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lucro real), como incentivo fiscal. No entanto, para ter direito a tais incentivos a empresa não pode vincular o fornecimento do benefício a qualquer premiação ou punição para o trabalhador (absenteísmo, produtividade, etc.). Quem pode participar? Qualquer pessoa jurídica que possua ao menos 01 (um) empregado pode se inscrever, sendo a adesão voluntária. Importante alertar que, caso a empresa conceda benefício-alimentação aos seus trabalhadores, seja por liberalidade ou por imposição de norma coletiva, mas não se inscreva no Programa, deverá recolher todos os encargos sociais sobre o valor do beneficio concedido e não terá direito a qualquer incentivo fiscal previsto no PAT, visto que nesse caso o fornecimento do beneficio (independente da forma) será considerado salário in natura (art. 458 da CLT) Caso a empresa opte pela inscrição no programa, terá obrigatoriamente que conceder o benefício de forma a atender a totalidade dos funcionários que recebem até cinco salários mínimos. Para aqueles com remuneração mais elevada, é possível optar pela concessão ou não do benefício. Ressalta-se, no entanto, que o benefício fornecido aos trabalhadores com renda elevada nunca poderá ser maior do que o fornecido aos trabalhadores de baixa renda. Outra informação importante é que a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição, independentemente de sua faixa salarial. Como se inscrever? Para participar, basta a empresa efetuar a inscrição via internet pelo link: http://portal.mte.gov.br/pat/ (em anexo, tutorial passo a passo para o cadastramento). É importante que o formulário seja, correta e completamente preenchido para evitar o bloqueio da aprovação automática no Programa. Caso a empresa possua filiais localizadas em diferentes Unidades da Federação, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado para iniciar a inscrição deve ser necessariamente o da matriz, agregando-se a essa inscrição, as filiais por CNPJ. Toda a documentação relacionada aos gastos com o Programa e aos incentivos dele decorrentes deverá ser mantida à disposição da fiscalização federal do trabalho, de forma a possibilitar seu exame e confronto com os registros contábeis e fiscais exigidos pela legislação. Caso deseje maiores informações sobre o PAT ou sobre o fornecimento do benefício da alimentação, o Departamento de Assistência Sindical da FIEP está à disposição para atendê-lo.

Carlos Walter Martins Pedro Coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho Federação das Indústrias do Estado do Paraná

Sindicato da Indústria do Mobiliário e Marcenaria do Estado do Paraná Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PR CEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


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