o D A I v N E IAL R E T A M ? 13. o o D I v L o v SERÁ DE Não Esse material passará a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das ações, e poderá servir para enriquecer eventuais publicações como páginas na internet, catálogos e outras publicações, está inserido no Anexo 1 a autorização de uso de imagem e do material apresentado.
Do N E B A S o C I F o M 14. Co ABILITADo? se FuI H A lista dos habilitados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no Portal do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br. LEMBRE-SE: Apenas os que cumpriram todas as exigências serão habilitados e estarão aptas a segunda fase, que analisará o mérito das iniciativas.