Cartilha assedio

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#diganão! MORAL E SEXUAL

ASSÉDIO

Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista

CARTILHA SOBRE


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O

objetivo desta cartilha, lançada em homenagem ao 8 de março (Dia Internacional da Mulher), é esclarecer toda a categoria – petroleiras e petroleiros - sobre o que é o assédio e sexual e como ele se apresenta nos locais de trabalho da Petrobrás. Mais ainda, como ele se torna um obstáculo para a união dos petroleiros. O assédio não é um problema individual, restrito a casos isolados, mas sim uma das muitas manifestações de um problema estrutural de uma sociedade baseada na exploração: o machismo. Nas relações de trabalho, se manifesta muitas vezes não apenas na relação chefe-subalterno, mas entre companheiros de trabalho do chão de fábrica. Infelizmente, não são apenas gerentes e chefes que se utilizam de seus cargos para constranger as mulheres. Companheiros de trabalho com as mesmas funções também reproduzem essa prática.


O assédio sexual não é um problema novo e muitas vezes se apresenta como brincadeira, sendo relativizado com inúmeros argumentos. Por isso, geralmente começa com cantadas, insinuações e convites para sair. Geralmente, essa linha é ultrapassada e chega ao ponto de forçar beijos, abraços e outros contatos mais íntimos. Algumas vezes, ocorre mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem ou promoção. Sob a justificativa de uma tal “intimidade” ou porque a colega de trabalho “deixa”, também há casos em que alguns colegas de trabalho passam a mão na mulher. “Todo dia passa aqui e diz: só vim te dar bom dia porque você é uma moça bonita.” “Por que não aparece uma gracinha destas pra trabalhar lá no meu setor, hein?!” “E aí, boneca?”. Essas são apenas algumas frases, algumas declarações supostamente inofensivas que fazem parte do machismo considerado sutil. Ele também oprime as mulheres! Muitas mulheres já passaram por isso e um estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho) reforça essa constatação: em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual. Entretanto, cabe aqui uma ressalva a este número: o número de casos é bem superior aos que se tornam públicos. Vergonha, medo de serem culpadas pela agressão, dificuldade de conseguir provas e até mesmo falta de informação são as principais causas do silêncio.

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Um velho problema entre nós

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O assédio sexual é considerado crime punível com pena de detenção de 1 a 2 anos conforme art. 216-A do Código Penal. A OIT define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que apresentem as seguintes características: condição clara para manter o emprego, influência em promoções na carreira, prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da vítima. Trata-se, portanto, de condutas que não se restringem ao sexo, mas atos que prejudicam de alguma forma a vítima em seu ambiente de trabalho. Em boa parte dos países, são os acusados que precisam provar que não cometeram o crime. No Brasil, a apresentação de provas é dever da vítima que muitas vezes, por constrangimento, medo de represálias e falta de apoio, não leva adiante a denúncia. O assédio é crime no Brasil desde 2001, quando ficou estabelecida pena de detenção de um a dois anos para quem praticar o ato. Segundo a legislação, a conduta é caracterizada quando alguém for constrangido “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, desde que o agente aproveite da sua condição de superior hierárquico. Pela definição do Ministério do Trabalho e Emprego, assédio sexual é o constrangimento de colegas de trabalho através de cantadas e insinuações de teor sexual. Essas atitudes podem ser claras ou sutis, como piadinhas, fotos pornográficas, brincadeiras e comentários constrangedores. Podem também se manifestar através de coação, quando há promessas de promoção ou chantagem.

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Conceito e Legislação

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O assédio sexual inibe a participação das mulheres na luta sindical Cometido por um chefe ou por um colega de trabalho, o assédio sexual invariavelmente resulta também no afastamento da trabalhadora da luta sindical. No caso das chefias, tal assédio pode vir acompanhado inclusive de perseguição política no caso de companheiras que se aproximam da luta sindical, seja através das entidades de classe ou das CIPAS. Com consequências concretas, tanto para a saúde física quanto mental das trabalhadoras, o assédio sexual retira das mulheres as condições de participar da vida política da categoria e de questionar a empresa. No caso dos companheiros que são nossos colegas de trabalho, esses casos apenas reforçam ainda mais uma realidade que precisamos urgentemente mudar: os espaços do Sindicato – assembleias, congressos, greves continuam sendo majoritariamente masculinos e hostis às mulheres, que em menor número muitas vezes são infantilizadas e vistas como “carne nova no pedaço”, não recebendo o mesmo tratamento dos companheiros homens.


O salário percebido pelas mulheres é menor que aquele recebido pelo homem. Tomando como exemplo uma pesquisa feita pelo IBGE, em 2010, ”o rendimento médio mensal das mulheres representou 76% dos homens”. Em muitos locais de trabalho a mulher é registrada como ajudante ou auxiliar quando faz o mesmo trabalho praticado pelos homens que são registrados com outros cargos, como técnicos ou de nível superior. A terceirização é uma forma de rebaixamento de salários. As empresas subcontratadas pagam salários menores para os homens e ainda menores para as mulheres, criando um abismo de diferença salarial com relação aos homens primeirizados. No Sistema Petrobrás essas empresas subcontratadas são supervisionadas por empregados diretos que reproduzem a ideologia de que os primeirizados são melhores e superiores aos terceirizados, provocando assim uma divisão maior entre a categoria, marcada pelo assédio moral.

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Desigualdade e discriminação em números

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Luta contra o machismo, uma luta de toda a classe Por isso, é importante que não só as mulheres lutem contra qualquer forma de discriminação e assédio, mas que os homens trabalhadores petroleiros também estejam conscientes para combater essa prática que traz perdas para todo o conjunto dos trabalhadores.


