ALIENAÇÃO PARENTAL - REVISTA DIGITAL LUSOBRASILEIRA

Page 69

Não havendo êxito na conciliação e terapia por possível recalcitrância do genitor requerido, buscará a autora realizar perícia social e psicológica e, posteriormente, neste caso, a modificação da guarda em ação posterior, tornando esta como instrutória. II – DA NARRATIVA FÁTICA O autor e a requerida dissolveram juridicamente sua união em 2008 (transito em julgado), quando já encontravam-se separados há alguns anos. Em setembro de 2009, regulamentou-se situação de fato (documento em anexo), onde o referido menor, filho da autora, ficou sob a guarda e responsabilidade de seu pai, ora demandado. Ocorre que o motivo pelo menor requerido estar na guarda do demandado foi a prática de ALIENAÇÃO PARENTAL perpetrada pelo genitor requerido contra a autora, utilizando a inocência e confiança do filho do casal para tal prática nefasta, devido a inconformidade do genitor requerido pela separação e nova condição da autora que seguira a vida adiante, estando com novo relacionamento e grávida. Para melhor esclarecer a alegação acima, são os relatos devidamente comprovados (em anexo) realizados pela autora: * Durante o casamento o genitor requerido, principalmente por sua orientação religiosa, jamais aceitara o pedido de separação da autora, e mesmo após o transito em julgado da ação, ainda mantém atos próprios de uma pessoa que não superara o fim do enlace afetivo; *Inicialmente, a guarda dos filhos ficara com a autora, sendo que periodicamente, o requerido genitor, tanto em face da filha como do filho requerido praticou diversos atos de ameaça e detração da pessoa da autora, inclusive na comunidade em que viviam juntos, obrigando-a a romper com vínculos de amigos comuns, pois o requerido sempre informa que ela fora a culpada pela separação, que a mesma abandonara o lar, entre outras infundadas acusações. *A autora é mãe exemplar, jamais deixando faltar qualquer coisa para seus filhos, ao contrário do réu, que embora seja um bom pai, não se apercebe que na tentativa de acusar e prejudicar a autora, através de seus filhos, PREJUDICA-OS, causando irreparáveis danos psicológicos. *Na oportunidade da separação, ficou ajustado que ambas partes (autora e réu) deveriam participar do GRUPO DE APOIO E REFLEXÃO no fórum do Estreito, fato este que o REQUERIDO NÃO CUMPRE, ao contrário da autora, que regularmente passa pelas sessões (documento em anexo). Inclusive, conforme documentação em anexo, em bloco de notas do próprio genitor requerido (logicamente sob sua orientação), o menor requerido deixou carta para a autora com o dizer: “Nos dias de visita eu lhe peço que eu não venha mais para cá a não ser que eu venha visitar a vó e que a mãe não esteja” A autora QUE ROGA PELO MELHOR AO SEU FILHO, respeitou o pedido do mesmo, mas busca, no judiciário SOCORRO A CONDUTA ILÍCITA praticada pelo requerido genitor, pois cada vez mais, em ardilosa conduta SEM SE PREOCUPAR COM OS DANOS AFETIVOS QUE CAUSA AOS SEUS FILHOS, o requerido genitor tem obtido êxito em afastar o filho mais velho do casal do convívio familiar com a mãe. Assim, o intuito desta ação é buscar uma SOLUÇÃO EFETIVA para o caso concreto. A autora poderia buscar exigir cumprir o período de visitas determinado em juízo, mas nada adiantaria se ao voltar o filho para casa do pai, ora guardião, o mesmo continuasse a praticar os atos alienatórios. A doutrina informa que: “A Síndrome de Alienação Parental é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado 69


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.