✓
Devem permitir que os trabalhadores circulem e trabalhem em segurança;
✓
Devem ser fixadas sobre os respetivos apoios de modo a que não se desloquem em condições normais de utilização;
✓
A distância à fachada deve ser cerca de 20-30 centímetros. Caso seja superior deve-se instalar também guarda-corpos interiores.
➢
Acesso ✓
O acesso aos vários níveis dos Andaimes deverá ser efetuado por intermédio de escadas situadas no interior do Andaime, e por aberturas nas plataformas;
✓
As escadas poderão estar na posição horizontal ou inclinada, com um ângulo que não constitua um perigo adicional no acesso do trabalhador à plataforma.
➢
Movimentação
Quando ocorre a movimentação do andaime, este não deve possuir qualquer tipo de carga na plataforma, bem como nenhum trabalhador poderá se encontrar na plataforma. 2.1.4. Plataforma As Plataformas de trabalho são utilizadas para trabalhos em alturas significativas, nas quais o uso de Andaimes não é aconselhável. São normalmente recorridas nas obras em Página 10 de 14
SEPRI MT.F.007