Segundo pesquisa de gênero realizada em 2009 pela Ouvidoria da Petrobrás, as mulheres são as maiores vítimas de assédio moral e sexual. Das petroleiras ouvidas, 25% afirmaram já terem sido vítimas de assédio moral e 36,4% que já haviam presenciado situações de assédio moral no ambiente de trabalho. Em relação às situações de assédio sexual, 9,9% das entrevistadas afirmaram já terem sido vítimas e 15,3% já terem presenciado. Nas plataformas, as poucas mulheres embarcadas sofrem com o número reduzido de camarotes e passam por constantes constrangimentos. Nas refinarias, inclusive RPBC, não existem banheiros femininos em todas unidades deixando restrito o acesso de mulheres somente em alguns setores da área operacional. Existem normas não escritas, mas convencionadas, que legitimam a discriminação contra as mulheres (exemplo, “não é seguro” mulher trabalhar em parada de manutenção no período noturno). Atitudes como piadinha, brincadeiras, comentários, olhares constrangedores e até mesmo toques físicos, são enfrentados pelas mulheres que passam por situações vexatórias, de insegurança e de revolta.

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O machismo na Petrobrás

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Durante relacionamentos casuais ou mais duradouros, muitos casais se permitem fotografar ou filmar em momentos íntimos, o que pode se tornar público quando uma das partes, geralmente o homem, não se conforma com o fim da relação. Também há o risco de que esse conteúdo seja produzido sem o conhecimento da mulher. Ao se relacionar com um colega de trabalho, o risco de exposição da mulher é ainda maior. Com compartilhamentos em redes sociais e grupos do Whatsapp, não demora para que uma imagem feita se torne viral e se espalhe, gerando constrangimento e humilhação. Daí até ser apontada pelos companheiros de trabalho e aos xingamentos de “vagabunda” e outros termos ainda piores é questão de tempo. No Brasil, o responsável pelo vazamento de fotos íntimas pode responder por difamação e injúria. A Lei 12.737/2012 só caracteriza o vazamento de fotos íntimas como crime se houver a invasão de aparelhos eletrônicos, como celulares e tablets, para conseguir os dados particulares

- As trabalhadoras que se casam são questionadas por seus gerentes de quando pensam em ter filhos. Em entrevistas realizadas pelas psicólogas/psicólogos da companhia surgem sempre questões de ordem pessoal às mulheres como: você pretende ter filho? Quantos? Quando? Ou seja, em que medida a mulher está comprometida com seu trabalho e em que medida esta dedicação está relacionada a ter filhos ou não. Ora, já que a empresa prega equidade de gênero não faz sentido

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O machismo no dia a dia das petroleiras

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querer avaliar o comprometimento a partir desse critério. - As petroleiras que são mães e, portanto, têm direito ao beneficio da licença médica, são deixadas de lado na hora da promoção e avanço de nível sob a alegação de que “não trabalharam”. Sendo assim, não podem ser avaliadas! Mas se o período de avaliação é anual e o tempo de afastamento é de 6 meses, ela deve ser avaliada pelos outros 6 meses de trabalho. - Quando as mulheres expressam sua opinião numa discussão de trabalho, colocando sua opinião de forma incisiva, geralmente são desqualificadas como: “ela está de TPM”, “tá nervosinha”, “brigou com o namorado/marido”. Para reflexão: já percebeu que o termo “histérica” só é usado, salvo raras exceções, com mulheres? Quando homens levantam a voz, batem na mesa, não são chamados de histéricos. Afinal, seria algo natural, de sua “natureza”. Mas na verdade é uma construção social.

A mulher como objeto O assédio sexual é um dos instrumentos de desqualificação mais grosseiros da mulher. Coisifica a mulher, a transforma em objeto. Nos locais de trabalho se transforma em desvalorização da mulher como sujeito político, já que atitudes baseadas no assédio sexual não permitem que se desenvolva a confiança necessária e o respeito que deve primar entre os trabalhadores no seu conjunto, homens e mulheres, que lutam por melhores condições de trabalho.


Não podemos ter dúvida quanto à denúncia do assédio sexual que ocorre no local de trabalho, ainda que num primeiro momento aparente uma disputa entre homens e mulheres. É necessário, acima desta questão, denunciar quem faz uso de seu cargo para praticar o assédio sexual e chamar homens e mulheres trabalhadores para combater essa prática. Mas é preciso que as mulheres de forma geral se conscientizem quanto à denúncia da prática do assédio sexual no trabalho, uma vez que este não é cometido apenas por quem exerce cargos de chefia. A denúncia deve ser feita também nos sindicatos, na Cipa, nas comissões e não somente à patronal que muitas vezes “resolve” o caso demitindo a empregada que sofreu o assédio.

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Denuncie e saiba como denunciar


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O que diz o Código de Ética da Petrobrás? O Assédio Moral/Sexual deve ser combatido pela empresa e pelos empregados. De acordo com o Código de ética da Petrobrás: Alguns itens dos princípios Éticos do Sistema Petrobrás: I. O respeito à vida e a todos os seres humanos, a integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a equidade, a lealdade institucional, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade, a coerência entre o discurso e a prática, são os princípios éticos que norteiam as ações do Sistema Petrobrás. II. O respeito à vida em todas as suas formas, manifestações e situações é o princípio ético fundamental e norteia o cuidado com a qualidade de vida, a saúde, o meio ambiente e a segurança no Sistema Petrobrás. 2.8 respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos e demissão. Nenhum empregado ou potencial empregado receberá tratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual; 2.9 promover a igualdade de oportunidades para todos os empregados, em todas as políticas, práticas e procedimentos, usar como critério exclusivo de ascensão profissional o mérito individual pautado pela aferição de desempenho, e garantir seu direito de conhecer e estar representado na elaboração dos critérios de avaliação e progressão funcional.


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