Frontières entre le Brésil et la Guyane française. Tome IV

Page 1

MANIOC.org Conseil général de la Guyane


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FRONTIÈRES ENTRE

LE B R É S I L E T LA G U Y A N E

FRANÇAISE

MANIOC.org Conseil général de la Guyane



FRONTIÈRES

ENTRE

L E B R É S I L E T LA G U Y A N E

FRANÇAISE

SECOND MÉMOIRE P R É S E N T É

ETATS

P A R

UNIS

L E S

DU

BRÉSIL

AU

GOUVERNEMENT

DE LA C O N F É D É R A T I O N

SUISSE

A R B I T R E choisi selon les stipulations du T r a i t é conclu à Rio-de-Janeiro, le 10 A v r i l 1897 E N T R E

LE

BRÉSIL

ET

LA

FRANCE

T O M E IV Documents Texte original des documents traduits dans tes Tomes II et III

BERNE IMPRIMERIE

STÆEMPFLI 1899

&

IE

C



AVERTISSEMENT

Ce volume ne contient que les textes originaux, portugais ou espagnol, des documents traduits en français et réunis dans les Tomes I I et I I I , ce qui rendra possible le contrôle de nos traductions. Les notes qui accompagnent la traduction

française

de

ces documents sont généralement omises ici parce qu'il a paru inutile de les répéter, sauf dans un cas spécial et pour un seul document. Cependant, les chiffres de renvoi ont été main­ tenus partout aux mêmes endroits où ils se trouvent dans la traduction française, de sorte que ces notes, au besoin, pour­ ront être consultées dans les Tomes I I et I I I . Berne, le 5 décembre 1899.



TABLE DES MATIÈRES Page N° 1.

- Description des côtes de l'Amérique du Sud depuis le Cap de St-Augustin ( Brésil) jusqu'à l'Orénoque. p a r F E R N A X D E Z D E O V I E D O , d'après la carte d ' A l o n z o D E C H A V E S , c o n s t r u i t e en 1536 p a r ordre d e l ' E m p e r e u r

CHARLES-QUINT

1

N° 2. — Côte des Aruacs, ou de la G u y a n e , 1571 à 1574

11

— L e t t r e s du commandant de Pará. S É R A S T I E N D E L I C E N A D E A Z E V E D O , au Roi de P o r t u g a l , sur la prise et la destruction d'un établissement hollandais près du Cassiporé, ou sur le Cassiporé, en 1616. 1 j a n v i e r et 20 août 1647

N° 3.

1er

e r

A. L e t t r e d u 1 j a n v i e r 1647 B. L e t t r e d u 20 a o û t 1647

10 16

N° 4. — L a R i v i è r e d e V i n c e n t Pinçon ou Oyapoc, d ' a p r è s u n m a n u s c r i t du Père PFEIL, de la Société de J é s u s , .Missionnaire d a n s l ' A r a g u a r y , v e r s 1682 N° 5. — E x t r a i t d ' u n m a n u s c r i t d u Père J . D E SOUZA FERREIRA, 1685 N° 6. Lettre du (Gouverneur-Général du Maranhão, GOMES FREIRE DE ANDRADA, au Roi de P o r t u g a l , 15 octobre 1685 . . . . N° 7. — La côte septentrionale d u Brésil d'après u n second m a n u s c r i t d u P . JOÃO D E SOUZA F E R R E I R A , 1693 bis

N° 7 .

13

21 31 35 39

L e G o u v e r n e u r de Pará. ANTONIO DE ALBUQUERQUE, a u Roi D . P E D R O I I , 19 juillet 1687

43

N° 8. — Rivières e n t r e l ' A p p r o u a g u e et P a r á , d'après u n manuscrit p o r t u g a i s , a v a n t 1695 N° 9. Assassinai p a r les Indiens de la Rivière Cajary de q u a t r e Français trafiquants d'esclaves (1695). E n q u ê t e s faites p a r ordre du G o u v e r n e u r - G é n é r a l de l'Etal du Maranhão et Pará, 1696 et 1697 A. Inquerito feito na Aldeia de

Jary

B. Depoimento do C o m m a n d a n t e do forte d e G u r u p á .

4!)

53 53

.

.

56


X

Page N° 10. — L a côte s e p t e n t r i o n a l e d u Brésil, d ' a p r è s le P è r e ompagnie de Jésus, 1698 59 N° 11

.— Réponse du Gouvernement Portugais au premier Mémoire

N° 12.

Réponse

de l ' A m b a s s a d e u r de F r a n c e , du Gouvernement

B E T T E N D O R F F ,

de la C

mai

1698

61

P o r t u g a i s à la R é p l i q u e de l'Am­

b a s s a d e u r de F r a n c e , 1699 N° 13. — L e t t r e

d'Antonio

DE

79

ALBUQUERQUE,

d u 12 f é v r i e r 1700. In-

f o r m a t i o n et Avis d u Conseil d'Outre-Mer, e n d a t e d u 8 oc­ t o b r e e t 12 n o v e m b r e 1700 A. L e t t r e

d'ANTONIO

131 Albuquerque,

DE

Gouverneur-Général

de l ' E t a t d u M a r a n h ã o . a d r e s s é e a u Roi (S. L u i z de Maran h ã o , 12 f é v r i e r 1700) B.

Extrait

de l'information

ANDRADA.

GOMES

F R E I R E

D E

d a t é e d e s L i s b o n n e , le 8 o c t o b r e 1700. .

C. A v i s d u Conseil P E D R O

131 du g é n é r a l

d'Outre-Mer

et décision

.

.

133

d u R o i Dom

I I (12 n o v e m b r e 1700; 8 j a n v i e r 1701)

133

N°14. — T r a i t é P r o v i s i o n n e l c o n c l u à L i s b o n n e le 4 m a r s 1700 e n t r e D.

P E D R O

I I , Roi d e P o r t u g a l et d e s A l g a r v e s , et L o u i s X I V .

R o i d e F r a n c e et de N a v a r r e

135

N ° 1 5 . — E x t r a i t s d u second m a n u s c r i t du Père PEEIL.. 1700 N°16. — L e s

Plénipotentiaires

D. L u i s DONÇA

D A

CUNHA.

CORTE-REAL,

Portugais.

Comte

D E

.

T A R O U C A

au Secrétaire d'Etat, D i o g o

D E

. et

MEN-

14 f é v r i e r 1713

147

N° 17. — P a s s a g e s d e s M é m o i r e s de Dom L u i s D A

CUNHA

concernant

l a C o n f é r e n c e d u 9 f é v r i e r 1713 N° 18. — L e C o m t e

D E T A R O U C A

Portugais, à Diogo

et D. L u i s

D E

143

151 D A CUNHA.

MENDONÇA

Plénipotentiaires

CORTE-REAL,

Secrétaire

d ' E t a t , le 12 m a r s 1713

155

N° 19. — L e s P l é n i p o t e n t i a i r e s P o r t u g a i s a u S e c r é t a i r e d ' E t a t , à Lis­ b o n n e , 24 m a r s 1713

159

N°20. — E x t r a i t s d u projet d e T r a i t é r é d i g é p a r les P l é n i p o t e n t i a i r e s p o r t u g a i s , 20 m a r s 1713

163

N° 21. — E x t r a i t s de la d é p ê c h e d e s P l é n i p o t e n t i a i r e s p o r t u g a i s a n n o n ­ ç a n t la s i g n a t u r e d u T r a i t é d e P a i x a v e c la F r a n c e , 15 a v r i l 1713 N° 22. — N o t e s d e Dom L u i z

C A E T A N O

D E LIMA,

169

S e c r é t a i r e d e s Pléni­

p o t e n t i a i r e s p o r t u g a i s à U t r e c h t , s u r ce q u i s'est p a s s é d a n s la d i s c u s s i o n finale d u T r a i t é , le 9 avril 1713

173


XI

Page N° 23. — L e G o u v e r n e u r de C a y e n n e , C L A U D E D'ORVILLIERS, propose, a u n o m d u Roi de F r a n c e , a u G o u v e r n e u r - G é n é r a l d u Mara­ n h ã o , B E R N A R D O P E R E I R A D E B E R R E D O , l ' o u v e r t u r e de rela­

tions de c o m m e r c e e n t r e C a y e n n e et P a r á , 1720 N° 24. — L e G o u v e r n e u r de la G u y a n e F r a n ç a i s e , C L A U D E LIERS, a u G o u v e r n e u r - G é n é r a l DA

du

179 D'ORVIL-

M a r a n h ã o , J. D A M A Y A

GAMA

183

N° 25. — L e G o u v e r n e u r - G é n é r a l de l'Etat d u Maranhão, J . DA MAYA DA GAMA, a u G o u v e r n e u r de la G u y a n e F r a n ç a i s e , 12 avril 1723

185

N° 26. — R o u t i e r de. l ' A r a g u a r y à la Rivière de Vincent P i n ç o n ou G u a y a p o c o (l'Oyapoc) et à la pointe e n face de. la M o n t a g n e

Cumaripú (Comaribo, ou Montagne d'Argent écrit par le pilote de l'expédition c o m m a n d é e p a r le capitaine P A E S DO A M A R A L , 12 m a i 1723

189

N° 27. — E x p é d i t i o n d u Capitaine JOÃO P A E S DO AMARAL à la Ri­ v i è r e de Vincent P i n ç o n ou Yapoco, e t à la M o n t a g n e d'Ar­ g e n t , à l'Ouest de cette rivière, e n 1723, e n q u ê t e de 1723 195 N° 28. — L e G o u v e r n e u r de la G u y a n e F r a n ç a i s e , C L A U D E D'ORVILLIERS, DA

au Gouverneur-Général

du

Maranhão,

J . DA M A Y A

G A M A , 30 m a i 1723

205

N° 29. — L e G o u v e r n e u r - G é n é r a l d u M a r a n h ã o , J . D A M A Y A D A G A M A ,

a u G o u v e r n e u r de la G u y a n e F r a n ç a i s e , C L A U D E D'ORVILL I E R S , 4 a o û t 1723

209

N° 30. — L e G o u v e r n e u r de la Guyane. F r a n ç a i s e , C L A U D E D'ORVILLIERS, a u G o u v e r n e u r - G é n é r a l d u Maranhão, J . DA MAYA DA GAMA, le 20 a o û t 1726 N° 31. — R o u t i e r d e l ' A r a g u a r y à l ' A p p r o u a g u e , v e r s 1727

213 . . . .

2 19

N° 32. — L e G o u v e r n e u r - G é n é r a l d u M a r a n h ã o , J . DA M A Y A D A G A M A ,

a u G o u v e r n e u r d e la G u y a n e F r a n ç a i s e , C L A U D E D'ORVILL I E R S , 20 f é v r i e r 1727

223

N° 33. — I n s t r u c t i o n s d u G o u v e r n e u r - G é n é r a l d u M a r a n h ã o a u com­ m a n d a n t de l'expédition e n v o y é e à l'Oyapoc, 20 février 1727 229 № 34. — L e G o u v e r n e u r de la G u y a n e F r a n ç a i s e , D'ORVILLIERS, a u G o u v e r n e u r - G é n é r a l d e l'Etat d u Maranhão, J . D A MAYA D A G A M A , 4 m a i 1727

237


XII Page

N° 3 5 . — P r o c è s - v e r b a l d e l ' e x a m e n fait a u x p i e r r e s d u s o m m e t d e la Montagne d'Argent

p a r le Major F .

PALHETA

et

a u Roi de P o r t u g a l p a r

le

DE

MELLO

sa suite

245

N° 3 6 . — E x t r a i t d ' u n

Rapport, a d r e s s é

Capitaine - Général de l'Etat

du Maranhão,

J.

DA MAYA

DA

G A M A , le 2 5 s e p t e m b r e 1 7 2 7

N°37.—

247

L e R o i d e P o r t u g a l , p a r s o n Conseil d ' O u t r e - M e r , a u G o u ­ verneur-Général du Maranhão, 1 0 janvier 1 7 3 0

38.

— Le Gouverneur-Général du Maranhão,

JOSÉ

DA

255 au

SERRA,

G o u v e r n e u r d e la G u y a n e F r a n ç a i s e , 2 n o v e m b r e 1 7 3 3

.

. 257

N° 3 9 . — N o t e s p o u r u n r o u t i e r d e la R i v i è r e J a p o c o ( O y a p o c ) à l'île de J o a n n e s ou Marajó, vers 1 7 4 0 N°

40.

— Extrait d'un manuscrit du P.

263

BENTO

DA FONSECA,

1750

.

.

267

N° 4 1 . — L e s T e r r e s d u C a p d u N o r d , a u B r é s i l , e t l e u r f r o n t i è r e a v e c la G u y a n e Française.

Extrait d'un manuscrit du P.

BENTO

N° 4 2 . — E x t r a i t d e l'Histoire, d e la C o m p a g n i e d e J é s u s a u

Mara­

DA

FONSECA,

vers

1757

n h ã o e t P a r á , p a r le P . N°

43.

271

JOSÉ

DE

— Extrait d'un Mémoire manuscrit

MORAES, 1759

de

279

FRANCISCO

DE

SEIXAS

s u r les limites d u Brésil, 1 7 6 7 N°

44.

— D e u x dépêches du

COMTE

DE

281 ARANDA,

Ambassadeur d'Es -

p a g n e p r è s l a C o u r de Versailles, a u s u j e t d e l a f r o n t i è r e

de

l ' O y a p o c e t d u T r a i t é d ' U t r e c h t , 2 2 j u i n et 2 0 j u i l l e t 1 7 7 7 . 2 8 5 A . E x t r a i t d e la d é p ê c h e d a t é e d e P a r i s , le 2 2 j u i n 1 7 7 7 , adressée

au

Comte

DE

FLORIDABLANCA,

Ministre

des

Affaires E t r a n g è r e s B. Dépêche de DE N°

45.

20

juillet

285 1777,

du Comte

DE ARANDA

a u Comte

FLORIDABLANCA

— E x t r a i t d e la C h o r o g r a p h i e d u P .

286 AYRES DE

CAZAL, 1817

.

293


SECOND

TEXTE

MÉMOIRE

ORIGINAL DES

DU B R É S I L

DOCUMENTS

DANS LES TOMES II E T

TRADUITS

III

N° 1

Description des côtes de l'Amérique du Sud depuis le Cap de St-Augustin (Brésil) jusqu'à l'Orénoque, par F E R N A N D E Z D E OVIEDO, d'après la carte d'ALONZO DE CHAVES, construite en 1536 par ordre de l'Em­ pereur CHARLES-QUINT. Voir la n o t e p r é l i m i n a i r e à la t r a d u c t i o n . T. I I . Doc. n° 1 , L e s notes i n d i q u é e s d a n s ce t e x t e se t r o u v e n t , sous les m ê m e s n u m é r o s , d a n s la t r a d u c t i o n française, a u T. I I .

LIBRO XXI. C A P I T U L O III.

Continuaçion de la geographia y costa de la Tierra-Firme, desde el Cabo de Sanct Angustin hasta el famoso y grande rio llamado Marañon.

Desde el Cabo de Sanct Augustin hasta el Cabo Primero Cap S t A ugustin. pone la c a r t a einqüenta leguas, el qual Cabo Primero está cinco grados é medio de la otra, p a r t e de la equinoçial. En este camino destas çinqüenta leguas está primero y más cercano al dicho Cabo de Sanct Augustin el rio de Fernambuco, Pernambuco. y mas acá está el rio de las Virtudes, que piensso yo que es el que otros llaman de las Piedras, y m a s a c á está la bahia Répl. du Brésil. T. IV.

1


2

C a p del P l a c e l (C. St-Roque).

CARTE

D'A.

C H A V E S , 1536

(le Suncto Domingo, y desta p a r t e , mas háçia nosotros, está un rio que l l a m a n Epitiaca, y mas a c á está el Cabo Primero. D e s d e el Cabo Primero comiença á volverse la costa al Norueste, y veinte leguas dél está la p u n t a del Cabo del Placel, en torno de la q u a l y d e n t r o de la m a r quince ó v e y n t e leq u a s h a y muchos b a x o s : esta punta ó c a b o del P l a c é l está en q u a t r o g r a d o s é medio de la otra p a r t e de la linia equi­ noçial. T r e y n t a leguas m a s a c á deste promontorio está el Cabo ó punta de S a n c t Miguel, en q u a t r o g r a d o s de la equi­ noçial, de la b a n d a del Sur, y c ó r r e s s e Este al H u e s n o r u e s t e . Mire el letor dónde estó y dónde escribo, p o r q u e en a l g u n a s p a r t e s digo mas a c á , é quiere aquello decir ó h á s e de e n t e n d e r , viniendo la costa a b a x o de la T i e r r a - F i r m e á Occidente. En e s t a s t r e y n t a l e g u a s está p r i m e r o la balda de Sanct Rafael, y m a s Inicia el dicho cabo y bahia de S a n c t Miguel, en dob­ l a n d o la punta al Occidente, está un rio g r a n d e q u e se llama, de Sanct Miguel. D e s d e la -punta ó promontorio de Sanct Miguel hasta el angla de Sanct Lúcas se c o r r e la costa a b a x o e i n q ü e n t a é cinco leguas, poco m a s ó m e n o s ; la boca de la qual angla está en t r e s g r a d o s de la equinoçial. á la p a r t e del Sur. Y en estas e i n q ü e n t a é cinco l e g u a s , viniendo al O c c i d e n t e , e s t a n p r i m e r o essas t i e r r a s y el Cabo Corço y la bahia de Arrecifes y el Cabo Blanco, que es la e n t r a d a de la dicha angla de Sanct Lúcas, á la p a r t e del Oriente. D e s d e el angla de Sanct Lúeas á la punta del Palmar hay q u a r e n t a leguas poco m a s ó menos, la (qual punta está é dista de la equinoçial algo m a s de un g r a d o de la otra b a n d a ó p a r t e del S u r : y en estas q u a r e n t a leguas, viniendo la costa a b a x o desde la dicha angla de S a n c t L ú e a s , está p r i m e r o el Aguada, y m a s a c á Punta Primera, y m a s al P o n i e n t e Golpho de Negros, y m a s acá la plaga del Placel, y m a s á O c c i d e n t e


D'APRÈS OVIEDO

la playa de las Pesquerias, ó promotorio del Palmar.

3

y mas háçia acá está la dicha punta

Torno á deciros, letor, que escribo desde aquesta cibdad de Sancto Domingo de la Isla Española. Desde el Cabo del Palmar á la lima de la demarcacion que tiene Castilla con Portugal, viniendo al Occidente la costa abaxo, hay ochenta l e g u a s : la qual linia passa, de Norte á Sur. por la punta que llaman de Famos ó Humos en la TierraFirme, hasta nuestro polo ártico, y responde en la p a r t e australhácia el antártico, en el dicho Cabo de Buen Abrigo, debaxo de la sierra de Sancr Sebastian, como lo tengo dicho en el capitulo procedente. Y en estas ochenta leguas, al Poniente doce leguas, está el rio del Placel, desde el qual se vueloe la costa del Esto al Hueste hasta la dicha tierra ó punta de H u m o s : y mas acá del rio del Placel está otra tierra que tambien llaman de Humos, y mas acá está la bahia de Sanct Vigente, treynta leguas del Cabo del Palmar; y mas al Poniente está el Cabo que llaman del Hueste, y mas acá está la punta que llaman de Allende, y mas al Occidente está otra punta que llaman de Corrientes, y mas aboxo está la dicha punta de Humos; donde se cumplen las ochenta leguas (que dixe que hay desde el Cabo del P a l m a r : la qual punta de Humos está en grado y medio de la otra p a r t e de la equinocial, a la banda del Sur. Desde la punta de Humos hasta el Cabo de Corrientes h a y treynta leguas al Occidente, el qual cabo está en grado y medio de la otra p a r t e de la equinoçial. Desde el Cabo de Corrientes hasta la bahia de Todos Sanctos hay veynte leguas: dentro de la qual bahia hay algunas isletas. P e r o hasta ella en el camino de la costa en estas v e y n t e leguas está (d rio de Naubor y el rio Segundo, y el rio de Johan de Lisbona : y está aquesta bahia de Todos Santos en dos grados y medio, de la otra parte de la equinoçial.


4

Rio M a r a ñ o n (l'Amazone).

F. d'Orellana.

On puise d e l'eau douce d a n s la mer à dix ou d o u z e lieues. R. de Navi­ d a d (R. P a r á ) . R. M a r a ñ o n (l'Amazone).

L embou­ chure (lu Marañon a été appelée primitive­ ment Mer Douce.

СARТЕ D'А. СНАVES , 1536

D e s d e la bahia de Todos Sanctos al Cabo de los Esclavos h a y doce ó t r e c e l e g u a s , la via del P o n i e n t e ; y este Cabo de los E s c l a v o s está en la p u n t a de la boca del rio Marañon, en dos g r a d o s y medio de la equinoçial, de la p a r r e del Sur. Poro su e n t r a d a en la m a r no es un solo b r a c o , como se dirá (piando en a d e l a n t e se t r a e t e del viaje que por él hizo F R A N C I S C O D E O R E L L A N A , q u e s una de las n o t a b l e s cosas que se han o y d o ; p o r quél y otros que con él v i n i e r o n de la tierra do la B a n d a , que militaban con GonçalO P I Z A R R O p r i m e r o en el P e r ú y p a r r e s a u s t r a l e s , fueron los que m a s v i e r o n deste rio, é vinieron á salir por una de las b o c a s deste rio á estas p a r t e s , é v i n i e r o n á esta r i c a c i b d a d : de los «piales yo m e informé c o r r e este rio de la p a r t e de mediodia y es m u y p o d e r o s o . Y p o n e la c a r t a en su e m b o c a m i e n t o v e y n t e l e g u a s h a s t a el rio que se llama assimesmo de los Esdaros, en el qual e m b o c a m i e n t o h a y a l g u n a s y a u n h a r t a s i s l a s ; p e r o la c a r t a pone pocas y sin n o m b r e , m u c h o s b a x o s . Entran los aguas de aqueste rio con mucho impetu en la mar, g dentro della, diez ó doce leguas, se coje deste rio agua dulçe: é a q u e l e m b o c a m i e n t o h a ç e allá d e n t r o dos b r a c o s p r e n c i p a l e s , y al m a s o r i e n t a l l l a m a n rio de Navidad; y el m a s o c c i d e n t a l es el q u e g u a r d a el p r o p r i o n o m b r e de Marañon, y es el m a s p r i n c i p a l , el q u a l d e r e c h a m e n t e v i e n e de la p a r t e a u s t r a l , la t i e r r a a d e n t r o . E s t e rio es cosa m u y n o t a b l e y s e ñ a l a d a en la pintura de la c o s m o g r a p h i a por sus g r a n d e ç a s , y quien o v i e r e a t e n d i d o á lo que está dicho, h a l l a r á que desdo el Cabo de S a n c t Augustin, que está en ocho g r a d o s y medio de la otra parro do la equinoçial, hasta l l e g a r al em­ b o c a m i e n t o y a t r a v e s s a r l e , al rio Marañon h a y t r e s ç i e n t a s çin­ q ü e n t a y ocho leguas, p o c o m a s ó m e n o s , de c o s t a c o n t i n u a d a con los p u e r t o s é rios é p r o m o n t o r i o s q u e p a r t i c u l a r m e n t e se ha d e c l a r a d o . Este embocamiento, que ton señalada cosa hizo Dios en el mundo, se llamó un tiempo Mar dulçe, p o r q u e con m a r ju-


D'APRÈS OVIEDO

5

senté ó baxa se haçe agua dulçe en la mar a p a r t a d o s de la tierra l a s leguas que he dicho, é muchas más, si creemos á V I Ç E N T E YAÑEZ P I X Ç O X , que fué es que descubrió este rio é uno daquellos tres capitanes é pilotos y hermanos que se hallaron con el almirante primero destas partes, C H R I P S T Ó B A L C O L O M , en el primero descubrimiento destas Indios : y este fué el primero español que dió noticia deste g r a n d rio é le vicio, al qual y o oy deçyr que l o avia descubierto el año d e mill é quinientos años, y que avia cojido agua dulce en la mar, treynta leguas apartado de la boca deste rio; é otras particularidades dél que se dirán e n el libro vigéssimo terçero Passemos adelante, prosi­ guiendo la descripçion desta costa de la Tierra-Firme.

Vincent Pinçon

raconta à Oviedo qu'il avait décou­ vert ce fleuve en 1500 et

qu'il avait puisé de l'eau d o u c e à 30 lieues de son

embouchure.

C A P I T U L O IV.

En el qual se tracta en continuaçion de la geographia que hay desde el grande é famoso rio Marañon hasta la linia equinoçial, viniendo de la parte austral en demanda della, costa á costa por la Tierra-Firme. queda ya dicho, el cabo ó promontorio que llaman d e l o s Esclavos del embocamiento del Marañon, dista dos grados y m e d i o d e la equinoçial á la banda del Sur, en la p a r t e d e l ' O r i e n t e ; y e n los mismos grados está el rio ó punta destotra parte del mismo rio al Poniente, ques la an­ chura ó latitud deste rio, que son veynte leguas, segund la carta moderna, ó m á s . Desde la punta occidental deste embo­ camiento ó rio Marañon hasta el Cabo Blanco, ques por donde p a s s a la linia equinoçial, e n la p a r t e occidental de la TierraF i r m e , se c o r r e n sessenta leguas al Norueste Sueste hasta la punta ó promontorio d e dicho Cabo Blanco. Y pues el dis­ curso del camino nos ha t r a y d o á esta particularidad, digo que lo que hay señalado en las c a r t a s , desde el rio Marañon hasta la equinoçial é desde el rio d e los Esclavos, son çinComo

Cap

Blanco

(Cap du Nord).


6 50 l i e u e s . R. d o las Arboledas (R. Araguary).

qüenta llaman llaman Blanco é cinco

СARТЕ D'А. СНАVES , 1536

leguas ; y m a s acá v e y n t e leguas está un rio q u e de las Arboledas, y m a s al P o n i e n t e está la costa q u e de Laxas: desde el rio de la qual hasta el C a b o é linia equinoçial, v i n i e n d o al O c c i d e n t e , hay v e y n t e leguas

CAPITULO

VI.

Prosiguiendo la continuaçion de la Tierra-Firme, en que se declara lo que hay costa à costa, desde la linia del Equinoçio ó promontorio llamado Cabo Blanco, por donde la linia entra en esta tierra, hasta el golpho de Urabá é los Farallones. El viaje q u e h e t r a y d o desde el E s t r e c h o de F e r n a n d o M a g a l l a n e s h a s t a la equinoçial, y el q u e de aqui a d e l a n t e se r e l a t a r e , s e r á segund la medida é limites de la carta moderna, que por manelado de C É S S A R fué corrigida y enmendada; g con paresçer y acuerdo de los cosmographos g personas dotas se corrigieron las opiniones y pinturas de las primeras cartas Cap Blanco (Cap d u Nord), p . t e

te

Placel (P Cassiporé).

D e s d e el Cabo Blanco hasta la punta (que llaman del Placel h a y c i n q ü e n t a leguas, poco m a s ó menos : p e r o la punta está en un g r a d o desta p a r t e de la linia. p o r q u e desde el rio de la Vuelta, d o n d e la costa v u e l v e al N o r t e , h a y diez y é ocho ó v e y n t e leguas á la punta del Placel, y desde el rio de la Vuelta hasta la enseña del C a b o B l a n c o h a y las mismas c i n q ü e n t a l e g u a s : m á s al poniente del C a b o Blanco, diez leguas, está la punta que l l a m a n de la Fuma, y m á s al poniente está el rio de las Píanosos; d e s d e el qual al rio de la Vuelta hay; v e y n t e leguas, y l a s m i s m a s h a y hasta la puntee del Placél, que está un g r a d o d e s t a p a r t e de la equinoçial. D e s d e la punta del Placél se c o r r e n sessenta leguas al H u e s n o r u e s t e del rio Baxo, el qual está en dos g r a d o s y médio


D'APRÉS

OVIEDO

7

desta parte de la equinoçial; pero en e s t a s sessenta leguas, veynte desta parte del dicho Cabo, e s t á el rio de Vicente Pinçon, E. de Vincent Pinçon. y mas acá están las Montañas y la Furna y el Aldea; y desde Les el Aldea de la Furna hasta el rio Baxo hay otras veynte é çinco Montagnes à l'Ouest du ó treynta leguas. Finalmente, en lo (ques dicho se incluyen las Vincent Pinçon. sessenta leguas. Desde el rio Baxo al Norueste se corren e n la costa no­ venta leguas, continuada la c o s t a , subiendo l o s grados poco á poco, hasta la boca d e l Rio dulce, que está en seys grados y medio desta parte de la equinoçial; y contando e s t e camino, p o n e n primero la punta de la Arboleda, y mas acá la playa, y mas al Occidente el rio Sedado; y adelante la Furna, y mas haçia nosotros el rio Verde, y luego el Arrecife; y mas adelante el rio del Placél, y después la playa, y mas á esta parte la tierra llana, hasta el promontorio y entrada de la boca del rio Dulce, el qual tiene en la entrada tres islas pequeñas, puestas del Leste al Hueste: y hasta aqui s e incluyen las dichas noventa leguas. el rio Dulce hasta la punta del Cabo Anegado se al Norueste, quarta al Norte, treynta é cinco leguas poco mas ó menos: el qual Cabo Anegado está Norte á Sur con la isla de la Trenidad, la qual dista del dicho cabo çinco ó seis leguas; pero hay e n estas treynta é cinco leguas desde el rio Didçe, primeramente Monte-espesso é rio de Canoas, é rio Sedado, y mas acá Cabo Anegado, que está en ocho grados desta parte de la linia equinoçial.

1!. Dulce quibo).

Desde

corren

Ile de la Trinidad.

Entrando por la canal que hay entre la isla de la Trenidad y la Tierra-Firme, veynte 6 quatro ó veynte é cinco leguas, está el grand rio que se llama Нugapari al Poniente, la costa К. Huyapari (l'Orénoque). a b a x o ; y otras veynte ó quatro ó veynte é çinco leguas, derecho al Ocçidente, está la tierra que llaman de Caribes, en ocho grados y der tercios desta parte de la linia. Y assi se haçe


8

B o u c h e del Drago.

С A R Т Е D'А. С Н А V E S , 1536

una isla redonda en la r i n c o n a d a , donde la costa dá la vuelta al Nordeste q u a r e n t a leguas, hasta la punta quel primero des­ cubridor y a l m i r a n t e destas Indias. D O N C H R I P S T Ó B A L C O L O M , llamó punta de las Salinas y punta de las Palmas, porque alli h a y m u c h a s : la qual punta está en diez g r a d o s desta p a r t e de la equinoçial. Y entre aquesta punta y la isla de la Trenidad h a y ocho ó diez leguas de m a r : el qual emboca miento llamó el a l m i r a n t e Boca del Drago; y entre la isla y T i e r r a - F i r m a estan dos isletas. Y la punta que la isla de la Trinidad tiene mas al Leste, se llama Pimta de la Galera, la qual está en los mesmos diez g r a d o s . . . . La p a r t e que esta isla tiene al S u r , está en ocho g r a d o s y dos tercios, y tiene de longitud t r e y n t a leguas ó mas, y de latitud v e y n t e é cinco. Y la Tierra-Firma, que le está á la p a r t e del Sur, se llama el Palmar, y el almi­ r a n t e primero le dió este n o m b r e : y la Punta de las Salinas, que es en T i e r r a - F i r m e , en la Boca del D r a g o ó embocamiento entre essa punta de Salinas y la isla, aquella punta ó promon­ torio fué la primera tierra que l o s chripstianos vieron en la T i e r r a - F i r m e , la qual agora llaman punta de Paria, p o r q u e aquel golphete que se h a ç e entre la isla y la T i e r r a - F i r m e , le l l a m a n el golpho de Paria

LIBRO

XXIV.

CAPITULO I I .

Del viaje é mal subçesso del comendador Diego de Ordaz, que fué por gobernador é á poblar en el rio Marañon El p r i m e r o que descubrió el rio Marañon fué el piloto Découverte d u Rio VIÇENTE Y A Ñ E Z P I N Z O N , uno de aquellos tres c a p i t a n e s pilotos Marañon ( l ' A m a z o n e ) . y h e r m a n o s que se hallaron con el A l m i r a n t e P r i m e r o D O N


D'APRÈS OVIEDO

9

en el primero viaje é descubrimiento destas Indias: y este fué el primero chripstiano y español que dió noticia deste grand rio.... Yo le eonosçi é traeté, é era uno de los hombres de la mar que yo he visto más bien hablado y que mejor entendia su a r t e ; y él me dixo que con quatro caravelas pequeñas avia entrado en este rio quince ó veynte leguas el año mili é quinientos años, é que vido muchos indios dentro de las costas y en el embocamiento deste rio, é que salieron quarenta chripstianos en tierra, contra los quales vinieron treynta y dos indios con sus arcos y flechas y detrás de aquellos otros muchos: y estando çerca unos de otros echáronles los indios en tierra una pieza de oro labrada, élos chripstianos écharonles cascaveles cómo por via de comercio é trueco, é los indios tomaron los cascaveles: é quando los nuestros quisieron tomar el oro, quisiéronlos prender, é travóse la batalla è mataron ocho españoles é hirieron otros doce ó trece, y con trabaxo se escaparon los que quedaron. Vista esta maldad y engaño, recogiéronse en los navios los españoles y passáronse á la otra costa dentro del misino rio y pren­ dieron treynta y seys hombres é mataron é hirieron otros algunos, porque les saltearon en una provincia que se llama Mariataubal, que es dentro de la costa del Marañan, dentro del qual hay muchas islas, segun lo supe del mismo V I C E N T E YAÑEZ que hasta el pressente no hay otro auctor de tanto crédito en este caso), el qual salió de alli con esta presa que le costó c a r o : y en la costa çerca de tierra habia perdido las dos caravelas*) Y tornóse á España CHRIPSTOBAL

COLOM

*) Voir la note á la t r a d u c t i o n T . I I .



11

2

Cote des Aruacs, ou de la Guyane. 1571 à 1574.

E x t r a i t de la Geografia y descripcion universal de las Indias recopilada por el Cosmógrafo-Chronista JUAN LOPEZ VELASCO. desde el año de 1571 al de 1574. Manuscrit publié p a r M. J U S T O Z A R A G O Z A , d ' a b o r d d a n s le Bull. de la Soc. Géog. de Madrid, et e n s u i t e d a n s un vol. in 8 gr. de X I I I , 808 pp. o

P a g e s 154 á 155:

COSTA

DE

LOS

ARUACAS.

Cabo Raso: junto á la isla de la Trinidad, al sur della. Rio Salado: junto á Cabo Raso al "poniente. Rio de Canoas: más al poniente de rio Salado. Rio Dulce: un rio grande que viene de la tierra adentro y tiene á la boca dél una isla ) . Rio Fermoso: al oriente del rio Dulce en 5 grados de altura. Panto Turabaja ): al oriente del rio Fermoso. Rio Salado: al oriente de punta, Turabaja. Arboleda: al oriente de rio Salado. Rio Bajo: en 4 grados de altura. l

2


12

EXTRAIT DE VELASCO. 1574

Aldea: al oriente de rio Bajo. Fuma: e n t r e Aldea y el rio de P r a c e l . Rio ele Vicente Pinzón: 2 g r a d o s y /4 de altura ). Rio de la Vuelta: al oriente del rio de Vicente Pinzón. Las Píanosas: tres isletas p e q u e ñ a s á la boca de un rio. Furna Grande: junto á Cabo Blanco ) en la e n t r a d a y boca del rio de Orelleena ), á la p a r t e occidental. 3

4

5

3


13

3

Lettres du commandant de Para, SÉBASTIEN DE LUCENA DE AZEVEDO, au Roi de Portugal, sur la prise et la destruction d'un établissement hollandais près du Cassiporé, ou sur le Cassiporé, en 1646. BELEM

DO

PARÁ,

1

ER

JANVIER

ET

20

AOÛT

1647.

Bibl. Nat. de Lisbonne, Arch, du Cons. l'Itram°, Livre n° 445. L a t r a d u c t i o n de ces d e u x d o c u m e n t s se t r o u v e , sous le n° 1 2 , a u T. I I d u p r é s e n t Mémoire; les fac-similé a u T . V. L a l e c t u r e d e la Note préliminaire et des notes à la t r a d u c t i o n est indispensable, p o u r l'intelligence des d e u x d o c u m e n t s .

A. LETTRE

DU

1

ER

JANVIER

1647.

Senhor, de

A carta de V. Mg , que Deus guarde, recebi por nulo de F R A N C I S C O R O D R I G U E S mestre do patacho Alteriate de Dezembro pasado e ont 15 de Septembro pasado me foi dada neste Para p r a s a p domde V. Mg foi seruido de m a n d a r m e restituir a pose dela p Carta sua. Acresente Deus a u i d a e estado a a

de

r


LETTRES DE LUCENA 1647

14 de

V. Mg

a

p

manter

justiça e a m p a r a r nos que temos

seruido

de

e seruimos a V. M g . Depois de tomada a pose a c h e y esta prasa com deznseis p e z a s de artilheria Estando t r a b a l h a n d o nosta fabrica me uierão nonas que n a u f r a g a r a hü nauio na Ilha q. chamão do Y o a n e s o a gente q. nole uinha foi d a r nas mãos do gentío a r u a n s e emgaibas a n a j a z e s e outras diferentes n a c ð e s q. abitão h e l a * . E todos os n a u f r a g a n t e s forào prezos e mortos pelos ditos indios por serem Capitaes enemigos do Nome purtugez e a n d à o feitos Co­ sarios admitindo toda a gente de europa q. a estas p a r t e s uem como são olandezes imgrezes e f r a n c e s e s ) tenido com eles g r a n d e s Comersios e m e r c a n c i a s asignandolle lugares p neles t e r e m fortalezas e por eles emduzidos uè as nosas a l d e a s uezinhas e domesticas m a t a r e captimir os yndios de Y. M sem athe agora terem castigo algum do semelhantes ¡insultos e latrosinios. E como tiue esta noua ordenei seis c a n o a s com uinte purtugezes e sento e vinte Indios p uer se podia d e s c u b r i r noua serta desta Ruina e na uolta t r a t a r de algun Confederaoà o o a m i z a d e com e s t o s Indios Rebelados t r a t a m d o Reduzilos a uasalageni de V. Mg de p a x . E indo o Cabo das Canoas P ° DACOSTA F A U E L A t r a t a r destas conueniensias foi deus seruido que colhese as n ã o s o autor destas m a l d a d e s g r ã o pirata que c h a m à o UBANDREGOS de n a ç à o Holandeza o mais c o a t r o c o m p a n h e i r o s imgrezes e francezes que a vinte e hu anos que abitão aquelo p a i s o qual colheo em bua canoa avizando aos ditos Indios p que se preuenisem de a r m a s p o a j u d a r e m a R e n d e r a praça do Curupa e esta com o socorro 1

2

a

de

a

e

C a p t u r e du commandant hollandais.

3

a

*) A p a r t i r d'ici c o m m e n c e le

a

fac-simile

a u T. V


LETTRES

DE

LUCENA,

15

1647

que esperaua de olanda de trezentos infantes artilheria e balas Dando aos mais dedos espingardas alfanges p asy os ter comtentes p efetuar o que determinado tinha porè como deus foi seruido que o dito Cabo das canoas o eolhese as màos e mo mandou proco a esta cidade em 2 de Novembro pasado, juntamente me pedia socorro de mais purtugezes e gentío p hir cometer a t'ortificasão que hiào fazendo nos lagos de maricary no Rio chamado das amazonas por ele a Riba setemta legoas parte dificultosa e nao sabida mais que dos Indios seus confederados atemto ao q. daly a sinco dias ) parti a socorredo com outras seis Canoas eu em pesoa com 12 purtugezes o outros 120 indios levando por pratico a bu imgrez dos Rédidos e hû francos con mantim bastantes p tres mezes os mais deles a custa do minha fazenda. a

a

a

Poste hollandais.

4

6

tos

a

Chegei a parte donde achei a nosa gente e yunto com ela fui buscar o chegei a parage domde estaua o dito inimigo domde tomey o sol e me acheg em tres graos e meio da banda do norte por parro domde athe oye ehegarão purtugezes ) emuesti o enemigo Rompendo o alvo da minhan sem ser sentido E tamto que forào asaltados derào sinal aos indios que tinhào de sua defeneào que acudirào logo coatrocentos frecheiros e espingardeiros a que mandey ter o emeontro com vinte pur­ tugezes com o dito C a b o ; que fez có muito ualor e dos q. leuaua em sua companhia s e abalizarào algus como forão o eapitào FRAN PAES PAR e sen Alferez A N T ° D A COSTA e eu fiquei a bateria com os francezes E os outros companheiros q u e uendose com as esperanças perdidas do socorro dos indios s e entregarão a partido que lhe foi com alguas Conneniemsias suas e Rendi en menos de tres oras sem custar sango de parto a parte. Dos indios inimigos morrerão m abostinad a m como barbaros sem se quererem Render a ninhû partido apelidando framengos o frança que por amor deles morrerião 6

7

CO

te

tos

te

D é p a r t de l'expédition

portugaise de Para (7 nov. 1646).

L e poste hol­ landais se t r o u v a i t par p a r 3» 30 de lat. N. Prise d u p o s t e hol­ landais.


16

LETTRES

DE LUCENA,

1617

mil mortes, feito isto tomei pose da cazaforte donule e s t a u a o tomando Ihe coatro c a n o a s m gr simcoenta escrauos e e s c r a u a s vinte a r m a s de fogo m frecheria e a r c o s e u falconete de Bronze hû b a r r i l de poluora outro de b a l a s algum pouco m u r r ã o porq. não uzando delo por serem as suas a r m a s de p e d e r n e i r a , m mantimentos da terra que se nao puderao Comduzir por falta de e m b a r c a s o i s e com treze estrang destas n a c o e s ditas me Kecolhy a esta cidade tendo a n d a d a s t r e z e n t a s e oitenta legoas em corenta e nove dias De ida e uolta ) sem R e c e b e r dano Algum a gente q. Leuaua damdo g r a c a s a Deus que tam feelicem me sucedese por Rezao de serem m os Indios e estarem ben a r m a d o s E nesta ocaziào me não a c o m p a n h o u m ninhu mais q. hu f r a n ç e s pr nome P . ADAO q. leuei por lingoa f o r c a d a m e n t e a g o r a fico t r a t a n d o da fortificasao desta cidade to

d e s

ta

tos

ros

8

te

t o s

or

Nesta Capitania h a y sincoenta e s t r a n g e i r o s de Europa de d i v e r ç a s n a ç ò e s sao olandezes i m g r e z e s françezes e hirlandezes algûs deles cazados e m o r a d o r e s antigos deles que sao poncos outros q. agora r e n d y nesta jornada he gente m prejudicial e nosiva a esta conquista porq. os mais destes rendidos a c h e y quie estavão confederados e aliados com e s t e Cosario U B A N D R E G O S e seu filho e s p e r a n d o socorro de Olanda e a r m a s p a r a t o m a r e m a p r a s a de C u m p a e depois d a r e m nesta (piando mais descuidados estivesemos e com facilidade nos podiào r e n d e r esta p r a s a com a multidào de yndios q. té em seu favor p o r e m foi Deus seruido q. com esta prizào q. fiz do UbANDREGOS e destes Remdidos seus companheiros se descubrio esta liga. V. M o t e n h a entendido pera m a n d a r o r d e n a r a que se desterrem pera o T a p u c u r u porque n a o conuè q. v à o p olanda nem E u r o p a por serení muito p r a t i c o s e g r a n d e s lingoas deste gentio pelo m e n o s os olandezes que to

de

a


17

LETTRES DE LUCENA. 1647

os mais deles tenho presos hûs de outros Por me p a r e c e r Comuè Asy ao seruico de V. Mg no tapucuru senhor estào seguros e nos tamben deles porque por ninhuma uia podem aly comersiar com indio algum nem com ninhua pesoa de europa E estes indios seus confederados como sao neengaibas e urnas e outras naçòes a pouco risco e menos custo orde­ nándome V. Mg se lhe poderá dar h castigo eizenplar pera quietasào das mais naçòes desta comquista porque amdáo tao desolutos que nos fazem g u e r r a ajudados do comercio que tem com os ditos estrangeiros dandolhc p iso ajuda e fauor e a r m a s em q. a n d ã o ya t a m destros como os mais Destros, Coni isto tenho dado Comta a V. M g do que nestes tres meces que h a que estou asucedido nesta p r a c a . G r Deus a V. Mgde largos e felizes anos p a m p a r o De seus liaes uasalos. P a r a Cidade de belem o pr° de J a n De 1647 a. de

de

a

de

de

a

ro

de

Creado de Y. Mg . SEBASTIÀO

DE LUÇEXA

DE

d0

Az .

B. LETTRE

DU

20

AOUT

1647.

Senhor, Como pela copia que com esta v a e terá Vossa Magostado entendido os a t r a z a d o s até este ponto que ão succedido nesta Capitania, agora de novo dou conta a Vossa Magestade do estado em que fico e é que no fim de Maio passado tive novas do capitão do Gurupa como naquelles m a r e s ; erão aportados outo navios olandezes bem a r m a d o s e petrechados de g e n t e moniçõoes e bastimentos E tinhão feito alliança com 9

Répl, du Brésil. T. IV.

9


18

LETTRES

DE

LUCENA

1647

o gentío cingaiba e outras diversas naçòes e todos comfederados por sereni inimigos nossos c a p i t a e s , t r a t a v à o de c o m e t e r a fortaleza do d i r u p a a qual estava, desmantellada de g e n t e branca e Indios por causa da g u e r r a (que o g o n v e r n a d o r G e r a l deste Estado mandou fazer a uns Indios do mais r e m o t o sortào que hai por estas p a r t e s seni ellos a isso darem occaziào. E vendose cometidos d e s u m a n a m e n t e se puzerào em defensa e fizerào r e t i r a r os nossos Portugueses e Indios e muitos delles feridos Comtudo t r o u x e r à o alguns captivos e se v e n d e r ã o p u b l i c a m e n t e a q u i e no M a r a n h ã o ; e com a possibilidade que me achei soccorri 0 dito capitào com gente e c a n o a s e avizei ao dito G o v e r n a d o r deste E s t a d o com a b r e v i d a d e possivel

L e p o s t e hollandais a t t a q u é et démoli.

Tivemos n o v a s do d i r u p a em como os outo navios olandezes ficarào dezanimados por nao a c h a r e m o Cussairo A N D R E G U S que cu liavia prezo e desalojado do Cabo do Norte ) donde ostava fortificado que era principal cabeça da mina coni que nos amecaçavào por ter de sua mão adquirido de vinte annos a osta p a r t e ) a ventado e animos daquella gentilidade tão inimiga nossa q u a n t o amiga dos ditos olandezes. E croia Vossa .Magestado que se não tivera cu dezalojado prezo o d e s b a r a t a d o ao dito ANDREGUS nos viramos em milito g r a n d e a p e r t o . Conio heide m o s t r a r certo a Vossa Magestado esta v e r d a d e tào referida de todos os que conhecom o bom successo que Deus me don na j o r n a d a que fiz posto que o G o v e r n a d o r deste listado arosta mal isto, antes me faz peçonha deste beneficio que só de D e u s e de Vossa Magestado esporo o g a l a r d à o porque sem custo da fazenda de Vossa Magestado nom de sangue de seus vassallos B r a n c o s e Indios*) fiz esta 10

11

e

*) A p a r t i r d'ici c o m m e n e e la 3

p a g e d e fac-simile

au T . V


LETTRES DE LUCENA 1647

19

jornada em coreuta e nove dias passando tres gráos e meio ao Latitude du p o s t e hollanNorte da linha Ecuinicial o mais do tempo por augoa dosse deste d a i s : 3° 3 0 ' Nord. graia Rio do Para caminhando pelos coltas delle perto de seis C (seiscentas) legoas por p a r t e donde jamais chegarào purtugezes ), e conio iste não tosse ordenado em forma que pudesse esperar resposta do avizo quo mandei ao G (Governador) por nào p e r d e r tempo e conjunsào pelos perigos dos g r a n d e s macareos deste Rio, e a quo qua cá chamào pororocas ), felixn me susedeu. E se achey em fazer este tao gram servisse a osta conquista e Estado nas màos de Vossa M a g estou posto p receber o castigo ou o galardao e nào me poza por coalquer via que seja aver dezalojado este tam gram pirata qui se sevise com poder como todos geralm dizem ouvera de sor senhor em tao pouco tempo desta mizeravel conquista e dar nos m traballio. tas

12

or

13

te

de

a

te

t0

De mais que dos eseravos q. tinha o dito cossairo vierào aos quintos de Vossa Mag doze que a vallor da terra valem mil cruzados, os soldados todos vierào comtentes mais vierão dez a r m a s de fogo h faleonete de bronzo dez canoas sincoenta I de polvora ha de bailas sem custar a Vossa Mag de sua faz (fazonda) o vallor de trinta mil reis. E o G g o r a l , em odio de todos os que a ella fomos. dá por livres estes eseravos que algims se venderào de Vossa M a g . de

as

de

de

or

de

de

E se Vossa Mag nao fór servido remediar este supremo poder que mostrão os Governadores mandando emperialm se ja Vossa M a g seruido mandar-me successor porq. ajnda me sinto em dispoziçào p servir a Vossa Mag nessas fronteiras ou nas a r m a d a s desse Reyno aonde me criei. Quero antes servir com hua piqua as costas o morrer em hũa cam­ panila que ser governado por um clerigo q. chamào MATHEUS te,

de

a

de


20

LETTRES

DE

LUCENA

1647

S O U Z A Vigario g e r a l deste E s t a d o , que diz ser p a r e n t e do G delle p o r q u e a cabo de coreuta a n n o s de servico q u e t e n h o feito a Vossa M a g cui m ocazioes de e m p o r t a n ç i a sinto m tendo ocupado postos de m confianssa e dando conta de mim arguirem-me a g o r a a cabo de m i n h a v e l h i c e q. eu (pieria e n t r e g a r esta p r a s s a ao Olandez . . . Vossa M a g seja servido m a n d a r a c u d i r a isto com justissa e c a s t i g a r a quem o m e r e c e r coni exemplo p q u e n ã o aja s e m e l h a n t e s a t r e v i m nem desuloçõis t a m a g r a v a n t e s ao servico de Deus e de Vossa M a g . A q u e m Deus g u a r d e por largos e felises a n n o s com l a r g o s a u g m da sua R e a l Coroa. DE

or

de

t a s

to

t a

de

a

tos

de

tos

P a r a aos 20 d e Agosto de 1647 annos. de

Criado e leal vassallo de V. M a g . SEBASTIÀo

D E LUCENA

D E AZEVEDO.


21

4

La Rivière de Vincent Pinçon ou Oyapoc, d'après un manuscrit du Père P F E I L , de la Société de Jésus, Missionnaire dans l'Araguary. VERS

1682.

Bibl. Royale d'Ajnda. Lisbonne. Ms. « Anotaçam . . . . sobre os limites do Brasil». — Voir la Notice qui p r e c è d o la t r a d u c t i o n a u T . I I , n° 19, ainsi q u e les notes à c e t t e t r a d u c t i o n , et a u T. V. D o c . n° 3. le fac-simile des p a g e s déchiffrées ici.

FOLTO

104:

Parte Contení a resolugam conforme antiguos &c .

Segunda. os solemnes,

e jurados contratos

a

F O L I O 105. (En FOLIO

blanc.)

106:

-Estuary Amasonij latitudo Cobo do Norte est in latitudine 2° 52' Longit. 334° 36. Hinc ex hoc Capite Boreali ad punctum Insulæ Joannis extremum 44 legoas aestuarij recensentur. Abpuncto Joannico usque Vigiam deinde 16 legoas.

Incipit Pinçon Verte folium Já que o Pinçon

L a t i t u d e du Cap d u N o r d 2° 5 2 ' N . Du Cap d u N o r d à la p o i n t e Magoary d a n s l'île d u Marajó 44 lieues. D e la p o i n t e Magoary à Vigia 16 lieues.


22 D u Pap du N o r d à Vigia 60 l i e u e s .

LE P. PFEIL, 1682

E r g o a Cabo do Norte proprio in Vigiam u s q u a m sunt 60 legoas Hispanicas circiter. Et n e m p e hoec summa latitudo aes­ tuarii erit. Nani n e m p e Amasonius vehit p r o p r i a s a q u a s , dilatatus licet a u c t u s doripane (?) & Tocantins, n e m p e aliorumque fluviorum aquis usque Vigiam. E t non t a n t u m ad p u n c t u m í n s u l æ Joannis e x t r e m u m . Quippe b r a c h i u m suum Amazonius dextrum & ultimum ad Vigiam extendir. Insulæ Joannis Longitudo. 40 l e u c a r u m H i s p h o c est fere 80 hor. solarium ut olim dicebam. L a r g u r a Joannis iwsulæ ejusdem 26 l e u c H i s p T e n e certissimo. u m

m

m

Estuarij largura 3 g r a d o s 28. 3)

gr. d a n t 52 527 29' min.danr 8 le g o a s Hisp. 521/2 Latitado Estuarij Amazonij 2

28 Summa v e r s u s Jannuacu et ejus aspect u m n a m sensim avulsa & p e r r u p t a . Æstuarij Insulæ Joannis fuit, initio in q~ æstuai 2 Iusulas t habuit & P a r á & I. Joannis ut n o t a t u r passim in Mappis omnibus. m

16 10½ . 7

m

88

Ergo 60 lg. H i s p & mediani. Long° Insulce Joannis est 38 leg. Hisp. Lai° 26 leg. Hisp. Tene certiss°. 44 do Cabo Norte a t e a punta do Joannes 15 ad Vigiam Ergo 60 per totum.


23

LE P. PFEIL, 1682 POLIO 106

Cayana

VESSO,

latitud Longit

is

is

or

PAGE 1 or

Pinçox:

o

. . . 4 37' . . . 330. 35'

(Un croquis de l'Ile de Cayenne.)

Insula q u a d r a n g u l a v o c a t u r ex 4 angulis credo, quos notabiliter format. Est longa 61/2 leucas Hispanicas. Gal­ ileas 9 forte minus, larga 4 lene. Hispanicas, Gallicas sex. E x p a r t e qua t e r r a s hollandicas ut appellant Galli spectaf. distat Urbs & Insula potiùs a terra firma una leucaâ Gallica. Quâ Amasonius spectat, mediani leucam tantum Gallicani.

i

PINÇON.

Ja que o Rio Pinçon he certo limite da Coroa Portugal, e R. de Pinçon o mesmo ser desconhecido se deve ao leitor a meudo explicar sua eonstituiçam, e m mais a El Rey seu senhor importa que o veja quasi di antes (sic) dos olhos o seu subdito que he Limite sepm u y c a p a z de ser limite das t e r r a s de Portugal pelo Norte. tentrionale Descreverâo varios Cosmografos ou pilotos de diversas naçõoes a todo o proposito este Rio de Vicente Pinçon, que com R. de Vicente Pinçon attentes olhos o e x p e r i m e n t a r a m . Eu o descreverei, como o achei quasi por partes em L A E T (In Occid. descrip ), D ' A V I T Y (in America meridional p. 111 . to

0

HAKCOUKT,

MOQUET,

CANDISH, KEMNYS

SAMUTO,

LINSCHOT,

RALEGH,

KNIVET.

(sic.) &c. 1)

P o u c a s sào as particularidades que acrescentado tenho mesmo das seguros informaçòes dos de Cayena F r a n c e z e s que continuamente o passáo.


24

Origine du nom de la Riv. de V. Pinçon.

LE P. PFEIL, 1682

O Rio de Vicente Rinçon tem seu appellido, c o m o q u e r e m g r a v e s A A . ( S O L O R S A N O n o 1. I . c. 6. num. 59. L A E T . M a r a ñ o n c. I . é m a i s c l a r o o P . M R O D R I G ; d e hum V I C E N T E J A Ñ E Z P I N Ç O N C a s t e l h a n o e x c e l l e n t e c o m p a n h e i r o na t e r c e i r a nave­ gaça.am e c o n q u i s t a s do n o v a s t e r r a s e i l h a s da P r o v i n c i a P a r i a que no a n n o 1499 o C H I M S T O V Ã O C O L O M B O p a r a o P o e n t e por Castella d e s c o b r i u e bem d a n t e s na era 1492 na p r i m e i r a s u a e m p r e z a e v i a g e m com o u t r o s d o u s P I N Ç O N E S I r m à o s , M A R T I N H E U M A N D E Z P I N Ç O N e A L O N S O P I N Ç O N ) a m b o s peritissimos n a u t a s e Cosmografos j á tinha conquistado la Una de S a n S a l v a d o r . 1

2

3

Pois este V I C E N T E I A N E Z P I N Ç O X a n u o 1 4 9 9 com outro PINÇON p a r e c e a alguns, e ao m e s m o P . R O D R Í G U E Z ) divididos t a m b e m em h u m g r a v e m o t i m que o u v e e n t r e emulos c o m p a n h e i r o s contra о mesmo C H R I S T O V À O C O L O N ato o levar e m preso a Cadiz, t o m a r ã o seu r u m o pera Leste, e n t r a n d o о Rio Wiapoc, e a seguinte costa a t é о v a s t o e incognito Cubo do Norte, que p a s s a r à o d a n d o vela a Sul e p o r todo Mar Dulce (que este n o m e olle primeiro ao inundo descobrioi e o Cabo de S. Agostinho e o u t r a s p o n t a s e rios c o m p r e h e n s o s e n t r e estes a m b o s Cabo de Norte e Sul e forão p r i m e i r o s de todos (que o S O L O R Z O N O e R O D R I G U E Z a s s e g u r ã o ) que t r a v e s a s s e m о Cabo Norte a linea E q u i n o e i a l e o C a b o de S. Agostinho. ARIA

R . Wiapoc. C. do Norte. Mer D o n c e (l'Amazone.)

O q u e sendo ainda assi n a o p r e j u d i c a o de V I C E N T E P I N Ç O N ao d e s c o b r i m e n t o da P r o v i n c i a de S. Cruz ou Brasil pois todo o m u n d o e Cosmografos (beni ou m a l . dis H Ũ Castelhano) con­ c e d e ao A M E R I C O V E S P U C I O F l o r e n t i n o , о p r i m e i r o descobri­ m e n t o do B r a s i l q u e foy no mesmo a n n o 1500 ao . . . e m c o m ­ muni e a l g u n s 1501 se bem R O D R Í G U E Z diz mais t a r d e na e r a 1507 pois tomou o V E S P U C I O SÓ a posse do Brasil com legitima c e r e m o n i a о p r i m e i r o p o r E l R e y D O M M A N O E L , O que n à o fez. n e m podia com a c t o n e c e s s a r i o fazer por el R e y da C a s t e l l a 5

o PlNÇON ).


LE P L, P. FEI FOLIO

107

RECTO, OU PAGE

1682

25

2:

Já que о A M E B I C O VESPUCIO lui a n n o dantes a c o m p a n h a v a a Curiana ou Prov. Cumana a descobrimento de P e r l a s como h ũ m e r c a d o r о capitão A L O N S O DE OjedA cavalheiro de g r a o valor fidelidade e christandade, como o chama R O D R I G U E Z , e segundo conquistador afamado depois de C O L O N . E que esse A M E R I C O já feito c a p a z de g r a n d e s obras na a r t e cosmografica mais e mais perfecionado-se com 0 A L O N S O DE OjeDA logo no outro anno descobrisse o Brasil attrahindo toda a l'ama para sy de inventadas novas occid. t e r r a s que chaînon America de donde о OJeDA na C o r r e de Madrid contra os atrevimentes e fallacia depositou e provou justas queixas segundo os g r a v e s a u t h o r e s castelhanos nào a b o r r e c e r à o de certificar á posteridade Séquentiel do Pinçon

& C . Ao Pio Pinçon os Geographos

dàm & С .

por diante. F o l i o 108 C'est à partir

d'ici

En marge:

VERSO, OU

PAGE

5:

que les noies du P. PFEIL offrent capital.) HARCOUKT, MOQUET, PEDRO

Ao Rio Pinçon

un intérêt

D'AVITY.)

os Geographos dàm ainda

q u e r e n d o se a c c o m o d a r

véritablement.

varios

nomes,

aos varios usos das lingoas dos Indios

í n c o l a s : m a s sempre he mesmo. HARCOURT MOQUET

Ingres o chama

1. 2,

6

Wiapóc ).

Wiapoc.

7

Yapóc ).

As C a r t a s F r a n c e s a s escreve o

Nom indigène de la Riv. d e Vine. P i n ç o n .

Yapoe. D'AYITY

pag.

111

nomeão Vaiabogo.

8

Yaiabógo ) . 9

Commumente e melhor corre Oyapóc que quer dizer o mesmo que Oyapucá ou Oyu grande, á distineção de Oya miri, ou pequeño. Rio da T e r r a firme mais proximo a Ilha Cayána, e que (creo o R I C C I O I T O tem por o mesmo Rio dito Cayana.

Oyapoc. Oyapucú.


26 Latitude du V. P i n ç o n d'après plu­ sieurs au­ teurs. E r r e u r de P. Vascon­ cellos.

LE P. PFEIL, 1682

Comtudo a este Rio de Vicente Pinçon pöem todos os Cosm o g r a p h o s em latitud pa o N o r t e e ao m e n o s em dons g r a o s . Somonte a c h e i o P a d r e SlMãO V A S C O N C E L L O S e n g a n a d o que na sua Chronologia pag. 18 o m e t e d e b a i x o da linca Equinocial, como t a m b e m o Cabo do N o r t e : que he e r r o gravissimo e intoleravel ) . 1 0

P a d r e Jo BAPT. R I C C I O L I dá ao Pinçon 2 g r a o s e 40' mim u t o s l a t Bor. se bem o I m p r e s s o r d a T a b u l a do P. AlGENLEE o appolla e r r a d a m e n t e Pincon o appella Pinçon e que seja Ilha, P i n c o n instila. is

BARNICIO ARNOLD

jоàо

in Globo 3 gr. 40'. FLOR.

LANGREN

3

gr.

30

11

). 12

4 gr. 30 en marge: L A E T p a g . 576) ) . PEDRO D'AVITY 4 g r a o s ) . ADAM A I G E N L E R 3 g r a o s e 40 min. ) Estes todos podem-se c o n c o r d a r , o dizem a v e r d a d e p o r q u e o Riccioli e huns fallào da fonto deste Pinçon e outros da sua. boca a d o n d e se bota no m a r . DE

LAET

1S

14

Latitude du Aine. Pinçon d ' a p r è s l'au­ teur.

Distances

E n com A I G E N L E R fresco a u t o r e mais seguro que combinou t a m b e m o possivel como en combinei os m e l h o r e s m a p p a s o p o n h o nos mesmos 3 g r . e 40 min. lat. B o r e a l . L o n g i t u d 325 g r a . Teneriffam 13 min. Ao R o s s i o 326 p e r f e i t a m e n t e . ne

Tem

seu meridiano distante do meridiano do Cabo do Norte

2 gr. 50 min.

no

Equator.

Ao

AlGENLER

2 gr. 56. 1. (?)

et

LAET. L e Vincent Pinçon ou Oyapoc à 48 lieues es­ pagnoles du Cap d u Nord.

Ao R i c c i o L i o 2 gr. 50 in T a b u l a itinerando pela costa 48 legoas Hispánicas, G a l l i c a s 70 segundo os C a y e n e n s e s me affirm a r a o . O L A E T n a o dá distancia do Pinçon do Cabo só d á em 1 gr. 50 que fica mais f a v o r a v e l a P o r t u g a l . Distante de C a y e n a 1 gr. 11' na n a v e g a n d o 22 leg. Hisp. G a l l i c a s 30.

mesma

linea

D i s t a n t e da cidade do P a r á 5 gr. e huns 10 min.

direita.


27

LE P. PFEIL, 1682

Distante da Ilha de S. Antam no Cabo Verde 2 4 gr. ao Rossio 2 9 . 3 0 , ou mais . . . . dào 4 2 0 legoas que eu entendo os plenipotenciarios devião aschalas e a inserir no T r a t a d o da Justifica cao. Agora de sy este rio de Pinçon he celebre a todos os Geographos dos Reys p o r v e n t u r a tambem em r a z ã o de ser elle por Div° (Divisorio) do limite da famosa linea do P a p a AlEXANDRE. 16

R. A p e r E extensão certamente após do Rio Aper Wacque he de w a q u e (Apmayor vulto e nome entre todos os rios da P r o v Guaiana ou p r o u a q u e ) . L e cours Guiana conforme tem o L A E T H . du Vincent He elle muy tortuosode/emvoltas g y r a n d o se sobe bastante Pinçon. logo da boca p a r a o occaso e formando meio circulo oval e sinuoso largo de quasi hum g r a o revirando ao oriente até a a

sua *

O seu curso e comprimento contení por tudo 60 legoas conforme a Historia do LAET, pag. 5 7 8 , de quem eu princi­ palmente a descripçam do Rio Pincon tirei.

FOLIO

1 0 9 , RECTO, o r

PAGE

6:

(C'est une page de la plus haute

importance.)

e A I G E X L E R O extendem alem da linea Equinocial como hûa deitada serpente et grossa cobra que quasi das mesmas m o n t a n h a s do Rio de Trombetas ) ou da Capitania Septentrional do Norte sayo pois fora d'ellas so em espaco de 9 legoas n a c e nem faltão m a p a s que poem o seu Source d u V. P i n ç o n nacimento não longe dos Rios A r a w a r y ) , Macapa, Mahy e ou O y a p o c . LAET,

LANGREN

16

17

*) Les notes d a n s c e t t e p a r t i e sont t r o p confuses, a v e c de n o m b r e u s e s c o r r e c t i o n s et des r é p é t i t i o n s d e m o t s .


28

LE P. P F E I L , 1682 18

Anaguaripucu ) Occident ). M a s d a s Amazonas e delie mostrando 19

L A E T in m a p a . L A E T 1. 17. c. 6. Descrip. Ind. fica o Pincon e x c l u s o da comunicão com o o u t r o s rios. L A E T L . 17. &c. a n t e s fugindo o rosto ao O c c i d e n t e .

Assi n a c i d o r o m p e logo o E q u a d o r e depois de 28 l e u c a s r e c e b e da b a n d a do Sul o rio Aricy ) e a n d a n d o com b o n s p a s s o s a n t e s de se d e s b o c a r no Mar do N o r t e 16 l e g u a s s e p r e c i p i t a p o r bu s a l t o e n t r e d u a s r o c h e i r a s , p e l l a s q u a e s mal hua conoa a c h a subida p o r d i a n t e ) . 20

2 1

Embouchure du Vinc. Pin­ ç o n ou Oyapoc.

M a s a sua boca h e l a r g a de l u a legoa, c i r c i t e r , funda de d u a s b r a c a s . O L A Ë T l h e da 14 ou 15 p l s . e depois só s e t t e ou o y t o , e a c i m a m e n o s L A E T p a g . 578 e a t é c e n t p a s s o s h e o rio a p o r t a d o ) . H e a b o c a i m p é d i d a de muita p o d r a , q u e m u y a p p a r e c e m na b a i x a m a r e se faz p a r a a s m a y o r e s embarcaçòes innavegavel. 2 2

L e Vincent Pinçon dé­ b o u c h e entre la Montagne d'Argent et le Cap d'Orange.

P o r e m d e s a g u a no m a r em hua fermosa e n s e a d a f o r m a n d o hua b a y a larga de 4 l e g o a s , e p e r d e a a g u a d o c e entre clous famosos promontorios do Mont-Argent, e do Cabo d'Orange dis­ t a n t e s s o b r e s y q u a s i 8 ou 9 l e g o a s no a l t o m a r . Pera evitar pella e n s e a d a .

tal t r a v e s s i a a s c a n o a s

navegão

costeando

C e r c a da sua fonte, q u e Pinçon j u n t o d a s u l t i m a s m o n t a n h a s p a r a o Sul t e m , d e m o r ã o os p o v o s N o u r a k e s . Os C a r i b e s , q u e com b u s o u t r o s D ' A V I T Y c h a m a C a r i p o u s , o a g e n t e dos M a y o s estão a s s e n t a d o s ao r e d o r da B a y a da Boca e e n s e a d a . Os M a r a ò s a t é o salto do Rio. Os C a r i b e s & c . a

Os a r e s do Rio P i n ç o n e s e u s t e r m o s bons, antes m u y perniciosos.

nao

se

acharão

D o s p r i m e i r o s ha Se b e m o I n g r e s H A E C O U R T q u e n e l l e e n t r o u c o m os seus t r e s a n n o s deixou 30 I n g l e z e s com seu p r o p r i o i r m ã o na a l d e a Caripo. (Fin

du folio

109

recto.)


LE P. P F E I L , 1682 FOLIO

117, RECTO, IN FINE, E T

29

VERSO:

L e P è r e P F E I L cite les L e t t r e s d e d e n a t i o n de la C a p i t a i n e r i e d u Cap d u Nord á B E N T O M A C I E L P A R E N T E , d u 1 4 j u i n 1 6 3 7 , d i s a n t qu'il y a e n t r e le Cay) d u N o r d et la R i v i e r e d e V i n c e n t P i n ç o n u n e é t e n d u e d e rivage maritime d ' e n v i r o n 4 0 lieues p o r t u g a i s e s ou e s p a g n o l e s .



31

5

Extrait d'un manuscrit du Père J. DE SOUZA FERREIRA, 1685.

8

Bibl. Nat. de Lisbonne. Man , Cod. n° 467 (B. 6. 19). E x t r a i t d u Noticiario Maranhense, p o r J o À o D E SOUZA FERREIRA, Provedor da Fasenda dos Ausentes do Grào Para, Voir les n o t e s à la t r a d u c t i o n , T. II, n° 20.

Chegando pois ao Cabo de S. Agostinho, Senhoreado de P e r n a m b u c o , começa daly recolher a terra para Loéste corrondo a costa de Léste Oéste té assim p a s s a r pela Nova Hespanha, e daly em demanda do Norte correndo peda Torra Nova vai profundir no Setentrional. E descendo por esta costa do Brasil dá p r i n c i p i o a sua ultima provincia e Estado do M a r a n h á o abaxo do Ryo Grande 70 legoas do Cabo de S. Cap A g o s t i n h o j u n t o aos baxos do S. Roque em 4 gráos 30 minutos S t - R o q u e . Ceará. Sul d o n d e a o Siará sao 125 legoas em 3 gráos 20 minutos Sul, c dahi a o Maranhào 120 legoas em 2 gráos 40 minutos M a r a n h à o . & L o n g i t u d e 338. Do Maranhào á b a r r a do P a r á 100 legoas Para. e m 15 minutos Norte. Donde ao Cabo do Norte (que se chama Cap N o r d . assim por ser a ponta da terra, que daquella banda do ryo deita 2° 4 0 ' Nord. ao mar em 2 gráos 40 minutos Norte) ) 70 legous, que tem de largo na boca, e dobrando para o Poente este Cabo chamado por 1


32

LE VINCENT PINÇON

antro nome de los Humos fica em suas espaldas 40 legoas o ryo R. d e V i n e . de Vicente Pinçào por outro nome tambem ryo Fresco, e os naturaes Pinçon. lhe chamão na sua lingoa Quachipurû ) pelo qual em boa c o n f o r m i d a d e d a s d u a s C o r o a s p o r esta p a r t e do N o r t e t e r m i n a a divisão do Brasil, e d á p r i n c i p i o a d a s I n d i a s O c c i d e n t a e s d o n d e dista C a v a n a 60 l e g o a s ) c o r r e n d o a costa á vista della em 4 g r á o s , p r i m e i r a i1ha d a s muitas q u e se d e r r a m à o p o r 2

3

a q u e l l a g r a n d e e n c e a d a de legoas p o v o a d a s de e s t r a n g e i r o s t é a ilba de S a n t o D o m i n g o s (que j a z em 1 gr. N o r t e a p a r t a d a da costa da Nova E s p a n h a legoas, p r i m e i r o d o s c o b r i m e n t o de Colon que os E s p a n h o e s h a b i t a r à o , m a s boje be p o v o a d a m a i s por hum lado de Ingleses, e por outro de F r a n c e s e s onde o r d i n a r i a m e n t e estas t r e s n a ç ò e s a p r e t e x t o do s a q u e d a s I n d i a s n ã o t e m pazos, ainda que os seus P r i n ­ cipes a t e n h ã o n a E u r o p a , E do m e s m o modo possuem a Ilha de S. C h r i s t o v ã o p o r huma b a n d a F r a n c e s e s , e por outra I n g l e s e s , c na de J a m a h i q u a , p o r h u m a p a r t e O l a n d e s e s , p o r outra F r a n c e s e s , como na costa de T e r r a F i r m e , visinha a C a y a n a , F r a n c e s e s ; e c o r r e n d o 60 l e g u a s mais a L é s t e o n d e b a n h a o r y o Ourinoco j u n t o á T r i n d a d e dào principio em s u a s r i b e i r a s do P o e n t e as p r i m e i r a s c u l t u r a s e domicilios e s p a n h o e s , a q u e elles c h a m à o I n d i a s de Cima. F os Oland e s e s s e n h o r e ã o os c e r t o è s e b e i r a r y o do O r i e n t e a que c h a m ã o S u r i n ã o , em q u e t é m a sua principal colonia, c a b e ç a d a q u e l l a s s u a s c o n q u i s t a s o ilhas, c o n i o d a s d o s I n g l e z e s he B a r b a d a s , e d a s dos F r a n c e s e s M a r t i n i q u a , os q u a e s são os p r i m e i r o s q u e p o v o a r ã o C a y a n a no a n n o de 1635 ), p o r e m a n d a d o s p o u c o s a n n o s forão d e s b a r a t a d o s pelos O l a n d e s e s , e fleando estes r e s i d i n d o n ã o l o g r a r à o muito o successo, p o r q u e logo forão e x p u l s a d o s pelos I n g l e s e s , aos q u a e s p a s s a d o s t a m b e m p o u c o s a n n o s t o r n a r ã o os F r a n c e s e s a i n v a d i r : m a s t e n d o depois e n t r e sy g u e r r a s civeis, pelo G o v e r n a d o r q u e 1

5


D'APRÈS SOUZA

33

FERREIRA, 1685

presidia nào q u e r e r obedecer ao que o ia render, se convocou o gentio, sallindo do mato, e convidandose huns por Imma p a r t e , outros pela outra, como a dar escolta debaxo de pas, como elles cestumão, com e s t r a t a g e m a m a t a r ã o mil e tantos homens d a r m a s , sem perdoar a cousa v i v a francesa ; p o r e m tornando esta n a c ã o a p a s s a r de novo á ilha residindo nella pouco tempo, forão os Ingleses a s a q u e a r a terra pondo tudo a ferro e fogo, por a v e r e m e x p e r i m e n t a d o na ilha de S. Christovào o mesmo dano dos F r a n c e s e s . F tornando estes, dos que pelos matos e s c a p a r ã o , a repovoar, sem muita demora forão l a n ç a d o s pelos Olandeses aos (píaos ultimamente tor­ na rão os F r a n c e s e s a expulsar no anno de 1676. E sao os que ficarão p e r m a n e c e n d o na celebre C a y a n a , tao combatida, mais pelos p e r t e n c e s da t e r r a firme, que a seu lado corre, do que pelo interesse da ilha que nào he g r a n d e . Com

esta

variedade

de

pretendentes

daquella

costa,

desaparecen hum p a d r ã o que estava metido na boca do ryo Vicente Pinçào com as A r m a s de Castella esculpidas n a face que olhava para o Occidente, e na que fasia rosto ao Oriente as A r m a s de Portugal, como testemunhão os conquistadores que inda vivem avoreni a p a l p a d o e visto o dito m a r c o trasido de P o r t u g a l e metido pelo segundo G o v e r n a d o r do Estado, BENTO MACIEL PARENTE, que tomou posse daquella Capitania do Cabo do Norte em cumprimento da m e r c è que della lhe fez a Serenissima Magostado de P H I L I P P E IV, por data de 14 de J u n h o de 1637 a n n o s , g o v e r n a n d o Portugal o despa­ chando nas t e r r a s deste Reyno p e l a s S e c r e t a r í a s e Ministros Portugueses, e de sua R e a l mão firmada ; como tudo consta do Registo das Alfandegas do P a r á , acusando os proprios em Portugal no Livro XIII da India e Alina, e nos da F a z e n d a .

3 Répl. du Brésil. T. IV.

B o r n e à la R . d u Vine. P i n ­ çon p l a c é e p a r Maciel Parente.

La d o n a t i o n d e 1637.



35

6

Lettre du Gouverneur Général du Maranhão, GOMES F R E I R É DE ANDRADA, au Roi de Portugal. S . Luiz do M a r a n h à o . 1 5 O c t o b r e 1 6 8 5 .

Bibl. Nat. de Lisbonne,

Ardi. du Cons.

Ultram°. Liasse

1028.

