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Validação da Documentação

b) À Relação Preliminar dos Inscritos (Fase 2); c) À Relação Classificatória Provisória (Fase 3). 15.7. Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados para as fases a que se referem, conforme estabelecido no cronograma deste Edital Normativo. 15.8. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pelo e-mail pss2022.semed@sjp.pr.gov.br, e deverão estar devidamente fundamentados contendo indicação clara do assunto recorrido. 15.8.1. Todas as informações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas pela Comissão Organizadora deste processo, através de comunicados oficiais publicados em http://www.diariooficial.sjp.pr.gov.br/ e afixados em Edital na Secretaria Municipal de Educação cabendo aos interessados pelo processo acompanharem as comunicações realizadas. 15.8.2. A comunicação com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deste processo será realizada somente através do e-mail pss2022.semed@sjp.pr.gov.br . 15.9. Serão indeferidos os seguintes recursos: a) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital Normativo; b) Cuja fundamentação esteja incoerente ou não corresponda ao assunto recorrido; c) Fora dos prazos previstos no cronograma deste Edital Normativo; d) Encaminhados por meio da imprensa, por telefone e/ou redes sociais on-line; e) Apresentado por terceiros; f) Que apresentem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento das informações. 15.10. O candidato que interpuser recurso receberá a resposta através do e-mail pss2022.semed@sjp.pr.gov.br no período indicado neste Edital Normativo. 15.11. Em função dos recursos interpostos e acatados, poderá haver alteração nos documentos das fases previstas no item 13.1 deste Edital Normativo, os quais serão republicados. 15.12. Não cabe novo recurso na esfera administrativa após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.

FASE 4

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16. DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DO FINAL DE LISTA

16.1. O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado e convocado será contratado, se atendidas às seguintes exigências: 16.1.1. Não restar candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação com a descrição das funções temporárias exigidas, conforme determina o art. 1º, do Decreto Municipal nº 1560 de 25 de outubro de 2013; 16.1.2. Ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal; 16.1.3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais. 16.2. Comprovar, por meio de Diploma, a conclusão da escolaridade exigida para o cargo. 16.3. Possuir idade mínima de 18 anos. 16.4. Não ter sido demitido do Serviço Público Municipal, Estadual ou Federal. 16.5. Apresentar aptidão física e mental compatíveis às suas funções por meio de apresentação de laudo médico. 16.6. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. 16.7. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio. 16.8. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais de um cargo, quando acumulável. 16.9. Apresentar declaração sobre percepção de proventos de aposentadoria por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e do serviço militar e conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal. 16.10. Os candidatos classificados serão convocados para a apresentação dos documentos por meio de Edital de Convocação para Entrega da Documentação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico – do Município de São José dos Pinhais, e por outros meios eletrônicos. 16.11. A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem das relações classificatórias finais e a quantidade será definida de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

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