Regulamentar artes marciais capoeira e lutas novo paradigma

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NOVO PARADIGMA PARA AS ARTES MARCIAIS e CAPOEIRA Prof. Luiz Roberto N. Padilla Especialista em Processo e Direito Desportivo. Porto Alegre, 6 de Agosto de 2011; Teot么nia 14 de Junho de 2013.


O Direito Desportivo foi introduzido no meio universitário através deste docente da Faculdade de Direito da UFRGS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, através de um projeto de 1995-7 e operacionalizado no final do Século XX. A transdisciplinariedade é reconhecida como parte curricular de um curso complexo em abordagem multidisciplinar. Colabora para consolidar a UFRGS como melhor universidade do Brasil na avaliação do MEC:


6/8/2011 na 1ª Semana Estadual de Capoeira – SECAP, na Câmara Municipal de Porto Alegre.


Revisado durante o 3潞 F贸rum de Debates da Capoeira, em 15/6/2013 na C芒mara Municipal de Teot么nia.


Apresentação • Capoeira é (também) Arte Marcial? • • • • • •

Conceito de Arte Marcial Breve referência à história da Arte Marcial Diferentes tipos de Artes Marciais Benefícios da prática de Artes Marciais SportAccord Combat Games Regulamentação das Artes Marciais


Arte Marcial O termo “Arte Marcial” pode ser definido como a arte de preparar para a luta-guerra, combinando técnicas de combate e o desenvolvimento físico e intelectual harmonizados pela metafilosofia, estratégia e tradições culturais.


Arte Marcial A Arte Marcial pode ser divida em:  Ofensiva para combate  Defensiva  Auto-defesa Pode ser praticada para promover:  Saúde  Fitness  Desenvolvimento Pessoal  Desenvolvimento Espiritual e Filosófico  Esporte  Entretenimento


História da Arte Marcial Desde a existência do mundo, o homem precisa usar de técnicas de defesa pessoal. Nossos ancestrais sobreviveram através de seu instinto de luta que hoje conhecemos como “Arte Marcial”. Existem evidências arqueológicas que provam a pratica da milenar arte da luta, na China e Índia. No Egito por exemplo, foram encontradas pedras com desenhos de lutadores, envolvendo uma antiga forma de arte marcial chamada pankration.


Os diferentes tipos de Artes Marciais


Os diferentes tipos de Artes Marciais Existem centenas de espécies de artes marciais e as podemos visualizar a partir de uma divisão: Artes Marciais tradicionalmente criadas para preparação à defesa, com o Jujutsu do samurai japonês, a Capoeira, o Kalarippayattu do guerreiro indiano;  Artes Marciais esportivas, criadas com foco na disputa moderna, como o Judo, a Luta Olímpica.


Os Benefícios da prática Apesar de prepararem para o combate, as Artes Marciais desenvolvem o caráter pacifista: Aprender a arte de lutar molda a tranquilidade. O aprendizado desenvolve a (Ki), capacidade de fluir a energia, a paz interior, e o poder da cura. Forte é quem vence sem lutar, Mesmo tendo o poder de vencer lutando...


Os Benefícios da prática Há duas décadas a BBC londrina decidiu produzir documentários sobre os grandes mestres das Artes Marciais. Após editar as reportagens, descreveram suas experiências sobre a intrigante constatação de que a prática de uma habilidade mortal auxilia a alcançar a iluminação espiritual. A preparação para a luta propicia uma paz interior, como registram no livro “O caminho do Guerreiro, o Paradoxo das Artes Marciais”: Os mais exímios lutadores do mundo são pacifistas, éticos, disciplinados, tranquilos, e dotados de extraordinário grau de percepção.


GAISF SportAccord



O antigo GAISF, que em 2009 passou a chamar-se SportAccord, tem como seu principal objetivo o desenvolvimento dos Jogos multi-esportes. A SportAccord é um companheiro legal do COI (Comitê Olímpico Internacional), e reconhece as Federações Internacionais que estão no Movimento Olímpico. Sua missão é UNIR, APOIAR e PROMOVER, juntamente com as IF, os objetivos e interesses comuns, e ao mesmo tempo respeitando a autonomia dessas entidades.