Senhor, de

Por Carta de V. Mag escrita em dous de Setembro de seis centos e oitenta e quatro. me ordena V. M a g iho faca avizo de que conveniencias pode ser fundar-se uma F o r t a l e z a , ou P o v o a ç à o no Cabo do Norte, e q u e interesses ha ou pode h a v e r nos Certoes que ficào p a r a aquella parte : a qualidade do Gentio que o povoa : a distancia (que vai da ultima Po­ v o a c à o athe o dito Cabo ; e como, sendo conveniente fazer-se a dita P o v o a ç à o , e F o r t a l e z a , se poderá conseguir sem mover desconfianza aos Estrangeiros, principalmente aos F r a n c e z e s que assistem em C a y a n a , e conimerceào no dito Cabe. de

0 Cabo do Norte é um Padrào que está junto do Rio de Borne-frone à la R i v . Vicente Pinson, perto de Cayana ), por onde se fez a demar- tdiee rVine, P i n c a e à o do que partencia aos Portuguezes, e aos Castelhanos, çon, p r è s d e e do dito Padrào athé o Pará, tudo é chamado Cabo do Norte ) ; Cayenne. comprehonde toda a boca do Rio das Amazonas, que se cu­ 1

2


36

L E T T R E D U 15 O C T O B R E 1685

t e n d e t e r p e r t o do o i t e n t a L e g o a s muitas Ilhas, e algumas grandes.

de L a r g u r a ,

porem

com

Os C e r t 5 e s desta p a r t e n a o tem d r o g a s de que se possão e s p e r a r i n t e r e s s e s ; sao m u i t o p o v o a d o s de Gentío por q u e t e m fertilidade de m a n t i m e n t o s , a despeito de s e r e m t e r r a s alagadiças. Athé Cayana nao ha Povoaçào nenhuma de Estrangeiros nem a q u e l l e s P o r t o s tem conveniencia, p a r a n a v e g a ç ã o de N a v i o s , pela furia d a s C o r r e n t e s a q u e os N a t u r a e s c h a m á o V p o r o r o c a s . A F o r t a l e z a q u e se pode fazer q u e m e l h o r a s s e g u r a estes C e r t õ e s d a s i n v a z õ e s dos E s t r a n g e i r o s , é na t e r r a firme a o n d e c h a m ã o o Torrego ) ; sitio e m q u e e s t e v e o u t r a de InglOzes, a q u a l t o m a r ã o a s a r m a s de V. M a g a c h a n d o s e g o v e r n a n d o este E s t a d o F R A N C I S C O C O E L H O D E CARVALIHO ; é clima doentio : t e m aquelle t e r r e n o em si todo o C a c á o q u e vem ao P a r a , d a o n d e dista doze, ou trozo j o r n a d a s . 3

de

A m a i o r r a z ã o q u e se a c h a para q u e n a q u e l l e Citio seja c o n v e n i e n t e a f o r t a l e z a , é q u e já a elle c h e g ã o os F r a n e o z e s . s o b o r n a n d o o Gentío, r e s g a t a n d o - l h e E s c r a v o s e fazendo-se l e n t a m e n t e S e n h o r e s do Rio d a s A m a z o n a s , como V. M a g m a n d a r á v e r do r e q u e r i m e n t o dos C a p u c h o s feito á C a m a r a do P a r á , q u e com esta s e r á p r e z e n t e a V. M a g ; e como a q u i assiste uma N a ç ã o a m a i o r , e m a i s bellicoza de t o d a s a s dos I n d i o s c h a m a d o s T u c u j ú s , q u e m a t i v e r a seu favor, c o n s e g u i r á toda a e m p r e z a q u e i n t e n t a r , p o r q u e sem Indios n a o é possivel q u e nos conquistein, n e m q u e nos deffendamos. de

d e

N a p o n t a d a s Ilhas dos Janúyanes, defronte do Rio de Araguary, t e r r a a l a g a d i ç a em a g u a s v i v a s , b e m provida de p e i x e e c a c a , e muito s á d i a , se p o d e t a m b e m f a z e r uma força p o r q u e n e n h u m a d a s C a n o a s de C a y a n a (que p a s s ã o nos nosos C e r t õ e s , e n t r a r ã o nelles, s e m s e r e m v i s t a s da dita força : dista o n z e j o r n a d a s do P a r á o a l g u m a s m e n o s de C a y e n a .


37

LETTRE E DU 15 OCTOBRE 1685

De boa r a z ã o nenhuma d'estas Fortificações deve d a r desconfiança aos F r a n c e z e s de C a v a n a , supposto que são em t e r r a s de V. M a g , e que não conduzem p a r a que concebão receio de que por ellas lhes possamos g a n h a r a P r a ç a nom a nós nos s e r v e nada do que ellos com ellas logrào : m a s esta materia é muito p a r a ser p o n d e r a d a , porque o dezignio destes homens vai-se fazendo muito manifesto : e não sei se j á s e r á tarde (piando o queiramos a t a l h a r . de

de

E s t a s são as melhores noticias que pude tomar. V. M a g mandarcá resolver sobre ellas o que mais convier ao seu Real Serviço. G u a r d e Deus a V. M a g como seus Vassallos lhe dezejamos c b a v e m o s mister. de

S. Luiz, l o de Outubro de 685. GOMES

FREIRE

DE

A N D R A DA.

de

Ao Cons° P. r e p r e z e n t a r a V. M a g o que escreve G O M E S F R E I R E , e os meios que lhe p a r e c e m mais convenientes p a r a s e g u r a r os nossos Certões, e se impedir a e n t r a d a ás n a ç o e s e s t r a n g e i r a s , para que V. Mag sendo servido m a n d e t o m a r nesta materia a rezolucão que fôr mais conveniente a Seu Serviço. Lisboa 22 de fevereiro de 686. de

(Com quatro rubricas).



39

7

La cote septentrionale du Brésil d'après un second manuscrit du P, JoÂo DE SOUZA FERREIRA. 1603.

Bibl. d'vora. Cod. C X V I , M a n u s c r i t : America Abbreviada. suas uoticias, e de sens naturaes e em particular do Maranhão, pelo P. JOÃO D E S O U Z A F E R R E I R A , Presbytero da Ordem de S. Pedro, natural da Villa da Ponte. Voir les n o t e s a n T . I I , où se t r o u v e la t r a d u c t i o n , sous le n°

1, § 4 : Descendo do Brazil dá principio a sua ultima provincia do E s t a d o do M a r a n h à o a b a x o do Ryo G r a n d e setenta legoas do Cabo de Santo Agostinho, junto aos b a x o s de S. Roque em 4 g r á o s 30 minutos Sul, donde correm 125 legoas t é o Siará, 3 g r á o s 20 minutos Sul, e dahi ao M a r a n h ã o 120 legoas, que demora em 2 g r a o s 40 minutos e longitude 338 ; do M a r a n h ã o ¡i b a r r a do P a r á 135 legoas em 15 minutos N o r t e ; donde ao Cabo do Norte, que lhe chamamos assim por ser a ponta da terra que o ryo das Almazonas da outra banda deita ao mar em 2 graos 40 minutos Norte, são setenta legoas, que tem este Emperador dos ryos de largo na, boca, e alguns querem sejào oitenta, e n ã o he muito pois d a s i n u m e r a v e i s ilhas que t e m he a principal a dos CAP.

Cap de

St-Roque. Ceará. Maranhao.

Pará.

C a p du N o r d 2° 4 0 ' .


40

LA

CÔTE

SEPTENTRIONALE

DU

BRÉSIL

J o a n n e s com t r e s e n t a s l e g o a s de c i r c u m f e r e n c i a c o r r e n d o p e l a costa, e dahi r y o acima t é j u n t o ao G u r u p a . Dobrando para o Poente este Cabo (o C a b o do N o r t e chamado por outro nome dos R . d e V i n e . Humos fica em suas espaldas 40 legoas o ryo de Vicente Pinçon, P i n ç o n il por outro nome tamban ryo Fresco, e os naturaes lhe chamào na 40 l i e u e s d u C a p d u N o r d . sua lingua — Quachipuru, — pelo qual ryo termina a divisào do Brazil por esta parte do Norte, e dahi começa a das Indias Occidentaes como d e c l a r a a „Historia Pontifical" 5. p a r t . liv. 9. c a p . 5. let. D . q u e a h i se m e t e r ã o dous p a d r õ e s d e m a r m o r h u m da b a n d a do N a c e n t e com a s A r m a s d e P o r t u g a l , e outro da p a r t e do P o e n t e c o m a s A r m a s de Castella, que m a n d a r à o fixar a s M a g e s t a d e s C e s a r e a d e C A R L O S Q U I N T O e R e y D O M J o  o III ). D e s t e r y o dista C a v a n a sesenta legoas c o r r e n d o a c o s t a ) Cayenne. á v i s t a della e m 4 g r a o s , primeira ilba d a s militas que s e d e r r a m ã o p o r aquella g r a n d e e n c e a d a de q u a t r o c e n t a s l e g o a s p o v o a d a s de e s t r a n g e i r o s , t é a ilha de S. D o m i n g o s , q u e j a z em 9 g r á o s N o r t e , a p a r t a d a da c o s t a da Nova H e s p a n h a duzont a s e v i n t e legoas 1

2

CAP.

II, §

5:

Coni a v a r i e d a d e de p r e t e n d e n t e s da quella costa do C a b o do N o r t e c l e s a p a r e c e r ã o della n à o só os p r i m e i r o s p a d r õ e s , m a s t a m b e m o s e g u n d o , q u e e s t a v a metido ao N a s c e n t e do Ego Vicente Pinçon )com a s A r m a s d e Castella e s c u l p i d a s na face que o l h a v a p a r a o O c c i d e n t e , e n a q u e fazia rosto a o O r i e n t e a s A r m a s de P o r t u g a l , como o t e s t e m u n h ã o os con­ q u i s t a d o r e s , que a i n d a v i v e m a v e r e m a p a l p a d o e visto o dito La m a r c o t r a z i d o de P o r t u g a l e m e t i d o pelo s e g u n d o G o v e r n a d o r concession do E s t a d o B E N T O M A C I E L P A R E N T E , q u e tomou posse d a q u e l l a d e 1637. C a p i t a i n e r i e C a p i t a n i a do C a b o do N o r t e e m c u m p l i m e n t o da inorerò q u e du della l h e fez a M a g e s t a d e d e P H I L I P P E I V p o r d a t a de 1 4 de Cap d u Nord. J u n h o d e 1637, g o v e r n a n d o P o r t u g a l , e d e s p a c h a n d o n a s t e r r a s d e s t e R e y n o p e l a s S e c r e t a r í a s e Ministros P o r t u g u e z e s , o de Bornefrontière.

3


D'APRÈS SOUZA FERREIRA, 1693

41

sua Real m ã o firmada, como tudo consta do Registe d a s Alfandegas do Para, ostando os proprios em P o r t u g a l nos Livros dos Registos da F a z e n d a e na Casa da India o Mina em o Livro

X I I I FOl. 1 4 1 té

146; e

o Padre

MANOEL

RODRIGUEZ.

na sua Historia Maranhào e Almazonas, q u e escreveo pela informaeao da r e l a ç à o que avia feito o P . C H R I S T O V À O DA C I M I A da Companhia de Jesu, P r e l a d o da Missao de Quito, vindo pelo ryo d a s A l m a z o n a s para o P a r a com os Portuguezes que dali tinhào lá ido. a qual Historia, suposfo que o dito autor a e s c r e v e o a fim de m é l h o r a r o que primeiro havia notado es­ t a n d o a s d u a s Corôas u n i d a s : inda assilli n à o negou este a u t o r de que a Capitania do Cabo do Norte h e de BENTO M A C I E L P A R E N T E , por data e m e r c é d'El R e y Catholico, escrevendo em Madrid, onde foi vista e a p p r o v a d a no anno de 1 6 8 4 , depois da inutil o sem vigôr concordata do S a c r a m e n t o ) . . . . 4

Cap. . . . § 6 . Les N'esta Justificação s e a legon com o Ryo d a s Almazonas e Portugais da P r a t a per accidens de sua g r a n d e z a , m a s d e c l a r a n d o junta­ dans la mente aleni delles os pontos certos e definidos, sem h a v e r r a z à o C a p i t a i n e r i e du q u e obrigasse a. e x p r i m i r todas as da p a r t e do Norte p o r j á ser Cap d u N o r d . limite indopendente de questão, expressado pelo proprio R e y Catholico, fa cuida de q u e os Portuguezes s e m p r e e x e r c i t a r a o , não só desalojando com repetidos combates a o s Olandezes de varias p a r t e s em q u e p o r aquella costa se tinhào introduzido e fortificado : no Torrego com huma fortaleza, em Camahu outra, no Ryo de Philippe outra, e no Sapano huma casa forte, e outra em Maiacary; como t a m b e m sugeitando os n a t u r a e s com multi­ plicadas e n t r a d a s , a v a s s a l a n d o e d a n d o os G o v e r n a d o r e s a q u e l l a s e a seus p r i n c i p a e s a s cedulas e provisòes p o r onde g o v e r n ã o e administrão o m a n d o de suas gentes c o m domestico e cotidiano Missions trato temporal e e s p i r i t u a l , doutrinando os Missionarios da p o r t u g a i s e s .


42

Lacs de l'Araguary. Mission­ naires assassinés.

Longue possession. Bassin de l'Amazone. B. de Vine. Pinçon.

LA C Ô T E S E P T E N T R I O N A L E DU B R É S I L

C o m p a n h i a de J e s u , onde c o n t i n u a m e n t e r e s i d e m ha m a i s de sessenta a n n o s , como d e p r o x i m o , f a z e n d o o mesmo officio p e l a costa d a q u e l l a C a p i t a n i a o C a b o do N o r t e , os g e n t y o s com odio de sua d o u t r i n a , p r i n c i p a l m e n t e p o r q u e Ihe n a o evit a s s e m a s muitos m u l h e r e s q u e cada hum costuma ter) m a r t i r i z a r á o dous, q u e b r a n d o Ihes as c a b e ç a s com p a ó s nos lagos de Aragoary, e depois os p r e n d e r à o em a r v o r e s , o P. A N T O N I O P E R E I K A , n a t u r a l do M a r a n h ã o , sujeito de t à o b o a s p r e n d a s , q u e no t e m p o e m q u e che c h e g o u do sen C o r a l P a t e n t e p a r a ser S u p e r i o r da Missão e s l a v a elle ja no Céo l o g r a n d o o u t r a niclhor. e seu companheiro, o P . B E R N A R D O G O M E S , n a t u r a l de Pernambuco A m e s m a diligencia fazem os Religiosos da O r d e m C a p u c h a de S. A n t o n i o p e l a s p o v o a ç ô e s dos A r o a n s e n a ç ô e s q u e [ p o r aquella costa e b a r r a do C a b o do N o r t e h a b i t à o . Nem foi de menos efeito a muita fazenda q u e gastou com a q u e l l a g e n t i l i d a d e , pela c o n s t i t u i r e m boa p a z . o D o n a t a r i o e seu filho V I T A L M A C I E L P A R E N T E , d e q u e seus h e r d e i r o s v i v e m ainda e m p e n h a d o s , p a g a n d o - s o só do c a r t à o e d o a ç à o que em seu p o d e r t e m da dita C a p i t a n i a do C a b o do N o r t e , ainda q u e boje metida na Corôa, por falta d e legitima s u c c e s s à o . E q u a n d o P o r t u g a l n a o tivesse titulo a l g u m lhe b a s t a r i a o direito a d q u i ­ rido com posse de setenta annos, como actualmente está gosando, assim da dita Capitania do Cabo do Norte, como de todo o ryo das Almazonas, suas terras e aguas vertentes de huma e outra banda desde o ryo Vicente Pinçon té a naçào dos Cambebas e bocas do ryo do Ouro, o n d e em 26 de Agosto de 1639 P E D R O T E I X E I R A , Capitáo-Mór d a s e n t r a d a s e d e s c o b r i m e n t o do ryo d a s A l m a z o n a s té Quito, viudo de volta com os P o r t u g u e z e s q u e o t i n h ã o a c o m p a n h a d o , e com a l g u n s H e s p a n h o e s e dous PP. da C o m p a n h i a d a q u e l l a P r o v i n c i a tomou posse p e l a C o r o a de P o r t u g a l . . . .


43

bis

N° 7

Le Gouverneur de Pará, ANTONIO DE ALBUQUERQUE, au Roi D. PEDRO II BELEM

DO

PARÁ,

19

JUILLET

1687.

Bibl. N a t . de L i s b o n n e , Axch. d u Cons° U l t r a m ° , L i a s s e n° 1031. L a t r a d u c t i o n d e ce d o c u m e n t , a c c o m p a g n é e d e n o t e s se t r o u v e T . I I . n° 22. l e t t r e C .

au

Sñor, de

Foi V. M a g Servicio m a n d a r o r d e n a r por carta de 21 de D e z e m b r o do anno proximo passado, que porquanto poderia ser necessario que eu passasse á s t e r r a s do Cabo do Norte dispor as fortalezas que V. Mag mandou fazer, logo que esta diligencia me fosse e n c a r r e g a d a pelo G o v e r n a d o r deste Estado do M a r a n h ã o observando nella as ordens, que elle, da p a r t e de V. M a g m e insinuasse, a pozesse em execução com toda a b r e v i d a d e . E m cujo c u m p l i m e n t o , sendo-me dada pelo Gover­ n a d o r G O M E S F R E Y R E D E A n d R A D A huma ordem pela q u a l me encarregava que passasse á outra parte do Rio das Amazonas, levando em minha companhia o Engenheiro d'este Estado, soldados, e mais pessoas p r a t i c a s , que p a r a esta funçâo h a v i a nomeado, penetrasse os sertões do Cabo do Norte, c o n t r a t a n d o pazos com algumas n a ç õ e s do gentio, daquellas que se a c h a m de

de


44

SUR LA POSITION

s e p a r a d a s da nossa c o m m u n i c a c ã o , c h e g a s s e a ver, e examinar os sitios em que estiveram as jortalezas do Torrego, a de Cumau, e a de Mayacary ), todas ganhadas pelas armas portuguezas: e que a c h a n d o a l g u m a s dellas em p a r a g e n s que m e l h o r se possa impedir, que as naçòes estrangeiras cntrem neste Estado a c o m m e r c i a r , m a n d a s s e ao dito E n g e n h e i r o fazer p l a n t a s p a r a se reedificarem, ou f a b r i c a r e m de novo, solieitando, p o r e m , d e s c o b r i r o u t r o s m e l h o r e s t o r r e n o s , q u e a c h a r pudesse, em a s q u a e s se r e s p e i t a s s e o salutifero dos a r e s , a c a l i d a d e da t e r r a , a ferrilidade de m a n t i m e n t o s q u e tudo c a p a e i t a s s e o sitio para p o d e r t e r p o v o a c a o de b r a n c o s : m a n d a n d o de tudo fazer as ditas p l a n t a s p a r a q u e com a i n f o r m a c ã o do que eu expcrim e n t a s s e , se podesse fazer eleiçào do que fosse mais util, assim p a r a estas diligencias, como p a r a o u t r a s , que Lmportassem ao s e r v i ç o de V. M a g ; por bem do q u a l , ranro q u e do p r e c i s o fui a p r e s t a d o , dei principio á viagem com toda a p r o m p t i d ã o , e b r e v i d a d e possivel, p a r a que V. M a g , nesta mesma o c c a s i ã o fosse informado do effeito della, e continuando-a por p a r t e s q u e bem pudessem e x a m i n a r e r e g i s t a r as e n t r a d a s mais p a t e n t e s do dito Rio d a s A m a z o n a s , entrei pelo Rio de Araguary, contiguo Albuquer- á ponta do dito Cabo do Norte, a qual nào pude passar por ser que remonte muito arriscada a navegaçào por aquella costa, o que só se faz 1'Araguary. em certas monções ). D a s c a b e c e i r a s deste rio, com noficia da m i n h a c h e g a d a . d e s c e r a m a ver-me q u a n t i d a d e de Indios, p a r t e da multidào, q u e n a q u e l l e s e r r a o h a b i t a , aos q u a e s m a n d e i logo fazer as p r a t i c a s c o n v e n i e n t e s ao s e r v i c o de D e u s , e de V. M a g , e satisfeitos dellas m o s t r a r ã o o g r a n d e desejo, q u e t i n h à o de s e r e m e h r i s t a o s , p e d i n d o lhes desse logo missionario, o que me nao foi possivol, por me n à o a c o m p a n h a r m a i s q u e o P a d r e A N T O N I O P E R E I A , d a C o m p a n h i a de Jezu, com seu c o m p a n h e i r o ) , os q u a e s , h e r a precizo c o n t i n u a s s e m comigo a m e s m a viageni, m a s satisfillos com a promessa de que cedo 1

d e

de

2

de

3


DU FORT DE L'ARAGUARY

45

a l c a n o a r i a o o que p r o c u r a v ã o . Neste dito rio tive noticias de outo F r a n c e z e s , que divididos a n d a v a o commerciando escravos pelo Rio das Amazonas, nas ilhas dos H a r o a n s , n a s q u a e s tem os religiosos Capuchos sua m i s s ã o ; e mandando-os logo b u s c a r , se a c h a r a m so trez com algtms e s c r a v o s ,já comprados, e notiCia de que os mais e r a m passados p a r a o sertao dos Tocujuz, poueo distante da fortaleza do Gurupa, ao mesmo commercio. E vindos que foram, dei p a r t e ao Governador do Estado, da forma em que os achei, continuando neste meio tempo a penetrar o rio e Layos de Mayacary , aonde vivem outras muitas naçòes de gentio, cujos principaes fiz c o n v o c a r ,i aldea sita em o meio do um g r a n d e Lago, c h a m a d o Camonixari, pratieando-os na forma referida, o que a b r a ç a r a m com muito alvoroço, e mostras do proprio desejo de serem admittidos a convorsão da Fé e nossa amizade, dando a entender quão violenta lhes era a dos F r a n c e z e s de C a y e n a , que repetidamonte continuavam aquolles sertoes, por ser aquella aldea a sua principal estrada. por onde p a s s a m ao dito Rio das Amazonas. Nos mesmos Lagos eneontrei com outros F r a n c e z e s em ama canoa vindos de Cayena, apercebidos de muitas f e r r a m e n t a s , e outros r e s g a t e s p a r a o commereio de escravos, a que se dirige a sua ontrada, com permissao por escripto do seu G o v e r n a d o r P E D R O F E R R O L L E , O S quaes. fazendo algunia r e p u g n a n c i a , que se lhes rebateu, se r e n d e r a m a boa p a z ; depois do que, tratando-os modestamente, e fazendo-lhes s e v e r a s p r a t i c a s sobre o arrojo que connnettiam em e n t r a r e m mis t e r r a s de V. M a g , a d v e r t i n d o - l h e s não quizessem ser achados n a q u e l l a s ou em outras p a r a g e n s que nos tocassem, outra vez, com eommintteao de serem por differente estylo tratados, os fiz logo voltar com uma c a r t a ao seu Governador, cuja copia sera com esta presente a Y. M a g ) , e aos remeiros que os comb o y a v a o , que herão uns indios do Rio de Vicente Pinson de

de5

R. d e V i n c e n t Pinson.


46

SUR

LA

POSITION

( p a r t e a o n d e . dizem os a n t i g o s . se p u z e r a o m a r c o da divizao d'esta Coroa) a d m o e s t c i e d e c l a r e i n a o h e r a o vassallos dos ditos F r a n c e z e s , s e n a o de V. M a g , e q u e como t a e s seriao c a s t i g a d o s se os t o r n a s s e m a r e m a r ou g u i a r p a r a e s t a s b a n d a s , e o u t r a s r a z o e s c o n v e n i e n t e s ao nosso fim, no q u e se conform a r a o dizcndo o fariao assim a s a b e r aos seus P r i n c i p a e s , e p r o m e t e r a o n a o t o r n a r a a c o m p a n h a r aos ditos F r a n c e z e s , a o s q u a e s n ã o sera facil esta e n t r a d a , se os ditos indios lhe não d e r e m algum favor; p o r q u e de C a y e n a até alli se Ihes n ã o p e r m i t t e os a c o m p a n h e m . A estes ditos r e m e i r o s m a n d e i logo c o n t e n t a r com a l g u n s mimos q u e muito e s t i m a r ã o , signal e n t r e todos de fiel a m i z a d e , a q u a l só s u s t e n t à o por temor, ou interesse. E rendo que a falta das aguas me difficultavu a passagem das minhas canoas, e impedia o continuar a dita viagem, penetrando aquelle certào até a costa c paragem aonde houve a dita fortaleza de Mayacari mc resolvi a v o l t a r , d e i x a n d o na dita aldeia de C a m o n i x a r i o missionario q u e l e v a v a em minha c o m p a n h i a , p o r s e r alli m a i s p r e c i s o , c o dito g e n t i o m ' o pedir, o q u a l com toda a ancia se expoz logo a f a b r i c a r igreja c caza p a r a o dito missionario ). H e c e r t o , S e n h o r , q u e se esta o r d e m de V. M a g c h e g a r a mais cedo. se findara esta diligencia, por q u e só c franca esta p a s s a g e m desde o mez de J a n e i r o até o de Maio. de

Albuquerque retourne a l'Araguary.

6

Position

e h o i s i e : conEluent du Mayaeary (Batalmto) et. d e I'Araffuary.

d e

Em todas estas paragens não achei nenhuma capaz, nem sitio a l g u m p a r a f o r t a l e z a s , e sómente na boca do rio de Mayacary que sahe ao de Araguary p o r onde d e s e m b o c a m todos os F r a n c e z e s q u e v ê m de C a y c n a pelos ditos Lagos), m a n d e i ao c a p i t à o e n g e n h e i r o ) d e s e n h a s s e n'elle uma caza f o r t e ) , e por h o r a se principiou uma. em forma d e v i g i a ) , p a r a q u e , s e n d o c o n v e n i e n t e , se faça com a força n e c e s s a r i a . p a r a impedir a e n t r a d a aos ditos F r a n c e z e s , que p o d e r a ser com muita facilid a d e : e supposto que e t e r r a a l a g a d i ç a , t e m a c o n v e n i e n c i a da v i s i n h a n c a do gentio M a r u a n u s p a r a o sustento de q u e m 7

8

9


DU F O R T DE

L'ARAGUARY

47

assistir n ' e l l a ; e esta não p o d e r á ser e x p u g n a d a pelos ditos F r a n c e z e s , por n a v e g a r e m por aquellas p a r t e s dos L a g o s em c a n o a s limitadas, e facilmente p o d e r a õ ser r e c h a s s a d o s . Feitas estus diligencias e vistas estas paragens do rio de Araguary e Lagos de Mayacary c p r a t i c a d o todo aquelle gentio, despendendo com elle largos mimos, por ser assim conveniente p a r a se satisfazerem da nossa c o m m u n i c a ç ã o ; & supposto que o GoVernador do Estado me mandou a j u d a r com alguns r e s g a t e s a custa da Real F a z e n d a , muito mais foi necessario. E voltando pelo rio das Amazonas assima pela banda do Cabo do Norte ), se não vio p a r a g e m alguma c a p a z de fortificacao, nem de terra firme, mais que o sitio aonde a n t i g a m e n t e esteve a dita fortaleza de Cumau : e posto que della nào achei vestigio algum, me p a r e c e o muito acommodado o sitio, e boas as t e r r a s p a r a povoaçào. Tem tambem a vizinhança de algum gentio, e a do c e r t ã o dos Tocujuz, nação mui dilatada, donde principalmente levão os ditos F r a n c e z e s a maior q u a n t i d a d e d e escravos. l)e tudo tenho dado conta ao G o v e r n a d o r G O M E S F R E Y R E DE A N D R A D A . e fico prompto para seguir o que neste p a r t i c u l a r deixa disposto, com o mesmo zelo. e v o n t a d e com que desejo e m p r e g a r m e no servçio de V. Mag . cuja Oatholica e Real pessoa Deos g u a r d e como seus leaes vassallos desejamos, e h a v e m o s mister. 10

de

Belem.

de Julho de 1687. ANT.

DE

ALBUQUERQUE

COELHO

DE

CARV.



49

8

Rivieres entre 1'Approuague et Para, d'apres un manuscrit portugais. AVAXT

1695.

Bibl. Nat. de Lisbonne. Arch. du Cous. Ultr., L i a s s e n° 479. M a n u s c r i t . Copie a n n e x e e a u n e d e p e c h e d u l octobve 1793 du G o u v e v n e u r de P a r a . T i t r e : « N o t i c i a s da C o s t a d o N o r t e que d a CLEMENTE DE CEBTAINVIIXE F r a n c e z de n a ç ã o , q u e s e r v i o n o T e r ç o d a A r m a d a na C o m p a n h i a d e MANOEL DO POUTO, e assiste n o P a r a n o E n g e n h o POTEELIX» (FRANCOIS er

DE PORTPELIX). Voir la n o t i c e et les n o t e s d u T . I I d u p r e s e n t

Rios de Cayena para

o

Mimoire,

s o u s le n°

25.

Pará.

1 E n t r e Peruac e Gayapó esta hum rio que se c h a m a Massera. T e n á dois tiros de espingarda de l a r g u r a , e m e t t e pela terra p a r a a p a r t e do P o e n t e distante de Cayena 29 legoas. 2 — Caciperu he outro rio caudalozo em cujas v i s i n h a n e a s habita muito Gentio b r a v o , que hoje tem paz com os F r a n c e z e s . T e r a de l a r g u r a h u m a legoa. Mette-se na t e r r a p a r a a p a r t e do Poente. 3 — Maria Banaré he outro rio n a v e g a v e l , que se e n t r a nelle huma m a r e se da em hum lago, que por dentro de inverno se v a i a Caena. RÉPL. DU BRÉSIL. T . I V .

4


50

RIVIÈRES DE LA GUYANE ORIENTALE, 1695

4 — Segue-se o rio Carcioni. H e p e q u e n o , mette-se n a t e r r a na m e s m a p a r t e do P o e n t e , d o n d e se a c h o u h u m c a s c o de n a v i o q u e alli n a u f r a g o u em 1681, e o c a b o delle se c h a m a v a V I C E N T E p o r assim o d i z e r e m os Gentios a Monsieur C E R T E M V I L , que dá esta noticia : p o r e m n ã o a v e r i g u o u de que n a ç o ã e r a , e que se s a l v a r a m a l g u m a s p e s s o a s , a s q u a e s fizeram h u m a e m b a r c a ç à o , e nào se s a b e p a r a d o n d e n a v e g a r a m . Dista este rio do de Maria B a n a r é t r e s 3 p a r a 4 l e g o a s . 5 — Segue-se o rio Mayacari. H e c a u d a l o z o , t e r á de l a r g u r a meia legoa, e n t r a no m a r p e l a m e s m a p a r t e dos mais, p o v o a d a s suas v i z i n h a n ç a s de Gentio c h a m a d o C u s s a r y e T u t a n i , e fica em pouca d i s t a n c i a do rio a c i m a . 6 — Segue-sc o rio Crapapuri a d o n d e forma a p e r u r o c a (ho) c h a m a d o Cabo do Norte. H e rio p e q u e n o , donde se póde fazer h u m a fortaleza ou h u m a caza forte p a r a defeza do E s t a d o p o r scr infallivel alli a p a s s a j e dos n a v i o s de Cayena, p o r e m faz difficultoza a agoa doce n a q u e l l e sitio, so sem em g r a n d e d i s t a n c i a p a r a sustento dos q u e alli h a b i t a r e m . 7 — Seguem-se m a i s dois rios p e q u e n o s , que poem o nome por se n ã o l e m b r a r o estorico.

se

lhe

não

8 — Segue depois o rio Araguari. H e c a u d a l o z o , t e r á de l a r g u r a m a i s de m e i a legoa e m a l g u m a s p a r t e s , e em o u t r a s m a i s e s t r e i t a s . E s t e t e m h u m b r a ç o , que se c h a m a Mapari, q u e vac d a r a Paramilago, t e r r a donde h a b i t a m as A m a z o n a s , s e g u n d o diz o estorico, por lhe afirmar um n c g r o mulheres de hun peito só h a v i a n a q u e l l e s sitios, d o n d e elle era n a t u r a l , e que t i n h a feito negocio com e l l a s levando-lhe a r c o s e flexas por h u m a s p e d r a s q u e ellas f a b r i c a m , que e n t r e o Gentio fazem e s t i m a ç à o como ouro nos P o r t u g u e z e s , e a v e r i g u a d o e n t r e estes o prestimo d e s t a s p e d r a s dizem são b o a s p a r a a c c i d e n t e s de g o t a c o r a l , c a s ditas p e d r a s t é m a cor de verde p o r v a r i o s feitios.


RIVIÈRES DE LA GUYANE ORIENTALE, 1695

51

9 — Segue-se o rio Macapd. He ordinario, donde houve h u m a fortaleza, que fundaram os Hollandezes e reformada pelos nossos, e hoje não se a c h a m mais que os vestigios della. F i c a em distancia de Cayena 140 legoas, e c u r s a distancia de quatro m a r e s . 10 — Segue-se o Matapi, rio ordinario. Crecerà tres ou q u a t r o m a r é s p e l a t e r r a dentro. 11 — Segue-se o Anarapecu, rio ordinario, que se divide em dois. 0 b r a ç o que delle sahe chama-se Camaupi. 12 — Segue-se Mutuacá, rio como os referidos. T e r á pela t e r r a dentro tres dias de viagem. 13 — Segue-se Maracapecu. Cursa dez dias de viagem com g r a n d e s cachoeiras. Este tem um braço que se c h a m a Otorega, donde esteve h u m a fortaleza no tempo dos Holandezes. 14 — Segue-se o rio Anard-Guird e Murositá, que ficam a m b o s na mesma p a r t e , e com muy pouca distancia de hum a outro. e sào rios pequenos que p a r e c e m lagos. 15 — Segue-se Cayari, rio que eursa vinte legoas pela t e r r a dentro. 16 — Segue-se Virapi rio ordinario e tem pouco curso. 17 — Segue-se o rio Yary. He muy caudalozo, tem um b r a ç o t a m b e m muy caudalozo, que se chama Guarateperu. Cursa em muita distancia. 18 — Segue-se o rio Toarel. He largo, e tem muito lago. N a s suas povoaçoens h a Alissionarios da Conceipção. 19 — Segue-se o rio P a r á donde esta h u m a fortaleza nossa d o n d e h a capitão. 20 — Defronte, da p a r t e do Sul do rio das Amazonas, esrá a fortaleza do Gurupá, e v a r i a s bahias que ha pela costa até o Par.



53

N째

9

Assassinat par les Indiens de la Riviere Cajary de quatre Frangais trafiquants d'esclaves (1695), Enquetes faites par ordre du Gouverneur-General de l'Etat du Maranhao et Para. 1696

ET

1697.

Bibl. Nat. de Lisbonne. Arch. du Cons. Ultr.. Liasse n째 84S. Voir la N o t e p r e l i m i n a i r e et les n o t e s qui a c e o m p a g n e n t la t r a d u c t i o n a u T. I I du pres e n t Minoire. n째 26.

A. IXQUERITO

FEITO

NA

Al.DKIA

DE

J A K Y *)

Traslado da hordem e mais documcntos. Anno do Xascimento de Nosso Senhor J e z u s Christo de mil seis centos n o v e n t a e setc annos, aos vinte dias do mes de Julho do dito anno ncsta cidadc de Bellem Capitania Mor do Grao P a r a em as c a z a s do Doutor M A T H E U S D I A S D A C O S T A Ouvidor e Auditor G e r a l da gente de g u e r r a pello coal me foi m a n d a d o quc autoassc hmna hordem do G o v e r n a d o r e Capitam General dcstc Estado A N T O M O D E A L B U Q U E K Q U E C O E L H O DK CARVALHO com hum Sumario de T e s t e m u n h a s ou Depoimentos e que autoado tudo t r a s l a d a s s e de v c r b o ad verbum. o que satisfiz autoando tudo na forma que me hc ordenada

1697 20 d e J u l h o .


ENQUÊTE DE 1696-1697

54

v o c a l m e n t e pello dito O u v i d o r G e r a l q u e tudo h e o q u e ao d e a n t e se segue.

E eu M A N O E L M O N T E I R O D E M I K A N D A

Escri-

v a m da O u v i d o r i a q u e o e s c r e v y . Hordem 1696

Novembre.

do General.

P o r c o a n t o m e d e o conta o C a p i t a m Mor da fortaleza do Gur u p a , M A N O E L . G U E D E S A K A N H A , que, e n t r a n d o h u n s F r a n c e z e s d o G o v e r n o d e C a y a n a e m o Rio de Yary Capitania do Cabo do Norte, do distrieto d'este E s t a d o , foram m o r t o s pello gentio d a q u e l l e s e r t a m , p o r q u e a n d a n d o nelle r e s g a t a n d o pessas e s c r a v a s s e m o r d e m a l g u m a . contra a s leis de S u a M a g e s t a d e , . . . n a m a s t e n d e os ditos gentios para l h a s d a r e m Lhes a m a r r a r a m s u a s m u l h e r e s e seus filhos, l e v a n d o os p a r a a canoa p r e z o s , e o u t r a s v i o l e n c i a s , e m cuja d e f e n ç a t o m a r a m os ditos F r a n c e z e s ; q u e como n a m t i v e r a m efeito thé o p r e z e n t e a s m u i t a s diligencias que m a n d e y fazer a q u e l l a p a r a g e m p a r a se v i r no c o n h e c i m e n t o deste c a z o : O r d e n o a o Ouvidor G e r a l do E s t a d o q u e c o m seus officiaes passe ao dito rio e certam do Yary n a s c a n o a s e (com os) soldados q u e Ihe m a n d e y p ô r p r o m p t o s a t i r a r d e v a ç a dos t a e s m o r t e s , e os motivos q u e p a r a ellas h o u v e , p a r a assim s e c a s t i g a r e m os d e l i n q u e n t e s como for j u s t i c a . p r o c e d e n d o t h e final s e n t e n c a . 2

Bellem, . . . ) d e N o v e m b r o d e seiscentes n o v e n t a

e seis.

(Rubrica do G o v e r n a d o r . Termo de 1696

29 D e cembre.

Asentado.

Aos v i n t e e n o v e dias do m e z d e D e z e m b r o do A n n o d e s e i s c e n t o s n o v e n t a e seis a n n o s , nesta Aldeia xle Yary d o n d e v i v e m e h a b i t a m o gentio A r o a q u i z e s , d o n d e o O u v i d o r G e r a l do E s t a d o , o D o u t o r M A T H E U S DIAS D A C O S T A foi comigo Escriv a o do s e u c a r g o p e r a efeito de t i r a r m o s T e s t e m u n h a s sobre


ENQUÊTE DE 1696-1697

55

o contheudo na hordem junta as quaes se p e r g u n t a r a m pello I n t e r p e t e abaixo assignado. . . E eu V A L E R I O R A B E L L O , E s c r i v ã o que o e s c r e v y . Interpete e juramento dado a elle. J O Ã O P l N H E l R O soldado e asistente na fortaleza do Gurupá c de hora asiste nesta aldeia de Jary donde v i v e m os Indios da Xaçào Aroaquizes a quem o Ouvidor Geral deu j u r a m e n t o aos Santos E v a n g e l h o s p a r a h a v e r de servir dc E n t r e p e t e de hum Indio de lingoa geral por nome B E N T O q u e sabia m u i t o bem a lingoa do dito gentio a quem t a m b e m o Ouvidor deu j u r a m e n t o dos Santos E v a n g e l h o s em que puzeram sua mam direita e promet e r a m de dizer v e r d a d e e e x p l i c a r o que o dito gentio dissesse do que lhe fossc p e r g u n t a d o pello contheudo na hordem junta, o q u e assim p r o m e t e r a m e asignou o dito J O A M P I N H E I R O com o dito Ouvidor, e eu V A L E R I O R A B E L L O , E s c r i v à o da Ouvidoria g e r a l que o escrevy. 3

Primeiro depoimento. 0 P r i n c i p a l M A R A Y T A desta Aldeia dos Aroaquizes de hidade que paressia s e r corenta annos pouco mais ou menos, a quem o dito Ouvidor g e r a l mandou f a z e r p e r g u n t a s pello e n t r e p e t e J O A M P I N H E I R O , p e r g u n t a n d o pela lingoa geral a outro e n t r e p e t e q u e p e r g u n t a s s e ao Principal as p e r g u n t a s seguintes : P e r g u n t a d o ao dito Principal em que tempo vieram os F r a n c e z e s a esta sua Aldeia, ao q u e r e s p o n d e r a m que vieram o A n n o passado clepois do S a m J o a m ) , n a m a este seu sitio, m a s ao Rio Quajary ) q u e fica sircumvizinho, c que tendo os ditos F r a n c e z e s a m a r r a d o alguns clos seus p a r e n t e s , dos do mato, p a r a os l e v a r e m comsigo, ao quea cudiram scus p a r e n t e s c m a t a r a m q u a t r o F r a n c e z e s , e q u e a c a n o a delles ficara no dito rio, e q u e a fazenda que t r a z i a m os ditos F r a n c e z e s assim a r m a s f e r r a m e n t a s vellorio c facaria r e p a r t i r a m o dito 4

5


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gentio comsigo e q u e a c a u z a q u e h o u v e r a p e r a fazer a s ditas m o r t e s fora p o r q u e os ditos F r a n c e z e s l h e d i s s e r a m q u e lhes d e s s e m e s e r a v o s por r e s g a t e s , e dizendo q u e os n a m t i n h a m e que nam h a v i a m de d a r seus p a r e n t e s a c s c r a v i d a m , c o m e c a r a m a m a n i e t a r como dito t e m e q u e depois disso nao v i r a m n e m t i n h a m noticia que a p a r e c e s s e m p o r este seu rio F r a n c e z e s , e m a i s n a o dice do que l h e foi p e r g u n t a d o e assignou o dito E n t r e p e t e com o dito O u v i d o r G e r a l . Eu V A LERIO RABELLO E s c r i v a o que o e s c r e v y . — C O S T A . — J O A M PINHEIRO.

Segundo

depoimento : BENHAUKY P r i n c i p a l o t e de h i d a d e q u e p a r e s s i a sinco a n n o s pouco m a i s ou m e n o s Terceiro AKAMIA

Quarto

depoimento: Indio da mesma

vinte

e

Aldeia

depoimento : Indio da t e r r a da Aldeia de J a r y

CURUPANAKY

cTndos os depoitnentos,

mutatis

mutandis,

sao conformes

ao

primeiro).

B. DEPOIMENTO

1697 22 Juiller.

Aos noventa do G r a o Ouvidor

DO

COMMANDANTE

DO

PORTE

DE

GURUPA.

Termo de Assentada. v i n t e e dous dias do m e s de J u l h o d e seis c e n t o s e sete a n n o s nesta c i d a d e de Bellem Capitania Mor P a r a e m a s c a z a s do D o u t o r M A T H E U S DlAS D A CoSTA e Auditor g e r a l da g e n t e de g u e r r a , p o r elle foi


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inquerido testemunhas pelo eontheudo na hordem e seus nomes e ditos sam os que ao deante se seguem, e foram notificadas por mim Escrivao ao d e a n t e nomeado, de que fiz este t e r m o e cu M A N O E L M O N T E I B O D E M I R A N D A , E s c r i v ã o da Ouvidoria que o escrevy. Juramento

(e deposição) de Manoel Guedes Aranha: Cavaleiro do habito de Sam Thiago e Capitam Mór que foi da fortaleza do Gurupá de hidade que dice ser dc setenta e dous annos poaco mais ou menos, T e s t e m u n h a j u r a d a aos Santo Evangelhos s u b c a r g o do coal che e n c a r r e g o u e dito Ouvidor Geral dissesse v e r d a d e do q u e soubcssc c lhe fosse p e r g u n t a d o o qual prometteo fazer. MANOEL GUEDES ARANHA,

Perguntado a elle Testomunha pello contheudo n a h o r d e m j u n t a , dice que h a v e r i a para tres annos pouco mais ou menos que estando elle testemunha na fortaleza de Gurupa como C a p i t a m Mór della. vieram ter com elles alguns Principaes do gentio d'aquelle certam do Cabo do Norte como tambem alguns Brancos dando lhe noticia de que huns F r a n c e z e s da p a r t e d e C a y a n n a dondc residem os q u a e s foram da dita p a r t e do C a b o do Norte j u n t a m e n t e ao rio chamado Jary obrigando ao gentio d ' a q u e l l e s certoens a q u e lhe dessem pessas por r e s g a t e s e dizendo os nam rinham. a p a r e c e n d o alguns filhos ou filhas dos Principaes o nam quizeram fazer por serem seus filhos ao que os F r a n c e z e s sem e m b a r g o disso fizeram toda a força e Adolencia pera lhos l e v a r e m do que escandalisados os P r i n c i p a e s os m a t a r a m , e elle testemunha dissera aos ditos P r i n c i p a e s d a q u e l l a s p a r t e s c i r c u m v i z i n h a s dos m a t a d o r e s que nam convinlia fizessem semelliante m o r t a n d a d e , e só se defendcssem pelo modo que possivel fosse dando logo p a r t e a elle T e s t e m u n h a n'aquella fortaleza pera os s o c o r r e r e defender de s e m e l h a n t e s a v e x a s s o e n s . E al nom dice da dita h o r d e m que lhe foi lida e d e c l a r a d a pello dito Ouvidor g e r a l com o qual assignou e


58

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do c o s t u m e dice n a d a . E u M A N O E L E s c r i v a o da Ouvidoria q u e o e s c r e v y . GUEDES

AEANHA.

MONTEIEO

- COSTA.

DE

MIEANDA, MANOEL.


59

10

La cote septentrionale du Bresil, d'apres le Pere B E T T E N D O E F F , de la Oompagnie de Jesus. 1698.

E x t r a i t de la Chronica da Missão da Companhia de Jesus em o Eslado do Maranhao pello Padre JOÃO F E L I P P E B E T T E N D O R F F , Missionario antigo da mesma missão. Tomo 1°. Dedicado a N. S. da Luz. Bibl. N a t . de L i s b o n n e . M a n u s c r i t . Voir d ' a u t r e s renseignements s u r le manuserit et 1'auteur, p r é c é d a n t la t r a d u c t i o n au T. I I d u p r é s e n t Mémoire. n° 27.

TOME

e r

I , LlVKE

e r

l .

Capitulo 6°. Dá-se breve noticia da Capitania do Maranhão, e outras que se achão athe a do Gramparã. Declaração breve dos termos ultimos do Estado, do numero de suas Capitanias, e prestimos dellas, e de suas Missoes que tem ante (até) a Capitania do Pará. Comessa o Estado do M a r a n h ã o por cima do Ciará não longe dos b a y x o s de S . Roque, em 70 legoas de P e r n a m b u c o , e m 4 g r a u s e 5 minutos a Luéste, onde tem seu p r i m e y r o m a r c o , contando dally thé o Ciará 175 legoas, 3 graus, e 30 minutos


60

LE CÔTE SEPTENTRIONALE DU BRÉSIL, 1698

p a r a o Sul, e v a y c o r r e n d o do C y a r a t h e a c i d a d e de S. Luiz do M a r a n h a o 1 7 0 legoas, e 2 g r a u s 4 0 m i n u t o s ; do M a r a n h a o t e a barra do Grampará 1 0 0 legoas p a r a o N o r t e ; dahy ao Cabo do Norte que he a ponta da terra da outra banda do ryo das Amazonas, vão 2 graus 50 minutos, 6 0 legoas q u e t e m o r y o de l a r g o na bocca, e do Cabo do Norte athé o ryo Vincente Pisson, h u m a s 40 legoas, 1 grau 40 minutos, oncle tem seu ultimo marco, fazendo em tudo a sua longitude, de h u m m a r c o a outro, 4 3 5 legoas p e l l a costa, p o r q u e pella t e r r a d e n t r o pello r y o d a s A m a z o n a s p a r a cima chega te a a l d e a c h a m a d a A l d e a de Ouro, o n d e P E D B O T E Y X E I B A , C a p i t ã o M a y o r d a tropa m a n d a d a p a r a o Quito, em o a n n o 1 6 3 7 v o l t a n d o p a r a b a y x o , m e t e u o m a r c o d e P o r t u g a l em h u m a s r i b a n c e y r a s d a dita aldea que c a e m s o b r e o rio d a s A m a z o n a s , e isto a vista do P a d r e C H R I S T O V Ã O A C U N H A , e o P a d r e A N D R É D E A R T I E D A , a m b o s da C o m p a n h i a de Jesus, m a n d a d o s do G o v e r n a d o r e R e a l A u d i e n c i a de Quito p a r a t o m a r i n t e y r a noticia d a s a l t u r a s , t e r r a s , n a c o e s , r y o s , p r e s t i m o s d a q u e l l e formoso r y o , e d a r disso i n t e y r a i n f o r m a ç ã o a R e a l Corte de Madrid


61

11

Reponse du Grouvernement Portugais au premier Memoire de 1'Ambassadeur de France. MAI

(Texte

1698.

portngais.)

Observations préliminaires. Le texte portngais d e ce d o c u m e n t , c o n s e r v e a u x A r c h i v e s d u M i n i s t è r e des Affaires E t r a n g è r e s à Paris Correspondance de Portugal, T. X X X I I I ) , se t r o u v e t r a n s c r i t a u T. II du 1 Mémoire français de 1899. p p . 6 a 18, et a u T . III de la Répliqne du Brésil. La traduction française faite en 1698 par l'Ambassade de France a Lisbonne, et imprimde au T. II du 1 Mémoire francais, pp. 18 a 31, s'écarte quelquefois du texte et l'interprète mal: c'est pourquoi elle ne peut être considérée comme traduction exacte dans toutes ses parties. UNE a u t r e t r a d u c t i o n , r i g o u r e u s e m e n t e x a c t e . d ' a p r è s le t e x t e o r i g i n a l publié par le G o u v e r n e m e n t F r a n c a i s , se t r o u v e au T. II de la Replique d u Brésil, s o u s le n° 30. N o u s r e p r o d u i s o n s ici le t e x t e p o r t u g a i s , a v e c les m ê m e s m a n c h e t t e s qui se t r o u v e n t au T . II. en m a i n t e n a n t a leurs places les n u m é r o s d e r e n v o i a u x n o t e s q u i a c c o m p a g n e n t la t r a d u c t i o n f r a n ç a i s e e t qu'il s e r a i t i n u t i l e de r é p é t e r ici. er

er


RÉSPONSE DU PORTUGAL, 1698

62 SATlSFAcAo TISSIMO

Expose preliminaire.

SENHOR

AO

EMBAYXADOR

AQUELLA

COROA

RIO

AMAZONAS.

DAS

MEMORIAL.

PERTENDF.

OFFERECIDO DE FRANCA

TER

PELLO

EXCELLEN-

SOBRE O DIREITO Q U E

NAS TERRAS

OCCIDENTAES

DO

F e z o S e n h o r R e y D . J O Ã O O 3° d o a ç ã o d a s t e r r a s e C a p i t a n i a do M a r a n h a o a J o ã o D E B A R R O S , q u e no a u n o d e 1539 ) o m a n d o u p o v o a r c o m h u m a A r m a d a , e m q u e forão 900 h o m e n s e m a i s de 100 c a v a l l o s a o r d e m d e A Y R E S D A C U N H A e d e FERNÃO D E A Y R E S D E A N D R A D E ), q u e n a u f r a g a n d o n a e n c i a d a da I l h a d e S a m Luiz ) , se s a l v o u m u i t a p a r t e d a g e n t e , e cont r a t a n d o p a z e s c o m o gentio, se c o n s e r v o u c o m elle p o r m u i t o s t e m p o s , o q u e tudo r e l a t a M A N O E L D E F A R I A S E V E R I M no livro q u e intitulou Discurssos varios politicos e vida de João de Barros ), e o reffere o m e s m o J O Ã O D E B A R R O S e m s u a Asia Portugueza. 1

2

3

4

Reprise de l'île d e Maranhão p a r les P o r t u g a i s 1615.

No a n n o d e 1614. em q u e g o v e r n a v a o E s t a d o do Brazil D E S O U Z A , em cujo g o v e r n o se incluia t a m b e m todo o M a r a n h ã o , q u e depois se dividiu pellos i n c o n v e n i e n t e s q u e se seguião de q u e em t a m l a r g a d i s t a n c i a p u d e s s e m a s o r d e n s c h e g a r a t e m p o q u e fizessem c o n c u r r e n c i a com a n e c c s i d a d e dellas, m a n d o u este G o v e r n a d o r , como e m districto d a s u a jurisdição, a J E R O X I M O D E A L B U Q U E R Q U E c o m h u m troço de g e n t e e m a l g u m a s e m b a r c a ç ò e s , c n o m e s m o a n n o d e 1614 tomou o dito J E R O N I M O D E A L B U Q U E R Q U E porto n a t e r r a firme j u n t o da I l h a d e S a m Luis, em h u m citio c h a m a d o o B u r a c o d a s T a r t a r u g a s ) , e fabricou n e l l e hum forte c o m a i n v o c a ç ã o de S a n c t a M a r i a ) ; e como n e s t e m e s m o t e m p o tinhão e n t r a d o n a q u e l l a Ilha a r r i b a d o s os S e n h o r e s D E L A B A R D I E R e t D E RAULT com o B A R À O S . V N S I ) , n a forma que reffere l a r g a m e n t e a rellação impressa de h u m Capuchinho chamado C L A U D I O A B E V I L H A N O ), i n t e n t a r ã o estes l a n ç a r fóra do dito forte a o s Port u g u e z e s , sobre o q u e c o n t e n d e r ã o c o m a r m a s , a t h é q u e , sendo GrASPAR

5

6

7

s


RÉSPONSE DU PORTUGAL, 1698

63

estes soccorridos por h u m a A r m a d a que g o v e r n a v a A L E X A X D R E D E M O T J R A , forão obrigados os F r a n c e z e s a d e i x a r a Ilha e forte de Sam Luiz que tinhão fabricado, como se vê das Capitulaçòes feitas em 2 de Novembro de 1 6 1 5 . No mesmo anno de 1 6 1 5 , m a n d o u A L E X A N D R E D E M O U R A ao Capittão F R A N C I S C O C A L D E I R A D E C A S T E L L O - B R A N C O p e r a a s p a r t e s do P a r a , com instrução que fizesse aquella conquista athé o Rio de Vicente Pinson ou Oyapoc ), como lhe c h a m ã o os n a t u r a e s , a c h a n d o s e t a m b e m no mesmo tempo o c c u p a d a s a q u e l l a s t e r r a s dos Holandezes e Inglezes com muitas fortific a ç ò e s e feitorias, o que assim obrou este Capittão, discorrendo pellos annos de 1 6 1 5 a t h é o de 1 6 1 7 , e estabeleceo a habitação da cidade de Belem do P a r a , g a n h a n d o aos Holandezes os fortes que tinhão sobre a e n t r a d a daquella b a r r a ) , como consta do Livro 1 ° do Registo Real, que esta no Archivo d a ditta cidade. 9

1 0

Sucedeo a este Capittão B E X T O M A C I E L P A R E N T E com hum provimento do Capittão Mór, em o anno de 1 6 1 8 , que tomou aos Holandezes as Ilhas dos Joannes, Aroans e de Jenecu, c i t u a d a s n a boca do Rio das Amazonas, j u n t o da t e r r a firme do Cabo do Norte ; tomoulhes t a m b e m o Gorupá, que h a b i t a v ã o h a v i a m a e s de doze annos, e tornando a invadir os mesmos Holandezes. os desalojou no anno de 1 6 2 4 )e fundou ali povoação, como tudo consta do Livro 1 ° assima c i t a d o : e sucesivamente por estes annos passou o mesmo Capittào Mór ao Cabo do Norte, sugeitando o gentio á obediencia desta Coroa. a l g u m a s naçòes pello contrato da paz, e outras com o poder das a r m a s , tomando aos Inglezes e Holandezes as fortificaçòes e h a b i t a ç ò e s que tinhão por aquelles rios e costa. 1 1

12

No anno de 1 6 2 9 , m a n d o u este Capittão M ó r ) i n t e r p r e z a r o forte do Rio de Torrego, a que depois c h a m a r à o os Portuguezes do D e s t e r r o ) , e m c a r r e g a n d o esta facção ao Capittão 1S

Occupation d e 1'Amaz o n e p a r les Porttigais. R. V. P i n s o n ou O y a p o c .

Fondation de P a r a 1616.

L e s Hollandais et les Anglais sont expulses de la G u y a n e Portugaise.


RÉSPONSE DU PORTUGAL, 1698

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T E I X E I R A , q u e no a n n o de 1 6 2 9 , como está dito, nào só o conseguiu ) , m a s t a m b e m no a n n o dc 1 6 3 0 obrou a a c ç ã o de s o r p r e z a r a fortaleza do Rio de F e l i p e ) e a do P o r t o d e C a m a û ) , q u e tomou a o s I n g l e z e s , e a do L a g o de M a y a c a r i q u e o c c u p a v a o G e n c r a l B A L D E G R U X da m e s m a n a c a o ) , e u l t i m a m e n t e pellos a n n o s q u e se s e g u i r ã o a l i m p o u este C a p i t t ã o a c o s t a do Cabo do N o r t e ou Cabo de H u m o s , como lhe c h a m ã o a l g u n s a u t o r e s , l a n c a n d o delle os H o l a n d e z e s e I n g l e z e s a t h é o Rio de Vincente Pinson ou de Oyapoca, q u e forào as ditas d u a s n a ç ò e s q u e furtiva e v i o l e n t a m e n t e o c c u p a r ã o e s t a s t e r r a s , c o m o tudo se vê e c o n s t a c l a r a m e n t e dos L i v r o s 1" e 2 ° dos Registos R e a e s assima citados.

PEDRO

14

1 5

l 6

17

As d e m a i s d e s t a s Fortificaçòes g o a r n e c e r à o e s u s t e n t a r à o os P o r t u g u e z e s p o r l a r g o s tempos, a t h é q u e , t e n d o l i m p a a c o s t a dos inimigos q u e a infestavào e posto a d e v o ç ã o de Port u g a l os Indios d a q u e l l e s c e r t o e s , demolirão a l g u m a s , c o m o estão t e s t e m u n h a n d o a s suas r u i n a s nos sitios a s s i m a refferidos. R. d e Oyapoca ou V. P i n s o n . R. F r e s e o .

Creation de la C a p i t a i nerie porttugaise du Cap du Nord 1637.

A c a u z a p o r q u e os P o r t u g u e z e s d e i x a r ã o de p a s s a r da o u t r a p a r t e do Rio de Oyapoca ou Vincente Pinson, como q u e r e m os C a s t e l h a n o s , ou Rio Fresco, como m o s t r ã o muitos roteiros e c a r t a s , foy p o r q u e El R e y P H I E I P E 4 ° assentou, por r e s o l u ç ã o de 1 3 de Abril de 1 6 3 3 , q u e o E s t a d o do M a r a n h ã o se p a r t i s s e em C a p i t a n i a s , ficando n a Coroa de P o r t u g a l r e s e r v a d a s p e r a c a b e c a s a do M a r a n h a o e a do P a r a , e AS o u t r a s se dessem, como d e r ã o , a d o n a t a r i o s , s e n d o h u m a d e l l a s c h a m a d a a do C a b o de N o r t e , q u e no a n n o de 1 6 3 7 doou a B E X T O M A C I E L P A R E N T E ) , fazendo lhe m e r c e della de j u r o e e r d a d e p e r a elle e todos seus decenelentes, com a s j u r i s d i ç ò e s q u e se c u s t u m ã o c o n c e d e r e m s e m e l h a n t e s m e r c ê s , c n a m e s m a c a r t a lhe clem a r c o u a s t e r r a s q u e h a v i a de possuir, e x p r e s s a n d o e d e c l a r a n d o q u e lhe d a v a a s trinta ou quarenta legoas de districto e costa ) que se contão do Cabo do Norte athé o Rio de Vincente Pinson, 18

19


65

RÉSPONSE DU PORTUGAL, 1698

adonde e n t r a v a a repartição das Indias de Castella, e, pella parte do certao, lhe asinalla hum g r a n d e numero de legoas, nomeando nellas o Rio dos T o c u j ú s ) , e dali por diante q u a n t o pudesse e n t r a r a favor d a q u e l l a conquista. Achasse esta doacão rezistada no Livro 2° dos Registos Reaes da ditta eidade de Belem a fol. 131 athé 136, como t a m b e m o Autto da posse que desta Capitania tomou o d o n a t a r i o B E X T O M A C I E L P A R E N T E aos trinta dias do mez de Mayo do a n n o de 1639, que se registou no mesmo Livro a fol. 164. 20

Esta Capitania se d e m a r c o u e dividiu com m a r c o s de pedra, que ha poucos annos existião no Rio de Oyapoca ou Vinsente Pinxon, tendo na face que o l h a v a p e r a as Indias as a r m a s de Castella, e n a que o l h a v a p e r a o Brazil as de Portugal, e he certo q u e d a q u e l l e citio a s tirarão os Indios ou a l g u m a outra naçào d a E u r o p a das que occuparào C a y e n a ; e em quanto viveo B E N T O M A C I E L P A R E N T E as defendeo dos inimigos da Coroa, reduzindo os Indios a sua obediencia, tanto pello voluntario das Missòes, como pello violento das a r m a s . Fez c a b e ç a della o citio de Corupatuba, adonde fundou habitaçào em que estào rezidindo os Missionarios d a Companhia de J e z u s : exercitou todos os actos de posse e senhorio, athé que por sua morte entrou n a successao seu filho V I T A L M A C I E L , que por falecer sem deixar g e r a ç à o , tornou esta Capitania p e r a a Coroa, em que se conserva. 21

0 P a d r e M A N O E L R O D R I G U E Z , C a s t e l h a n o ) , que segue o P a d r e A C U N H A ) , t a m b e m Castelhano, traz n a sua historia do M a r a n h ã o e Amazonas, L° 2° Cap° 22, que o Rio de Ginipapo ) , q u e corre pella p a r t e do Norte, r e g a as t e r r a s que são da Capitania de B E N T O M A C I E L P A R E N T E , fóra de ser seu districto m a y o r que toda E s p a n h a j u n t a ; e a c r e c e n t a mais que por aquella p a r t e tem os Portuguezes muitas a l d e y a s de Indios á sua devoçào, nomeando e n t r e elles os do Rio P a r n a i b a ) , que, 2 2

23

24

Répl. du Brésil, T. IV.

5

Du C a p du N o r d a la Riv. dcV.Pinson il y a v a i t 30 a 40 l i e u e s d e cote maritime.

R. d e Oyapoca ou V. P i n s o n .


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RÉSPONSE

DU

PORTUGAL,

1698

tendo a s e n t o e m suas p r i m e i r a s e n t r a d a s , o b e d e c e m t u g u e z e s q u e os g o v e r n a o .

Reponse au Memoire de I'Ambassadeur de France.

§ 1

du Memoire francais.

aos Por-

T e m s s e m o s t r a d o os a c t o s d e posse c o m que os P o r t u g u e z e s e x e r c i t à o o seu dominio n a s t e r r a s do C a b o do N o r t e contin u a d o s p o r m a i s d e s e t e n t a a n n o s . e fica dito nesta m a t e r i a o q u e b a s t a p e r a se satisfazer a o p a p e l do E x c e l l e n t i s s i m o S e n h o r E m b a y x a d o r de F r a n ç a ; m a s . p e r a m a y o r a t e n ç ã o d a sua a u t h o r i d a d e , se r e s p o n d e r á p a r t i c u l a r m e n t e a c a d a h u m d o s pontos delle, c o m toda a b r e v i d a d e . O primeiro ponto contem q u e h a m a i s d e c e m a n n o s q u e os F r a n c e z e s c o m e ç a r a o a t e r c o m e r c i o c o m os povos q u e h a b i t a o a p a r t e o c c i d e n t a l do Rio d a s A m a z o n a s , e funda e s t a tradição em que

reffere

JOÃO DE L A E T .

que,

achandosse

na-

25

R.

Oyapoc.

q u e l l e p a i z n o a n n o dc 1596 ), Lhe disserão os Indios q u e os F r a n c e z e s hiào c a r r e g a r ali h u m a c e r t a c a s t a de p a o do Brazil. R e p e t e a v i a g e m q u e o C a p i t ã o L A B A K D I E R fes no a n n o de l604. m o s t r a n d o que c o m e r c i o u com o s Indios do Rio de Oyapoc ), q u e tem seu curso e n t r e a ilha d e C a y e n a e o Rio d a s A m a zonas. 26

Reponse au

Não t é m os P o r t u g u e z e s d u v i d a e m q u e os F r a n c e z e s com e r c i e m no Rio de Oyapoc, ou de Vincente Pinson ou Rio Fresco, R . O y a p o c on V . P i n s o n ou por onde, se dividem a s t e r r a s de I n d i a s c o m a s d e Brazil, R. F r e s c o . como fica m o s t r a d o , n e m t a m b e m p o d e m c o n t r o v e r t e r q u e a ilha dc C a y e n a , ou seja pella a n t i g u i d a d e de c e m a n n o s , ou por q u a l q u e r outro principio m a i s m o d e r n o , p e r t e n ç a a o s mesmos R. Ovapoc. F r a n c e z e s ) , p o r q u e só do Rio de Oyapoc a t h é o Rio d a s A m a z o n a s inclusive h e o q u e conquistátrão, q u e d e f e n d e r ã o e d e § II q u e estão d e posse, e como e s t e 1° p o n t o e o q u e s e segue du Mémoire nào dizem couza q u e e n c o n t r e a q u e l e t a m c l a r o e sabido français. § I.

2 7


RÉSPONSE DU PORTUGAL, 1698

67

direito da Coroa de Portugal. he escuzado impugnallos com a repetição do que esta expendido. 0 3° e 4° ponto contem que no anno 1633 muitos mer- §§ III et IV c a d o r e s de Normandia fundarão h u m a Companhia e a l c a n ç a r ã o du Mémoire français. p a t e n t e de El Rey Christianissimo L u i z 13 e do Cardeal de R I C H E L I E U , superintendente da n a v e g a ç ã o de F r a n ç a , p e r a que só elles pudessem comerciar naquellas t e r r a s que não estivessem occupadas por algum outro Principe Ohristão, dandoselhe por limite o Rio das A m a z o n a s e o de Orinoque. Q,ue esta m e s m a Companhia foi c h a m a d a do Cabo do Norte, que he o que f i c a na boca do Ro das Amazonas da p a r t e esquerda ou do N o r t e ) . Que 110 anno de 1638 o mesmo Cardeal E I C H E L I E U confirmou e a u g m e n t o u os privilegios desta Companhia do Cabo do Norte por outra p a t e n t e , em que se diz e x p r e s s a m c n t e que os socios continuariào as colonias n a s e n t r a d a s dos Rios de C a y e n a e de Maroni, e se pudessem senhoriar [de| todas as t e r r a s que nao estivessem occupadas por algum Principe Christão e n t r e os Rios Orinoque e das Amazonas inclusive. 28

As clausulas refferidas n a s allegações desta concessão de Reponse au.x El Rey Christianissimo e do Cardeal E I C H E L I E U MUITO c l a r a m e n t e §S III et [V. mostrão que do Rio das A m a z o n a s athé o Rio de C a y e n a havião occupado t e r r a s os Principes Christãos, e consequentemente, que não podiào ser outros mais que os de Portugal ou de Castella, a respeito de quem se e x p r e s s a v a a q u e l l a condiçào. o que melhor se verifica p o r q u e antes dos annos de 1633 e 1638, em que forào outrogadas as p a t e n t e s de El Rey Christianissimo e do C a r d e a l , já desde o a n n o de 161 (5 athé o de 1630, tinhão e n t r a d o os Portuguezes e continuado na conquista do Cabo do Norte, que lhes pertencia, ocupando as fortificações que g a n h a v ã o aos Holandezes e Inglezes, como tudo fica mostrado a s s i m a ; e não sendo a tenção de El Rey Christianissimo L u i z 13 exeluir os


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R. d O y a p o c .

P o r t u g u e z e s do q u e tinhão conquiatado, e e s t a v ã o h a b i t a n d o , d e i x a r ã o seus vasallos de i n t e n t a r m e t e r s s e n a s m e s m a s t e r r a s . pois n ã o h a m e m o r i a n e m t r a d i ç ã o de q u e os F r a n c e z e s t i v e s s e m p o v o a ç ã o nem feitoria desde o Rio de Oyapoc a t h e o d a s A m a z o n a s ) ; e sendo feitas pello modo refferido a s concesões da p a t e n t e , he sem d u v i d a q u e se nào p o d e m a l l e g a r p e r a constituirem o direito d a Coroa de F r a n e a n a s t e r r a s refferidas. 2 9

R. d e V. P i n s o n .

R. d e V. P i n s o n o u de O y a p o c . R. de, V. P i n s o n o u de O y a p o c .

E a i n d a m a i s c l a r a m e n t e se m o s t r a a p o u c a forca q u e tém estas p a t e n t e s p e r a e s t a b e l e c e r o direito de F r a n ç a , e esta t a m l o n g e de se incluirem n e l l a s a s t e r r a s do Cabo do Norte a t h é o Rio de Vincente Pinson, q u e a n t e s p e l l a m e s m a concessào ficarèo e x c l u i d a s e e x c e p t u a d a s , r e c o n h e c e n d o t a c i t a m e n t e El R e y Christianissimo e o C a r d e a l q u e estas t e r r a s p e r t e n c i ã o a P o r t u g a l , p o r q u e d e c l a r a e x p r e s s a m e n t e q u e poderião c o m e r c i a r com os Indios d a t e r r a desde t r e s g r a o s e t r e s q u a r t o s de a l t u r a athé q u a t r o g r a o s e t r e s q u a r t o s inclusivos, e como o C a b o do Norte fica em dous g r a o s escassos e o Rio de Vincente Pinson ou de Oyapoc em t r e s escassos ) , s e g u e s s e e v i d e n t e m e n t e q u e e x c e p t u o u estas t e r r a s do Cabo do Norte athé o dito Rio de Vincente Pinson ou de Oyapoc. 30

As c l a u s u l a s d a q u e l l a concessào t r a z o P a d r e J O R G E F O U K NIER d a C o m p a n h i a de J e z u s , a u t o r F r a n c e z e de g r a n d e n o m e , n a sua Hydrographia, L° 6, C a p . 29, p a g . 352, p o r e s t a s p r o p r i a s palavras: L e 27 de Juin l 6 3 3 , Monsieur le C a r d i n a l permir a u x Sieurs ROSÉE et R O B I N et l e u r s associez, m a r c h a n d s de R o u e n et de Diepe. d ' e n v o y e r au C a p de Nord, cote de 1'Amerique, depuis les trois d e g r e z trois q u a r t s de N o r d jusques a u x q u a t r e d e g r e z trois q u a r t s , y compris, v e r s la r i v i e r e d ' a v a n t le v e n t et celle de M o r a n i . tel n o m b r e de v a i s s e a u x q u e bon l e u r s e m b l e r a , deffendant a tout a u t r e F r a n ç o i s d'y negocier d a n s dix a n s s a n s leur permission.-


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E inda que esta concessão fale no Cabo do Norte, he larga e i m p r o p r i a m e n t e ) , p o r q u e naquelle anno de 1633 não havia ainda a povoaçào de C a y e n a , que se começou a h a b i t a r no a n n o de 1635. como diz MORERI no diccionario francez, e por esta razào se denominou aquella Companhia. chamandosse do Cabo do Norte, por nào h a v e r então outra ponta ou cabo d e t e r r a mais conhecido. 3l

§S V et VI No 5" e 6° ponto se m o s t r a q u e no a n n o d e 1643 se reformou nova Companhia. em que se i n t e r e ç a r à o muitas pessoas nobres, du Mémoire français. a qual, depois de a l c a n ç a r p a t e n t e com m a y o r e s privilegios, mandou pello G o v e r n a d o r o Senhor P O X C E T E B K E T I G N I ) trezentos homens p e r a p o v o a r e m ; que no anno de 1651 o Senhor R O A V I L L E ) passou a pôr em melhor ordem aquella Companhia. p o r q u e Sua Magestade Christianissima lhe fez n o v a concessão das mesmas t e r r a s . onde se m a n d a r ã o perto de 500 homens em dous navios g r a n d e s , que em 28 de Julho de 1652 tomarào porto na ilha da Madeira, onde o Governador lhe mandou prezentes de varios refrescos, nào obstante que sabia muito bem o fim daquella viagem. 3 2

3 3

Esta nova Companhia de 300 homens, restabelecida por mais 500. he sem duvida que nào povoou n a s t e r r a s de q u e se t r a t a , e que nem o intentarào, pella occupação que nellas tinhào os Portuguezes, e j a nestes tempos de 1651 e de 1652, em tam boa paz, por não hirem aquella costa os inimigos que infestavào. que o G o v e r n a d o r J A C O M E R A Y M U N D O DE N O K O M I A NO anno de 1639 tinha m a n d a d o ao Capittào mór P E D R O T E I X E I R A , com hum troço de gente Portugueza e dous mil Indios com q u a r e n t a canoas, ao discobrimento do Rio das Amazonas, que o penetrou com t a m bom sucesso, que chegou a cidade de Quito, como r e l a t a o P a d r e A N D R E A S DA C U N H A ; n a relaçào que imprimiu desta viagem, em que de volta veyo por Misio3 4

Reponse aux §§ V et YI.


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n a r i o , como t a m b e m r e c o n t a o P a d r e M A N O E L R O D R I G U E Z , L ° 2 , Cap° 6 , n a historia do M a r a n h a o e A m a z o n a s , e d e s t a e n t r a d a e s a h i d a rezultou ficarem de p a z os Indios todos por o n d e P E D R O T E I X E I R A passou, como a i n d a se c o n s e r v ã o com obediencia a o s C a p i t à e s m ó r e s do P a r a , p r i n c i p a l m e n t e os q u e ficão d e n t r o d a d e m a r c a ç ã o d a s t e r r a s desta Coroa, e n e l l a s a o s 2(5 dias do m e s de Agosto de 1 6 3 9 , q u a n d o desceu e s t a g e n t e , tomou posse o C a p i t ã o m ó r P E D R O T E I X E I R A , p o r p a r t e d e s t a Coroa. de h u m citio de fronte do Rio do Ouro, p e r a nelle se fazer h u m a p o v o a ç ã o , como c o n s t a do Acto de posse, q u e esta registado no A r c h i v o d o P a r a , L ° 3 ° . folio 3 1 .

R. Oyapoc.

E q u a n t o a q u e o G o v e r n a d o r da ilha da M a d e i r a fizesse boni t r a t a m e n t o ao c a b o dos navios F r a n c e z e s . a i n d a q u e n à o i g n o r a s s e q u e hia p e r a a q u e l l a s p a r t e s , s a b e r i a q u e o l a r g o districto q u e c o r r e do Rio Oyapoc p e r a C a y e n a tem a d e n o m i n a c a o de Cabo do Norte, como o tem t a m b e m o q u e c o r r e p e r a o Rio d a s A m a z o n a s ) , em fazer v i a g e m p e r a os seus p a i z e s não d a v a c a u z a p e r a n ã o ser a g a z a l h a d o com a b o a c o r r e s p o n d e n c i a e h o s p e d a g e m q u e e o s t u m a o a c h a r os n a v i o s de El R e y Christianissimo e seus C a p i t à e s em todos os p o r t o s da Coroa de P o r t u g a l . 3 5

§ VII du Mémoire français.

No 7° ponto se r e p e t e q u e n o a n n o de 1 6 6 4 se e s t a b e l e c e o h u m a C o m p a n h i a d a I n d i a O c c i d e n t a l , ,á q u a l E l R e y Christianissimo c o n c e d e o t o d a s a s p r o p r i e d a d e s d e todas a s i l h a s e de todos o s p a i z e s h a b i t a d o s pellos F r a n c e z e s n a A m e r i c a Meridional, e q u e romou posse d e C a y e n a e dos p a i z e s vizinhos pello Capittão D E LA B A R R E , q u e d e s d e a q u e l l e t e m p o ficarão s e m p r e n a posse sem c o n t r a d i ç ã o a l g u m a , o q u a l deixou p o r G o v e r n a d o r o S e n h o r D E L E Z I , seu i r m ã o , e de e n t à o p e r a cá a s possuirao s e m p r e o s F r a n c e z e s , s e n à o h e q u e a ilha de C a y e n a foy s a q u e a d a pellos I n g l e z e s no a n n o de 1 6 6 7 , e


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t o m a d a pellos Holandezes na primeira g u e r r a , e no seguinte a n n o r e s t a u r a d a pello Senhor Maréchal D E T R E ) , e pello T r a t a d o de Nimega se lhe confirmou t a m b e m a F r a n c a a pacifica posse ) desta colonia. 3 6

37

N a resposta dos outros pontos se diz q u a n t o baste p e r a satisfação deste, p o r q u e sendo as concessões desta ultima Comp a n h i a p e r a tudo o que estivesse habitado de F r a n c e z e s , nem a C o m p a n h i a chegou ao Cabo do Norte, nem o Senhor D E L A B A R R E tomou posse delle, principalmente das t e r r a s de que falamos, e nem outra a l g u m a naçào das que ocuparão Cayena se a t r e v e r à o em nenhum tempo a passar do Rio de Vincente Pinson ou de Oyapoc, q u e serve de r a y a em a q u e l l a s conquistas, e vejasse em as C a r t a s e roteiros antigos como este Rio e r a c h a m a d o Porto de Navios Portuguezes, e r e p a r a n d o s s e t a m b e m que nelle existem muitas p e d r a s antigas que testemunhão esta t a m sabida v e r d a d e de que os Indios n a t u r a e s sào bons chronistas.

Reponse au § VII.

