Construindo nossa agroindústria familiar: CARTILHA 02 ROTULAGEM DE ALIMENTOS

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ROTULAGEM DE ALIMENTOS ORGÂNICOS Além de atender aos regulamentos técnicos citados acima, os produtos orgânicos devem

incorporar determinações próprias para a rotulagem e exibir o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica

O selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica deve estar na

parte frontal do produto e, logo abaixo dele, a identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado. Ainda estabelece que o selo do Organismo de Avaliação

da Conformidade Orgânica poderá ser utilizado concomitantemente com o do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

A qualidade orgânica deve constar na parte frontal do produto e ser identificada pelo uso dos termos “ORGÂNICO”, “PRODUTO ORGÂNICO”, “PRODUTO COM INGREDIENTES

ORGÂNICOS” ou suas variações de gênero (masculino ou feminino) e número (singular ou plural).

Os termos poderão ser complementados pelas palavras ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO,

PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outras que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

PARA PRODUTOS QUE CONTENHAM, TAMBÉM, INGREDIENTES NÃO ORGÂNICOS, APLICAM-SE AS SEGUINTES REGRAS:

I - rótulos de produtos com 95% ou mais de ingredientes orgânicos podem utilizar o termo “ORGÂNICO” ou “PRODUTO ORGÂNICO”, mas devem identificar os ingredientes não orgânicos.

II - rótulos de produtos com 70% a 95% de ingredientes

orgânicos devem identificar tais ingredientes e apresentar os dizeres: “PRODUTO COM INGREDIENTES ORGÂNICOS”.

III - rótulos de produtos com menos de 70% de ingredientes orgânicos

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não podem ter nenhuma expressão relativa à qualidade orgânica.


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