CATÁLOGO LIMITES DA LUCIDEZ . MAIO 2021

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A sentença de curatela será registrada no registro de pessoas naturais, disponibilizada no site do tribunal onde tramitou a ação e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde ficará disponível por 6 meses, além de ser divulgada na imprensa local uma vez, e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, implicando na necessidade de o curatelado passar a ser assistido de forma definitiva por seu(s) curador(es), nos termos da decisão. Existe a possibilidade de ser determinada a prestação de contas pelo(s) curador(es), de acordo com cada situação, uma vez que é(são) ele(s) o(s) responsável(is) por administrar bens e valores que não são de sua(s) propriedade(s). A curatela pode ser revertida, como por exemplo quando o curatelado sai de um coma no qual se encontrava. Podem pleitear a reversão o próprio curatelado, o MP ou um terceiro, com regras e especificidades próprias, a cada situação. O tempo para o trâmite de uma ação de curatela depende de muitos fatores como, por exemplo, do fluxo de trabalho judicial da localidade, o que torna difícil a possibilidade de se estimar uma regra geral a todos os processos. O momento da propositura igualmente é complexo por envolver questões diversas como, por exemplo, a aceitação dos que são próximos a respeito de sua necessidade, a busca por informações, o levantamento de documentos, entre outros. A curatela passou a ser uma exceção desde que a LBI entrou em vigor, já que a referida legislação trouxe como regra a Ação de Tomada de Decisão Apoiada, indo de encontro à política do

envelhecimento ativo. A razão é simples: as pessoas estão envelhecendo melhor e, por não possuírem comprometimentos cognitivos advindos do passar dos anos que as impeçam de escolher o que é melhor para si, poderem optar e escolher quem será(ão) seu(s) apoiador(es) em situações nas quais tenham dificuldades para efetivar a própria autonomia por conta de outras limitações. Todavia, essa possibilidade ainda é distante da realidade brasileira, seja pelo desconhecimento da lei, pela ausência de condições para um envelhecimento ativo ou por outras barreiras a inviabilizar a previsão legal, uma vez que na prática, a curatela ainda é o que mais se observa. Por estas razões, a sua compreensão precisa ser cada vez mais aprofundada, a fim de que não só as terminologias e as conceituações erroneamente utilizadas sejam banidas, mas em especial para que os direitos previstos sejam cada vez mais conhecidos e concretizados, de maneira a se tratar com respeito a si e ao próprio futuro, já que, envelhecendo, estamos todos. `


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