R. d e V. P i n s o n o u de O y a p o c .

S VIII No 8° ponto se alega que em tam largo espaço de annos du Mémoire fizerão sempre os F r a n c e z e s todos os actos de verdadeiros posfrançais. suidores, comerciando com os Indios circumvizinhos, cultivando a s t e r r a s ) , pescando em todas as costas e no mesmo Rio das Amazonas. F u n d a r à o fortes ao Occidente e ao Oriente athé Comarimbo ) , j u n t o do Cabo de Oranje, e fizerão g u e r r a e p a z com os Indios. com os q u a e s v i v e m em boa a m i z a d e h a mais de trinta annos, defendendo esta conquista contra Inglezes e Holandezes, que são as unicas Nações que os p e r t u r b a r à o , e r e s t a u r a r à o da mào dos Holandezes. A n d a r à o livremente por todas as t e r r a s e costas, e entre outros os P a d r e s GRILLET e B E C H A M E L , J e s u i t a s francezes, p e n e t r a r a o no anno de 1 6 6 9 ) mais de cem legoas pellas t e r r a s que ficão ao meyo dia de C a y e n a , pellos povos c h a m a d o s N u r a g u e s e Mercioux, até os Aquocas, q u e h a b i t ã o ao P o e n t e do Cabo do Norte, aonde não 38

3 0

4 0


72

RÉSPONSE DU PORTUGAL, 1698 4 1

tinhão c h e g a d o P o r t u g u e z e s ). e q u e finalnienre os F r a n e e z e s rem feito c a r t a s muy e x a c t a s d a s t e r r a s e costas q u e ha do Rio d a s A m a z o n a s a t h é o Rio de M u r i n h y ) . 4 2

R. Oyapoc.

T u d o q u a n t o se q u e r dizer n e s t e p o n t o se d e v e e n t e n d e r de C a y e n a . p o r q u e j a se e x p o z como do Rio de Oyapoc p e r a o d a s A m a z o n a s n à o o u v e d a p a r t e dos F r a n c e z e s e s t a g u e r r a com os H o l a n d e z e s e Inglezes, n e m os e s t a b e l e e i m e n t o s de C a y e n a podiam p a s s a r a m a i s q u e os q u e j a tinha no a n n o de 1638, em q u e a p e r d e r ã o os C a s t e l h a n o s ) ; e q u e os F i a n cezes p e s c a s s e m n a q u e l l a s costas. ou c a ç a s s e m n a q u e l l a s t e r r a s , não são a c t o s q u e possao a d q u i r i r direito a ellas, p o r q u e o m e s m o e s t a m o s fazendo hoje em Castella, e o mesmo s u c e d e e n t r e t o d a s a s n a ç ò e s confinantes, p o r s e r e m de t e r r a s a b e r t a s , e sobre tudo a s t e r r a s d a A m e r i c a e Indias c o n s e r v ã o s e sugeitas n a obediencia dos n a t u r a e s sem assistencia dos Conquistadores. q u e se fora n e c e s s a r i o t e r em c a d a a l d e a de gentio h u m a p o v o a ç à o ou prezidio, nào b a s t a r i a a g e n t e de toda a E u r o p a p e r a o c c u p a r hum só c e r t ã o ; e como os n a t u r a e s tem só por dominio a sua o b e d i e n c i a q u e r e c o n h e c e m ao direito d a conquista. não he muito q u e a l g u m a v e z a b r a s s e m a c o n v e n i e n c i a do c o m e r c i o q u e lhes podia offerecer a l i b e r d a d e d o s q u e com elles c o n t r a t a v à o , e n t e n d e n d o q u e o nào p o d e r i à o s a b e r os G o v e r n a d o r e s do E s t a d o pella d i s t a n c i a dos c e r t ò e s ; e se isto se c h a m a posse, n e n h u m P r i n c i p e a t e r i a s e g u r a nos seus dominios, e a poderiao q u a e s q u e r t o m a r d e todos os p a i z e s q u e Ihe fossem confinantes, como t a m b e m se b a s t a s s e m a n d a r dous P a d r e s d a C o m p a n h i a pellos c e r t ò e s a l h e y o s , q u e , sem f a z e r e m missões p e n e t r a s s e m a s t e r r a s delles, como se a l e g a por titulo de posse de E l R e y Christianissimo ). 43

4 4

O c e r t o h e q u e todos estes a c t o s ou q u e todas e s t a s a c ç õ e s forào p a r t i c u l a r e s , s e c r e t a s e furtivas, c a z o de o s e r e m , e q u e os P o r t u g u e z e s c o n t i n u a r ã o s e m p r e o seu dominio e posse n a s


RÉPONSE DU PORTUGAISE, 1698

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t e r r a s do Cabo do Norte do Rio de Vincente Pinson pera o das Amazonas com continuos e assistentes Missionarios por h u m a e ourra parte do Rio das Amazonas, estando a c t u a l m e n t e no Cabo do Norte. aonde e n t r a r à o c sempre estiverào, desde que BENTO MACIEL PARENTE tomou posse daquella Capitania, e a o n d e os Missionarios de Sancto Antonio, que rezidem nas ilhas contiguas a terra firme, passao todos os annos a ella por fazer missào no Rio de Araguari ), a qual esteve muitos annos no Rio Aguirù, junto do mesmo Cabo do Norte, favorecida de huma fortaleza que fabricou P E D R O DA C O S T A F A V E L L A ) , bem nom e a d o e conhecido entre os Indios daquellas terras, e em huina b a r r e i r a vermelha e alta se mostra a ruina desta fortificaçào; e quanto a que os F r a n c e z e s fizerào c a r t a s daquelles paizes e costa, inda he menos p e r a admitir que tudo o demais. por ser acçào m e r a m e n t e sua, que não se póde impedir a todos que eseondidamente a quizerem fazer, 45

R. de V. P i n s o n .

E. Araguary.

4 6

E m o 9° ponto se diz que, depois de h u m a posse de mais § IX du Mémoire de cem annos, confirmada por huma habitaçào a c t u a l e confrancais. t i n u a d a por mais de setenta annos ) , fundada em t a n t a s doações dos Reys Christianissimos, sem que os Portuguezes em algum tempo mostrassem a m e n o r queixa, e, o que he mais, sem que fossem vistos n a q u e l l a s costas, não se deixa c o m p r e h e n d e r o fundamento com que p e r t e n d e m ser senhores da p a r t e occid e n t a l do Rio das Amazonas, que sempre foy comprehendido nos limites daquella colonia franceza. 47

Quanto a que os F r a n c e z e s tinhào por habitaçào a c t u a l a s t e r r a s que se dividem pello Rio de Vincente Pinson p e r a a p a r t e de C a y e n a , nào he disputa q u e nos pertença, e s e r a pouco mais ou menos outro tanto districto do dito Rio de Vincento Pinson ou Oyapoc p e r a a p a r t e das A m a z o n a s , em que os vassallos de P o r t u g a l tem a posse e dominio que fica mostrado,

Reponse au § IX. R . de V. P i n s o n .

R. de V. P i n s o n ou Oyapoc.


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fazendo feitorias de c a c a o , o n d e c o s t u m a o a s s i s t i r , c o m e r c i a n d o com os I n d i o s ) e s e r v i n d o s s e d e l l e s como d e v a s s a l l o s q u e r e c o n h e c e m esta Coroa, a q u e m o b e d e c e m . e de q u e m t e m r e c e b i d o v a r i a s v e z e s o castigo q u e c h e g a r a o a m e r e c e r , como t a m b e m m u i t o s delles a l c a n c a r a o o p r e m i o de seu m e r e c i m e n t o , e e n t r e todos se nào a c h a r i a n e n h u m q u e d u v i d e ou c o n t r a d i g a esta v e r d a d e . 48

E q u a n t o a q u e os P o r t u g u e z e s se n a o q u e i x a r a o n u n c a de q u e os F r a n c e z e s e n t r a s s e m n a q u e l l a s t e r r a s , he falta d e informacao, q u e poderiao s u p r i m i r os g o v e r n a d o r e s de C a y e n a . p o r q u e nào e n t r a n d o n u n c a F r a n c e z e s p o r a q u e l l e c e r t a o se n à o depoiz q u e o S e n h o r M a r é c h a l D E TRE ) occupou C a y e n a . logo no 2° e 3° a n n o o Capittao de G o r u p a . na p a s s a g e m q u e l h e faziào por j u n t o d a q u e l l a fortaleza, os impedio, e foy c a u z a d e b u s c a r e m c a m i n h o p e l l a p a r t e da t e r r a . c em o a n n o de 1682 m a n d o u El R e y nosso S e n h o r ao S u p e r i o r das Missoes o Padre PEDRO L U I Z e o Padre ALOYZIO CONRRADO I, ambos d a C o m p a n h i a de J e z u s , que e n t r a s s e m n a q u e l l e c e r t a o e q u e n a o p a s s a s s e m dos limites desta Coroa. O fim com q u e forào m a n d a d o s , alem de h i r e m a p r e g a r o E v a n g e l h o , foy p e r a p u b l i c a r e m áquelle.s Indios a ley q u e Sua M a g e s t a d e , que Deos g u a r d e . p r o m u l g o u de q u e nào pudessem ser e s c r a v o s ; e, t o p a n dosse com sinco F r a n c e z e s , PIERRE D U G O T , J O Ã O RENE R o v i L L O N , Luis MITEO, R O V E RoJ. F R A N Ç O I S CLARIA ), os P a d r e s lhe e s t r a n h a r à o a q u e l l a e n t r a d a , e x p l i c a n d o l h e o direito com q u e esta Coroa s e n h o r i a v a atpiellas t e r r a s , e os fizerào v o l t a r p e r a C a y e n a , a d o n d e n a q u e l l e t e m p o g o v e r n a v a o S e n h o r FORRiELL O S ) , e o P a d r e P K D K O L U I S , s u p e r i o r d a s Missòes do Mar a n h ã o , e s c r e v e o n e s t a occaziao Huna c a r t a . q u e levou o F r a n c e s RENE R O U I L L O N , a o P a d r e P K D K O B K A X K , t a m b e m s u p e r i o r d a s Missoes de C a y e n a . em que lhe fez a v i z o q u e S u a M a g e s t a d e o t i n h a m a n d a d o a q u e l l a C a p i t a n i a do C a b o do Norte p e r a nella p r o m u l g a r aos Indios, como legitimos 49

5 0

5 1

5

2


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vassallos, a sua ley em que prohibia os eseravos, e se lhe queixou que os F r a n c e z e s de C a y e n a os riravao das t e r r a s p e r t e n c e n t e s a esta Coroa, e advirtindo os n a t u r a e s a sua obrigaçào. Os Missionarios Capuchinhos s e m p r e tiverào esta disputa com elles e com os Missionarios de C a y e n a , com q u e m se conrrespondiao e a quem se q u e i x a v à o . G O M E S F R E I R E D E A N D R A D A , g o v e r n a n d o o M a r a n h a o , remeteo ao G o v e r n a d o r de C a y e n a , o Senhor D E S A I N C T E M A R T H E , dois F r a n c e z e s que forão achados na Missao dos P a d r e s de Sancto Antonio, e lhe escreveo em dous de Novembro de 1085, queixandosselhe de que os seus subditos, debaixo da boa paz, fossem c o m p r a r e s c r a v o s a s t e r r a s q u e erao da Coroa de P o r t u g a l , intimandolhe que devia prohibir aquelle procedimento, e se os F r a n c e z e s de C a y e n a tiverao algum comercio com os Indios, por n e n h u m outro motivo foy que de lhe c o m p r a r e m escravos, que erao prohibidos aos P o r t u g u e z e s , e que elles deviao zellar pella boa conrrespondencia e amizade de a m b a s as Coroas. 5S

Vesse n a Rellação do P a d r e A C U N H A ) , citada na historia que o P a d r e M A N O E L R O D R I G U E Z escreveo do M a r a n h a o e Amazonas, L° 2°, Cap. 13°, que o citio do forte e h a b i t a ç ã o do Desterro se a c h a v a n a provincia dos Tocujus, 6 legoas do Rio de Genipapo, destinado nesta p a r t e p e r a ter os Indios em melhor sugeição, e sendo estas t e r r a s dos Tocujús no mesmo Cabo do Norte, que se a c h a em hum g r a o e 25 minutos ) , e C a y e n a em cinco graos, que he a mais vizinha povoação de F r a n c e z e s , fica claro que não só p e r t e n c e m a q u e l l a s t e r r a s a esta Coroa pello direito da posse, mas t a m b e m pella r e p a r t i c a o dos limites, porque a b a r r a do P a r a a c h a s e em 15 minutos d a p a r t e do Norte ) e as ilhas contiguas a t e r r a firme em que assistem os Capuchos ainda dellas se conta tanto m e n o r distaneia ao Cabo do Norte, quanto importa quazi toda a l a r g u r a do Rio das Amazonas, que sao 75 legoas ) . 54

55

56


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§ x du Mémoire francais.

No 10° ponto se insinua q u e F r a n c a p o d e t e r direito n a o so a e s t a s t e r r a s . m a s t a m b e m a c i d a d e d e S. Luiz do M a r a n h a o . sendo a sua p e r t e n c a o muito b e m fundada, p o r q u a n t o os F r a n c e z e s forao os p r i m e i r o s q u e o c c u p a r a o a p r i n c i p a l força q u e hoje nella t e m os P o r t u g u e z e s , e f u n d a r a o os m e s m o s F r a n c e z e s , e o n o m e S a m Luiz q u e c o n s e r v a a m e s m a c i d a d e o esta assim p r o v a n d o , como t a m b e m a s m e s m a s historias P o r t u g u e z a s , que o M a r a n h à o foy t o m a d o aos F r a n c e z e s , sem q u e e s t a s N a ç ò e s e s t i v e s s e m em g u e r r a .

Reponse au § X.

Q u a n t o a q u e os F r a n c e z e s o c c u p a r a o o M a r a n h a o p r i m e i r o q u e os P o r t u g u e z e s , j a esta m o s t r a d o o c o n t r a r i o com a s m e s m a s historias com que se p e r t e n d e p r o v a r o c o n t r a r i o , e c o m o u t r o s principios, nao podendo h a v e r n e n h u m p e r a a p e r t e n ç ã o referida mais que a e q u i v o c a ç ã o ou falta de n o t i c i a ; em q u e t a m b e m se d e v e d e f e n d e r q u e a b r e v e Ilha de C a y e n a h a b i t e e o c c u p e o vasto de t a n t a s P r o v i n c i a s eomo se diz q u e p e r t e n c e m a seus districtos, p o r q u e com m a y o r differenca se d e v e c o n s i d e r a r q u a e s s e r a o os de bum E s t a d o em q u e ha c i d a d e s . villas, l u g a r e s com muitos vassallos, a g r i c u l t u r a s e feitorias n a s t e r r a s dos [ndios, p o v o a d o tudo com mais de 7000 m o r a d o r e s , a que esta s u g e i t a a m a y o r p a r t e do Rio d a s A m a z o n a s , vindo os Indios delle c o m e r c i a r ao P a r a e a b u s c a r seus A l v a r a s e P a t e n t e s p e r a os postos q u e h à o de s e r v i r n a s s u a s a l d e a s , e com elles navegao, comerciao e servem aos Portuguezes, assentando nas s u a s t e r r a s a s feitorias de c r a v o , e de o u t r a s d r o g a s que ellas produzem. E s t a s o c i e d a d e q u e os P o r t u g u e z e s t e m com os Indios he o q u e l e g i t i m a m e n t e se pode c h a m a r c o m e r c i o , e n a o a q u e os F r a n c e z e s dizem t e m no Cabo do N o r t e , a o n d e , q u a n d o muito, p o d e m t e r e n t r a d o dous a t h e seis h o m e n s p o r differentes v e z e s . escondidos s e m p r e d a s h a b i t a ç õ e s dos P o r t u g u e z e s , e c o m p r a n d o a l g u n s e s c r a v o s q u e os I n d i o s lhes v e n d i a o , p o r


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serem prolhbidos aos vassallos de Portugal, sem fazerem outro nenhum negoCio; e por estas e n t r a d a s he que por p a r t e de F r a n g a se p e r t e n d e fazer h u m a posse a c t u a l e habitual, e tirar aos Portuguezes da que lograo c l a r a e distintamente pello seu direito, e pella continuaeao de tantos annos com a força das a r m a s n a s conquistas dos Infieis, e pello exercicio dos Missionarios. E q u a n d o a Naçào F r a n c e z a queira fazer missoes e b u s c a r descobrimentos p e r a adquirir novos vassallos e n o v a s provincias pera a Coroa de F r a n ç a , o Rio de Oyapoc ou de Vincente Pinson se a c h a situado em dous g r a o s e cincoenta minutos da p a r t e do N o r t e ) , e delle a C a y e n a serao secenta legoas de costa com alguns p o r t o s ) , e p e r a o interior do certào lhe fica bem em que e m p r e g a r a sua industria e o seu t r a b a l h o por muitos a n n o s ) . E he muito verossimil que El Rey Christianissimo nao esteja informado com inteiro conhecimento desta materia, mas antes se tem por certo que Sua Magestade Christianissima estará informado com noticias pouco verificadas que os vassallos de Portugal p e r t e n d e m a r r o g a r s e os paizes que ficao ao Norte do Rio de Vicente Pinson, e que a g o r a melhor informado ordene aos G o v e r n a d o r e s de C a y e n a prohibao aos F r a n c e z e s o procedimento que p r o c u r a o ter com os Indios vassallos da Coroa de Portugal, e c o n t r a os mesmos P o r t u g u e z e s que habitao n a q u e l l a conquista, inquietando-os nella, e faltando por este modo a boa amizade e correspondencia de a m b a s as nacoes.

R. d e O y a p o c ou d e V. P i n s o n .

58

59

60

R. d e V. P i n s o n .



79

12

Reponse du Gouvernement Portugais a la Replique de 1'Ambassadeur de France, (1699.)

(Texte portngais. )

L a t r a d u c t i o n f r a n ç a i s e d e ce d o c u m e n t se t r o u v e a u T . II. Nous nous reportons a u x observations qui précèdent cette traduction.

RESPOSTA

AO E M B A I X A D O B

DE

FRANÇA,

SOBRE

A SUA

RÉPLICA.

Este P a p e l do E m b a i x a d o r de F r a n c a , que diz ser de Replica a Resposta que se the deu sobre a p r e t e n ç ã o das t e r r a s sitas no Cabo do Norte do Rio das Amazonas, sendo na substancia repetieao do primeiro que tinha offerecido, tem de mais q u e i x a r se da dissimulação affectada d a q u e l l e a quem os Ministros de P o r t u g a l e n c a r r e g a r a m fazer a dita Resposta. quer e n d o m o s t r a r que nao viu alguns autores dos que se a l l e g a r a m por p a r t e do direito d'esta Coroa, e que nao satisfez a todas a s razoes que pelo dito E m b a i x a d o r se h a v i a m proposto na sua R e p r e s e n t a c a o .


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RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

D e i x a n d o de r e p a r a r n a s p a l a v r a s da dita q u e i x a , q u e p e l a differença d a s l i n g u a s podia r e c e b e r ditferente sentido do q u e ellas i n c u l c a m , e t r a t a n d o so de satisfazer c o n d i g n a m e n t e ao clito E m b a i x a d o r , como p e d e a a l t a p r e r o g a t i v a do seu c a r a c t e r , sera d e s c u l p a v e l fazer m a i s diffusa esta s e g u n d a Resposta, refeundo e m p r i m e i r o l u g a r es pontos q u e se t r a t a m no dito P a p e l , e r e s p o n d e n d o d i s t i n c t a m e n t e a todos.

Primeiro

ponto

da Réeplica do Embaixador de

Franca.

E o primeiro ponto. em q u e se funda o dito E m b a i x a d o r , u m a proposiçào g e r a l q u e , conforme o uso de t o d a s a s n a ç ò e s d a E u r o p a , a d o a ç à o q u e nào e seguida da posse a c t u a l , e nao i n t e r r o m p i d a , salvo fôr por mui pouco t e m p o , nao da direito n e n h u m . Q u e os p a i z e s r e m o t o s sao e s t i m a d o s d e s a m p a r a d o s , e sao do p r i m e i r o q u e os o c c u p a , e q u e a l i a s se seguiria q u e um P r i n c i p e t e r i a direito s o b r e todos os p a i z e s de q u e t i v e r a feito d o a ç à o , onde t i v e r a m a n d a d o g e n t e , e p l a n t a r as s u a s a r m a s , sem e u r a r de os m a n d a r h a b i t a r . o q u e c e r t a m e n t e seria injusto, e c o n t r a o q u e p r a t i c a m todos os povos. E s o b r e e s t a p r o p o s i ç à o , que a s s e n t a p a r a fazer m e n o s valiosa a d o a ç à o q u e El-Rey 1). J o l o 3° fez, no a n n o de 1539, a J O A O D E B A K R O S , da P r o v i n c i a e C a p i t a n i a do M a r a n h a o , r e p u t a n d o a d e s a m p a r a d a a t e ao a n n o de 1614, em q u e J E R O N I M O D ' A L B U Q U E R Q U E r e c o u p e r o u dos F r a n c e z e s a ilha de S. Euiz, q u e elles tinhani o c c u p a d o , t r a z v a r i o s e x e m p l o s succedidos e n t r e F r a n c e z e s e Tnglezes n a s p a r t e s d a Oriental F l o r i d a e d a A r c a d i a e os d a N o v a Suecia. da q u a l os H o l l a n d e z e s fizeram a Nova Holl a n d a , e os Inglezes a N o v a Y o r k . 1) L a R é p l i q u e f r a n ç a i s e d i s a i t b i e n Acadie, m a i s d a n s le p a s s a g e cid e s s u s . et d a n s d ' a u t r e s d e c e t t e R e p o n s e p o r t u g a i s e . les c o p i s t e s o n t e c r i t Arcadie.


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RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

Resposta

a este primeiro

ponto.

Muito util s e r a a l e m b r a n c a d'esta proposiçào p a r a outras, que adiante se referem n'este Papel, e p a r e c e q u e nào obsta cousa a l g u m a p a r a o direito que Porttigal tem, e conservou s e m p r e no Estado c Provincia do Maranhao, ou se eonsidere do principio da sua acquisiçào pelo descobrimento que fez do Brazil P E D R O A L V A R E S C A B R A L no anno de 1 5 0 0 , continuada incessantemente e sem interpolaeao de tempo p a r a com todas as p a r t e s d'elle pelos Reis d'este Reino, com g r a n d e s despezas e t r a b a t h o s de varios geographos, eapitaes, soldados. nairos e a r m a d a s , ate se descobrir e povoar de todo o Maranhao, do qual tiveram a primeira noticia, como referem todos os escriptores d'este descobrimento, que hoje se inclue na parte da Amer i c a Meridional; ou se considere pelo que especialmente fez do dito Estado do Maranhao Luiz DE. M E L L O DA S I I . V A . muitos annos antes que tivesse effeito a dita doacao de J O A O D E B A R R O S ) ou se considere do anno de 1 5 3 5 , em que A Y R E S DA C D N H A e dois filhos do dito JoãO D E B A R R O S p r o c u r a r a m povoar a s t e r r a s do Hstado do M a r a n h a o , entao e muitos a n n o s depois Provincia sujeita ao Estado e Governo do Brazil; ou finalmente se queira considerar do anno de 1 6 1 4 a esta p a r t e , como insinua q u e r e r o dito E m b a i x a d o r ; porque em todo este tempo com principio certo e titulo justo ) foi sempre esta acqusiçào continuada, seguida e p r o c u r a d a , e n u n e a se pocle dizer que foi deserta, interrupta, e nao seguida. 2

3

2

) Le voyage d'exploration entrepris par M E L L O D A SILVA ( 1 5 4 6 ) est venu apres la donation de la Capitainerie de Maranham faite à 1'historien JOÃO DE BAKKOS et apres l'insueces de la colonie que celui-ci et ses associes essayerent de fonder a ltle de Todosos Santos ou de Maranhoni ( 1 5 3 6 a 1 5 3 8 ) . Voir 1 Memoirc du Brcsil. T. I , p. 6 1 . ) Dans la copie d'Evora, au lieu de juste titre (titulo justo), il y a aussi er

3

j u s t e (tão

justo).

Repl. du Bresil. T. IV.

6


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Xo punieiro d e s c o b r i n d o - s e o Brazil, e t o m a n d o - s e posse de todo o seu c o n t i n e n t e n a p r i m e i r a p a r t e d'elle, c o n t i n u a n d o se s e m p r e o m e s m o d e s c o b r i m e n t o n a diligencia de se occup a r e p o v o a r de fodo o M a r a n h a o . No s e g u n d o descobrindo-se e s p e c i a l m e n t e o M a r a n h a o como p a r t e do B r a z i l . e conflrmandose a m e s m a posse. q u e d e todo o Brazil se h a v i a t o m a d o . No t e r c e i r o e s c e r c i t a n d o - s e a m e s m a posse p e l o s a c t o s de dominio e j u r i s d i c c a o , q u e se h a v i a m a d q u i r i d o pelo d e s c o b r i m e n t o . No q u a r t o l a n ç a n d o - s e fora d a ilha d e S . Luiz os F r a n c e z e s , q u e violenta e clandestinainente a haviam occupado, mostrando a o c c a s i a o e o tempo q u e foi s e m o r d e m do seu R e y . No quinto e ultimo c o n s e r v a n d o - a s e m p r e , como confessa o dito E m b a i x a d o r , e t o r n a n d o - a a r e c u p e r a r dos H o l l a n d e z e s , q u e violent a m e n t e t a m b e m a o c c u p a r a m n o a n n o d e 1641 ), e se r e c u p e r o u no a n n o d e 1 6 4 4 ) , como e notorio a o m u n d o , e o r e f e r e MoKERI, a u t o r f r a n c e z , no seu Diccionario Hi.storico v e r b o Maragnon ). 4

5

6

N ' e s t e s rermos torno a dizer q u e n a o p r o c e d e a d o u t r i n a , q u e se n o s i n c u l c a , d a d o a ç à o q u e n a o e s e g u i d a d a posse a c t u a l , p o r q u e esta q u e s t a o p o d e r i a s e r d ' e s t a Coroa p a r a com o s h e r d e i r o s de JOAO DE BARROS, OU p a r a c o m os de L u i z DE MELLO DA SILVA, q u e muito a n t e s t e v e s e m e l h a n t e doacclo ), da qual desistiu p o r o u t r a m e r c ê q u e se lhe fez. e s e r v i ç o 7

4

) HÎ42.

recupevon

5) D a n s l'exemplaire no anno de —.

d ' E v o r a le c o p i s t e a o m i s l e s m o t s : — 1641. e se

6

verbo

) L e s d e r n i e r s mots d e c e p a r a g r a p h e — no seu Diccionario Maragnon — m a n q u e n t d a n s l ' e x e n i p l a i r e d ' E v o r a .

7

historico

C e s t e n c o r e un p r o c h r o n i s m e . La c o n c e s s i o n d e la C a p i t a i n e r i e de P a r a fut faite a MELLO DA SII.VA ver.s 1 5 5 3 ( v o i r 1 Mémoire du Brésil, T . I. p . 6 3 ) ; celle d e la C a p i t a i n e r i e d e M a r a n h a m à J o ã o de BARROS — m o r t s e u l e m e n t en 1 5 7 0 — d a t a i t d e 1 5 3 1 . er


RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

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8

que foi fazer no Estado da I n d i a ) , se uns ou outros se quizessem valer d'elles, e a Corôa os quizesse excluir pelo defeifo de nao cumprirem as suas condieoes. Menos a de ser interrupta, porque o nao seguirem os taes herdeiros a posse que p a r a si quizeram adquirir pela dita doacao, não prejudica ao direito da Coroa, que ja tinha o dominio e a posse com que lhe fez a dita mercê, e muito menos se se quizer dizer interrupta pelos Francezes, como adiante se m o s t r a r a ; sobretudo pela causa d e serem, e se r e p u t a r e m as t e r r a s do Estado c Provincia do Maranhao desertas e d e s a m p a r a d a s , porque desertas sao aquellas t e r r a s que nao sào sujeitas nem pertencem a algum dominio; e d e s a m p a r a d a s as que se deixam com animo de se nao torn a r e m a possuir. Requer esta demissao facto, e animo ); e do animo com que se o b r a se eonhece o animo com que se deixa. De que se segue que por nao poder continuar J O Ã O D E B A R E O S a doaeào. que se lhe tinha feito das ditas terras, ou L u i z D E M E L D O DA S I L V A a que teve antes de J O A O D E B A R R O S , nAo se pode entender que a Coroa perdeu o dominio e a posse que d e l l a s tinha. 9

Nem por outro modo ou em outro sentido se podem r e c e b e r as p a l a v r a s com que F R A N C I S C O D E B R I T O F R E I R E diz na sua Historia Brazilica, que depois de retirados os tilhos de J O A O D E B A R R O S cla ilha de S. Luiz, em que n a u f r a g a r a m . tornou a ficar d e s a m p a r a d a ; porque sendo modo de se explicar p a r a com os ditos naufragantes, o nao foi nem podia ser porque se dosamparasse ou deixasse por ordem dos Reis de Portugal. Assim o mostra dizer o mesmo autor escrevendo a forma em

s

) Dans

l'exemplaire de

L i s b o n n e : — «no Estado da India» — :

d'Evora: — « à India». ) T e x t e de L i s b o n n e : — « . . . facto 9

dans

celui

e animo» («le fait et l ' i n t e n t i o n » ) .

D a n s celui d ' E v o r a , les m o t s — e animo — ( « e t l ' i n t e u t i o n » ) furent p a r le copiste.

oubliés


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q u e a s t e r r a s do M a r a n h a o muitos a n n o s a n t e s foram descob e r t a s e o c c u p a d a s ; e assim o foi m o s t r a n d o a c o n t i n u a o a o do tempo, p e l a o r d e m dos G o v e r n a d o r e s e C a p i t ã e s G e r a e s do Brazil, q u e , d e s v a n e c i d a a p o v o a c a o dos n a u f r a g a n t e s , m a n d a r a m t r a t a r d e l l a por J K K O X I M O D ' A L B U Q U E R Q U E , o q u a l desembareando na praia a que chamam Buraco das Tartar u g a s , deixou em u m forte o Capitao MANOEL. DE. S O U S A DE. E Ç A com a s u a c o m p a n h i a , q u e se defendeu dos a s s a l t o s q u e Lhe d e r a m os c o r s a r i o s franzeses, e voltou p a r a o Brazil, d o n d e tornou com m a i o r poder p a r a d e s a l o j a r os F r a n c e z e s da dita i l h a de S . Luiz, q u e v i o l e n t a , c l a n d e s t i n a ou c a s u a l m e u t e . pouco t e m p o a n t e s h a v i a m o c c u p a d o . U l t i m a m e n t e nao p r o c e d e m n ' e s t e s m e s m o s t e r m o s os exemplos referidos pelo dito E m b a i x a d o r , p o r q u e d'elles se m o s t r a q u e a s t e r r a s e fortalezas d a p a r t e o r i e n t a l d a Florida e d a A c a d i a foram d e s a m p a r a d a s pelos F r a n c e z e s , demitlindo-as e d e i x a n d o - a s p a r a quem a s quizesse o c c u p a r . Mostra-se que foram d e s a m p a r a d a s p o r este m o d o , p o r q u e assim o diz o dito E m b a i x a d o r . e o mostrou o c o n s e n t i m e n r o d'El-Rey Christianissimo, q u e se nao queixou, n e m a s p r e t e n d e n r e c u p e r a r . O m e s m o mosrrou o t e m p o , e o s u p p o e o dito Kmb a i x a d o r p a r a com a N o v a Suecia, d a q u a l os H o l l a n d e z e s fizeram a N o v a H o l l a n d a , e os I n g l e z e s a N o v a York.

Segundo ponto do Papel de Replica do Embaixador

de

França. 10

P a s s a a dizer q u e F R A N C I S C O D E O K K I . I . A X A foi c e r t a m e n t e o primeiro q u e d e s c o b r i u todo o c u r s o ) do Rio d a s A m a z o n a s , 11

10

) Cet adverbe manque sur la copie d'Evora. ) Au lieu de arrso (cours), 011 lit USO (usage) dans Ia transcription faite d'apres le mamiserit d'Evora, au T. VIIT (p. 4 5 7 ) de Ia Bev. de l'lnst. 11

Hist.

et Gfog. du

Bresil.


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e lhe deu este n o m e , e tornando-o a m a u d a r o I m p e r a d o r CARLOS V no anno de 1 5 4 9 , Com tres navios, p a r a se estabelecer n'elle, e tendo entrado no dito rio, se recolheu sem outra operaçào, e que nao disputando os F r a n c e z e s nem Portuguezes aos Cactelhanos a posse d'estas terras, se reduz a dos Portuguezes ao estabelecimento principiado em 1 6 1 4 por J R K O M M O D ' A L B U Q U E R Q U E , e que continuada esta posse ate agora seria legitima, se seu principio nao fora vicioso.

Resposta

a segundo

ponto.

Temos confessar o E m b a i x a d o r que o Rio das Amazonas nao foi descoberto pelo F r a n c e z e s ; pelos que, sem e m b a r g o de i m p o r t a r pouco p a r a o caso presente se os Castelhanos ou os Portuguezes descobriram este rio, pela concordata que ao depois se fez entre ambos os Reis, A L O N Z O D E O V A L L E , autor castelhano, na sua Historia e descripçào do Reino do Chili, impressa em Roma. Cap. 12, fi. 137, descrevendo esta viagem de F R A N C I S C O D E O R E L L A N A nos tira toda duvida, em quanto diz que sahiu por elle, m a s que o nao poude entrar, quando p a r a esse effeito o mandou com os tres navios o I m p e r a d o r C A R L O S V, e que intentando os capitaes portuguezes e castelhanos por v a r i a s vezes o descobrimento d'este rio, foram os portuguezes os que ultimamente o d e s c o b r i r a m ; e isto mesmo vem a dizer M O R E R I , autor francez ja allagado, no seu Diccionario Historico, verbo America ); o qual supposto que da por descobridor d'este 12

12

) D a n s la copie d ' E v o r a ( t r a n s c r i t e p. 458 d n T . V I I I d e la Revue eitee), p l u s i e u r s mots furent s a u t e s p a r le copiste d a n s le p a s s a g e qui fait s u i t e a u mot América. On i n d i q u e r a c i - a p r r s en italiqaes les m o t s o m i s : — « ...o qual s u p p o s t o que da p o r d e s c o b r i d o r d ' e s t e rio a Colon, no anno de 1402. ultimanente dis que o foi Amcrico Vespacio no a n n o de 1497, n ã o se p o d e n d o


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rio a C o l O N , no a n n o de 1 4 9 2 , u l t i m a m e n t e diz q u e o foi A M E R I C O V E S P U C I O no a n n o de 1 4 9 7 . n a o se podendo d u v i d a r q u e este t a l A M E K I C O V E S P U C I O , O U V E S P U C I O A M E K I C O , foi p o r ordem d'El-Rey D . M A N O E L c o n t i n u a r o d e s c o b r i m e n t o de toda a A m e r i e a , do q u a l ella tomou o n o m e ) . Satisfeita esta p r i m e i r a p a r t e do s e g u n d o ponto, a s e g u n d a p a r e c e q u e t a m b e m o ficou na r e s p o s t a do p r i m e i r o , e se o E m b a i x a d o r c o n h e c e q u e a posse do a n n o d e 1614 a esta p a r t e s e n a legitima se s e u principio n a o fora vicioso, n à o p o d e n d o c o n s i d e r a r se de facto ou de direito o vicio q u e suppoe n a dita posse, como se t e m m o s t r a d o , e se t o r m a r a ex abundantia a m o s t r a r n a r e s p o s t a do t e r c e i r o p o n t o , p a r e c e q u e fiea confessando q u e e legitima. 13

14

Terceiro ponto do Papel de Replica do Embaixador de Franga. E s t e t e r c e i r o ponto e disposicao d a q u e i x a , j a referida no principio d e s t e P a p e l , c o n t r a a pessoa a q u e m se e n c a r r e g o u a R e s p o s t a do p r i m e i r o q u e o dito E m b a i x a d o r ottereceu. o diz q u e tendo se p r o v a d o , no dito s e u P a p e l , pelo t e s t e m u n h o d e L A E T e do P a d r e C L A U D I O D E A B E V I L L K ) , q u e os F r a n c e z e s , d e b a i x o do m a n d o do C a p i t a o R I F A U L T ) , t i n h a m a s s e n t a d o u m a 1

5

l6

d u v i d a r que este fal A m e r i c o Vespucio o u V e s p u c i o A m e r i c o , foi p o r ovdem d ' E l - R c v D. MANOEL c o n t i n u a r o d e s c o b r i m e n t o d e t o d a a A m e r i c a , d o q u a l ella t o m o u o n o m e ». 1 3

)

Il

convient

de dire

qu'AMÉRIC

VESPUCE

(AMERIGO VESPUCCI)

fit

p a r t i e d e s d e u x p r e m i e r e s e x p e d i t i o n s e n v o y c e s par le Roi Dom M A N U E L . a u B r e s i l a u s s i t o t a p r e s sa d é c o u v e r t e , m a i s n i l ' u n e ni l ' a u t r e n ' e s t a l l c c a u M a r a ñ o n ( A m a z o n e ) n i a la G u y a n e . C e s e x p é d i t i o n s n o n t e x p l o r e l e s c ô t e s d u Bresil q u e d u C a p d e S a m R o q u e v e r s l e S u d . L a p r e m i e r e (1501 a 1502) c t a i t d i r i g é e p a r le c o m m a n d a u t ( C a p i t à o M ó r ) André GonCAlVES, l a s e c o n d e p a r le c o m m a n d a n t 14

)

Exabundantemente,

1 5

) Le Pere

1 6

)

CLAVIIE

RIFFAULT

GONÇALO

d a n s la c o p i e d E v o r a . D'ABBEVILLE.

COELHO.


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17

colonia em 1 5 4 9 ) , que o Capitão LA R A V A R D I È R E foi m a n d a d o em 1 6 1 3 , e f a b r i c a r a m um forte d'onde os nao l a n e a r a m senao no mez de Novembro de 1 6 1 5 ; comtudo o dito autor da resposta, em lugar de responder a estes casos, se contenta com d i z e r q u e os F r a n c e z e s capitaneados pelo Sr. D E LA R A V A R D I E R E , R A S I L Y e DE S A N C Y , c h e g a r a m alli por caso fortuito, por se l i v r a r e m do máo tempo, e tinham a t a c a d o o forte que os Portuguezes fabricaram no Buraco das T a r t a r u g a s , o que inteiram e n t e era p a r a e s t r a n h a r , pois a l l e g a v a a relaçào impressa do dito C L A I D I O ) , que n a n c a lera. ou fizéra com tao extraordinaria p r e v e n ç à o que viu n e l l a tudo o eontrario do que contem. i

8

Allega em p r o v a d e s t a exposiçào a mesma relaçào do P a d r e CLAUDIO Com todos os acontecimentos que n'ella se ref e r e m : um da amizade que o Capitao R I F A U L T teve com um Indio. e que la deixou no anno de 1 5 9 4 ao Sr. D E V A N A ) , O qual t o r n a r a a F r a n c a fazer relacao da formusura d'aquella t e r r a . Outro que em 1 6 0 8 mandou la HENRIQUE I V ao Sr. DE LA R A V A R D I E R E , e que, detendo so seis mezes, achou fallecido o dito Rey. Terceiro da nomeaçào que a R a i n h a Regento M A R I A DE M E D I C I S , no anno de 1 6 1 1 , Fizéra de tres seus L u g a r e s tenentes, por El-Rey luiz XIII. nas Indias orientaes e partes do Brazil, a instancia da representaçào que o dito D E I.A R A V A K D I È R E lhe fez por meio dos Conselheiros e mais pessoas, que se a p o n t a m pelo dito Embaixador. Quarto, da p r e v e n c a o L 9

) Dans m i n u t e de la R e p l i q u e franeaise p u b l i e e au T. I I du 1 M6moire français s o u m i s a 1'Arbitre. on lit 1594, m a i s d a n s l ' e x e m p l a i r e remis e n 1599 a u G o u v e r n e m e n t P o r t u g a i s , le copiste, e n se t r o m p a n t , a eerit 1549, ainsi q u e le m o n t r e cette B e p o n s e du P o r t u g a l . ) T o u t e s les fois q u e le nom CLAUDIO se t r o u v e s u r ce d o c u m e n t . il f a u t e n t e n d r e qu'il s'agit d u P e r eCLAUDED ' A B B E V I L L E . 17

er

l 8

1 9

) DE

VAUX.


88

RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

dos t r e s navios e m C a n c a l e , j u n t o de S. Malo, d o n d e p a r t i r a m e m Março de 1 6 1 2 , e c h e g a r a m e m 1 2 de Julho ao B u r a c o das T a r t a r u g a s ou d a T o r t u g a , no q u a l n a o a c h a r a m Portuguez, a l g u m , a p o r t a r a m em 2 0 do mesmo m e z n a b a h i a do M a r a n h a o , e poucos dias depois p l a n t a r a m uma. g r a n d e cruz, e t r a b a l h a r a m na fabrica do forte de S. Luiz, e a s s e n t a r a m n e l l e vinte d u a s p e ç a s de artilheria, o q u e tudo se fez d e consentimento e a p p r o v a ç à o dos Indios, q u e se s u b m e t t e r a m v o l u n t a r i a m e n t e a El-Rey Christianissimo. Continua o dito E m b a i x a d o r esta sua exposiçào com a m e s m a a u t o r i d a d e de P a d r e C L A U D I O , q u e , fi. 1 5 1 , dez q u e os F r a n c e z e s n e g o c i a v a m n ' a q u e l l a t e r r a clepois de q u a r e n t a e c i n c o e n t a a n n o s . e refere que o Sr. d e Rasily p a r t i c i p a r a v o l t a r a F r a n ç a em 1 6 1 2 com o clito P a d r e , e como imprimiu e m P a r i z a s u a r e l a ç à o no mesmo a n n o . P r o s e g u e em a cofirmar com o u t r a r e l a ç à o do P a d r e I v o D E EVERACUSSI ) , c o m p a n h e i r o do dito C L A U D I O , d a s cousas m a i s n o t a v e i s a c o n t e c i d a s no M a r a n h a o nos a n n o s de 1 6 1 3 et de 1 6 1 4 , e se imprimiu em P a r i z e m 1 6 1 5 . o q u a l referindo a v i a g e m q u e fez o Sr. D E LA R A V A R D I E E E ao Rio d a s A m a z o n a s , n a o falla n a fomada do forte cle S. Luiz p o r q u e s u c c e d e u no fim do mesmo a n n o ; p o r e m q u e t r a t a d e l l a o c h a m a d o douto B E R G E R O N no seu t r a t a d o impresso em P a r i z e m 1 6 3 0 , D i z e n d o q u e e m 1 6 1 3 foi o c a p i t a o PRAFOY ) c o m o Senhor D E L A P L A N C ) e seis C a p u c h i n h o s e trezentos h o m e n s ao M a r a n h a o . d'onde o m a n d o u o Sr. D E LA R A V A R D I È R E ao Rio d a s A m a z o n a s , e m que gastou n o v e m e z e s . e n a s u a volta a c h a r a m tomado o dito f o r t e ; q u e 2 0

2 1

2 0

) IVES

22

D'EVKBUX.

21

) Le capitaine P R A et non nom (Pra) le passe defini (foi ou tugais, 2 2

Le copiste portugais a reuni au en portugais du verbe aller (en por-

PKAPOY. foy.

ir). ) D K LA P L A N Q U E ,

dans la Replique de l'Ambassadeur de France.


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voltando a Lisboa em 1 6 1 9 o Sr. D E LA P L A N C tivera noticia que o Sr. D E S V E A U X ) e r a falleeido n a prisao. e que o Sr. D E LA R A V A R D I E R E f 6 r a n o v a m e n t e solto com muito t r a b a h o . 23

De todo o referido tira o dito Embaixador por consequencia, que depois de uma q u a n t i t a d e de annos tao bem estabelecida, foi e r r a d o dizer-se, na dita resposta que se lhe deu. que os F r a n e e z e s e r a m c a s u a l m e n t e chegados ao M a r a n h a o em 1 6 1 4 , nomeando-se os Srs. de lA B A R D E , R A U L I E SANCI, que nao foram conhecidos nem jamais tiveram mando, mas os Srs. D E R I F A U L T , D E LA R A V A R D I E R E , R A S I L Y e du V A H U S ) ; e que este facto assim provado pode-sc d e t e r m i n a r a contestaçào de que se t r a t a , porque se a posse do M a r a n h ã o c injusta c violenta. tudo o que se seguiu d'ella o fica sendo, pois que os Portuguezes, sem occupaçào injusta do M a r a n h a o . não poderiam ter communicaçào alguma com o P a r a e Rio das Amazonas, porq u a n t o toda a costa depois do M a r a n h a o e inaccessivel, e por conseguinte nao poderiam contestar aos F r a n c e z e s a b a u d a septentrional d'este rio. 2 4

Resposta ao terceiro

ponto.

Podia dizer-se com razao que a materia d e s t e ponto foi satisfeita n'aquella Resposta, que n'este P a p e l da Réplica se argue diminuta c cautelosa, podendo p a r e c e r ao E m b a i x a d o r diminuta por se nao e n t e n d e r necessario referir as relações que se fizeram em P o r t u g a l . como n'este P a p e l se referem as d e F r a n ç a , nem c o m p r o v a r a dita Resposta com outras circ u m s t a n c i a s que as de se n a r r a r um facto certo pela notorie2 S

) DE

VAUX.

24

) Dans le passage correspondant de la Replique francaise, resumé. ci-dessus, on lit: — « Sie.urs R I F F A U L T , DE LA R A V A R D I È R DE R A S I L L Y et

DE VAUX . . . »


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d a d e d e l l e , e conheeido e m toda a E u r o p a . E nao se p o d e n d o r e c e i a r c a u t e l o s a , p o r q u e n a o h o u v e caso d a p a r t e d o s Portuguezes q u e se d e v e s s e encobrir, n e m a i n d a a g o r a se d e c l a r a m a l g u n s d a p a r t e dos F r a n c e z e s , aos q u a e s se nao possa r e s p o n d e r . D a colonia, q u e se a l l e g a a s s e n t a r a m os F r a n c e z e s e m 1 5 4 9 , n a o teraos outra noticia, pelo q u e toca a o M a r a n h à o . d a q u e refere p o r t e s t e m u n h o d e L A E T , e do P a d r e C L A U D I O o dito E m b a i x a d o r ; n e m s a b e m o s q u e a refiram os a u t o r e s d'este Reino e d ' a q u e l l e tempo, h a v e n d o - a de q u e a p r o c u r a r a m a s s e n t a r c a s u a l ou d e t e r m i n a d a no fim d e 1 6 1 2 p a r a 1 6 1 3 , c da fabrica do forte d o n d e foram lancados, como diz o E m b a i xador. em 1 0 1 5 . Nao se diz onde se assentou esta colonia, n e m quel f o i : e p a r a s e e n t e n d e r no M a r a n h a o , se e n c o n t r a com os casos e a c o n t e c i m e n t o s . q u e por t e s t e m u n h o dos ditos a u t o r e s e d a s suas r e l a c o e s a p o n t a e d e c l a r a o mesmo E m b a i x a d o r . E o primeiro d a a m i z a d e q u e o capitao R I P A U L T c o n t r a h i u com um Indio no anno de 1 5 9 4 . e d e como d e i x a r a la o Sr. D E S V E A U X ) , q u e depois t o r n a r a a F r a n e a a dar couta d a formosura d ' a q u e l l a s t e r r a s . Aqui temos o principio da introducçào dos F r a n e e z e s no M a r a n h a o muitos a n n o s depois de 1 5 4 9 , pelo que n à o podia tantos a n n o s a n t e s e s t a r assentada n e l l e a dita c o l o n i a : e temos q u e o Sr. D E S VEAUX foi o primeiro q u e depois veio o d a r couta d a formosura d'aquellas ferras. pelo q u e t a m b e m se conclue q u e a n t e s nào h a v i a em F r a n ç a noticia d'ellas. 8 5

E o segundo de que H E N R I Q U E I V m a n d a r a la o Sr. D E LA R A V A U D I E K E e m 1 6 0 8 , e q u e detendo-se seis mezes n a v i a g e m . a c h a r a fallecido o dito Rey. Aqui temos i g u a l m e n t e o Sr. D E L A R A V A R D I È R E (suppondo que p o r m a n d a d o d'El-Rey) s e g u n d o

2 3

) D B VAUX,

ici et quelques lig-nes plus loin.


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explorador das ditas t e r r a s , mas não colonia assentada. E isto ja Com interpolação de outros annos. É o terceiro da nomeação que a instancia de RAVARDIÈRE, por via do seu conselho, fez no anno de 1611 a R a i n h a R e g e n t e M A R I A D E M E D I C I S , de tres Lugares-tenentes nas Indias Orientaes e p a r t e s do Brazil, p a r a t r a t a r e m d'esta empreza. Aqui temos a colonia em direcçào m a s ainda nào e x e c u t a d a tantos annos depois, como se coutam de 1549 para 1611. É o quarto dos navios, que se a p r e s t a r a m por causa d'esta direcção em Cancale, junto a S. Maló. d o n d e p a s s a r a m em Março de 1612, e c h e g a r a m ao sitio das T a r t a r u g a s ou T o r t u g a s em 12 de Julho, e a bahia do M a r a n h ã o em 20 do mesmo mez. Aqui temos o primeiro acto de posse dos F r a n c e z e s , e a prim e i r a execução da sua empreza, que se referiu s u m m a r i a m e n t e no P a p e l da Resposta, e p a r e c e fica consistindo só a queixa do E m b a i x a d o r em se dizer que os F r a n c e z e s casualmente e arribados t o m a r a m porto n a b a h i a da ilha de S. Luiz do Maranhão, e que sendo chegados de pouco tempo, a t a c a r a m o forte q u e os Portuguezes tinham fabricado no sitio do Buraco das Tart a r u g a s ou Tortugas, e em se t r o c a r e m os nomes dos capitães francezes que m a n d a r a m esta e m p r e z a . Materia e esta que, confessada por erro ou equivocaçào, pouco podia i m p o r t a r p a r a o direito de uma e outra p a r t e ; porem, satisfazendo a tudo, se responde n o v a m e n t e que no dito P a p e l da Resposta se seguiu a ordem com que FRANCISCO D E B R I T O F R E I R E , na sua Historia das guerras do Brazil. ) Liv. 1, n° 83, fl. 43, escreveu a e n t r a d a dos F r a n c e z e s n a ilha de S. Luiz do M a r a n h ã o , e como os Portuguezes os l a n ç a r a m d'ella, dizendo que J E K O N I M O D E A L B U Q U E R Q U E na p r a i a que 26

26

) Nova Lnsitama,

L i s b o n n e 1675. in-fol.

Historia

da

Guerra

Brazilica,

par

BRITO

FKKYKE,


92

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c h a m a m B u r a c o das T a r t a r u g a s deixou uma c o m p a n h i a em um forte à ordem do Capitào M A X O E L D E S O U S A D ' E Ç A , q u e o defendeu c o n t r a a g e n t e ) de t r e s naos que a r m a r a m corsarios francezes no porto d a Rocella p a r a a n d a r as p r e z a s n a s Indias, e a v i s t a n d o destroçados com t o r m e n t a s a q u e l l a costa, se ficaram a l g u n s n a dita ilha de S. Luiz. 27

Até aqui o a u t o r allegado n'esta p a r t e , o qual não podia t e r noticia das ordens e n e g o c i a ç õ e s p a r t i c u l a r e s que se referem nos casos a c i m a a p o u t a d o s , n e m tinha o b r i g a ç ã o de seguir as r e l a ç õ e s p a r t i c u l a r e s q u e se fizeram em F r a n ç a , e n t e n d e u q u e só indo os F r a n c e z e s a r r i b a d o s . e sendo corsarios. p o d e r i a m querer-se s e n h o r e a r de u m a t e r r a d'esta Corôa. N e m as ordens, q u e se a p o u t a m da R a i n h a R e g e n t e M A R I A D E M E D I C I S , foram mais que u m a n o m e a ç ã o de t r e s L u g a r e s - t e n e n t e s p a r a as Indias Orientaes e p a r t e s do Brazil, q u e sendo l a r g a s na extensão de tão l a r g o s dominios, não foram especiaes p a r a o Estado e P r o v i n c i a do M a r a n h ã o , e podiam ser ou pela c o n j u n c t u r a do tempo, ou p e l a r e p r e s e n t a ç à o que se lhe fizesse de q u e h a v i a t e r r a s em q u e podesse t e r l u g a r o effeito d'esta n o m e a ç ã o . É v e r d a d e que non P a p e l da dita Resposta se disse que os Srs. D E LA R A V A H D I È H E , R A S I L Y e S A N C Y foram os que arrib a r a m com os ditos tres navios à dita ilha, tomando-se os mand a d o r e s pelos m a n d a d o s , e s e g u n d o s e t a m b e m n ' e s t a s e g u n d a p a r t e o mesmo a u t o r da Historia das guerras do Brazil, que, supposto não dez que foram os t a e s Srs. D E L A R A Y A R D I È U E , R A S I L Y et S A N C Y nos ditos navios, e os t r a t a só como Senhores da C o m p a n h i a que se a r m o u p a r a esta e m p r e z a , não nomeia outros capitães, n e m tinha necessidade de os n o m e a r . E sem m u i t a violencia se podia e n t e n d e r que foram elles, pois na

27) C o p i e do L i s b o n n e : — « . . .defenden contra n gente». • . . . defenden à gente ». L e s e n s e s t le m ê m e .

Copie d ' E v o r a ;


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mesma Historia se n ã o nega q u e p a s s a r a m as ditas t e r r a s , ret'erindo-se o mesmo autor rambem s u m m a r i a m e n t e a R K L A C A O do P a d r e C L A U D T O , q u e d a mesma m a n e i r a se allegou no P a p e l n a dita Resposta. Podiamos dizer q u e os F r a n c e z e s fabricaram o forte d e S. luiz depois de invadirem o que J E R O N L M O D E A L B U Q U E R Q U E formou no sitio do Buraco d a s T a r t a r u g a s ) , sem duvidarmos que os mesmos F r a n c e z e s tinham chegado as ditas t e r r a s a n t e s de se fabricar o dito forte das T a r t a r u g a s , nao so por que assim o diz o dito autor da Historia das guerras do Brazil suppondo a R E L A Ç À O do P a d r e C L A U D I O , e nào só pelo q u e insinua e mostra q u e r e r dizer o P a d r e F R . M A R C O S DE G U A D A L A X A K A n a 5 P a r t e d a Historia Pontifical e Catholica, Liv. 9, C a p . 5°, § 248, letra C e letra D, m a s porque e conforme a tradiçào commum de todos o s moradores do Maranhào e do Brazil, e a s relaçóes quef i z e r a me imprimiram d'estes e outros sucessos do Maranhào o Capitão S I M Ã O E S T A C I O D A S I L V E I R A e F R A N C I S C O 28

a

TETXEIRA

D E MORAES.

Dado porém q u e fosse logo q u e os F r a n c e z e s c h e g a r a m ao Maranhao antes ou depois de a t a c a r e m o forte d a s T a r t a rugas feito por J E R O M M O DE+ A L B U Q U E R Q U E , como no tempo em que c h e g a r a m foram desalojados, não h a differença; todas estas circumstancias são extrinsecas da m a t e r i a p a r a o intento de competir aos F r a n c e z e s a ilha de S . Luiz, em q u e o b r a r a m o dito forte, q u e por força p a s a r m a s e da r a z ã o a b a n d o n a r a m , como diz M O R E R I a t r a z citado, ou d e i x a r a m e l a r g a r a m a o s Portuguezes, como diz o mesmo M O R E R I , e refere o autor d a 5 P a r t e d a Historia Pontifical, no dito Cap. 5°, pag. 243, let. B , e C a p . 6°, p a g . 258, a n t e let. A . affirmando ambos, especiala

28

) Les mots suivants jusqu'a T a r t a r u g a s m a n q u e n t

Lisbonne.

d a n s la eopie

de


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m e n t e M O R E R I . que os P o r t u g u e z e s sao senhores d'esta ilha da m e s m a m a n e i r a q u e o sao das mais t e r r a s do Brazil. Menos e n t i d a d e tem dizer-se que os F r a n c e z e s nao a c h a r a m P o r t u g u e z e s no sitio do B u r a c o das T a r t a r u g a s q u a n d o aport a r a m n ' e l l e : p o r q u e isto mesmo Ihes poderia s u c c e d e r em muitos sitios das costa do Brazil, c em muitos das costas de todos os Reinos da Europa e suas conquistas. Nao o b r a isto q u e se deixe cle possuir a q u e l l a t e r r a , ou a q u e l l a p a r t e d'ella q u e se nao pode h a b i t a r , ou em q u e se nao pode assistir. Se toda a eosta do Brazil ate o E s t a d o do M a r a n h a o . e se toda a q u e c o m p r e h e n d e o mesmo Estado houvesse de ser h a b i t a d a com o sertao, toda a g e n t e da E u r o p a lhe não seria b a s t a n t e . 29

O dominio e a posse ) tem suas differencas, que se unem em um só sentido. O dominio r e q u e r titulo, e não póde h a v e r mais justo que o q u e tem a Corõa de Portugal em todas a s t e r r a s do Brazil, nas q u a e s se c o m p r e h e n d e s e m p r e o M a r a n h à o , como fica dito, e a d i a n t e se m o s t r a r a . A posse consiste no animo e no facto com que se p o s s u e ) , e e s t a t e v e s e m p r e i g u a l m e n t e no mesmo Estado do Brazil esta Coroa, mostrando-se o a n i m o de possuir pela incessante cliligeneia com que foi descobrindo e p r o v o a n d o t e r r a s , e domesticando os gentios, e e x e r c i t a n d o a posse pelos mesmos actos com que tinha adquirido o dominio. p o n d o m a r c o s e fazendo divisao das m e s m a s t e r r a s , doando u m a s e s e n h o r e a n d o t o d a s ) ; estimando e p r o c u r a n d o sobretudo a r e d u c ç à o d a s a l m a s dos mesmos gentios ao gremio da Igreja. e fundando s e m p r e sobre esta o b r i g a ç à o do zelo da fe e da s a l v a ç à o das a l m a s os primeiros mais fortes e mais seguros alicerces das suas fortalezas. 30

31

29

)

30

)

31

)

outras.

Domiminium Corpus

ou

eT

POSSESSIO.

fuchum.

et

Animus

d'apres d ' a p r e s celui d ' E v o r a . Senhorando

todos,

rem sibi

habendi.

l'exemplaire

de

Lisbonne;

senhoreando


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95

Submetterem-se os lndios a El-Rey Christianissimo por sua vonfade, e dito que se nao pode p r o v a r sem que se mostre que elles a tinham, e podiam ter livre, p a r a se sujeitarem a outro Rey. Dado que assim fosse pelos Indios T u p i n a m b a s , como refere por autoridade do P a d r e C L A U D I O O dito a u t o r da Historia das guerras do Brazil, e como pela autoridade de um a u t o r F r a n c e z moderno refere mais c l a r a m e n t e o dito P a d r e F r . M A E C O S ) no dito Cap. 5°, p a g . 245, circa finem, p a g . 246 e p a g . 2 4 7 : uns ludios, ou uma nacao de Indios, que eonfess a v a m terem sido rebeldes aos Portuguezes, por lhes prohibirem comer c a r n e h u m a n a ) e outros ritos gentilicos de que u s a v a m , e que confessavam serem os Portuguezes os primeiros que os d o m i n a r a m , e e s t a v a m de posse das ditas t e r r a s . como se vê da resposta que d e r a m aos F r a n c e z e s q u a n d o quizeram e n t r a r na dita ilha ; sobretudo u m a naçào de Indios no continente do Brazil e Provineia do Maranhao, em que as naçóes se contam por milhares. nao podia d a r direito aos F r a n c e z e s para form a r e m conquista das t e r r a s em que os mesmos Indios ja e r a m vassallos da Coroa de P o r t u g a l . Tnfidelidade e esta dos Indios. se a houve, que nao pode estar bem a nenhum dos Principes da E u r o p a pelo que importa aos seus dominios e as suas conquistas. 3 2

3 3

D i z e r - s e t a m b e m com a autoridade do mesmo P a d r e CLAUDIO, que os F r a n c e z e s c o m m e r c i a v a m n'aquellas ferras. r e c e b e o v e r d a d e i r o sentido, de que, no caso de h a v e r esta negociacao. ella podia ser feita com os mesmos Indios na costa f u r t i v a m e n t e . p o r q u e toda a costa se nao pode fortificar; e a s s i n nao e muito que se nao possa impedir. Isto mesmo diz c l a r a m e n t e o dito P a d r e Fr. M A R C O S no dito Cap. 5°, 3 4 )

32) D a n s 1'exemplaire d ' E v o r a : « . . . p o r os prohibirem ) M.VliCOS DB GUADALAXARA. ) Exemplaire d'Evora : — foriuitamente. 33

34

de

comer».


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p a g . 245 cirai medium no p a r a g r a p h o q u e começa — T a m b i e n los F r a n c e z e s . etc. — Mas n à o se segue q u e estes actos furtivos sejam c a u s a p a r a adquirir posse ou e s t a b e l e c e r dominio, pois r e q u e r tempo c o n t i n u a d o e legitimo com p a c i e n c i a e sciencia d'aquelle q u e é senhor. E n t r e m o s com a s e g u n d a r e l a ç à o do P a d r e Ivo D E E V E R A . a l l e g a d a em confirmaçào d a referida do P a d r e C L A U D I O , q u e não f a l l a n a t o m a d a do forte d e S. Luiz, e com a do c h a m a d o douto B E R G E R O N ) , no s e u T r a t a d o impresso era Pariz, q u e a d e s c r e v e , e com a mais individual noficia da v i a g e m q u e o Capitão B A F O Y c o m o Sr. D E L A P L A N C ) fizeram em 1613 a o Rio d a s A m a z o n a s . 35

CUSSi )

36

3 7

Nào temos que disputai a r e l a ç à o do P a d r e I v o , p o r s e r confirmaçào d a que fez o P a d r e C L A U D I O , de quem e r a comp a n h e i r o , sobre a qual se disse o q u e b a s t a p a r a o i n t e n t o . Não devemos, porem, d e i x a r p a s s a r em silencio a r e p u g n a n c i a q u e n a t u r a l m e n t e t e m o q u e se reffere de B E E G E R O N sobre a v i a g e m do Rio d a s A m a z o n a s , com um facto que por nossa p a r t e se a c h a assaz p r o v a d o ; e v e m a s e r q u e depois de convencidos os F r a n c e z e s de não t e r e m r a z à o p a r r a s u s t e n t a r o forte que t i n h a m edificado n a ilha de S. Luiz, fizeram t r e g u a s de q u a t o r z e m e z e s e m quanto e s p e r a v a m resposta dos avisos q u e t i n h a m feito à F r a n ç a , e depois d'elles foram o b r i g a d o s a largal-o c o m n o v a força d a s a r m a s d'esta Corôa. Este facto se p r o v a dos mesmos artigos d a c a p i t u l a ç à o ultima q u e fizeram 8 S

) IVES

D'EVEUX.

36

) T o u s les p a s s a g e s c o m p r i s o u t r e les d e u x c i t a t i o n s du n o m B E U GERON d a n s ce p a r a g r a p h e e t a u p a r a g r a p h e s u i v a n t o n t é t é o m i s s u r l a c o p i e c o n s e r v é e à E v o r a , ainsi q u e d a n s le T . VIII d e l a Rev. de l'Inst. Hist. et Geoff. du Brésil, p . 466. ) C e s d e u x n o m s a l t é r é s , B A F O Y e t D E L A P L A N Q U E , s e trouvent ici p o u r d é s i g n e r les d e u x F r a n ç a i s m e n t i o n n é s d a n s la R é p l i q u e f r a n ç a i s e et 37

dans l'ouvrage

de, B E R G E R O N : — P R A e t D E L A P L A N Q U E .


97

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sobre a e n t r e g a do diro forte, que se g u a r d a nos Archives de P e r n a m b u c o , como já se disse no primeiro papel, e os cita o Capitào SnrÀo E S T A C I O D A S I L V E I R A n a dita Relaçào que imprimiu das cousas do Maranhâo no anno de 1 6 2 4 , e o dito p a d r e F r . M A R C O S , no Cap. 6 ° , pag. 2 4 8 , let. A, como rambem o Capitão F R A N C I S C O T E I X E I R A DE M O R A E S na dira sua Relaçào historica e politica que fez das mesmas cousas, Cap. 2 ° , pag. 2 0 . que refere especialmente os refens que se deram p a r a a dita tregua. Sendo pois a tregua de quatorze mezes, e a viagem que os F r a n c e z e s fizeram ao Rio das A m a z o n a s de nove mezes. esra viagem no a n n o de 1 6 1 3 , a tregua no anno de 1 6 1 4 . e a entrega do forte em 1 6 1 5 , e seudo aliás provavel que no tempo da tregua nào a p a r t a s s e m os F r a n c e z e s de si soccorro ) tào consideravel como de um navio com trezentos homens, nào póde ser o que refere de tal viagem nem da e n t r e g a do dito forte aquelle autor citado por douto, que nào a d v e r t i n d o n a computaçào dos tempos se faz suspeitoso do credito que se lhe inculca p a r a esta viagem, com que se p r o c u r a p r o v a r o commercio e entrada que os F r a n c e z e s n'este tempo tinham no dito Rio das Amazonas, mostrando-se pela fé do mesmo autor, que se e n t r a r a m no mesmo rio, sahiram d'elle sem outra operação. 38

Esta 39) consideraçào que fazemos contra a allegação de B E R G E R O N , p a r e c e ser conforme ao que escreveu da viagem dos F r a n c e z e s ao Rio das Amazonas, e da e n t r a d a que ultimam e n t e fizeram n'elle os Portuguezes, o dito F r . M A R C O S D E G U A D A L A X A R A , no dito Cap. 6 ° , dizendo que foi a dita v i a g e m em 1 6 1 2 , e a e n t r a d a dos Portuguezes, em 1 6 1 5 , e mostrando, pela forma com que escreve os successos d'uma e outra, que a v i a g e m dos F r a n c e z e s loi só p a r a saberem se os Indios 38

) )

39

D a n s la copie d ' E v o r a : — recurso. L e p a r a g r a p h e q u i c o m m e n c e ici et le s u i v a n t m a n q u e n t d a n s l a

copie d e L i s b o n n e . Répl. d u Brfsil. T . IV.

7


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98

T u p i n a m b a s , que assistiam no P a r a , os q u e r i a m r e c e b e r , como os t i n h a m recebido os de sua n a c ã o da ilha de S. Luiz, e que t o r n a n d o p a r a ella com sua resposta. que lhes foi a g r a d a v e l , a s s e n t a r a m q u e d e v i a p a s s a r R A S I L Y a F r a n ç a em c o m p a n h i a do P a d r e C L A U D I O e seis dos T u p i n a m b á s d a m e s m a ilha, a d a r conta do que t i n h a m negociado. a pedir soccorro de que n e c e s s i t a v a m p a r a se s u s t e n t a r e m na dita ilha, o que se executou por R A S I L Y em 1615; e voltando no mesmo a n n o em um navio benr fornecido de g e n t e e viveres, com a l g u n s P a d r e s Capuchos, e n t e n d e o mesmo P a d r e F r . M A R C O S D E G U A D A L A X A R A q u e a g e n t e d e s t e navio foi a que, l a n c a n d o g e n t e em t e r r a , proc u r o u desalojar o Capitão M A N O E L D E S O U S A D ' E Ç A do forte das T a r t a r u g a s . no qual o tinha deixado J E R O X I M O n ' A l b U Q U E R Q U E . Pelo que fica e v i d e n t e q u e n a c o m p u t a ç à o do tempo da v i a g e m que os F r a n c e z e s fizeram ao Rio das A m a z o n a s , e d a que fizeram a F r a n ç a , e d a volta que t o r n a r a m a fazer p a r a o M a r a n h a o , tem a dita r e p u g n a n c i a a a l l e g a ç ã o de B E R G E R O N , e muito mais o fica sendo o dito commercio dos F r a n c e z e s n a s t e r r a s do Rio A m a z o n a s , pelo q u e tambenr refere o mesmo F r . M a r c o s dos effeitos d ' a q u e l l a e n t r a d a q u e n'elle fizeram os P o r t u g u e z e s , descobrindo, conquistando e dominando as ditas t e r r a s por força d ' a r m a s t r a b a l h o s e despezas do dito a n n o de 1615 em diante, sem a l g u m a c o n t r a d i e ç ã o dos F r a n c e z e s , que as nao p e n e t r a r a m n e m h a b i t a r a m a n t e s ou depois do dito a n n o . Nos a u t o r e s citados e em n e n h u m dos outros se a c h a que o Sr. D E L A R A V A R D I È R E fosse preso, n e m q u e com elle assistisse o Sr. D E S V E A U X ) ; a n t e s , d'elles consta, e da m e s m a c a p i t u l a ç ã o , que o Sr. D E L A R A V A R D I È R E passou a P e r n a m buco p a r a d'ahi p a s s a r a Lisboa. e se r e c o l h e r a F r a n ç a . Não se podendo c r e r que os P o r t u g u e z e s f a l t a r a m a capitulação, 4 0

4 0

) DE

VAUX.


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nem que os F r a n c e z e s deixassem de se de que a nao observassem, sendo as não só de obrigação, de justica. m a s que p a r a com todos os Principes e lei se deixa de observar.

queixar n'aquelle tempo capitulações das pazes de Direito das Gentes, commum. e por nehum

A consequencia, que o E m b a i x a d o r tira dos factos que propòe, se mostra evidente contra ella pela satisfaçào que se lhe tem d a d o : porque de facto t i v e r a m os F r a n c e z e s uma occupaçào injusta e violenta da ilha do S. Luiz de Maranhào, e de direito os podiam d e s p e j a r ) e l a n ç a r fora as Portuguezes, não so no tempo em que o fizeram com a primeira noticia da sua occupação, mas ainda passado mais tempo, se antes não tivessem occasiao p a r a o fazer. O que reconheceu tanto El-Rey Christianissimo ainda n a q u e l l e mesmo tempo em que os Castelh a n o s e r a m intrusos possuidores d'esta Coroa, alem dos novos tratados de paz, alliança e uniao das a r m a s , que depois celebrou com El-Rey D. J o ã o o IV. D. A F F O N S O O VI. e com El-Rey D. P E D R O O II. que se nào queixou nem procurou alguma satisfaçào em seu nome. ou de seus vasallos, da g u e r r a que se lhe fez. e da fortaleza que se lhe tomou, sendo passados mais de oitenta armos em que por consentimento d'El-Rey Christianissimo se acha esta Corôa de posse a c t u a l d a dita itha de S. Luiz do Maranhào, bastando menos tempo. conforme o direito, p a r a se Ihe adquirir por este modo o dominio d e l l a . quando nào fivesse outro titulo p a r a a sua acquisicao. 41

Accitamos a proposiçào. que assenta o Embaixador, que sem occupacao. que negamos ser i n j u s t a ) , da ilha de S. Luiz 42

4 1

) Copie de L i s b o n n e : — despejar; d ' E v o r a : — expoliar. on, p l u s prob a b l e m e n t , expulsar. ) « . . . q u e negamos injusta» (copie d ' E v o r a ) ; — « . . . que negamos ser injusta (copie de L i s b o n n ) e . Ces d e u x r e d a c t i o n s s o n t c o r r e c t e s et se v a l e n t 1'une et 1'autre. 42


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100

do M a r a n h a o , nao p o d e r i a m os P o r t u g u e z e s t e r c o m m u n i c a ç à o a l g u m a com o P a r a e Rio d a s A m a z o n a s por ser toda a costa depois do M a r a n h a o inaceessivel, e passamos ao q u a r t o ponto, em que se t r a t a d'esta m a t e r i a .

Quarto ponto

Vie. Pinçon.

R. d e

do Papel do Replica

do Embai.rador

de

Franca.

Consiste este ponto em seis proposições o r d e n a d a s a enc o n t r a r os actos de posse e dominio das t e r r a s de a m b a s a s p a r t e s do Rio d a s A m a z o n a s . que por p a r t e d'esta Coroa se a l l e g a r a m n a Resposta que se deu ao primeiro P a p e l do Embcrixador de F r a n ç a , t a n t o d a s g u e r r a s q u e s u c c e d e r a m com os Inglezes e H o l l a n d e z e s sobre a s ditas t e r r a s , como d a d o a ç ã o , q u e se fez a B E X T O M A C I E L P A R E X T E , das q u e ficam ao n o r t e do Rio d a s A m a z o n a s a t e o Rio de Vicente Pinçon, e contra a a u t o r i d a d e do P a d r e C U N H A ) , q u e a refere e confirina. 4 3

a

E a 1 , repetindo o mesmo f u n d a m e n t o e piincipio j a respondido da occupação violenta que este Coroa fez da ilha de S. Luiz sobre os F r a n c e z e s . t o r n a n d o t a m b e m a r e p e t i r que sem esta o c c u p a c a o se nao p o d e r i a e s t a b e l e c e r no P a r a . como tinha dito. a

E a 2 , confessando q u e a s e n t r e p r e z a s que se fizeram c o n t r a os Inglezes e H o l l a n d e z e s foram legitimas, p o r q u e se tinha g u e r r a com elles, m a s nao podiam ser com os F r a n c e z e s , q u e primeiro e a n t e s dos P o r t u g u e z e s t i n h a m negociado. e se t i n h a m estabelecido no Rio d a s A m a z o n a s . Diz que os F r a n cezes t i n h a m fabricado o forte de M a c a p a , como soube dos Indios o Sr. D E G E O R L E S ) g o v e r n a d o r de C a y e n a , e o c o n h e c e u por q u a t r o p e c a s cle a r t i l h e r i a do m e s m o forte, e o u t r a s m a r c a s ; 4 4

43

) Le Pere

4 4

)

DE

CHHISTOVAI.

FERROLLE

OU

DE

DE

ACUÑA.

FERROLLES.


RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

101

e traz p a r a sua eonfirmaçào outra autoridade do P a d r e C U S T H A ) , n° 8 1 , e do P a d r e M A N O K I . R O D R I G U E S ) , Liv. 2°, Cap. 13, que fallando do Rio dos Tocantins, dizem que os F r a n c e z e s se tinham estabelecido n'elle, com as p a l a v r a s seguintes : — Ninguno h a conocido su caudal, sino solo el F r a n c e z , que quando p o b l a r a sus costas c a r g a r a naves de sola la tierra. que de sus orillas s a c a v a . 4 5

46

a

K a 3 , repetindo a proposição ja respondida de que estas c n t r e p r e z a s justas ou injustas nao dão nenhtun direito. se nao forem seguidas d u m a posse v e r d a d e i r a e continuada. e a c t u a l , dizendo ficar p r o v a d a pela pratica da E u r o p a e exemplos q u e allegou, e a c c r e s c e n t a n d o o de Surinam, sita ao S u e s t e ) da colonia de C a y e n a , que sendo occupada pelos F r a n c e z e s , e d e s a m p a r a d a por elles. foi depois occupada pelos Inglezes, aos q u a e s a g a n h a r a m aos Hollandezes d u r a n t e a guerra de 1666. 47

a

E a 4 , querendo mostrar que a doação que El-Rey P H I L I P P E IV fez a B E X T O M A C I E L . P A K K N T E da Capitania do Norte n o Rio das Amazonas até de Vicente Pincon, e posse q u e d e l l a tomou, nao da direito algum a esta Coroa, com o mesmo fundamento muitas vezes repetido de nao ser a dita posse seguida +com habitacao actual, affirmando que a nao tiveram das ditas t e r r a s os Portuguezes senao de pouco tempo a esta p a r t e . Que a habitacao do Rio Negro nao m e r e c e este nome, por nao ser mais que uma simples casa com u m a peca de a r t i l h e r i a p a r a c o n s e r v a r o respeito clos Inclios, e q u e o mesmo e a habitação do Corupatuba, por nao ser tambem mais q u e uma aldêa de Indios, e esta sujeita pelos Portuguezes, e nao habitação a l g u m a d'elles. Torna a fallar no forte de Macapa ser dos F r a n c e z e s . e promettendo tornar a fallar n'elle ao — 4 5

)

4 6

) R O D R I G U E Z , El Maranon, y Amasonas,

4 7

) L a R 6 p l i q u e f r a n ç a i s e d e 1699) dit à l'Ouest, et n o n a u

ACUNA. M a d r i d 1684, in-fol. Snd-Est.

