Acordo Coletivo dos metroviários de São Paulo

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ção do respectivo comprovante. 46.2 – O abono de ausências de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do óbito, em caso de falecimento de pais, filhos e cônjuge, mediante a apresentação do correspondente atestado de óbito, nele incluído o prazo já previsto no artigo 473, I, da CLT. 46.3 – Abono de ausências em decorrência da prestação de exames vestibulares ou supletivos, ao empregado estudante, mediante informação prévia à respectiva chefia e comprovação posterior dos dias de prova, além dos demais critérios definidos pelo METRÔ. 46.4 – O abono de ausências, para fins de formalização de abuso à mulher, junto às autoridades competentes, de acordo com a Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006. Neste caso, a empregada deverá entrar em contato com Serviço Social para o dimensionamento do período e dar andamento às demais tratativas sobre o período de licença.

FÉRIAS E LICENÇAS Duração e Concessão de Férias Cláusula quadragésima sétima – FÉRIAS ANUAIS 47.1 – Os valores relativos à remuneração de férias individuais e da parcela final do 13º Salário dos empregados serão acrescidos de Gratificação por Tempo de Serviço e das médias das horas extras, do adicional noturno, dos Plantões de Sobreaviso – BIP e dos percentuais de insalubridade ou de periculosidade. 40 –

ACORDO COLETIVO 2010/2011


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