Compendio das eras da provincia do Para

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[386] qual nunca houve Povoação Castelhana, como do lio Madeira desde o ponto e m que elle da ban­ da do Amazonas começa a ser cataratoso: e por isso faziaõ ineursoens na parte superior do rio Purús e de outros, que se encorporaõ com as cor­ rentes amarellentas do Amazonas, os quaes pelos Tratados de Limites devem ficar comprehendidos na linha divisoria Leste-Oeste do Madeira aõ Ja­ varíN a o satisfeitos pois os Castelhanos de terem perdido os Portuguezes tanto terreno na parte oc­ cidental do Amazonas pelo Tratado de 1777 que naõ melhorou o de 1750; e naõ contentes os mes­ m o s Castelhanos de terem empolgado a parte su­ perior do Rio Negro e o Cassiquiari, impondo e incutindo terror e silencio nos Portuguezes com a pujança, que a Casa de Bourbon entaõ lo­ grava, ainda entrarão na parte superior do A m a ­ zonas e m 1780 com o pretexto da Demarcação se­ gundo o Tratado de 1777, e se introduzirão na Villa de Ega, na qual residirão dez annos c o m bastante audacia, e conseguirão do Commissario Subalterno Theodosio Constantino de Chermont u m capcioso e indigno T e r m o celebrado e m 29 de Março de 1782; por cujo T e r m o se jactarão de estar transmutada a linha limitte para o Rio Negro, comprehendendo a maior parte deste rio para a Hespanha, e deixando á Nação Portugueza a quinta parte do Amazonas. E para segurar a posse do Rio Negro tinhaõ mandado construir neste rio a Fortaleza de Santo Agostinho pelo Ca­ pitão Antonio Barreto, o qual principiando-a no anno de 1781, e faltando-lhe dinheiro para as des­ pesas o mandou buscar na Cidade de Santa F é pelo Tenente Manoel Astor.


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