R. d e VicetrtesPincon.


RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

102 R. Ojapoc.

48

a d i a n t c affirraa que n u n c a se v i r a m da b a n d a do Rio Ojapoc ) a s a r m a s d'El-Rey de P o r t u g a l . nem de Castella, e que a s p e d r a s q u e se a l l e g a m l e v a n t a d a s por B E X T O M A C I E L P A R E N T E foram p o t a s pelos F r a n c e z e s p a r a cobrir o corpo d'um Apostolo, q u e m o r r e u t r a b a l h a n d o n a c o n v e r s a o dos Indios, e que o P a d r e L A M O U S S E , indo a M a c a p a em 1607 com o Sr. D E GEORLES ), o raandou p r o c u r a r p a r a l e v a r a C a y e n a , a i n d a q u e inutilmente, por e s t a r consumido com os c a l o r e s e humid a d e s da t e r r a . 4 9

a

E a 5 , q u e r e n d o i g u a l m e n t e m o s t r a r que, dado que a dira posse dos P o r t u g u e z e s fosse a c t u a l depois de 1639 a esta p a r r e . seria injusta, p o r q u e os F r a n c e z e s n e g o c i a v a m n e q u e l l a s t e r r a s a n t e s do dito seculo, e que E l - E e y L u i z X I I I tirrha feito uma doação d'ellas a u m a C o m p a n h i a de mercaclores de Ruão e D i e p p e ; e porcpae se lhe t i n h a respondido com a u t o r i d a d e do P a d r e F O U R N I E R , autor francez, m o s t r a n d o - s e que no caso de v a l i d a d e d'esta docao ella nao c o m p r e h e n d i a raais que depois do 3° g r a o de l a t i t u d e ) até o 4" e tres q u a r t o s . nao p o d e n d o o E m b a i x a d o r n e g a r esta allegação do seu mesmo autor. lhe imprrgna e n e g a a m e s m a a u t o r i d a d e q u e tinha conseguido e n t r e os E r a n c e z e s , pelo livro que compoz de H y d r o g r a p h i a . dizendo ser u m a complicao mal c o n s i d e r a d a do que ouviu o 50

4 8

) D a n s la B e p l i q u e f r a n ç a i s e d e 1699 on lit : la rivière Yapoco. C e t t e R é p o n s c p o r t u g a i s e , p o u r d e s i g u e r Ia même r i v i e r e , dit : — Rio Ojapoc, d ' a p r e s 1'exemplaire de L i s b o n n e ; Oyapoc, d ' a p r e s celui d ' E v o r a . Ce s o n t d e s v a r i a n t e s d u m ê m e n o m , d e s i g n a n t t o u j o u r s la r i v i e r e à l ' O u e s t d u C a p d O r a n g e ; c o m m e le r e c o n n a i s s a i t M. DE FERROLLE D a n s son rapport officiel de 1688, a u x A r c h i v e s d e s Colonies, a P a r i s (1 Mémoire du Brésil, T . I , p p . 122 a 125) e t d a n s u n M e m o i r e d a t e de C a y e n n e . le 20 juin 1698 (ibidem. p p . 132 a 134). er

4 0

) DE F B R R O L L E OU DE FERROLLES. ) 3° clc latitndr. L a R e p l i q u e f r a n ç a i s e d i t : —3° et trois quarts. Les m o t s — et trois quarts — f u r e n t s a u t e s p a r l ' a u t e u r de c e t t e R e p o n s e o u p a r le copiste. 50


103

RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

tirou com pouca pontualidade d'outros autores, e que fallando n a s e n t r e p r e z a s e viagens dos F r a n c e z e s por mais de cento e cincoenta annos, nao falla n a colonia que tinham estabelecido no M a r a n h a o , e que aquelle grao de latitude de Xorte a Sul do t a m a n h o d'esta concessao e tao p e q u e n a distaneia, que n u n c a semelhante se concedeu por El-Rey de F r a n c a a uma Companhia de t e r r a firme n a America. Continuando a i m p u g n a r esta mesma allegação com a repugnancia de que tendo limitado a concessao entre tres graos e tres quartos e q u a t r o graos e tres quartos, diz que se estenderao da b a n d a do rio adiante dos ventos, sem dizer q u a l e, e cita o D E M O R A N I . que sempre c h a m a r a m de Marovi ou Maroni. que está em seis graos. Ultimamente o explica com a doação de que d e v e r a fallar, concedida em 1038 pelo Cardeal D E R I C H E L I E U em nome de El-Rey Luiz X I I I ao Capitao J A C O B B O N T E M S ) e seus socios, e confirmada pelo dito El-Rey em 1040, p a r a continuarem a colonia por elles principiada na e n t r a d a do Rio de Cayena, e no Rio de Marovi na America, da b a n d a do Cabo do Xorte, e que se estabeleceriam, se podessem, em outras t e r r a s , rios. ou ilhas nao h a b i t a d a s por Principe algum christào. depois do Rio de Orinoco ate o das Amazonas, que e depois de 310 graos de longitude ate 330; e n a s ilhas q u e sao depois do 1° grao de latitude da banda do Xorte até o 9°, e que a c h a n d o as ditas t e r r a s o c c u p a d a s por Principes christaos, procurassem de se estabelecer com elles c o m m o d a m e n t e . 5 1

Sobre estas forcas da doação de J A C O B B O N T E M P S , da qual faz duas, nota tambem duas c o u s a s : uma, que a Companhia, a quem se fez, se c h a m a do Cabo do N o r t e ; outra, que nao se diz sera principiada, senao seguida, o que a p p r o v a por supposição a de 1633, a c c r e s c e n t a n d o que estas mesmas C o -

51) J A C O B

BONTEMPS


RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

104

panhias

foram confirmadas em 1643 em favor do Sr. D B BBETIGNI ) e seus socios, o q u a l foila por G o v e r n a d o r e L u g a r - T e n e n t e por El-Rey, p a r a o que allega a r e l a ç à o que imprimiu d'esta viagem Paulo B O C E R , na lauda 2 e 136, referindo a s ordenaçõoes que o dito G o v e r n a d o r m a n d o u publicar nomeando-se senhor da q u i n t a p a r t e das t e r r a s sitas entre o Rio d a s A m a z o n a s e do Orenoco, q u e sao c o m p r e h e n didos n e l l a s . 5 2

53

a

R. d e V i c e n t e Pincon.

Ojapoc.

R. A r a g u a r i M a b a r i (Mapary).

A 6 e, que a divisao feita e a l l e g a d a , que os Reis de Castella fizeram d e s t a p a r t e da A m e r i c a pelo Rio cle Vicente Pincon, e nao so injusta, m a s i m a g i n a r i a , pois se nao pode a c h a r m a p p a nem g e o g r a p h o que de tal nome a este rio ; c q u a n t o ao nome de Ojapoc, ) q u e e s t a e u m a e q u i v o c a ç ã o por ser u m a ilba assaz g r a n d e , sita no meio do Rio das Amazonas, que p o d e s e r v i r de limite; e q u e os P o r t u g u e z e s n u n c a se estab e l e c e r a m depois do Cabo do Norte até C a y e n a , e que os F r a n c e z e s estiveram s e m p r e de posse de fazer a s p e s c a r i a s do peixe L a m a n t i n ou Buey n e s t e mesmo Rio das A m a z o n a s , e de negociar com os Indios a t e trinta l e g u a s a l é m de Macapá com p a s s a p o r t e s dos G o v e r n a d o r e s de C a y e n a , e q u e s e m p r e o p r a t i c a r a m desde 1679. até q u e os P o r t u g u e z e s , que nao finbam la n e n h u m a s p o v o a c o e s , se lhes tinham opposto p a r a os impedir, e os c o m e ç a r a m a i n q u i e t a r do a n n o de 1686 em diante, que t o m a r a m e r o u b a r a m a l g u n s , e os l e v a r a m presos ao P a r a , o que nao podiam fazer por ser posterior a sua p o s s e ; e que fabricando um forte no Rio Araguari ou de Afctbctri, ) 64

55

23

5 3

) BRBTIGNT.

) P A U L . B O Y E R . O u v r . de 1654. Voir §§ 1920 et 1921 d e C . D A S I L V A . ) OJapoc, d a n s la c o p i e de L i s b o n n e ; Oyapoc. d a n s celle d ' E v o r a . ) L a R e p l i q u e f r a n c a i s e p a r l e de la rivière d'Arouary ( A r a g u a r y ) s a n s d o n n e r le n o m d e sou affluent Mapary, q u ' o n r e c o n n a i t r a ici q u o i q u e le c o p i s t e ait e e r i t Mabari. Elle p a r l e de VAraguarg c o m m e e t a n t u n e r i v i e r e M

35


RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

105

Transferiani as ruinas d e l l e e a sua habiraçào para o de Maoapa, que t o r n a r a m a reedifiear.

Resposta

a este quarto

ponto.

Como este ponto se dividiu em seis proposições, si divide Tambem em outras seis a resposta cVellas. Guanto a l se responde, que tendo-se mostrado de faeto e de direito a justiça da eausa com que os Portuguezes se restituiram a posse, que os F r a n c e z e s ihe quizeram usurpar, da ilha de S. Luiz do Maranhao, flea constando, por eonfissão do Kmbaixador. que os nresmos Francezes se não poderiam estabelecer na cidade do P a r a . a

Guanto á se responde. que confessando o dito E m b a i x a d o r que as e n t r e p r e z a s feitas contra os Inglezes c Hollandezes no Rio das Amazonas foram legitimas. neeessariamente deve contessar que os Portuguezes legitimamente adquiriram, pelas mesmas e n t r e p r e z a s . o dominio e posse das t e r r a s do dito r i o : sendo consequencia infallivel d e s t e facto, confessado e v e r d a deiro, que estcis e n t r e p r e z a s se fizeram por defensa ou restituicao das mesmas terras, e que ao menos ne tempo em que s e fizeram nao tinham os F r a n c e z e s dominio ou posse d'ellas. Pelo que. dado que os F r a n c e z e s tivessem antes o commercio d a s ditas terras, o nao podem pretender a g o r a p o r força e r a z a o da mesma doutrina a s s e n t a d a e allegada pelo dito Embaixador, e corroborada com os exemplos que refere das t e r r a s e fortalezas d e s a m p a r a d a s por umas nações, e occupadas por outras. Isto mesmo procede p a r a com o forte, que dizem de Macapa, se o lrouve, como se affirma por testemunho dos Indios,

distinete de l'Oyapoc ou Yapoco. le Vincent dessus, la note 59 a la Replique francaise.

Pincon

des Portugais. Voir, ei-


106

RÉPONSE PORTUGAISE, 1699 5 6

conferido so no dito do Sr. D E G E O E L E S ) , e por q u a t r o p e c a s de artilberia, e o u t r a s m a r c a s ; nao p o d e n d o d e i x a r de s a b e r o tal G o v e r n a d o r que os Indios não distinguem as n a ç õ e s d a E u r o p a mais que de serem ou nao s e r e m P o r t u g u e z e s , e q u e estas p e ç a s se t r o u x e r a m do forte de S. Luiz do M a r a n h a o , por s e r e m de m e n o r c a l i b r e ; sendo outrosim notorio que era muito limitado q u a n d o se tomou aos F r a n c e z e s , e q u e sendo a r r u i n a d o se fabricou de novo p a r a defensa de o u t r a semelh a n t e invasao, e d a m e s m a ilha. E supposto t a m b e m que por este modo se devesse e n t e n d e r respondido o P a d r e A C U X H A ) sobre a s oostas do Rio dos T o c a n t i n s , elle nos clarifica a resposta n a s p a l a v r a s que usa de — quando et Francez poblára sus costas — fallando do t e m p o p r e t e r i t o , incerto e nao definido em que as p o v o a r a m , se assim foi. e nao do tempo proximo. c e r t o e p r e s e n t e , que lhes possa d a r a l g u m direito p a r a as p r e t e n d e r e possuir, mostrando que a s d e i x a r a m por tanto tempo, que nem memoria c e r t a p o u d e o mesmo a u t o r t e r d a q u e l l e em que diz que as c h e g a r a m a povoar. 57

Confirma-se esta resposta com a notoriedade do facto e do tempo em q u e os P o r t u g u e z e s edificaram e c o n s e r v a r a m como ao p r e s e n t e c o n s e r v a m n a boca e e n t r a d a do mesmo Rio dos T o c a n tins, a villa de C a m u t á . que e a c a b e ç a d'aquella Capitania, sendo i n d u b i t a v e l que p a r a ella nao foram impedidos, nem l a n ç a r a m d'ella os f r a n c e z e s . Pelo que, dado que elles tivessem em a l g u m t e m p o o commercio d a s costas do dito rio, q u e fica ao Sul d a s A m a z o n a s na costa do P a r a , por occasião da t e r r a que t i r a v a m d a s m a r g e n s d'elle; e i g u a l m e n t e indubitavel que p o r este facto seu d e i x a r a m o tal commercio, e d e s a m p a r a r a m as ditas costas,

36

)

37

)

D E

FKKKOI.I.K.

ACUÑA.


RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

107

e consequentemente que se nao podem v a l e r agora do tempo em que as povoaram, ou t i v e r a m o tal commercio. eonforme a s doufrinas allegadas pelo dito E m b a i x a d o r , que so n'este e em outros casos semelhantes podem ter lugar. Quanto a 3 se responde, que a proposiçào que nella-se da por assentada pela p r a t i c a da Europa, de que as e n t r e p r e z a s justas ou injustas nao dao n e n h u m direito se nao forem seguidas de uma posse v e r d a d e i r a , continuada e a c t u a l ; e o exemplo de Surinam, que sendo d e s a m p a r a d a pelos F r a n c e z e s , a occ u p a r a m depois os Inglezes, e presentemente a o c c u p a m os Hollandezes, nos serve tanto ao intento, como j a se disse a respeito do forte de Macapa, se o houve, e se tornou a dizer p r o x i m a m e n t e a respeito de quando p r o v o a r a m as costas do Rio dos Tocantins, se assim foi; porque, nao podendo dizer os F r a n c e z e s que os Portuguezes n'aquelle tempo lhes t o m a r a m o dito forte, ou os l a n ç a r a m fora das ditas costas, sendo que conforme o direito o podiam fazer, claro fica que, se tinbam o dito forte, ou o c c u p a r a m em algum tempo as ditas costas, d e s a m p a r a r a m u m a e outra cousa, e as d e i x a r a m a c c u p a r dos Inglezes e Hollandezes, dos q u a e s se restituiram os Portuguezes com justo titulo, como confessa de facto e direito o dito Embaixador. a

a

Sobre a 4 proposição de.nao ser seguida e continuada com habitação a c t u a l a posse que das t e r r a s do Cabo do Xorte tomou B E N T O M A C I E L P A R E X T E , se responde que esta posse, além de ser j u s t a e legitima pelos titulos e actos que se tem referido da sua acquisicao, se conservou sempre com v a r i a s fortalezas e v a r i a s habitações, sendo as fortalezas as de Cumaú, Araguari , Rio Negro, e do Torrego, que por outro nome se 58S

58

) La Réplique f r a n ç a i s e a v a i t fait m e n t i o n de ce fort p o r t u g a i s d a n s les t e r m e s s u i v a n t s : — «le fort Saint-Antoine sur la riviere &d'Arouarg». L e s

Aragnari.


RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

108

e h a m o u do Desterro, além de o u t r a s com v a r i a s feitorias que se t o m a r a m aos I n g l e z e s e Hollandezes. como testifica o Cosmographo

JOAO

TEIXEIRA,

que

as a r r u m a n a sua

Descripçào

do Brazil e t a b o a do Rio d a s A m a z o n a s , e se m o s t r a r a em o u t r a s m u i t a s c a r t a s antigas, sendo necessario, a s q u a e s deicsando se a r r u m a r por a l g u m a s vezes, com o tempo se t o r n a r a m t a m b e m a reediticar, conforme se entendeu necessario p a r a c o n s e r v a ç à o e defensa d a s ditas t e r r a s ; e sendo as h a b i t a ç õ e s a s q u e em m u i t a s a l d e a s f o r m a d a s h a mais de sessenta e cinco a n n o s a esta p a r t e tem por todas a s ditas t e r r a s os P a d r e s d a C o m p a n h i a e os C a p u c h o s de Santo Antonio c d a P i e d a d e , sujeitas ao dominio e leis d'esta Coroa, a l e m das que t a m b e m t e m no sertào da m e s m a p a r t e do Norte os ditos Religiosos da C o m p a n h i a , os das Merces, e os do C a r m o ; nao podehdo dizer os F r a n c e z e s que tem ou t i v e r a m o u t r a posse, s e m e l h a n t e n a s ditas t e r r a s , por causa de a l g u m a fortaleza ou h a b i t a c a o que n e l l a s fizessem; porque n e m o E m b a i x a d o r a c h o u que a l l e g a r mais que o c o m m e r c i o que p o r seus p a s s a p o r t e s e p o r sua commissao c o s t u m a v a m fazer os F r a n c e z e s de C a y e n a n a s ditas t e r r a s ; d e v e n d o e n t e n d e r que conforme o direito esta introduccao se nao póde c h a m a r posse, por nao ser de actos p e r m a n e n t e s , senao c a s u a e s furtivos; pois q u e todas a s vezes q u e se a c h a r a m foram impedidos. e nos a n n o s proximos foram mortos a l g u n s pelos mesmos indios, resistindo á violencia q u e os taes F r a n c e z e s Ihes i n t e n t a r a m fazer e as suas m u l h e r e s e filhos. Confessando o E m b a i x a d o r a posse dos P o r t u g u e z e s , diz ser de poueo tempo, e nao s a b e m o s que houvessc o u t r a m a i s a n t i g a , nem que depois de Inglezes e H o l l a n d e z e s em outro a l g u m mais que a g o r a se quizesse fazer i n t e r r u p t a , como fica d o c u m e n t s f r a n c a i s de 1'epoque m o n t r e n t t r e s c l a i r e m e n t que la ligne-front i e r e r e c l a m e e p a r le P o r t u g a ) n ' e t a i t pas celle d e 1'Aragnarg. m a i s bien celle de l'Ogapoc ou Yapoco. Voir la n o t e 49 a la R e p l i q u e f r a n c a i s e de 1699.


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dito, e o testemunha com igual individuação do que fica apontado pelo Cosmographo JoAo T E I X E I R A das ditas fortalezas que se t o m a r a m aos Inglezes e Hollandezes, S I M Ã O E S T A C I O DA S I L V E I R A , n a Relação citada, fl. 1 3 , e F R A N C I S C O T E I X E I R A D E M O R A E S , ranbem na sua Relaçào ,ja citada, Cap. 3 , fl. 2 8 a t e 3 8 , o q u a l fallando da dita g u e r r a dos Inglezes e Hollandezes, e da que os Portuguezes t i v e r a m com os Gentios. que nao foi menos perigosa, e nao duvidando e s c r e v e r da que n a ilha de S . Luiz do Maranbao se t e v e com os F r a n c e z e s , nao fallou p a l a v r a a l g u m a de que se possa entender que a tiveram com elles n a s ditas t e r r a s sitas ao Norte do Rio das Amazonas, nem se podera mostrar autor que a refira. Confessando tambem a habitação ou fortaleza do Rio Negro, diz não m e r e c e este nome por ser de u m a simples casa com u m a peca de artilheria, devendo entender, conforme o direito, que nem a habitação por nao ser g r a n d e ; nem a fortaleza por ser p e q u e n a , tem menos valia p a r a a justificacao da posse e do dominio, do que podia ter uma g r a n d e povoaçào com uma g r a n d e fortaleza. Passa a dizer que a habitacao de Corupatuba o não e de Portuguezes, citando o P a d r e A C U X H A , Liv. 2°. N. 7 6 . e M A N O E L , R O D R I G U E S , Cap. 1 2 , que dizem ser uma aldea de Indios feita e sujeita pelos Portuguezes, e que foi a primeira que elles t i v e r a m ; ao que se responde, que estas sao a s povoações em que se comprova o maior dominio e o direito melhor posse, p o r q u e sao aquellas em que os mesmos Indios se reconhecem vassallaos, e aquellas em que os Reis exercitam a sua maior jurisdieçào. Esta aldêa e a c a b e c a d o u t r a s muifas sitas na ditas terras, a sendo a primeira que diz o P a d r e ACUNHA formaram os Portuguezes, e a que p r o v a nao so pela sujeiçào dos Indios o dominio d'esta Coroa, m a s a que justifica por causa do tempo d e


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mais de 65 a n n o s a esta p a r t e a q u e l l a posse, que diz ser de pouco tempo o dito Kmbaixador. o qual se quizesse ler de todo o dito P a d r e ACTNHA, a c h a r i a n e l l e Liv. 2°, Cap. 12, e no P a d r e MANOEL. RODRIGUES. no mesmo Liv. 8°, C a p . 22, que no rio Genip a p e ) , que c o r r e pela p a r t e do Norte, tem os Portuguezes muitas a l d e a s de Indios a sua devoçào, n o m e a n d o e n t r e ellas as do Rio R a r m a h y b a , que tendo assento em suas p r i m e i r a s ribeiras, obedecem aos P o r t u g u e z e s q u e os g o v e r n a m . Pelo que tendo os P o r t u g u e z e s a sujeieao e obedieneia ) dos Indios que habitam nas ditas t e r r a s . e sendo o principal e unico fructo que esta Cor6a por suas leis p r o c u r a t i r a r d'elles para maior bem de suas a l m a s . adnhnistrando-os com Missionarios fazendolhes Igrejas. nomeando-lhes justiças, e conservando-os em sua liberdado. n e n h u m a s outras povoaçòes sàm nccessarias, nem o seriam as fortalezas, se nao foram o r d e n a d a s p a r a os defender de outros Indios b r a v o s q u e os infestam. e p a r a defonsa de q u a l q u e r invasao, que por ourras nações se queira sem razao fazer aos dominios d'esta Corôa. 5 9

GO

R. O j a p o c ,

R.de Vicente Pincon.

Confessamos que os P o r t u g u e z e s se nao v i r a m n u n c a da outra p a r t e do Rio Ojapoc ), p o r q u e o b s e r v a r a m s e m p r e a ordem com que P o r t u g a l p r o c u r a so c o n s e r v a r o donhnio das t e r r a s de que e s e n h o r : o b s e r v a r a m a divisao que d'aquellas t e r r a s mandou fazer o I m p e r a d o r C A R L O S V pelo Rio de Vicente Pincon com as a r m a s de a m b a s as Coroas, confrontando c a d a u m a d e l l a s as p a r t e s que lhe t o c a v a m , como refere p e l a s rel a ç ã e s de P o r t u g a l , F r a n ç a e Hollanda, o dito P a d r e F R . M A R C O S , no dito Cap. 5". pag. 243, ant. lit. A . , e affirma o Capitao Si61

62

59

) Riviere Gerdpapo ou Paru, affluent de la rivo septentrionale de 1'Amazone. ) Le mot — obediencia — manque sur la eopie d'Evora. ) Riviere Ojapoc dans la copie de Lisbonne; Oyapoc dans celle d'Evora. ) Ce mot manque a Evora, 60

61

62


111

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E S T A C I O DA S I L V E I R A , n a p r i m e i r a lauda da sua Relaçào a t r a z citada, a q u a l se imprimiu no a n n o de 1 6 2 4 , t r e z e a n n o s a n t e s d a doação que El-Ben F I L I P P E IV fez ao dito B E N T O M A CIEL P A R E X T E , que foi no a n n o de 1 6 3 7 : e d'aqui se rira que os P o r t u g u e z e s o c c u p a m . e p r e t e n d e m conservar-se n a s t e r r a s q u e sao d'esta Corôa, e que nao q u e r e m , nem p r e t e n d e m a s q u e podem p e r t e n c e r a outros Principes.

Mao

Nào podemos comtudo confessar o que se diz serem os m a r c o s d a s t e r r a s doadas a B E N T O MACIEL. P A R E X T E a s p e d r a s q u e se p o z e r a m pelos F r a n c e z e s p a r a cobrir o corpo do Apostolo missionario que n'ellas falleceu, porque nem o tempo, nem a forma d'ellas mostra que o podia ser. O tempo, p o r q u e nao poderia c o n s e r v a r - s e a m e m o r i a d'este corpo do a n n o de 1 6 3 7 . e m que por ordem de FTT.TPPE IV se d e m a r c a r a i n as diras t e r r a s , como já mostrou no primeiro p a p e l . ate o de 1 6 9 7 , em q u e se foi p r o c u r a r pelo Sr. D E S E R O L E S ) , e a forma, p o r q u e a s p e d r a s da dita d e m a r c a ç ã o t i v e r a m e tem as A r m a s dos Reis de P o r t u g a l e de C a s t e l l a : m a s a n t e s se c o n v e n c e que a s p e d r a s com que se cobriu o apostolo seriam a l g u m a s que se tirassem dos m a r c o s que faltam nas ditas t e r r a s . 6 3

N e m os F r a n c e z e s podem n e g a r que houve estes m a r c o s , e que elles se p o z e r a m , pois o confessou seu mesmo Mission a r i o D A N I E L . LA PENHER ) em u m a c a r t a , que e s c r e v e u a outro missionario d e s t a Coroa por nome A L O I S I O C O N R A D O ), ambos d a C o m p a n h i a de Jesus, e Allemaes de nação, a p o n t a n d o n e l l a o sitio em que existia um dos ditos marcos, como se ve da 64

65

) L e p a s s a g e pelo Sr, D E SEROLES L e e o p i s t e de L i s b o n n e a e e r i t — D E 63

du

— m a n q u e d a n s la c o p i e d E v o r a . — a u l i e u de — P E R R O L L E S

SEROLES

FERROLLE.

DANIEL. LAPINIER. d a u s la copie de L i s b o n n e . L e P e r e A K O I S I O C O N R A D O P F E I L , m i s s i o n n a i r e a u s e r v i e e d u Portug-al, f o n d a t e u r de la mission de T a b a n i p i x i , au Nord d e 1 ' A r a g u a r y . 64

)

65

)


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Relaçà qau fez o clito Paclre A L O I S I O CONKADO, e se m o s t r a r a senclo necessario HUOI.I. ). Sobre a 5 se tem respondido mostrando se que os F r a n cezes n u n c a tiveram posse das ditas t e r r a s clo Cabo do Xorte. pelo que nao pode ser injusta a que se tomou por B E N T O MACIEL PAREXTE, em virtude de sua doacao, como alem do referido, ex a b u n d a n t e se tornara a m o s t r a r ao diante. E q u a n t o as c o n c e s s e s e d o a c e s , que se a l l e g a m das ditas t e r r a s por El-Rey Christianissimo a v a r i a s C o m p a n h i a s . ou sejam a s de Ruao e Dieppe, de que falla o P a d r e F O I R X I E R . ou outras com maior ou m e n o r extensao de graos, do a n n o de 1 6 3 3 , e d'elle p a r a diante até o de 1 6 4 9 , n e n h u m a cousa fazem p a r a o intento por duas razoes. A primeira . pela expressa condição com q u e se fizeram, cle nao serem as t e r r a s o c c u p a d a s por outro a l g u m Principe c h r i s t ã o , o que foi a t t e n c a o digna d'El-Rey Christianissimo. A segunda. p o r q u e n e n h u m a d'ellas chegou a ter effeito, ainda que n'este p a p e l de replica se faça g r a n d e força em se n o m e a r nas ditas concessOes u m a das ditas C o m p a n h i a s do (^iibo do Xorte. e em se dizer que e r a p a r a c o n t i n u a r a colonia que tinha principiado junto cle C a y e n a ; comtudo se responde, que o nome nao da ser as cousas, e o r e c e b e o r d i n a r i a m e n t e eomo n'ellas póde ter lugar, e nao se d e v e a t t e n d e r q u a n d o o r e p u g n a a m e s m a n a t u r e z a clas cousas que se i n t e n t a m n o m e a r ; e assint n a d a i m p o r t a que se nomeasse ou deixasse de n o m e a r a dita Comp a n h i a do Cabo do Xorte, nao podendo t e r l u g a r no Cabo do Xorte a dita Companhia, sendo o clito Cabo do X o r t e dos vas66

a

C e t t e R e l a t i o n tiu P e r e P F E I L est p e r d u e , mais p l u s i e u r s pag'es d e s n o t e s q u i l a p r i s e s p o u r la redig'er sont p r e s e n t e e s m a i n t e n a n t . en facsimile, a l ' A r b i t r e . Ces n o t e s m o n t r e n t q u e les n o m s Vincent Pinçon. Oyapoc, Wiapoc, Ojapoc ou Oyapoco n e s a p p l i q u a i e n t q u ' a la r i v i e r e a l'Ouest du Cap d ' O r a n g e .


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sallos d'esta C o r ô a ; como t a m b e m n ã o i m p o r t a q u e se diga, n a s ditas concessões, q u e a colonia e r a p r i n c i p i a d a ; p o r q u e a l é m de n ã o c o n s t a r d'ella, o mesmo E m b a i x a d o r t e m a s s e n t a d o por d o u t r i n a c e r t a que a posse não dá a l g u m direito, se n ã o for a c t u a l , e não for seguida. Não e necessario defender o P a d r e F O U R X I E R , p o r q u e n ã o e a u t o r portuguez, e sobre ser f r a n c e z de n a s c i m e n t o e c r e a ç ã o , o defende a g r a n d e opiniâo q u e por seus escriptos conseguiu s e m p r e em F r a n ç a e em todas a s mais p a r t e s d a E u r o p a ; e se compilou m a l os a u t o r e s francezes q u e a n t e s d'elle e s c r e v e r a m , não os v e m o s citados mais que os d a s r e l a ç õ e s que já ficam r e s p o n d i d o s ; e os P o r t u g u e z e s não podiam fazer que o seu livro se imprimisse ou deixasse de imprimir em P a r i z , onde se imprimiu no a n n o de 1643; n e m se podia v a l e r d a s noticias de P o r t u g a l , p o r q u e e s c r e v e u muitos a n n o s a n t e s de se c u i d a r n'esta questão e de se r e s p o n d e r ao p r i m e i r o p a p e l do E m b a i x a d o r . T a m b e m se não necessita de i m p u g n a r a s o r d e n a ç õ e s que o Sr. D E B R E T I G N I , socio da ultima Companhia, m a n d o u publicar, sendo G o v e r n a d o r de C a y e n a , n o m e a n d o se s e n h o r da q u i n t a p a r t e das t e r r a s sitas e n t r e os rios das A m a z o n a s (e do O r e n o c o ) ) ; p o r q u e se esta p r a t i c a e dos Reis d a E u r o p a t o m a n d o titulos de t e r r a s q u e são de outros Reis, q u e muito e que o fizesse um G o v e r n a d o r socio e interessado n a dita C o m p a n h i a ! Não podemos comtudo esquecer-nos de M O R E R I , não s6 a u t o r francez, m a s dos q u e são de m a i o r n o t a e n t r e os d a sua n a ç ã o ) , o q u a l já temos allegado a outro i n t e n t o : a descrip§ao q u e faz de C a y e n a , v e r b o Cayene, T. I, fl. 162, nos c o m p r o v a a resposta 67

6S

67

) L e s m o t s e n t r e p a r e n t h e s e m a n q u e n t s u r les d e u x c o p i e s d e L i s b o n n e et d ' E v o r a , m a i s ils s e t r o u v e n t d a n s la c i t a t i o n faite p a r 1'Ambassadeur de France. ) A u l i e u d e — e n t r e os d a s u a n a ç ã o — ou lit — e n t r e os s e u s e s c r i p t o r e s — s u r la c o p i e d ' E v o r a . 68

Répl. du Brésil.

T. I V .

8


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d e s t a e da q u a r t a proposicao a t r a z escripta, com as p a l a v r a s s e g u i n t e s : — C a y e n a e uma ilha da A m e r i c a n a G u y a n a , como c e m leguas do Rio das A m a z o n a s ; fica-lhe ao meio-dia a bocca do Rio de C a y e n a , que lhe dá o n o m e : esta ribeira tem seu principio nas m o n t a n h a s do lago de P a r n i ) , t o m a o seu curso pelo paiz do Galibis, e c o n t i u a pelo espaço de c e m leguas. A ilha, que esta ribeira a b r a ç a , t e m de comprido quasi sete leguas, e de largo quasi tres, e n t r e dezoito e vinto de circuito. Ella e boa e fertil. Os F r a n c e z e s foram os primeiros que se e s t a b e l e c e r a m n'ella em 1 6 2 5 , e n'ella tem o forte de Ceperú e outras colonias desde o a n n o de 1 6 3 5 ; m a s não lhe sendo s e m p r e os successos favoraveis, se v i r a m m u i t a s vezes obrigados a se r e t i r a r e m ; alli t o r n a r a m no a n n o de 1 6 4 0 , e t a m b e m em 1 6 5 2 , e por falta de soccorro se r e t i r a r a m em 1 6 5 4 . Os Hollandezes h a b i t a r a m n'ella pouco mais ou menos no a n n o de 1 6 5 6 , e ahi ficaram até o a n n o de 1 6 6 4 , em que foram l a n ç a d o s fora pelos Srs. D E T R A C Y e D E LA B A R R E . O S F r a n c e z e s alli estabelecidos n'esta forma foram l a n ç a d o s pelos Hollandezes em 1 6 7 6 , aos q u a e s l a n ç o u fóra em 1 6 7 7 o Sr. Vice A l m i r a n t e D ' E S T R É E S . 6 9

P e l a a u t o r i d a d e d'este a u t o r todo e m p e n h a d o nos interesses d a F r a n ç a , e n a d a suspeito aos de P o r t u g a l , se m o s t r a m tres cousas, q u e t o t a l m e n t e desfazem os a r g u m e n t o s com q u e se tem p r o c u r a d o n'este p a p e l da réplica p r o v a r a posse dos F r a n c e z e s n a s t e r r a s sitas ao Cabo do Norte do Rio das A m a z o n a s ) . A p r i m e i r a , pela descripção q u e faz de C a y e n a ; a segunda, p e l a s colonias que n a m e s m a ilha de C a y e n a se 70

69

) D a n s le Qrand Dictionnaire d e M O R E R I o n lit Parime, et n o n Parni. II s a g i s s a i t d u g r a n d l a c d e P a r i m e , l a c f a b u l e u x a u q u e l , d a n s le p a y s d e 1'Eldorado, c r o y a i t - o n , il e t a i t p o s s i b l e d ' a r r i v e r e n r e m o n t a n t l'Oyapoc o u Wiapoc. 70

) D ' a p r e s la copie d e L i s b o n n e . J?io — f u r e n t s a n t e s .

D a n s celle d ' E v o r a , les m o t s — do


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c h e g a r a m a e s t a b e l e c e r pelos F r a n c e z e s ; a t e r c e i r a , pelo t e m p o em que n a dita ilha t e m persistido, q u e é do anno de 1676 a esta p a r t e . Na primeira, p o r q u e esta descripção d a dita ilha com os limites d'ella é t o t a l m e n t e a l h e i a d a s t e r r a s sitas ao Cabo do Norte do Rio das A m a z o n a s . N a segunda, p o r q u e se mostra q u e a s colonias q u e se p r o c u r a r a m e s t a b e l e c e r pelos F r a u c e z e s são a s q u e se p r i n c i p i a r a m n a mesma ilha d e C a y e n a , pois n ã o falla este a u t o r em o u t r a s . A t e r c e i r a , p o r q u e do a n n o de 1676 a esta p a r t e se n ã o diz n e m póde dizer q u e o F r a n ­ c e z e s fizeram a l g u m a s colonias n a s t e r r a s do Cabo do Norte, n e m p a r a com ellas se póde a l l e g a r a posse do commercio, q u a n d o a tivessem, m a i s q u e a t é o a n n o de 1685, em q u e fizeram a p r i m e i r a q u e i x a , e se c o n t a m n o v e a n n o s , e em q u e não h a outra p r o v a mais q u e a de u m a i n t r o d u c ç ã o furtiva, que se a l l e g a pelo dito E m b a i x a d o r ; sendo a l i á s certo, pela c o m p u t a ç ã o dos a n n o s a t r a z de 1625 a t é o ultimo de 1676, q u e t i v e r a m os F r a n c e z e s s e m p r e contenciosa a dita posse de C a y e n a , e n u n c a d i s p u t a r a m de outra, n e m p r o c u r a r a m t e r as do Cabo do Norte, d e q u e ao presente se t r a t a . E sendo t a m b e m aliás c e r t o q u e os Hollandezes e I n g l e z e s se q u i z e r a m no meio tempo introduzir n a s ditas t e r r a s , fazendo fortalezas e feitorias, e q u e d'ellas forain lançados pelos P o r t u g u e z e s p o r força d ' a r m a s , e em c o n s e r v a ç ã o do seu direito, como fica dito. a

Q u a n t o á 6 se r e s p o n d e q u e sem e m b a r g o de se n ã o t e r mostrado a injustiça q u e se a l l e g a da r e p a r t i ç ã o ou divisão feita d'esta p a r t e d a A m e r i c a pelo Rio de Vicente Pinçon, e de se não poder dizer imaginaria, p o r não fazer d'ella m e n ç ã o n e m d'este rio L A E T , q u e compilou tudo o q u e t i n h a m escripto a t é a q u e l l e t e m p o os autores q u e e s c r e v e r a m d'estes descobrimentos, pois L A E T , se é O mesmo de q u e falla o P a d r e M A N O E L R O D R I G U E Z , Liv. 2°, C a p . 15, fl. 128, podendo ser q u e omittisse

E. de Vicente Pinçon.


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E. de Vicente Pincon.

R. d e V i c e n t e Pincon ou O y a p o c ou O v i a p o c .

esta noticia, e s c r e v e u muitos a n n o s a n t e s q u e se tivesse descoberto o Rio das A m a z o n a s , e assim não podia ter noticia d a dita divisao que depois se fez, nem do dito rio que depois s e descobriu. Comtudo, como se t o r n a a r e p e t i r a injustiça dita, n a supposigao de estar p r o v a d a , affirmando-se de mais, por fundamento de ser i m a g i n a r i a , não se poder a c h a r m a p p a nem g e o g r a p h o que de tal n o m e de Vicente Pingon, ao dito r i o ; nos p a r e c e u n e c e s s a r i o ) m o s t r a r a justiça d a m e s m a divisao com os autores, m a p p a s e g e o g r a p h o s que a t r a t a m e referem, e com os m a p p a s , a u t o r e s e g e o g r a p h o s q u e t r a t a m do dito rio com o nome de Vicente Pincon, e Oyapoc, ou Oviapoc ), que v a l e m o mesmo. 71

72

Mostra-se a justiça d a dita divisao, não só pelo direito q u e os Reis de P o r t u g a l e Castella t i n h a m p a r a a fazer, como confinantes, e como primeiros descobridores e o c c u p a n t e s que contendiam ser das ditas t e r r a s , in his quæ S O L O R S . De Jure Indiarum, Tomo 1°, Cap. 3°, Ns. 21 e 3 1 , cum seq., et Cap. 4°. Ns. 12, 39 et 4 0 ; et Cap. 6°, N. 50, ad num. 59, 6 0 ; et 68, ad num. 73. E

não só pelo que tinha m a n d a d o fazer o Santo P a p a VI p a r a a q u i e t a r e compôr a s discordias que h a v i a e n t r e a m b o s os Reis, m a n d a n d o l a n ç a r a q u e l l a assaz d e c a n t a d a linha do Norte a Sul desde t r e z e n t a s e setenta leguas d a s ilhas dos Açores e Cabo Verde, por d u a s Bullas p a s s a d a s em

ALEXANDRE

71

) L e s m o t s e n t r e ce — tratam — et le — t r a t a m — s u i v a n t , f u r e n t s a u t e s s u r la copie d ' E v o r a , c e q u i d o n n e p o u r c e p a s s a g e la r é d a c t i o n s u i v a n t e : — « nos pareceu necessario mostrar a justiça da mesma divisao c o m os a u t o r e s , m a p p a s e g e o g r a p h o s q u e t r a t a m d o dito rio c o m a n o m e de Vicente Pincon, e Oyapoc, ou Oviapoc, que valem o mesmo». 72

) D a n s 1'original, il y a v a i t p r o b a b l e m e n t : — Wiapoc — c o m m e p l u s loin. S u r les d e u x c o p i e s , d e L i s b o n n e et d ' E v o r a , o n t l i t : — Vicente Pinçon — e Oyapoc ou Oviapoc.


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Maio e J u n h o cle 1 4 9 7 ; as quaes, a l e m d'outros muitos a u t o r e s , as t r a n s c r e v e m S O E O R S . , dito C a p . 6 ° , N. 6 9 , e Lib. 2 ° . Cap. 2 4 , e t Num. 1 5 cum seq.; Portugal de Donationibus, Tomo 2 ° , P a r t e 3 , Cap. 8 ° a N. 9 3 : o r d e n a n d o q u e esta linha fosse limite, baliza e termo dos dominios q u e a c a d a u m dos t a e s Reis toe a v a m n a s t e r r a s e descobrimentos feitos e por fazer. em u m a s e o u t r a s Indias Orientaes e O c c i d e n t a e s , em u m a e o u t r a A m e r i c a Meridional e S e p t e n t r i o n a l . A

Mas u l t i m a m e n t e pelo c o n t r a c t o q u e c e l e b r a r a m por escript u r a publica, em 2 2 de Abril de 1 5 2 9 , o I m p e r a d o r C A R L O S V e El-Rey D. J O Ã O III, intervindo o preço de trezentos e cinc o e n t a mil cruzados, que o dito I m p e r a d o r r e c e b e u , e q u e o dito Rey D. JoÃo o I I I lhe manclou e n t r e g a r em r a z ã o das d u v i d a s q u e r e n a s c e r a m sobre a e x e c u ç ã o da dita linha, que por este modo ficaram compostas e e x t i n c t a s p a r a se não poderem t o r n a r a m o v e r e suscitar. E s t a e s c r i p t u r a se g u a r d a no Archivo d a T o r r e do T o m b o d'este Reino, e a referem e t e s t e m u n h a m o mesmo S O L O R S . , dito Liv. 1°, Cap. 6 ° , n° 7 2 , circa finem: A N T O N I O D E H E R R E R A , n a Historia geral das Indias, D e c a d a 4 , Liv. 5 ° , C a p . 1 0 , n° 1 1 7 , J O Ã O D E B A R R O S , n a Historia da Asia, 4 P a r t e d a s suas D e c a d a s , Liv. 7 ° , C a p . 1°, pag. 122. A

A

Sendo tres a s c l a u s u l a s q u e se a c h a m n ' e s t a m e s m a escript u r a , a l e m d'outras q u e não s e r v e m p a r a o intento. A primeira, d e que, a i n d a que a linha d a r e p a r t i ç ã o não c o m p r e h e n d e s s e a,s Molucas, em modo que ficassem nos limites de P o r t u g a l , a h a v i a m por l a n c a d a ao Oriente d'ellas. A segunda, que a s c a p i t u l a ç õ e s feitas e n t r e os ditos Reis sobre a d e m a r c a ç ã o do Mar Oceano ficassem firmes e valiosas, e q u e a i n d a que o dito c o n t r a c t o por ser de retro se desfizesse, a c a p i t u l a ç ã o dos limites q u e n'elle se c o n t i n h a ficaria e m sua força e vigôr. A t e r c e i r a , q u e se a l g u n s vassallos de Castella e n t r a s s e m n a d e m a r c a ç ã o


118

RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

da linha, descobrindo a l g u m a s t e r r a s ou ilhas, seriam d'El R e y de Portugal, como se seus vassallos a s decobrissem. Pelo q u e , a s s e n t a d o este c o n t r a c t o sobre a d e m a r c a ç ã o d a linha q u e t i n h a m a n d a d o fazer A L E X A N D R E V I , com o supremo poder q u e t e m p a r a dispôr d a s t e r r a s dos gentios infieis, e m o r d e m a se introduzir e e s t a b e l e c e r n'ellas a Lei de Christo e a p r o p a g a ç ã o do Santo E v a n g e l h o , e e m ordem t a m b e m a compôr a s duvidas, dissenções e discordias dos Reis catholicos sobre a occupação e d e m a r ç ã c a o d a s ditas t e r r a s , — ex his quæ S O L O R S . , dito Liv. 1° e dito Cap. 6°, n° 69, et Portug. cle Donat., dito C a p . 8°, n° 78, fica c l a r o q u e a dita ultima divisao q u e fizeram os ditos Reis de Castella e P o r t u g a l sobre a s ditas t e r r a s sitas no Cabo do Norte do Rio d a s Amazonas, ou fosse a n t e s ou depois do dito c o n t r a c t o , s e m p r e foi j u s t a e legitimam e n t e feita, e o r d e n a d a a n t e s do c o n t r a c t o pelo I m p e r a d o r C A R L O S V , p o r ficar confirmada n'ella depois do contracto pelo mesmo I m p e r a d o r e p o r F I L I P P E IV, p o r q u e se obrou em s u a execução e observancia.

E. de Vicente Pinçon.

M o s t r a - s e q u e mão foi n e m e i m a g i n a r i a : E m primeiro l u g a r com os a u t o r e s q u e o referem, confirm a m e t r a t a m d'elle com o nome d e Vicente Pingon, os q u a e s são o P a d r e M A N O E L R O D R I G U E S , no dito Liv. 1°, p a g . 15,fl.149; o Padre F r . MARCOS D E GUADALAXARA atraz citado; e na 5 P a r t e da Historia Pontifical, Liv. 9°, Cap. 5, p a g . 248, let. D, S O L O R S . , dito L i v . 1°, Cap. 6°, N . 5 9 ; S I À O E S T A C I O D A S I L V E I R A , n a prim e i r a l a u d a d a sua lielação; o capitao F R A X C I S C O T E I X E I R A D E M O R A E S , n a 1 P a r t e de suas Relações Historicas, Cap. 3°; o P a d r e S I M Ã O D E V A S C O N C E L L O S , no seu livro d a s Noticias do Brasil, fl. 14,. N . 16, e t ad finem, e fl. 18, N . 2 1 ; o P a d r e A L O N S O D ' O V A L L E , n a sua Descripção do Chile já citada, C a p . 7°, fl. 118, dizendo q u e V I C E N T E Prnçon, ou V I C E N T E A N N E S P L N Ç O N , como outros l h e c h a m a m , depois de e n t r a r no Rio d a s Amazonas, continuou n a a

a


RÉPONSE

PORTUGAISE,

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1 19

7 3

v o l t a de P a r ) , como i g u a l m e n t e diz S O L O R S . , a t r a z referido, a o n d e achou outro rio menor, de que tomou posse; pello que se pode e n t e n d e r que foi este, e que tomou o nome de seu descob r i d o r ; o P a d r e J O À O D E S O U S A F E R R E I R A , no seu livro intitulado Noticiario Maranhense ), c a p . 4°, affirmando q u e no M a r a n h ã o v i v i a m no t e m p o em q u e elle e s c r e v e u m u i t a s pessoas q u e v i r a m e a p a l p a r a m o m a r c o posto no dito Rio cle Vicente Pinçon com a s A r m a s d'esta Corôa, e a fl. 5 cita muitos a u t o r e s e c a r t a s q u e fazem a dita divisao pelo Cabo de Humos, q u e e o do Norte, e pelo Rio Fresco, que e o de Vicente Pincon. Esta m e s m a d e m a r c a ç ã o seguiu J E R O N I M O G I R A V A T A R R A G O N E Z , no seu Tratado cle Cosmographia, Liv. 2°, p a g . 110, n o m e a n d o o Cabo do Norte por Cabo de Humos. Sobre todos o g r a n d e R E I S E L ) , n a sua Carta geral da America ), m o s t r a as t e r r a s e limites de Castella e P o r t u g a l com a s b a n d e i r a s de u m a e o u t r a Corôa, signalando d i s t i n c t a m e n t e o meridiano d a linha d a r e p a r t i ç ã o de u m a s e o u t r a s t e r r a s , e limites p e l a b o c c a do Rio Fresco, q u e p a r a o intento v a l o mesmo que o c h a m a d o de Vicente Pingon, a i n d a q u e com differença dos nomes, p o r q u e ou seja de um ou de outro, e o mesmo em q u e se p6z o m a r c o , e pelo q u a l se fez a dita divisao. 74

R. d e V i c e n t e Pincon.

R. F r e s c o o u de Vicente Pinçon.

7 5

76

E m segundo l u g a r se m o s t r a não só com um, m a s com muitos m a p p a s e g e o g r a p h o s , q u e a l e m dos ditos a u t o r e s espe-

Paria, le golfe et la p r e s q u ' î l e d e P a r i a , a 1'Ouest d e l'île d e T r i n i d a d . ) M a n u s c r i t d e 1685, Bibl. N a t . d e L i s b o n n e , n° 467 m o d e r n e , o u B . 6.19 f o n d s a n c i e n , p p . 70 et s u i v . L e P è r e S O U Z A F E R R E I R A , q u i , p e n d a n t d e l o n g u e s a n n é e s , a h a b i t e t a n t ô t le P a r a , t a n t o t le M a r a n h a o , p l a c e le Cap du Nord p a r 2 ° 40' d e lat. N o r d et la Bivière de Vincent Pinçon a 40 l i e u e s de ce cap. 74

75

) Il est q u e s t i o n ici d e J O R G E R E I N E L , c i t e p a r les P l e n i p o t e n t i a i r e s p o r t u g a i s lors d e s n é g o c i a t i o n s d e 1681 a v e c 1 ' E s p a g n e a u s u j e t d e l a Col o n i e d u S a c r e m e n t , d a n s la P l a t a . 76

)

Introuvable.

R. F r e s c o ou de Vicente Pinçon.


RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

120 R. d e V i c e n t e Pincon.

R. d e V i c e n t e Pinçon. R. W i a c p o c ou Yapoc.

cialmente fallam d'este rio c o m o n o m e de Vicente Pingon, como o mesmo E m b a i x a d o r pode v e r em G E R A R D O M E R C A T ) , na s u a Fabrica do Munclo, o q u a l n a p r i m e i r a Carta geral da America l h e d a o dito n o m e d e Vicente Pincon, e n a descripção da p r o v i n c i a d e G u y a n a m o s t r a este mesmo rio c o m o nome Wiapoc ou Yapoc ) a o n o r t e do rio d a s A m a z o n a s , como tambem F R E D E R I C O W I T , e J O A O B L A E ) H o l l a n d e z ; mostrando-se por este modo que lhe c o n v é m u m e outro nome. A B R A H Ã O O K T E L I O na Taboa da America ), q u e a n d a n a segunda impressão feita e m A n v e r s do livro q u e compôz do Theatro do Mundo, Ihe d a i g u a l m e n t e q u e G E R A R D O O mesmo n o m e de Vicente Pingon. J o à o T E I X E I R A , c o s m o g r a p h o d'este Reino, n a Descripção m a r i t i m a da T e r r a de S a n t a Cruz (que e a do Brazil), e n a primeira c a r t a g e r a l q u e fez d'ella, q u e imprimiu no a n n o de 1(540, t r a z o dito rio com o n o m e de Vicente Pingon ). 7 7

78

79

80

R. d e V i c e n t e Pincon.

81

Vic. P i n ç o n .

1er

c a r t e d e 1569, n ° 19 d a n s le Atlas da Brésil. L a rivière de Vincent Pincon se t r o u v e s u r cette carte, c o m m e sur presque t o u t e s les c a r t e s , t r e s loin d e 1'Amazone. 7 7

)

G E R A R D

MERCATOR,

78

) Wiapoc o u Yapoc d a n s la copie d e L i s b o n n e ; Oyapoc d a n s celle d ' E v o r a . 11 s ' a g i t d ' u n d e s A t l a s Mercator-Hondins, d a n s l e s q u e l s o n v o i t la M a p p e monde de RUMOLDUS

MERCATOR

er

(1

Atlas

du

Brésil,

n ° 33) e t l a C a r t e d e

1 ' A m e r i q u e , d e MICHAEL M E R C A T O R (ibidem, n ° 39) d o n n a n t la Bivière de Vincent Pinçon. et la c a r t e p a r t i c u l i è r e d e l a G u y a n e , d o n n a n t le Wiapoco. ) J. BLAEUW. C e s t la m ê m e carte (même planche) de G. B L A E U W (n° 62 d a n s le 1 Atlas du Brisil) s u r l a q u e l l e l'Oyapoc e s t n o m m é Wiapoco. L a c a r t e d e F R É D É R I C D E W I T n ' e s t , p o u r c e t t e p a r t i e , q u ' u n e c o p i e d e la précédente. 7 9

er

80

er

) O R T E L I U S , C a r t e n ° 21 d a n s le 1 V i n c e n t P i n ç o n t r e s loin d e l ' A m a z o n e . 8 1

Atlas du Brésil:

er

— Rivière de

) N° 66 d a n s le 1 Atlas du Brésil. C e t t e c a r t e e s t m o i n s b o n n e q u e les p r é c é d e n t e s , m a i s m a l g r é cela, elle p l a c e le V i n c e n t P i n c o n à 35 l i e u e s marines d u Cap d u Nord, lequel d'après ce c a r t o g r a p h e , se t r o u v e p a r 2 ° d e l a t i t u d e N o r d . On a déjà fait o b s e r v e r d a n s l e l Mdmoire du Brésil q u e s u r l e s c a r t e s d u p r e m i e r d e s J . T E I X E I R A p r e s q u e t o u t e s les p o s i t i o n s , les d i s t a n c e s e t les d i r e c t i o n s d e la c ô t e s o n t f a u s s e s . er


121

RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

Pelo que, a s s e n t a n d o t a m b e m a d u v i d a do dito E m b a i x a d o r em que não havia m a p p a nem g e o g r a p h o q u e désse ao Rio Yapoc ) a n o m e de Vicente Pinçon, p a r e c e que a não p o d e r á ter j a m a i s , n e m a l l e g a r depois de t a n t o s autores, m a p p a s e g e o g r a p h o s , que, como dito é, póde v e r nos que ficam r e feridos, e se lhe p o d e r ã o m o s t r a r muitos mais feitos n a lingua v u l g a r de H e s p a n h a , sendo necessario. Nem p o d e r á sustentai q u e este n o m e de Yapoc ) é de u m a ilha sita no meio do Rio das A m a z o n a s , p o r q u e , a l é m do referido, todas a s ilhas do dito rio se a c h a m a r r u m a d a s n a s c a r t a s com seus nomes proprios, e este de Yapoc ) não é de a l g u m a d'ellas, como o dito E m b a i x a d o r podia v e r n a s q u e c o m p o z e r a m os seus cosmographos S A N S O N E D U V A L ) . 82

83

84

8 5

Menos pôde s u s t e n t a r que esta ilha haja de s e r v i r de divisão e n t r e a s Corôas, pois a não ha, e a l e m dos a u t o r e s e m a p p a s citados, que testificam s e r e m d'esta Corôa a s t e r r a s do Cabo do Norte, uns pelo que affirmam, outros pela d e m a r c a ç à o que d'ellas fazem, não deve ficar em silencio o cosmog r a p h o A N T O N I O SANCHES, o qual, no m a p p a que fez do Rio d a s A m a z o n a s n a e r a de 1642 ) , m o s t r a n d o com divisão d a s A r m a s d a s Corôas as que são de Castella e a s que são de P o r t u g a l , a r r u m a com a s a r m a s de P o r t u g a l as de que se t r a t a , e ficam no Cabo do Norte do Rio das A m a z o n e s . 8 6

82

) )

8S

Yapoc d a n s la c o p i e d e L i s b o n n e ; Oyapoc d a n s celle d ' E v o r a . Yapoc d a n s la c o p i e d e L i s b o n n e ; Oyapoc d a n s celle d ' E v o r a .

8 4

) Mêmes v a r i a n t e s signalées d a n s la note précédente. ) S u r les c a r t e s d e N I C O L A S S A N S O N , la r i v i è r e à l ' O u e s t d u C a p d ' O r a n g e p o r t e le n o m d e Wiacopa (1650) o u d e Wiapoco (1656 e t 1679). Voir les n 72, 73 e t 78 d a n s le 1 Atlas Brésilien. S u r celles d e G U I L L A U M E S A N S O N : Wiapoco (1679) et Yapoque o u Viapoco (1680) v o i r les n 78 e t 80, même A t l a s . L e s c a r t e s d e P . D U V A L d o n n e n t Viapoco (1664, 1667, 1677 e t 1679) (ibidem, n 77 e t 79). 85

er

os

os

os

86

) C e t t e c a r t e est j u s q u ' i c i

introuvable.

R. d e Y a p o c ou de Vicente Pinçon.

Yapoc.

Yapoc.


RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

122

N u n c a os Portuguezes d u v i d a r a m d a s t e r r a s que são do limite de C a y e n a , como se apontou no primeiro p a p e l , n e m seria possivel que se intromettessem n'ellas ainda que os F r a n cezes se quizessem i n t r o m e t t e r n a s que são d'esta Corôa, p o r q u e seria e n c o n t r a r as o r d e n s que t e m de P o r t u g a l . E pelo q u e t o c a a s p e s c a r i a s do peixe L a m a n t i n , se refere este P a p e l a o da p r i m e i r a Resposta, p o r q u e se não allega de novo cousa q u e necessite de outra especial. U l t i m a m e n t e se satisfaz a este mesmo p o n t o ; pelo q u e r e p e t e do forte de M a c a p á , p o r q u e n a supposição de não s e r o de Cumaú, o tal de M a c a p ú se não a c h a em a l g u m a c a r t a , e q u a n d o seja o de Cumaú, este foi t o m a d o aos Inglezes, como já se disse no dito primeiro P a p e l d a resposta do t e r c e i r o ponto, e o affirma sobretudo o capitao P E D R O T E I X E I R A n a r e l a ç à o que fez de sua v i a g e m do Rio das A m a z o n a s , 0 q u a l cita M O R E R I , a u t o r francez já allegado, dizendo que t e m esta r e l a ç à o , louvando-a n ã o só de boa, m a s com p r e r o g a t i v a d e e x c e l l e n t e ) , consta outrosim do Liv. 1° e 2° dos Registos R e a e s , que se g u a r d a m no A r c h i v o da c i d a d e de Belém do P a r a . E se os P o r t u g u e z e s f u n d a r a m sobre as suas r u i n a s , ou reedificaram depois de o t e r e m edificado, não e m a t e r i a q u e possa p e r t e n c e r ao direito dos F r a n c e z e s sobre o dito forte, n ã o se podendo n e g a r , que a r e c u p e r a ç ã o que d'elle ultimam e n t e e incontinente se fez, e r a permittida aos P o r t u g u e z e s pela invasão e espolio, que na confiança da p a z e a m i s a d e de a m b a s a s Corôas lhe fizeram os F r a n c e z e s . 87

) Voici c e q u ' o n t r o u v e d a n s le Dictionnaire d e M O R E R I , 2 e d i t i o n , a u m o t Amasones: — « N o u s a v o n s u n e e x c e l l e n t e R e l a t i o n d u f l e u v e d e s A m a z o n e s c o m p o s e e p a r P I E R R E T E X E I R A P o r t u g a i s . II e u t la c u r i o s i t e d ' e n s u i v r e le c o u r s , e t il y e m p l o y a six m o i s d e 1'annee 1639.» 8 7

e


123

RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

Quinto ponto

do Papel

de Replica

do Embaixador

de

França.

Consiste este ponto em se a r g u i r e m tres objecções, que suppõe fizéra o a u t o r da dita r e s p o s t a c o n t r a o p r i m e i r o p a p e l do dito E m b a i x a d o r , sendo a p r i m e i r a , que dissera n ã o fizeram os P o r t u g u e z e s queixa do c o m m e r c i o que os F r a n c e z e s t i n h a m no sertão do Rio das A m a z o n a s , pelo cuidado com que os Gov e r n a d o r e s de C a y e n a t r a t a r a m de impedir que d'ella se fizessem informações, ou d a a t t e n ç ã o que t i v e r a m de a supprimir, q u e r e n d o o mesmo E m b a i x a d o r se explique como podiam os ditos G o v e r n a d o r e s i m p e d i r que os P o r t u g u e z e s fizessem a s t a e s informações, como e s t a v a m sujeitos p a r a isso, e como d e i x a r a m de fazer q u e i x a s á F r a n ç a ou a C a y e n a a n t e s do a n n o de 1686, ou n a fórma da r e s p o s t a de 1683. Arguindo a segunda, como podia ser não e n t r a r e m os F r a n c e z e s no Rio das A m a z o n a s senão depois do Sr. D ' E S T R É E S se fazer s e n h o r de C a y e n a ; e como d u r a n t e os t r e s p r i m e i r o s a n n o s impediu o G o v e r n a d o r de Gurupá a p a s s a g e m do dito rio aos F r a n c e z e s , e os obrigou a t o m a r caminho p o r v i a de t e r r a , o que se não pode e n t e n d e r estando a fortaleza do Gurupá sita n a p r a i a m e r i d i o n a l do mesmo Rio d a s A m a z o n a s . Suppondo n a t e r c e i r a , que em 1682 dois Apostolos portuguezes foram s o b r e s a l t a d o s de e n c o n t r a r cinco F r a n c e z e s , que a c h a r a m n a s t e r r a s de que se t r a t a , e os o b r i g a r a m a t o r n a r p a r a C a y e n a , p a r e c e n d o - l h e que o sobresalto dos ditos P a d r e s e u m a p r o v a de que os P o r t u g u e z e s n u n c a t i n h a m ent r a d o n e l l a s , n e m t i n h a m c o n h e c i m e n t o a l g u m de que os F r a n cezes a s frequentassem. Resposta

que

ao quinto

ponto.

Sobre o a r g u m e n t o d a p r i m e i r a objecção se r e s p o n d e , se p o d e r i a e x c u s a r , se o P a p e l d a Resposta q u e se


RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

124 8 8

a r g u e ) fora lido com mais a t t e n ç ã o d'aquella com que e arguido. O que se disse no dito P a p e l foi, que os G o v e r n a d o r e s do M a r a n h ã o se q u e i x a r a m aos de C a y e n a , e que esta q u e i x a ou informação que lhes fizeram, s u p p r i m i r a m os de C a y e n a , p a r a não c h e g a r a F r a n ç a , d'onde p o d i a m j u s t a m e n t e t e m e r ser e s t r a n h a d o s ; e que os do M a r a n h ã o não t r a t a r a m de d a r esta c o n t a a Portugal, contentando-se de satisfazer a obrigação que t i n h a m de impedir, como i m p e d i r a m , os F r a n c e z e s que e r a m a c h a d o s n a s t e r r a s d'esta C o r ô a : isto q u a n d o os a c h a v a m por s e r e m poucos os que se a t r e v i a m a e n t r a r n a s ditas t e r r a s , e p o r ser l a r g o e vasto o sertão d'ellas, que todo se não pode g u a r d a r de s e m e l h a n t e s e n t r a d a s , não devendo a n t e v e r n e m p r e s u m i r os ditos G o v e r n a d o r e s que c o n t r a a b o a fé de p a z e união de a m b a s as Corôas se quizessem os de C a y e n a introduzir por este modo na c h a m a d a furtiva posse, de que a g o r a sem n e n h u m direito se p r e t e n d e m v a l e r . Sobre o a r g u m e n t o da s e g u n d a se responde, que t a m b e m se poderia e x c u z a r , se os F r a n c e z e s quizessem a d v e r t i r que e n t r a n d o pela bocca do Rio das A m a z o n a s , com r e s g u a r d o das ilhas e das correntes, p r e c i s a m e n t e p a r a o p e n e t r a r e m h a v i a m de ser vistos d a fortaleza do G u r u p á , que atirando-lhe com a artilheria, p r e c i s a m e n t e t a m b e m os fariam, como fizeram retroc e d e r ; o que succedeu não só por c a u s a d'esta fortaleza, m a s t a m b e m pela justa p r e v e n ç ã o com que o G o v e r n a d o r IGNACIO C O E L H O D A S I E V A ) m a n d o u g u a r d a r com c a n ô a s a r m a d a s a e n t r a d a do dito rio não faltando no mesmo tempo de se q u e i x a r a C a y e n a d'estas e n t r a d a s e d a s hostiliclades que cfeste modo os F r a n c e z e s p r e t e n d i a m fazer n a s ditas t e r r a s , pelo que não 8 9

e r

e r

88) L e l M e m o i r e p o r t u g a i s e n r e p o n s e a u l M e m o i r e d e la F r a n c e . 89) G o u v e r n e u r d e p u i s le 17 f e v r i e r 1678 j u s q u ' a u 27 m a i 1682.


R É P O N S E P O R T U G A I S E , 1699

125

houve t e m p o em que não fossem impedidos q u a n d o foram vistos e n t r a r pelo dito rio, ou a c h a d o s n a s ditas t e r r a s . D a p a r t e dos F r a n c e z e s foi a p r i m e i r a queixa no a n n o de 1 6 8 5 , e repetindo no de 1 6 8 8 , dizendo-se que os P o r t u g u e z e s os t i n h a m m a l t r a t a d o e d'ella p r o c e d e u o r d e n a r - s e ao G o v e r n a d o r A N T O N I O D ' A L B U Q U E R Q U E C O E L H O , por c a r t a de 1 4 de Agosto do dito a n n o de 1 6 8 8 , m a n d a s s e soltar logo os F r a n c e z e s , que se dizia e s t a r e m presos, p r o c u r a n d o t e r d'ahi em d i a n t e boa socieclade com os vassallos d'El-Rey Christianissimo sitos em C a y e n a , com o u t r a s c i r c u m s t a n c i a s de boa p a z e a m i z a d e q u e se contem n a dita c a r t a , a qual o G o v e r n a d o r F E R R O L I ) m a n d o u com o u t r a sua ao dito A N T O N I O D ' A L B U Q U E R Q U E no a n n o de 1 6 9 1 , fallando-lhe então n a s fortalezas que f a b r i c a v a ; e o dito A N T O N I O D ' A L B U Q U E R Q U E lhe respondeu p a r t i c i p a n d o - l h e o injusto p r o c e d i m e n t o dos F r a n c e z e s n ' a q u e l l e c h a m a d o commercio, em que se q u e r i a m introduzir c o n t r a a boa o r d e m da paz, que devia ser r e c i p r o c a e i n a l t e r a v e l eutre os vassallos de a m b a s as C o r ô a s ; e que por este mesmo principio lhe não podia fallar n a s ditas fortalezas que fazia p a r a g u a r d a r m e l h o r as t e r r a s que e r a m da jurisdicção e dominio d'esta Corôa. 9 0

Sobre a t e r c e i r a se r e s p o n d e , que não podia d e i x a r de h a v e r a l g u m a e q u i v o c a ç ã o n a s p a l a v r a s referidas, p o r q u e ellas se não a c h a m no dito p a p e l da r e s p o s t a ; e o que se disse n'ella foi q u e e n c o n t r a n d o os ditos Apostolos aos cinco F r a n cezes, lhes e s t r a n h a r a m a c h a r e m - n ' o s n a s t e r r a s d'esta Corôa. E não v a l o mesmo n a lingua p o r t u g u e z a o e s t r a n h a r e o sobresaltar, de q u e se m o s t r a que q u e m v e r t e u a q u e l l a resposta de p o r t u g u e z em francez e r a pouco intelligente e v e r s a d o em uma ou outra lingua. Pelo q u e fica sem fundamento a illação

90) L e

MARQUIS

D E

F E R R O L L E ,

gouverneur de

Cayenne.


126

R É P O N S E P O R T U G A I S E , 1699

que se tirou, de se s o b r e s a l t a r e m os ditos P a d r e s q u a n d o eucontraram Francezes. Menos força tem o que se a r g u e , de os Portuguezes c a p t i v a r e m e m a l t r a t a r e m os Indios, pelos testennmhos que se referem do P a d r e A C U N H A , N. 75, e do P a d r e M A N O E L R O D R I G U E S , Liv. 2°, Cap. 12, p o r q u e , podendo isto ser q u a n d o os Portuguezes e o m e ç a r a m a e n t r a r nas ditas t e r r a s , sem que os Gov e r n a d o r e s tivessem noticia do que o b r a r a m n'ellas, depois que a h o u v e . e que se p6z em o r d e m o g o v e r n o dos Indios, se f o r m a r a m n o v a s leis de m a i s de sessenta a n n o s a esta p a r t e , com as q u a e s se i m p e d i r a m os captiveiros e se impoz e r a m g r a v e s p e n a s aos que lhes impedissem a l i b e r d a d e , e os m a l t r a t a s s e m e usassem m a l d'elles, reputando-os e estimando-os em tudo como aos mais vassallos que são m o r a dores n a t u r a e s d'este Reino.

Sexto e ultimo ponto clo Papel cle Replica clo Embaixador de Franga.

R. de Yapoc.

X'cste ponto se diz ser de n o t a r que se nao respondeu cousa alguma as r a z o e s que foram a l l e g a d a s , de se dividirem as t e r r a s , de que se t r a t a , de outra m a n e i r a que pelo Rio das A m a z o n a s , sendo a divisao que se p r o p o e pelo rio de Yapoc ) inutil e insufficiente, por vir este rio do Meio dia, e t e r sua origem da a l t u r a ou latitude do Cabo do N o r t e ) ; e que q u a n d o chegasse ao l u g a r onde t e m o seu nascimento, h a v e r i a 91

92

91

) Yapoc d a n s la c o p i e d e L i s b o n n e ; Oyapoc d a n s celle d ' E v o r a ; Yapoco d a n s le p a s s a g e final d e la R é p l i q u e f r a n ç a i s e . ) On a déjà s i g n a l e 1'importance c a p i t a l e d u p a s s a g e d e la R é p l i q u e f r a n ç a i s e r é s u m e c i - d e s s u s : — la r i v i è r e Yapoco, r é c l a m é e p a r le 1 ' o r t u g a l , p r e n d sa s o u r c e p a r l a t i t u d e d u C a p d u N o r d et coule du Sud vers le Nord. Voir n o t e 59 à l a R é p l i q u e f r a n ç a i s e . 92


RÉPONSE PORTUGAISE, 1699

127

mister b u s c a r e convir d'outros limites, o q u e seria impossivel, e exporia a a m b a s a s n a ç õ e s a c o n t i n u a s g u e r r a s ; concluindo q u e q u a n d o os ministros de P o r t u g a l t i v e r e m e x a m i n a d o todas a s r a z õ e s q u e se a p o n t a m n'este papel, se dará o r d e m a seus sujeitos p a r a que n ã o i n q u i e t e m m a i s os F r a n c e z e s s o b r e a s t e r r a s situadas ao dito Norte do Rio d a s A m a z o n a s , de que dizem e s t a r de b e m a n t i g a e b e m fundada posse, e q u e este e o unico meio de se n ã o r e n o v a r e m a s d e s a v e n ç a s , q u e se p o d e m t e r p e l a h a b i t a ç à o do M a r a n h ã o e outros l u g a r e s , que os P o r t u g u e z e s o c c u p a r a m por força e s t a n d o e m quieta p a z c o m os F r a n c e z e s .

Resposta

a este sexto e ultimo

ponto.

No primeiro P a p e l se r e s p o n d e u a este ponto, e se t r a t o u a m a t e r i a d'elle, m o s t r a n d o - s e q u e a divisao d a s t e r r a s sitas a o Cabo do N o r t e do Rio d a s A m a z o n a s se a c h a v a e s t a b e l e c i d a pelo Rio Ojapoc ou de Vicente Pinçon ), em favor d'esta 93

93

) Bivière Ojapoc o u d c Vicente Pinfon d a n s la c o p i e d e L i s b o n n e ; Oyapoc o u Vicente Pinçon d a n s celle d ' E v o r a ; Yapoco d a n s le p a s s a g e final d e la R é p l i q u e f r a n ç a i s e r é s u m é c i - d e s s u s . L a f r o n t i è r e d o n t il s ' a g i s s a i t , r e f u s é e p a r la F r a n c e e n 1 7 0 0 , acceptée par elle, en 1713 a Utrecht, é t a i t d o n c : L a Biviere d'Ogapoc d e la c a r t e officielle d e F R O G E R et D E F E R R O L L E (ce d e r n i e r , g o u v e r n e u r d e C a y e n n e ) , c o n s e r v e e a u D e p o t d e la M a r i n e a P a r i s , e t d o n t u n e r e d u c t i o n fut p u b l i é e e n 1 6 9 6 (n° 8 5 d a n s le 1 Atlas du Brésil). L a Biviere Yapoco d e s C a r t e s d e D E L A B A R R E ( g o u v e m e u r d e C a y e n n e ) , g r a v é e e n 1 6 6 6 , et d e D E L ' I S L E , d a t e e d e 1 7 0 3 , ibidem n 7 6 et 8 8 ) . L a Bivière d'Yapoquc o u Viapoco, d e la C a r t e d e 1 6 8 0 , d u g é o g r a p h e er

0s

français GUILLAUME SANSOX

La 1656,

Rivière

et d e

ibidem,

n° 8 0 ) .

de Wiapoco, d e s c a r t e s f r a n ç a i s e s d e N I C O L A S S A N S O N d e

GUILLAUME SANSON de

1 6 7 9 (ibidem,

n

o s

7 3 et 7 8 ) .


128

R É P O N S E P O R T U G A I S E . 1689

R. Ojapoc ou Corôa, por todos os meios de direito com que se podia fazer, de e por todos os actos de dominio e posse com que legitimaVic. Pincon. m e n t e se podia a d q u i r i r ; e q u e nôo d u v i d a n d o os P o r t u g u e z e s , n e m sendo n u n c a a sua t e n ç ã o d u v i d a r aos F r a n c e z e s a s t e r r a s que sem offensa d'este direito e da p a z e a m i s a d e por t a n t o s a n n o s c o n t i n u a d a e n t r e a m b a s as Corôas quizessem possuir, não d u v i d a v a m que a sua divisao ficasse t a m b e m e s t a b e l e c i d a p o r todas as t e r r a s que do mesmo rio por sessenta l e g u a s de costa ) , pouco mais ou menos, vão até C a y e n a , e d'ellas p a r a o sertão, pelas q u a e s se p o d e r i a m e podem estender, e n a s q u a e s podem l a r g a m e n t e e x e r c i t a r o zelo q u e p r o c u r a m t e r do b e m das a l m a s . Isto mesmo se tornou a m o s t r a r de facto e de direito n'este segundo P a p e l . 9 4

Não se podia, n e m se pode divisao pelo Rio das A m a z o n a s , ponto d'elle se t o r n a a r e p e t i r ; antes, n e m se r e c o n h e c e a g o r a

L a Rivière VAL,

convir em que n'este p o r q u e se c a u s a , não

de Viapoco, d e s c a r t e s f r a n ç a i s e s

1 6 6 4 , 1 6 6 7 , 1 6 7 7 et 1 6 7 9 ,

se fazer a nossa p a p e l e ultimo não r e c o n h e c e u só legitima, m a s

de P A R A S , 1 5 5 5 , de D U

et d e D E L ' I S L E , 1 7 0 0 (ibidem

os

n

7 9 , 8 4 et 8 8 ) .

L a Rivière de Vincent Pinçon, v o i s i n e d e l ' A p p r o u a g u i e , d e s c a r t e s e s p a g n o l e s d u P è r e F R I T Z , d e 1 6 9 1 et 1 7 0 7 , c o p i é e s , q u a n t à c e t t e p a r t i e , d ' a p r è s les c a r t e s p o r t u g a i s e s q u ' i l a u r a i t e x a m i n é e s à P a r a ( n 8 6 e t 9 1 d a n s le l Atlas Brésilien). o s

o r

C ' é t a i t une rivière ayant sa source par la latitude du Cap du Nord et coulant du Sud vers le Nord c o m m e l'a dit t r è s b i e n la R é p l i q u e f r a n ç a i s e d e 1 6 9 9 . 94

re

) C'est u n e r é p é t i t i o n d e l ' e r r e u r c o m m i s e d a n s la l R é p o n s e p o r ­ t u g a i s e . Voir s u r c e t t e f a u s s e d i s t a n c e d u V i n c e n t P i n ç o n à C a y e n n e l'ex­ p l i c a t i o n d o n n é e d a n s le 1 Mémoire du Brésil, T . I , p p . 1 7 8 à 1 7 9 , L ' e r ­ r e u r est d ' a i l l e u r s c o r r i g é e d a n s c e t t e m ê m e R é p o n s e p o r t u g a i s e , et d a n s la p r e m i è r e , p a r les p a s s a g e s q u i d o n n e n t la d i s t a n c e e n t r e le V i n c e n t P i n ç o n et le C a p d u N o r d : 4 0 l i e u e s p o r t u g a i s e s , d ' a p r è s les L e t t r e s R o y a l e s d e 1 6 3 7 . E l l e est c o r r i g é e e n c o r e p a r la m e n t i o n , s o u v e n t r é p é t é e , d u n o m i n d i g è n e , e t u n i v e r s e l l e m e n t c o n n u , d e l a r i v i è r e d o n t il s ' a g i s s a i t . er

e r


RÉPONSE PORTUGAISE. 1699

nem ainda c u r a d a , que possa m o v e r p a r a esta p r e t e n ç ã o .

129

El-Rey Christianissimo

Tendo se igualmente mostrado, que por n e n h u m direito lhe podem t o c a r a s ditas t e r r a s , que c o r r e m do dito Rio Ojapoc, ou cle Vicente Pingon ), at6 o d a s A m a z o n a s , ou se quizesse considerar pela posse que t e m da ilha de Cayena, totalmente alheia d'esta p r e t e n ç ã o , ou pela q u e se allega t e r neste e no outro Papel, e fica satisfeito em ambos a posse do commercio que quizeram introduzir n a s ditas t e r r a s , que são do dominio certo e indubitavel da Cor6a de P o r t u g a l . 95

Menos se pode admittir esta n o v a divisao pela inutilidade e insufficiencia que se considera p a r a se p o d e r s u s t e n t a r a que esta feita pelo dito Rio cle Ojapoc ou cle Vicente Pingon ) porque notoriamente se tem mostrado que foi util e sufficiente p a r a dividir as t e r r a s de P o r t u g a l e Castella, e o pode ser t a m b e m p a r a se dividirem as que podem q u e r e r possuir sem offensa d'esta Corôa, os vassallos d'El-Rey Christianissimo, sem que seja necessario convir de outros limites dos que estão feitos ), e sem occasião de n o v a s discordias, que só por este modo, sem a l t e r a ç ã o do direito que p e r t e n c e a c a d a um dos Principes se p o d e m evitar. 96

97

95

) Rivière Ojapoc ou d e Vicente Pinçon d a n s la copie d e L i s b o n n e ; Rivière Oyapoc ou d e Vicente Pincon d a n s celle d ' E v o r a . 90

)

Pinçon,

Ojapoc ou Vicente Pincon, copie d'Evora.

copie d e L i s b o n n e ;

Oyapoc

ou

Vicente

97

) S u r c e t t e q u e s t i o n le G o u v e r n e m e n t p o r t u g a i s a v a i t t o r t : u n e s e u l e r i v i è r e d e la c o t e g u y a n n a i s e n e p o u v a i t p a s suffire p o u r é t a b l i r u n e d e l i m i t a t i o n c o m p l è t e . II a u r a i t été p r é f é r a b l e d e p r o p o s e r u n e s e c o n d e l i g n e f r o n t i è r e , a l l a n t d e la s o u r c e d e 1'Oyapoc v e r s l'Ouest, e t d e n e p a s l a i s s e r s o u s e n t e n d u q u ' e l l e s u i v r a i t la l i g n e d e p a r t a g e des e a u x f o r m a n t la limite s e p t e n t r i o n a l e d u b a s s i n d e 1'Amazone j u s q u ' a u p o i n t d e r e n c o n t r e d u t e r ritoire hollandais. Répl. d u Brésil. T. IV.

9

E . Ojapoc o u de Vic. P i n ç o n .

E Ojapoc ou de Vic.Pinçon.


130

RÉPON

P O R TSUEG A I S E , 1699

Assim o d e v e El-Rey de P o r t u g a l e s p e r a r da justa i n t e n ç ã o d'El-Rey Christianissimo, e m o b s e r v a n c i a d a b o a , antiga e i n a l t e r a v e l p a z de a m b a s a s Corôas. Lisboa, e m 30 de Julho de 1699. ROQUE

MONTEIRO

PAYM.


131

13

Lettre d ' A N T O N I O D E A L B U Q U E R Q U E , du 12 février 1700. Information et Avis du Conseil d'Outre-Mer, en date du 8 octobre et 12 novembre 1700. 1700.

(Bibl. N a t . d e L i s b o n n e , Cons. Ultr., L i a s s e 604. T r a d u c t i o n a u T . I I , n° 40.)

A.

