Acompanhamento pós sentencial e Incumprimento do regime do exercício das responsabilidades parentais - desafios e paradigmas Maria Perquilhas Juíza Docente do Centro de Estudos Judiciários
1 – Introdução O incumprimento do regime do exercício das responsabilidades parentais constitui uma realidade de difícil resolução. As soluções que se preconizaram no passado mostraram-se incapazes de fazer face de forma célere e eficaz a essa realidade. A nova lei reguladora dos processos Tutelares Cíveis, onde se incluem, entre outros, o de regulação do exercício das responsabilidades parentais e do incumprimento (único sobre o qual nos debruçaremos) introduz novas normas processuais. Para que a análise destes normativos saia facilitada recordemos brevemente o conteúdo da regulação do exercício das responsabilidades parentais.
2 - Conteúdo do regime das responsabilidades parentais: Sempre que se verifique uma situação de dissociação familiar é necessário regular o exercício das responsabilidades parentais dos filhos. Este exercício respeita a quatro questões fundamentais (art.ºs 1906º, 1905º do CC e 40º do RGPTC):
Questões de particular importância, que incidem sobre os aspetos mais
importantes da vida da criança e que respeitam não só à sua saúde, educação e religião, mas também à sua deslocação ou saída do território nacional; as responsabilidades parentais relativas às questões e particular importância são exercidas em conjunto, podendo ser atribuído em exclusivo a um dos progenitores se tal for exigido pelo superior interesse da criança;
Residência, este conceito veio substituir o conceito de guarda física, e
impõe que se determine com quem a criança fica a residir: com ambos ou com um dos progenitores (a definir de acordo com o seu superior interesse).
Convívios, neste item há que regular os convívios da criança com o
progenitor com quem não resida habitualmente ou férias e outros períodos com ambos em situação de residência partilhada.
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