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O QUE UM CONTRATO PRECISA PARA TER VALIDADE JURÍDICA?

Nos dias atuais, apesar do amplo acesso à informação e aos profissionais da área jurídica, grande parcela da população assina contratos sem se preocupar com as formalidades e exigências legais, assumindo riscos evitáveis.

É verdade que nem toda a negociação, para se tornar válida, obrigatoriamente precisa ser formalizada por meio de um contrato escrito, porém tal informalidade, invariavelmente, gera maior probabilidade de descumprimento. A ausência de um instrumento pode impedir que a parte prejudicada, em uma eventual demanda judicial, possa pleitear direito que lhe pertence.

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Mas então, como se certificar que um contrato possui validade jurídica? De acordo com a legislação civil, contratos são acordos realizados entre duas ou mais partes, na conformidade da ordem jurídica, pelos quais os indivíduos podem expressar suas vontades.

A validade do negócio jurídico está atrelada à presença de alguns requisitos descritos na legislação, começando pela licitude do objeto, não sendo possível a validação de um contrato que esteja relacionado à negociação de objetos ilegais, a exemplo de substâncias ilícitas. Da mesma forma, deve ser observada a possibilidade do objeto, que consiste em ser algo viável em termos jurídicos e físicos. Neste contexto, por exemplo, é permitido que um carro seja objeto de um contrato, mas obviamente não uma estrela no céu. E não menos importante, o objeto deve ser determinado, devendo serem estabelecidas suas especificidades e detalhes, como o número de metros quadrados de um determinado terreno, características específicas, bem como o valor da operação.

Em seguida, tem-se os elementos subjetivos, como a manifestação de vontades, que se traduz em um acordo entre as partes em que uma promete algo e outra parte aceita, podendo ser bilateral ou plurilateral, expresso de forma escrita ou verbal. A capacidade genérica e aptidão dos contratantes também deve ser respeitada, sendo fundamental que as partes tenham capacidade civil de contratar. Por exemplo, os indivíduos devem ter acima de 18 anos ou devem ser representados nos termos da lei. Ainda, deve haver consentimento das partes com relação à natureza do contrato, quanto ao seu objeto, bem como em relação às cláusulas descritas.

guro e sustentável.

Mas a assinatura eletrônica possui validade jurídica? A resposta é sim!

O uso da assinatura eletrônica é válido e possui amparo na legislação, que reconhece a validade das assinaturas eletrônicas há quase 20 anos, por conta da Medida Provisória 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A legislação prevê que as assinaturas digitais possuem presunção de veracidade, sendo permitido, inclusive, a possibilidade de utilização de outros meios, fora da certificação ICP-Brasil, para a assinatura de documentos em formato eletrônico, desde que sejam capazes de assegurar a autoria e a integridade do documento e sejam reconhecidos como meios válidos de assinatura pelas partes.

A utilização da assinatura eletrônica, inclusive, é admitida no âmbito dos Tribunais de Justiça, desde que se cumpram os requisitos de autenticidade e integridade.

Quanto aos requisitos formais, deve se considerar que a regra geral consiste na liberdade de forma. Isto significa que o contrato deve seguir o que define obrigatoriamente a lei, se for o caso, mas pode ser livremente acordado se a norma não trouxer nenhuma determinação específica, desde que respeitada a função social, evitando-se qualquer abusividade, garantindo o equilíbrio entre os contratantes e os interesses sociais, sem prejudicar a coletividade.

Outro aspecto importante e que gera dúvidas diz respeito à forma de assinatura dos contratos. Além da assinatura manuscrita, que é a maneira mais convencional de dar validade jurídica a um documento final, impulsionada pela pandemia a assinatura eletrônica ganhou visibilidade e atualmente é uma ferramenta bastante utilizada, principalmente por se tratar de procedimento ágil, se-

Naiana Fátima Serafini, advogada do escritório Bortolotto & Advogados Associados. Atua na advocacia consultiva e contenciosa judicial e administrativa, na área do Direito Civil.

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