Lettre l'Etat

d'ANTONIO

du Maranhào,

12 février

DE ALBUQUERQUE,

adressée

au Roi

Gouverneur (S. Luiz

do

Général

de

Mararihào,

1700). Senhor,

Offereee-se-me d a r conta a Vossa Magestade que à cidade do P a r a , nos principios do mez de Dezembro proximo p a s s a d o , c h e g a r a m q u a t r o Olandezes cm hûa canoa, moradores na cidade de Surinharne, sita pela costa do Cabo do Norte, abaixo de Cayana, c o m a c a r t a do seu Governador, cuja copia com esta s e r á p r e zente a Vossa Majestade, e a do p a s s a p o r t e que t r a z i a m . E sendo vistos, indo passando pela fortaleza de M a c a p á , os m a n d o u r e c o n b e c e r o cabo d'ella, ao q u a l v i e r a m obedecer, d e c l a r a n d o lhe v i n h a m a b u s c a r - m e com aquella c a r t a do

Suriname s u r la c ô t e d u Cap d u N o r d à l'Ouest de Cayenne.


L E T T R E D E A. D E A L B U Q U E R Q U E

132

seu G o v e r n a d o r ; o dito cabo os r e m e t e o logo p a r a o P a r á , aonde foram recebidos do Capitão-mór, que, depois de os ouvire sereni conhecidos por Olandezes, os m a n d o u p a r a hum e n g e n h o distante d a cidade quazi dez l e g o a s thé m e d a r conta. E m q u a n t o ao que o dito seu G o v e r n a d o r diz, e r e f e r e n o mais aos p o r t a d o r e s , a q u e m devo d a r inteiro credito, m e aviza, o Capitão-Mór que elles lhe d i s s e r a m q u e o seu G o v e r n a d o r se m a n d a v a offerecer p a r a nos a j u d a r c o n t r a os F r a n c e z e s , p o r lhe a v e r c h e g a d o á noticia a n d a v a m comnosco em g u e r r a s por a q u e l l a s P r o v i n c i a s ; e que se s o u b e r a m q u e o G o v e r n a d o r de C a y a n a a v i a vindo a t o m a r a fortaleza de M a c a p á n a occasiào que a ella veio, q u e n'esse tempo lhe p o d e r a m elles t o m a r C a y a n a , pois a d e i x a r a m quasi sem gente. Avizei logo ao Capitão Mór os detivesse, e n a o consentindo se v o l t a s s e m , em r a z ã o de que p o d e r i a m vir disfarsados d e C a v a n a v e r os nossos dominios. A g o r a determino m a n d a l o s despedir com resposta á s u a c a r t a , a g r a d e c e n d o ao G o v e r n a d o r a offerta da ajuda que nos p r o m e t e , de que l a n ç a r i a m ã o sendo-me necessario ; e q u e em­ quanto ao comercio, que m e não h e permitido p o r Vossa Magestade, nem e r a tao facil v i r e m c á e m b a r c a ç õ e s como a elles Ihes p a r e c e ; m a n d a n d o d a r aos q u a t r o O l a n d e z e s tudo de que n e c e s s i t a r e m p a r a a volta, não o b s t a n t e m e dizer o C a p i t ã o Mór v i e r a m providos de f e r r a m e n t a s , facas, vellorios e o u t r a s d r o g a s que l a r g a v a m p o r r e d e s , p a p a g a i o s e contas de buzios. G u a r d e D e u s a R e a l pessoa de Vossa Magestade. São Luis do M a r a n h ã o , 1 2 de F e v e r e i r o de 1 7 0 0 . ANTONIO DE ALBUQUERQUE COELHO DE

CAEVALHO.

Pièces annexées : O

1 no

dia

— Copia de um P a s s a p o r t e assignado em P a r a m a r i b o , 1 0 de Agosto de

1 6 9 9 por

P A U L V A N DER V E E N ,

v e r n a d o r g e r a l de Z u r i n a m e e seu districto.

Go­


133

12 F É V R I E R 1700

2° — Copia de u m a c a r t a da m e s m a data, d'esse Governaclor, dirigida ao Governador do Rio das Amazonas.

B. Extrait

de Vinformation du general G O M E S F R E I R E D E A N D R A D A , datee de Lisbonne, le 8 octobre 1700. D a conta o Governador de que ao porto do P a r a c h e g a r a o huns Olandezes vindos da cidade de Surinhame, cita na costa do Cabo do Norte avante de Caiana, com c a r t a do seu Govern a d o r em que lhe offerecia comercio, e uniao c o n t r a F r a n c e z e s .

Suriname s u r la c o t e d u Cap d u N o r d a 1'Ouest de Cayenne.

G.

Avis du Conseil d'Outre-Mer et decision du Roi Doil (12 novembre 1700; 8 janvier 1701). Consulta do Conselho

PEDKO II

Ultramarino.

Senhor, Vendo-se n'este Conselho a C a r t a incluza, de 12 de F e v e reiro d'este anno, q u e e s c r e v e a Vossa Magestade o G o v e r n a d o r do Estado do M a r a n h a o , A N T O N I O D E A L B U Q U E R Q U E C O E L H O D E C A R V A L H O , se remeteo a G O M E S F R E I R E D E A N D R A D A p a r a que informasse sobre ella com seu p a r e c e r ; ao q u e fez insin u a n d o que o G o v e r n a d o r d a v a conta de q u e ao porto do P a r a c h e g a r a m huns quatro Olandezes, vindos da cidade de Surinhame, sita na costo do Cabo do Norte avante de Cayanna, com C a r t a do seu Governador em que lhe offerecia comercio e uniao c o n t r a F r a n c e z e s ; e remetia a copia do passaporte, e dizia a

Suriname s u r la c o t e d u Cap d u N o r d a 1'Ouest de Cayenne.


134

L E T T R E D E A. D E A L B U Q U E R Q U E , DU 12 F É V R I E R 1700

forma em q u e lhe respondera., e t r a t a m e n t o que lhes m a n d a r a f a z e r ; em q u e entendia o b r a r a como devia. E sendo vista a C a r t a e informacao referida, P a r e c e o ao Conselho o mesmo que a G O M E S F R E I R E D E ANDRADA.

Lisboa, 12 de Novembro de 1700. CONDE

DE

JOSEPH

DE

MLGUEL

NUNES

FRANCISCO

d'El

ALVOR. FARIA DE

PEREIRA

SERRAO. MESQUITA. DA

SILVA.

Como p a r e c e . — Lisboa, 8 de J a n e i r o de 1701. — Rei.)

(Rubrica


135

N°14 Traite Provisionnel concln a Lisbonne le 4 mars 1700 entre D. P E D E O II, Roi de Portugal et des Algarves, et L O U I S XIV, Roi de France et de Navarre.

T e x t e p o r t u g a i s d ' a p r e s l ' e x e m p l a i r e scelle, a u x A r c h i v e s d u Min. des Aff . E t r a n g e r e s a P a r i s . Voir la n o t e p r e l i m i n a i r e a u x d e u x t r a d u c tions françaises de ce t e x t e a u T. II. s

TRATADO

PROVISIONAL

PRINCIPES

LVIS

NAVARRA,

ETC,

ALGARVES,

ETC.

EXTRE

XIV, E

DOM

OS

SERENISSIMOS

CHRISTIAXISSIMO PEDRO

II,

REI

REI

E DE

DE

POTEVTISSIMOS FRANÇA

PORTUGAL

E E

DE DOS

( A r c h i v e s d e s Affaires e t r a n g è r e s . — O r i g i n a l scelle.)

E m nome da Sanctissima T r i n d a d e , Movendose no Estado do M a r a n h a o de alguns annos a esta p a r t e algumas duvidas e differengas e n t r e os vassallos de E L R E I CHRISTLANISSIMO e de E L R E I D E P O R T U G A L sobre o uso e posse das terras do Cabo do Norte sitas entre Caiena e o Rio T e r r e s d u Cap du Nord das Amazonas, e h a v e n d o s e r e p r e s e n t a d o nesta m a t e r i a v a r i a s entre queixas t a m b e m pelos ministros de a m b a s as Magestades, e Claa yRei nv n. ed eest não b a s t a n d o as ordens que r e c i p r o c a m e n t e se p a s s a r ã o p a r a A m a z o n e s .


136

Araguari.

T R A I T E D E 1700

que os vassallos de h u m a e outra Coroa se t r a t a s s e m com a boa p a s e a m i s a d e que s e m p r e se conservou e n t r e as Coroas de F r a n c a e P o r t u g a l ; e repetindose novos motivos de p e r t u r b a ç ã o com a occasião dos fortes de Araguari e de Comäu ou M a s s a p a que n a s ditas t e r r a s formarão e reedific a r ã o os Portugueses ; e desejandose p o r a m b a s as Magestades que estes se evitassem, se intentou pelos seus ministros m o s t r a r com p a p e i s que fizerão de facto e de direito as r a s õ e s que tinhão sobre a posse e p r o p r i e d a d e das ditas t e r r a s . E contin u a n d o s e o desejo de se r e m o v e r toda a q u e l l a c a u s a que podia a l t e r a r a boa intelligencia e c o r r e s p o n d e n c i a que s e m p r e se conservou e n t r e os vassallos das duas Coroas, pedindo Conferencias o Senhor D E R O U I L H É , P r e s i d e n t e do G r a n d e Conselho de Sua Magestade Christianissima e seu E m b a i x a d o r n e s t a C o r t e ; e sendolhe concedidas, nellas se discutirão e e x a m i n a r ã o os fundamentos que podia h a v e r de justiça por huma e outra p a r t e , v e n d o s e os auctores, m a p p a s e c a r t a s , que t r a t a v ã o da adquisição e divisao d a s ditas t e r r a s . E entendendose que p a r a se c h e g a r ao fim da conclusão de tão g r a v e e i m p o r t a n t e negocio se n e c e s s i t a v a de P o d e r e s Especiaes de h u m a e outra Magestade, E L R E I C H R I S T I A N I S S B I O pela sua p a r t e os m a n d o u p a s s a r ao sobredito seu E m b a i x a d o r o Senhor D E R O U I L H E , e S U A M A G E S T A D E D E P O R T U G A L p e l a sua p a r t e a D O M N U N O A L V A R E S P E R E I R A seu muito a m a d o e p r e sado sobrinho, dos seus Conselhos de Estado e g u e r r a , Mestre de c a m p o da p r o v i n c i a de E x t r e m a d u r a juncto a pessoa de Sua Magestade, G e n e r a l de C a v a l l a r i a da Corte e P r e s i d e n t e da Mensa do D e s e m b a r g o do P a c o , e t c . ; R O Q U E M O N T E I R O P A Ï M , do Conselho de Sua M a g e s t a d e e seu S e c r e t a r i o , e t c . ; G O M E S F R E I R E D E A N D R A D A , do Conselho do mesmo Senhor o G e n e r a l da Artilheria do Reino do A l g a r v e , etc. ; e a M E N D O D E F O Y O S P E R E I R A , outrosim do Conselho de Sua Magestade e


TRAITÉ DE 1700

137

seu Secretario de Estado, etc. ; e a p r e s e n t a n d o s e por h u m a e outra p a r t e os ditos Poderes, e h a v e n d o s e por b a s t a n t e s , firmes e valiosos p a r a se poder conferir e ajustar hum T r a t a d o sobre a posse das ditas terras do Cabo do Norte sitas entre Caiena e o Rio das Amazonas, se continuarao as conferencias sem que se chegasse a ultima determinação pela firmesa com q u e por p a r t e dos Commissarios se e s t a v a a favor do direito da sua Coroa. E p o r q u e se entendeu que e r a ainda necessario b u s c a r e m s e e v e r e m s e novas informações e documentos alem dos que se tinhão allegado e discutido, se passou a hum P r o jecto de T r a t a d o Provisional e suspensivo, p a r a que em quanto se não d e t e r m i n a v a decisivamente o direito das ditas Coroas, se pudessem e v i t a r todos os motivos, que podião c a u s a r aquella discordia e p e r t u r b a ç ã o entre os vassallos. 0 qual sendo conferido e ajustaclo com as d e c l a r a c o e s n e c e s s a r i a s p a r a a maior s e g u r a n g a e firmesa do dito T r a t a d o com m a d u r o acordo e sincero animo, e conhecendose que assim por p a r t e de Sua Magestade Christianissima como de Sua Magestade de Portugal se o b r a r a de boa fé e se desejava igualmente a pas, amisade, e alliança que s e m p r e houve e n t r e os Senhores Reis de huma e outra Coroa, se convierão e ajustarão nos artigos seguintes.

1°. Que se m a n d a r ã o d e s e m p a r a r e demolir por E l Rei de P o r t u g a l os fortes de Araguari e de Comäu ou Massapa, e r e t i r a r a gente e tudo o mais que nelles houver, e as a l d e i a s de Indios que os a c c o m p a n h a o e se formarão p a r a o serviço e uso dos ditos fortes, no termo de seis meses depois de se p e r m u t a r e m as ratifições deste T r a t a d o ; e a c h a n d o s e mais alguns fortes no districto das t e r r a s que c o r r e m dos ditos fortes pela margem do Rio das Amazonas para o Cabo do Norte e costa do mar athé a fôs do Rio de Oiapoc ou de Vicente Pinson, se demolirâo igualmente com os de Araguari e de Co-

Terres du Cap d u Nord entre C a y e n n e et la E . des Amazones.

ARTIGO

Arag'uari.

K. d e s Amazones. Cap d u Nord. C o t e d e la mer. R. d e O i a p o c ou de Vinc. P i n ç o n . Araguary.


138

TRAITÉ DE 1700

m ä u ou Massapa, que por seus nomes proprios se m a n d ã o demolir. 2°. Que os F r a n c e s e s e P o r t u g u e s e s não p o d e r ã o o c c u p a r a s ditas t e r r a s n e m os ditos fortes, n e m faser outros de novo no sitio delles, nem em outro a l g u m das ditas t e r r a s r e feridas no artigo p r e c e d e n t e , as q u a e s ficão em suspensão d a posse de a m b a s as C o r o a s ; n e m p o d e r ã o t a m b e m faser n e l l a s a l g u m a s h a b i t a ç õ e s ou feitorias de q u a l q u e r q u a l i d a d e que sejão, em q u a n t o se não determina e n t r e ambos os Reis a duv i d a sobre a justiça e direito da v e r d a d e i r a e a c t u a l posse dellas. ARTIGO

A R T I G O 3°. Que todas a s a l d e i a s e n a ç õ e s de Indios q u e h o u v e r dentro dos limites d a s ditas t e r r a s ficarão no mesmo estado em que se a c h ã o ao p r e s e n t e d u r a n t e o tempo d e s t a suspensão, sem p o d e r e m ser p r e t e n d i d a s , n e m d o m i n a d a s p o r a l g u m a das p a r t e s ; e sem q u e n e l l a s t a m b e m por alguma d a s p a r t e s se possão faser r e s g a t e s de e s c r a v o s , podendo só assistirlhe os Missionarios que a s t i v e r e m assistido, e q u a n d o elles faltem outros em seu l u g a r p a r a os d o u t r i n a r e m e c o n s e r v a r e m n a fé, sendo os Missionarios que assim se substituirem da mesma n a ç ã o de que e r a o os outros que faltarão. E h a v e n d o s e tirado a l g u m a s missões de aldeias aos Missionarios F r a n c e s e s que fossem estabelicidas e c u r a d a s p o r elles, deitando-os fora dellas, se lhe r e s t i t u i r ã o no estado em que se a c h a r e m .

4°. Que os F r a n c e s e s p o d e r ã o e n t r a r pelas ditas t e r r a s que nos artigos p r i m e i r o o segundo deste T r a t a d o ficão em suspensão da posse de a m b a s as C o r o a s a t h e a m a r g e m do Rio d a s A m a z o n a s , que c o r r e do sitio dos ditos fortes de Araguari e de Comäu ou M a s s a p a para o Cabo do Norte e costa do mar; e os P o r t u g u e s e s p o d e r ã o e n t r a r n a s m e s m a s t e r r a s a t h e ARTIGO

Araguari.


TRAITÉ DE 1700

139

a m a r g e m do Rio de Oiapoc ou Vicente Pinson que c o r r e p a r a R. de Oiapoc OU a fos do mesmo Rio e costa do m a r ; sendo a e n t r a d a dos F r a n Vinc. P i n ç o n ceses pelas ditas t e r r a s que ficão p a r a a p a r t e de Caiena e não por o u t r a ; e a dos Portugueses pela p a r t e que fica p a r a as _ t e r r a s do Rio das Amazonas, e não por outra. E tanto huns como outros, assim F r a n c e s e s como Portugueses, não poderão p a s s a r r e s p e c t i v a m e n t e das m a r g e n s dos ditos Rios acima limit a d a s e d e c l a r a d a s , que fazem o termo, r a i a , e limite das t e r r a s , que ficão n a dita suspensão da posse de a m b a s as Coroas. 5°. Que todos os F r a n c e s e s que se a c h a r e m detidos da p a r t e de Portugal, serão p l e n a m e n t e restitüidos a Caiena com os seus Indios, b e n s e fasendas; e que o mesmo se fará aos Portugueses que se a c h a r e m detidos da p a r t e de F r a n ç a , p a r a serem igualmente restituidos a Cidade de Belem do P a r a . E estando presos alguns Indios e Portugueses por h a v e r e m favorecido aos F r a n c e s e s , ou alguns Indios e F r a n c e s e s por h a v e r e m favorecido aos Portugueses serão soltos da prisão em que se a c h a r e m , nem por esta causa poderão r e c e b e r algum castigo. ARTIGO

6°. Que os vassallos de h u m a e outra Coroa não poderão innovar cousa alguma do contehudo nestre T r a t a d o Provisional, m a s antes p r o c u r r ã o por meio delle c o n s e r v a r a boa pas, correspondencia e amisade que houve s e m p r e e n t r e a m b a s as Coroas. ARTIGO

A R T I G O 7°. Que se não poderão desforsar por a c ç ã o propria n e m por auctoridade dos G o v e r n a d o r e s , sem primeiro d a r e m conta aos Reis, os q u a e s d e t e r m i n a r ã o entre si a m i g a v e l m e n t e q u a e s q u e r duvidas que ao diante se possão offerecer sobre a intelligencia dos artigos deste T r a t a d o ou sobre outras que de novo possão a c o n t e c e r .


140

TRAITÉ D E 1700

8°. Que succedendo de facto a l g u m a differcnça e n t r e os ditos vassallos por a c ç ã o sua ou dos G o v e r n a d o r e s (o que lhes he prohibido) n e m por isso se p o d e r á e n t e n d e r q u e b r a d o ou violado este T r a t a d o , que se fas p a r a s e g u r a n ç a da p a s e a m i s a d e de a m b a s a s Coroas. E c a d a hum dos Reis neste caso pelo que lhe toca, m a n d a r á logo que for informado c a s t i g a r os culpados e p r o v e r de remedio a q u a e s q u e r damnos, conforme o pedir a justiça das p a r t e s . ARTIGO

A R T I G O 9°. Que por p a r t e de h u m a e outra Coroa se proc u r a r ã o e m a n d a r ã o vir a t h e o film do a n n o futuro de mil e setecentos e hum, todas a s informações e documentos de que se tem t r a t a d o n a s conferencias, p a r a melhor e mais e x a c t a instrucção do direito d a s ditas posses que ficão pelos artigos deste T r a t a d o nos termos d a suspensão da posse de a m b a s as Coroas, ficando em seu vigor os P o d e r e s passados por ambos os Reis, p a r a d e n t r o do referido t e m p o a t h e o fim do a n n o de mil e setecentos e hum, se poder t o m a r final d e t e r m i n a ç ã o nesta materia. A R T I G O 10°. Que por q u a n t o este T r a t a d o he somente Provisional e Suspensivo, se não a d q u i r i r á p o r v i r t u d e delle ou de a l g u m a das suas clausulas, condições e declarações, direito a l g u m nem a h u m a nem a outra p a r t e em ordem a posse e p r o p r i e d a d e das ditas t e r r a s que por elle se m a n d ã o ficar em suspensão, e assim se não poderá v a l e r em tempo algum n e n h u m a d a s p a r t e s do contehudo nelle p a r a q u a n d o esta m a t e r i a se h o u v e r de d e t e r m i n a r decisivamente.

A R T I G O 11°. P r o m e t t e m e se obrigão os ditos Commissarios debaixo d a fé e p a l a v r a r e a l dos ditos Senhores Reis de F r a n ç a e P o r t u g a l que Suas Magestades não farão cousa a l g u m a c o n t r a nem em prejuiso do contehudo neste T r a t a d o Provisional, n e m


TRAITÉ DE 1700

141

consentirão se faça directa n e m indirectamente. E se acaso se fiser, de o r e p a r a r e m sem a l g u m a dilacção. E p a r a a observ a n c i a e firmesa de tudo o expressado e referido, se obrigão em devida forma, r e n u n c i a n d o todas a s leis, estilos, costumes, e outros quaesquer direitos q u e possão ser a seu favor, e p r o cedão e m contrario. Os sobreditos Commissarios se obrigão outrosim r e s p e c t i v a m e n t e a q u e os Senhores Reis seus Soberanos ratificarão este T r a t a d o e m legitima e devida forma, e q u e as ditas ratificações se p e r m u t a r ã o dentro de dous meses depois d e assinado, e que dentro de outros dous meses depois de feita a p e r m u t a ç ã o , se e n t r e g a r ã o as ordens n e c e s s a r i a s duplicadas p a r a comprimento do contehudo nos artigos a c i m a e a t r a s escritos. ARTIGO 1 2 ° .

Todas as quaes cousas contehudas n o s doze artigos deste T r a t a d o Provisional forão a c c o r d a d a s e concluidas p o r nos os sobreditos Commissarios cle Suas Magestades Christianissima e de Portugal, em virtude dos P o d e r e s a nos concedidos, cujas copias v ã o junctas. E m cuja fe, firmesa, e testemunho de v e r d a d e assinámos e firmámos o p r e s e n t e de nossas mãos e sellos d e nossas a r m a s . E m Lisboa aos quatro dias do mes de Março do anno de mil e setecentos. O

ROUILLE. GOMES

FREIRE

DE ANDRADA.

DUQUE

ROQUE

MARQUEZ D E F E R R E I R A .

MONTEIRO

MENDO D E FOYOS

PAIM. PEREBRA.



143

15

Extraits du second manuscrit du Père PFELL, 1700.

Bibl. d u R o i d e P o r t u g a l , a u P a l a i s d ' A j u d a , L i s b o n n e : — Compondio das mais substanciaes rasões e argumentos que evidentemente provam que a Capitania chamada do Norte sitnada na boca do Rio das Amasonas legitimamente pertence á Coroa dc Portugal, e que El Rei de França para ella como nem ao P a r á on Maranhão tem ou teve jus algum. M a n u s c r i t , d a t e de P a r a , le l A v r i l e r

1700,

et

signé

par

1'auteur,

le

P . ALOYSIO

CONRADO P F E I L ,

de

la

Com-

p a g n i e d e J é s u s . R e l i e d a n s u n v o l u m e d e d o c u m e n t s d i v e r s (Miscellanea) s o u s l e t i t r e Papeis juridicos c politicos. V o i r la n o t i c e q u i a c c o m p a g n e la t r a d u c t i o n , a u T . II, n° 4 1 , e t le fac-simile de la d e r n i è r e p a g e de la P r é f a c e , a u T . V.

E X T R A I T S DU C O M P E X D I O D U P . P F E I L .

Préface: Este Compendio contem em si o n e r v o de todo o livro q u e por 20 a n n o s inteiros compuz, e El Rei N. Senhor, já no de 1683, aos 19 de Março, me ordenou o pozesse com a s prometidas autoridades em limpo, e toda a c l a r e z a . P o r e m com tão improvisa ordem que remettesse a c a b a d o nesta Caravella, foi-me impossivel de novo compor, com t a n t a perfeição que r e q u e r tal importancia, um Compendio com as desejadas per-


144

SECOXD MANUSCRIT DU P. PFEIL, 1700

p e t u a s a u t o r i d a d e s , em b r e v i d a d e de sete dias e noites u n i c a s t r a b a l h o s a m e n t e g a s t a d a s , doente, enfraquecido e a i n d a destituto do m e u a m a n u e n s e , que a l l e g a falta de s a n d e a p o d e r proseguir a c o m e ç a d a t r a s l a d a ç ã o do livro conforme E l Rei manda Acudiu-me de dia e de noite p a r a c u m p r i r o gosto de S. Mag. e de seus Ministros tão d e c l a r a d o com sua m ã o J O S É V E L H O D E A Z E V E D O , Sargento-M6r deste P a r a . A g o r a peço h u m i l d e m e n t e a Vossas E x c e l l e n c i a s , seus Ministros Deputados, d u a s c o u s a s : p r i m e i r a , q u e n ã o saia a luz o meu livro sem a p r o v a ç ã o do P . G e r a l da C o m p a n h i a , por estreita o b r i g a ç ã o que m e c o r r e , e a i n d a m e n ã o v e i o ; segunda, que se este Compendio ou p a r t e delle em meu n o m e n a Corte imprimirem, p r o m e t t ã o j u n t a m e n t e que logo o h a de seguir todo *) o livro perfeito do Autor, a serviço dos P r i n c i p e s , satisfação dos curiosos d a E u r o p a , e a m a y o r gloria P o r t u gueza. Vai t a m b e m o Titulo e a c u r a d o Sumario do L i v r o , com a T a b u l a G e o g r a p h i c a dos P R E C C I O L I e A I G E N L E R . F e i t a em p r i m e i r o de Abril. E m o Tejo do P a r a de 1700. e s

ALOYSIO

CONKADO

PFEIL,

a

da C o m p de Jesu. a

T a n t a foy a p r e s s a , e lida da o c u p a g a m p poder e n t r e g a r este Compendio a c a b a d o ao C a p i t a m d a C a r a v e l a , que já p a r tida do nosso porto em h u a d i s t a n t e Bahia só por elle e s p e r a , que não ouve tempo de r e u e r a o r t h o g r a p h i a de todas a s folhas, n e m a s sinar com n u m e r o s , e coçer com fio. P o r isso p e r d o e se a este chaos.

*) A p a r t i r d'ici c o m m e n c e le p r e m i e r fac-simile a u T . V.

de ce

manuscrit,


S E C O N D M A N U S C R I T D U P . P F E I L , 1700

145

19. E s t a m i n h a resolucam de toda a linha m e r i d i a n a divizoria e m t r e Portugal, e Castella a d m i r a v e l , e i n t e i r a m e n t e authorisam, e determinam por c e r t a e absoluta os mesmos seus Potentissimos Reys, cujos originais, e autenticos traslados nos livros do Archivo da Real F a z e n d a do P a r a li n a c o r r e a 55. do Livro 2. em que o D. P H E L I P P E I V , n a sua Carta de Doaçam d a Capitania do Camutá de 40. legoas d a d a no a n n o 1637. a F E L I Ç I A N O C O E L H O D E C A R V A L H O i n ç e r t a este p a r a g r a p h o . E por costa juntamente fiz a merge a Bento Magiel Parente da Capitania das terras, que jazem no Cabo do Norte, com os Rios que dentro nellas estiverem que tem pella Costa do Mar trinta até corenta legoas de destricto se contam do dito Cabo ate o Rio de Vigente Pingon aonde entra a Repartição das Indias de Castella; & pella terra demtro o Rio das Amazonas ariba da parte do Canal que vai sahir ao Mar, oitenta para cem legoas ate o Rio dos Tapuuzus. Assim o D. P H E L I P P E I V , que n a m e s m a C a r t a da Doaçaõ a c r e s c e n t a que lhe fizera tal m e r ç e , por ser senhor dos Reynos de P o r t u g a l , e G r a m Mestre da O r d e m de Christo: & esta merge Ihe faço como Rey, & Senhor destes Regnos, & assi como Governador, & perpetuo Administrador que soa da Ordem, & Cavallaria do Mestrado do N. S. Jesu Christo. Os mesmos termos uzou o dito R E Y P H E L I P P E com

BENTO MACIEL PARENTE.

E

El Rey

de

glo-

riosa m e m o r i a J o ã o I V . Felicissimo P a y de D. P E D R O , as clausulas, e singelos termos da C a r t a de El R e y D. P H E L I P P E de verbo ad verbum confirmou. Que pode ser mais claro, e mais demonstrativo? E nesta forma d e c r e t a r a m , e d e c l a r a r a m que o Rio Pincon n a Costa do Mar do Norte, e conseguentemente a Capitania c h a m a d a do Norte, a qual a intrusa F r a n ç a sem justa r a s a m p r e t e n d e , seja da Coroa de P o r t u g a l sem controRepl. du Brésil. T. IV.

10

30 à 40 l i e u e s derivagemaritime entre le C a p d u N o r d e t la Riv. d e V i n c . Pincon.


146

S E C O N D M A N U S C R I T D U P . P F E I L , 1700

versia; E o P . CHRISTOVAL DE p a g . 4 2 7 . mesmo cliante de El R e y

ACUNA

no seu Maranhao, Catholico r e p e t i o .

PHELIPPE


147

N° 16 Les Plenipotentiaires Portugais, Comte D E T A E O U C A et D. LUIS D A C U N H A , au Secretaire d'Etat, DlOGO D E MENDONCA COETE R E A L . 9 UTRECHT,

14

FEVRIER

1713.

L a t r a d u c t i o n se t r o u v e a u T . I I , p a r m i les Documents relatifs à la Conférence du 9 Février 1713, n° 58, l e t t r e A. Voir la n o t e p r e l i m i n a i r e loc. cit.

M a r e c h a l D E U X E L L E S não só disse que e s t a v a disposto L e s p l é n i p o ajustar novo T r a t a d o , m a s que folgaria de concluilo no dia f rtaennçt ai ai si r edse seguinte em que escrevia a seu amo p a r a poder remeter-lho, s i r e n t u n e conférence e como então se a p r e s s a v a t a m b e m a j o r n a d a do A b b a d e D E a v e c les Portugais. P O L I G N A C , que foi c h a m a d o a P a r i z p a r a r e c e b e r o Cappelo de Cardeal, ajustamos c o n c o r r e r em c a z a dos Ministros de Inglat e r r a , como a c t u a l m e n t e fazem todos os Ministros que negoceão c o m os da F r a n ç a . O

Em 9 do c o r r e n t e nos ajustamos, e pelo que p e r t e n c e ao Armisticio Conference

A razão que tivemos p a r a e n t r a r em desconfiança, foi t e m e r d u 9 f e v r i e r 1713. q u e a p r e ç o do novo Armisticio, quizessem l o g r a r a premissão


148

LETTRE DES PLÉNIPOTENTIAIEES POETUGAIS

de n a v e g a r no Rio d a s A m a z o n a s , q u e p r o c u r ã o com a r d e n t e dezejo, como vimos n a m e s m a conferencia.

Les plenipotentiaires français prop o s e n t le partage du territoire conteste. Navigation de 1'Amazone.

Nella tivemos g r a n d e disputa s o b r e as t e r r a s do Cabo do Norte confinantes com o M a r a n h a o e o A b b a d e D E P O L I G N A C p r o c u r o u s u s t e n t a r o seu p a r t i d o a l l e g a n d o factos n o t o r i a m e n t e falsos, e servindo-se de muitos a r g u m e n t o s sofisticos ate q u e os Inglezes, tendo feito ate então m a i s o Officio de m e d i a d o r e s , que de bons alliados s e m e m b a r g o de lhe l e m b r a r m o s que d e v i a e m p e n h a r - s e nesse negocio p o r nos h a v e r e m p r o m e t t i d o a r e s tituiçãao d a s ditas t e r r a s , p r e g u n t a r ã o ao M a r e c h a l D E U X E L L E S se p o d e r i a a c h a r - s e a l g u m meio de c o m p o z i ç ã o ; elle lhe r e s p o n d e o que o e x p e d i e n t e s e r i a dividir-se a q u e l l e sitio e n t r e a s d u a s Coroas, c o m t a n t o que ficasse livre aos F r a n c e z e s a e n t r a d a e n a v e g a ç ã o do Rio d a s A m a z o n a s , e mostrou as i n s t r u c ç ã e s em que se lhe o r d e n a v a , que insistisse sobre a refferida n a v e g a ç ã o , deixando-nos a d m i r a d o s a m i u d e z a dellas, e os docum e n t o s e m a p p a s com que v i n h à o a u t h o r i z a d a s . A g r a d o u muito aos Inglezes o arbitrio d a divizão d a s t e r r a s , p o r e m c o n h e c e n d o que a l i b e r d a d e da n a v e g a ç ã o do Rio q u e p e r t e n d i ã o os F r a n c e z e s s e r i a mui p r e j u d i c i a l ao c o m m e r c i o da I n g l a t e r r a como lhe h a v i a m o s insinuado, disserão q u e p r i m e i r o cuidassemos em r e g r a r a dita divizão, e ao depois tratariamos da outra dependencia. ce

La Reponse portug-aise d e 1699.

R. d e V i n c . Pinçon.

Mas a n t e s de refferir a V m o m a i s q u e se passou n a Conferencia d e v e m o s l e m b r a r - l h e q u e n a resposta que em Lisboa se deo ao P r e s i d e n t e R O U I L L E q u a n d o a l l e g a v a com a patente que o Cardeal DE RICHELIEU acordou a Companhia c h a m a d a do Cabo do Norte, se disse que ella e r a c o n t r a p r o d u c e n t e , pois lhe não d a v a permissão d e n e g o c i a r m a i s que de 3 g r a o s e 3 q u a r t o s ate 4 g r a o s e 3 q u a r t o s , e que o Rio de Vicente Pinson ficava em 3 g r a o s escassos, e se disse t a m b e m q u e n e s t a forma assim como Ihe não d i s p u t a v a m o s a posse


149

A U T R E C H T , 14 F É V R I E R 1713

daquella demarcação, a s s i m pertendiamos, que o dito rio f o s s e o limite dos dois Dominios o que nos consta pelos papeis que a c h a m o s em poder de JOZÉ D A CUNHA BROCHADO, pois dalli 1) não veio documento algum, mais q u e o T r a t a d o Provizional, e eu CONDE D E TAROUCA O S pedi a Vm. da H a y a em 29 de Julho de 1 7 1 0 . As C a r t a s g e r a e s p o r q u e então a h i ) se g o v e r n a v ã o c o n v e m neste ponto p o r e m e m huma que os F r a n c e z e s mostrão p r e z e n t e m e n t e os refferidos 3 g r a o s e 3 q u a r t o s p a r t e m q u a z i ) pelo meio as t e r r a s da contenda, de m a n e i r a q u e aquella antiga resposta dessa Corte lhe deu h u m novo a r g u m e n t o p a r a p e r t e n d e r a posse de p a r t e daquellas t e r r a s , q u e segundo a d e m a r e a ç ã o da sua C a r t a correm desde 3 g r a o s e 3 quartos a t é o Rio de Vicente Pinson. 2

4

Carte des plénipotentiaires français.

L a Riv. d e Vinc. Pincon.

Nestes termos, p o r nos conformar com o p a r e c e r dos I n g lezes l h e dissemos q u e no cazo de consentirmos nessa divizão e r a nessessario ajustar primeiro o modo de faze-la, e n a o L e s p l e n i p o a p p r o v a n d o o expediente que offerecião os F r a n c e z e s de que t e n t i a i r e s portug-ais fosse p o r meio de Commissarios afim d e evitar maiores emba- r e p o n d e n t qu'ils n e p o u r a ç o s , e dillações propuzemos que a dita divizão, e d e m a r c a ç ã o v a i e n t c o n se regulasse pelos gráos mencionados na p a t e n t e da mesma v e n i r d u n partage que C o m p a n h i a do Norte, a s a b e r q u e a s t e r r a s que vão de 3 g r á o s p a r l e p a r a l e 3 quartos p a r a a p a r t e de C a y e n a ficassem aos F r a n c e z e s , lele d e 3 ° 4 5 ' Nord. e a s que c o r r e m desde os ditos g r á o s p a r a a p a r t e do Rio d a s Amazonas e Cabo do Norte fossem do dominio de P o r t u g a l ) . 5

Nao quizerão os Ministros d e F r a n ç a convir nesta forma d e p a r t i l h a ) sem e m b a r g o do limito q u e se disputou de h u m a e outra p a r t e a t é q u e o M a r e c h a l D E UXELLES disse q u e e r a escuzado a l t e r c a r mais n a m a t e r i a pois o ponto principal con­ sistia em s a b e r se os F r a n c e z e s devião t e r livre a e n t r a d a e n a v e g a ç ã o do Rio das Amazonas, ao que nós respondemos q u e de nenhuma m a n e i r a podiamos consentir n a q u e l l a pertendida liberdade. 6


150

LETTRE DES

PLÉNIPOTENTIAIRES PORTUGAIS

T a m b e m h o u v e o u t r a g r a n d e disputa com o A b b a d e D E P O L I G X A C , i n t e n t a n d o elle m o s t r a r que os F r a n c e z e s tiverão a posse d a dita n a v e g a ç ã o , e p r o c u r a n d o c o m p r o v á l a com o m e s m o T r a t a d o P r o v i z i o n a l ; m a s Myllord S T R A F F O R D , v e n d o a sua sem r a z ã o lhe disse q u e elle se c o n t r a d u z i a m a n i f e s t a m e n t e p o r q u e se El Rei de F r a n ç a n a s i n s t r u c ç õ e s q u e m o s t r a v ã o lhes o r d e n a v a que pedissem, e insistissem sobre a l i b e r d a d e d a n a v e g a ç ã o , e r a c o n s t a n t e que n u n c a l o g r a r ã o a dita posse, nem ella se p o d i a inferir do T r a t a d o Provizional. E s t a i n s t a n c i a de Millord S T R A F F O R D obrigou o M a r e c h a l D E U X E L L E S a p r o p o r que pois não h a v i a meio de a c o r d a r n o s deixassemos este negocio ao a r b i t r i o da R , e como visse q u e d a nossa p a r t e nos c o m p r o m e t i a m o s mui v o l u n t a r i a m e n t e no q u e ella decidisse, logo a c c r e s c e n t o u que isso h a v i a d e ser depois d a P a z . Nos r e p l i c a m o s a essa dillação, por que não q u e r i a m o s disputas, p a r a q u e depois d a P a z estivesse ajustada, e t a m b e m instamos em q u e a d e m a r c a ç ã o d a P a r t se fizesse por g r á o s d e a l t u r a , e não p o r m e d i d a de l e g o a s ; p o r q u e nisso h a v i a m u i t a occazião de c o n t r o v e r s i a s , m a s s e m p r e r e p e t i m o s a c c e i t a n d o a p a l a v r a d o M a r e c h a l D E U X E L L E S , que e s t a r i a m o s pelo a r b i t r i o d a R , pois b e m suppomos q u e neste ponto h ã o de hir os Inglezes comnosco de b o a fé. a

a

a

Depois nos disse Myllord S T E A F F O E D , q u e elle e s c r e v e r i a a sua C o r t e a s nossas r a z õ e s fundadas n a justiça d a c a u z a , e n a p r o m e s s a d a R a p o n t a n d o t a m b e m o prejuizo q u e se seguiria ao C o m m e r c i o de I n g l a t e r r a , se os F r a n c e z e s ficassem S e n h o r e s d a N a v e g a ç ã o do Rio d a s A m a z o n a s , e se elle h o u v e r a q u e r i d o d e c l a r a r - s e t a n t o n a Conferencia t a l v e z teria a d i a n t a d o de a l g u m modo o nosso interesse a

U t r e c h t . 14 de F e v e r e i r o de 1713.


151

N° 17 Passages des Memoires de Dom LuiS D A (JUNHA concernant la conference du 9 fevrier 1713.

La traduction se trouve au Tome II, parmi les Docnments relatifs a 1713, n° 5 8 , lettre B. Voir la note preliminaire

la Confirence du 9 fevrier loc. cit.

Não demos logo inteyro creditto ao que M E X A G E R nos confiava, a n t e s fomos continuando com os Ingleses n a s m e s m a s delligencias p r i n c i p a l m e n t e na de dispolos a que nos sustentassem n a pertenção d a p r o p r i e d a d e das T e r r a s do M a r a n h a o ou do Cabo do Norte sem e m b a r g o de que a promessa d a R a y n h a no T r a t t a d o de Alliança não se estendia a mais que a n o u s a r e m dellas n e m os Portugueses, nem os F r a n c e s e s : e p a r a este effeyto lhes mostramos que os ultimos se querião servir da n a v e g a c a o do Rio das A m a z o n a s p a r a por elle tirar e m a p r a t a do P e r u ; o que não e r a i n v e n t i v a nossa, m a s hum antigo projecto do P a d r e da Companhia de Jesus, C U N H A ) O qual vindo de Indias no Anno de 1641 o a p p r e s e n t o u a P H E L I P P E 4° d a n d o l h e t a m b e m os meyos de nos t o m a r o M a r a n h a o ) p a r a ficar senhor da b o c c a do ditto Rio: de m a n e y r a que tendo os F r a n c e s e s o original de que podemos a l c a n ç a r h u m a eopia ), 1

2

3


152

Conference du 9 f e v r i e r 1713.

DOM

LUIS DA CUNHA

SUR LA

CONFÉRENCE

e r a constante q u e p e r t e n d i ã o p r a t i c a r aquelle n e g o c i o ; e assim p u n h a m o s na sua consideração, se despois de se fazer esta t a m l a r g a e sanguinolenta g u e r r a p o r lhes fechar as p o r t a s daquelle commercio, conviria a I n g l a t e r r a deixar-lhes a b e r t a outra t a m l a r g a e t a m segura. O B I S P O e S T R A F F O R D , m a l instruydos daquellas cousas d a p a r t e d a A m e r i c a , p a r e c e r ã o d a r pouca a t t e n ç ã o a este prejuiço que se seguiria ao seu commercio, e nos forão e n t r e t e n d o com as pozitivas ordens que lhes virião da sua Corte sobre a resposta q u e e s p e r a v a d a de Madrid. a t h é que despois de fallarmos r e p e t i d a s vezes com elles e com os F r a n c e z e s a respeito d a s m e s m a s d e p e n d e n c i a s , tivemos com os ultimos a o s 9 de F e v e r e y r o u m a formal conferencia em c a s a do B I S P O D E B R I S T O L ; nella ajustamos a p r o r o g a ç ã o do Armisticio, por ser a c a b a d o o t e r m o do p r i m e y r o , e e n t r á m o s a d e b a t e r o ponto d a s t e r r a s do M a r a n h ã o ) que era o principal do nosso T r a t t a d o de P a z com a Coroa d e F r a n ç a . P O L T N H A C ) quiz m o s t r a r que a posse q u e t i v e r a m o s d a s dittas t e r r a s fora violenta porque a p r o p r i e d a d e s e m p r e p e r t e n c i a a Sua Magest a d e Christianissima pella preferencia do d e s c o b r i m e n t o ) , o que s u p p u n h a p r o v a r com certos documentos ou c a r t a s de Sociedade que o C a r d e a l D E R I C H E L I E U fez c o n c e d e r aos Merc a d o r e s dando-lhe o n o m e de C o m p a n h i a do Cabo do N o r t e ) . 4

5

6

7

Nos produzimos t a m b e m os nossos instrumentos, q u e e r a m m a i s b e m fundados, q u e os s e u s ; a disputa durou c o n s i d e r a v e l tempo, athé que o C O N D E D E S T R A F F O R D disse ao M a r e c h a l D E U X E L L E S ) q u e todos os negocios se a j u s t a v ã o q u a n d o se lhes p r o c u r a v a a c h a r os expedientes, e assim a p o n t a s s e algum que t e r m i n a s s e a questam. Me offerceo de oppor no arbitrio d a R a y n h a , e como lhe não regeitassemos p o r ser interesse dos Inglezes impedir aos F r a n c e z e s a q u e l l a n a v e g a ç ã o , e o não podião fazer sem nos a d j u d i c a r e m as dittas t e r r a s a c r e s c e n t o u o M a r e c h a l que a decisão ficaria p a r a despois da P a z ; a isto 8


DU 9 FÉVRIER 1713

153

nos oppuzemos vigorosamente, ranto por não deixar indeciso h u m ponto que nos viria a m e t t e r em m a y o r e m b a r a ç o , quanto porque El-Rey de F r a n ç a dillataria sentença ou no caso que não quisesse e s t a r por ella, n e m por isso a R a y n h a lhe declar a r i a de novo a g u e r r a . Nestes termos fallou o A b b a d e D E P O L I N H A C de se devidirem as t e r r a s da contenda, e como os Inglezes nos a b a n d o n a r ã o a p r o v a n d o logo este Dictame foi necessario e n t r a r na sua discussão e no modo de se r e p a r t i r e m . U X E L L E S pertendeo que se fizesse por Commissarios, em que t a m b e m não quizemos consentir por não cahirmos no proprio inconveniente de se concluir primeyro a P a z pello que P O L I N H A C se servio de que na resposta que em Lisboa se d e r a a Monsieur D E R O V I L L É , quando se ventillou a mesma m a t e r i a , e sobre ella se ajustou o T r a t t a d o Provisional confessarão os seos conferentes que era livre a Companhia F r a n c e z a negoc e a r desde tres gráos e tres quartos athé quatro gráos e tres quartos a que se j u n t a v a huma costa g e o g r a p h i c a daquelle Paiz, a qual por esta d e m a r c a ç ã o p a r t i a pello meyo as dittas t e r r a s ; mas como a geral que entendiamos ser a mais certa, poem em tres graos e tres quartos o Rio de Vicente Pinson que designa os nossos limites, convinhamos em que nesta forma se r e g r a s s e a p a r t i l h a ) pois sempre ficavamos senhores das m a r g e n s e b o c c a do Rio das Amazonas que o A b b a d e D E P O L L X H A C queria c o m p r e h e n d e r nos seus Limittes. L a r g a m e n t e se disputou este Ponto, e enfadado ja o M a r e c h a l D E U X E L L E S , segundo o seu costume, disse que e r a escuzado q u e b r a r mais a c a b e ç a sobre a t a l deviznão se os F r a n c e z e s não tivessem como antes o uzo do Rio. Nos nos vallemos p r o m p t a m e n t e deste discurso do ditto M a r e c h a l p a r a persuadir aos Inglezes que o intento da Corte de F r a n ç a e r a a p r o v e y t a r s e do Projecto do P a d r e C U N H A ) , e S T R A F F O R D que se começou a d e i x a r p e n e t r a r do mesmo receyo, e de que em L o n d r e s o culpassem de nos não 9

10

Carte portugaise plaçant l"embouc h u r e de 1'Oyapoc ou Vincent Pincon par 3° 4 5 ' N o r d .


C O N É R E N O E DU 9 FÉVRIER 1713

154

s u s t e n t a r h a b i l m e n t e le replicou que pois n a s instrucçõens que M E N A G E R ) lhe a c a b a v a de m o s t r a r se lhes o r d e n a v a de p e d i r e m e i n s t a r e m pella L i b e r d a d e d a q u e l l a navegaçnão e r a certo que della não tinhnão a l g u m a a n t e s c e d e n t e Posse em cujos t e r m o s p e r t e n d i a d a r conta a sua Corte, visto que não c o n v i n h a m o s nos f a c t o s ; Os F r a n c e z e s t a m b e m t o m a r à o s e m e l h a n t e p a r t i d o , e assim h u n ' s e outros nos p u z e r n ã o no c u y d a d o das ordens que receberinão; e em muyto m a y o r os segundos visto que não h a v e n d o n o v i d a d e nos artigos de r e n o v a ç n ã o do Armesticio e sendo elles mesmos os que a facil i t a v a m , r e s o l v e r n ã oa g o r a e s p e r a r r e s p o s t a de V e r s a l h e s sobre este negocio de que entendemos que delle nos q u e r i n ã o fazer t r o c e d e r p a r a nos f o r ç a r e m a c o n v i r n a referida pertengnão. F i n a l m e n t e P O L I N H A C se servio n e s t a Conferencia que foi a ultima que t e v e de todos os a r g u m e n t o s e industrias de h u m b o m Menistro, p e r a nella concluir a nossa com as sobredittas v e n t a g e n s ; p o r q u e como p a r t i a no outro dia desejavnão não s a h i r de U t r e c h t sem ao menos d e i x a r assignado h u m T r a t tado 11


155

N° 18 Le Comte D E T A R O U C A et D. Luis DA CUNHA, Plenipotentiaires portugais, a DlOGO D E M E N D O N C A C O E T E R E A L , Secretaire d'Etat. UTKECHT,

LE

12

MARS

1713.

T e x t e portug-ais clu d o c u m e n t d o n t l a t r a d u c t i o n se t r o u v e a u T . I I , sous le n° 70.

Ainda que h a 8 dias despachamos o expresso J O S É P E I X O T O com o t r a t a d o da p r o r o g a ç n ã o do armisticio e a noticia do que mais se offerecia, pareceo-nos inexcusavel m a n d a r hoje p e l a posta ao p o r t a d o r P E D R O D E M O N T I G N Y p a r a pormos n a Real p r e s e n ç a de Sua Magestade o que passamos hontem com os Plenipotenciarios de I n g l a t e r r a . Elles nos p e d i r a m u m a conferencia p a r a communicar-nos o q u e t i n h a m recebido n a q u e l l a hora por dois correios de Londres e de P a r i s . Quanto ao de L o n d r e s nos t r a d u z i r n ã o em francez os despachos que lhe h a v i n ã ochegado n a sua lingua, nos q u a e s se incluia u m a c h a m a d a m e m o r i a que a R a i n h a m a n d a v a a El Rey Christianissimo, como ultimatum do que p e r t e n dia p a r a P o r t u g a l , declarando-lhe que sem estas condicoes não faria a P a z , e ernão:


156

L E T T R E DES PLENIPOTENTIAIRES POKTUGAIS

Que o Tratado Provisional do Maranhnão nnão ficaria decisivo na forma em que os Francezes o propunhnão, mas que elles desistirinão nos termos mais fortes da pretençnão de entrar pelo Rio das Amazonas, sem t e r mais l i b e r d a d e ou posse do q u e t i n h n ã o de antes. Que as terras de uma e outra parte do Rio, ficarinão pertencendo a Portugal e poderiamos conservar as terras da disputa e levantar os fortes que fornão demolidos. Que pelo que toca ao Rio da P r a t a se restituiria a Colonia do S a c r a m e n t o , e se acordarinãoa s condicoes q u e se tinhnão ajust a d o neste p a r t i c u l a r com Castella a n t e s de r o m p e r m o s a g u e r r a . As sobreditas p r e t e n ç õ e s a c c o r d o u El R e y de F r a n ç a , e os Ministros Inglezes nos disseram que nos v i n h n ã od a r a q u e l l a noticia tão p r o m p t a m e n t e p o r q u e suposto que nos dentro em pouco tempo r e c e b e r i a m o s c a r t a s de J O S E D A C U N H A B R O C H A D O , a i n d a que por ellas s a b e r i a m o s o q u e a R a i n h a h a v i a pedido a F r a n ç a , com tudo não podia constar-nos a resposta a q u a l elles r e c e b e r ã o n a q u e l l a h o r a por lhes c h e g a r um expresso de P a r i s do D U Q U E D E S H R E W S B U K Y com o aviso de q u e E l Rey Christianissimo se conformava com o gosto da R a i n h a pelo interesse de a d i a n t a r a paz. Nestes termos, pello que toca as p r e t e n ç õ e s n a America, estamos satisfeytos n a p r i n c i p a l p a r t e que e r a a d e p e n d e n c i a com F r a n ç a , e só nos falta p a r a o q u e desejamos que os Castelhanos nos cedessem a s t e r r a s da m a r g e m do Rio da P r a t a q u e o I m p e r a d o r nos h a v i a promettido, m a s se nos r e s t i t u e m a Colonia do S a c r a m e n t o , e se c u m p r e m o que o D U Q U E D ' A N J O U tinha estipulado no T r a t a d o d a Alliança que fizemos com elle, não t e r e m o s de que queixar-nos n'esta p a r t e . P o r e m como a Memoria da R a i n h a continua dizendo que debaixo d'aquellas condições El Rei Nosso Senhor desiste de todas as p r a ç a s que p r e t e n d i a no continente de H e s p a n h a , fica


A UTRECHT, 12 MARS 1713

157

mui caro o que interessamos no Brazil pelo que deixamos de adquirir nessas fronteiras. P o r e m se virmos que se nos n e g a o termo ou que esta dilação por outro q u a l q u e r caminho nos prejudica o que não e p r o v a v e l , concluiremos a negociação sem e s p e r a r resposta de V. M. Na demora n a d a arriscamos, p o r q u e do empenho que os Inglezes fizerão n a dependencia do M a r a n h a o não hão de desistir, visto que obrão nelle por interesse proprio como j a mostrámos a V. M., e nos dias que g a n h a r m o s antes de desistir totalmente das pertenções, sempre interessamos a e s p e r a n ç a que ha no beneficio do tempo, e nos accidentes que podem sobrevir : esses talvez servirão de m e l h o r a r nos o requerimento da b a r r e y r a e n u n c a a p o r a m em peor estado



159

N° 19 Les Plenipotentiaires portugais au Secretaire d'Etat, a Lisbonne. UTRECHT,

Texte

portugais

24

du passage

MARS

traduit

1713.

an T. II

(n° 7' 1D).

T a n t o q u e sahimos d a conferencia em 1 7 e s c r e v e m o s o projecto p a r a o T r a t a d o d a P a z com F r a n ç a d e que v a i copia, e c h e g a n d o Millord S T R A F F O R D d a H a y a em 1 9 lho e n t r e g a m o s a elle a o s 2 0 p o r e s t a r o Bispo molestado. O dito Conde os m a n d o u aos Ministros d e F r a n ç a que o r e m e t e r ã o a s u a Corte, e entretanto sabemos q u e estão fazendo a l g u m a s reflexões do mesmo modo q u e sobre os projectos d a s outras Potencias . . . .

Tf.xte tradnits

portngais

au T II

dans

des

passages

la note

des

«Memorias»

qui accompagne

le passage

de

D. Luis

D A CUNHA,

ci-dessns:

Neste tempo t r a b a l h a v a m os Alliados n a s minutas dos seus T r a t a d o s ; e nos, p a r a estendermos o nosso, consideravamos


160

LETTRE DES PLÉNIPOTENTIAIRES PORTUGAIS

se falariamos d a r e n u n c i a ç ã o q u e P H I L I P P E fazia d a Cor6a de F r a n ç a , e os P r i n c i p e s d e F r a n ç a d a de Casteda . . . . N ã o tocámos neste ponto n e m n a s p r e t e n ç e s q u e tinhamos n a H e s p a n h a , p o r q u e os F r a n c e z e s s e g u n d a v e z d e c l a r a r a m q u e e s t a v a m sem poder p a r a t r a t a r e m d a s d e p e n d e n c i a s d a q u e l l a Coroa, b e m q u e delle u s a v a m , q u a n d o lhes c o n v i n h a ; antes nos c o n t e n t á m o s b e m a nosso p e z a r de p r o t e s t a r ao Bispo e a STRAFFORD q u e não desistiamos cle pedir a demolição de Badajoz e a c o n s e r v a ç ã o de A l b u q u e r q u e e P u e b l a , visto q u e J O S E P H D A C U N H A B R O C H A D O , e m L o n d r e s , n u n c a fizera, n e m podia fazer, a supposta desistencia; ao q u e nos r e s p o n d e r a m insistindo n a q u e l l a falsa opinião sua, q u e fundando a R a y n h a sobre esta m e s m a o p l a n o d a sua P a z , a q u a l a F r a n ç a aceit a r a , e r a preciso q u e segundo o seu theor minutassemos o nosso t r a t a d o , e q u e fosse n a q u e l l a noyte, p a r a q u e a q u a l q u e r hora lho remettessemos, aflm q u e os F r a n c e z e s , pelo correio que d e s p a c h a v a m a P a r i s , pudessem a v i s a r q u e j a e s t a v a n a sua m ã o . . . . F o i preciso t r a b a l h a r toda a noyte, não p a r a a j u s t a r a s m a t e r i a s dos artigos p o r q u e essas a s tinhamos e x a m i n a d o e n t r e nos, m a s p a r a os p o r m o s em s u a ordem, e n a s d u a s linguas, p o r t u g u e z a , e f r a n c e z a . E m tudo os satisfizemos a S T R A F F O R D e ao M a r e c h a l de U X E L L E S , O q u a l p o r se n a m v e r p r e c i s a d o a t o m a r a l g u m a c o y s a sobre sy, q u e r i a t e r tempo de d a r conta ao M A R Q U E Z D E T O R C Y q u e t a m b e m delle necessitava p a r a digerir t a n t o s negocios, q u a n t o s l h e l e v a v a a q u e l l e expresso.

Nao n o s faltou a i n d a q u e t r a b a l h a r n a q u e l l a m e s m a m a n h a , pois sendo nos outros os q u e c o m p u n h a m o s o T r a t a d o , quiz M E N A G E R p a r e c e r g r a n d e Ministro e m d u v i d a r n a s p a l a v r a s , não o podendo j a fazer n a s u b s t a n c i a „ N u n c a i n t e n t a m o s


161

A UTRECHT, 24MARS1713

a v e r i g u a r se os F r a n c e z e s entendião que lhes e r a mais decente e n c a r r e g a r - n o s que escrevessemos os artigos p a r a ficarem com a p r e r o g a t i v a de os e m e n d a r e m mas, como um dos originaes e r a francez, a justa desconfiança de faltarmos a g r a v i d a d e , c l a r e z a e forma dos termos, que se r e q u e r e m nos T r a t a d o s , nos o b r i g a v a a servirmo-nos de a l g u m a s expressões que davão occasião aos ditos r e p a r o s . . . .".

Répl. du Brésil. T. I V .

11



163

2 0

Extraits du projet de Traite rédigé par les Plénipotentiaires portugais. UTRECHT,

20

MAKS

1713.

D a p r e s la copie a n n e x e e a la d e p ê c h e d u 24 m a r s , d e s P l e n i p o t e n tiaires Portugais, adressée a leur Gouvernement. L a traduction des articles d u p r o j e t e t d e s n o t e s e n m a r g e , écrites p a r les P l é n i p o t e n t i a i r e s , se t r o u v e a u T . I V , n ° 72.

COPIA

DO

PLANO

PARA

O TRATADO

Notas. E s p e r a m o s q u e neste 8° Artigo e no immediato não esquec e s s e m alguma d a s clauzulas q u e lhe podem d a r mais forca c validade.

D A PAZ

COM FRANÇA.

Plano. A R T . 8. Afim de p r e v e n i r toda a ocaziao de discordia que poderia h a v e r e n t r e os Vassallos d a s duas Coroas, S. M . C h r desistira p a r a s e m p r e , como p r e s e n t e m e n t e desiste por este t r a t a d o nos termos mais efficaces e solemnes e c o m todas as clauzulas q u e d e direyto se r e q u e r e m , como se aqui fossem d e c l a r a d a s , assim e m m a


164

R. d e I a p o c ou Vincent Pinçon.

PROJET DE TRAITÉ

seu n o m e , como de seus desc e n d e n t e s , s u c c e s s o r e s e herd e y r o s , todo e q u a l q u e r d i r e y t o que p e r t e n d a t e r ou pode p e r tender a propriedade das terr a s c h a m a d a s do Cabo do N o r t e e s i t u a d a s e n t r e o Rio das A m a z o n a s e o de Iapoc ou Vicente Pincon, sem r e s e r v a r ou r e t e r alguma porção das preditas t e r r a s , p a r a q u e ellas sejão possuidas d'aqui em d i a n t e p o r S. M a g P o r t u g u e z a , seus desc e n d e n t e s , successores, e herd e y r o s com todos os d i r e y t o s d e s o b e r a n i a , p o d e r absoluto e i n t e y r o dominio, como p a r t e dos seus estados e lhe fiquem p e r p e t u a m e n t e sem que S. M a g P o r t u g u e z a , seus d e s c e n d e n t e s , successores e h e r d e y r o s possão j a m a i s ser p e r t u r b a d o s n a dita posse por S. M a g Christianiss i m a , n e m por seus descendentes, successores e h e r d e y ros. d e

d e

d e

9. Em c o n s e q u e n c i a do artigo p r e c e d e n t e p o d e r á S. M a g P o r t u g u e z a fazer reedificar os fortes de A r a g u a r y e C a m a h u , ou M a s s a p a , e os m a i s q u e forão demolidos em e x e c u ç ã o d e


UTRECHT, 20 MARS 1713

165

de hum T r a t a d o provisional feyto em Lisboa aos 4 de Março de 1700, entre S. M. Christianissima e o Senhor Rey D. Pedro II de gloriosa memoria; o qual T r a t a d o Provisional por este fica nullo e de nenhum vigor, como t a m b e m sera livre a S. M. Portugueza l e v a n t a r os mais fortes que lhe p a r e c e r e provelos de tudo o necessario p a r a a defensa das preditas t e r r a s . Seria bom que este artigo passasse na forma em que esta, porem tememos que sobre elle haja disputa, porque ainda que os F r a n c e z e s nos cedão o dominio da m a r g e m septentrional, hão de talvez p r o c u r a r que agora se faca huma distincção de que nos cedem a dita margem deste a boca do Rio ate os nossos ultimos fortes, mas que dahi p a r a cima lhes sera livre o uzo do Rio em cazo que pella provincia de Guyena ou por outra p a r t e se possão comunicar com elle.

10. S. M. Christianissima pelo presente T r a t a d o reconhece que as duas margens do Rio das Amazonas, assim meridional como septentrional, pertencem em toda a propriedade, dominio e soberania a S. M. Portugueza, pelo que promette que nem elle, nem seus descendentes, successores e herdeyros pretenderão jamais uzar da n a v e g a ç ã o do dito Rio, com qualquer pretexto que possa haver.

Este artigo escrevemos por nos vir assim ordenado nas Instruções.

1 1 . D a mesma m a n e i r a que S. M. Christianissima deziste em seu nome e de seus des-


166

PROJET DE TRAITE c e n d e n t e s , successores e h e r d e y r o s da p r e t e n ç ã o de n a v e g a r pello Rio d a s A m a z o n a s , c e d e t a m b e m de todo ou qualq u e r direyto e a c ç ã o que pudesse t e r sobre a l g u m outro dominio de S. M. P o r t u g u e z a n a A m e r i c a , ou em o u t r a qualq u e r p a r t e do m u n d o .

E s t a foy a occasião das cont e n d a s s o b r e que se fes o T r a t a d o p r o v i s i o n n a l em 1700.

12. E como h e p a r a r e c e a r que haja n o v a s dissençoens e n t r e os Vassallos d a s d u a s C o r o a s , se os m o r a d o r e s de C a y e n a e m p r e n d e r e m hir c o m m e r c i a r no M a r a n h a o e n a e n t r a d a do Rio d a s A m a z o n a s , s. M. Christianissima p r o m e t t e p o r si, seus d e s c e n d e n t e s , successores e h e r d e y r o s que não c o n s e n t i r a q u e os preditos m o r a d o r e s de C a y e n a , n e m a i n d a q u a e s q u e r outros seus v a s s a l l o s c o m m e r c e e m nos l u g a r e s assima n o m e a d o s , ou em outros q u a e s q u e r do BraziL do mesmo modo q u e lhes fica absolutam e n t e prohibido p a s s a r o Rio de Vicente Pincon p a r a f a z e r commercio e resgatar escravos n a s terras do Cabo do Norte.

Se os Missionarios f r a n c e z e s ou outros p o r o r d e m de F r a n ç a

13. T a m b e m S. M. Christianissima em seu nome, e de

Aqui t o r n a m o s a incluir debaixo da prohibição p a r a os m o r a d o r e s de C a y e n a , igual prohibição p a r a todos os F r a n c e z e s em todo Brazil p e l l a s m e s m a s r a z õ e s com que nos fundamos no artigo 7° e v ã o r e f e r i d a s na nota a m a r g e m delle.

R. d e V. Pinçon.


20 MARS 1713

e n t r a s s e m n a s a l d e a s q u e governamos, sempre haveria pert u r b a ç ã o no commercio, por q u e elles as vezes t r a t ã o de mais negocios q u e os espirituaes.

167

seus descendentes, successores e h e r d e y r o s p r o m e t e impedir que em todas as t e r r a s que por v i r t u d e deste T r a t a d o ficão incontestavelmente p e r t e n c e n do a Coroa de Portugal, ent r e m missionarios francezes ou quaesquer outros d e b a y x o d a sua p r o t e c ç ã o , ficando i n t e y r a m e n t e a direcção espiritual claquelles povos aos missionarios potuguezes ou m a n d a d o s de Portugal.

Feito em Utrecht, em 20 de Março de 1713.



169

21

Extraits de la dépêche des Plenipotentiaires portugais annonçant la signature du Traite de paix avec la France. UTRECHT,

15

AVRIL

1713.

La traduction se fcrouve au T. II, sous le n° 74.

LE TAIRE

COMTE D E TAROUCA E T DOM D'ETAT,

DIOGO

DE

MENDONÇA

LUIS DA CUNHA,

A U SECRE-

CORTE-REAL.

E m t e r ç a feira 11 do c o r r e n t e se concluio a P a z dos Alliados com a F r a n ç a , excepto somente o I m p e r a d o r e o Imperio. Naquelle dia se assignarão sete tratados, a saber o de Portugal, hum de I n g l a t e r r a de P a z e outro de Commercio, o de Prussia, hum de Hollanda de Paz, e outro de Commercio, e o de S a b o y a . ce

O T r a t a d o que remettemos a V. M nos deixa o g r a n d e gosto de e n t e n d e r que Sua Magestade, que Deus Guarde, foi servido pelas razões seguintes. Tudo o que p e r t e n d i a m o s de F r a n ç a a respeito do M a r a n h a o e r a a desistencia das T e r r a s do Cabo do Norte, e não se esp e r a v ã o dantes mais que aquellas em que se a c h a v ã o os fortes


LA SIGNATURE DU TRAITE DE PAIX

170

de A r a g u a r y , e C a m a û ; m a s a g o r a nos ficão cedidas sem alg u m a limitação, a n t e s com o g r a n d e a m n e n t o de nos d a r e m em p r o p r i e d a d e t o d a a m a r g e m s e p t e n t r i o n a l do Rio das A m a z o n a s ; e n a v e r d a d e que se q u i z e r m o s i n t e n t a r o Commercio por este Rio, como j a se mostrou q u e e r a facil, c h e g a n d o a s t r o p a s p o r t u g u e z a s a t e o Quito, e v i s i n h a n ç a do m a r do Sul, p o d e m o s j u l g a r de s u m m a i m p o r t a n c i a ser esta p o r t a f r a n q u e a d a no P e r u a q u a l El R e y de F r a n ç a r e c o n h e c e q u e nos toca, e l h a fechamos a elle, suposto que n e m p a r a u m a n e m p a r a o u t r a c i r c u n s t a n c i a tivessemos ordens. T a m b e m pelo q u e t o c a ao Brazil (que como tâo precioso dominio h e digno do m a i o r r e s g u a r d o ) nos p a r e c e que tivemos a c a u t e l l a n e c e s s a r i a . H e c e r t o q u e os F r a n c e z e s não podem n e g o c i a r no Brazil se não e m v i r t u d e do unico T r a t a d o de Commercio q u e fizemos com elles em 1667 No 12° c o n s e n t i r ã o , como ja nenhum

v a s s a l l o de F r a n ç a

dissemos a V. M

hiria c o m m e r c i a r

c e

em

que

ao M a r a n h a o ,

m a s p e l a s o r d e n s de P a r i s , que nos m o s t r a r ã o , se lhes m a n d o u que p r o c u r a s s e m h u m a p r o h i b i ç ã o r e c i p r o c a p a r a que os Portuguezes não fossem a C a y e n a . A g r a n d e q u e s t ã o foi no Artigo 10, p r e t e n d e n d o os F r a n cezes q u e n a cessão indefinita q u e nos fazem d a s d u a s m a r g e n s do Rio d a s A m a z o n a s se puzesse um t e r m o ; pois s e r i a possivel que depois de a c a b a d a

a e x t e n ç ã o d a s T e r r a s do Cabo do

N o r t e pelo Rio a c i m a ,

elles tivessem p o v o a ç õ e s n a

m a r g e m s e p t e n t r i o n a l ; e q u e fechassemos

mesma

embora a entrada

do Rio, m a s que não l h e impedissemos

que a tanta distancia

dos nossos Dominios podessem n a v e g a r

em barcos

fabricados

n a s ditas p o v o a ç õ e s . A isto a c r e s c e n t a r ã o

os t a e s Ministros que q u a n d o

seu

Amo r e s p o n d e r a a R a i n h a por v i a de DUQUE DE SHREWSBUEY,


DÉPÉCHE D'UTRECHT, LE 15 AVRIL 1713

171

lhe dissera q u e e n t r e o dia d a assignatura d a nossa P a z , e o da ratificação, e s p e r a v a ainda mostrar a Rainha a injustiça q u e ella l h e fazia naquelle ponto, e que assim nolo d e c l a r a v ã o , p a r a q u e se a n t e s da ratificação El R e y Christianissimo convencesse a R a i n h a sobre a justica p a r a a q u e l l a n a v e g a ç ã o , se emendasse o artigo, e nos outros o não tivessemos p o r menos sinceridade ou p o r c o n t r a v e n ç ã o q u e entre nos se ajustava. Replicámos, q u e Sua Magestade Christianissima tinha j a tempo p a r a h a v e r concluido esse ponto, e q u e como nos não faziamos mais q u e ajustarnos e x a c t a m e n t e a Memoria da Rainha nem podiamos desistir, n e m tinhamos que responder-lhes. Elles ent&o r e p e t i r a m a mesma d e c l a r a ç ã o em forma de protesto, pedindo certidão ao B I S P O D E B R I S T O L e nos lhes dec l a r á m o s q u e daquella m a t e r i a não t o m a v a m o s conhecimento, n e m respondiamos cousa a l g u m a como se fossemos ignorantes d e l l a ; e os Inglezes nos disseram a p a r t e q u e desprezassemos prolixidades do M a r e c h a l D E U X E L L E S , q u e não h a v i ã o de p r o duzir effeito; pois se o q u e elle p r o t e s t a v a e q u e seu Amo t r a t a r i a de c o n v e n c e r a R a i n h a , elles Inglezes tinhão p o r certo que a Rainha se não havia de deixar c o n v e n c e r ; em cujos termos ficamos s e m receio nesta circunstancia, e quando a logrem h e somente que p r e t e n d e m n a v e g a r no alto do Rio d a s Amazonas, alem dos nossos dominios; e ao t r o c a r d a s ratificacoes ficaremos sabendo se os Inglezes lho concentem. E n t r e todas estas difficuldades, a q u e nos deo mais t r a b a l h o foi a que r e s p e i t a v a o Commercio do Brazil, pois havendo-nos valido dos Inglezes p a r a v e n c e l a mostrando-lhes a conveniencia que tinha a sua n a ç ã o em tirarmos absolutamente aos F r a n cezes aquelle commercio, e tendo elles ajustado com nosco sustentarnos no dia seguinte de t a l sorte q u e at6 c h e g a r i ã o a d e c l a r a r aos F r a n c e z e s q u e não farião a P a z , quando fomos a conferencia, os a c h a m o s tão mudados, q u e n ã o somente nos


172

LA SIGNATURE DU TRAITÉ DE PAIX

não a j u d a r ã o , m a s a n t e s nos fizerão t e r r i v e l opposição, p o r que Monsieur M E N A G E R lhes soube p e r s u a d i r e m p a r t i c u l a r , e ainda d i a n t e de nos, que se P o r t u g a l t i r a v a aos F r a n c e z e s o comm e r c i o do Brazil, com esse e x e m p l o o t i r a r i a b r e v e m e n t e aos I n g l e z e s ; e que a R a i n h a não teria l u g a r de c o n d e n a r o dito e x e m p l o pois se fazia g a r a n t e do T r a t a d o . E s t a i n s p i r a ç ã o e m p e n h o u de m a n e i r a aos Inglezes, q u e o CONDE DE STRAFFORD entrou em g r a n d e colera, m a s t o d a v i a a força de i n s t a n c i a s e de e x p e d i e n t e s que p r o p u z é m o s , viémos a l o g r a r q u e os artigos se e s c r e v e s s e m n a forma sobredita. Os dous originaes se fizerão n a s l i n g u a s p o r t u g u e z a e f r a n c e z a , como h a v i a m o s p r a t i c a d o no Armisticio, e d a m e s m a sorte r e p e t i m o s o p r o t e s t o sobre a p r e f e r e n c i a d a a s s i g n a t u r a . P o r todas as s o b r e d i t a s r a s õ e s nos p a r e c e q u e n a conclusão d a P a z com F r a n ç a h o u v e bom successo, e se El Rei Nosso S e n h o r j u l g a r assim, s e r e m o s infinitamente v e n t u r o s o s . Este gosto se nos m a l l o g r o u na c o n s i d e r a ç ã o de q u e n a P a z c o m Castella não e s p e r a m o s igual successo, pois conforme t e m o s avisado a V. M a R a i n h a de I n g l a t e r r a c e d e u em n o m e de El Rei Nosso S e n h o r da p r e t e n ç ã o d a s P r a ç a s estipuladas, afirmando q u e esta desistencia seria o p r e ç o d a s v a n t a g e n s q u e a F r a n ç a nos c o n c e d e , e d a satisfação que os C a s t e l h a n o s nos d a r i ã o sobre <a Colonia do S a c r a m e n t o , e s o b r e a divida do Assento dos N e g r o s ce

U t r e c h t , 15 de Abril de 1713.


173

2 2

Notes de DOM LuiZ CAETANO DE LlMA, Secretaire des Plenipotentiaires portugais a Utrecht, sur ce qui s'est passe dans la discussion flnale du Traite. LE

9

AVRIL

1713.

E x t r a i t d e s Beflexões sobre o Tratado de Paz entre a Coroa de França, de huma parte, e a Coroa de Portngal da outra, conclnido em Utrecht . . . . , a u T . I I d e s Memorias pertencentes d historia da pas de Utrecht, M a n u s c r i t a l a Bibl. N a t . d e L i s b o n n e . T r a d u c t i o n a u T . I I , sous l e n° 75.

8° Artigo. E s t e Artigo se lançou em virtude d a concessão del-Rey de F r a n ç a ao Ultimatum d a s p e r t e n ç õ e s de P o r t u g a l q u e l h e m a n d á r a a R a i n h a d e I n g l a t e r r a . Nelle se p u z e r ã o todas aquellas condições, termos e clausulas q u e podião fazer mais valida a desistencia del-Rey d e F r a n ç a , fugindo-se do nome de cessão, p o r l h e não confessar justiça, conforme a r e f e x ã o de Monsieur M E L L A R E D E , a quem se consultou n a m a t e r i a . Os F r a n c e z e s instarão muito em limitar a desistencia d a s t e r r a s


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K. d e V i n c . P i n s o n ou Japoc.

N O T E S D E DOM L U I Z C A E T A N O D E L I M A

do Cabo do N o r t e dizendo que a sua d e m a r c a ç ã o fora s e m p r e c o m e ç a r e m de h u m lado do Rio de Vicente Pinson ou Japoc, e c o r r e r e m pella Linha q u e se t e r m i n a no Rio das A m a z o n a s p a s s a n d o pello Forte de C a m a u ) . A l l e g á v ã o que assim se h a v i a a s s e n t a d o no T r a t a d o P r o v i s i o n a l ) ; e as suas ultimas i n s t r u c ç ò e s lhe m a n d a v ã o , ou dizião q u e e r a i m p o r t a n t e insistir em que se a c c r e s c e n t a s s e a q u e l l a L i m i t a ç ã o ao p r e z e n t e artigo. Os Ministros de P o r t u g a l persistirão e m não admittir Limitação a l g u m a , e se e s c u z a r ã o com que a q u e l l e ponto fora ajustado e n t r e El-Rey de F r a n ç a , e a R a i n h a de I n g l a t e r r a . Como este artigo coincide com o artigo 10, ali se v e r á o mais que h a nesta materia. 2

9° Artigo. Ainda que os Ministros F r a n c e z e s na sua resposta ao Projecto, n a s suas p r i m e i r a s refflexões tinhão dado o titulo de Bom a este artigo, ao depois l h e a c c r e s c e n t a r ã o a s p a l a v r a s : Dans les terres mentionnées au précédent article, como se em v i r t u d e delle h o u v e s s e m os P o r t u g u e z e s de ir l e v a n t a r fortes em o u t r a s p a r t e s . 10° Artigo. P r o c u r á r ã o os F r a n c e z e s por um t e r m o n a cessão indefiniti d a s d u a s m a r g e n s do Rio d a s A m a z o n a s , e h u m a e x c e p ç ã o p a r a lhe ficarem a s t e r r a s que c o r r e m pello alto deste Rio, depois de a c a b a d a a clominação dos P o r t u g u e z e s , p e l l a p a r t e S e p t e n t r i o n a l , p o r q u e seria possivel t e r e m os F r a n c e z e s ali a l g u m a s p o v o a ç õ e s ) ; m a s s e m p r e c o n v i n h ã o , em que não p o d e r i ã o d e s c e r pello Rio a b a i x o , ainda que no alto delle podessem n a v e g a r em b a r c o s fabricados n a q u e l l a s p a r a g e n s ) . No p a p e l d a s O b s e r v a ç õ e s que lhes veio de Versailles se dizia, q u e ainda q u e se p r o m e t t e r a c e d e r a P o r t u g a l a s d u a s Costas do Rio das A m a z o n a s , il est d croire qu'on a pretendu excepter ce qui est le long des habitations Françoises du costé Septentrional, 3

4


175

LE 9 AVEIL 1713

qui doit appartenir cendre la rivière.

aux François,

sans néantmoins

pouvoir

des-

Os Ministros de P o r t u g a l se t i v e r ã o s e m p r e firmes em não admittir limitação alguma, allegando que El-Rey Christianissimo p r o m e t t e r a formalmente a R a i n h a de I n g l a t e r r a que as duas Cóstas do Rio das Amazonas, assim a Septentrional como a Meridional, ficarião aos Portuguezes. Bem quizerão t a m b e m os ditos Ministros fixar alguns Limites, como dizia a R a i n h a no refferido Ultimatum, d e m a r c a n d o a q u e l l a s t e r r a s pellos tres Rios das A m a z o n a s , de Vicente Pinson e Rio Negro, p o r e m não tendo c a r t a s com o ponto e c l a r e z a necessaria, persistirão em q u e r e l a s indefinitamente pellas duas Costas ). 5

Vendo os Plenipotenciarios de F r a n ç a que os de P o r t u g a l não cedião da p r e t e n ç ã o , disserão que q u a n d o seu amo responclera a Rainha por via do DUQUE DE SHREWSBUKY, lhe dissera que e n t r e o dia da assignatura da paz com P o r t u g a l e o da Ratificação El-Rey Christianissimo m o s t r a r i a a R a i n h a a injustiça que lhe fazia naquelle ponto, e que assim o d e c l a r a v ã o p a r a que se a n t e s da Ratificação El-Rey Christianissimo conv e n c e s s e a Rainha sobre a sua justica, p a r a a q u e l l a n a v e g a ç ã o , se emmendasse o artigo, sem que isso se tomasse por menos sinceridade ou c o n t r a v e n ç ã o ao que p r e z e n t e m e n t e se ajustava. Logo r e p e t i r ã o a m e s m a d e c l a r a ç ã o em forma de protesto, pedindo certidão ao Bispo de Bristol, ao que os Ministros de P o r t u g a l disserão q u e elles não t o m a v ã o conhecimento daquella m a t e r i a , que só p e r t e n c i a a R a i n h a de I n g l a t e r r a °). Os Ministros Inglezes disserão a p a r t e aos P o r t u g u e z e s q u e não fizessem cazo das p e r l u x i d a d e s do M a r e c h a l DE UXELLES; pois se o que elle p r o t e s t a v a que seu amo t r a t a r i a de c o n v e n c e r a R a i n h a , elles Inglezes tinhão por certo que a R a i n h a senão h a v i a de deixar convencer.


