II - BREVÍSSIMAS NOTAS SOBRE A CARTA ROGATÓRIA A Carta Rogatória é o Instrumento legal para solicitar a prática de diligência à autoridade judicial estrangeira, utilizado principalmente para a comunicação de atos processuais. Conforme os ensinamentos de Nádia de Araújo, as Cartas ou comissões rogatórias são solicitações de um Tribunal estrangeiro para que a justiça nacional coopere na realização de certos atos que interessem àquelas justiças, tais como citações, depoimentos, exames e outras diligências [1]. No conceito de Carmen Tibúrcio, a carta rogatória “é meio processual adequado para a realização de diligências fora de uma determinada jurisdição” [2]. O trâmite de cartas rogatórias se efetua pela via diplomática ou por meio de Autoridades Centrais, indicadas em acordos internacionais ou nas legislações nacionais. Compete ao Superior Tribunal de Justiça a concessão de exequatur às cartas rogatórias passivas, nos termos da alínea “i” do artigo 105 da Constituição da República Federativa do Brasil. Trata-se de ordem para que se efetive, no Brasil, diligência solicitada por autoridade judicial estrangeira. Os pedidos de cooperação jurídica internacional, passivos, que têm por objeto atos que não ensejam juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, ainda que denominados como carta rogatória, tramitam como auxílio direto, nos termos do Parágrafo Único, do art. 7º, da Resolução STJ n.º 9. O Ministério das Relações Exteriores é o órgão responsável pelo recebimento das rogatórias oriundas do estrangeiro, bem como o responsável pelo encaminhamento daquelas que, emitidas pelo juiz nacional, destinam-se a outros países. Há um Manual para cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, disponível junto ao Ministério das Relações Exteriores, do qual foram reproduzidas na íntegra algumas informações que compõem a presente publicação.
III - REQUISITOS GERAIS DA CARTA ROGATÓRIA • • • • •
indicação dos juízos rogante e rogado; endereço do juízo rogante; descrição detalhada da medida solicitada; finalidades para as quais as medidas são solicitadas; nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida na jurisdição do juízo rogado, e, se possível, sua qualificação, especialmente o nome da genitora, data de nascimento, lugar de nascimento e o número do passaporte;
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