INFORMATIVO - FEVEREIRO 2022- Sindserv Ilhabela

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FEVEREIRO 2022

FEVEREIRO DE 2022 - ANO II - EDIÇÃO 05 - DISTRIBUIÇÃO DIRIGIDA

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WWW.SINDSERVILHABELA.ORG.BR -

Em breve ocorrerão as eleições da CIPA. Fique atento para participar

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Sindicato apoia Reforma Administrativa da Prefeitura de Ilhabela

(12) 99121.4361 -

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@SINDSERVILHABELA


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Palavra do Presidente

Novo ano! Começamos 2022 com muito trabalho e união para sempre trazer melhores condições de trabalho aos Servidores Públicos, visando sempre a qualidade de vida e que a trajetória do momento que ingressa na carreira pública municipal até a aposentadoria seja sempre digna e proveitosa. Traz muita alegria começar bem um Novo Ano com a concessão do reajuste salarial de 14,199% nos salários e demais benefícios conquistados, válido para toda a categoria, devolvendo o poder da moeda que estava tão defasado pela inflação,

principalmente neste período de pandemia. Com o reajuste, nós Servidores do Município passamos a ter um fôlego maior diante do aumento do custo de vida, sabendo que o esforço diário vai repercutir no bem estar da família de cada um.

Saiba que o Sindserv estará sempre à disposição Como presidente do Sindicato também permaneci atento neste início do ano para

acompanhar as alterações da Reforma Administrativa, sempre buscando o melhor para os servidores, os quais o Sindserv Ilhabela representa. Lutamos pela concessão do auxílio alimentação aos servidores aposentados e pensionistas, para garantir a segurança alimentar e propiciar melhor condição de vida, especialmente aos mais necessitados. O ano está só começando e seguimos aqui com o único propósito de buscar melhorias para os servidores, buscar êxito em nossas lutas em prol da categoria, apoiar o servidor da maneira correta, garantindo amplamente todos os direitos.

Sindserv, que agora tem novo site, com formulários para denúncias, catálogo de convênios, entre outras novidades que você pode conferir acessando o www.sindservilhabela. org.br para que possamos sempre atender vocês da melhor forma. Servidor Público de Ilhabela, saiba que o Sindserv estará sempre à disposição. Boa leitura. Carlos José de Oliveira Presidente Sindserv Ilhabela

E s t a m o s implantando mais formas de contatos direto com o

Expediente Instagram @mammibabyilha

O Informativo Sindserv Ilhabela é uma publicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilhabela. CNPJ: 67.568.625/0001-16. Endereço: Av. Princesa Isabel, 1.444 - Salas 9, 10 e 11 - Perequê - Ilhabela/SP. Telefone: (12) 3896.5744. As opiniões e sugestões para as próximas edições poderão ser enviadas para o e-mail comunica@sindservilhabela.org.br ou pelo WhatsApp (12) 99121.4361. Distribuição interna e dirigida aos servidores e setores públicos. Diretoria: Carlos José de Oliveira (Presidente), André Luiz Gonçalves (Vice-presidente), Gil Célio de Jesus Souza (Secretário Geral), Cláudia Valéria Pereira de Oliveira (1ª Secretária), Luíz Anibal Fernandes de Jesus (2º Secretário), Marcos Antônio de Oliveira Calado (1º Tesoureiro), Adílson Martins de Oliveira (2º Tesoureiro). Suplentes Efetivos: Florisvaldo dos Santos, Camila Gonçalves Conceição, Maria Tereza Souza da Luz, Mazinha Dias Pereira, Rúbia Santana de Oliveira Reis, Paulo Adriano Delfino, Jovelino Pereira Andrade. Conselho Fiscal: Carlos Eduardo Leme de Moraes Rosso, Roberto Clemêncio de Mattos, Daniele Cristina Gonçalves e Divaldo José da Silva Santos. Suplentes: Carlos Eduardo Pedrini e Raimundo Leonel Cavalcanti. Conselho de Representantes: Francisco Silvani da Silva. Suplentes: Ilzabeth Souza Oliveira e Everaldo da Silva. Jornalista: Jessyca Biazini – MTB 73.249/SP Impressão: Gráfica do Litoral