176

NOTES

DE

DOM

LUIZ

CAETANO

DE

LIMA

0 q u e e m p e n h o u a R a i n h a de I n g l a t e r r a p a r a t i r a r aos F r a n c e z e s toda a n a v e g a ç ã o do Rio d a s A m a z o n a s , foi o h a v e r e m os P l e n i p o t e n c i a r i o s d e P o r t u g a l c o n v e n c i d o a o s d e I n g l a t e r r a , de que pello dito Rio p o d e r i ã o os F r a n c e z e s n a v e g a r ao P e r u e fazer o c o m m e r c i o de I n d i a s ; pois j a e m outro tempo forão a s t r o p a s P o r t u g u e z a s a t e o Quito, e v i z i n h a n ç a do Mar do Sul. P a r a elles l o g r a r e m m e l h o r este intento c o m m u n i c á r ã o aos Ministros I n g l e z e s u m m e m o r i a l do P a d r e ACUÑA a FELIPE I V e m que elle m o s t r a a i m p o r t a n c i a q u e h a de i m p e d i r a n a v e g a ç ã o do Rio d a s A m a z o n a s . 11° Artigo. N e s t e artigo o q u a l h e conforme os Capitulos 7 e 28 d a s I n s t r u c ç õ e s t i n h ã o pedido os F r a n c e z e s no primeiro p a p e l d a s s u a s o b s e r v a ç õ e s h u m a desistencia r e c i p r o c a de P o r t u g a l a todo o direito s o b r e q u a l q u e r dos dominios de F r a n ç a , p o r e m e s q u e c e r ã o - s e desta p r e t e n ç ã o no T r a t a d o . 12° Artigo. E s t e a r t i g o e s t e v e sogeito a s m e s m a s disputas q u e o V e VII, p o r q u e e m todos elles se p e r t e n d e o fechar aos F r a n c e z e s os p o r t o s do Brazil. Foi precizo t i r a r delle a c l a u s u l a q u e hia no projecto q u e n e m os M o r a d o r e s de C a y e n a , n e m outros q u a e s q u e r Vassallos de F r a n ç a irião c o m m e r c i a r ao Brazil, restringindo a p r o h i b i ç ã o a respeito dos L u g a r e s m e n c i o n a d o s no dito artigo, e a q u e não p a s s a s s e m o Rio de Vicente Pinson. No p r i m e i r o p a p e l d a s reflexões tinhão dito os F r a n c e z e s q u e a p r o h i b i ç ã o do c o m m e r c i o no Brazil e m t e r m o s g e r a e s destroiria a p e r m i s s ã o que se Ihes h a v i a daclo pello T r a t a d o d e 1667, como a s o u t r a s n a ç õ e s , de c o m m e r c i a r no Brazil deb a i x o d a s condicoes ali e x p r e s s a d a s . No p a p e l q u e se lhes m a n d o u de Versailles se lhes dizia q u e a s u a o b s e r v a ç ã o e r a mui j u d i c i o s a ; q u e t r a t a s s e m de fazer c o n v i r aos Ministros


177

LE 9 AVRIL 1713

Portuguezes, e não o podendo conseguir que ao menos fizessem que se desse a m e s m a exclusão as o u t r a s nações. P a r a inteiro conhecimento deste artigo vejão-se as refflexões sobre os Artigos V e VII. E só ajuntaremos que os F r a n c e z e s quizerão que no fim delle se a c c r e s c e n t a s s e a clausula recip r o c a de que t a m b e m nenhuns Portuguezes irião eommerciar a Cayena.

Repl. du Bresil. T. IV.

12



179

N° Le

2 3

Gouverneur de Cayenne, CLAUDE D'OEVILLIEES, propose, au nom du Roi de France, au GouverneurGénéral du Maranhao, BEENAEDO PEREIRA DE BEEEEDO, l'ouverture de relations de commerce entre Cayenne et Parüá, 1720.

RAPPORT DU 1 0 OCTOURE 1 7 2 0 . DU CONSEIL D'OuTREMER SIEGEANT A LlSBONNE. (Traduction au T. III. sous le n° 80.) Senhor, O G o v e r n a d o r do Estado do M a r a n h a o , BERNARDO PEREIRA, DE BERREDO, da conta a Vossa Magestade, em c a r t a de 2 0 de J u n h o deste p r e z e n t e anno, que a Vossa M a g e s t a d e seria p r e sente, da copia incluza da c a r t a q u e l h e e s c r e v e o o Govern a d o r de C a y e n a , propondo-lhe a introducção do commercio com a Capitania do P a r a , o que lhe e s t a v a a elle j a permittido por El R e y Christianissimo seu a m o ; o que lhe p a r e c i a (ao G o v e r n a d o r do M a r a n h a o ) se não devia admittir por n e n h u m modo por ser de gravissimo prejuizo, não só dos interesses de todos os h o m e n s de negocio que n a v e g ã o p a r a


180

D ' O R V I L L I E R S A. B E R R E D O

a q u e l l e Estado, m a s t a m b e m aos da fazenda de Vossa Magest a d e nos direitos do Reino, e só sendo Vossa M a g e s t a d e ser­ vido podia p e r m i t t i r que fosse c a d a a n n o sómente h u m a c a n o a á dita c i d a d e e q u e d'ella pudesse vir o u t r a á nossa do P a r á , p o r q u e com a l g u n s g e n e r o s q u e n ã o tém s a h i d a p a r a este Reino se podião g r a n g e a r outros de g r a n d i s s i m a u t i l i d a d e p a r a a q u e l l e E s t a d o , p r i n c i p a l m e n t e c o b r e s p a r a os engenhos, n ã o consentili do, porem, de n e n h u m a s o r t e q u e nas ditas neg o c i a c ò e s p u d e s s e e n t r a r t a m b e m (como a n c i o s a m e n t e solicit a v à o todos a q u e l l e s F r a n c e z e s ) a v e n d a dos Indios, pelo conhecido p e r i g o que c o r r e a l i b e r d a d e dos q u e l e g i t i m a m e n t e g o z a m della ; o que tudo l h e p a r e c i a offerecer á noticia de Vossa M a g e s t a d e , p e r s u a d i d o das efficazes i n s t a n c i a s de seu zelo. P a r e c e o ao Conselho fazer p r e z e n t e a Vossa M a g e s t a d e o que e s c r e v e o G o v e r n a d o r do E s t a d o do M a r a n h ã o ; e como este negocio seja tão g r a v e , e de se a b r i r esta fórma d e com­ m e r c i o com os F r a n c e z e s assistentes em C a y a n a , como p r e ­ t e n d e o seu G o v e r n a d o r , possão r e z u l t a r h u n s i n s u p e r a v e i s prejuizos a esta Corôa, facilitando-se-lhes, p e l a communicação de h u m a p o v o a ç ã o com a outra, n ã o só o t e r e m h u m c a b a l c o n h e c i m e n t o d a s nossas t e r r a s , m a s o p o d e r e m a t t r a h i r p a r a a sua a m i z a d e os nossos Indios de que d e p e n d e todo o nosso i n t e r e s s e e, em g r a n d e p a r t e , a defensa d a q u e l l e E s t a d o ; e como a N a ç ã o F r a n c e z a seja tão orgulhosa e ambiciosa de d o m i n a r e e x t e n d e r os dominios do seu s o b e r a n o , compondo-se aquella M o n a r c h i a , nas suas p r o v i n c i a s , de i n u m e r a v e l g e n t e , e se possa t e m e r que, h a v e n d o a l g u m r o m p i m e n t o pelo t e m p o a d e a n t e , com ella p o d e r á õ mais facilmente i n v a d i r - n o s p o r a q u e l l a s p a r t e s , pondo em g r a n d e risco a nossa c o n s e r v a ç ã o ; ( p a r e c e o ao Conselho) q u e n'esta a t t e n ç ã o se d e v e r e s p o n d e r ao G o v e r n a d o r do M a r a n h ã o q u e de n e n h u m a m a n e y r a consinta em


LE

10 O C T O B R E

181

1720

q u e haja s e m e l h a n t e trato de commercio, p o r q u e , alem de e s t a r prohibido pelas nossas leis havel-o nas Conquistas com os estrangeiros, occorre que esta prohibição t a m b e m se estipulou no T r a t a d o que se fez com a Corôa de F r a n ç a n a P a x ajustada e m U t r e q u e , e que assim se avize ao G o v e r n a d o r d e Cayena, cazo continue s e m e l h a n t e p r a t i c a de commercio, que, supposto Vossa Magestade lhe r e c o m m e n d a tenha toda a boa correspon­ d e n c i a com os vassallos da dita Corôa, e elle G o v e r n a d o r do M a r a n h ã o da sua p a r t e nao d e i x a r á de contribuir muito p a r a este effeito, como Vossa Magestade deseja que se o b s e r v e m u y religiosamente o dito t r a t a d o , nao quer que da nossa p a r t e se q u e b r a n t e , e m a n d a que de n e n h u m a m a n e y r a se t e n h a com­ mercio algum. Lixboa Occidental, 10 de Outubro de 1720. A N T O N I O R O D R I G U E S DA C O S T A . J O S E P H GOMES DE AZEVEDO. JOÃO

DE

SOUZA.

J O S E P H DE CARVALHO DE A L E X A N D R E DA SYLVA

ABREU.

CORREA.



183

2 4

Le Gouverneur de la Guyane Française, C L A U D E D ' O R V I L L I E R S , au Gouverneur Général du Maranhão, J . DA M A Y A D A GAMA.

Bibl. Nat. de Lisbonne,

Arch.

du Cons. Ultramarino,

Liasse

1052.

R e t r a d u c t i o n a u T . I I I , n° 83.

Traduction

portugaise,

faite

à Par

en

1723.

C a y a n a , 30 de J a n e i r o de 1723. Meu Senhor, P o r ouvir dizer q u e h a muitos cavallos nessa Capitania, m e resoluí m a n d a r essa e m b a r c a ç ã o p a r a s a b e r da certeza, e informar-me se s e r á conveniente que os dessa Capitania os queirão v e n d e r a esta Colonia de C a y a n a q u e está obrigada a se t i r a r dos Inglezes. Eu sei, Meu S . que os de Cabo Verde, e mais ilhas, v i e r ã o a commercio com os nossos F r a n c e z e s d a Martinica, o que n ã o posso fazer d'esta por causa da distancia do caminho e difficuldade da volta. Do M a r a n h ã o aqui não são mais de 8 dias de caminho. Os cavallos se t r a n s p o r t ã o com m u i t a facilidade. H a v e n d o logar, s e r á h u m g r a n d e b e m p a r a esse Estado, e esta colonia. Commetti este negocio, meo S , or

r


184

D'ORVILLIERS

A MAYA DA

GAMA

e

ao P C H R I S O S T O M O , p a r a cujo effeito lhe pedí fizesse esta v i a g e m ; elle he dessa N a ç ã o , e melhor e x p l i c a r á as m i n h a s intenções, q u e q u a l q u e r F r a n c e z . H e Religioso de supposição a q u e m muito estimo. O m e u R e y lhe deu mil l i b r a s de p e n ç ã o p a r a h a v e r de assistir comigo. P e ç o a V. S faga t o d a a confiança do que elle de m i n h a p a r t e lhe d i s s e r ; elle p e d i r á o c o n t r a c t o dos c a v a l l o s com esses m o r a d o r e s e s a b e r á delles o q u e c o n v i e r p a r a este trafego. E s t i m a r a , meu S , t e r a l g u m a cousa com que a g r a d e a V. S n e s t a colonia, e na m e s m a F r a n ç a ; q u a n d o V. S seja servido faça-me h o n r a de m a n d a r . E n c a r r e g u e i ao Capitão do n a v i o p a r a a p r e s e n t a r a V. S de m i n h a p a r t e seis b o t e l h a s de vinho de F r o n t i g n a n ; pego a V. S se digne de os a c e i t a r , e recommendo-lhe a V. S o Capitão e os S C A P E R O N e B E R T H I A , os q u a e s a c o m p a n h ã o ao P a d r e . A

R

A

A

A

A

A

R E S

R

A

T e n h o a h o n r a de ser, meo S , de V. S , muito humilde e muito obediente. D'ORVILIERS.


185

2 5

Le Gouverneur-Général de l'Etat du Maranhão, J. da M A Y A DA GAMA, au Gouverneur de la Guyane Française. B E L E M DO P A R A , 1 2 A V R I L

1723.

T r a d u c t i o n a u T . I I I . , n° 84.

(Texte

original.)

Meu Senhor, Recebì a c a r t a de Vossa Senhoria de 3 0 de J a n e i r o era q u e Vossa Senhoria diz que por ouvir dizer no distrito do meu Governo h a muitos cavallos, se resolveo a m a n d a r esta embarc a ç ã o p e r a s a b e r a certeza, e informar-se se s e r á conveniente q u e estas Capitanias v e n d ã o á de C a y a n a os ditos cavallos, a p o n t a n d o p a r a facilitar este negocio o comercio que tém as Ilhas de Cabo Verde cora os m o r a d o r e s de Martinica, e o mais q u e contení a c a r t a de Vossa Senhoria e que o P a d r e F R E I JOÃO GRIZOSTIMO, que he Portuguez, vem e n c a r r e g a d o desta comissão e q u e melhor e x p l i c a r á a s intenções de Vossa Se­ nhoria a quem darej todo o credito, ao que m e dicer da p a r t e de Vossa Senhoria e que Sua Magestade Christianissima lhe d a v a mil libras p a r a assistir com Vossa Senhoria n'essa C a y a n a .


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L E T T R E D E MAYA DA GAMA

Respondendo a g o r a á c a r t a de Vossa Senhoria, digo que sinto com todo o e n c a r e c i m e n t o que Vossa Senhoria, esquecido de hura solemne T r a t a d o de P a z e A m i z a d e e n t r e Sua Magest a d e Christianissima e Sua M a g e s t a d e P o r t u g u e z a El Rey meu Amo, que Deus g u a r d e , e c o n t r a o estipulado e d e t e r m i n a d o no Capitulo 12 do dito T r a t a d o , m a n d e Vossa Senhoria h u m a s u m a c a , a i n d a q u e p e q u e n a , cheia de fazenda, p a r a t r a t a r e f a z e r negocio nas Capitanias d'este G o v e r n o G e r a l de que estou e n c a r r e g a d o , e n t e n d e n d o que eu c é g a m e n t e esquecido d a s m i n h a s obrigações me animasse a c o n c o r r e r com o consentim e n t o p a r a a violação de bum T r a t a d o feito, estipulado e ajustado e n t r e os Senhores Reis nossos Amos, sem h u m a juri­ dica e e x p r e s s a resolução sua, conferida e t r a t a d a e n t r e Suas M a g e s t a d e s pelos seus Ministros, declarando-se nullo o dito Artigo 12 do T r a t a d o de U t r e q u e o qual eu pela p a r t e d'El Rey m e u Amo h e y de g u a r d a r e fazer o b s e r v a r religiosamente em todo este E s t a d o , e peço a Vossa Senhoria que, d a p a r t e d'El Rey seu A m o , faca o b s e r v a r n a m e s m a fórma o dito T r a t a d o e m u y e s p e c i a l m e n t e o Artigo 12 d'elle, n ã o permittindo, n e m consentindo, q u e os seus subditos, e vassallos de Sua M a g e s t a d e Christianissima, v e n h ã o comerciar nos dominios de Sua Magestade P o r t u g u e z a , que D e u s g u a r d e , nem passem o rio de Vicente Pinçon para esta parte, o q u e lites h e absoluta­ m e n t e prohibido como e x p r e s s a m e n t e o d e c l a r a o referido Artigo 12, e se Vossa S e n h o r i a permittir o contrario, lhe pro­ testo p e l a o b s e r v a n c i a delle e por todas as consequencias que d a sua violação se seguirem. Alem do referido T r a t a d o , tenho L e y s e x p r e s s a s d'El Rey m e u Amo em q u e p r o h i b e o comercio com todas a s n a ç õ e s impondo-me p e n a s g r a v i s s i m a s se o permittir ou consentir, como m o s t r e y ao referido P a d r e G R I Z O S T O M O e Senhor B E R T I E R como p o d e r á õ dizer a Vossa Senhoria. E eu estou obrigado a


12 A V R I L 1723

187

g u a r d a r inviolavelmente as Leys d'El Rey meu Amo e defendelas com a mesma vida. Eu, meu Senhor, desejo ter com Vossa Senhoria toda amizade e boa correspondencia, como El Rey meu Amo me recomenda, e como a tena todos os seus vassallos com os d'El R e y Christianissimo, m a s nao m e atrevo, nem me a t r e v e r e i em algum tempo a faltar a o b s e r v a n c i a das Reaes Ordens, e muito menos a violar h u m T r a t a d o de P a z , Amizade e boa corres­ pondencia entre Suas M a g e s t a d e s ; e se Vossa Senhoria a c h a r conveniencia ou utilidade nestas Capitanias d e v e r e c o r r e r primeiro a Sua Magestade Christianissima p e r a que, pelos seus Ministros, se faça p r e z e n t e a El Rey meu Amo e possão Suas Magestades t o m a r nesta m a t e r i a o a c o r d o e rezolugão que lhes convier, r e c i p r o c a m e n t e , p a r a bem de huns e outros vassallos, que eu sem a dita resolução nao posso nem heide admittir trato ou comercio algum e esta minha impossibilidade he a c a u z a do meu sentimento e do g r a n d e p e z a r com que fico de n a o servir a Vossa Senhoria e a todos que v e m na embarcagao que Vossa Senhoria r e m e t t e o ; e espero que Vossa Se­ nhoria, como bom vassallo d'El Rey seu Amo e como g e n e r a l e soldado, me n a o culpe o g u a r d a r eu pontualmente a s L e y s d'El Rey meu Amo, sabendo as obrigag5es q u e c a d a h u m de nós tem de o b s e r v a r a s Leys e ordens dos nossos Monarcas. Aceite Vossa Senhoria a m i n h a sincera e boa v o n t a d e nascida j u s t a m e n t e de uma inclinação v e r d a d e i r a p a r a toda a N a ç ã o F r a n c e z a como Vossa Senhoria poderá e x p e r i m e n t a r quando El Rey meu Amo permitta o trato que Vossa Senhoria p r e t e n d i a n e s t a ocazião e se, fóra do negocio, h o u v e r em mim ou neste Estado cousa em q u e possa servir a Vossa Senhoria ou dar-lhe gosto, p r o m p t a m e n t e e x e c u t a r e i os seus preceitos. Sinto os c o n t r a t e m p o s que tem e x p r i m e n t a d o a s u m a c a , p e l a v a r i e d a d e da d e r r o t a e por m e nao a c h a r aqui com pra-


188

L E T T R E D E M A Y A D A G A M A , 12 A V R I L 1723

ticos que s e g u r a m e n t e a puclessem conduzir a este porto pela m u d a n ç a q u e todos os a n n o s fazem os c a n a e s e b a n c o s desta b a r r a com as e n c h e n t e s e v a r i a s c o r r e n t e s deste soberbo rio d a s A m a z o n a s ; m a s eu lhe tenho offerecido tudo q u a n t o lhe h e necessario e só tenho tido o cuidado de e v i t a r todo o negocio e de p r e v e n i r a fugida de a l g u n s e s c r a v o s ; e j á que fallo nesta m a t e r i a , peco a Vossa Senhoria se s i r v a de m a n d a r restituir o e s c r a v o do P a d r e JOÃO D E M E L L O e os mais dos P a d r e s da Companhia, e eu e s c r e v e r e y p e r a P o r t u g a l p e r a que se p r e n d a hum que fugio de C a v a n a , q u e daqui foi fugido, sem licença m i n h a , e se Vossa S e n h o r i a quizer que r e c i p r o c a m e n t e e n t r e g u e m o s b r a n c o s e p r e t o s que fugirem de h u m a p e r a o u t r a p a r t e , o b l i g a n d o se Vossa Senhoria a observalo, eu o farei de minha parte. R e c e b y as seis botelhas de vinho q u e Vossa Senhoria m e m a n d o u , e com a mesma confiança offereço h u m a rede, oleo, e h u n s balaios. Deus G u a r d e a Vossa Senhoria muitos annos. Bellem do P a r á , 12 de Abril de 1723. Meu Senhor, tenho a h o n r a de ser amantissimo, e obedientissimo servidor de Vossa Senhoria. (Signé) JOÃO

DA

MAYA

DA

GAMA.


189

2 6

Routier de l'Araguary à la Rivière de Vincent Pinçon ou Guayapoco (l'Oyapoc) et à la pointe en face de la Montagne Cumaripú (Comaribo, ou Montagne d'Ar­ gent) écrit par le pilote de l'expédition commandée par le capitaine P A E S DO AMARAL. 12

MAI

1723.

V o i r la t r a d u c t i o n et les i n d i c a t i o n s e t o b s e r v a t i o n s p r é l i m i n a i r e s a u T . I I I , n° 85.

R O T E I R O DA COSTA D E A R A G U A R Y A T H É O R I O D E V I C E N T E P I N S O N P E L O NOME DA T E R R A G U A Y A P O C O , Q U E MANDOU FAZER o

CAPP

Gov o

R

A M

COMANDANTE

E CAPP

DITO

M

CAPP

L

G M

JOÃO

DO ESTADO

COMANDANTE

R. d e V i n c . P i n ç o n ou Guayapoco.

P A I Z DO AMARAL, P O R ORDEM DO JOÃO

DA MAYA DA GAMA,

A RECONHECER

ESTAVÃO OS MARCOS DAS TERRAS D E

A PARAGE

INDO ONDE

PORTUGAL.

A ponta, de Araguari demora ao Norte, e corre com a p o n t a da ilha Paracu Nordeste Sudoeste. E s t a ponta de Araguari v a i m e t e n d o a t e r r a h ũ a e m c i a d a ao Noroeste, e dentro desta e m c i a d a fica o rio de Araguari que e n t r a ao S u d o e s t e ; e deste rio v a y correndo a t e r r a ao Nordeste, athé onde faz h ũ a ponta

PTE

d'Araguary ( P Grossa). t a

R. A r a g u a r y .


190

Cap

d u Nord.

R O U T I E R

D E

P A E S

D O

A M A R A L ,

1723

que, dobrando-a, fica ho i g a r a p é , c h a m a d o Uruassahy, e v a i deste i g a r a p é c o r r e n d o a t e r r a pelo mesmo r u m o Obra de 6 legoas está h ũ i g a r a p é g r a n d e , q u e e n t r a ao Sudoeste pela t e r r a dentro, c h a m a d o Paratuassú e deste i g a r a p é vai c o r r e n d o a t e r r a a t h é fazer uma ponta ao Norte, q u e h a v e r á n a d e r r o t a 6 p a r a 7 legoas. Esta ponta h é o Cabo do Norte. P o r toda esta costa, q u e tenho dito, he m e s p a r c e l a d a , c h e y a de muita m'ad e i r a q u e ajunta a p o r o r o c a , e hé a t e r r a a l a g a d i ç a de m a n g u e s altos. E deste cabo c o r r e a t e r r a o b r a de 3 legoas até a outra p o n t a grossa ao Norte fazendo a t e r r a como emciada, com m a t o mais baixo onde fica um i g a r a p é c h a m a d o Orapumaça, e b o t a h ũ p a r c e l ao m a r m e y a legoa b o a ; e d o b r a n d o esta p o n t a ao Noroeste p o u c a distancia fica um i g a r a p é c h a m a d o Sibiuaua com bom c a n a l p a r a e n t r a r c a n o a s A t e r r a é por aqui de m a n g u e s altos Deste i g a r a p é v a y c o r r e n d o a t e r r a pelo dito r u m o , thé fazer h ũ a ponta q u e a v e r á na derrota 4 p a r a 5 legoas. Esta ponta c o r r e com a ilha da Pororoca Nordeste to

I. da Pororoca.

Sudoeste, e dahi v a y c o r r e n d o a t e r r a a Lés-Nordeste. A ilha c o r r e Noroeste Sueste. A v e r á n a d e r r o t a digo n a distancia d a t e r r a firme coazi m e y a legoa. C h a m a s e esta ilha pela lingua da t e r r a Turury e a t e r r a firme faz hũa emciada e no fim della hũa ponta, que d e m o r a com o u t r a da ilha q u e segue depois da p r i m e i r a , c h a m a d a Turinama, a coal fica pouco distante ; a p o n t a desta com a ponta d a t e r r a firme c o r r e Léste Oeste A v e r á de distancia da ilha a t e r r a firme coazi h ũ a legoa, e t a m b e m c o r r e Noroeste Sueste. D a p o n t a da t e r r a firme que tenho dito v a y c o r r e n d o a t e r r a a Sueste fazendo e m c i a d a a t h é a o u t r a p o n t a que fica d e m o r a n d o com a p o n t a da t e r c e i r a ilha, c h a m a d a Uapurajany, q u e h é m a y o r e c o r r e esta ilha N o r d e s t e Sudoeste e faz e n t r e ella e a t e r r a firme g r a n d e s c o r r e n t e z a s e a t e r r a firme c o r r e a Sues Sudoeste fazendo hũa muito g r a n d e e n c i a d a e a v e r á


DE

L'ARAGUARY

AU V I N C E N T

PINÇON

191

coazi 3 coartos de legoa da terra firme a ilha F a z um g r a n d e rio e n t r e estas tres ilhas e a t e r r a firme; m a s tem muito grandes c o r r e n t e z a s e g r a n d e s coroas donde faz seu efeito a pororoca. O gentio c h a m a a este rio Igarapepucd. Sao estas 3 ilhas de m a t o alto : e a t e r r a firme t a m b e m de m a n g a i s : a v e r a na derrota a t h e a Saida destas ilhas 16 legoas pouco mais ou menos a saida deste i g a r a p e he ao Noroeste Na ilha do meyo tem hua corôa de mais de 5 0 b r a ç a s de l a r g o e tem seu principio no fim da primeira ilha e finda da terceira E v a y a t e r r a correndo ao Noroeste a t h é o i g a r a p é de Mayacary e tem hua c a m p i n a antes de c h e g a r a este, e bota per esta costa hu muito g r a n d e p a r c e l que lança ao m a r mais de 4 legoas Na bocca tem um c a n a l bom por onde se entra nelle e a v e r á na derrota 10 legoas E deste igarapé vai correndo a costa ao Noroeste athé a outra ponta que, virandoa fica outro i g a r a p é c h a m a d o Caraxuena A v e r a n a derrota pouco mais de 6 legoas que por toda esta costa b o t a g r a n d e s corôas ao m a r onde faz g r a n d e s m a r e s por causa do baixio. O c a n a l deste i g a r a p é e n t r a ao Sudoeste E tem este i g a r a p é muito gentio de n a ç ã o Aricurases Aqui c o r r e a terra a Noroeste o u t r a s 6 ou 7 leguas ate c h e g a r a outro i g a r a p é c h a m a d o Vairapu, o qual tem hua g r a n d e corôa n a boca que a t r a v e s s a perto de 3 legoas de comprido e bota ao m a r mais de hu cuarto de legoa o qual he muito seco e n t r a o Sudoeste e dentro tem clous b r a ç o s hum que corta ao Sueste e outro ao Sudoeste. Ha neste i g a r a p é muito gentio de n a ç ã o Aricurases e o u t r a s nações. Aqui falámos com os F r a n c e z e s . A v e r á na d e r r o t a 4 p a r a 5 leguas. Daqui c o r r e a t e r r a pelo mesmo rumo perto de 3 ou 4 legoas onde faz h u a ponta. Seguese h u a e n c i a d a onde ficão dous i g a r a p é s e s perto hu do outro que t e r á de distancia h u a legoa hu do outro, c h a m a d o Uruatury. V a y correndo a t e r r a pelo mesmo rumo que digo coazi 6 legoas a t e a ponta do rio Goanani que he de

K. I g a r a p é pucá.

R. M a y a c a r y .

R. Caraxuena (Calçoene ou Carsewewene).

R. V a ï r a p u .

R. G o a n a n i ( C u n a n y ou Cuanany).


192

P da Estrella da Lua. te

R O U T I E R D E P A E S D O A M A R A L , 1723

m a n g u e s t a l h a d o a pique P a r a se c o n h e c e r bem este rio se v e r á que a n t e s de c h e g a r a elle o b r a de duas legoas pelo Sudoeste u m a s e r r a p e q u e n a ou outeiro que fica pela t e r r a dentro e h e alto e c o r r e Noroeste-Sueste, e he m e l h o r conhec e n c a p o r c o a n t o a costa h e de a r v o r e d o baixo t a b o c a i s e he t e r r a a l a g a d i ç a E p a r a se e n t r a r neste rio se a d v i r t a que toda esta costa bota g r a n d e p a r c e l ao m a r m e y a legoa e n a s p o n t a s m a i s e c o r r e este p a r c e l ao Nororoeste e no m e y o da b o c a deste rio finda onde fica o c a n a l que h e fundo e se d o b r a p a r a o Sudoeste a t h é ficar em m e y o e p o r elle se e n t r a direito ao Sul a t h é ir defronte de hũa p o n t a que fica d e n t r o da p a r t e direita m a t o alto pelo rio d e n t r o digo que o rio dentro v a i cor­ r e n d o ao Sueste T e m a g u a boa. E tambera p e l a t e r r a do Sud­ oeste c o r r e o p a r c e l e finda n a p o n t a do Noroeste D e s t a p o n t a c o r r e a costa Nornoroeste em distancia de 3 p a r a 4 legoas fazendo como duas e m c i a d a s onde ficão dois i g a r a p é s distante um do outro pouco mais de hũa legua, c h a m a d o s Comavini E a c a b a esta t e r r a fazendo h ũ a p o n t a em que e n t r a o u t r a em­ c i a d a que corta ao N o r t e pouco distante que a c a b a fazendo h ũ a p o n t a que l a n ç a ao m a r a que c h a m ã o a ponta da Estrella da Lua e n e s t a e m c i a d a h a dois i g a r a p é s c h a m a d o s Uanaxuenis H e a t e r r a desta e m c i a d a em p a r t e s muito r a s a São c a m p i n a s sem a r v o r e d o s Estes i g a r a p é s a g o a doce A v e r á n a d e r r o t a 3 p a r a 4 legoas E desta p o n t a da E s t r e l l a da Lua v a i c o r r e n d o a costa pelo r u m o Nororoeste o b r a de 7 p a r a 8 l e g o a s e t e m h ũ a e m c i a d a p e q u e n a onde fica h ũ i g a r a p é c h a m a d o Tatauassú, E a n t e s de c h e g a r a este ficão 3 p e r t o s h ũ do outro, c h a m a d o s Burueni, Imatuxueni E faz a t e r r a u m a ponta D e l l a v a y cor­ r e n d o a costa ao N o r t e c o a r t a a Noroeste o b r a de 8 p a r a 9 l e g u a s onde fica outro i g a r a p é c h a m a d o Guanavuanary E deste i g a r a p é v a y correndo a costa pelo mesmo r u m o o b r a de 4 le­ g u a s c h a m a d o Auoanavary, que faz a p o n t a que d o b r a ao


DE

L'ARAGUART

AU

VINCENT

PINÇON

193

Sudoeste fazendo h ũ a g r a n d e emciada E dentro desta fica hũ g r a n d e rio c h a m a d o Caxipurû. E n t r a pela t e r r a a dentro ao Sudoeste ; t e r á de l a r g o e boca coasi m e y a legoa e tem a g u a doce E deste rio v a y correndo a costa pelo mesmo rumo do Nororoeste o b r a de 8 legoas athé fazer h ũ a ponta onde fica h ũ i g a r a p é c h a m a d o Purcanaxy, e antes deste fica outro, e dahi v a i c o r r e n d o a costa pelo mesmo r u m o obra de 6 legoas athé fazer u m a p o n t a que della v a y c o r r e n d o a costa a Sues Sudoeste obra de 5 p a r a 6 legoas e a c a b a em hũa p o n t a cham a d a Camarupy que d o b r a ao Sudoeste o b r a de d u a s legoas F i c a d e m o r a n d o ao Noroeste monte alto e h a v e r á de distancia 3 p a r a 4 legoas E s t a hé a boca do rio ou bahya de Vicente Pinson. E toda esta costa de que a t r a z tenho dito he em p a r t e s muito r a z a porcoanto são c a m p i n a s e em p a r t e s m a t o r a z o de m a n g u e s ou guaicinas e h e t e r r a a l a g a d i ç a tijucaes E advirto que por toda esta costa desde Goanane até este rio h é muito b a i x a e s p a r c e l l a d a , m a s de tijuco muito molle que atolla um Indio a t h é o pescoço. L a n ç a muito ao m a r em p a r t e s h ũ a legoa e em p a r t e s mais sendo que ao m a r não deixa de t e r b a n c o s de a r ê a , p o r c o a n t o faz em p a r t e s g r a n d e s m a r é s b a n zeiras e de levadia que n ã o a r r e b e n t ã o . P o r este rio d e n t r o se e n t r a pelo r u m o do Sul-Sudoeste que t e m l a r g u e z a e h é fundo; advirto q u e pela t e r r a de h ũ a p a r t e á o u t r a h é muito e s p a r c e l l a d a , e s p r a i a perto de 40 a 50 b r a ç a s coando v a z a a m a r é D a p a r t e do Noroeste tem m u i t a m a d e i r a cahida, e da p a r t e do Sueste h é tijuca E dentro deste rio tem u m a corôa j u n t o á ilha que divide este rio em dois b r a ç o s e c o r r e esta corôa a Léste Oeste ; os dois b r a ç o s que o gentio e os F r a n c e z e s c h a m ã o rios, h ũ c o r t a ao Sul p a r a dentro V a y c a m i n h ã d o p a r a o Sueste c h a m a d o pelo gentio Curupi que hé o da mão esquerda ; o outro e n t r a ao Sudoeste RÉPL. DU BRÉSIL. T . I V .

13

R. C a x i p u r ú (Cassiporé ou Cachipour.)

t e

P Camar u p y (Cap d'Orange). Riv. ou baie de Vincent P i n ç o n et u n mont élevé a u N . O.

R. C u r u p i (Curipy).


194

R.Guaiapoco (1'Oyapoc o u Vincent Pinçon). U n mont elevé.

Mont Camaripú.

Vincent Pinson.

R O U T I E R D E P A E S D 0 AMARAL, 1723

V a y voltando p a r a o Sul, c h a m a d o Guayapoco. E n a e n t r a d a deste rio ou b r a ç o Guayapoco esta h ũ monte alto e delle c o r r e a costa p a r a Oes-JSToroeste coatro Serras altas q u e v ã o pela t e r r a d e n t r o . E vindo sahindo p a r a a b o c a deste rio ou B a y a esta outro monte alto que d e m o r a ao Noroeste onde em cima estão os m a r c o s de P o r t u g a l E deste monte c o r r e p a r a o Sudoeste 3 s e r r a s , p e g a d a s h u a s a s o u t r a s que n a s q u e b r a d a s que fazem p a r e c e q u e se s e p a r ã o E deste m o n t e v a y correndo a costa p a r a Cayana a Es-Noroeste. C h a m a s e a esta t e r r a do oiteiro Camaripu. JEste hé o Rio de Vicente Pinson que os Francezes nos disserão se dividião as terras de el Rei nosso Senhor de Portugal com França, e desta p o n t a ao monte que tenho dito são 24 legoas a C a y a n a Se aqui neste rio quizer e n t r a r a l g ũ navio athé duzentas t o n e l a d a s , que v i e r falto de a g u a ou lenha, o pode fazer sem r e c e i o . T e m bom fundo e de tijuco. Hei por findo o roteiro em 12 de Mavo de 1723.


195

N° 27 Expédition du Capitaine JOÃO P A E S DO AMARAL À la Kivirèe de Vincent Pinçon ou Tapoco, et a la Montagne d'Argent, a l'Ouest de cette rivière, en 1723. ENQUÊTE

Les

DE

1723.

T e x t e p o r t u g a i s d o n t la t r a d u c t i o n se t r o u v e a u T . III s o u s le n° 86. r e n v o i s d e n o t e s se r a p p o r t e n t a celles q u i a c c o M p a g n e n t la t r a d u c t i o n .

O EscrivÃo d a C a m e r a registara nos livros d'ella os Auttos incluzos de J u s t i f i c a ã o , sobre as t e r r a s do Norte, e m a r c o s q u e se a c h a r ã o no Rio de Vicente Pinson, t r a n s c r e v e n d o - a s v e r b o ad v e r b u m . — Bellem do P a r a tres de J u n h o de mil settecentos e sessenta. — D O U T O R N O B R E . Registada a Ordem acima, e Auttos no Livro sesto de Registo de D a t a s , que t a m b e m serve de registo d'Ordens, a folhas cento e oito verso — Bellem do P a r a q u a t o r z e de J u n h o de mil sette centos e sessenta — J O S É D E M E S Q U I T A D E B A S T O S .

Ordonnance du l Juge (Ouvidor Geral) d e P a r á . 3 j u i n 1760. e r

14 j u i n 1760.

JUSTIFICAÇÃO. SOBRE ACHARÃO

AS NO

TERRAS RIO

DO

CABO

DE VICENTE

DO

NORTE,

E

MARCOS

QUE

SE

PINSON.

Auttos civeis de Justificação sobre as terras do Cabo do Norte, e marcos que no Rio de Vicente Pinson chamado Yapoco se acharão,

R. d e V i n c . Pinson ou Yapoco.


196

19 juillet 1723.

Ordonnance du Gouverneur Maya da Gama, d u 12 juillet 1723.

EXPÉDITION

PAES

D O A M A R A L . 1723

que devidem os dominios de Sua Magestade que Deos Guarde, dos da Corôa de França, e o mais que na dita Justificação se declara. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil settecentos vinte e tres, aos d e z e n o v e dias do mez de J n l h o do dito a n n o , n'esta Cidade de Bellem do G r a m P a r a , e pouz a d a s do Doutor J O S É B O R G E S V A L L E R I O , do D e z e m b a r g o de Sua Magestade que Deos G u a r d e , e seu Ouvidor G e r a l com a l ç a d a e Juiz das Justificaçoens, n'esta Capitania, e suas a n n e x a s , ahi por elle me foi d a d a h u m a O r d e m do G o v e r n a d o r , e Capitão G e n e r a l d'este Estado J o ã o D A M A Y A D A G A M A , por v i r t u d e d a q u a l se p e r g u n t a r ã o t e s t e m u n h a s pelo contheudo n'ella, de cujos ditos se fez summario, q u e se j u n t o u a mesma Ordem, e tudo Eu Escrivão de m a n d a d o do dito Doutor Ouvidor Geral, auttuei, e juntei, e h e o que se segue a d i a n t e junto. - - D I O G O L E I T Ã O D ' A L M E I D A , O Escrevy. H a v e n d o visto n a s Ordens de Sua Magestade que . Deos Guarde, sobre as t e r r a s do Cabo do Norte, em que se recommendou a meu Antecessor, informasse e soubesse, se se tinhão posto os m a r c o s que clividião os dominios do dito Senhor, dos da Corôa de F r a n ç a , e se os Vassallos d'ella c o n t r a o t r a t a d o ajustado em Utrecht, p a s s a v ã o os ditos marcos, e e n t r a v ã o pelas nossas t e r r a s , e v e n d o o que sobre o que nesta m a t e r i a respondeo, menos considerado do que pedia m a t e r i a tão g r a v e , e a ordem q u e sobre a sua resposta t r o u x e comigo, a q u a l respondi com a v e r d a d e , e noticias necessarias, da q u a l esper a v a n'estes Navios a ultima r e z o l u ç ã o ; m e p a r e c e o p a r a execucao d'ella fazer h u m a e x a c t a a v e r i g u a ç ã o d'esta m a t e r i a , e pondo n'ella todo o cuidado não achei noticia de t e r h a v i d o pessoa antiga, ou m o d e r n a q u e visse os ditos m a r c o s , nem que soubesse se se h a v i ã o posto, n e m a o n d e ficava o Rio de Vicente Pinson, chamado nos Mappas Francezes Yapoco, e pelos gentios da terra Uayapoco ), e q u e r e n d o a v e r i g u a r m a t e r i a tão impor1


BORNE-FRONTIÈRE A LA

MONTAGNE

D'ARGENT

197

t a n t e , mandei ao Capitão J O Ã O P A E S D O A M A R A L , Cabo de todo o vallor, prudencia, actividade, e zello do Real Serviço, por entender ser absolutamente o mais c a p a z da dita empreza. e de dar conta de tudo que lhe encarreguei, e partindo com effeito com tres canoas a r m a d a s em guerra, g u a r n e c i d a s de Infantaria, passou a ponta de Macapa, que pelos ignorantes e r a c h a m a d a Cabo do Norte ), e seguindo as Instrucçoens que lhe dei se expoz a p a s s a r o verdadeiro Cabo do Norte, com grandissimo trabalho, e evidentissimo perigo de sua vida, vendo-se por tres ou q u a t r o vezes absolutamente alagado, e perdido com as soberbas ondas da puroróca, e força das correntes, que por todos aquelles baixos e c a n a e s corrião e se e n c o n t r a v ã o : e se não fora o seu animo, constancia, não tivera effeito a dilligencia a que era mandado, m a s vencendo todas as deficuldades chegou ao rio chamado Guanany ) entendendo ser já o Rio de Vicente Pinson, pelo que dizia um dos guias, teve no rio p r a t i c a com o gentio da terra, o qual lhe deu a noticia. que em hum rio menor, que lhe ficava a t r a s c h a m a d o Guairapo ). lhe ficavão huns poucos de F r a n c e z e s ; e voltando a buscallos, lhe perguntou que fazião, ou que vinhão b u s c a r as t e r r a s de Sua Magestade que Deos Guarde, e dos seus dominios, a que responderão que vinhão r e s g a t a r Papagaios, e Bichos, e que não vinhão pelos mares, e costa que pertencião a Corôa Port u g u e z a , e só e n t r a v ã o pelo rio de Vicente Pinson chamado Yapoco, e que por t e r r a vinhão passando de Aldeia em Aldeia pelos Indios seus compadres, e mandando-os o dito Cabo que logo despejassem, e se recolhessem as suas terras, ou que os t r a r i a p r e s o s ; e retirando-se d e c l a r a r ã o alguns Indios, que elles a n d a v ã o resgatando Escravos, e tudo o que a c h a v ã o , favorecendo e a m p a r a n d o ao Rebelde G U A Ï M Á , c a b e ç a dos Aroans, e que os encitou a faltarem a obediencia de Sua Magestade que Deos Guarde, e assaltarem a Aldeia de Moribira, junto a 2

3

4

C a p d u Nord.

R. G u a n a n y (Cunany).

R. G u a i r a p o a u S u d d e la R. C u n a n y .

Les Français rencontres venaient de la R. d e Vinc. P i n s o n ou Yapoco.


EXPÉDITION

198

R. de Vine. Pinson.

Montagne.

PAES

D O A M A R A L , 1723

esta Cidade, e q u e os ditos F r a n c e s e s o c c u l t a r ã o o dito r e b e l d e , e seguindo com effeito o dito Capitão o regimento que lhe dei, p a s s a n d o perigos, t r a b a l h o s , e d e s c o m o d o s ; entrou com effeito no v e r d a d e i r o Rio de Vicente Pinson, e fazendo dilligencia na boca d'elle, e dentro desta p a r a poder descobrir os ditos marcos;. os não achou, nem t e r r a firme em que pudessem estar, e v e n d o que se descobria d a outra p a r t e a l g u m a t e r r a alta, fez toda a dilligencia, e pôz todo o cuidado por descobrir os ditos m a r c o s até q u e teve a fortuna de l o g r a r o effeito do seu t r a b a l h o , e dilligencia. Sobindo a hum monte quazi talhado a pique até o meio, ou com pouca escarpa ), e sobindo pegados a raizes com t r a b a l h o a c h a r ã o do meio p a r a cima mais facil a sobida, e c h e g a n d o ao c u m e do tal monte a c h a r ã o h u m a p e d r a , e r o c h a n a t u r a l , e nesta t a l h a d o um quaze q u a d r o de l a r g u r a , e comprimento de pouco mais de tres palmos, cortado pelas b a n d a s e fora de t e r r a pouco mais de p a l m o , e n'ella a c h a r ã o escolpidas h u m a s a r m a s que p a r e s s e m ser de huma p a r t e as d e P o r t u g a l , vendo-se ainda as cinco C h a g a s ou Reaes Q u i n a s ) , e da o u t r a h u n s Castellos com hum L e ã o , e a r o d a d'esta p e d r a se a c h a v ã o outras l e v a n t a d a s como t e s t e m u n h a s ou g u a r d a s do mesmo m a r c o , e h u m a das que ficava p a r a a p a r t e das quinas de P o r t u g a l , m o s t r a v a h u m a cruz como habitto de Christo o q u e p a r e c i a justificar infalivelmente ser alli o m a r c o d a devizão dos dominios de P o r t u g a l e de Castella, ou fosse posto no anno de . . . . pelo I m p e r a d o r C A K L O S Q U I N T O , como clizem a s Historias ), ou no anno de mil seis centos t r i n t a e sette p o r FILIPPE, quando deo a Capitania do Cabo do Norte a B E N T O MACIEL PARENTE, e por ser necessario, e c o n v e n i e n t e ao servico de Sua Magestade, e a c o n s e r v a ç ã o dos seus dominios, e p a r a se e v i t a r as contendas que pode h a v e r da Coroa de F r a n ç a e de P o r t u g a l , e justificar-se o referido; Ordeno ao Doutor Ouvidor G e r a l tire todas as t e s t e m u n h a s qui virão e 5

6

7


BORNE-FRONTIÈRE

A LA M O N N T A G N E D ' A R G E N T

199

e n c o n t r a r ã o os ditos F r a n c e z e s , d e c l a r a n d o a p a r t e em que os a c h a r ã o . e o q u e ouvirão aos I n d i o s ; e outro sim a e n t r a d a do rio de Vicente Pinson, e sobida do referido monte, m a r c o , e sinaes que n'elle a c h a r ã o , e da p a r t e do rio em que ficão; pois pelo dito Marco se p r o v a ser toda a boca do rio de Vicente Pinson da Coroa P o r t u g u e z a e p e r t e n c e r aos dominios de Sua Magestade que Deos G u a r d e , e justificado m e d a r á por tres vias a copia d a justificação, ficando esta em boa a r r e c a d a ç ã o e registando-se nos livros da F a z e n d a Real, e Senado da Camera ; e ainda nos da Ouvidoria Geral, por ser assim conveniente ao R e a l Serviço. — Bellem do P a r a doze de Julho de mil sette centos vinte e t r e s : — Segue-se a Rubrica do Governador J o ã o D A M A Y A D A G A M A .

R. d. V i n c e n t Pinson. Montagne. R. d. V i n c e n t Pinson.

12 j u i l l e t 1723.

Aos dezoito dias do mez de Julho de mil sette centos vinte e tres annos n'esta Cidade de Bellem do G r a m P a r á em pouzadas do Doutor Ouvidor Geral J O S É B O K G E S V A L L E K I O , ahi comigo Escrivão perguntou as t e s t e m u n h a s seguintes. D I O G O L E I T Ã O D ' A L M E I D A , O Escrevy.

Interrogatoire des t e m o i n s , 18 j u i l l e t 1723.

Capitão d'Infanteria de h u m a d a s Companhias da G u a r n i ç ã o desta P r a ç a , de idade de q u a r e n t a e oito annos, t e s t e m u n h a j u r a d a aos Santos E v a n g e l h o s , em que poz sua m ã o d i r e i t a ; e prometteo dizer v e r d a d e , e do costume n a d a .

Deposition du Capitaine Paes do A m a r a L

JOÃO

PAES

DO

AMAKAL,

E p e r g u n t a d o elle testemunha, pelo contheudo na Ordem j u n t a , disse sahira desta Cidade em dezasette de Março do p r e z e n t e a n n o por Cabo da G u a r d a Costa que costuma sahir todos os annos, a c r u z a r a e n t r a d a do rio das A m a z o n a s , e costa d'esta Cidade, indo com effeito com tres c a n ô a s a r m a d a s em g u e r r a g u a r n e c i d a s de Infanteria, e com as Instrucçoens de h u m Regimento p a r t i c u l a r ; sendo ultimo fim d'elle, que a v e r i . guasse elle t e s t e m u n h a com toda a indeviduação, e e x a c ç ã o todos os I g a r a p e s , e Rios que entrão no m á r e sahem da dita


200

EXPÉDITIOX

P A E S DO AMARAL,

1723

costa a q u a l c o r r e r i a até e n t r a r n a b o c a do rio de Vicente Pinson, chamado Yapoco, e ahi a v e r i g u a r i a , e x a m i n a r i a por todas as p a r t e s , e o b r a s do sobre-dito rio, o lugar, e sitio em que se p u z e r ã o os m a r c o s , q u e devidem os dominios de Sua Magestade, dos dominios de F r a n ç a ; e outro sim q u e n a hida ou volta da dilligencia a que hia, visse o sitio e F o r t a l e z a de M a c a p a , e o Cabo do Norte, vendo se em q u a l q u e r das ditas p a r a g e n s h a v e r i a sitio c a p a z p a r a F o r t a l e z a ; que fosse l a v a d o de ventos, e com t e r r a firme p a r a p l a n t a s , e mantimentos, e se tinha porto c a p a z com fundo p a r a s e g u r a n ç a de navios, e mais dilligencias, com as circonstancias que d e c l a r a o mesmo Regimento ; e sahindo como dito tem, n a v e g á r a com g r a n d e risco, e t r a b a l h o a Costa até c h e g a r a M a c a p a e Cabo do Norte aonde fez as o b s e r v a ç o e n s sobre-ditas, e que d e c l a r a o seu Regimento, e d'ahi p a s s a r a a v a n t e com o mesmo risco, e aonde por Praticos K . G u a n a n y evidente perigo de vida até o rio Guanany (Cunany). dos Indios guias que o a c o m p a n h a v a o , t e v e a noticia que hum Guairapo, praticarão R. G u a i r a p o rio menor que lhe ficava atras chamado a u S u d d u estes com o gentio da t e r r a e os tinhão certificado, que no Cunany. sobre-dito rio lhe ficarão huns poucos de F r a n c e z e s , os quaes se resolverão b u s c a r , e a c h a n d o os que erão só dous, lhe fez elle testemunha p e r g u n t a s , que fazião ou vinhão b u s c a r as t e r r a s , e dominios de Sua Magestade, ao que r e s p o n d e r ã o os ditos F r a n c e z e s , vinhão r e s g a t a r P a p a g a i o s , e Bichos, não vindo pelos m a r e s , ou Costa dos dominios da Corôa P o r t u g u e z a , e que e n t r a v ã o pelo rio de Vicente Pinson, chamado Yapoco, ou R. d. Vincent Guaiapucú, vindo por t e r r a p a s s a n d o de Aldeia em Aldeia Pinson, Yapoco ou pelos Indios seus Compadres; os q u a e s são dos nossos dominios, Guaiapucú. com cuja p r a t i c a lhes ordenou elle testemunha, que logo despejassem, e se recolhessem as suas t e r r a s , o que n ã o fazendo os traria p r e z o s ; tempo em que fugirão os Indios que os a c o m p a n h a v ã o , certificando aos nossos, que os ditos F r a n c e z e s

K . de Vincent P i n s o n ou Yapoco.


BORNE-FRONTIERE

A

LA

MONTAGE

D'ARGENT

201

a n d a v ã o t a m b e m r e s g a t a n d o Indios, q u e p a s s a v ã o p a r a C a y a n a em c o m p a n h i a do Rebelde G U A I M Á c a b e ç a dos gentios A r o a n s incitados de toda a Costa até o Cabo do Norte, e v e z i n h a n ç a s de C a y a n a , o q u e se verificou, p o r q u a n t o n a volta d a Escolta p a r a esta Cidade, se e n c o n t r a r ã o huns tres Indios q u e vierão n a s Canôas, os q u a e s topando-os em h u m a Ilha, pedirão os recolhessem a s Canôas, e os truxessem, e tinhão sido vendidos em C a y a n a pelo mesmo r e b e l d e G U A I M Á , q u e os tinha tomado em varios assaltos, e certificarão, que os F r a n c e z e s c o n t r a t ã o em r e s g a t e s de p e ç a s com os Indios Aroans, aos q u a e s t a m b e m h e certo excitou o sobre dito rebelde G U A I M Á a q u e faltassem a obediencia de S u a M a g e s t a d e : e que entrando com effeito elle t e s t e m u n h a no verdadeiro rio de Vicente Pinson, e averiguando na boca d'elle, por descobrir os ditos m a r c o s já declarados, os n ã o achou, n e m t e r r a firme em que podessem estar, e p o r v e r d a outra p a r t e , e descobrir h u m a s serras altas, a s buscou, sem e m b a r g o de ser contra as Ordens que l e v a v a , por se suppor ser a t a l p a r t e dos dominios de F r a n ç a (que a o depois se averiguou n ã o ser, antes sim todas a s bocas e e n t r a d a s do rio de Vicente Pinson, sugeitas aos nossos dominios); porem t e v e effeito a dilligencia, p o r q u a n t o sobindo ao dito monte, a l g u m a p a r t e dos Soldados, com g r a n d e t r a b a l h o , pegados a s raizes c h e g a r a o ao meio d'elle, e d'ahi p o r lhe ficar mais facil a sobida, c h e g a r ã o ao cume, aonde a c h a r ã o h u m a pedra, e r o c h a n a t u r a l do comprimento de t r e s palmos, e fora d a t e r r a pouco mais de hum, onde se vião esculpidas a r m a s que p a r e c e r ã o por h u m a p a r t e serem de P o r t u g a l , por se v e r e m a s R e a e s quinas, e do outra huns Castellos e h u m Leão, e a roda d a q u e l l a p e d r a se a c h a r ã o outras l e v a n t a d a s , e h u m a que ficava p a r a a p a r t e d a s quinas de Portugal, m o s t r a v a huma cruz como habitto de Christo das quaes a r m a s t r u x e r a a copia, q u e entregou ao Governador e Capitão G e n e r a l d'este ;

R. d. V i n c e n t Pinson.

Hautes montagnes.

R. d. V i n c e n t Pinson.

Borne-frontiere sur u n e montagne.


202

EXPÉDITION PAES DO AMARAL,

1723

Estado, e mais não disse de todo o contheudo na dita O r d e m , e assignou com o dito Doutor Ouvidor Geral. D I O G O L E I T À O D ' A L M E I D A , O Escrevy. J O Ã O P A E S D O ALMAKAL. Deposition du sergent Freire de Mendonca.

R. G u a n a n y (Cunany).

R. G u a i r a p o au Sud du Cunany.

Les Français rencontres venaient de l a r. d. Vinc. Pinson ou Yapoco.

O Sargento A N T O N I O F R E I R E D E M E N D O N Ç A , de idade de vinte e oito annos, t e s t e m u n h a j u r a d a aos Santos Evangelhos, em q u e pôz a m ã o direita, e prometteo dizer v e r d a d e , do costume n a d a . E p e r g u n t a d o elle t e s t e m u n h a pelo contheudo n a ordem j u n t a disse, que em Marco do p r e z e n t e a n n o sahirão do porto d'esta Cidade, tres c a n ô a s a r m a d a s em g u e r r a , e g u a r n e cidas de Infanteria, a c o r r e r a Costa, de que fora Cabo Comm a n d a n t e da dita expedição, o Capitão J O Ã O P A E S D O A M A R A L , e seguindo v i a g e m depois de g r a n d e s riscos, e tormentos, passado q u e foi o M a c a p a , e Cabo do Norte, c h e g a r ã o ao rio c h a m a d o Guanany, entendendo ser já o rio do Vicente Pinson, pelo que certificavão os g u i a s ; se resolveo o dito Cabo a p r a t i c a r a l g u m gentio da serra, o q u a l lhe deu noticia donde e s t a v a , e que em hum rio menor, que lhe ficava atras, chamado Guairapo, e s t a v ã o h u n s poucos de F r a n c e z e s , com cuja noticia v o l t a r ã o , e no dia seguinte t o p a r ã o a dous F r a n c e z e s , de cujos nomes se n ã o l e m b r a , com os q u a e s fallando o mesmo Cabo, e p e r g u n t a n d o - l h e s ao que vinhão r e s p o n d e r ã o : — r e s g a t a r P a p a g a i o s , e Bichos, sem que passassem por Mares ou Costa d a Coroa de P o r t u g a l , e q u e só e n t r a v ã o pelo rio de Vicente Pinson, Yapoco, e que por t e r r a v i n h ã o passando de Aldeia em Aldeia, pelos Indios seus Compadres, q u e são dos destrictos d'esta Corôa, e m a n d a n d o - o s o dito Cabo q u e logo despejassem e se recolhessem as suas t e r r a s , p o r q u e não o fazendo os t r a r i a prezos, assim o fizerão, a v e r i g u a n d o - s e ao depois n a volta q u e a m e s m a e s q u a d r a e Canoas fizerão por h u n s Indios q u e s e r e c o l h e r ã o a ella, e erão m o r a d o r e s de C a y a n a , p a r a onde tinhão sido levados por c o n t r a t o , e assaltos, que disserão a n d a r e m os ditos F r a n c e z e s r e s g a t a n d o Indios, e o mais q u e


BORNE-FRONTIÈRE A LA MONTAGNE D'ARGENT

203

a c h a v ã o , e q u e a m p a r a v ã o , e favorecião ao rebelde G U A I M A c a b e ç a dos gentios Aroans, o qual gentio sendo dos dominios d'esta Corôa como dito h é , t e m assaltado por vezes a s Aldeias junto a esta Cidade, e declarado mais, q u e passando o sobredito rio Guanany, chegarão ao de Vicente Pinson ), aonde se averiguou serem todas a s e n t r a d a s d'elle d a Corôa d e P o r t u g a l ; por quanto n a boca d'elle fazendo-se de h u m a e outra p a r t e , as dilligencias de descobrir os marcos, q u e devidem os dominios de P o r t u g a l dos de F r a n ç a ; vendo a h u m a p a r t e h u m monte alto, e a pique até o meio por m a n d a d o do dito Cabo sobira elle testemunha, e mais a l g u n s Soldados e o mesmo Cabo, pegando-se as raizes, e com muito t r a b a l h o ; e p o r ficar mais facil a sobida d a dita p a r a g e m até o cume, chegando a elle a c h a r ã o h u m a p e d r a , e r o c h a n a t u r a l de comprimento pouco mais de tres palmos, e fora d a t e r r a hum, onde se a c h a r ã o esculpidas a r m a s , que parecião ser a s de Portugal, d a s quaes t i r a r a copia o mesmo Cabo C o m m a n d a n t e , q u e t r o u x e com sigo; e mais n ã o disse, e assignou com o dito Doutor Ouvidor Geral. D I O G O L E I T Ã O D ' A L M E I D A , O E s c r e v y . A N T O N I O F R E I R E 8

DE

MENDONÇA.

V i e n n e n t e n s u i t e les d e p o s i t i o n s , e n t o u s p o i n t s s e m b l a b l e s a u x p r e c e d e n t e s , d u s e r g e n t I G N A C I O DE F A R I A S ; d e s s o l d a t s P A S C O A L D E F R E I T A S , ANTONIO COELHO D A SILVA, P E D R O D E SOUZA PASSOS, ANTONIO MONTEIRO et A N T O N I O B A P T I S T A D O S S A N T O S ; et des I n d i e n s A N T O N I O , d u village des

T o c a n t i n s , et J O S E .

Riv. d e Vinc. Pinson au Nord de la R. G u a n a n y (Cunany).

Haute montagne.



205

N° 28 Le Gouverneur de la Guyane Frangaise, CLAUDE D'OEVILLIERS, au Gouverneur-General du Maranhao, J. DA M A Y A DA GAMA. CAYENNE,

30

MAI

1723.

T r a d u c t i o n de 1'original français faite a P a r a e n 1723. L a r e t r a d u c t i o n se t r o u v e a u T . I I I , n° 87.

Em C a y a n n a , 30 de Maio de 1723. Senhor, a

e

Recebi a que V. S me fez a honra de escrever pelo P F r . J O A M C H R I S O S T O M O . Hé inexplicavel o quanto m e acho obrigado as demonstraçoes de amizade que V. S me dá n a sua, e a benevolencia e a g r a d o com que V. S tratou ao dito R P a d r e , como aos mais F r a n c e z e s da sua companhia. Peza-me de que alguns la procedessem indignamente. Não h a cousa mais justa e de nossa obrigação que darmos cumprimento ao T r a t a d o dos nossos Soberanos. feito em Utreck. Eu absolutamente prohibo, e defendo aos F r a n c e z e s a que não passem Oyapock, como se contem e d e c l a r a nos Artigos 8 e 12. — Sua Magestade Christianissima desistirá p a r a sempre, como já de presente desiste, nos termos os mais fortes e mais autena

a

d0

D'Orvilliers d é c l a r e qu'il défend a u x Français de p a s s e r la rivière dOyapoc.


206

L E T T R E

D U

G O U V E R N E U R

D E

L A

G U Y A N E

FRANÇAISE

a

ticos, e com a s clausulas, requisitos &c de todos os direitos e p e r t e n ç õ e s que de a l g u m modo possa p e r t e n d e r sobre a prop r i e d a d e das t e r r a s c h a m a d a s do Cabo do Norte, e situadas e n t r e o Rio das Amazonas e de Oyapock, ou Vicente Pinsão &c . Por este Tratado todas as terras do Cabo do Norte são d'El Rey de Portugal e as do Cabo d'Orange d'El Rey meu Amo, que creio que não começa senão de Cachipou. Se V. S vier, como me fazem esperar, em Oyapock para o anno que vem, eu lá me acharei, e igualmente demarcaremos os limites dos nossos Governos. Todos os F r a n c e z e s que se a c h a r e m n a s terras do Cabo do Norte, faça-me V. S favor de o r d e n a r a que sejão prezos, thé que sejão remettidos a Cayanna d o n d e os farei castigar de novo. Peço-lhe a V. S que não leve a m a l se fizer outrotanto aos P o r t u g u e z e s que se a c h a r e m no meu Governo sem licença de V. S . Dizem m e que muitos P o r t u g u e z e s v ã o as t e r r a s de El Rey meu amo a c o n t r a t a r Indios e s c r a v o s e outros frutos que la se a c h a m n a s ditas t e r r a s . Eu me p e r s u a d o que V. S não h e sabedor disso. a

P o r t e e de l'art, 8 du T r a i t e d'Utrecht d'apres d'0rvilliers. il croit q u e le Cachipour est la frontiere.

a

a

a

a

a

or

Meu S , escrevo á Côrte de F r a n ç a p a r a que os nossos E m b a i x a d o r e s possão ligar e n t r e a s nossas colonias um commercio de bois e mais a n i m a e s , tanto que tiver resposta sobre este negocio avisarei a V. S . a

Envio o Sr. D E S R O S E S , Capitão das t r o p a s de El R e y p a r a l e v a r um negro fugido do P a r a , q u e V. S p e d i a : os dos P a d r e s d a C o m p a n h i a estão em S u r i n a m e . Eu os m a n d a r e i vir, e me p e r s u a d o que o G o v e r n a d o r do dito logar mos r e m e t t e r á . T a m b e m envio h u m Indio de Bonnaviste que e s t a v a em h u m navio inglez. 0 Capitão do dito navio me deu este negro. V e r d a d e i r a m e n t e e r a fugido. P a r e c e - m e q u e o tal negro por hum p a p e l q u e lhe deu o C o m a n d a n t e he l i v r e : este Inglez o quiz comtudo vender, como de facto o vendeu, aos Hollandezes, menos escrupulosos que eu. V. S fará o q u e j u l g a r mais a proposito. a

a


30 M A I 1 7 2 3

207 a

Consinto o fazer hum ajuste com V. S a que se remettĂŁo e restituĂŁo r e c i p r o c a m e n t e os escravos que d e s e r t a r e m ou fugirem das nossas colonias. Junto com esta v a e h u m a memoria, p a r a que V. S r e m e t t a os escravos fugidos que nella se contem. O preto de M D U F O U T t e m m u l h e r e filhos, o que m e impede a consentir que se v e n d a . F i c a r e i sensivelmente obrigado se V. S o remetter, o que farei a todos os que v i e r e m dessa t e r r a . a

m e

a

a

a

Muito a g r a d e ç o a rede q u e V. S me enviou. V. S tamb e m se digne aceitar dois frascos de vinho de F r o n t i g n a n e h u m barrilinho do a l c a c h o f r a s : o P C H R I S O S T O M O disse que V. S o estimaria. Recomendo a V. S o Sr. D E S R O S E S . Eu sou, meu S de V. S . Muito humilde e obediente servidor E

a

a

or

a

DORVILLIERS.



209

N° 29 Le Gouverneur-Général du Maranhão, J . D A M A Y A D A G A M A , au Gouverneur de la Guyane Française, C L A U D E D'OEVILLIEES. BELEM

DO

PARÁ,

4

AOUT

1723.

Bibl. Nat. de L i s b o n n e , A r c h . do Conselho U l t r a m a r i n o , L i a s s e n° 1052. T r a d u c t i o n f r a n c a i s e a u T . I I I , sous le n° 88.

(Texte

portugais.)

Meo Senhor, a

Receby a c a r t a de V. S de 30 de Majo pelo capitão L A R O S A *). Estimo que V. S fique inteirado da minha inclin a ç a o e amizade, e que os mais F r a n c e z e s que aqui vierão com o P a d r e F r e i G R I Z O S T O M O fossem satisfeitos do agrado e attenção com que os tratey, e emquanto ao pezar que a Vossa Senhoria fica de que alguns procedessem indignamente, declaro que nenhum me deixou queixoso mais que o capitão do bergantim, porque e r a desattento e fallava com largueza e me pudéra pôr em termos de algum procedimento se não a t t e n d e r a a boa correspondencia dos Senhores Reys nossos amos, e a a

*) D E S

ROSES.

HEPL. DU BRESIL. T . I V .

u


210

LETTRE DE MAYA DE GAMA a

que devia t e r com V. S , e a que a s suas p a l a v r a s ser effeito de algum excesso.

puderão

a

Traite dUtrecht.

R. J a p o u c o ou Vinc. Pinçon.

Estimo j u n t a m e n t e q u e V . S c o n h e ç a o q u a n t o he de nossa o b r i g a ç ã o o darmos c u m p r i m e n t o ao T r a t a d o dos nossos Soberanos feito em Utreque, e que V. S a b s o l u t a m e n t e prohibisse e defendesse aos seus F r a n c e z e s a que n ã o passassem o Rio Japouco que he o mesmo de Vicente Pinçon, mas, sem e m b a r g o d a prohibição de V . S , se a c h a r ã o t r e s F r a n c e z e s em um rio p e q u e n o que fica p e r a esta p a r t e do Rio Guarapo e muy dist a n t e do Rio de Vicente Pinçon, t e r r a s dos dominios d'El Rey m e u Amo, e violando os ditos F r a n c e z e s o sobredito T r a t a d o , a n d a n d o a r e s g a t a r Indios, como consta do Auto e Justificação que d'isso m a n d e j fazer p e r a constar a todo o tempo, e daqui p o r diante se se e n c o n t r a r e m outros, os m a n d a r e y vir prezos, e V. S poderá fazer o mesmo aos meus Portuguezes, se p a s s a r e m o Cabo Comaribô que fica d a p a r t e de V. S passado o Rio de Vicente Pinçon p o r q u e n a boca delle p e r a a p a r t e de Oéste se p u z e r ã o os Marcos que dividem os dominios d'El Rey m e u Amo, sendo m a n d a d o s pôr pelo I m p e r a d o r C A R L O S V, e ao depois por F E L I P P E IV no a n n o de 1639, a 30 dias do mez de Mayo, dia em que o Sargento-M6r B E N T O M A C E L tomou posse das ditas t e r r a s , e assim se deve entender que os dominios d'El Rey Christianissimo começão da dita ponta c h a m a d a Comaribô, que fica d a p a r t e de Oéste do Rio de Vicente Pinçon, e n ã o do Cabo d'Orange, como V. S diz, p o r q u e este fica p a r a a p a r t e de Leste, e a El Rey meu Amo tóca toda a b o c a do Rio de Vicente Pinçon, que he a que faz divisão dos dominios, e o d e c l a r a o referido T r a t a d o ; e, assim, todas as vezes que os m e u s subditos p a s s a r e m a dita ponta de Comaribô, os pode V. S m a n d a r p r e n d e r , como acima digo, p o r q u e só assim h e que p a s s a m os limites d a m i n h a jurisdicção e dos linrites d'El Rey meu Amo, p o r q u e a e n t r a d a do dito a

a

a

a

Cap Comaribo. Bornefrontiere.

Le Gouverneur portugais pretend que la limite d'Utrecht commence a la p o i n t e Comaribo. Cap d'Orange.

a

a


4 AOUT

211

1723

rio foi e he livre aos P o r t u g u e z e s , e n ã o e m c o n t r a o dito T r a t a d o ; e quando V. S tenha duvida, devemos r e c o r r e r aos nossos Soberanos p e r a a d e t e r m i n a r e m n a fórma do dito T r a t a d o . a

a

E m q u a n t o ao que V. S diz que tem noticia que muitos Portuguezes v ã o pelas Amazonas ás t e r r a s d'El R e y Christianissimo a c o n t r a t a r Indios e outras drogas ou frutos que se a c h ã o n a s ditas t e r r a s , são noticias falsas e suppostas, não só por impraticavel pela distancia, e pelo aspero dos certões, m a s t a m b e m p o r q u e não ha rio que das Amazonas e n t r e n e m possa c h e g a r aos dominios da Cor6a de F r a n ç a , e m e p a r e c e s e r a mais p a r a se desculpar os que cá se a c h a r ã o do que p a r a justificar a queixa de V. S , e que esta noticia dessem falsam e n t e os mesmos culpados q u e achou a minha tropa das c a n o a s de guarda-costa. a

a

Nestes termos, peço a V. S . e lhe requeiro, da minha p a r t e e d'El Rey meu Amo, faça conter os seus subditos dentro dos limites da Corôa de F r a n ç a e o b s e r v a r religiosamente o T r a t a d o dos nossos Senhores Reys e Amos, como eu o g u a r d a r e i da minha p a r t e , e em boa amizade se pódem d e m a r c a r os limites de a m b a s as Coroas. T a m b e m com os ditos F r a n c e z e s , ou perto delles se achou o r e b e l d e G U A I M Ã , c a b e ç a dos Aroans o q u a l escapou á minha t r o p a , e peço a V . S não favoreça a este nem aos mais rebeldes Aroans, a q u e m os subditos de V. S estão fornecendo de polvora e bala e acoutando-os p e r a não serem castigados, o que p a r e c e e n c o n t r a o dito T r a t a d o e boa u n i ã o , amizade e correspondencia que conservão os Senhores Reys nossos Amos. a

a

E s t i m a r e y que na fórma dos avizos de Vossa Senhoria possão os nossos E m b a i x a d o r e s , com poderes de nossos Amos, estabelecer q u a l q u e r commercio entre a s nossas colonias, porque sem isso não posso consentir, n e m permittir commercio algum,


212

L E T T R E D E M A Y A D A G A M A , 4 A O U T 1723

tanto por e s t a r prohibido no dito T r a t a d o , como p o r q u e El R e y meu Amo p o r L e y e x p r e s s a , p u b l i c a d a n a sua C h a n c e l l a r i a e nos seus R e y n o s e dominios, p r o h i b e a b s o l u t a m e n t e todo o negocio com as N a c õ e s e s t r a n g e i r a s com g r a v i s s i m a s p e n a s . E eu o hei de g u a r d a r i n v i o l a v e l m e n t e . E como os subditos de Vossa Senhoria q u e a q u i v é m só p r e t e n d e m o negocio, peço a Vossa S e n h o r i a m e n ã o m a n d e cá e m b a r c a ç õ e s , p o r q u e elles se desgostão de lho eu não consentir, e eu m e mortifico de lhe n ã o poder d a r l i b e r d a d e p a r a c o m e r c i a r e m , p o r q u e mo e n c o n t r ã o as o r d e n s d'El R e y m e u Amo ; e, assim, q u a n d o Vossa Senhoria t e n h a justo motivo p e r a a l g u m avizo, o póde fazer por h u m soldado e em e m b a r c a ç ã o p e q u e n a q u e t r a g a e l e v e a s c a r t a s sem mais cousa a l g u m a ; e se eu l a m a n d a r a l g u m a , peço a Vossa S e n h o r i a que lhe m e t t a g u a r d a s logo q u e c h e g a r , e lhe t o m e m por perdido tudo o que l e a r e m fora do seu s u s t e n t o ; e se cá vier a l g u m a , lhe devo fazer o m e s m o ; e q u e os S u b d i t o s de Vossa S e n h o r i a se sujeitem a isso p e r a e v i t a r m o s desgostos, pois fazendo eu a todos os q u e cá t é m vindo t o d a s as g a l a n t a r i a s que m e p e r m i t t e m as R e a e s Ordens d'El R e y meu Amo e o S u p r e m o logar q u e occupo de Capitão G e n e r a l d'este E s t a d o , se n ã o dão por satisfeitos os subditos de Vossa Senhoria, o q u e sinto; e por esta c a u s a m e quero l i v r a r de os desgostar a elles, e de molestar-me a mim. Ao Sr. D E R O S E S , estimey e t r a t e y com a m o r e a t t e n ç ã o , e desejarei q u e elle assim o confessasse, e Vossa S e n h o r i a o c o n h e ç a : elle e n t r e g o u o n e g r o do P a d r e J O Ã O D E M E L L O , e a t h é a g o r a não vi o d a I l h a d a Boa Vista de Cabo Verde, e espero que a n t e s de se despedir o a p r e z e n t e .


213

N° 3 0 Le Gouverneur de la Guyane Française, CLAUDE D ' O R VILLIERS, au Gouverneur-Général du Maranhão, J. DA M A Y A DA GAMA. CAYENXE,

LE

20

AOÛT

1720.

T r a d u c t i o n d e 1'original f r a n ç a i s faite en 1727 a P a r a . p a r le P è r e B e r c a r e l l i , S. J., et e n v o y é e a u G o u v e r n e m e n t P o r t u g a i s *).

C a y a n a , aos 20 de Agosto de 1726. Tenho a h o n r a de informar a Vossa Senhoria por meyo do sieur E O S A **), Capitão de huma Companhia da Marinha, sobre h u m a morte horrivel, q u e h a sido feita em h u m a habitação. q u a t r o ou cinco legoas de C a y a n a , no Sobre-Intendente d a s T e n ç a s de El Rey meu Amo. Este tem sido assassinado, s u a m u l h e r violada e assassinada, e o seu m a n d a d o r tambem, dos seus proprios escravos, dos quaes l e v a r ã o comsigo a h u m filhinho de très ou quatro annos, e deixarão outra c r i a n c i n h a de m a m a , a qual esteve sessenta horas sem m a m a r junto dos c a d a v e r e s dos mortos. Esta n e g r a a c ç ã o c l a m a v i n g a n ç a . *) Voir les n o t e s a la t r a d u c t i o n de ce d o c u m e n t , T. I I I , n° 92. *) D E S

ROSES.

Mission d u capitaine des Roses.


214

LETTRE

DE

C.D'ORVILLIERS

Tem-se-me afirmado com c e r t e z a q u e esses d e s a v e n t u r a d o s tinhão t o m a d o a d e r r o t a p e r a a b a n d a d a s Amazonas. Eu m a n d o ao Sieur R O S A em seu seguimento e lhe ordeno que se os ditos t i v e r e m ido p a r a as b a n d a s da assistencia de Vossa Senhoria lhos p e ç a ; a q u a l couza tenho p a r a mim q u e Vossa S e n h o r i a lhe n ã o n e g a r á pois este c r i m e r e s g u a r d a todas a s colonias em g e r a l , e todas as c a b e ç a s c o r o a d a s são i n t e r e s s a d a s nelle. E s c r e v o sobre isto á Côrte de F r a n ç a , e m a n d o dizer que se Vossa S e n h o r i a tiver noticia delles, sem duvida remettermos-ha. Deserteurs et e s c l a v e s marrons.

V a l h o - m e d a m e s m a occasião p a r a r e s p o n d e r a h u m a c a r t a que Vossa S e n h o r i a me t e m feito a h o n r a de m e e s c r e v e r , n a q u a l m e diz que nos r e m e t t a m o s os desertores, e e s c r a v o s c a s t a n h o s r e c i p r o c a m e n t e . E u dou faculdade ao Sieur R O S A de fazer h u m concerto com Vossa Senhoria. Sobre isto, Vossa Senhoria fará g r a ç a , q u a n d o lhe p r a z a , de assignar dois exemp l a r e s d e l l e : do mesmo modo o Sieur R O S A assinar-se-ha em meu n o m e ; e peço a Vossa S e n h o r i a g u a r d e hum dos t a e s e x e m p l a r e s , e o outro mo e n v i e : q u e isto seja em nome dos R e y s nossos Amos.

