ROTULAGEM DE ALIMENTOS ORGÂNICOS Além de atender aos regulamentos técnicos citados acima, os produtos orgânicos devem
incorporar determinações próprias para a rotulagem e exibir o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica
O selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica deve estar na
parte frontal do produto e, logo abaixo dele, a identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado. Ainda estabelece que o selo do Organismo de Avaliação
da Conformidade Orgânica poderá ser utilizado concomitantemente com o do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.
A qualidade orgânica deve constar na parte frontal do produto e ser identificada pelo uso dos termos “ORGÂNICO”, “PRODUTO ORGÂNICO”, “PRODUTO COM INGREDIENTES
ORGÂNICOS” ou suas variações de gênero (masculino ou feminino) e número (singular ou plural).
Os termos poderão ser complementados pelas palavras ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO,
PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outras que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
PARA PRODUTOS QUE CONTENHAM, TAMBÉM, INGREDIENTES NÃO ORGÂNICOS, APLICAM-SE AS SEGUINTES REGRAS:
I - rótulos de produtos com 95% ou mais de ingredientes orgânicos podem utilizar o termo “ORGÂNICO” ou “PRODUTO ORGÂNICO”, mas devem identificar os ingredientes não orgânicos.
II - rótulos de produtos com 70% a 95% de ingredientes
orgânicos devem identificar tais ingredientes e apresentar os dizeres: “PRODUTO COM INGREDIENTES ORGÂNICOS”.
III - rótulos de produtos com menos de 70% de ingredientes orgânicos
20
não podem ter nenhuma expressão relativa à qualidade orgânica.