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Sindicato luta para que o auxílio alimentação seja concedido aos aposentados e pensionistas Prefeito se comprometeu em atender a reivindicação do Sindserv Ilhabela e fará a alteração na Lei para que o servidor possa continuar recebendo auxílio alimentação após aposentadoria

Buscando o bemestar dos servidores públicos municipais após a concessão da aposentadoria, a Diretoria do Sindserv reivindicou a Prefeitura o fornecimento do cartão alimentação aos aposentados, inativos e pensionistas. Atualmente, devido alteração trazida pela Lei Municipal n.º 1.142, de

29 de dezembro de 2015, servidores aposentados, inativos e pensionistas pararam de receber o benefício após a data que a Lei entrou em vigor, deixando boa parte da categoria desassistida após desligamento das atividades na Prefeitura. O presidente do Sindserv Ilhabela, Carlos José de Oliveira,

destaca que o retorno do auxílio alimentação para os servidores após a concessão da aposentadoria é uma importante conquista, principalmente pela existência de servidores que se aposentaram por invalidez e passaram a receber apenas um salário mínimo, vivendo atualmente em situação de vulnerabilidade social e financeira. O presidente do Sindserv Ilhabela ressalta que em reunião com o Executivo acerca desta justa reivindicação, apontou as alterações necessárias na Lei para concessão do benefício e o Prefeito

já se comprometeu em atender a demanda apresentada. No dia 9 de fevereiro, foi protocolado o Ofício 12/2022, apenas para formalizar nossa reivindicação de concessão do Cartão Alimentação aos servidores aposentados, inativos e pensionistas constantes do quadro do Ilhabelaprev. Para Carlos José, saber que os servidores terão essa segurança alimentar após dedicarem a vida ao serviço público é uma alegria. “O servidor merece ter a garantia de benefícios e valorização após cumprir seu papel para com o município e a população de Ilhabela”, afirma.

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Tel. (12) 3896-2221 - 99679-5021 Av. Princesa Isabel, 1173.


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Supremo Tribunal Federal derruba decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e impede a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos

Com o entendimento do STF, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não deve ser considerado para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licençaprêmio, conforme disposto no artigo 8.º, IX, da Lei Federal n.º 173/2020, afetando os direitos dos servidores públicos de todo o Brasil. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vinha tendo entendimento diverso, permitindo o não impedimento da aquisição dos direitos decorrentes dos adicionais por tempo de serviço, mas mantendo a suspensão de pagamento e da fruição dos benefícios deles advindos no lapso temporal de 27 de maio de

2020 a 31 de dezembro de 2021. Esclarecendo ao Sindicalizado, segundo entendimento do TJ/ SP, seria considerado e contado todo o período de efetivo exercício do servidor, mesmo que os benefícios só fossem pagos a partir de janeiro de 2022. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende como inafastável a suspensão da contagem de tempo para concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licençaprêmio previstas no Artigo 8.º, IX, da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando as decisões anteriores da Suprema Corte. A título de exemplo, na Reclamação n.º 48.178/SP, de relatoria da Ministra

Cármen Lúcia, restou decidido que “(...) ao determinar a contagem do tempo como de período aquisitivo, mas suspender o pagamento das vantagens e da fruição, o Tribunal de Justiça de São Paulo descumpriu as decisões deste Supremo Tribunal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs. 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525 e no Recurso Extraordinário n.º 1.311.742, Tema 1.137, nas quais reconhecida a constitucionalidade do art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020 (...)” Em março de 2021, por onze votos a zero, os Ministros do STF já haviam declarado a constitucionalidade da Lei Complementar n.º 173/2020, o que inclui o artigo 8.º, IX, da referida Lei, sendo unânimes no entendimento de que as regras que determinaram a retirada de nossos direitos não versam sobre o regime jurídico dos servidores públicos, mas sim sobre a organização financeira dos entes federativos e seus órgãos, cuja finalidade é apresentar medidas de prudência fiscal para o enfrentamento dos efeitos econômicos negativos