Hein Verbruggen President SportAccord


O Brasil, também teve a grande oportunidade de participar da primeira edição dos Jogos de Artes Marciais – SportAccord Combat Games. Entre as 13 modalidades que estavam presentes em Beijing, três destacam-se por sua organização e talento dos atletas e árbitros, sendo essas modalidades o Karate, Judo e o Muaythai, representados por suas respectivas Confederações Nacionais oficiais. São elas:


O Rio Grande do Sul teve a honra de ter a única árbitro de Muaythai do Continente Americano a participar deste evento. Ingrid Jost. Diretora Nacional de Arbitragem, da Confederação Brasileira de Muaythai Tradicional – CBMTT, com sede em Porto Alegre e vicepresidente do Sindiplam/RS.


Esporte e DIREITO DESPORTIVO O esporte, parte integrante da cultura humana, com sua natureza e peculiaridades, necessita regras que atendam à essas particularidades. Ante a crescente massificação das relações desportivas no mundo, fizeram-se necessárias normas que regulassem eventuais lides. Aprofunde esse tema em http://www.padilla.adv.br/desportivo/conceito/


Justiça Desportiva no BRASIL A Justiça Desportiva é um tipo especial de corte arbitral que não pertence ao Poder Judiciário. O art. 217 da Constituição Federal a torna obrigatória para solução de questões de disciplina e competições desportivas. Aprofunde esse tema em http://www.padilla.adv.br/desportivo/cf/


STJD – TJD – Comissão Disciplinar A Justiça Desportiva, onde julgadores são chamados de Auditores, apresenta-se estratificada em tribunais desportivos e comissões disciplinares, cuja composição é delineada na Lei Geral do Esporte, Lei Pelé. Nenhum desses órgãos possui personalidade jurídica; contudo, embora juridicamente dependam da entidade de administração do esporte que os origina, no plano do esporte são independentes. Em geral, o STJD, Superior Tribunal de Justiça Desportiva, resolve as questões de disciplina e de competições desportivas de âmbito nacional, na atuação da Confederação a qual se vincula.


O TJD, Tribunal de Justiça Desportiva, atua em nível estadual, no âmbito da Federação. Acordos e convenções podem ampliar essas atribuições; uma entidade nova ou temporária, uma liga, ou uma competição apartada, pode aderir a justiça desportiva de um tribunal já estruturado. Perante cada Tribunal Desportivo podem existir tantas Comissões Disciplinares quanto se fizerem necessárias; são os órgãos de primeira análise da maioria dos casos da justiça desportiva; os Tribunais são os órgãos recursais. As regras legais são complementadas pelo estatuto jurídico da entidade de gestão do esporte, e completado pelo Regimento Interno aprovado pelo Tribunal Desportivo. Aprofunde esse tema em http://www.padilla.adv.br/desportivo/codigo/


Brasil:

Centro Geográfico do Esporte Mundial Mundial MuayThai 2015 Copa Mundial de Futebol 2014 Copa das Confederações 2013 Jogos Mundiais Militares 2011

Jogos Olímpicos 2016


Regulamentação das Artes Marciais


Regulamentar uma Profissão é diferente de disciplinar atividades! O Direito Desportivo trata das relações jurídicas existentes nas atividades desportivas. Trata-se de todo um conjunto de regramentos, com disposições administrativas, trabalhistas, civis e fiscais, entre outras.


Estados e Municípios podem disciplinar a atividade: Profissões só podem ser regulamentadas por lei federal. Contudo, Estados

e

Municípios

podem

disciplinar a atividade. Exemplo, em São Paulo, nos anos oitenta, o ex-atleta de boxe Eder Jofre era vereador e conseguiu que seus pares aprovassem um Projeto de Lei Municipal para disciplinar o funcionamento das academias.