Les frontieres.

E u dou t a m b e m p o d e r ao dito R O S A p a r a e s t a b e l e c e r os nossos confins: e ainda q u e a Bahia de Vicente Pinson esteja mais ao Sul q u e o Rio de Cachipur, eu c o n v i r e y , por El R e y m e u amo, em que os nossos confins sejão o Rio de Cachipur. E s t e rio n ã o h e de n e n h u m modo d e p e n d e n t e d a s terras chamadas do Cabo do Norte, q u e são a q u e l l a s que E l R e y tem cedido pelo clerradeyro T r a t a d o a E l R e y de P o r t u g a l : m a s como o Rio de Vicente Pinson, por outro nome Ojapoc, he pequeno, eu creyo que El Rey me não desaprovará que ponhamos o termo no Rio do Cachipur, que he um rio grande ).

R. d e Cachipour (Cassipore).

Frontiere au Cachipour (Cassipore).

]

1

) Note a u T. II.


20 A O C T 1726

215

Tem-se-me afirmado por cousa certa que huns Portuguezes se tinhão estabelecido em Cachipur. Comtanto que isto seja da banda do Sul do dito rio, athé virem ordens de El Rey m e u amo, eu não porei a isto impedimento. Mas se houvesse quem fosse m o r a r da p a r t e do Norte e Noroéste do dito rio, eu não poderia fazer menos de os m a n d a r l a n ç a r fora, de que eu receberia muita p e n a , n ã o desejando outra couza mais que a boa união entre nos. Esta he a intenção do m e u amo. Eu m e persuado que Vossa Senhoria contribuirá de sua p a r t e a p a z . Tenho motivo de me q u e i x a r de h u m dos oficiaes portuguezes de Vossa Senhoria, que se tem atrevido a pôr as Arm a s de El Rey de Portugal á Montanha da Prata ) . Não tenho tido duvida a l g u m a de que isto seria contra as ordens de Vossa Senhoria. 0 dito oficial o faria da sua cabeça. Elle m e r e c e r i a ser castigado. Tem-se exposto a si, e tem exposto a Vossa Senhoria, e a mim t a m b e m . 2

As instruçcões que tenho dado ao Sieur R O S A , elle mesmo as comunicará a Vossa Senhoria, a quem peço que o torne a m a n d a r o mais b r e v e que puder. En recomendo a Vossa Senhoria haja por bem que elle lhe ofereca de m i n h a p a r t e huns frascos de vinho de malvasia. Quizera eu que houvesse aqui alguma cousa que agradasse a Vossa Senhoria, mandar-lha-hia com g r a n d e gosto. Tenho a h o n r a de ser, meu senhor, o mais humilde e obediente servidor D'ORVILLIERS.

2

) Montagne dArgent.

V o i r la n o t e a la t r a d u c t i o n , T . IT.


INSTRUCTIONS

216

DE

C. D ' O R V I L L I E E S

Instructioas ea date du 20 aout 1726. donnees au Capitaine D E S R O S E S , par D ' O R V I L L L I E R S , Qouverneur de la Cuyane Francaise.

( T e x t e d e la t r a d u c t i o n p o r t u g a i s e , français, par

le

faite

en

1727, d ' a p r è s

1'original

J.)

p a r t i r a daqui com o Sieur D A G O A R D A ( D E L A G A R D E ) , alferes, h u m sargento e alguns soldados, p e r a ir em seguimento dos Negros e Indios e s c r a v o s do defunto Sieur D A G E , q u e elles assassinarão, com sua mulher, e h u m m a n d a d o r , l e v a n d o ao filho dos ditos defuntos, de idade 3 ou 4 a n n o s . O

Sieur

P . B U C A R E L L I , S.

ROSA

(DES

ROSES)

Informar-se-ha de todos os Indios d a q u i ao P a r a , se elles tém a l g u m a assassinos t e n h ã o estado em a l g u m saiba, t e n t a r á todos os m e y o s p a r a vivos.

Conventions a faire. Deserteurs et esclaves

mairrons.

que colha no caminho, noticia de que os ditos rio. Se h o u v e r quem o os a p a n h a r , mortos ou

Se nesses rios n ã o h o u v e r noticia de t a l g e n t e , ira athé o Para. A sua c h e g a d a e n t r e g a r a a m i n h a c a r t a ao Sr. G e n e r a l dos Portuguezes, pedirá esses assassinos, e no caso q u e elles se não a c h a s s e m no lugar, e d e p e n d e n c i a do P a r a , r o g a r á ao Sr. G e n e r a l dê l i c e n ç a aos P o r t u g u e z e s de p r o c u r a r os ditos assassinos em a s A m a z o n a s : e se elles mos t r o u x e r e m , serão pagos de mesmo modo como o Sieur R O S A e o seo d e s t a c a m e n t o o serião. F a r á um c o n c e r t o com o dito Sr. G e n e r a l p e r a que nos r e s t i t u a m o s r e c i p r o c a m e n t e os d e s e r t o r e s e e s c r a v o s c a s t a n h o s ;


2 0 A O U T 1726

217

e os que os t r o u x e r e m serão pagos com 100 libras c a d a cab e ç a , seja com dinheiro, ou em fazenda á escolha dos q u e t r o u x e r e m os ditos escravos. F a r á assignar o concerto pelo Sr. General, e o assignará em meu n o m e : deixará hun treslado delle n a mão do dito Sr. G e n e r a l , e m e t r a r á a mim o outro. O dito Sieur R O S A poderá t a m b e m t r a t a r em meu nome a c e r c a dos confins e n t r e El R e y de F r a n ç a e El Rey de Portugal. Fará que o Sr. General repare em como o Rio de Cachipur he o que deve ser o confim. Pedirá um m a p p a portuguez, e fará v e r em como a Bahia de Vicente Pinçon esta alem do Cachipur; por conseguinte, q u e este deve ser o logar de nossos confins. F a r á p o n d e r a r ao Sr. G e n e r a l que, pelo ultimo T r a t a d o de P a z , El Rey meu Amo cede a El Rey de P o r t u g a l as terras chamadas do Cabo do Norte, que conforme este T r a t a d o , justo fôra conter-se n a s t e r r a s que estão defronte das ilhas do Cabo do Norte, m a s que, p a r a a t a l h a r m o s toda a contenda, eu conterme-hey no rio que esta ao Norte da Bahia de Vicente Pinçon, a n t e s conter-me-hey em Cachipur ). 4

Se o dito G e n e r a l quer assignar este concerto, eu o enviarei a El R e y meu Amo, como elle envialo-ha de sua p a r t e a El Rey seu Amo, p a r a o fazer a p p r o v a r . Dira ao Sr. G e n e r a l que ordene aos Portuguezes de não fazerem m o r a d a s que não sejão ao Sul do Cachipur; que tenho ouvido dizer em como alguns Portuguezes tinhão fabricado no Rio de Cachipur ao que não tinha dado credito. 0 Sieur R O S A inquirirá se isto he v e r d a d e , e darme-ha conta disto mesmo q u a n d o voltar. Segure ao Sr. General de que eu não desejo outra cousa tanto, como de ter com elle huma boa correspondencia e 4

e

) Voir a u T . I I la 2 n o t e a la l e t t r e d u 20 a o u t 1726, de D ' O R V I L L I E R S .

Limites.

R. C a c h i p o u r ou C a s s i p o r e .


218

INSTRUCTIONS

DE C

D'ORVILLIERS,

20 A O U T 1726

a m i z a d e : m a s q u e se os P o r t u g u e z e s v i e r e m ao Norte do Rio de Cachipur p a r a a h i se e s t a b e l e c r e m , eu não poderia fazer m e n o s de os m a n d a r l a n ç a r fora, e i m p o r t a aos R e y s nossos Amos q u e nos v i v a m o s em p a z e t r a n q u i l l i d a d e ; q u e q u a n t o h e da minha p a r t e , eu m e n ã o e s q u e c e r e y de cousa q u e possa contribuir p a r a isto. O Sr. R O S A fará p e r c e b e r ao Sr. G e n e r a l q u e o c r i m e que se t e m cornettido aqui r e s p e i t a e m g e r a l todas as colonias e a i m p o r t a n c i a q u e h a em q u e os assassinos sejão c a s t i g a d o s de modo q u e s i r v a d e exemplo p e r a todos os e s c r a v o s . ,

E u r e c o m m e n d o ao Sieur R O S A u z a r toda a diligencia possivel e m e r e m e t t o a elle q u a n t o ao fazer o q u e eu n ã o posso p r e v e r . Feito em C a y e n n a aos 20 de Agosto d e 1726. 0'ORVILLIERS.


219

N° 31 Routier de l'Araguary a l'Approuague. VEKS

Bibliothrqne

Municipale tlo Porto.

1727.

Manuscrit.

— T r a d u c t i o n a u T . I I I , n° 93.

V I A G E M DO CABO DO N O R T E .

De Araguari p a r a baicho h a dois igarapés pequenos de a g u a salobra. Mais a b a i c h o h a outro q u e se lhe c h a m a Piratuba, q u e , partindo-se pella m a n h ã a de Araguari, se chega a tarde. Dahi se p a r t e p a r a Ilha Tiruri, e se a t r a v e ç a p a r a a t e r r a firme d a costa e se c h e g a ao Rio Mayacaré. Este rio hé largo, e tem lago dentro de agoa p r e t a n a b a i c h a m a r . Tem varios secos, e t a m b e m tem pororoca n a s agoas vivas. D a p a r t e e s q u e r d a t e m os dormitorios de varios aldioins como são Guar a r e z , Colhereiros e outros. Aqui se dorme thé ao outro dia e se p a r t e de m a d r u g a d a e se v a y c h e g a r ao i g a r a p é de Maraipo pellas duas h o r a s da t a r d e pouco mais ou menos. T e m este dilatados lagos e n a b o c a tem v a r i o s secos, e muitos C a r a p a n o s , e que h a ainda gentio de n a ç ã o A r i c u r a r e z que são mais da gente dos F r a n cezes que dos Portuguezes.


220

R. G u a n a n i (Cunany).

ROUTIER DE L'ARAGUARY A L'APPROUAGUE

D a q u i se p a r t e no outro dia de m a d r u g a d a e se v a y ao Rio Guanani. T e m b a i c h o s que espraião muito peiche de linha gapoija e muito c a r a n g u e i j o . No outro dia se p a r t e d a m e s m a sorte e se v a y ao i g a r a p é Venanuari, m a i s limitado e h e de a g o a p r e t a . D a q u i se p a r t e de m a d r u g a d a e se v a y p o r t a r em h u m i g a r a p é que lhe c h a m ã o os Indios Igarapé Merim. T e m c a x o e i r a s , tem muito c a r a n g u e j o , mogroz, e t e m c a m p i n a s .

Ocosipenu (O Cassipore).

D a q u i se p a r t e de m a d r u g a d a e se v a y ao i g a r a p é Motetive, e deste se p a r t e t a m b e m de m a d r u g a d a e se v a y ao Rio Ocosiperu, q u e terá de l a r g o n a b o c a tres q u a r t o s de legoa, e tem h u m a Aldea de fugidos e s c r a v o s dos m o r a d o r e s do Pará, e muitos fugidos Aldianos das Aldeias d a Conceição, Santo Antonio e dos P a d r e s da C o m p a n h i a q u e e s t a n d o nos nossos dominios estão dando obediencia a C a e i a n n a , e c o m e r c i a n d o com os Francezes. Neste i g a r a p é n ã o se fica m a s sim mais a b a i c h o en outro de agoa p r e t a q u e t e m g r a n d e c o r r e n t e z a . Abaicho deste i g a r a p é dizem se p e r d e o o navio q u e hia p a r a Pernambuco carregado de farinhas. D a q u i se p a r t e de m a d r u g a d a e se v a y a outro i g a r a p é q u e se c h e g a pellas d u a s o r a s da t a r d e . Hé de a g o a p r e t a , tem g r a n d e s baixos que botão ao largo e por esse respeito c u s t a a e n t r a r nelle.

R. d e V i c e n t e P i c a m ou Hiapouco. Montagnes Comaripú ou de Urjao (Mont d'Argent). e

P a r t e c e deste l a r g o por respeito meio dia ao Rio de t r e s Serros que os cezes Montanha de

i g a r a p é de m a d r u g a d a e b o t a c e de b a i c h o s que t e m e c h e g a c e Vicente Picam, ou Hiapouco donde Indios lhes c h a m ã o Comaripii, e Orjão.

muito ao a n t e s do se avistão os F r a n -

E n t r a n d o c e pello Rio d e n t r o esta h u m prezidio dos F r a n cezes. Este Rio t e r á na b o c a tres legoas, pouco mais ou menos, e dizem v a y c o r t a n d o sobre o P e r ú . D a b o c a deste rio a c h e g a r


VERS

1727

221

ao prezidio serão q u a t r o legoas e o dito prezidio fica a mão direita. Deste prezidio se p a r t e de m a d r u g a d a , p a r a se c h e g a r á b o c a ao a m a n h e c e r , e correndo a costa se avista o rio de Mapruola que h e b a s t a n t e m e n t e largo.

R. M a p r u o l a .



223

N° 3 2 Le Gouverneur-Général du Maranhão, J. DA MAYA DA GAMA, au Gouverneur de la Guyane Française, CLAUDE D'ORVILLIEES. BELEM

DO

PARÁ,

20

FÉVRIER

1727.

Bibl. N a t . de L i s b o n n e , A r c h . do Cons. Ultr., L i a s s e n° 1052. — T r a d u c t i o n a u T . I I I , n° 94.

Meo Senhor, P e l a s c a r t a s que e s c r e v y a Vossa Senhoria em 12 de Abril de 1723 e em 4 de Agosto do mesmo anno, pedi e requeri a Vossa Senhoria a fiel observancia do T r a t a d o de Utreque que foi estabelecido entre os Senhores Reys nossos Amos, promettendo c a d a hum de o o b s e r v a r e fazer o b s e r v a r religiosamente; e n a dita segunda c a r t a , de 4 de Agosto, requeri a Vossa Senhoria, da minha p a r t e e d'El Rey meu Amo, fizesse conter os seus subditos dentro dos limites da Corôa de F r a n ç a , e observar o dito T r a t a d o , e que eu o g u a r d a r i a da minha p a r t e , como tenho feito athé o presente. Vossa Senhoria, c o n t r a o dito T r a t a d o , tem permittido que os seus subditos, c o n t r a o Artigo 12, a n d e m comerciando e p r a t i c a n d o Indios n a s t e r r a s e dominios d'El Rey meu Amo, como achou o c o m m a n d a n t e d a minha tropa em 1723, os q u a e s


224

MAYA D A GAMA A D ' O R V I L L I E R S

deixou n a q u e l l a occasião p o r q u e se n ã o tinhão feito com Vossa Senhoria os r e q u e r i m e n t o s n e c e s s a r i o s ; e u l t i m a m e n t e , neste a n n o , entrou h u m a c a n o a , com cabo e soldados, pelo Rio das Amazonas athé as a l d e y a s do Taueré, em seguimento de h u n s escravos fugidos, ou com esse p r e t e x t o , p r a t i c a n d o n ã o sómente os Indios do m a t t o , m a s a i n d a a l g u n s já vassallos de Sua M a g e s t a d e , violando-se n e s t a forma o dito T r a t a d o , e princip a l m e n t e o Artigo 1 2 delle, do q u e se podia e pode seguir h u m a q u e b r a e n t r e as d u a s Corôas, p o r q u e , segundo m e chegou a noticia, despedi em b u s c a delles a m i n h a g e n t e , e se os a c h a s s e m h e sem d u v i d a que h a v e r i a e n t r e elles peleja e cont e n d a por v i r e m e n t r a r nos dominios d'El Rey meu Amo, a o n d e n ã o tém jurisdicçao nem p o d e r os F r a n c e z e s p a r a e n t r a r n e m fazer prisioneiros, a i n d a q u e fossem os seus e s c r a v o s fugidos, p o r q u e só mo podia Vossa S e n h o r i a r e q u e r e r em v i r t u d e das c a r t a s q u e e s c r e v y a Vossa Senhoria em r e s p o s t a d a s suas, m a n d a n d o h u m soldado ou dois em h u m a c a n o i n h a p e q u e n a , como eu faço p a r a r e m e t t e r esta. E eu e s t a v a obrigado a deferir a Vossa S e n h o r i a com a e n t r e g a dos ditos e s c r a v o s se Vossa Senhoria t i v e r a comprido por sua p a r t e com a r e m e s s a dos mais q u e p a r a lá fugiram, assim o soldado T O R R E S , como o soldado M A N O E L V I E I R A B A R R E T O , com os Indios q u e ultimam e n t e , e depois do nosso ajuste, levou p a r a lá, sem que Vossa Senhoria fizesse r e m e s s a delles, o q u e m e desobriga da r e m e s s a e e n t r e g a de outros q u a e s q u e r q u e p a r a cá viessem.

R. d e V i n c e n t Pinson.

As m i n h a s c a n o a s de g u e r r a n ã o t é m p a s s a d o n u n c a do Rio de Vicente Pinçon p a r a la, e tendo eu r e q u e r i d o a Vossa Senhoria a o b s e r v a n c i a do dito T r a t a d o e q u e os seus subditos n ã o p a s s a s s e m do Rio de Vicente Pinçon p a r a c á , n e m e n t r a s s e m nos rios e t e r r a s p e r t e n c e n t e s a E l R e y meu Amo, por posse antiga e u l t i m a m e n t e em v i r t u d e do dito T r a t a d o , contra todo o estipulado nelle, obrão Vossa S e n h o r i a e os seus subditos,


225

20 F É V R I E R 1727

permittindo q u e elles e n t r e m e a n d e m pelos rios e t e r r a s dos dominios d'El R e y m e u Amo. Nestes termos sou precisado a m a n d a r a s minhas c a n o a s de g u e r r a athé o Rio de Vicente Pinçon e d a h y despedir h u m a canoinha com esta c a r t a a Vossa Senhoria p e l a qual lhe requeiro, da m i n h a p a r t e e da d'El R e y m e u Amo, q u e Vossa Senhoria g u a r d e sincera e religiosamente o dito T r a t a d o , impedindo aos seus subditos n ã o passem do dito Rio de Vicente Pinçon p e r a esta p a r t e a e n t r a r nos rios, b a r r a s e t e r r a s d'El R e y m e u Amo, e lhe protesto pela violação do dito T r a t a d o , porque daqui p o r d e a n t e todos aquelles que se a c h a r e m nos ditos dominios os hei de m a n d a r v i r prezos e r e m e t t e r a El R e y m e u Amo p e r a que elle o faça saber e El R e y Christianissimo p e r a q u e l h e m a n d e d a r satisfação d a violação q u e Vossa Senhoria faz do ditto T r a t a d o , obrando totalmente contra o que nelle esta estipulado, e entretanto hei de defender com todas a s forças os dominios d'El R e y m e u Amo e castigar a todo aquelle q u e se quizer apossar delles. Sinto, e sentirey q u e estando os Senhores R e y s nossos amos em b o a p a z e amizade sincera, como consta dos avizos d a Côrte, queira Vossa Senhoria a l t e r a r esta amizade e b o a correspondencia d a s d u a s Coroas e dos vassallos de h u m a e outra, e ainda quando eu procurei a amigavel correspondencia com Vossa Senhoria com a o b s e r v a n c i a dos dito T r a tado, o qual tenho observado p o n t u a l m e n t e da minha p a r t e , sem permittir q u e os meus subditos, debaixo de p r e t e x t o a l g u m passem o Rio de Vicente Pinçon p a r a la, e n ã o cheguem mais que athe o logar dos Marcos, o q u e Vossa Senhoria devia e deve o b r a r d a sua p a r t e . Na dita c a r t a de 4 de Agosto, dei noticia a Vossa Senhoria dos dois Indios F I L I P P E e A N T O N I O , vassallos d'El Rey m e u Amo, q u e se recolherão a esta cidade aonde ficarão Répl. du Brésil. T. IV.

1

5

R. d e V i n c . Pinson.


226

MAYA D A G A M A A

D'ORVILLIERS

por ser o Indio F I L I P P E l e v a d o e prezo pelos Aroans, e p o r q u e o Indio A X T O N I O foi vendido por h u m máo Christão e h u m m á o vassallo d'El R e y m e u Amo, sendo forro e l i v r e ; comtudo e s c r e v y a Vossa Senhoria soubesse q u e m e r a o domno que o c o m p r o u p a r a que eu lhe m a n d a s s e satisfazer o v a l o r que deu por elle p e l a f a z e n d a d'El R e y m e u Amo, ou m a n d a r - l h e e n t r e g a r outro e s c r a v o em seu l o g a r o que m a n d a r i a fazer p r o m p t a m e n t e , e estou prompto p a r a o m a n d a r fazer todas a s v e z e s q u e tiver avizo de Vossa S e n h o r i a e c e r t e z a do domno. T a m b e m s e g u r e y a Vossa Senhoria na dita c a r t a q u e se aqui a p p a r e c e s s e q u a l q u e r e s c r a v o dessa colonia que não fosse dos q u e os r e b e l d e s A r o a n s t é m assaltado, sendo livres e vassallos d'El R e y m e u Amo, que todos os mais r e m e t t e r i a promptam e n t e na fórma do nosso a j u s t e ; m a s como nelle e n t r ã o B r a n c o s e P r e t o s , e Vossa Senhoria r e c e b e o os soldados e os Indios q u e (estes) l e v a v ã o furtados, sem que Vossa Senhoria m o s r e m e t t e s s e nem t a m b e m os Negros dos P a d r e s d a Comp a n h i a , p a r e c e fico desobrigado da r e m e s s a de todos os que p a r a cá vierem, pois Vossa Senhoria he o primeiro q u e falta. Mas sem e m b a r g o de tudo queria eu s e g u r a r a minha p r o m e s s a q u a n d o Vossa Senhoria c u m p r a t a m b e m a sua r e m e t t e n d o m e os ditos soldados e os Indios q u e l e v a r ã o , e os Negros dos P a d r e s da Companhia, p o r q u e de outra sorte n ã o p o d e r e y r e m e t t e r os q u e p a r a cá v i e r e m . Aqui c h e g a r ã o em J u n h o q u a t r o Negros dos de Guiné, a s a b e r F R A N C I S C O , J O Z E P H , E S T E V Ã O e M I G U E L , O S q u a e s fazia t e n ç ã o de r e m e t t e r , p o r e m com a noticia da c a n ô a de g u e r r a e que o cabo della deu de q u e tinhão feito v a r i a s mortes, n ã o sou obrigado a entregalos ao supplicio, visto se v a l e r e m da s e g u r a e R e a l p r o t e ç ã o d'El R e y m e u Amo e se t e r e m r e c o lhiclo aos seus dominios; m a s p a r a que seus S e n h o r e s não fiquem prejudicados no seu v a l o r , ainda q u e eu o não devia


20 F É V R I E R

1727

227

fazer, comtudo p a r a m o s t r a r a Vossa Senhoria a minha atten-ção, digo que Vossa Senhoria queira s a b e r dos donnos o seu j u s t o valor, porque alguns destes m o r a d o r e s que se quizerem s e r v i r delles os p a g a r á õ ou m a n d a r á õ p a g a r aqui ou em Portugal pelo seu justo valor. E não tendo crime mais que o da fugida e m a n d a n d o - m e Vossa Senhoria os dos P a d r e s da Comp a n h i a e os soldados, e os Indios que levou comsigo, e n t r e g a r e i t a m b e m estes. E s t a canoinha póde Vossa Senhoria m a n d a r b u s c a r , e v e r , o que nella v a y , e tudo o que a c h a r nella de negocio o poderá m a n d a r t o m a r por perdido, porque se cá vier a l g u m a lhe hei d e fazer o mesmo. Veja Vossa Senhoria se possa servir e em que possa p r o m p t a e g r a n d e a minha servir em tudo aquillo que Amo.

tem neste Estado couza em que dar-lhe gosto que em tudo a c h a r á vontade com g r a n d e desejo de o não e n c o n t r a r as d'El R e y meu

A pessoa de Vossa Senhoria g u a r d e Deus por dilatados annos. Bellem do P a r a , 20 de F e v e r e i r o de 1727. J O Ã O DA MAYA DA GAMA.



229

N° 33 Instructions du Gouverneur General du Maranhão au commandant de l'expédition envoyée à l'0yapoc. BELEM

DO P A R A ,

20

FÉVRIER

1727.

L a t r a d u c t i o n et les n o t e s se t r o u v e n t a u T . I I I , n° 95.

REGIMENTO O

SARGENTO-MÓR

QUE

HA

DE

GUARDAR

FRANCISCO

DE

MELLO

PALHETA.

J O Ã O D A M A Y A D A G A M A , do Conselho de Sua Magestade, que Deus g u a r d e , C o v e r n a d o r e Capitam General do Estado do M a r a n h ã o etc. P o r q u a n t o Sua Magestade, que Deus g u a r d e , h e servido q u e todos os annos sigam a l g u m a s canoas a r m a d a s em g u e r r a a c o r r e r a costa do Norte p a r a saber e e v i t a r que os F r a n c e z e s passem as t e r r a s dos dominios de Sua Magestade, que Deus Guarde, a comerciar ou r e s g a t a r Indios, e ultimamente manda e x p r e s s a m e n t e g u a r d a r e defender os seus dominios, que são n a boca do Rio de Vicente Pinçon, chamado Japoco, p a r a esta p a r t e , no qual rio, da p a r t e de la, se achão os m a r c o s que dividem os dominios d'El Rey Nosso Senhor dos da Corôa de F r a n ç a , a q u a l cedeu todo o direyto que podia ter a elles, como consta do T r a t a d o da P a x concluido em U t r e q u e a

Riv. d e Vincent Pincon ou J a p o c o .


I N S T R U C T I O N S D E MAYA D A GAMA

230

1 1 de Abril de 1 7 1 3 ; e as o b r i g ç õ e s de e x e c u ç ã o das R e a e s Ordens a c r e c e u a n e c e s s i d a d e de c a s t i g a r os Indios A r o a n s que c o m e t e r ã o os delitos de a s a l t a r e m as A l d e y a s dos Indios v a s s a l l a s de Sua M a g e s t a d e donde l e a r ã o muitos prizioneiros, m a t a n d o outros ; e j u n t a m e n t e p e l a s noticias q u e aqui c o r r e r ã o de q u e os F r a n c e z e s t i r a r ã o ou p r e t e n d i ã o t i r a r os ditos M a r cos ) e fazer fortalezas ou fortificações n a b o c a do dito rio ou nos dominios de Sua M a g e s t a d e , e outros dizem q u e n a s t e r r a s que lhe p e r t e n c e m do Rio de Vicente Pinçon p a r a la, o q u e necessita de a v e r i g u a ç ã o , p a r a se lhes impedir que não p a s s e m do dito rio p a r a cá, n e m e x c e d ã o o q u e esta d e t e r m i n a d o no referido T r a t a d o ; e t a m b e m pela noticia de e n t r a r e m pelo rio das A m a z o n a s em seguimento de huns seus e s c r a v o s q u e fugirão p a r a esta p a r t e ; e p a r a a v e r i g u a ç ã o e e x e c u ç ã o das R e a e s O r d e n s se necessita de c a b o de r e s o l u ç ã o , valor, e x p e riencia e c a p a c i d a d e , e q u e seja p r a t i c o em toda a q u e l l a costa, H e y por b e m de n o m e a r por c a b o c o m m a n d a n t e da dita e x p e d i ç ã o o Sargento-Mór F R A N C I S C O D E M E L L O P A L H E T A , Capitam de g u a r d a - c o s t a , por c o n c o r r e r e m nelle todas a s razões, c i r c u m s t a n c i a s e p r e r o g a t i v a s referidas e n e c e s s a r i a s p a r a a dita e m p r e z a , como t e m m o s t r a d o em todas que se lhe t e m e n c a r r e g a d o , e por e s p e r a r delle c u m p r i r á em tudo com a s suas obrigações, g u a r d a n d o em tudo este regimento e capitulos seguintes. 1

Capitulo

1°.

Antes de sahir da cidade, ou n a p r i m e i r a A l d e y a q u e tomar, fará por ter propicia e f a v o r a v e l a M a g e s t a d e Divina, p a r a q u e o e n c a m i n h e na d i r e c ç ã o , g o v e r n o e disposição da dita tropa, o que conseguirá confessando-se e fazendo confessar a todos os seus subditos v e r d a d e i r a m e n t e contritos e a r r e p e n d i d o s de todas as offensas cometidas c o n t r a a m e s m a D i v i n a Magestade, e assim mais toda a g e n t e d a sua c o n s e r v a


231

20 F É V R I E R 1727

e aos mesmos Indios remeiros e cavalleiros ; e com esta disposição feita, como deve ser, lhe prometto todo o bom successo; e t a m b e m , p a r a o conseguir, n ã o consentira q u e os seus officiaes e soldados t e n h ã o inimizades huns com os outros, n e m digão blasfemias, j u r e m , ou roguem p r a g a s ; e evite todo o genero de p e c c a d o , fazendo muito pelos c o n s e r v a r em b o a p a z e quietação e temor de Deus. Capitulo 2°. Sahindo desta cidade com a s quatro c a n o a s ) q u e lhe estão p r e p a r a d a s , i r a buscar o . T a j a p u r ú ) p a r a sahir á outra p a r t e da ilha de J u a n n e s ) a b u s c a r o sitio em q u e esta fazendo Alcleya ou ajuntando g e n t e p a r a ella o Reverendo P a d r e Missionario F r e i B E R N A R D I N O , da P r o v i n c i a d e Santo Antonio, p a r a o tomar e l e v a r comsigo, p o r ser o Missionario que esta nomeado p e r a ir nesta tropa, e se informará do dito P a d r e , pedindo-lhe a s noticias q u e tiver do r e b e l d e G U A I M A ) e dos seus vassallos, companheiros e associados q u e a s s a l t a r ã o os Tupinambazes, e t a m b e m saberá da n a ç ã o clos Maxiannas, que assaltarão a Aldeya de Arapijó ), e com o dito P a d r e consultara se h a de e n t r a r logo a castigalos ou se h a de fazer a viagem primeiro ao Rio de Vicente Pinçon a q u e p r e c i s a m e n t e deve ir. 2

8

4

5

6

Capitulo 3°. Consultará t a m b e m com o dito P a d r e se convem ir buscar o P a d r e F r e i J O Ã O , commissario d a Conceição que esta n a ilha defronte do M a c a p a , situando os Aroans, p a r a se t o m a r noticia dos ditos rebeldes e seus c u n h a m e n a s e associados, ou se s e r a m e l h o r ir fazer a primeira v i a g e m e n a volta tirar então as referidas noticias e, consultando e p o n d e r a n d o todo o referido, escolherá o q u e entender mais conveniente p a r a a s e g u r a n ç a d a e m p r e z a conforme as noticias que a c h a r e m , que, pelas que tenho, m e p a r e c e deve primeiro fazer a viagem a o rio de Vicente Pinçon.

K. d e V i n c . Pinçon.


I N S T R U C T I O N S D E M A Y A D A GAMA

232

Capitulo

Traite d'Utrecht.

R. J a p o c o ou Vinc.Pinçon.

4°.

P o r e m a n t e s de o fazer, p r o c u r a r á saber se a n d ã o F r a n cezes p a r a dentro do rio das Amazonas, e, a c h a n d o que sim, os b u s c a r á logo e os t r a r á a esta cidade á minha ordem, aver i g u a n d o com todo o cuidado se a n d a v ã o fazendo negocio ou p r a t i c a n d o os Indios d a nossa jurisdição, por lhes ser prohibido pelo Tratado de Utreque em que se declarou que do rio de Vicente Pinçon p a r a o rio das Amazonas, e todas as suas m a r g e n s , p e r t e n c i ã o a Corôa de P o r t u g a l cedendo E l R e y Christianissimo L u i z X I V todo o direito que podia t e r as t e r r a s do Cabo do Norte desde o rio de Vicente Pinçon, chamado Japoco ) , p a r a esta p a r t e , ficando livre a El R e y nosso Senhor, o muito alto e poderoso R e y o Senhor D O M J O Ã O V, e aos seus vassallos, a posse e dominio de todas as ditas t e r r a s desde o dito rio de Vicente Pinçon, ou Japoco, que hé o mesmo, p a r a esta p a r t e , como esta d e c l a r a d o no Artigo 8 ° do T r a t a d o d a P a x concluido em T t r e q u e e n t r e Sua Magestade, que Deus g u a r d e , e El R e y Christianissimo ; e em v i r t u d e do dito Artigo se declarou no Artigo 9 ° que Sua Magestade, que D e u s g u a r d e , poderia reedificar os fortes de Araguary e Camaû ou Macapá é os m a i s q u e forão demolidos em e x e c u ç ã o do T r a t a d o Provisional feito em Lisboa a 4 de Março de 1 7 0 0 , o q u a l t r a t a d o ficou de n e n h u m vigor pelo ultimo T r a t a d o de U t r e q u e , de 1 1 De Mayo ) de 1 7 1 3 , como se d e c l a r a no dito Artigo 9 ° delle, em virtude do q u a l fica livre a Sua Magestade l e v a n t a r de novo n a s ditas t e r r a s os mais fortes q u e lhe p a r e c e r e provelos de todo o necessario p a r a defensa das ditas t e r r a s desde o rio de Vicente Pinçon athé o das Amazonas. 7

8

Capitulo

5°.

T r a t a d o com a l a r g u e z a e individuação referida tudo o q u e toca á posse e dominio que Sua Magestade, que Deus


20 F É V R I E R 1727

g u a r d e , tem n a s t e r r a s do dito rio cle Vicente esta p a r t e

Capitulo

2 3 3

Pincon

para

6°.

Não a c h a n d o noticia de q u e os F r a n c e z e s estejão no rio d a s A m a z o n a s ou p a r a esta p a r t e i r a b u s c a r o sitio d a fortaleza de Macapá e d a h y proseguirá v i a g e m p a r a Araguary e mais i g a r a p é s do Cabo do Norte, e, p a s s a d o elle, b u s c a r á o rio de Vicente Pinçon, e n t r a n d o , se lhe p a r e c e r , a ida ou á volta, no rio Guanani e no Caxipurú, que fica a n t e s do rio de Vicente Pinçon, tendo muito cuidado de se l i v r a r da p o r o r o c a e dos baixos e c o r r e n t e z a s d e todas a s p o n t a s e t e r r a s do Cabo do Norte, e a n t e s e depois delle, p o r h a v e r muitos baixos .

Capitulo

Macapa. Araguary. C a p du N o r d . E n allant v e r s le N o r d , les r i v i è r e s C u n a n y et C a s s i p o r é se trouvent a v a n t le Pinçon.

7°.

P a r a q u e mais s e g u r a m e n t e possa s a b e r a d e r r o t a que ha d e seguir e os i g a r a p é s e c a n a e s a o n d e h a a g u a doce e gentio, principal(mente) no i g a r a p é ) c h a m a d o Vayroco, e a o n d e h a muito gentio d e n a ç ã o A r i c u r a z e s p a r a os p r a t i c a r , lhe d a r e y , com este Regimento, h u m Roteiro da Costa de Araguari athé o rio de Vicente Pinçon, que por m i n h a o r d e m tirou o Capitão J O Ã O P A E S ) , e em todas as p a r t e s a v e r i g u a r á se os F r a n c e z e s , c o n t r a o que se estipulou no Capitulo 1 2 do T r a t a d o de U t r e q u e , e n t r ã o e negocião em todas estas t e r r a s , do rio de Vicente Pinçon p a r a cá, a qual diligencia e a v e r i g u a ç ã o fará á ida e á volta como fica d e c l a r a d o nos Capitulos a n t e c e d e n t e s . 10

u

Capitulo

8°.

E n t r a n d o no rio de Vicente Pinçon, chamado Japoco, aonde estão os Marcos, os e x a m i n a r á n o v a m e n t e , a v e r i g u a n d o se os p i c a r ã o p a r a q u e se não vejão, por e s t a r e m a b e r t o s n a m e s m a

R. d e V i n c . Pinçon ou Japoco.


INSTRUCTIONS D E MATA

234

D A GAMA

rocha no alto do monte q u e fica á m ã o direita e n t r a n d o no dito r i o ; e aqui, no mesmo rio, se d e i x a r á estar, com toda a sua e s q u a d r a , e e m q u a n t o m a n d a a C a y a n e ; a v e r i g u a r á se h a gentio perto do dito rio, e t i r a r á todas as noticias q u e puder, sabendo se os F r a n c e z e s t e m nelle p o v o a ç ã o . Capitulo 9°. Deste rio de Vicente Pinçon despedirá h u m cabo ou soldado de experiencia. na canoinha mais p e q u e n a q u e levar, com Indios seguros . . .

.

. só q u e r o q u e d e s e m b a r q u e o c a b o q u e l e v a r a c a r t a Capitulo 10°.

O dito cabo q u e h a de l e v a r a c a r t a p o d e r á ser o Capitão J O Ã O D A M A T A , se e m b a r c a r nesta ocaziào, ou o Capitào reformado J O S E P H M E N D E S Capitulo 11°. Recolhido o official q u e for a C a y a n a , sahirá o cabo do rio de Vicente Pinçon fazendo as diligencias d e c l a r a d a s n o s Capitulos acima, q u a n d o as n ã o t e n h a feito quando for p e r a cima

Capitulo 26°. A c a b a d a a g u e r r a e concluido o castigo dos ditos A r u a n s e Maxianas, q u e r e n d o recolher-se Visites des Capucins portugais a u x sources de

Capitulo 30°.

Os R e v e r e n d o s P a d r e s de Santo Antonio n a s cabeceiras do l'Araguary. Rio Araguari, pelo m a t t o dentro, têm p r a t i c a d o varios gentios


20

F É V R I E R

235

1727

12

que têm p a r e n t e s no I g a r a p é ) , os q u a e s sao de n a ç ã o Caithev a r a s , A r i x i m o g u a r a s e A r i q u i n h a s ) , e se Ihes d a r á toda a ajuda, e nao consentirá que outra a l g u m a pessoa lhes p e r ­ t u r b e o dito descimento. 1 3

Capitulo

32°.

E p o r q u e nao se podem p r e v e r todos os successos, o b r a r á em q u a l q u e r que se lhe offerecer com p r u d e n c i a , m a d u r e z a e conselho, e t o m a r á a resolução que a c h a r mais c o n v e n i e n t e ao serviço de Deus e de Sua Magestade e p r a t i c a r á aos officiaes e soldados que n a occasião d a g u e r r a ) p r o c e d a m de sorte que acreditem a n a ç ã o e r e p u t a ç ã o das A r m a s , e que aquelle que se assignalar se h a de a t t e n d e r muito ao q u e o b r a r ; e fio que em todas estas couzas e em todo o conthendo neste Regi­ m e n t o obre com aquella g r a n d e p r u d e n c i a , m a d u r e z a , v a l o r e zello com que h a tantos a n n o s serve a Sua Magestade em cuja r e a l p r e s e n ç a p o r e y tudo o que o b r a r n e s t a occasião p e r a que o dito Senhor premeje o serviço e m e r e c i m e n t o com que h a tantos annos se e m p r e g a no dito Real Serviço. 14

Bellem do

Pará

20 de F e v e r e i r o de 1727. J O Ã O D A MAYA DA G A M A .



237

3 4

Le Gouverneur de la Guyane Française, D'ORVILLIERS au Gouverneur-Général de l'Etat du Maranhão, J. DA M A Y A DA GAMA. CAYENNE, 4 M A I 1 7 2 7 .

T r a d u c t i o n p o r t u g a i s e faite à P a r a e t certifiée c o n f o r m e l e 1 1 sep­ t e m b r e 1727 p a r l e P è r e BUCARELLI (LOUIS MARIE) d e l a C o m p a g n i e d e Jésus*).

C a y a n n a , aos 4 de Maio de 1 7 2 7 . Meu Senhor, T e n h o recebido a c a r t a q u e Vossa Senhoria m e t e m feito a h o n r a de m e e s c r e v e r aos 2 0 de F e v e r e i r o de 1 7 2 7 , d a qual tenho ficado muito m a l satisfeito, p o r m ã o de h u m official d a sua g u a r n i ç ã o . E n respondo a ella artigo p o r artigo. Vossa Senhoria m e p e d e a fiel o b s e r v a n c i a do T r a t a d o que foi feito e n t r e os R e y s nossos Amos a U t r e k . P o r este fallar p o d e r i a p a r e c e r q u e eu tivesse violado o dito T r a t a d o . Quero, pois, fazer v e r a Vossa Senhoria q u e os Portuguezes

*) L e s r e n v o i s d e n o t e s r e t r a d u c t i o n , T . I I I , n° 96.

d a n s le t e x t e

s'appliquent a u x notes à la

Observance du Traite d'Utrecht.


238

P a e s do A m a r a l a. la Montagne d(Argent en 1723.

D'ORVILLIERS

A MAYA

DA

GAMA

são os q u e t é m faltado a seguir o dito T r a t a d o , e que Vossa Senhoria hoje o q u e b r a n t a , pois, como j á o tenho a v i z a d o a Vossa Senhoria, h u m Officiai p o r t u g u e z t e m sido b a s t a n t e m a l avizado p e r a vir furtivamente á M o n t a n h a d a P r a t t a , e a h i pôr a s A r m a s d'El Rey de P o r t u g a l ) . R e p a r e Vossa Senhoria em como esta Montanha, q u e n ã o t e m rio, está mais de tres legoas a o Noroéste do nosso rio de Ojapoc. Me tenho persuadido q u e Vossa Senhoria n ã o tinha a l g u m a p a r t e n a e x t r a v a g a n c i a deste officiai o qual t e m jogado h u m jogo q u e lhe p o d e r i a c u s t a r a vida, p o r q u e se eu tivesse imaginado d i v e r s a m e n t e t i v e r a m a n d a d o p l a n t a r a s A r m a s de E l R e y m e u a m o p e r t o do P a r á . Mas como Vossa Senhoria e El R e y seu a m o n ã o tém a l g u m a p a r t e em t a l a c ç á o , tenho m e contentado só com lho e s c r e v e r . 1

No t o c a n t e aos dois soldados q u e h u m dos officiaes de Vossa Senhoria a c h o u no a n n o de 1723 em Cachipur ), elles e s t a v ã o nas t e r r a s de El R e y m e u Amo ; e m e queixo de que a gente de Vossa Senhoria t e n h a c h e g a d o a t h é l á ) ; o que h e h u m a infracção do T r a t a d o de U t r e k ; e se Vossa Senhoria tivesse vindo a Ojapoc, como m e m a n d a r a dizer pelo P a d r e J o ã o CHRISOSTIMO q u e viria, eu t a m b e m teria lá ido ; e teria­ mos estabelecido os nossos confins. Mas isto Vossa Senhoria n ã o t e m cumprido. 2

3

L e s limites.

Se Vossa Senhoria se tivesse b e m informado de todos os l o g a r e s do seu Governo, e a c e r c a dos do meu, s a b e r i a que n u n c a h o u v e rio de Vicente Pinson em todos estes cantos, e que o rio de Ojapoc, p o r outro termo Vicente Pinson, suposto que o haja, está em a s A m a z o n a s ) . 4

I n f o r m e - s e Vossa Senhoria dos antigos do P a r á ; estes dir-lhe-hão a o n d e está este rio. Veja os seus m a p p a s e a c h a r á q u e a Bahia de Vicente Pinson está de fronte do Cabo do N o r t e ) . O P a d r e Capucho de Vossa Senhoria c o n c o r d a em 5


I4M A I

1727

6

todas estas c o u z a s ) . Pelo T r a t a d o de Paz está El R e y de F r a n ç a c e d e a El R e y de P o r t u g a l m a d a s do Cabo do Norte, que c o n n e x a s tém a s de Orange com as do Norte e Noroéste, em L a t i t u d e do Norte, e o Cabo de O r a n g e está em

239 d e c l a r a d o que os t e r r a s cha­ t e r r a s do Cabo hum g r á o de quatro gráos ). 7

I m p o r t a logo, meo Senhor, que estabeleçamos nossos confins, e p a r a a l c a n ç a r este fina, eu escrevo ao official q u e comanda a t r o p a de Vossa Senhoria em como he necessario q u e elle despeça h u m a c a n o a das suas p a r a e n v i a r a Vossa Senhoria as minhas c a r t a s por mejo do official que me tem trazido a de Vossa Senhoria, o qual p a r e c e m e ser h u m h o m e m m u y sabio e falla a lingoa franceza. Vossa Senhoria p o d e r á depois de ser b e m informado, m a n d a r faculdade a elle ao q u e comanda as c a n o a s de Vossa Senhoria p a r a e s t a b e l e c e r corrugo os confins de nossos Governos, que enviaremos de p a r t e e doutra aos Reys nossos Amos. Vossa Senhoria se queixa de que tenha e n t r a d o hum offi­ cial com soldados athé Touaré ). Este official tem lá ido por minha ordem, e eu o tinha enviado a Vossa Senhoria p a r a lhe pedir huns assassinos e p a r a fallar com Vossa Senhoria a c e r c a dos nossos confins. A qui junto v a y o treslado da c a r t a que eu tinha escrito a Vossa Senhoria pelo Sieur R O S A . que era o official o qual tinha o m a n d o nessa c a n o a , e v ã o tambem as instrucções que eu lhe tinha d a d o ) . Os P a d r e s Missionarios de T o u a r é forão tão descortezes que lhe n e g a r ã o hum guia athé o l o g a r da assistencia de Vossa Senhoria. Elle foi obrigado a voltar, couza que n u n c a se tem p r a t i c a d o , e que he c a u z a d a queixa que Vossa Senhoria faz. Eu me admiro de que Vossa Senhoria a c h e que dizer sobre o referido aos alcances dos assassinos, a qual couza nao interessa sómente E l Rey meu Amo, m a s t a m b e m todas a s Cortes e s t r a n g e i r a s . No m e l h o r d a g u e r r a eu tivera j u s de repetir de Vossa Senhoria t a l casta 8

9


240

D ' O R V I L L I E R S A MAYA DA GAMA

de g e n t e . E se Vossa S e n h o r i a mos n ã o l'emetter o r d e m de El R e y seu Amo p a r a o fazer.

vir-lhe-ha

No t o c a n t e á r u p t u r a e n t r e a s d u a s Coroas, n ã o s e r e y eu q u e lhe d a r á occasião, m a s suposto que Vossa Senhoria

faça

a l g u m a hostilidade, eu r e s p o n d e r e i de m i n h a p a r t e . P a r e c e d a sua c a r t a que Vossa Senhoria u z a de a m e a ç a s . Diz Vossa Senhoria que t i n h a enviado a t r a z do Sieur ROZA a sua gente : teria tido com quem t a l l a r ; e se h u m official que vay por o r d e m m i n h a tivesse sido insultado, o que fôra c o n t r a o direito dos gentes, eu mesmo fora em pessoa pedir disto satisfação, e n ã o já com c a n o a s . Eu bem vejo que Vossa Se­ n h o r i a m e n ã o conhece. P a r a a b r e v i a r tudo isto, se t r a t a , meu Senhor de estabel e c e r os confins, e, e m q u a n t o isto se n ã o faz, que os P o r t u g u e z e s n ã o v e n h ã o p a r a cima d a Bahia de Vicente Pinson, que está a Loéste do Cabo do N o r t e ; que os F r a n c e z e s n a o p a s s e m alem de Gachipur, t e r r a do Cabo d'Orange ) ; que os P o r t u g u e z e s n ã o c o r r ã o com os Indios que estão nas t e r r a s de El R e y meu Amo. T e n h o ouvido dizer q u e a g e n t e de Vossa S e n h o r i a tinha dado c a ç a a h u n s Indios Palicours, q u e estão de todo o tempo em Cachipour. Rogo a Vossa S e n h o r i a m a n d e que isto n ã o suc­ c e d a daqui em deante. 10

Pelo T r a t a d o de U t r e k , Articulo 10, as d u a s b o r d a s do rio d a s A m a z o n a s p e r t e n c e m a El R e y de P o r t u g a l . Não se t r a t a m a i s que de s a b e r a o n d e esteja o rio de Vicente Pinson. A bahia h e conhecida ; o rio d e v e e s t a r nessa b a h i a . E m outro artigo d a sua c a r t a me diz Vossa Senhoria em como m e tem escrito que m e t o r n a r í a os e s c r a v o s fugitivos que e s t a v ã o no districto do seu G o v e r n o , e que isto faria no a n n o seguinte. Comtudo, sem e m b a r g o da sua c a r t a , Vossa Senhoria a n a d a do que tinha promettido tem dado c u m p l i ­ m e n t o . Eu lhe tenho dado e x e m p l o , tornando-lhe dois n e g r o s


4 MAI 1727

241

fugidos. Vossa Senhoria nero hum só me rem r e m e t t i d o ; ainda que eu ao mesmo tempo tinha r e c l a m a d o por hum n e g r o pert e n c e n t e a Madama DU F o u R . Bem se v que Vossa Senhoria h e o que tem faltado á p a l a v r a . Ha já oito anuos, ou ahi p e r t o , que M A N O E L T O R R E S está em C a y a n n a , aonde se tem feito morador. Vossa Senhoria n u n c a mo tem pedido, e admirome de que agora r e c l a m e por elle. Nós não tinhamos feito por enfilo c o n v e n ç ã o a l g u m a . Eu lhe deixo a liberdade de ficar aqui ou de ir p a r a o P a r á e isto de tanto m e l h o r v o n t a d e p o r q u e tenho sabido pelos officiaes que tenho m a n d a d o ao P a r á que a cauza por que se queria dar molestia a este homem e r ã o h u m a s dissensões que h a v i a entre o G o v e r n a d o r do P a r á e o Provedor. A c e r c a de M A N O E L B A R R E T O , elle tem p a s s a d o e m h u m a

e m b a r c a ç ã o p a r a Boston, Nova I n g l a t e r r a . O chamado

T I M O T E O , eu o tinha t o r n a d o a m a n d a r pelo

Sieur ROZA. O S P a d r e s de T o u a r é lhe metterào medo, e por isto elle

tem volta do.

trazido, p a r t e

Os Indios

morrerão.

que o dito

dois tem

tinha

TIMOTEO

ficado, a saber,

hum

por

nome A N T O N I O , que diz p e r t e n c e r ao P a d r e do Carmo, e h u m a m u l h e r c h a m a d a G I R O N A ; os q u a e s dois escravos eu não quiz permittir

que

Vossa Senhoria

fossem os

vendidos, e

pedir.

Tambem

os conservei com

forros

athé

os P a d r e s Jesuitas

está hum, c h a m a d o INNOCENCIO, e o seu filho, e eu nao sei o que sao estes Indios. Logo q u e Vossa Senhoria m e

remetter

os negros que por lá tém eu restituirei estes quatro, e mais o soldado T I M O T E O , que de p r e z e n t e nao está aqui. Farey

inquiriçoens

para saber

se aqui

estão

colonia de Vossa Senhoria, e a c h a n d o s e do mesmo

outros

da

remetter

lhos h e y . Os q u a t r o Negros

de que Vossa Senhoria me falla

não

tém outro crime senão o de serem fugitivos ; não disserão a Répl. du Brésil. T. IV.

16


242

D'ORVILLIERS

A

MAYA

DA

GAMA

Vossa Senhoria a v e r d a d e : elles nao sao os que fizerão o crime de assassinar o seu senhor, violar e m a t a r a sua senhora, afogar no rio hum filhinho de seu senhor : quem isto fez foy hum tal c h a m a d o J O S E P H , O qual fez o crime cora huns n e g r o s d a sua facçao. O official de Vossa Senhoria me tem segurado era como Vossa Senhoria nao e s t a v a informado a c e r c a do logar a o n d e e s t a v ã o estes m a t a d o r e s , e em como nao tinha ourvido fallar delles. Este negocio r e s g u a r d a tanto a Vossa Senhoria como a mira. Os e s c r a v o s fugidos que forera p a r a essas b a n d a s , se Vossa Senhoria mos r e m e t t r e r . en nao tenho duvida, farey p a g a r aos q u e os t r o u x e r e m c e m libras por cada fugitivo. Bom fõra que Vossa Senhoria fizesse outro tanto. No q u e toca aquelles que eu r e m e t t e r . póde Vossa Senhoria e s t a r seguro que eu farey nao falte n e n h u m só e n t r e elles. No que toca os soldados portuguezes, os r e m e t t e r e i do mesmo modo. P a r a t a l l a r claro a Vossa Senhoria. eu nao quero aquí s e m e l h a n t e gente. O official de Vossa Senhoria m e tem dito (que KOYMARÁ tinha l e v a d o huns Indios a S u r i n a m e . colonia dos Hollandezes : h a j á mais de dois ou tres a n n o s que elle me nao tem apa­ recido aqui ; creyo que a c a u z a he o eu m a n d a r lhe restituir a h u m tal c h a m a d o P A C H I C Ú h u n s Indios que elle tinha tomado e (pieria vender. Este P A C H I C Ú está nessas b a n d a s . A minha lealdade t e m sido tão g r a n d e , que q u a n d o M A N O E L B A R E T T O tem vindo p a r a cá, eu tenho prohibido a hum capitão de navio m e r c a n t e o comprar os Indios do dito M A N O E L sera que primeiro elles fizessem a sua o b r i g a ç a m ou termo de p a g a r mil escudos p a r a q u e no cazo que taes Indios houvessem sido furtados, se pudessem cora este dinheiro embolsar os donos, a quem elles p e r t e n c e s s e m . Este termo está na Secre­ taria r e a l .


4 MAI 1727

243

Se por algum daquelles que este B A R R E T O tem vendido ha sido furtado Vossa Senhoria me fará g r a ç a de mo avizar, p o r q u e o m e r c a d o r de P r o v e n g a h e o seu fiador. Eu não posso não louvar a Vossa Senhoria por p u g n a r pelos interesses de El R e y seu Amo : póde porem Vossa Se­ nhoria estar seguro que da minha p a r t e me não esquecerey de alguma couza de q u a n t a s respeitarem aos interesses de El Rey meu Amo. Não entendo muito os termos de (que Vossa Senhoria uza, (piando diz que castigará. Ao (que p a r e c e , quer Vossa Senhoria fallar dos Indios que estão no districto do seu Governo. Eu tenho a V'ossa Senhoria por tão discreto que não cuido t e n h a querido dirigir o seu fallar ao proposito do meu Amo. F a r - m e ha g r a ç a de me d a r sobre isto alguma informaçào. Eu v e n e r o infinitamente a El Rey de Portugal e muito s e n t i r i a houvesse alguma embrulhada entre El Rey meu Amo e elle : mas he necessario que o seu G o v e r n a d o r pese os termos de (que uza. Quero crer, por amor de Vossa Senhoria e pela paz, (que eu muito estimaria poder c o n s e r v a r entre nós, que a c a r t a que Vossa Senhoria me tem escripto me tem sido mal vertida, e (que não se tem entendido bem o sentido della. Quizera sobre isto alguma resposta de Vossa Senhoria. A copia desta irá p a r a a Côrte de F r a n ç a . Como espero r e c e b e r alguma c a r t a de Vossa Senhoria autes que o navio de El Rey meu Amo, pelo qual estou esperando cada dia, parta para F r a n c a , en me nào apressarei a m a n d a r a carra de Vossa Senhoria, p a r a lhe d a r rempo de reflexão sobre ella. Peco lhe queira d e s p a c h a r o mais depressa que puder a sua canoa, a fim que eu possa e s c r e v e r pelo navio de El Rey o que Vossa Senhoria t i v e r concluido. Fico muito obligado a Vossa Senhoria. pela offerta me faz: eu compensarei cortezia com cortezia. amizade

que com


244

d'ORVILLIERS

A MAYA

DA

LAMA

a m i z a d e , m a s , se lhe a g r a d a , de n e n h u m a sorte t e r m o s q u e c h e i r e m de algum modo a a m e a ç a s . Vossa Senhoria n a o seria por isto a p p r o v a d o do seu Amo, n e m eu o seria do meu se os soffresse. Vossa Senhoria falla das suas c a n o a s de g u e r r a . Se n a o nos pudermos a c o m o d a r a m i g a v e l m e n t e , e Vossa Senhoria a isto m e obrigar, eu m a n d a r e y outras da minha p a r t e , o q u e p o r e m desejo não a c o n t e ç a ; e no cazo q u e fossemos p r e c i z a d o s a virmos ás mãos, faça Vossa Senhoria por a l c a n ç a r de El Rey seu Amo que nós possamos decidir a questão e n t r e nós e nossas colonias, sem que nossos Amos se m e t t ã o nisto. E u p r o c u r a r e i o mesmo da minha p a r t e . P o r v e n t u r a ensinar-me-dia Vossa Senhoria a fazer a g u e r r a . Eu tenho uma m a x i m a : nada se faz no meu g o v e r n o de que eu não t e n h a h u m a plena noticia. Tudo faço por mini ; e não tomo consolilo se não de mim mesmo. Se Vossa Se­ nhoria seguir este metodo, v i v e r e m o s em lumia perfeita u n i ã o ; as conveniencias de nossos Amos terão o seu logar, e n ó s seremos p a y s de nossos colonos. Esquecia me dizer que o negro fugido q u e está n e s s a s b a n d a s , c h a m a d o J O Z E P H , p e r t e n c e ao Senhor de A L B O R I ), I n t e n d e n t e , e que este tal negro tem a sua m u l h e r aqui, e por conseguinte não póde ser vendido no Pará. 11

Não me fica mais que desejar a Vossa Senhoria huma perfeita s a u d e e p r o t e s t a r que e m q u a n t o Vossa Senhoria quizer eu serey mais que q u a l q u e r outro, meu senhor. De Vossa Senhoria o mais humilde e o b e d i e n t e servidor. D'ORVILLIERS.


245

3 5

Procès-verbal de l'examen fait aux pierres du sommet de la Montagne d'Argent par le Major F. D E M E L L O P A L H E T A et sa suite. Traduction au T. III, n° 97.

Vayapouco (Oyapoc), 13 Mai 1727. Aos treze dias mez de Mayo de mil sete centos v i n t e e sete foy o Sargento - Mór e Commandante da T r o p a de g u e r r a da Guarda-Costa, FRANCISCO DE MELLO PALHETA, com toda a T r o p a da Guarda-Costa e uro Alteres de Infanteria da P r a ç a de Caena, e dous Soldados seus, que tinha vindo com um Destacamento p a r a um Prezidio que de p r e z e n t e se a c h a dos F r a n c e z e s de C a e n a nas t e r r a s d'El Rey de F r a n c a , situado no rio Vayapoco : Hahi o dito Cabo e C o m m a n d a n t e e o Ajudante da Tropa, FRANCISCO XAVIER, O Sargento João FREIRE, e alguns soldados, o o R e v P Missionario, e Capelão FR. BERNARDINO DE SANTA THEREZA, j u n t a m e n t e o dito Alferes, subirão todos ás a l t u r a s d a Montanha de Arjam, que fica n a boca do rio Vayapoco, e n t r a n d o por elle dentro á mão direita, onde tinha estado o Capitão J o ã o PAES DO AMARAL, e dito por elle se a c h a v a em h u m a s p e d r a s esculpidas as A r m a s d ' E l - R e y de P o r t u g a l , as q u a e s A r m a s servião de d e m a r c a ç ã o ou divizão d a s t e r r a s de u m a e outra Coroa; e chegando todos os sobreditos, que aqui vão do

e


246

MELLO

PALHETA

A LA M O N T A G N E

D'ARGENT

assignados, ao mesmo lugar, vio o dito Cabo e C o m m a n d a n t e a s p e d r a s com outras mais, p r e g u n t o u aos Soldados A N T O N I O C O E L H O DA S I L V A , A N T O N I O B A P T I S T A , e alguns Indios Cavalleiros, que com o dito Capitão J O Ã O P A E S DO A M A R A L tinhào hido e estado no mesmo lugar, se e r ã o a q u e l l a s as mesmas pedras, que tinhão a c h a d o com as A r m a s Reaes, lhe responderão todos que erão as proprias, que tinhão visto com a q u e l l a s m e s m a s pinturas, e que não h a v i ã o outras mais que a q u e l l a s ; logo pelo dito Cabo e C o m m a n d a n t e foi dito em p r e s e n ç a de todos a C O N S T A N T I N O L E A L tirasse em um p a p e l as m e s m a s p i n t u r a s de c a d a uma d a q u e l l a s p e d r a s ; o q u e logo o dito fez tirando a pintura que em c a d a u m a das P e d r a s se a c h a v a esculpida. e ao depois de se ter tirado no p a p e l todas as P i n t u r a s das ditas P e d r a s como v e r d a d e i r a m e n t e e s t a v ã o postas em c a d a huma dellas, c h a m o u o Cabo e C o m m a n d a n t e a todos os sobreditos dizendo-lhes q u e vissem b e m a p i n t u r a d a s P e d r a s e a do P a p e l se e r a tudo o mesmo p a r a com ella informar ao sen g o v e r n a d o r , ao que todos r e s p o n d e r ã o que e r ã o as m e s m a s que nas p e d r a s e s t a v ã o riscadas, e lhe n a o f a l t a v a n a d a do q u e e s t a v a esculpido nas p e d r a s , como t a m b e m as p e d r a s p e q u e n a s toscas n a t i v a s que no mesmo logar e s t a v ã o . 0 q u e tudo v a e aquí posto ; e a s Pessoas que aqui se a c h a v ã o p r e z e n t e s todas assignadas. V a y a p o c o treze de Maio de mil sete centos vinte e sete a n u o s etc. Frei BERNARDINO DE SANTA T H E R E Z A . — FRANCISCO XAVIER BOTERO. — —

BALTHASAR P I N T O . —

JOÃO F R E I R E DE CARVALHO.

J O R G E VARA MANRIQUE. — CONSTANTINO DOS SANTOS L E A L .

- ANTONIO COELHO LUIZ

DE

ARAUJO. —

DA S I L V A . — ANACLETO

DA

JOSÉ

GONÇALVES. —

COSTA. —

JOSÉ

SIMPLICIO. — ANTONIO BAPTISTA SANTOS. — MANOEL

JOSÉ

MENDES

MACHADO.


247

3 6

Extraits d'un Rapport adressé au Roi de Portugal par le Capitaine-Général de l'Etat du Maranhão, J. D A MAYA

DA

GAMA.

BELEM DO PARÁ,

LE 2 5 SEPTEMBRE 1 7 2 7 .

Voir la n o t i c e qui p r é c è d e la t r a d u c t i o n , T. I I I , n° 99.

C h e g a r ã o os navios, em 7 2 3 . dei conta a Vossa Magestade de ter despedido huma T r o p a e lograr a felicidade de se descobrirem os Mareos na boca do Rio de Vicente Pinsson, de que mandei instrumento autentico, e tambem de como os F r a n c e z e s e n t r a v ã o pelos dominios de Vossa Magestade Com as noticias que o anno passado tive no M a r a n h ã o de que os F r a n c e z e s se a p r e s t a v ã o p a r a virem a esta Capitania, e a de estarem fabricando huma fortaleza que eu temiafosse na boca do Rio de Vicente Pinsson, dei conta a Vossa Magestade destas noticias, como consta da carta copiada a folhas 27 e 28, na qual m e queixava do pouco que são attendidas as minhas fieis representações, mostrando como se tinhão

R. d e V i n c . Pinçon.


248

RAPPORT DE J. MAYA DA CAMA

confirmado os meus p a r e c e r e s e noticias que dei n a s c o n t a s referidas que escreví o primeiro e segundo auno, e que se se tivera atendido a ellas e se se fizera a fortaleza no Rio de Vicente Pinsson se n a o tiverào a g o r a s e n h o r e a d o os F r a n c e z e s daquella p a r t e , que ainda que pelo T r a t a d o de U t r e q u e lhe tocão as t e r r a s do Rio de Vicente Pinsson p a r a C a y a n a , comtudo, a c h a n d o - s e daquella p a r t e os Marcos, podiamos facilmente fazel-a, e r e p r e s e n t e i j u n t a m e n t e que com a falta das resoluções de Vossa Magestade e de E n g e n h e i r o s , a r m a s , munições e soldados que tinha pedidos, m e dosobrigava de todas as consequencias futuras, e r e p r e s e n t a n d o a Vossa M a g e s t a d e outra vez, pedindo E n g e n h e i r o s , a r m a s , munições, artilharia e soldados, como consta d a dita copia.

Expedition Palheta en 1727.

Com todas estas faltas e as g r a n d e s molestias e afflicçõdes que dellas se m e seguem, não perdi diligencia alguma p a r a c o n s e r v a r os dominios de Vossa Magestade e defendel-os, e assim dispuz a Tropa de Guarda-costa como me foi possivel e escrevi ao G o v e r n a d o r de C a y a n a a carta que v a y copiada a folhas 31 e 32 ), e m a n d e i s a h i r o c a b o FRANCISCO DE MELLO PALHETA com o regimento e i n s t r u c ç õ e s que v a e copiado de folhas 33 athé 39 ), o qual, como a dita c a r t a , se d e v e v e r c p o n d e r a r , p a r a se poderem j u l g a r por a c e r t a d a s ou e r r a d a s as m i n h a s disposições. 1

2

Pelo dito regimento, como delle consta, m a n d e i que com as c a n o a s de g u e r r a fosse a t h é o Rio de Vicente Pinsson, e que nelle ficasse com as ditas c a n o a s e dahi despedisse huma canoinha p e q u e n a , com hum so c a b o ou official reformado, l e v a r a minha carta ao G o v e r n a d o r de C a y a n a , o b s e r v a n d o de caminho a nova fortaleza que fazião, e n t e n d e n d o que e r a do Vicente Pinsson p a r a la, como os Negros fugidos tinhão dito,


25 S E P T E M B R E 1727

249

e que fizessem por t r a z e r algum café e o mais que consta do dito regimento. Chegou com effeito o dito cabo athé o Rio de Vicente Pinsson, ou Vayapouco, como ellos lhe chamão, o achou noticias de q u e por acima tinhào feito fortificação, e m a n d a n d o pedir licença e concedendo-lha o cabo della, achou que estavão fazendo huma fortaleza de taipa de pillão, ou terra socada, em huma ponta que fica no mesmo rio da p a r t e de C a y a n a , e que a terra com que a iào fazendo a tiravào de huma cor­ tadura que ao mesmo tempo iào fazendo para servir de fosso.

R. de V i n e . Pinçon ou Vayapouco.

Do dito Rio de Vicente Pinsson, despedio o cabo hum ajud a n t e a l e v a r a minha carta ao Governador de C a v a n a , o qual se mostrou s u m a m e n t e enfadado, l e v a n t a n d o o (falso) testemunho e dizendo que en. no anno de 1723, mandara o Capitão J o ã o PAES ) a por Marcos nas t e r r a s d'El R e y seu amo, e por as Reaes Armas de Portugal, querendo com est a falsidade a l a r g a r os dominios d'El Rey de F r a n ç a e encobrir a felicidade que tivemos de os descobrir por noticias de hum seu mesmo F r a n c e z , e dizendo o dito G o v e r n a d o r que o Rio de Vicente Pinsson. era cá dentro do rio das Amanzonas, e mostrando-se j u n t a m e n t e enfadado de eu dizer na minha c a r t a , depois dos protestos, que eu havia de defender os dominios de Vossa Magestade athé a ultima gota de sangue e castigar todo aquelle que intentasse senhorear-se delles. 4

O mesmo que disse ao p o r t a d o r escreveo e consta da sua c a r t a que v a e copiada de folhas 41 athé 43 ), a qual se d e v e v e r e p o n d e r a r , i g u a l m e n t e com a minha q u e lhe escrevi, p a r a v e r a soberba deste F r a n c é s , e que a liga em que se a c h a o seu Rey com I n g l a t e r r a e Olanda os anima p a r a estas soberbas e p a r a p r e t e n d e r e m estender os seus dominios, a que t a m b e m tem dado cauza o nosso descuido e a falta de reso­ 5

E x a m e n d e la cartedu4mai 1727, de d'Orvilliers.


250

RAPPORT

DE

J.

DA

MAYA

DA

GAMA

luções de Vossa Magestade e de nao serem atendidas as m i n h a s contas, nas q u a e s p r e v i a tudo o que a g o r a vemos, e experi­ mentamos, do que, a i n d a que sentido e queixoso, m e contento de a l g u m a sorte de t e r r e p r e s e n t a d o a Vossa Magestade tudo o q u e c o n v i n h a ao seu R e a l Serviço, como consta das copias a esta j u n t a s e se rivera feito a fortaleza que en a p o n t a v a no dito rio n a o a c h a r a m o s a g o r a o logar ocupado ), como eu p r e v i a e consta da m i n h a c a r t a de folhas 3 ) . 6

7

L e Cassiporé ou Cachipour p l u s p r é s de Pairá q u e le Vine.Pinçon R. O j a p o u c o

T u d o o que diz o dito F r a n c é s n a sua c a r t a he huma falsidade. por r a z õ e s a p a r e n t e s , p a r a q u e r e r fazer j u s ao seu Rey e a l a r g a r os seus dominios, pois, pelo q u e toca aos Marcos, t e n h o respondido acima, e pelo que toca ao rio que elle c h a m a Caxipu ), he limito p a r a cá do rio de Vicente Pinsson, e diz mais que n u n c a houve rio de Vicente Pinsson, n u n c a o houve, e que o rio de Ojapouco, por outro termo Vicente Pinsson, está em as Amanzonas. s

Este F r a n c é s ou está tolo e mal intencionado, ou enfende R. J a p o u c o .. que o sou, pois a i n d a os seus m a p p a s t r a z e m o seu rio Japouco no logar em que se a c h a r ã o os m a r c o s ), e supposto que elles d e n t r o do Cabo do Norte, p a r a a sua p a r t e , p o n h ã o nos m a p p a s F a u s s e B a i e B de Vicente Pinçon, foi já com cautella e v e l h a c a r i a , p a r a de Vinc. m o s t r a r e m que alli e r a o rio de Vicente Pinsson. Pinçon. 9

a

P a r a desfazer toda esta falsa m a q u i n a , se d e v e v e r e p o n d e r a r que todos os escritores antigos dizem que o Im­ p e r a d o r CARLOS V m a n d a r a por os Marcos na boca do rio de Vicente Pinsson que he do Cabo do N o r t e para lá, e assentada esta v e r d a d e sem c o n t r a d i c à o ), digo q u e do Cabo do Norte a t h é o dito rio em que por noticias dos mesmos F r a n cezes a c h a r ã o os Marcos, n a o ha outro rio g r a n d e s e n ã o aquelle, e nos q u e h a , pequenos, se nao acha na boca delles t e r r a firme, n e m logar em que se pudessem pôr os ditos Marcos ), por ser tudo lodo e alagadiços, como consta da 10

11


251

25 S E P T E M B R E 1727

informação e descrição que mandei fazer da dita posta athé o dito rio e l o g a r donde se a c h a r ã o os ditos m a r c o s q u e r e m e t y junto com huma justificaçao que m a n d e i fazer do logar dos ditos marcos, com o que se prova que aquelle he o rio de Vicente Pinsson e q u e só na sua boca ha aquella m o n t a n h a . e que na rocha della se abrirão as A r m a s Reaes que nella virão e a c h a r ã o os nossos soldados; e tudo o mais h e falso, frivolo e a p p a r e n t e , e se convence pelo que o mesmo G o v e r n a d o r F r a n c é s diz na sua c a r t a , pois dizendo a principio que o rio de Vicente Pinsson está n o rio das Amazonas e que o que elle chama Caxipû está nos dominios d'El Rey seu amo, estando muito p a r a cá do rio de Vicente Pinsson. dis a d e a n t e que os F r a n c e z e s n a o p a s s a r á õ de Caxipur, como fazendo nos a m e r c ê de nos d e i x a r daly p a r a c á athé o rio das Amanzonas sem e m b a r g o do que tem dito de que no dito rio das Amarizonas está o de Vicente Pinsson ; e assim he tudo o mais que disse nesta m a t e r i a , só p a r a a l a r g a r e m os seus dominios, e q u e r e r e m a p r o v e i t a r se d a q u e l l a s t e r r a s e dos Indios que as habitão, engrossando com elles o seu poder com damno gravissimo e perigo dos dominios de Vossa Magestade, ao que tem dado causa, como já dice acima, o nao serení atendidas nem pon­ d e r a d a s a s m i n h a s contas com aquella p o n d e r a ç ã o que pedia a g r a v i d a d e desta m a t e r i a , e tambem pelos descuidos a n t e ­ cedentes, deixando p e n e t r a r aquelles certões sem se saber aqui de n e n h u m a sorte o que por lá se fazia pois as tropas que meu antecessor diz da Guarda-Costa nao p a s s a v ã o a boca de M a c a p á , q u e aqui c h a m a v ã o Cabo do Norte, sem s a b e r e m aonde este ficava, estando tão distante da dita ponía ) .

L e Cachipour ou Cassipore p l u s p r e s de Para q u e le Vincent Pincon.

12

Pelo que toca a entrega dos fugidos de huma e outra p a r t e , o F r a n c é s he o primeiro que faltou, pois primeiro foi

Esclaves é v a d é s et déserteurs.


252

RAPPORT

D E J.

DA MAYA

DA

GAMA

para lá o B A R R E T O e o T H I M O T I O com os Indios que l e v a r ã o e v e n d e r á n , sendo forros . . . . Não sei o que d e t e r m i n a r e i , p o r q u e neste tempo athé J a n e y r o , pelas g r a n d e s v e n t a n i a s h e muito a r r i s c a d o com a s nossas c a n o a s , que n a o tém c o b e r t a , ir p a s s a r o Cabo do Norte, e me p a r e c e mais a c e r t a d o q u e Vossa Magestade resolva esta m a t e r i a e m a n d e a meu sucessor a sua Real resoluçào sobre ella. Eu, se tiver occasiào de r e s p o n d e r ao F r a n c é s , o farei de sorte que nao exponha a q u e b r a nem rompimento, m a s que entenda que se nao t e m e m os seus a m e a ç o s , e que se elle viesse por os Marcos junto ao Pará, os iria eu p o r em C a y a n a , e que se o nao fosse ensinar a fazer a g u e r r a , iria a p r e n d e r com elle, assim como a p r e n d í com o sen General MonsiÚ DE PONTIS * , contendendo com elle athé o fazer e n c a l h a r em t e r r a , e n t r e E s t u p o n a e Marbella, a t h é m e p r o t e s t a r e m os pilotos que voltasse por irmos já em pouco fundo, deixando a elle e n c a l h a d o com a sua n á u de 96 p e c a s , e depois de r e n d i d a a sua a l m i r a n t a . de 7 0 e rantas, que á minha náu he que arriou a b a n d e i r a , dando-se p o r rendida, como consta da minha P a t e n t e ; e o mais que convier á r e p u t a ç ã o d a s A r m a s de Vossa Magestade e dos seus officiaes e c o n s e r v a ç ã o dos seus dominios. Pelo que tóca a m a n d a r insultar a sua canoa, vindo com ordem sua o nao fizera. m a s devia nao e n t r a r pelos dominios de Vossa Magestade sem m e v i r b u s c a r ; merecía que lho fizessem : e a desculpa q u e elle dá de ir b u s c a r p r a t i c o , he falsa, p o r q u e o tal L A ROZA **), com os seus A r o a n s que trazia,

*) D B

POTNTIS.

**) DE.S R O S E S .


25 SEPTEMBRE 1727

253

rom vindo cá muitas v e z e s sem pratico, nem donde elle chegou p a r a cá o nào h a v i a mister, e o r e g i m e n t o e c a r t a que elle diz que trazia a pildera e n t r e g a r ao Missionario do T u a r é p a r a m'a remetter, e entào se lhe podia d a r credito, e nào ao da que elle manda a cópia, que a faria a o depois como quiz e s s e ; mas o que sei e dizem os Missionarios h e que elle p e r g u n t a r a quena g o v e r n a v a , e dizendo-lhe que era eu, respondeo que nào e s t a v a bom, e mudou logo de p a r e c e r , e se foi e m b o r a . Por ultimo, r e p r e s e n t o a Vossa Magestade que este G r a o P a r á e rio das A m a z o n a s he o dominio de Vossa Magestade que está sem forças e sem defensas, e que he o que m a i s necessita dollas, t a n t o pella má visinhança dos F r a n c e z e s , q u e he o peor, como dos Olandezes e Castelhanos, que com estes nos h a v e r i a m o s melhor, como porque pelo rio das A m a n z o n a s , e pelos que nelles desagoão. se podem p e n e t r a r os dominios de Vossa Magestade de todo o Brazil e Minas, e os F r a n c e z e s gastão com largueza, e, levados da sua ambiçào, nào r e p a r à o em despeza alguma. Bem sei que o Estado nào tem mejos para se supprir delles com as despezas necessarias : porem como da sua cons e r v a ç à o d e p e n d e a s e g u r a n ç a do Brazil, e t a m b e m a certeza das militas riquezas que (lestes se pódem tirar, me p a r e c e que Vossa Magestade, atendendo a t a n t a s consequencias e ás g r a n d e s utilidades que se pódem seguir, deve p u x a r pelos sobejos do Brazil e acudir com todas as forças a este E s t a d o , pondo-o era defensa e acudindo-lhe com Engenheiros, soldados, officiaes, m u n i ç ò e s , a r m a s e a r t i l h a r i a , e applicando-lhe os mejos para estes p a g a m e n t o s e despezas; e se esta minha conta fôr desattendida, eu a Vossa Magestade mesmo protesto pelas con­ sequeneias desta falta ainda que a toda a hora espere a chegada do meu successor e ver-me d e s e n c a r r e g a d o destas obrigações.


254

R A P P O R T

DE

J.

