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E o piso da Enfermagem, como ca?

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ESPARADRAPO

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OSinsaúde Campinas e Região iniciou uma grande mobilizaçao exigindo o cumprimento imediato do piso para os profissionais da enfermagem. A lei 14.434/2022, aprovada em 4 de agosto de 2022, definiu o piso salarial de Enfermeiro em R$ 4.750, Técnico em 70% deste valor (R$ 3.325) e Auxiliar de Enfermagem e Parteiras em 50% (R$ 2.375). No entanto, em 4 de setembro daquele ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da lei, e só a liberou em 15 de maio deste ano, mas, com as seguintes ressalvas:

Para funcionários de santas casas e lantrópicos que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, o piso salarial será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União sustentem os pagamentos.

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Já para os funcionários da iniciativa privada o piso deve ser aplicado como de nido pela lei, exceto se houver negociação coletiva que estabeleça outros.

De acordo com o ministro, o pagamento começa em 1º de julho.

“A lei vale para todos. Não podemos aceitar uma meia lei que serve para uns e não serve para outros. A decisão do ministro chega ao absurdo de abrir a possibilidade para negociação abaixo do valor do piso para os trabalhadores do setor privado, e o pagamento para quem trabalha em estabelecimentos filantrópicos até o limite dos recursos repassados pelo SUS. Ou paga, ou toda a categoria vai à greve. Não aceitaremos essa divisão da categoria”, afirma o presidente da Federação Paulista da Saúde, Édison Laércio de Oliveira.

Luta pela valorização

A medida do ministro Barroso também diz que o acordo ou a convenção coletiva prevalece sobre o legislado, ou seja, sobre a Lei 14.434/2022, portanto, não prevê um piso nacional unificado. “O Supremo Tribunal Federal (STF) joga a batata quente no colo dos sindicalistas e dos trabalhadores. Por isso, temos que nos unir e ficar mobilizados para que seja cumprida na íntegra para todos”, complementa a presidente do Sinsaúde Campinas e Região, Sofia Rodrigues do Nascimento.

Isso significa que todos trabalhadores terão que lutar juntamente com o Sindicato

Entenda O Andamento Do Piso

No dia 25 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vista do processo que julga a lei do Piso Nacional de Enfermagem, interrompendo a votação por até 90 dias. Mendes segurou o processo para análise mais aprofundada, depois que o ministro Edson Fachin, no dia 24 de maio, apresentou voto divergente do relator, Luís Roberto Barroso.

É preciso lembrar que, no dia 15 de maio, o ministro Barroso revogou, parcialmente a suspensão da Lei, que ele havia imposto em setembro do ano passado, com as ressalvas apontadas na reportagem acima.

Fachin argumentou que não é da responsabilidade do STF legislar para serem valorizados. “Não vamos aceitar nem um real a menos do que diz a lei. Não faremos nenhum acordo que prejudique os trabalhadores”, afirma o diretor Jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves.

Agora é greve!

“Os trabalhadores em geral precisam saber que este é um momento decisivo para a categoria. É preciso lembrar o passado e lutar para garantir as conquistas. A categoria tem que ir para a porta da empresa”, convoca Édison.

Diretores e presidentes das subsedes estão nas portas dos estabelecimentos de saúde, informando e mobilizando a categoria.

“Todos os trabalhadores da enfermagem, administração e apoio, devem unir forças e saber que sem luta não se conquista os objetivos”, afirma a vice-presidente do Sinsaúde, Juliana Machado.

Enfermeiro - R$ 4.750,00

Técnico - R$ 3.325 (70% do valor do enfermeiro)

Auxiliar de Enfermagem e Parteiras - R$ 2.375 (50% do valor do enfermeiro) ou fazer cálculos do impacto financeiro nas empresas, mas verificar a constitucionalidade da lei. Portanto, manda cumprir a lei da maneira que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo. Isso significa que enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteira têm direito aos novos vencimentos a partir de agosto de 2022.

Gilmar Mendes tem, no máximo, 90 dias para apresentar seu voto e devolver o processo à tramitação no STF. Mas nada impede que outro ministro também peça vista por um mesmo período. Enquanto representantes de empresas fazem lobby para impedir a aplicação da lei, entidades de trabalhadores da saúde se mobilizam política e juridicamente para defender sua aplicação imediata.

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