Estado do Rio de Janeiro, Lei nº 3008, de 9.7.1998 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de habilitação e registro em FEDERAÇÃO DESPORTIVA REGULAR dos professores de artes marciais... Art. 1º - Fica obrigatório o registro em Entidade de Administração Estadual de Desporto, tipificada como Federação Desportiva, de todo o praticante de atividade desportiva conceituada como arte marcial que se dedique à ministração de aulas ou treinamento de alunos


R J - Lei nº 3008, de 9.7.1998 Art. 2º - VETADO Art. 3º - O descumprimento ao disposto na presente lei acarretará à entidade infratora: a) multa de 50 UFERJ’s; b) na reincidência, multa de 200 UFERJ’s; c) VETADO d) VETADO Art. 4º - A fiscalização do cumprimento desta Lei será feita por representantes designados para este fim, das Secretarias de Estado de Educação, de Saúde, de Esporte e de Segurança Pública. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Da Regulamentação da atividade no Rio Grande do Sul As academias de Artes Marciais e luta quase foram disciplinadas no Estado do Rio Grande do Sul. Quase, e por duas vezes! Lei Estadual RS n° 8.785, de 28.12.1988, e 14 anos depois, outra Lei

Estadual, 8.1.2002

RS

11.721,

de

disciplinaria o funcionamento e fiscalização de academias, clubes ou locais de ensino ou prática de quaisquer modalidades de luta corporal ou “Artes Marciais”. Entraria em vigor quando regulamentada pelo Executivo, o que jamais aconteceu.


Por que n達o aconteceu a disciplina da atividade no Rio Grande do Sul? Qual a dificuldade do Governo do Estado, leia-se do Poder Executivo? Em duas oportunidades, entre 1988/9 e em 2002, n達o conseguiu, disciplinar o ensino das Artes Marciais, mesmo dispondo de 90 dias!

Antes de responder, que tal observarmos alguns Projetos de Lei, no Congresso Nacional?


Projetos de Lei Federal para regulamentar a profiss達o ou disciplinar a atividade 1/4:


Projetos de Lei Federal para regulamentar a profiss達o ou disciplinar a atividade 2/4:


Projetos de Lei Federal para regulamentar a profiss達o ou disciplinar a atividade 3/4:


Projetos de Lei Federal para regulamentar a profiss達o ou disciplinar a atividade 4/4:


• PL-00050/2007 Regulamenta as atividades dos profissionais de artes marciais, capoeira, dança, surf, bodyboard, skate, e dá outras providências. • PL-05534/2009 - Veda a transmissão de lutas marciais pelas emissoras de televisão na forma que especifica e dá outras providências. • PL-06933/2010 Dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrutor de artes marciais. 06/05/2011 Apense-se a este(a) o(a) PL-1127/2011 (Do Dep. Chico Alencar)


PL-07813/2010 - Regulamenta o exercício da atividade do Profissional em Lutas e Artes Marciais. 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 16/02/2011 desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-218/2011 PL-1607/2007 CTD Tramitando em conjunto apensado ao PL-1371/2007 Rodrigo Rollemberg PSB/DF. Data de apresentação: 12/7/2007 Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Explicação: Determina que não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física os profissionais de dança, artes marciais, ioga e capoeira, seus instrutores, professores e academias.


Dois fatores impediram a organização: O primeiro é a complexa multiplicidade das Artes Marciais e Lutas. Projetos apresentados por um segmento não conseguem abranger e muito menos atender à complexa diversidade de formas e multiplicidade de modalidades, escolas, estilos e respectivas lideranças. Isso acentua o conflito interno, a rivalidade atávica, inerente a natureza própria das artes marciais que surgiu em segredo, como arma de sobrevivência. A testilha intestina, até agora, tem pulverizado a energia e impedindo que se avance.