DA

MAYA

DA

GAMA

Senhor, bem conheço a má composição desta minha repres e n t a ç ã o , sem c o m p o s t u r a de p a l a v r a s e de r e t o r i c a s , m a s feita a pressa e com a affliçào da partida dos navios e do muito que tenho de d a r conta a Vossa M a g e s t a d e ; m a s o que lhe falta de conipostura e de adorno lhe sobra na v e r d a d e e zelo com que faço a Vossa Magestade esta r e p r e s e n t a ç ã o , p a r a que, melhor p o n d e r a d a pelos g r a n d e s Ministros de Vossa Mag e s t a d e com aquella m a d u r e z a e circumspecção que pede esta m a t e r i a , determine e m a n d e Vossa Magestade o que muito for servido. A muito alta, augusta e r e a l pessoa de Vossa Magestade p r o s p e r e , a u g m e n t e e dilate Deus a vida por i n u m e r a v e i s annos assim como os fieis vassallos de Vossa Magestade desejamos e h a v e m o s mister. Bellem do P a r a , 25 de S e p t e m b r o de 1727. JOÃO

DA

MAVYA

DA

GAMA.


255

N° 3 7

Le Roi de Portugal, par son Conseil d'Outre-Mer, au Gouverneur-Général du Maranhão. LISBONNE.

10

JANVIER

1730.

Bibl. Nat. de Rio de Janeiro, Provisòes do Cons. Ultramarino, Cod. G M XLJV/60-34. Traduction au T. III. n 105. o

D É C I S I O N D U R O I , C O M M U N I Q U É E P A R SON C O N S E I L D ' O U T R E - M E R . D O M J O À O &ca. F a ç o s a b e r a vos A L E X A N D R E D E SOUZA P R E I R E , Governador e Capitão General do Estado do M a r a n h à o , q u e se vio a conta que m e destes em c a r t a de 4 de Outubro do anno passado, em como já tinheis m a n d a d o a v i s a r - m e m a n d á r e i s r e t i r a r do Cabo do Norte, com quatro ou cinco soldados. o Ajudante da dita p r a ç a , M A N O E L M A C I E L P A R E N T E . da casaforte da ilha de S Anna, tanto pelo pouco numero de gente com q u e se e s t a v a r e c e a n d o a r e p u t a ç ã o d a s m i n h a s a r m a s . como pela g r a n d e distancia em q u e se a c h a v a p a r a se lhe r e m e t t e r e m os soccorros de g e n t e e mantimentos de g u e r r a e bocca, como pela informação do Capitao-M6r dessa cidade de Belem, A N T O N I O M A R R E I R O S , da inutilidade que tinha aquella pouca gente naquelle sitio p a r a o m e u serviço e defensa dos TA


256

LE ROI DE PORTUGAL A SOUZA FREIRA

meus R e a e s dominios ; e voltando depois de m a n d a r d e s r e c o l h e r o dito ajudante em virtude do tal informe p a r a a cidade de S. Luiz do M a r a n h ã o , . . . . informando-vos elle. foi muito cont r a r i a a sua informação do C a p i t a o - M ó r . . . . por cuja consideração o m a n d á r e i s logo restituir á mesma casa-forte com a escolta de 2 0 soldados . . . .: Me p a r e c e u dizer-vos que s e vio a vossa carta, e que por ella se não collige com certeza a r a z ã o que tivestes p a r a m a n d a r d e s recolher a g u a r n i ç ã o que tinha a casa-fórte do Cabo do N o r t e , pois não remetteis a informação que dizeis vos d e r a o Capitào-M6r do P a r a , n e m tambem a que depois vos deu o a j u d a n t e p a r a tornardes a m a n d a r prezidiar a mesma caza-fórte com maior numero de soldados p a r a cujo effeito deveis d e c l a r a r a distancia de legoas que ha da dita casa-forte a cidade do P a r á , e se fica em p a r a g e m a que possão c h e g a r e m b a r c a ç õ e s , e de que porte, fazendo toda a diligencia por saber com toda a individuação as forças que tém os F r a n c e z e s em C a y e n a , e a distancia que h a d'aquella ilha à casa-forte, e que t e n h a e s entendido que os limites que tem esta costa por esta p a r t e com a de F r a n ç a são o Rio de Vicente Pinson, ou, por outro nome, Hoyapoc. R. d e Vinc. Pinçon E L REY nosso Senhor o m a n d o u por ANTONIO RODRIGUES ou H o y a p o c . DA COSTA, do seu Conselho, e o Doutor JOSÉ DE CARVALHO E ABREU, Conselheiros do Conselho U l t r a m a r i n o , e se passou por duas vias. João TAVARES a fez em Lisboa Occidental a 1 0 de J a n e i r o de 1 7 o 0 & ca.


257

3 8

Le Gouverneur-General du Maranhao, J O S E DA SERRA, au Gouverneur de la Guyane Francaise. BELEM DO PARA,

Bibl.

Nat.

de

Lisbonne,

Arch.

dn

2

NOVEMURE

Conselho

1733.

U l t r a m a r i n o ,

a

Liasse 479 .

T r a d u c t i o n a u T . I I I , n° 112.

Belem, 2 de N o v e m b r o 1 7 3 3 . Meu Senhor, P o r m ã o do Sr. FOSSARD r e c e b i a c a r t a de Vm. d a t a d a 1 ° de S e t e m b r o e com ella copia d a q u e lhe escreveo o C O N D E DE MAUREPAS, a s s i n a d a p o r Vm. e pelo Sr. DALBON, que se contem a amnistia dos e s c r a v o s fugidos de C a y e n n a aviso de se e n t r e g a r e m a q u i ao dito Sr. FOSSARD. E m c o n s e q u e n c i a d a s ditas c a r t a s e copia e de o u t r a do Sr. DALBON, q u e a s a c o m p a n h a v a , m a n d e i e n t r e g a r ao dito FOSSARD os e s c r a v o s q u e a q u i se a c h a v a m e de q u e ha noticias, p e r t e n c e n t e s aos vassallos de Sua M a g e s t a d e Christianissima, p o r q u a n t o os q u e p e r t e n c i a m a LIMOSIN, desde q u e elle chegou a esta t e r r a com o p a s s a p o r t e de El-Rei, logo foram p a r a o seu poder, como consta dos seus recibos, q u e do Sr. em e o

Répl.

dU

BRÉSIL.

T.

IV.

17


258 ficam

JOSÉ DA S E R R A AU GOUVERNEUR D E

em meu poder, a saber, onze a

CAYENNE

LIMOSIN,

e quatorze a

FOSSARD.

De Vm. licença p a r a que eu r e p a r e em que Vm. me não respondesse uma só p a l a v r a aos capitulos 5 ° e 6° da minha c a r t a de 2 8 de J u n h o assim quanto a lista dos escravos portuguezes que eu m a n d a v a a Vm. dentro na dita c a r t a , contentando-se com dizer-me que se eu tenho la alguns escravos lhe mande a lista, e que 'os encarregará a quem eu para isto enviar ; como q u a n t o ao a t t e n t a d o q u e p e l a P a s c o a do anno passado commetteo no rio Guirijó ) (para cá muito do Cabo do Norte) um d e s t a c a m e n t o seu de duas c a n o a s a r m a d a s em g u e r r a , c o m m a n d a d a s , me dizem, por M I>E NEZAC ) estabelecendo se na feitoria de P E D R O F E R R E I R A O Z O R I O uma C a m e r a de Justiça em que elle mesmo foi interrogado como se fosse criminoso e estivesse nos Dominios de F r a n ç a ) . 1

2

3

Quanto à sinceridade que Vm. me r e c o m m e n d a haja entre nos, ainda que a boa r a z ã o d e v a ser sempre o melhor g a r a n t e d'ella, os C e n e r a e s d'este Estado temos ordens tão expressas de E l Rei p a r a observal-a, q u e eu cuido zomba Vm. fazendome uma semelhante r e c o m m e n d a ç ã o . Por uma carta dc Vm., q u e aqui se acha na S e c r e t a r i a , La question de frontières. d a t a d a de 8 dc J u n h o do anno passado, para o meo antecessor, o G e n e r a l de S O U Z A ) , vejo que Vm. lhe traz a memoria a o b s e r v a n c i a do T r a t a d o de Utrect, e no mesmo tempo que Vm., a imitação de seus a n t e c e s s o r e s , p r e t e n d e s u s t e n t a r o limitropho equivoco da Bahia de Vicente Pinçon pelo Rio do mesmo nome ou de Iapoc, como se nos Artigos 8° e 1 2 ° se fallasse a l g u m a vez na p a l a v r a de bahia p a r a m a r c a r o limitropho dos dous Dominios, e não fosse sempre pela p a l a v r a rio que o tal limitropho se declarasse. 4

P a r a mais c l a r e z a e melhor justificação do que a v a n ç o acima q u a n d o digo que Vm., recommendando-me vivamos com


2 N O V E M B R E

259

1733

s i n c e r i d a d e , zomba de mim, eu lhe p r o d u z o a copia de um capitulo da sua sobredita c a r t a de 8 de Junho do a n n o p a s s a d o e lhe p e r g u n t o a vista d ' e l l e ) : — Não he z o m b a r com os G o v e r n a d o r e s do P a r a d i z e r - l h e s que em tres ou q u a t r o C a r t a s m a r i t i m a s m o s t r o u Vm. ao Sr. M A N O E L que a, Bahia de Vicente Pinçon estava no Cabo do N o r t e . E q u e , segundo o T r a t a d o d e U t r e k t , pertencia a Sua Magestade Christianissima. E q u e Vm. se limitrophava na dita bahia. 6

Quem duvida q u e a bahia do N o r t e ) . Mas com isso não como fica dito a c i m a , n ã o só em p a r t e alguma do T r a t a d o a p a l a v r a bahia. 6

de Vicente p r o v a Vm. nos artigos de U t r e c k ,

Pinçon esta no Cabo o seu s y s t e m a , pois, citados, 8 e 12. m a s m o s t r a r á Vm. escrita

P a r a Vm. p r o v a r o seu systema, h a v i a de m o s t r a r q u e no Cabo do Norte e s t a v a o rio de Vicente Pinçon ou de Vyapooc, p o r q u e e n t ã o seria com sinceridade que eu e n t e n d e r i a q u e Vm. queria t r a t a r com os G o v e r n a d o r e s do P a r á . e que Vm. q u e r i a de boa fé ajustar esta d e p e n d e n c i a do limitropho, e p a r a que, no dito Capitulo, c o n v i d a v a a meu a n t e c e s s o r m a n d a s s e pilotos. Como em u m a das c a n o a s de Vm. me disserão que v i n h a um c h a m a d o J O L I V E T , O m a n d e i c h a m a r , e lhe pedi me explic a s s e onde no Flambeau hollandez estava no Cabo do Norte o rio de Vicente P i n ç o n q u e em u m a c a r t a q u e t a m b e m a c h e i do Sr. D'orVILLIERS. d a t a d a de 16 de F e v e r e i r o de 1730 ) , p a r a o mesmo meu antecessor, o G e n e r a l D E S O U Z A . elle p r e t e n d i a q u e nós nào sabiamos ler em r a z ã o de certos diphtongos q u e elle, feito m e s t r e de G r a m m a t i c a , nos queria ensinar, e com r a l h e r i a s bem pouco alheias da polidez f r a n c e z a . do que estim a r e i que Vm. se formalize. p e d i n d o - l h e a elle o original da dita C a r t a . Mas o p o b r e piloto não p o u d e m o s t r a r - m e onde no Cabo do Norte e s t a v a o t a l Yapock ou rio de Vicente Pinçon, 7


J O S É DA S E R R A AU G O U V E R N E U R D E C A Y E N N E

260

8

n e m poderá sustentar se que o g a r a p é Waripoc ), que da p a r t e do Suéste se desagoa, com tres ou q u a t r o mais, no saco ou b a r r a de A r a g u a r y de fronte de M a e h a r y , seja, como p r e t e n d e o Sr. D A L B O N , o verdadeiro Yapooc ou Pinçon de que falla o T r a t a d o de U t r e c k e que no mesmo Flambeau Olandez se vê m a r c a d o com o nome de R. Wayapooc ), que se desagoa junto do forte de Yapooc, d e n t r o do Cabo d'Orange. Que se no T r a t a d o de U t r e c k se não fez d e c l a r a ç ã o d'esse cabo, o Sr. D A L B O N e o Sr. D ' O R V I L L I E R S p o d e r á formalisar-se d'isso com o Sr. M A R 9

QUEZ

DE

UXELLES.

Assim Vm. e o Sr. D ' O R V I L L I E R S cessem de se extasiar sobre as 4 0 legoas de costa que F r a n ç a nos cedeo debaixo d'aquelle nome especioso de terras do Cabo do Norte, p o r q u e os Govern a d o r e s do P a r a sabemos, tão bem como elles, que a q u e l l a s espantosas 4 0 legoas de costa não contém em si um a r p e n t o só ou geira de t e r r a , m a s são tudo alagadiços que não s e r v e m a F r a n ç a ou a Portugal de outra cousa mais que sómente de b a r r e i r a p a r a s e p a r a r uma n a ç ã o da outra, e de p r e s e r v a r a Companhia do P a r a da ruina que t e m e pela introducção de c o n t r a b a n d o s ; sem fallar n a s p r a t i c a s sinistras que pelos habit a n t e s se lhes inspira nos Indios, propondo-lhes a liberdade da D o m i n a ç ã o franceza p a r a onde de certo tempo a esta p a r t e tém desertado muitas aldeias. Não se d e s a g r a d e Vm. de que eu m e explicasse agora um pouco mais claro do que o ceremonial da primeira resposta o r e q u e r i a ; mas Vm. me protesta sinceridade e a mim me par e c e o não devia r e s p o n d e r - l h e com ella sem e n t r a r em um semelhante discurso. Basta de Oyapok e de sinceridade por esta vez. Como o enviado de Vm., o Sr. F O S S A R D , lhe ha de d a r conta do acolhimento que a q u i achou, eu não c a n ç a r e i a Vm., com lhe a l l e g a r que lhe m a n d e i r a d u b a r a canoa, que por mi-


2

NOVEMBRE

261

1733

lagre chegou. e que. segundo as ordens que da Côrte tém a q u i os G o v e r n a d o r e s , o fiz assistir e a sua g e n t e com os refrescos q u e a p o b r e z a da t e r r a permittio ; que elle n ã o quizera aproveitar-se de n e n h u m a d a s c a n o a s de El Rei que eu lhe offereci, e preferio a n t e s c o m p r a r uma de um h a b i t a n t e d'esta cidade por dois n e g r o s dos que p e r t e n c i a m a M DE L'AGE : eu lh'o consenti, como Vm. m e pedia. Desejaria eu muito que Vm. p r e t e n d e s s e de mim m u i t a s vezes s e m e l h a n t e s serviços, pois q u e em e s t i m a r a N a ç ã o F r a n ceza sei que a g r a d o i n t e i r a m e n t e ao meu Augusto S o b e r a n o . A g r a d e ç o muito a Vm. a c a x a de vinho de F r a n ç a q u e me m a n d o u e que espero b e b e r toda a s a u d e de Sua Magest a d e Christianissima, q u e eu respeito infinitamente. F a ç a Vm. o mesmo a de El Rei meu Amo com essa de vinho Moscatel q u e eu lhe offereço com toda a sinceridade. E u s a n d o d a q u e Vm. segura, tomo a l i b e r d a d e de lhe m a n d a r essa c a r t a p a r a o C a v a l h e i r o DE M O N T A G N A C , Consul de F r a n ç a em Lisboa, p a r a q u e Vm. l h ' a e n c a m i n h e por F r a n ç a . r

E u faço conta, em a sazão o permittindo, e x p e d i r u m a c a n o a a essa cidade a t o m a r os e s c r a v o s p o r t u g u e z e s de q u e Vm. m e t e m lá o rol, e outros mais que os h a b i t a n t e s d'esta p r a ç a m e r e q u e r e r e m , como Vm. m e avisa. Fico p a r a s e r v i r a Vm. desejando v e r n a s c e r as occasiões de o agradar. G u a r d e Deus a Vm. JOSÉ

DA

SERRA.



263

3 9

Notes pour un routier de la Riviere Japoco (Oyapoc) a l'ile de Joannes ou Marajo. VERS

1740.

Bibl. d ' E v o r a , M a n u s c r i t C X V / 1 5 a, n° 15. T r a d u c t i o n a u T. III. n° 113.

1

Rio Japoco ) onde estão os m a r c o s de El Rey. Nào ha t e r r a firme em toda a costa. T e m muitos lagos c a p a z e s de nav (navegações). Do Japoco segue-se o Rio Jarupti de oito dias. D e s e m b o c a nos lagos de Camacaré. Depois o Rio Caoripicuê do mesmo curso. D e s e m b o c a no lago de Maocarê. Depois o Rio Cachipurú, que os M a p a s c h a m à o Caxepura ). Depois o Rio Carichoani ) cuja boca pouco dista do de sima, e ambos d e s a g o ã o em lagos. Depois o Rio Maacaré ) ; desagoa nos Lagos de Maacaré, e dos lagos p a r a sima c h a m a - s e Caurapupú, e custa a s a b e r a v a r e d a p a r a se e n t r a r . Depois o Rio Amanahi ) que a l g ũ dia e r a b r a ç o do Rio Arari ), e este b r a ç o se c h a m a v a Amacari ), e hoje a s Pororocas o fizerão t o m a r outro curso, e d e s e m b o c a no m a r desde 1728; e t e m a boca p e r t o d a de Maacaré. e s

2

3

4

5

6

7

R. J a p o c o .


264

ROUTIER DE L'OYAPOC A L'ILE DE MARAJO

T e m este rio cinco dias de curso, e muitas p o r t e r p r a i a s , v e m por ovos nelle.

tartarugas,

8

Segue-se o Rio Araguari ) que desemboca em lagos. T e m t e r r a s p a r a c a n a e c a c o a e s . As c a b e c e i r a s são c a m p o s . T e m alguns rios collateraes, ou braços, h ũ se chama Mapary, onde ha c a c a o c a l g ũ c r a v o , e por este b r a ç o vem os F r a n c e z e s a furto fazer cacao. T e m boas m a d e i r a s . Segue-se o Rio Grijo 9), que desemboca em lagos nos quaes h a ilhas em que os Indios fazem roças. E n t r e este rio e o Arari fazem r o ç a s .

10

)

ha

campos, onde n a s ilhas

Segue-se o Rio Macari que a c a b a em campos, e a sima deste ha a l g s ũ rios mais que todos n a s c e m de c a m p o s e a c a b ã o em lagos, onde ha c a c a o athé M a c a p á . Feita

bem a ideia

da

costa, tudo são lagos athé o Rio

Yapoco, em que desembocão v a r i a s ribeiras sendo a principal o Rio

Arari.

Alem destas ilhas j u n t o a t e r r a tem outras no m a r que todo he semeado de ilhas a t h é a Ilha de

Joannes.

A P o r o r o c a principia na Ilha c h a m a d a da P o r o r o c a a b a x o dos Lagos de Maacaré, e vem c o r r e n d o por todos os referidos rios a sima athé p a s s a r o Macapá e c h e g a a um rio a sima do Macapá c h a m a d o Anauerapucá. D u a s ilhas estão no m a r defronte

do Rio Araguari,

dis-

Depois destas estão outras duas e destas se segue a

Ilha

t a n c i a de legoa. dos Jonovianas,

e nesta se e s p e r a a p o r o r o c a , e a ella v e y o hŨ

navio fazer m a d e i r a s e s t r a n g e i r o em 1736. Desta quem v a e p a r a Joanes, ou Pará, se passa a Ilha de Igapoan, que d i s t a r a t r e s legoas, m a s m e d e a m algũas ilhas em distancia de legoa.


1740

VERS

265

Da I l h a de Igapoan se v a e a das Pacas, e desta a de Mexianas. Na ponta de Mexianas distante h ũ a legoa p a r a sima esta a llha de Caviana onde ha hũa Aldea de S. Joaquim dos P a d r e s de Santo Antonio. E n t r e esta ilha e o M a c a p á ficão v a r i a s ilhas. Da llha de Cariana e Merianas a do Joanes he a m a i o r l a r g u r a . q u e sera de duas legoas. Costea-se Mexianas e se a t r a v e s s a a Joanes na boca do Rio Ganhoam, que he da dita Ilha Joanes. D a q u i se v a e a Ilha dos Cameleões, e desta ao Rio Muguari, q u e he a ponta mais ao mar de Joannes. D a q u i se vae ao Iqarapé Grande, e deste ao Rio Joannes e deste a cidade. D a s ilhas a t r a z a m a i o r he Caviana. Na ponta de Maguari enche a m a r é p a r a o Para e p a r a M a c a p á . Subindo a costa da ilha pella b a n d a do P a r a esta o Rio Camiretyba, segue-se o Rio Cambũ. Depois o Rio Camatupy. Depois h e o Rio Igarapeguaçũ,

onde ha muitos c u r r a e s .

D e s t e se segue o Pesqueiro Real, que esta na boca

do

Rio

Coitamà. Depois segue-se o Rio Igarapé Grande onde a mão direita estão d u a s a l d e a s de Santo Antonio c h a m a d a s S. Jozé e J e s u s . A m ã o esquerda outra da Conceição, c h a m a d a Jesu. P a s s a d a hũa legoa d a costa está o Rio Jovim e deste o u t r a legoa esta a Aldea de J o a e s . Aqui ha h ũ r e d u c t o , h o u v e fortaleza, e esta ahi h ũ Capitão com soldados com titulo de fronteiro de J o a n e s . D a q u i a c i d a d e são doze legoas. D a q u i se segue a Aldea e Hospicio de C a y á . Segue-se o Rio Camará. Do Rio Camará segue-se o Rio Arari no i n v e r n o ha furos s a h i r ao

Tajipurú.

que d a s suas

Grande,

cachoeiras

e dizem q u e se póde

hir


266

ROUTIER DE

L'OYAPOC

A L'ILLE DE MARAJO

Daqui se segue a Aldea dos Goyanazes, e depois desta esta a Aldea dos Nheeengaibas em p o u c a distancia. Depois desta, meia legoa, esta o Rio Marajó. Deste se segue o Rio A t u á em distancia de seis legoas, e neste ha c u r r a e s e sitios de m o r a d o r e s . Deste se segue o Engenho de Joào Furtado. Deste se segue o Rio Pararaoau. Deste v a e h ũ furO rodeando a Ilha de J o a ñ e s , em que desagoa o Rio dos Anajases, que vem da Ilha de J o a ñ e s . Neste furo se gastão t r e s dias de noute e dias thé c h e g a r a Aldea de S Anna. ta

Desta Aldea subindo ainda seis legoas para a p a r t e do TajipurÚ, se descem dez legoas thé sahir ao Rio das A m a z o n a s . E indo costeando a Ilha de J o a n n e s esta nesta a Aldea de S Antonio de Inajatuba defronte da Ilha de Caviana. E está r o d e a d a a g r a n d e Ilha de Joannes. to

Quem fôr para o Gurupá deixa o furo e v a e por Guaricurú p a s s a r o Igarapé Tajipurú a sahir o Rio das Amazonas junto ao Rio das Arêas.


267

Extrait d'un manuscrit du

4 0 P . BENTO DA FONSECA.

1750.

Apontamentos para a Chronica da Missão da Companhia de Jesus no Estado do Maranhão. — Bibl. N a t . d e L i s b o n n e . Cod. Ms. n° 4516 ( F u n d o a n t i g o P. (i. 27). Voir la n o t e q u i p r é c è d e la t r a d u c t i o n , T. I I I , n° 115.

L I V R O I I I , C A P . 9 ° : D e s c r i p ç ã o do Rio das A m a z o n e s desde o Rio N e g r o a t h é os ultimos confins d a s Dominios de P o r t u g a l .

Neste a n n o de 1750 em q u e isto e s c r e v e m o s se diz q u e se esta ajustando, ou esta já ajustado h u m T r a t a d o e n t r e P o r t u g a l e Castella no q u a l se diz que cede P o r t u g a l a Castella a Aldea de S. Christovão, de que já fallámos, das t e r r a s do Rio d a s A m a z o n a s q u e m e d e ã o d a p a r t e do Norte e n t r e os Rios Içá e J a p u r á . Se assim for, ficaráõ sendo a s m a r g e n s occidentaes d a p r i m e i r a b o c a do J a p u r á os limites de Castella p a r a o Occidente e de P o r t u g a l p a r a o Oriente. Maior difficuldade a c h o eu que se h a de e x p e r i m e n t a r nos limites dos sertõens se não se dividirem pelas v e r t e n t e s dos rios de huma e o u t r a p a r t e , de sorte q u e toda a G u a y a n a se pode dividir pelo sertão a t h é o Rio Negro inclusive peles ver-


268

MANUSCRIT DU P. BENTO DA FONSECA

t e n t e s dos rios, ficando p a r a P o r t u g a l as v e r t e n t e s p a r a o Sul, e a Castella e mais Potencias confinantes as vertentes das a g u a s p a r a o Norte. O mesmo digo d a s v e r t e n t e s da p a r t e do Sul do Rio das Amazonas athé o Rio da Madeira, ficando as v e r t e n t e s p a r a o Norte e Rio d a s Amazonas de P o r t u g a l e as v e r t e n t e s para o Sul e Rio da P r a t a de Castella. Do Madeira p a r a cima he mais c o n t r o v e r s o , por estarem os Castelhanos com povoações neste rio e no Beni e outros. E só convindo em que vinte legoas ao Norte da povoação ou aldea mais visinha a Linha Equinocial seja o limite dos Dominios d a s (duas) Coroas, q u e poderá ficar verbi gratia em 10 gráos de L a t i t u d e Austral, m e p a r e c e ficaráõ satisfeitas as razòes e conveniencias de a m b a s as Coroas; p a r t i c u l a r m e n t e attento a que Castella não tem commercio n e m conveniencia a l g u m a n a s ditas t e r r a s , por Portugal ser senhor da n a v e g a ã o de todos estes rios. O tempo m o s t r a r á o que ajustão as ditas Coroas e queira Nosso Senhor que seja em boa paz c com a rectidão e justiça que de a m b a s se d e v e e s p e r a r .

Depois de termos escrito isto soubemos da boca do mesmo a u t o r deste T r a t a d o , q u e h e A L E X A N D R E D E G U S M Ã O , Conselheiro U l t r a m a r i n o e homem muito noticioso, que os limites do T r a t a d o , pelo que toca ao Rio d a s Amazonas, sao os seguintes : Subir-se-ha pelo Rio da Madeira athé a boca do Rio Itenes ou Guaporé, e todas as m a r g e n s orientaes a t h é aqui, e as do Guaporé t a m b e m orientaes, são dos Dominios de P o r t u g a l , e as m a r g e n s occidentaes do Rio Guaporé dos de Castella. Pelo q u e toca ás m a r g e n s occidentaes do Rio da Madeira, se t o m a r á a altura da Latitude Austral n a s bocas do Mamoré e Guaporé, que julgo serão 11 gráos, e tomada ou medida toda a distancia


1750

269

a t h é a boca do Rio d a Madeira, se r e p a r t i r a pelo meio q u e s e r a v . g. em 5 g r á o s . Neste meio se p o r ã o m a r c o s da p a r t e occidental do Rio Madeira, e a t h é aqui c h e g a r á õ os Dominios de P o r t u g a l , e daqui p a r a cima são a s m a r g e n s occidentaes do Rio Madeira de Castella. Deste m a r c o , em a l t u r a , como dissemos, de 5 g r á o s , ou d a q u e se a c h a r , se l a n ç a r á h u m a linha a Oéste athé o Rio J a v a r i , e ahi, e m i g u a l altura A u s t r a l , se poráõ outros m a r c o s , e os mesmos se p o r ã o nos rios intermedios dos P u r ú s , Coari. Tefé, Yutai, e nos mais q u e d e s c e m do Sul p a r a o Norte na mesma altura ou Latitude Austral. D e s t a sorte fica a p a r t e do Sul do s e r t ã o p a r a Castella, e a p a r t e do Norte q u e desemboca n a s A m a z o n a s de P o r t u g a l . E s t a he a divisão pelo s e r t ã o da p a r t e do Sul d a s A m a z o n a s . A divisão pela p a r t e do N o r t e h e a s e g u i n t e : Subiremos da boca do Madeira pelo Rio das Amazonas acima athé a ultima boca mais occidental do Rio J a p u r á . As m a r g e n s occid e n t a e s deste rio p a r a cima ficaráõ sendo dos Dominios de Castella, e as o r i e n t a e s dos de P o r t u g a l . Subiremos p o r este rio J a p u r á acima a t h é t o p a r m o s com h u m b r a ç o pelo q u a l se comunica o J a p u r á com o Rio Negro. Deste b r a ç o se subira p a r a cima ainda pelo Rio J a p u r á athé se t o p a r com a l g u m rio p o r q u e se endireite mais ao rumo do Norte,) e por este rio se subirá athé o cume clos montes onde se dividem as vertentes, e as que correm para o Norte, e rio Orinoco, ficaráõ pertencendo a Castella, e as que certem para o Sul, e Rio das Amazonas, a Portugal. Deste cume se virá descendo para Leste pelos montes, e as vertentes do Sul seráõ de Portugal, e as do Norte seráõ de Castella, Hollanda e França athé se descair a Leste no Rio Japoco ou de Vicente Pinçon que divide os nossos Dominios, e costa do mar, dos de França.

L i g n e de partage des eaux, f o r m a n t l a limite septentrionale du bassin de l' A m a z o n e R. Y a p o c o ou de Vine. Pinçon.



271

41

Les Terres du Cap du Nord, au Brésil, et leur frontière avec la Guyane Française. Extrait d'un manuscrit du P . BENTO DA FONSECA. VERS 1 7 5 7 .

E x t r a i t d u Maranhão conquistado a Jesus Christo e á Corôa de Portugal pelos Religiosos da Companhia de Jesus. M a n u s c r i t d u P . BENTO DA FONSECA. J é s u i t e d e la P r o v i n c e d u M a r a n h ã o et P a r á . Bibl. d ' E v o r a . T r a d u c t i o n a u T. I I I . N° 116.

O

O

Livro 1, Capitulo 6 Descreve as Terras do Cabo do Norte e a verdadeira divisa o dos Dominios de Portugal e França na Colonia de Caiena. d e C o n d a m i n e . na descripção q u e fez do Rio La Condamine A m a z o n a s em 1 7 4 4 levado do amor da sua n a ç ã o , p r e t e n d e o et le Traite e s c u r e c e r os v e r d a d e i r o s limites dos dominios de P o r t u g a l e d'Utrecht. F r a n ç a na costa do m a r e Cabo do Norte, e n t r e o P a r a e C a y e n a . A este fim p r e t e n d e o n a dita R e l a ç ã o confundir o v e r d a d e i r o Rio de Vicente Pinzon com u m a enseada que fórma o Rio A r a g u a r y , affirmando ser a dita e n s e a d a o rio em que entrou Vicente Pinzon, e q u e s e r v e de limite aos dous domi­ nios. Nao dá mais r a z ã o do seu dito q u e referir-se a razões MR.P CARLOS


272

Lettre de L a Condamine au P . Bento da Fpnseca.

Réponse du P. Bento da Fonseca.

LES TERRES DU CAP DU NORD, PAR

p a r t i c u l a r e s que diz tem, e na v e r d a d e nao tinha, como jà vamos dizer. Pouco depois de d a d a a luz a dita Relaçào, sahio em P o r t u g a l um livro, Annaes Historicos do Maranhão, o b r a postuma de BERNARDO PEREIRA DE BERREDO ), de que tendo noticia o dito CONDAMINE, escreveu á Lisboa ao P a d r e BENTO D A F O N SECA, da C o m p a n h i a de Jesus, com quem tinha correspondencia, dizendo-lhe tinha noticia que no dito livro se lhe encontrava o q u e elle affirmára n a sua R e l a ç à o , e pedindo-lhe o dito livro ou as razòes em que n'elle se t r a t a v a d'esta materia. 2

P o r esta occasião lhe respondeu o dito P a d r e , que o livro Annaes Historicos em n a d a respondia ao que elle dizia n a sua R e l a ç ã o , porque, posto sahisse á luz depois d'ella. e r a o b r a postuma, e escripta antes d'ella. Accrescentou porém o dito P a d r e as razões que lhe occorrião c o n t r a o que elle dizia na sua Relação, a s quaes, tiradas da dita c a r t a , sao em substanciaa s seguintes : 1 ª A d e c l a r a ç ã o do Tractado de Utrecht, no Capitulo 8°. no qual se declara ser o mesmo o Rio Oyapoc e o rio em que entrou VICENTE PINZON, e lhe deu o nome ), declarando-se no dito T r a c t a d o que a boca do dito Rio de Vicente Pinzon, e por outro nome Oyapoc ), serviría de divisão dos dous dominios de P o r t u g a l e F r a n ç a . Constando, pois, com certeza qual é o verdadeiro Rio Oyapoc, como consta, fica evidente que esse mesmo é o rio que por outro nome é chamado Rio de Vicente Pinzon. Nao i g n o r a v a CONDAMINE esta r a z ã o , pois taz d'ella menção, m a s imitou o historiador que, p e r g u n t a d o p o r q u e affirmava c e r t a m a t e r i a n a sua historia tão alheia d a v e r d a d e , responden q u e p a r a o futuro poderia entrar-se n a duvida d'ella. 3

4

2

a

P o r q u a n t o n a boca do dito Rio Oyapoc, q u e M C O N D A M I N E distingue do Vicente Pinzon, em um alto, junto á dita boca, está um p a d r ã o de p e d r a m a n d a d o ahi pôr peles r

Razão.


273

LE P. BENTO D A FONSECA, VERS 1757

Reis de P o r t u g a l e Castella, sendo I m p e r a d o r C a r l o s V, com a s a r m a s de P o r t u g a l d a p a r t e do Sul, e as de H e s p a n h a p a r a a face do Norte, p a r a a d i v i ã o dos dous dominios. D"este p a d r ã o e s c r e v e r ã o SRMAO ESTACIO DA SILVEIRA na sua Relaçào Sumaria do Maranhào;Fr. MARCOS DE GUADALAXAKA, Historia Pontifical, P a r t . 5 , Liv. 9 ° , Cap. 5 ° ) . Este p a d r à o , m a n d o u descobrir o G o v e r n a d o r e Capitào G e n e r a l do Maranhao JOAO DA MAIA DA GAMA pelo Capitão JOAO PAES DO AMARAL, q u e com felicidade o descobrio e achou no a n n o de 1 7 2 3 , de q u e hão de e s t a r d o c u m e n t o s a u t h e n t i c o s n a S e c r e t a r i a de E s t a d o e do Conselho U l t r a m a r i n o ) . Nem Mr CONDAMINE podia ignor a r o dito p a d r à o , posto q u e n'ella não falle na dita R e l a ç à o . A

5

6

a

3

R a z à o . P o r q u e PHILIPPE IV. Rei de Castella, fez doaçào a BENTO MACIEL PARENTE, G o v e r n a d o r e Capitao G e n e r a l do Estado do M a r a n h a o , por C a r t a de 1 4 de J u n h o de 1 6 3 6 ) , d a C a p i t a n i a do Cabo do Norte, registrada no Liv. 2° da P r o v e doria do P a r a . N'esta c a r t a se d e c l a r a que Ihe faz m e r c ê , como Rei de P o r t u g a l , — d a s t e r r a s (são p a l a v r a s formaes d a dita C a r t a ) , q u e j a z e m do Cabo do Norte com os rios que d e n t r o n e l l a s estiverem, q u e t e m p e l a costa do m a r 3 5 a t e 4 0 l e g u a s de districto, que se contão do dito Cabo ate o rio de V i c e n t e Pinzon, onde e n t r a a r e p a r t i ç ã o das I n d i a s do Reino de Castella. D ' e s t a c a r t a consta com toda a evidencia o c o n t r a r i o do q u e quiz dizer M DE CONDAMINE, pois a enseada a que elle quiz c h a m a r Rio de Vicente Pinzon está contigua ao Cabo do N o r t e . conforme a m e s m a sua R e l a ç ã o . Com a m e s m a evidencia se colhe do m e s m o c a r t a z de d o a ç ã o que o Rio Oyapoc e o mesmo a q u e deu o seu n o m e VICEXTE PINZON, pois estando o Cabo do Norte em 1 g r á o e 5 1 minutos. e o Rio Oyapoc em 4 g r á o s e 1 5 minutos, conforme a mesma o b s e r v a ç ã o de CONDAMINE na sua R e l a ç ã o , fica sendo com pouca differença a m e s m a dist a n c i a de 4 0 l e g u a s do Cabo do Norte a t e ao Rio Oyapoc ou 7

R

Répl. du Brésil. T . IV.

18


274

LES TERRES DU CAP DU NORD, PAR

de Vicente Pinzou

que se d e c l a r a no c a r t a z da doação da Capi-

tania do Cabo do Norte, dada a BENTO MACIEL. E s t a s são as r a z ò e s m a i s substanciaes t i r a d a s da carta do P a d r e BENTO DA FONSECA, a que se pode a j u n t a r o u t r a de congruencia, e e que n a e n s e a d a , que quer CONDAMIXE fosse a boca em que VICENTE PINZOX entrou com a sua a r m a d a , não podião e n t r a r navios de alto bordo sem grandissimo e evidente risco, por causa da p o r o r o c a que o mesmo CONDAMINE ali desc r e v e , e faz i n n a v e g a v e l aquella p a r t e d a costa por e m b a r c a ç ò e s g r a n d e s , offerecendo-lhe pelo c o n t r a r i o bom surgidouro o Rio Oyapoc, ou de Vicente Pinzon. Nouvelle P o r conclusào. M CARLOS DE CONDAMINE, convencido das lettre de La Condamine. razòes que o dito P a d r e lhe deu na referida carta, conveio em que fora menos bem informado sobre o que tinha escripto na sua Kelação. e approvow as r a z õ e s do dito P a d r e , como verd a d e i r a s , cuja c a r t a talvez se a c h e original e n t r e os papeis do P a d r e BENTO DA FONSECA ). R

8

Limite interieure.

Suppostos com evidencia certos os limites das duas Coroas pela costa do m a r , pelo sertão, servindo de b a r r e i r a o mesmo rio. d'elle se deve l a n ç a r uma linha a 0 é s t e , aos montes ou s e r r a s do P a r u , ficando as v e r t e n t e s , p a r a o Sul, de P o r t u g a l , e as do Norte, das Colonias de Caiena de F r a n ç a , e de Surin h a m de Hollanda.

Cayenna.

E s t a colonia de Caiena era p e r t e n c e n t e ao dominio de Castella. Pelos a n n o s de 1635 a occupárão uns p i r a t a s franc e z e s ) , e estes l a n ç á r ã o fóra d'ella os Hollandezes, e a estes os I n g l e z e s . P o r fim occupou F r a n ç a a dita colonia, com pacifico dominio d'ella, e m nome da Coroa, pelos a n n o s de 1676, depois de P o r t u g a l possuir pacificamente aquella costa por espaço de 61 annos, desde 1615, sem n u n c a F r a n ç a a t e aquelle t e m p o i n t e n t a r p e r t u r b a r aos P o r t u g u e z e s da sua posse e dominio. 9

1 0


LE P . BENTO DA FONSECA, VERS 1757

275

Principiando esta cost;i da p a r t e do Norte, c o r r e n d o p a r a o Sul e Rio do A m a z o n a s , depois do Rio Oyapoc, ou de Vicente Pinzon, se seguem v a r i o s rios, q u e d e s a g o ã o na costa. O p r i meiro e o Rio Jurupti; a este se segue o Rio Caorimapoca; depois o Rio Cachipuru e a este se segue outro c h a m a d o Carichoani, e a este o Rio Mayacaré. Todos estes rios descem d e c a m p i n a s e c a m p o s a b e r t o s e d e s e m b o c ã o e m g r a n d e s lagos, c h a m a d o s lagos de M a y a c a r é , t ã o g r a n d e s q u e se pode dizer q u e toda esta costa não t e m t e r r a firme desde o Rio O y a p o c a t e ao forte de Macapá, p o r q u e consta toda de grandissimos lagos. com suas ilhas no meio, e a terra toda a l a g a d a , e q u e p o d e r á , a quem souber os furos, d a r v i a g e m polos ditos lagos sem s a h i r a costa do m a r .

Rio O y a p o c ou V. P i n ç o n .

R. C a c h i p u r u (Cassipor6). R. Carichoani (Calçoene). R. M a y a c a r é .

Estes rios, q u e dissemos, s ã o pequenos, de q u a t r o a cinco dias de v i a g e m , por c a m p o s c t e r r a firme. Ao Rio Mayacaré se segue o Rio Amanahi, q u e se a j u n t a v a R. A m a n a h y . c o m o Rio Araguary, porem hoje, p o r causa d a s p o r o r o c a s , tomou differente curso, e desemboca em u m g r a n d e lago c h a m a d o Catnacari ). Ila n'estes lagos muitas p o n t a s de t e r r a firme e ilhas com muitas a l d e a s de Indios. 11

No a n n o de 10S7 fundarão os P a d r e s da Companhia duas a l d ê a s n ' e s t a s p a r a g e n s , uma na ilha c h a m a d a Comunicary ), que está nos lagos de Camacary ), outra em Tabanipaxi ). Esta fundou o P a d r e ALOYSIO CONCADO PFEIL, e aquella d e r ã o 12

13

principio

os

Padres

ANTONIO PEREIRA

14

e BERNARDO GOMES.

Derào-lhe principio a 3 d e J u n h o de 1687, e em Setembro seguinte forào m a r t y r i s a d o s pelos T a p u y a s , em odio d a f é ) , isto e, s e m o u t r a c a u s a mais que p r e g a r e m - l h e os P a d r e s q u e , na lei dc Deus, se prohibia a b o r r a c h e i r a e a poligamia ou uso de muitas mulheres, como os m e s m o s m a t a d o r e s depois c o n fessárão, como mais l a r g a m e n t e se dira no a n n o a q u e p e r t e n c e . 15

Missoes A O NORTE D O ARGUARY

1687.

en


276

LES TERRES DU CAP DU NORD,. PAR

Mandou o Senhor Rei DOM PEDRO que os P a d r e s da Companhia fundassem missões no Cabo do Norte para a t t r a h i r e m os Indios a devoção dos P o r t u g u e z e s ; hoje c o r r e m com estas missões os Religiosos Capuchos da Provincia de Santo Antonio, aos quaes l a r g á m o s as missões da Ilha de J o a n n e s . R. Amanafai.

N'este Rio Amanahi h a boas p r a i a s , passados os lagos, e por causa d'ellas muitas t a r t a r u g a s se criào n a s ditas p r a i a s .

Cabo do Nortc.

P e r t o do Rio Amanahi está o Cabo do Norte, que nào e outra causa m a i s que um promontorio de a r ê a s n a costa, e g r a n d e s lagos e n t r e elle e a t e r r a firme.

R. Araaruary.

Segue-se o Rio Arayuary, o maior de toda esta costa, q u e desemboca na costa por muitos b r a ç o s , ou melhor diremos em lagos, com muitas i l h a s . Este rio e n a v e g a v e l por mais de doze dias de viagem. N'este rio, e em alguns a n t e c e d e n t e s , ha c a c a o , e n e s t e tamb e m algum c r a v o . Ha noticias que os F r a n c e z e s de Caiena t e m vindo algumas vezes pelos c a m p o s ate aqui, a colher c a c a o c c r a v o . T a m b e m n'este e nos mais rios ha boas t e r r a s p a r a cana de assucar. Ha t a m b e m muita caça de porcos, p a c a s , cotias, etc.

R. Grijó. Macapá.

16

Ao Rio Arayuary se segue o Rio Grijó ), que desemboca em um g r a n d e lago, e depois d'este se segue outro c h a m a d o Maacari. Segue-se o forte e villa de Macapá, que está j a dentro no Rio Amazonas, da p a r t e e m a r g e m do Norte, em a l t u r a de 3 minutos de latitude septentrional. N e s t a s m a r g e n s intentarão os Inglezes fortificar-se antig a m e n t e , e p a r a este fim fundárão um forte c h a m a d o de F e l i p p e . do qual os desalojou JACOME RAY.RAYMUNDO)I no 1° de Março de 1631, e m a n d o u demolir o forte. F u n d á r ã o outro mais abaixo, c h a m a d o C a m a u ; d'este os desalojou FELICIANO COELHO ), em 9 de Julho d 1632. Na ilha dos Tucujus fundarão Qutro forte c h a m a d o do T o r r e g o ) , de que os desalojou PEDRO 17

18

19


L E P . B E N T O DA FONSECA, VERS 1757

277

em 1 6 2 9 . e demolio o forte. F i n a l m e n t e m a n d o u E l R e y fundar um forre M a c a p á pelos a n n o s de 1 6 8 8 ) , p a r a defensa d a q u e l l a costa, e sendo o sitio o m e l h o r p a r a a defensa do Estado, e de a r e s muito pouco saudaveis. p o r cuja c a u s a s e m p r e o dito forte esteve m a l g u a r n e c i d o . A este forte a c o m m e t t e o e r e n d e o o MARQUEZ DE F E R R O L ) , G o v e r n a d o r de C a e n a , em Maio de 1 6 9 7 , com o fundamento de e s t a r nos dominios de F r a n ç a , q u e p r e t e n d i a s e n h o r e a r a m a r g e m do Norte da boca do Rio Amazonas. Sabido isto pelo G e n e r a l do TEIXEIKA

2 0

21

Estado,

ANTONIO

DE

ALBUQUERQUE

COELHO

DE

CARVALHO,

manclou logo a FRAXCISCO DE SOUZA FUNDãO a r e s t a u r a l - o , ou ao menos a bloqueal-o, e m q u a n t o p r e p a r a v a mais g e n t e p a r a o conquistar. Não foi esta n e c e s s a r i a , p o r q u e FRANCISCO DE SOUZA FUNDÀO, com v a l o r portuguez, investio a fortaleza e a tomou fazendo a g u a r n i ç ã o prisioneira, em J u n h o de 1 6 9 7 ) . 2 2

P a r a e v i t a r c o n t e n d a s com a F r a n ç a n e s t a p a r t e , se decidio n a P a z de U t r e c k t , em 1 7 1 4 . que o Rio Oyapoc, ou de Vicente Pinzon, e r a o v e r d a d e i r o limite d a s d u a s Corôas, como d e i x á m o s dito. E m 1 7 5 2 . m a n d o u o Senhor Rei D O M JOSÉ I fundar u m a villa n a q u e l l a p a r a g e m do Macapá, composta de m u i t a g e n t e q u e m a n d o u vir das Ilhas dos Açores, e a l e m da villa, m a n dou p a r a o P a r a dous regimentos de infantaria com ordem q u e um d'elles tivesse os seus q u a r t e i s n ' a q u e l l a fronteira, e d'ella se d e s t a c a s s e m todos os annos g u a r n i ç o e s p a r a todas a s fortalezas do Rio A m a z o n a s . Do M a c a p á p a r a cima seguem-se a l g u n s rios p e l a m e s m a costa do Norte a t e a fortaleza do Gorupá; os p r i n c i p a e s são o Rio Jary e depois o Rio Tuaré, q u e fica fronteiro ao G u r u p á . Desde o Rio Oyapoc, a t e aqui, esta a costa do m a r , e a boca do rio, toda s e m e a d a de ilhas que fazem facil a n a v e g a ç ã o e t r a v e s s i a do A m a z o n a s .


278

LE P. BENTO DA FONSECA, V E R S 1757

Nas ilhas do M a c a p á p a r a cima, e nos rios da t e r r a firme do Norte, h a b a s t a n t e s cacoaes, que colhem os moradores visinhos d'ellas. N'estas m e s m a s p a r a g e n s h a m u i t a a b u n d a n c i a de cedros seccos e c a p a z e s de q u a l q u e r obra, os q u a e s descem pelo Rio A m a z o n a s abaixo, e aqui, com o encontro das m a r é s e pororocas encostão a a l g u m a s p r a i a s e enseadas em t a n t a a b u n d a n c i a que d'elles se p r o v e m os m o r a d o r e s do P a r a de quantos q u e r e m , sem mais t r a b a l h o que o de mandal-os conduzii em j a n g a d a s . F a l t a , p a r a concluir a n a r r a ç ã o do Cabo do Norte, fazer m e n ç ã o de u m g r a n d e p h e n o m e n o que n e l l e se e x p e r i m e n t a , a que c h a m ã o os Portuguezes pororoca


279

4 2

Extrait de l'Histoire de la Compagnie de Jesus au Maranhao et Para, par le P. JosE DE MORAES. PARA,

1759.

T i t r e ot t r a d u c t i o n au T . I I I . n" 119.

Dos primeiros descobridores do Rio das Amazonas, e do seu descobrimento pelos nossos Portuguezes, conforme as nossas noticias mais modernas nos relatào. LIVRO V I , CAPITULO V :

Conta-se por primeiro d e s c o b r i d o r do Rio A m a z o n a s VICENTE A N N E S P I N Ç O N , que e m b a r c a d o no Porto de Palos, n a costa de A n d a l u z i a , em 1 3 de N o v e m b r o de 1 4 9 9 , com seu sobrinho A Y R E S P I N Ç O N , a p o r t a n d o primeiro em Cabo V e r d e , proseguio sua d e r r o t a em 1 3 de J a n e i r o de 1 5 0 0 . P a s s a d a a linha p a r a o Sul, descobrio o Cabo de Santo Agostinho, e indo c o r r e n d o a costa p a r a o P o e n t e , atravessou a grande boca deste rio até dobrar o Cabo do Norte, e seguindo a mesma costa quarenta legoas, entrou pelo Rio Yapoc, nome que Ihe pozerào os Indios, e depois se mudou no do seu descobridor, chamando-se o Rio de Vicente Pincon, de donde passou p a r a a s I n d i a s de Castella, sem l e v a r


280

LE P . JOSÉ DE MORAES. 1759

mais do Rio Amazonas, que a vista de passagem, q u a n d o lhe atravessou a g r a n d e boea. Ao mesmo tempo, p o r q u e 110 mesmo a n n o e quasi no mesmo mez. aportou felizmente PEDRO ALVARES CABRAL. em o porto a que deu o nome de Seguro, na costa do Brazil, guiado da Providencia Divina entre os perigos de huma t o r m e n t a , que q u a n d o Deos q u e r os proprios naufragios são o melhor norte p a r a os maiores descobrimentos. P o r este com que agora se illustrou a fama deste g r a n d e g e n e r a l , ficou o Brazil p e r t e n cendo ao dominio portuguez. e pela Bulla do Supremo P a s t o r ALEXANDRE VI dividio a A m e r i c a em P o r t u g u e z a e C a s t e l h a n a , fechando-se esta m e n o r p o r ç ã o do sceptro portuguez com os dois maiores rios, de que temos noticia : o d a s A m a z o n a s , da b a n d a do Norte, principiando do Rio de Vicente Pingon aonde se fincou um m a r c o p o r p a r t e de P o r t u g a l , e o Rio da P r a t a , da p a r t e do Sul. dc que era a melhor balisa a nossa fortissima p r a ç a e Colonia do S a c r a m e n t o


281

4 3

Extrait d'un Mémoire manuscrit de FRANCISCO SEIXAS sur les limites du Brésil.

DE

1767.

E x t r a i t des Noticias dos titnlos do Estado do Brasil, e de seos limites unstraes, e septentrionaes no temporal, por FKANCISCO DE SEIXAS. Bibl. N a t . d e L i s b o n n e . Ms. 1408, A n e i e n fonds E 2. 2. T r a d u c t i o n a u T. III. n° 120.

§ 1. Estado do Brazil he hua região amplissima, que prineipia em 4 gráos de latitude septentrional do rio Vicente Pinson, ou Japôca, e a c a b a em 37 gráos de latitude meridional adiante do Cabo de Santo Antonio, que esta ao Sul da boca do Rio da P r a t a . E s t a situado na America Meridional, e dantes se c h a m o u Provinsia de Santa Cruz.

§

l i . de Vinc. Pinson ou J a p o c a par 4 N o r d . 0

18.

Agora entro a d a r noticias dos limites do Norte, e da e m b o c a d u r a e Rio do G r a m P a r a . O Brazil pelo extremo septentrional tem por limite o rio c h a m a d o de Vicente Pinson, donde partem os F r a n c e z e s comnosco. Toda a terra entre o Gram P a r a e o Rio Oronoque

Frontiere Nord.

R de Vine. Pinson.


282

MÉMOIRE DE FRANCISCO DE SEIXAS

p r i m e y r o se chamou Guiana. Despois, senhoreando-se os Europeos d a s I l h a s Antilhas, donde h a b i t a v ã o os C a r y b e s , estes, fugindo dos E n r o p e o s p a r a aquella terra firme, o c c u p a r ã o a p a r t e mais proxima ao Oronoque defronte de Castella do Ouro. e aquella p a r t e que o c c u p a r ã o dos C a r y b e s se ficou c h a m a n d o C a r y b a n a . Os F r a n c e z e s e n t r a r ã o n'esta região em 1 6 2 5 e p o v o a r ã o a ilha de Caiena, que esta em sinco graos de latitude septentrional. E não consta que os Castelhanos lh'o impedicem, nem a l l e g a c e m a bulla de ALEXANDRE 6 ° . Os Olandezes lhes t o m a r ã o estas t e r r a s em 1 6 5 6 . El Rey Christianissimo Luis 1 4 em 1 6 6 4 as r e s t a u r o u por meio do Sieur DE LA BARRE, e fez e m b a r c a r da Rochella p a r a ella hua boa colonia. Os Olandezes lh'a t o r n a r à o a t o m a r cm 1 6 7 6 . Finalmente, em l677 o Vice A l m i r a n t e de F r a n ç a , Conde DE ESTRADES*), bateo aos Olandezes, e r e s t a r o u Caienne. Sendo, pois, por esta p a r t e os F r a n cezes nossos confinantes, e n t r e elles e Portugal não governa a bulla de ALEXANDRE 6 ° , n e m o T r a t a d o de Tordezilhas. Nos conferencias de U t r e c . desde o anno de 1 7 1 2 instava P o r t u g a l para que F r a n ç a lhe cedece as t e r r a s desde o Cabo do Norte a t e o Rio de Vicente Pinsou, como t r a z Mons. R E BOULET na Vida de L u i z 1 4 , no ditto anno. Com effeito. na P a x de Utrec, de 1 1 de Abril de 1 7 1 3 , Art°» 8 , 9 . 1 0 , 1 1 . 1 2 e 1 3 , sua Magestade Christianissima dezistio para sempre em seo nome, de seos descendentes, successores, e herdeyros, de todo e q u a l q u e r direito e p e r t e n s ã o , que pode, ou poderá ter sobre a p r o p r i e d a d e d a s t e r r a s c h a m a d a s do Cabo do Norte. K. de J a p o c e situadas entre o Rio d a s A m a z o n a s , e o de Japoc, ou de ou Vinc. Vicente Pinsou, sem r e s e r v a r , n e m rester porção algua das Pinson. dittas t e r r a s , p a r a que ellas sejão possuidas daly em diante por Sua Magestade P o r t u g u e z a com todos os dircytos de SobeTraite

d'Utree.

*) 1 ) " E S T R E E S .


LIMITES DU BRÉSIL, 1767

283

r a n i a , podeo absoluto, e inteyro dominio, como p a r t e de seos Estados, e lhe fiquem p e r p e t u a m e n t e . E que El Rey de F r a n ç a r e c o n h e c e pelo presente t r a t a d o que as duas m a r g e n s do Rio das Amazonas, assim do Sul como do Norte, p e r t e n c e m em toda a propriedade, dominio e soberania a Sua Magestade Portugueza, e p r o m e t e que nem elle, nem seos descendentes, successores, e h e r d e y r o s farão j a m a i s algua pertensão sobre a n a v e g a ç ã o e uzo do ditto rio. Este t r a t a d o foi ratificado em 9 de Maio de 1713*). Com o qual se tem provado que ambas as m a r g e n s , ent r a d a , e sahida, n a v e g a ç ã o e comercio do Rio do G r a m P a r a p e r t e n c e a Portugal, sem e m b a r g o do T r a t a d o cle Tordezilhas, como t a m b e m que todas as t e r r a s entre o mesmo Rio e o de Vicente Pinson, que fica em quatro gráos de latitude para o R.de V i c e n t e Norte, p e r t e n c e m a P o r t u g a l sem reserva algua. E supposto Pinçon sur 4° de lat. Norte. n e s t e t r a t a d o não se d e c l a r e at6 donde chega este termo pelo rio acima, nem por isso as Castelhanos se podem persuadir que podem c o a r c t a r o ditto termo, porque da cidade de Belem do G r a m P a r a at6 a cidade de Quito ha por este rio acima mil e trezentas legoas, e tirando duzentas legoas que tem o distrito cle Quito, o mais tudo he de Portugal, que tem mil o cem legoas pelo P a r a acima, e ate a ilha dos H o m a g a s o que tudo se p r o v a r á c l a r a e concludentemente. E assim fica concluido, certo e provado que os limites do Brazil pelo lado do Norte são em quatro gráos ao Norte do R. de Vicente Pinçon sur4° Equador, no Rio de Vicente Pinson, que p a r t e com os F r a n c e z e s de lat. N o r t e . de Caienna . . .

*) P a r D. J o ã o V, d e P o r t u g a l ; le 18 a v r i l 1713, p a r L o u i s

XIV



4 4

Deux depeches du COMTE DE ARANDA, Ambassadeur d'Espagne pres la Cour de Versailles, au sujet de la frontiere de l'Oyapoc et du Traite d'Utrecht. 22

J U I N ET 20

JUILLET

1777.

Archives rle Simancas, Sec, de Estado, Liasses 7412 et 7417, fol. 2 et 9. Voir la t r a d u e t i o n et les n o t e s a u T . III, n° 125.

A. Extrait de la dépêche datée de Paris, le 22 Juin 1777, adressée au Comte DE FLORIDABLANCA, Ministre des Affaires Etrangeres.

Con este motivo r e c o r d a r é lo que con fecha de 14 de Junio n° 733 y 7 Setiembre n° 830 del año pasado dije sobre l a G u a y a n a francesa, remitiendo u n a copia de la convencion con que esta Corte fomentaba la poblacion y cultivo de e l l a : y respecto a que el n° 733, fue en cifra, y algo l a r g a ; remito una copia por si ocurrio a l g u n a equivocacion al descifrarlo. con H a b r a ocho dias que tube proporcion de h a b l a r e x t e n s a m e n t e el Geografo que t r a b a j a el Mapa de la Guayana, M BUACHE ; el qual quiere e x t e n d e r l a por la poco que le cuesta. A u n q n e r


286

R. Oyapoco

DÉPÉCHES DU COMTE DE ABANDA

lo cierto es, q u e su frente por la costa n u n c a lo h a n consider a d o sino desde los limites de la colonia h o l a n d e s a de Surinam h a s t a el rio Oyapoco j u n t o al cabo de O r a n g e ; lo v a a prol o n g a r a o r a h a s t a la isla Carpory q u e forma el cabo del Norte apropriandoselo con el solo d e r e c h o del g r a v a d o .

B.

Dépêche du 20 Juillet

1777. du Comte DE AHANDA au Comte

DE FLORIDABLANCA.

E x m o Señor, E n t r e t i e n de Muy senor m i o : El sabado 28 de Junio habiendo ido a Aranda avec le M i n i s t r e Versailles con el solo objeto de h a c e r mi corte, halle al señor des Affaires CONDE DE VERGENNES CON menos ocupaciones que al o r d i n a r i o ; Etrangeres lo que fue c a u s a de e n t r a r en varios discursos insensiblemente. de F r a n e e 28

juin

1777.

H a b l a n d o del sentimiento interior que tendrian los Ingleses con la noticia de la suspension de a r m a s convenida con Portugal, pues con la felicidad y la superioridad de las a r m a s Españolas, no c r e e r i a n que el R e y Catholico se entibiase tan facilmente, sin e s t a r seguro de que P o r t u g a l se prestase a la razon, y por conseqüencia no q u e d a s e este en libertad de ser un auxiliar de la I n g l a t e r r a como a n t e s ; me dijo el Señor Proposition DE VERGENNES : Yo quisiera valerme de vuestra merced y su corte du C o m t e de para una negociacion tambien cou Portugal, y que cl Señor Conde Vergennes. DE FLORIDABLANCA interviniese en ella. Respondile. que bien podia c r e e r que su Corte se i n t e r e s a r i a en quanto fuese de la satisfaccion de la F r a n c i a , como que el Señor Conde DE FLORIDABLANCA t r a t a r i a el negocio como p r o p i o ; y que S. E. se explicase q u a n t o fuese de su a g r a d o .


22 JUIN E T 2 0 JUILLET 1777

287

Dijome que entonces mismo me daria u n a luz de su idea, y enseguida me expreso. que como la Guiano confrontaba con las posesiones Portuguesas por la p a r t e del rio de las Amazonas, y en el t r a t a d o de U t r e c h del año 1713 se h a b i a n a r r e glado con Portugal quales debieran ser los limites; se h a b i a n ofrecido con todo diversas inteligencias, p r e t e n d i e n d o la Corte de Lisboa, que el rio de Oyapoco era el mismo que el de Vincent Pinzon, quando los F r a n c e s e s e n t e n d i a n que el rio Vincent Pinzon e r a diferente del Oyapoco y desembocaba al Cabo del Norte : Que con motivo de componerse nuestros limites del P a r a g u a y , vendria bien que la España interviniese en a j u s t a r igualmente a la F r a n c i a con P o r t u g a l .

L O p i n i o n DU Gouvorncm e n t framc a i s s u r Ia QUESTION

DE

LIMITES.

DISTINCTION

entre O y a p o c o et Vinc. P i n ç o n .

Cogiendome este asunto con las luces que tengo comunic a d a s a V . E. en mi despacho de 2 2 del pasado al numero 1056 y las que a n t e r i o r m e n t e tenia indicadas, quise descubrir bien las intenciones de este Ministerio, y dige al Señor D E V E R G E N N E S q u e p a r a mejor inteligencia mi del local, me hiciese v e r la c a r t a ó planes en que se fundaba, pues a un golpe de ojo yo me h a r i a cargo con facilidad. Sacóme con efecto el m a p a p a r t i c u l a r de la G u a y a n a hecho por B E L L I X en 1763 ) y u n a Memoria que tenia formada en que se discuten los articulos del t r a t a d o de U t r e c h t bajo el supuesto que conviniendo con los Portugueses en el Rio Vincent Pinzon, este no ha de ser el Oyapoco que d e s a g u a en el Cabo de Orange sino otro m u y diferente que desemboca al Cabo del Norte: y me añadio, que a b u e n a conta h a b i a e n c a r g a d o ultim a m e n t e que se plantase una G u a r d i a y se hiciese algun establecimiento a u n q u e pequeno ;i la orilla izquierda del rio que se llama Vincent Pinzon en a q u e l m a p a de B E L L I N . 1

P r e g u n t e l e si a q u e l l a e r a su pretension y el limite que se figuraba corresponderles, y si se reducia a q u e d a r s e en el sin p e n s a r en cxtenderse m a s azia el rio de las Amazonas; me

Question posée par Aranda. R é p o n s e du

Ministre.


288

DÉPÊCHES DU COMTE DE ARANDA

respondió, que no p r e t e n d i a n m a s . ni cabia, porque en el mismo t r a t a d o de U t r e c h t se h a b i a especificado que desde el rio de Vincent Pinzon azia el de las Amazonas p e r t e n e c e r i a a Portugal. Xouvelle question d ' A r a n d a et r e p o n s e du Ministre.

Con estos positivos a n t e c e d e n t e s le solté como de b u e n humor, p o r q u e no p e n s a b a dirigirse a mi Corte. p a r a t r a t a r con ella como p a r t e legitima, y no m e d i a n e r a ? pues aquellos t e r r e n o s e r a n suyos, y m u y r e g u l a r que en la composicion pendiente se a c l a r a s e n . Admirose de mi especie, y le satisfice proponiendole q u e S. E. s a c a s e el mismo M a p a suyo en que h a b i a tirado los Meridianos divisorios, y veria por el quan a n c h a m e n t e t o c a b a a la Espafia y no a Porfugal. Se vió cortado y apeló a que la F r a n c i a con quien tenia t r a t a d o , era con Portugal al qual h a b i a creido dueho legitimo de aquellos t e r r e n o s ) . Yo le r e p e t i que su pensamiento de explicarse con el Señor C O N D E D E FLORIDABLANCA, siempre era bueno en q u a l q u i e r a forma. que quedase la c o s a ; y que podia c r e e r que de todos modos h a l l a r i a en el deseos de c o n c u r r i r a la mediacion, si e r a posible; ó de p r e s t a r s e por su lado a un amigable arreglo, caso que P o r t u g a l de b u e n a fe desisfiese de la usurpacion con que h a b i a tratado. 2

Me p a r e c i ó que el c o n s e r v a r al Señor D E V E R G E N N E S en esta idea, c o n v e n d r i a a u n mucho m a s p a r a nuestro propio caso, que p a r a el ageno, si a q u e l llegaba, y que seria conveniente p r e p a r a r l o , a fin de a t r a h e r l o quanto a n t e s a composicion de limites con la F r a n c i a , si el curso del rio Maranon ó A m a z o n a s se d e c l a r a s e nuestro en el ajuste pendiente con P o r t u g a l ) . 3

A p r è s cet entretien d'Aranda Otudie le T r a i t e d'Utr e c h t . Opin i o n qu'il se forme.

Salido del Senor C O N D E D E V E R G E N N E S me fui inmediatam e n t e á mi c a s a de Versailles donde a p u n t é las especies tocadas p a r a c o n s e r v a r l a s con exactitud. Despues en P a r i s he e x a m i n a d o el t r a t a d o cle Utrecht, sacando de el los articulos concernientes que v e r a V . E. con la copia a d j u n t a : sobre los q u a l e s expondré a V . E. mis observaciones.


22 JUIN E T 20 J U I L L E T 1777

289

Sur En el articulo V I I I desiste la F r a n c i a p a r a siempre de p r e t e n d e r propiedad en las t i e r r a s l l a m a d a s del Cabo del Norte l'article 8. y situadas e n t r e el rio de las Amazonas y el de Japoc ó de J a p o c <>u Vinc. P i n Vincent Pinzon; con que alli reconoce que el Vincent Pinzon con: une es el mismo q u e el Japoc. Mas a d e l a n t e v u e l v e á n o m b r a r sculc riviere. dicho rio como frontera en el articulo X I I y lo repite con el solo n o m b r e de Vincent Pinzon; prohibiendo a sus vassallos el pasarlo para negociar ni c o m p r a r esclavos en las tierras del Cubo del Norte.

D e esto se d e d u c e c l a r a m e n t e que las tierras l l a m a d a s de Cabo del Norte h a n de estar al otro lado del rio. que forme la b a r r e r a , y q u e este rio ha de caer en el mar dejando bien a su derecha dichas tierras y el C a b o del Norte. Es asi que el rio bautizado de nuevo como Vincent Pinzon desemboca en linea con el Cabo del Norte, con que non lleva visos de ser el que se quiso especificar: d mas de ello se recouoció ser el mismo que el Oyapoco; este en el mismo Mapa se manifiesta como rio g r a n d e , y no equivoco, desaguando junto al Cabo de Orange; luego se c o n v e n c e el artificio con que dicho Mapa de B E L L I X del año 1 7 6 3 esta d e m a r c a d o , hecho e x p r e s a m e n t e p a r a atribuirse lo que querian p r e t e n d e r de nuevo con el t i e m p o : lo qual no es nada menos que otro tanto como h a y desde el rio Oyapoco á la frontera de la G u a y a n a Hollandeza y Colonias de Surinam. que quiere decir doblar el frente de la costa. Ocurriome confrontar la C a r t a m a r i t i m a del mismo a u t o r B E L L I X h e c h a en 1 7 6 4 ) y hallo dos cosas mui graciosas en e l l a ; la u n a que omite d a r n o m b r e al rio Oyapoco, y tambien al que c o r r e s p o n d e r i a ser Vincent Pinzon segun su Mapa de 1 7 6 3 : en el q u a l n o m b r a a m b o s : La otra es, que pone la linea divisoria como quince l e g u a s m a s retirada y distante del Cabo del Norte fijandola en el rio Carchebeny ), cuyo rio con igual n o m b r e y posicion lo da en ambos Mapas. 19 Répl. du Brésil. T. IV. 4

6

Le Vinc. Pinçon inventé apres c o u p p a r Les a utorités de Cayenne. L'Oyapoc s u r les cartes françaises. L a c a r t e de Bellin de 17tv5.

D a n s la c a r t e de Bellin d e 1762, l a Guyane Française commence a l'Oyapoc. En 1764 l a l i m i t e d'Utrecht. d'après les F r a n ç a i s , e t a i t le, Calçoene.


290 D a n s la c a r t e de Bellin de 1762, la Guyane F r a n c a i se commenee a FOyapoc.

R. O y a p o c o ou V. P i n ç o n .

DÉPÊCHES DU COMTE DE AKANDA

Aun h a y pues o t r a p r u e b a m a s fuerte con el Mapa del mismo a u t o r hecho en 1762 ) p a r a el Athlas Maritimo que se compone de cinco tomos en folio p e q u e n o ; y en el segundo de la America da una C a r t a p a r t i c u l a r de la G u a y a n a F r a n c e s a , en la q u a l pone el rio Oyapoco, y mui poco t e r r e n o á la derecha de e l : de modo no deja duda de q u e el Oyapoco es el limite de aquel lado, de que dicho Mapa está conforme con el t r a t a d o de Utrecht, y de que no hay tal rio de Vicent Piuzon, que pueda ser differente del Oyapoco, a quien los dos Soberanos reconocieron ser uno mismo con los dos nombres. 6

P a r a una plena instruccion del Rey remitto a V . E. duplicados los Mapas de 63 y 6 4 ; a s e g u r a n d o l e que el de 1763 es identico al que el Seflor D E V E R G E N N E S me mostró. y de la misma lamina, y que observe que no tenia otro en el legajo de este expediente. Del m a s p e q u e n o del Athlas Maritimo de 62, no he podido h a b e r e g e m p l a r e s , p o r q u e como solo se tiraron los necesarios p a r a formar los volumenes, y no p a r a el despacho suelto, no los h a y de v e n t a : pero he s a c a d o por mi delineador de la obra c o m p l e t a q u e tengo las dos copias que r e m i t o ; y es mui r e g u l a r q u e la misma obra exista en n u e s t r a S e c r e t a r i a de Estado de Marina, y en poder de algunos curiosos que t e n g a n Bibliotecas.

Le C a l ç o e n e .

L a autoridad que funda el Senor D E V E R G E N X E S en el M a p a de 63 tiene un fiero enemigo en el de 64 ; no t a n t o por la omision del n o m b r e de los e x p r e s a d o s rios, q u a n t o en la linea divisoria por el Carchebeny. Si a este le hubiesen puesto siquiera el n o m b r e do Vicent Pinzon, se a c o r d a r i a mejor con el t r a t a d o de Utrecht, porque h a s t a el Cabo del Norte h a y u n a extension suficiente de pais que pudiera l l a m a r s e terras del Cabo del Norte. Si a esto se a n a d e que el Mapa de 62 no se extiende sino la que manifiesta ), y en ello v a e x a c t o con el 7


291

22 JUIN E T 20 J U I L L E T 1777

t r a t a d o de U t r e c h t ; c a e r e m o s en que por delante y por d e t r a s esta cogido el de 63. 8

H e h a b l a d o con el Geografo BuACHE ) q u e t r a b a j a la Entretien d 'Aranda n u e v a Carta, y sin e n t r a r con el en observaciones del Mapa a v e c le gĂŠcode BEI.LIN, sina en las g e n e r a l e s de ser uno mismo el rio g r a p h e Nici Vinceni Pinzon, que el Oyapoco y aun estar asi reconocido en las B n a c h e . el t r a t a d o de Utrecht, como si yo hiciese la p a r t e de los Portugueses p a r a discutir con e l ; le p r e g u n t e en que se fundaba, qtfe Memorias 6 Mapas antiguos lo dirigian : y me respondio que tenia un librito latino relacion de la G u a y a n a , en la qual h a b l a n d o de Y I N C E X T P I N Z O N uno de sus descubridores dice, que quaudo llego a un rio, a quien dio su n o m b r e ) , se admiro que desde su b o c a descubria el polo del Norte, que h a c i a tiempo no v e i a p o r la n a v e g a c i o n que h a b i a llevado al otro lado de la linea. Q u e si fuera el Oyapoco que esta m a s de q u a t r o grados sobre ella acia el Norte, no tenia de que mar a v i l l a r s e ; y que asi p a r a c o m b i u a r su sorpresa, e r a m e n e s t e r b u s c a r un rio q u e en a q u e l l a p a r t e llamada G u a y a n a estubiese m a s proximo de la linea porque asi cabria su admiracion. Hicele o b s e r v a r que esta a u n en el Oyapoco a mas de 4 g r a d o s e r a n a t u r a l en aquellos tiempos en que los N a v e g a n t e s conocian menos la Astronomia, reglas de n a v e g a r , e instrumentos de t o m a r las a l t u r a s de los Polos : que semejante discurso e r a demasiado sutil p a r a fundar en el solo una decision semej a n t e con v a r i a s o t r a s replicas que m e o c u r r i e r o n ; a todo lo que me respondio ; que yo tenia razon, pero que en la necesidad de manifestar un Mapa como se queria p r o d u c i r . il falloit s'accrocher de (sic) la moindre chose ). 9

10

Anadiome que en aquel pais el q u a l q u i e r a riachuelo e r a g e n e r i c o ) ; llamaria Oyapoco el q u e p e n s a b a n ser lo que tendria los mismos dos n o m b r e s 11

n o m b r e de Oyapoco a y que asi tambien se de Vincent Pinzon, con del t r a t a d o de U t r e c h t .

Aveu de Nicolas Buache.


292

Cavtog r a p h e s qui s'eutrecopient.

D É P Ê C H E S DU COMTE DE ARANDA, 1777

Los P o r t u g u e s e s t e n d r a n bien m a t e r i a l e s respecto a estas disputas, y si se desprendiesen cle pretensiones sobre el rio de l a s A m a z o n a s podrian franquearnoslos de amistad y buena fe. H e reconocido otros Mapas F r a n c e s e s e Ingleses, y esros g e n e r a l m e n t e ponen la linea divisoria de la G u a y a n a F r a n c e s a al Cabo del Norte ; pero como BELLIN sera el m a s a c r e d i t a d o . y como fal p a r e c e que lo h a n preferido, tenemos en el quanto b a s t a p a r a convencimiento del p r o d u c e n t e pues todos los d e m a s no h a n trataclo dicha p a r t e en p a r t i c u l a r , sino generalmente copiandose. Acabo de t e n e r dos ejemplares estampados del Mapa pecpaeño de BELLIN, que a c o m p a ñ o a V . E. con los dibujados a mano, p o r q u e en todo tiempo pueden h a c e r m a s fé siendo gravados. Dios g u a r d e a V . E . M a . 8

8

Pariz, 20 de Julio de 1777. E x m o Señor B.

L. M. de

V.

E.

su seguro servidor EL

Exmo Señor

CONDE DE ARANDA.

CONDE DE FLORIDABLANCA.


293

4 5

Extrait de la Chorographie du

P . AYRES DE CAZAL.

1817.

Corografia

Brasilica,

ou Relapao

Historico-Geografica

pelo Padre M A N O B L A Y R E S DE CAZAL.. Rio de Janeiro Traduction au T. I I I . n° 136. T. 11., p. 335:

do Reino 1877.

do

Brasil,

GULANNA.

Guianna he a p a r t e oriental e meridional da região c h a m a d a Terra-Firme, confinante pelo Septentrião com o Oceano, e rio Orenô-co; pelo sul com o rio A m a z o n a ; ao n a s c e n t e com o O c e a n o , e ao poente com os rios H y a p u r a . e Orenoco. A Guiana P o r t u g u e z a , que inclue a F r a n c e z a desde oitocentos e n o v e , occupa a p a r t e meridional daquella v a s t a provincia e celebre ilha. Confina ao n o r t e com as possessões d a Coroa Catholica, e o Surinam. Os outros limites são os mencionados.

Même Cayenna.

T., P. 355

villa consideravel, e bem situada na p a r t e septen-

t r i o n a l da Ilha


294

LE P. AYRES DE CAZAL, 1817

He a unica p o v o a ç ã o notavel da G u y a n n a e x - F r a n c e z a a qual os F r a n c e z e s c o m m u m e n t e c h a m a v a m F r a n ç a equinocial, ou C a r i b a n i a F r a n c e z a , cujo limite septentrional he, como s e m p r e foi, o rio Marony. No Tratado d'Utreck foi nomeado o rio de Vicetite P i n ç o n para limite communu entre a Guianna Portugueza e Franceza, sem que se falasse em ponto de latitude *). Os Portuguezes e Francezes tambem deram sempre este nome ao rio Oayapoch. Os derradeiros romrraram u querer., depois de CONDAMIXE, que fosse o Araguary, por elles chamado Arauary, que desemboca sessenta leguas mais ao Sueste. H e constante que estes n u n c a fizeram genero a l g u m de estabelecimento do O y a p o c k p a r a o meiodia. O F o r t e de S. Luiz, que trocou o nome pelo de S. Francisco com a Revolução, situado cinco leguas longe do m a r , n a m a r g e m septentrional do Oayapock, foi sempre o estabelecimento m a i s meridional da d e n o m i n a d a France Equinotiale.

*) NOTE DE L'AUTEUR. — A p r e s a v o i r r e p r o d u i t 1'Art. S d u T r a i t e d ' U t r e c h t , il d i t : Os Castelhanos, aos q u a e s os F r a n c e z e s t o m a r a m esta. p o r ç à o de t e r r e n o , reconheceram sempre o Rio Oayapock c o de Vicente Pinçon por um mesmo rio: e j u n t o da sua boca fez CARLOS V l e v a n t a r u m P a d i à o d e m a r m o r e , p a r a s e r v i r d e limite e n t r e as s u a s c o n q u i s t a s e as de P o r tugal. Berredo. »






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