Revista embracon 77

Page 7

Dúvidas Jurídicas

DA ILEGALIDADE DO RECEBIMENTO DA TAXA DO CONDOMÍNIOPELO SÍNDICO

E

ntre as várias atribuições do síndico está a de promover a cobrança dos condôminos em atraso com suas contribuições, conforme determinação do Código Civil em seu artigo 1348, inciso VII. Contudo, muitos síndicos confundem esta função, já que os mesmos passam a fazê-la pessoalmente este tipo de cobranças. No entanto tal atitude é ilegal quando não esta expressa na convenção do condomínio, ou seja não autorize o síndico a receber e dar quitação de valores recebidos diretamente dos condomínios inadimplentes. Tal atitude é passiva de destituição do síndico, já que deixou de cumprir a convenção e é obrigação do síndico respeitar a convenção para sua boa administração. Além de responder pelo descumprimento em muitos casos poderá o condomínio sofrer ação de dano moral já que segundo o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, na cobrança de débitos o consumidor

inadimplente não poderá ser exposto a ridículo e muito menos a qualquer tipo de constrangimento, o que na pratica e comum neste tipo de cobrança pois os ânimos exaltam. Outra situação são os depósitos de débitos feitos pelos os condôminos diretamente na conta do condomínio sem os encargos estipulados na convenção, neste caso e obrigação dos síndicos notificar o condômino inadimplente recusando o deposito por não ser integral, sob pena de o síndico ser ter que completar a diferença do valor devido. Portanto, para melhor administrar seu condomínio o ideal e contratar um Administradora, e um advogado para acionar os inadimplentes de maneira correta e segura sem causar qualquer prejuízo ao condomínio, num prazo máximo de 30 dias, pois o retorno neste caso será mais rápido, já que esta obrigado a prestar contas perante a assembleia .

7


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.