O 2º fator é a acultura da superficialidade egocêntrica:

O praticante desenvolve a percepção, e se torna muito menos propenso a ser influenciado por falsas crenças e pela inversões de valores da acultura da superficialidade. Também aprende a controlar as suas emoções, o que o torna sujeito a influência da mídia consumista. Por fim, fomenta a saúde e o cuidado com o corpo, despertando a curiosidade de como obter a saúde e cura naturalmente. Tudo isto contrariava o interesse dos sociopatolobistas. A meio século, passaram a infamar as artes marciais, para reduzir sua difusão que, no final dos anos sessenta, atingiu o apogeu.

A acultura da superficialidade fomenta a rivalidade para dividir o setor e impedir que se organize; induz falsas crenças sobre a natureza e os benefícios que a prática das artes marciais proporciona; deleta partes essenciais das informações e mistura com ficção; supervaloriza a velocidade para que sejam tomadas decisões precipitadas, impedindo os indivíduos de optarem pelas melhores escolhas. Aprofunde o tema http://www.padilla.adv.br/processo/pensamento/superficial


Desenvolvimento das Artes Marciais e Esportes de Luta no Brasil

2013

1950 a 1970 1900 1500

Esgrima ocidente

Diversas Artes no Brasil

Apogeu das Artes no Mundo seguido de um ocaso, enquanto crescia a acultura da superficialid ade.

2014-6

Brasil consolida-se como o geográfico do Segundos centro Jogos mundial: Copa do 2011 Marciais esporte Mundo Fifa 2014; o Mundial Primeiros de MuayThai 2015 (entre Jogos outros), Jogos Olímpicos 2001 Marciais 2016 seguidos aos Jogos Nova Mundiais Militares 2011 e à direção Copa Confederações 2013.

do UFC fundado em 1993 muda o modelo de espetácul o de Artes Marciais


Como podemos disciplinar e regulamentar as Artes Marciais? Crenças infundadas tem obstado o progresso das Artes Marciais.

• Clique para editar o texto mest

As melhores escolhas dependem de informações de qualidade e

– Segundo nível

um esforço consciente para as

– Terceiro nível

compreender, trabalho que consome tempo e energia. Contudo, a acultura da superficialidade egocêntrica dissemina falsas crenças, e inverte valores, jogando uns contra os outros, o que tem impedido que se regulamente a profissão e discipline a atividade.

• Quarto nível


“Não se pode resolver um problema no mesmo nível lógico onde se apresenta. Suba para um nível lógico superior!“

Albert

Einstein

Ambiente pode ser mudado alterando o Comportamento; que pode ser mudado alterando as Capacidades; que podem ser mudadas alterando as Crenças e Valores; que podemos mudar alterando a Identidade; que pode ser mudado alterando o... Sistema Maior ao qual pertencemos!  Pertencimento...


Sistema Maior responde à pergunta “A quem mais isso serve?” ou “Qual é a minha maior percepção?” Max Weber utiliza esse nível lógico para desenvolver uma compreensão da diversidade cultural. O sentimento de pertencimento contextualiza o indivíduo em um sistema maior, pensando em si mesmo como membro de uma coletividade; une os indivíduos com “símbolos” para expressar medo, aspiração, origem, atividade ou fim em comum; e os valores supremos. Comunicar-se nos dois mais profundos níveis lógicos (Identidade e Sistema Maior) produz mudanças profundas, que afetam toda a experiência do indivíduo. Aprofunde o tema em http://www.padilla.adv.br/processo/comunicacao/


Artes Marciais no currículo escolar Câmara dos Deputados, 1ª Secretaria, INC-5680/2009 do Deputado Federal Ilderlei Cordeiro PPS/AC em 10.11.2009 sugeriu ao Ministério da Educação a inclusão na grade complementar do currículo dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas, a disciplina "Artes Marciais e Defesa Pessoal"


Conclusão A segunda modalidade de atividade física mais praticada no planeta merece atenção dos legisladores brasileiros. Para provocar isto, os artistas marciais necessitam adotar um novo comportamento, de união, rompendo com o modelo de rivalidade atávica.


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