SINDITAMARATY Em Pauta - Semanal

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1° semana /julho - 2016

SINDITAMARATY EXIGE QUE MRE CUMPRA DETERMINAÇÃO JUDICIAL

e conceda passaporte diplomático aos assistentes de chancelaria

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m carta encaminhada ao secretário-geral do Itamaraty, Marcos Galvão, no último dia 08, o SINDITAMARATY denuncia constrangimentos sofridos por assistentes de chancelaria que solicitaram a emissão do Passaporte Diplomático e exige que o ministério cumpra determinação judicial e emita o documento para estes servidores e seus familiares. Segundo o sindicato, mesmo depois de decisão favorável da Justiça, houve registro de tentativas de obstrução do acesso destes servidores ao Passaporte Diplomático. Dentre as ocorrências estão: recusa em processar e emitir documento, recusa em encaminhar o requerimento às autoridades competentes, recusa em emitir documentos de cunho meramente declaratórios, mas indispensáveis como suporte ao pedido do passaporte. Ao julgar recurso impetrado pelo SINDITAMARATY, no último dia 4 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Ministério das Relações Exteriores pro-

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videnciasse a expedição do Passaporte Diplomático em favor dos assistentes de chancelaria nos termos da Lei nº 11.440/06. Na carta encaminhada ao secretário-geral, o SINDITAMARATY lembra ainda que “a decisão consignou, também, que privar os servidores e suas famílias das mesmas garantias e imunidades conferidas aos oficiais de chancelaria e diplomatas portadores do PADIP, constitui medida temerária, injustificável nos tempos atuais e discriminatória”. O sindicato reclama ainda das práticas adotadas pela Pasta, por meio da Circular Postal nº 101.587, que condicionou a concessão do passaporte diplomático aos dependentes dos assistentes de chancelaria à aprovação da Consultoria Jurídica do MRE. Leia a carta na íntegra no site do sindicato: www. sinditamaraty.org.br

Expediente Redação: Adriana Araújo Fotos: Diogo Neris Diagramação: Hudson Ernandes

NOTA PASSAPORTE DIPLOMÁTICO - SEB

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SINDITAMARATY recebeu com indignação e perplexidade a informação da Circular Postal nº 101.587 de que a concessão do passaporte diplomático aos dependentes dos assistentes de chancelaria estaria condicionada à aprovação da Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores. Ao julgar recurso impetrado pelo SINDITAMARATY, no último dia 4 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região destacou que a Lei nº 11.440/2006 garante expressamente igualdade de tratamento aos servidores do SEB (assistentes de chancelaria, diplomatas, oficiais de chancelaria), vedada qualquer restrição por norma infralegal. A decisão consignou, também, que privar os assistentes de chancelaria e suas famílias das mesmas garantias e imunidades conferidas aos oficiais de chancelaria e diplomatas portadores do PADIP, constitui discriminação e violação à Lei nº 11.440/2006. Ademais, o artigo 53 da Convenção de Viena assegura que “os membros da família de um membro da repartição consular que com ele vivam, assim como, os membros de seu pessoal privado, gozarão dos privilégios e imunidades previstos na presente Convenção”. É inegável que a velha política decisória que se extrai da Circular constitui tentativa de diminuir a conquista histórica alcançada, infelizmente, pela via judicial após longos anos de infrutíferas negociações internas. Mais uma vez, o MRE demonstra que, ainda, está propenso a perpetuar um ambiente permeado por decisões administrativas arbitrárias, descabidas e discriminatórias. O SINDITAMARATY requer a concessão imediata do passaporte diplomático a todos os servidores do Serviço Exterior Brasileiro, incluídas todas as suas garantias, inclusive a extensão da proteção a seus dependentes legais. Qualquer ato administrativo ou interpretação restritiva, por parte dos gestores, a esse direito constitui não só descumprimento da decisão judicial como, também, violação aos princípios constitucionais da isonomia e legalidade, passíveis de novas medidas junto ao Poder Judiciário.

ATENDIMENTO JURÍDICO AOS FILIADOS

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Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY) informa que o atendimento jurídico aos filiados ocorrerá preferencialmente às quartas-feiras na sede do sin-

dicato no Setor de Rádio e TV Sul, de modo presencial ou por telefone (61) 3024 8872. O atendimento deverá ser agendado com a advogada Eliane Cesário pelo e-mail jurídico@ sinditamaraty.org.br.


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