Ensaios de comunicação estrategica

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Eduardo Camilo

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cutir, mas obedecer e alcançar o mais eficientemente as metas inicialmente programadas. Numa perspectiva de actuação municipal, o uso público da razão estará relacionado com todas as actividades que são dotadas de publicidade. Esta é concebida não só como a obrigatoriedade de tornar pública uma deliberação municipal, mas também o facto dela ser pública per se, isto é, de só existir a partir do momento em que resultou da participação de todos e reflecte consensualmente o interesse colectivo. Em termos comunicacionais, o uso público da comunicação irá reflectir-se na necessidade de o assessor de comunicação ter de conceber canais que possibilitem às populações locais acompanhar e participar – formal ou informalmente – nas deliberações municipais. Complementarmente ao uso público da razão numa perspectiva municipal, o uso privado é, por natureza, uma utilização processual e instrumental do conhecimento por aqueles que ocupam determinados cargos municipais nos quais já não é permitido discutir ou reflectir sobre a relevância pública subjacente ao exercício de uma determinada actividade, mas somente concretizá-la o mais eficientemente. Do ponto de vista comunicacional, o uso privado da razão conduz a que a comunicação corporativa seja concebida com um recurso técnico – à semelhança de tantos à disposição do município e que apresentam uma natureza não comunicacional – que contribuirá para incrementar da qualidade da prestação das actividades municipais. Voltaremos mais detalhadamente a este assunto (Cf “2- implicações comunicacionais: a comunicação política, político-administrativa e administrativa”).

1.2 – Princípios, racionalidades e órgãos municipais Se cruzarmos o Princípio da Eficácia e o da Democracia com as utilizações possíveis da razão (privadas ou públicas) veremos que estes conceitos estão mais adequados à actuação de alguns órgãos municipais. Os que apresentam uma especificidade política farão tendencialmente um uso público da razão. É o caso, concretamente, da Assembleia Municipal e do Presidente da Câmara Municipal e equipa de vereação. Em contrapartida, a Câmara é um órgão administrativo cujos valores de acção se inscrevem numa utilização privada da razão. Apesar de não concretizar uma actividade contínua, as funções da Assembleia Municipal são de cariz político sempre que ratifica os resultados eleitoLivros LabCom

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