Compendio das eras da provincia do Para

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[538] e antes desta partida no momento e m que recebe o seu Dipioma, tanto a Junta Provisoria, como muitos Cidadãos lhe encomendao que peça aõ Congresso nacional haja de regular as Juntas G o ­ vernativas de maneira que todas as authoridades territoriaes lhes sejaõ subordinadas a finí de evitar-se o embate na pratica das obrigaçoens dos seus cargos dentro do ambito do Poder executivo; que tambem sendo possivel se transforme e m ou­ tra qualquer a denominação de Governador das A r m a s sem outro tratamento mais do que o da sua Patente ou graduação expresso na Lei para alon­ gar dos povos o receio do extineto ancião governo, e para fixar melhor a idea da utilidade das mu­ danças politicas operadas na reforma da ordem administrativa. E dizem-lhe que sao argumentos de maxima pujança para a uniaõ da Provincia c o m Portugal naõ só as difficuldades naturaes da sua posição geografica comparada com a do Rio de Ja­ neiro ja sentidas por experiencia diuturna na com­ municaçaõ com aquella Cidade, mas ainda a mutua rivalidade das Provincias Brazilias e m ponto de superioridades ou reaes ou suppostas e imaginari­ as, e tambem o perigo de que a sua descoadunaçaõ faça compaginar mais depressa do que se pen­ sa a eseravaria sempre pròna aõ descativeiro com os Libertos e Místicos oppostos por índole e con­ dição aõs Brancos, e pungidos da inadmissaõ aos cargos sociaes de ordinario fundada e m omnimoda carencia de idoneidade. Propõem á Junta Provisoria, e delia consegue o Coronel do Primeiro Regimento de Infantería de Primeira Linha Joaõ Pereira Villaça a sua no­ meação de Commandante das Tropas. Pede o Major Baena, Governador Interino de


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