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OS EFEITOS PERNICIOSOS DE LEIS REPRESENTA AO
Leis ultrapassadas, alterações constantes, excesso de regras, estimulo à sonegação, incerteza, burocracia, custo, processos judiciais, insegurança jurídica, pagamento indevido, prejuízos, inibição de investimentos, complexidade. São termos como esses que o cidadão brasileiro e os responsáveis pelas empresas se defrontam todas as horas do dia, desde determinações da Constituição Federal até mínimas regras legais que devem ser cumpridas em relação a impostos, taxas e outras normatizações originadas do Executivo, do Legislativo e do Judiciário e reguladas pela União, Estados e Municípios. Isso, além do intrincado processo burocrático, para qualquer contribuinte pessoa física ou jurídica significa custo. Em muitos casos, altos custos.
Certa feita, anos passados, determinada instituição mediu que a cada 24 minutos alguma situação na legislação brasileira era alterada. Hoje, há quem diga que esse tempo já é bem menor. Mesmo com a proposta de Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados e que irá para discussão no Senado Federal neste segundo semestre, não há confiança de mudança significativa. Nestas duas páginas a revista Mais Sicom apresenta depoimentos sobre o assunto, de parte do presidente da Associação dos Advogados Tributaristas de Santa Catarina, o advogado chapecoense Ricardo Antônio Cavalli, e do economista e empresário Carlos José Martinelli, que atualmente também preside o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chapecó. Eles falam sobre a grande quantidade de leis, causas, reflexos, custos e prejuízos, abordagens que também serão feitas na próxima edição desta revista em termos dos efeitos na área trabalhista.
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Quanto às causas da grande quantidade de leis e outras normas legais existentes na legislação tributária, Ricardo avalia que no Brasil existe capacidade incomparável de produzir leis se for traçado paralelo com outros países desenvolvidos. Acrescenta que o efeito é nefasto pela gama de interpretações e sobreposições, como ocorre no campo tributário, onde pelo menos cinco impostos incidem sobre o consumo, enquanto em países com sistema menos hostil há somente um tributo sobre o valor adicionado. Além disso, acrescenta que são 27 Estados e 5.570 municípios, cada qual com suas regras próprias.
A enormidade de leis gera reflexos no aumento da burocracia e no custo das empresas. Carlos Martinelli entende que “o cipoal de legislações trabalhistas e tributárias provoca insegurança, uma vez que, devido à complexidade, torna muitas atividades constantemente suscetíveis a erros de interpretação, ocasionando notificações e multas, bem como custos extras com assessorias contábil e jurídica a fim de minimizar os riscos”. Acrescenta que no campo tributário isso acaba por estimular a sonegação fiscal e outros subterfúgios, o que provoca concorrência desleal, evasão de receitas do governo e informalidade.
Para o advogado Ricardo Cavalli, o grande número de impostos, os diferentes métodos de apuração, as incertezas dos valores recolhidos, as constantes alterações de regras e a grande quantidade de situações especificas ou excepcionais fazem com que o sistema tributário seja desorganizado e imprevisível. Indica que isso eleva os custos operacionais e de gestão das empresas, “reduzindo a capacidade de competir com os produtos fabricados em países com regras mais sensatas”. Acrescenta que tal cenário inibe investimentos, traz insegurança jurídica e gera desentendimento entre os contribuintes e o Fisco, o que resulta em elevado volume de processos judiciais, para pagar ou para recuperar o que foi cobrado indevidamente, e gera sobrecarga no Judiciário, com outro efeito desastroso, que é a morosidade da justiça.
A lucratividade e o prejuízo
O grande volume de leis que afeta o dia a dia das empresas recai diretamente na lucratividade e na ge-