Atividades Perigosas II

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Os guarda-corpos podem ser montados no local onde vão ser implementados ou serem prefabricados e apenas fixados no plano de trabalho. Todo o conjunto deve garantir estabilidade, resistência e geometria adequada. Um guarda-corpo mal concebido e/ou mal colocado, poderá ser pior do que a sua não implementação, pois poderá criar uma falsa sensação de segurança por parte dos trabalhadores, o que poderá originar acidentes fatais. Os guarda-corpos só podem ser interrompidos nos pontos de acesso de escadas, verticais ou outros. 2.1.3. Andaimes O Enquadramento Legal dos Andaimes está publicado no Decreto n.º 41821/58, de 11 de agosto. A utilização de Andaimes é obrigatória nas obras de construção em que os trabalhadores laborem a mais de 4 metros de altura, medidos do solo ou de outra superfície contínua que garanta condições de segurança e deverão ter indicação da normalização adotada, Certificado CE e estarem acompanhados de instruções de montagem, utilização e desmontagem. A sua montagem e desmontagem deve ser efetuada por trabalhadores com formação específica. Os Andaimes a partir de 6 metros de altura, obrigam à existência de um responsável pelo seu cálculo, estabilidade, execução consequente manutenção, devendo ser inspecionados após a ocorrência de temporais ou 8 dias de não utilização. Os Andaimes são classificados em: ✓

Móveis: Andaimes que possuem elementos que possibilitam o rolamento, mas que devem estar equipados com dispositivos que o imobilizem;

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SEPRI MT.F.007


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