causados pela pandemia, aos cofres públicos. “Nossa Entidade Sindical entende que mais uma vez, a responsabilidade pela má administração dos recursos públicos e pela crise é colocada nas costas dos trabalhadores, repudiando com veemência a suspensão e não contabilização do referido tempo de serviço, pois se trata de período de efetivo exercício dos servidores públicos municipais de Ilhabela”, afirma Carlos José, presidente do Sindserv Ilhabela. Dessa forma, permanece a proibição aos Municípios, Estados e União, de contar esse tempo de serviço que compreende o período de 28/05/2020 até 31/12/2021, como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licençasprêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício para a aposentadoria e quaisquer outros fins.


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Servidores iniciam 2022 com reajuste de 14,19% nos salários e benefícios Sindserv Ilhabela se manteve empenhado durante todo o ano de 2021 para garantir o reajuste a partir de 1º de janeiro de 2022

Informação importante:

A Lei n.º 1.512/2022 também fixa o dia 1º de janeiro de cada ano como data-base oficial dos servidores públicos municipais de Ilhabela. Então, a partir deste ano, nossos reajustes salariais devem ocorrer sempre na folha de pagamento de JANEIRO.

A Câmara Municipal de Ilhabela aprovou, por unanimidade, na sessão do dia 4 de janeiro, o reajuste salarial dos servidores públicos da Prefeitura. A Diretoria do Sindserv Ilhabela empenhou todos os esforços para que o Legislativo se comprometesse em realizar a votação do Projeto de Lei n.º 411/2021 o mais rápido possível, sendo realizada sessão extraordinária. Com a aprovação, os Servidores tiveram, a partir da folha

de pagamento de janeiro, o reajuste de 14,1992% nos salários, vales, adicionais e gratificações, válido para toda a categoria. Devido aos impedimentos da Lei Federal 173/20, de enfrentamento a pandemia Covid-19, que vigorou até dia 31 de dezembro, o Sindserv Ilhabela buscou ao longo de 2021 que o servidor recebesse a reposição inflacionária devida logo a partir do primeiro dia de 2022. “Nossa diretoria está

muito satisfeita com a conquista deste reajuste salarial, pois sabemos as dificuldades financeiras que são geradas pelo aumento da inflação e que afetam a vida das famílias dos servidores. Agradecemos, em nome de todos os funcionários públicos municipais, a Administração Municipal e a todos os vereadores que aprovaram esta Lei para que a categoria pudesse iniciar 2022 com esta excelente notícia”, afirma o presidente do Sindserv, Carlos José de Oliveira. O Projeto de Lei aprovado deu origem a Lei n.º 1.512/2022 e mantém o abono salarial provisório concedido

em 2020 por meio da Lei Municipal n.º 1.414/20. O reajuste salarial de 14,1992%, é referente a inflação acumulada de janeiro de 2020 a novembro de 2021, conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A última revisão geral anual dos servidores ocorreu em 1º de abril de 2020. Os 14,1992% também foram efetuados no cartãoalimentação, no cartãorefeição, nos adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade, e nas gratificações de funções especializadas a contar de 1° de janeiro de 2022.


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Você sabe qual a importância da CIPA para a segurança dos servidores públicos? EM BREVE OCORRERÃO AS ELEIÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE ILHABELA. VOCÊ, SERVIDOR, PODE SE CANDIDATAR E AJUDAR A CONSTRUIR UM AMBIENTE DE TRABALHO MAIS SEGURO E SAUDÁVEL PARA TODA CATEGORIA. Afinal, o que é CIPA? É uma comissão formada pelos funcionários da categoria e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, como também auxilia o Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho. Os representantes dos Servidores, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. Os representantes do Prefeito, titulares e suplentes, serão indicados por Portaria específica, em até 10 (dez) dias após a eleição da CIPA, dentre os servidores de provimento efetivo e não ocupantes de cargos comissionados.

Reuniões e atas: É importante dizer que a CIPA deve ter reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário já preestabelecido. As reuniões serão realizadas durante o expediente normal da Prefeitura e em local apropriado. Os encontros terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

Para que serve a CIPA? Dentre muitas atribuições podemos citar: • Identificar os riscos do processo de trabalho; • Elaborar o mapa de riscos com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do Departamento de Segurança do Trabalho; • Elaborar um Plano de Trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; • Realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho visando possíveis situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em questão.

