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Prazo para Interposição de Recurso quanto à Relação Classificatória Provisória (via email)

a sua titulação. O candidato que não anexar a documentação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 8.12. Serão considerados como títulos válidos para efeitos de classificação no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor: 8.12.1 Curso de Pós-Graduação - Especialização - Lato Sensu - com carga horária mínima de 360 horas na área de Educação. Será aceito apenas 1 curso de Pós-Graduação para pontuação. 8.12.2 Curso de Pós-Graduação - Mestrado - Stricto Sensu - na área de Educação; 8.12.3 Curso de Pós-Graduação - Doutorado - Stricto Sensu - na área de Educação. 8.12.4 Curso de Pós-Doutorado - Stricto Sensu - na área de Educação. 8.13. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 8.13.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados ou outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento. 8.13.2. Os títulos de Pós-Graduação (especialização) Lato Sensu deverão, obrigatoriamente, conter o número de horas, que deve ser maior ou igual a 360 (trezentos e sessenta) horas. Não serão aceitos os títulos cuja carga horária seja menor do que a indicada acima, visto que se trata da carga horária mínima obrigatória para um curso de especialização. 8.13.2.1 Somente serão aceitos títulos de Pós-Graduação que tenham sido feitos na área da Educação. 8.13.3. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente. 814. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes. 8.15. O nível de escolaridade exigido como requisito para inscrição no Processo Seletivo Simplificado não será considerado como Título para classificação nesta etapa. 8.16. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos documentos de Títulos. 8.17. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas tabelas indicadas. 8.18. A pontuação da documentação de Títulos e Tempo de Experiência se limita ao valor de 100 (cem) pontos. 8.19. No momento da inscrição, os candidatos deverão anexar o arquivo (FRENTE E VERSO) dos documentos que comprovem a sua titulação. 8.19.1. Os documentos entregues pelo candidato na fase na inscrição serão utilizados apenas para a etapa da classificação e não serão devolvidos para o candidato. 8.19.2. Em caso de aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá providenciar novamente os documentos que serão solicitados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos conforme orientação. 8.20. Todos os Títulos, referentes à Prova de Títulos, deverão ter sido concluídos até o dia anterior ao da abertura das inscrições (16/03/2022). 8.21. A inserção, na inscrição, de dados não solicitados neste Edital Normativo, implicará a sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 8.22. Cabe ao candidato preencher corretamente cada campo da sua inscrição, de acordo com o que é solicitado. A inversão de dados ou o preenchimento errado das informações, ainda que verdadeiros, acarretará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado. 8.23. A apresentação de documentos, ainda que idôneos, que não atendam aos requisitos deste Edital Normativo, conforme descritos na Tabela de Pontuação, não serão consideradas para validar a manutenção da participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. 8.24. Em caso de divergência entre as informações constantes no Comprovante de Inscrição e nos documentos apresentados que resultem na obtenção de vantagem indevida na classificação final, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 8.25. Candidatos que não possuam Títulos poderão se candidatar no Processo Seletivo Simplificado porém, no momento do registro do seu Título, deverão escolher a opção não e receberão pontuação 0(zero) neste item. O nível de escolaridade exigido como requisito para

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