Importante: É responsabilidade do empregador fornecer aos membros da CIPA os meios necessários para que o desempenho das funções ocorra normalmente, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Fique atento e participe das eleições da CIPA!


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Sindserv reivindica que a Prefeitura pague um terço do período das férias em pecúnia aos servidores que solicitarem

O Sindserv Ilhabela protocolou o Ofício 10/2022, no dia 8 de fevereiro, reivindicando que a Prefeitura pague em pecúnia um terço do período de férias para todos os servidores

que assim desejarem, conforme previsto no Estatuto do Servidor (Lei Complementar n.º 1326/2018). O presidente do Sindserv, Carlos José de Oliveira, afirma que esta

reivindicação ocorreu após muitos servidores entrarem em contato com o Sindicato para relatar que não estariam recebendo a remuneração referente a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário, mesmo solicitando ao Departamento de Gestão de Pessoas. No Ofício, o Sindserv destaca que historicamente os servidores sempre tiveram pronto atendimento em relação as solicitações da pecúnia das férias e que não compreendem a repentina mudança no mês de janeiro. O Sindicato destaca trecho do parágrafo 7º, do artigo 105, do Estatuto do Servidor (Lei Complementar n.º

1326/2018) que assim dispõe: “é facultado ao servidor público municipal converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, contanto exista disponibilidade orçamentária e o servidor tenha requerido em até 30 (trinta) dias antes do término do período concessivo”. Conforme ofício apresentado, consta solicitação de urgência e agilidade no reestabelecimento deste direito, uma vez que se trata diretamente dos vencimentos dos servidores, que é “verba de natureza alimentar”, prevista em Lei, e que afeta as finanças dos servidores solicitantes.


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Sindserv Ilhabela apoia Reforma Administrativa da Prefeitura Lei sancionada garante mínimo de 53 cargos em comissão para servidores municipais efetivos, além de mais 3 cargos em função de confiança Com a nova estrutura organizacional, nosso Município passa a contar com 1 Chefe de Gabinete, 16 Secretários Municipais, 15 Secretários Adjuntos, 2 Subsecretários, 59 Diretores e 40 Assessores, 1 Controladorgeral, 1 Ouvidor-geral e 1 Procurador-geral, todos de livre nomeação do Prefeito. Dos 136 cargos criados, no mínimo 40% serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira. “Inicialmente a

Reforma destinava apenas 25% dos cargos para os servidores efetivos, motivo pelo qual nossa entidade sindical se manifestou contrário ao Projeto de Lei encaminhado à Câmara. Nossa reivindicação era para que 50% dos cargos criados fossem destinados aos Efetivos. Após muitas tratativas com o Prefeito, Secretários e Vereadores, chegamos ao número razoável de 40%, o que não é ruim para os Servidores Efetivos”,

afirma Carlos José de Oliveira, presidente do Sindserv Ilhabela. “Além do aumento para 40%, o Prefeito se comprometeu com nossa entidade sindical em manter o número de cargos em função de confiança, sendo que estes totalizam 217 entre Coordenadores e Supervisores, e são 100% destinados aos servidores efetivos”, finaliza Carlos José. Por essa razão, a nossa Entidade Sindical apoiou o Projeto de Lei

do Executivo enviado à Câmara Municipal que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal, define atribuições e competências dos órgãos da Administração Direta, cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências. Em sessão extraordinária, realizada no dia 01 de fevereiro de 2022, o Projeto de Lei encaminhado foi aprovado na Câmara Municipal, dando origem a Lei Complementar n.º 1.517, sancionada pelo Prefeito aos 03 de fevereiro de 2022. Além das Secretarias já existentes, a Reforma aprovada cria quatro pastas: Gabinete do Prefeito; Secretaria de Habitação e Gestão Territorial; Secretaria de Mobilidade e Segurança Urbana e Secretaria das Comunidades Tradicionais, Pesca e Agricultura.

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