9) 4eituxa .Mwzkipd da &tuwia 93a&zeá'da de SMa5da
km t1 ILHABELA
CEP 11630-000 Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86— Perequ Estado de S ão Paulo Brasil Fone/FAX (12) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/001-32 -
-
-
HOME PAGE
~
-
-
IuIp://www.ilhabela.sp.gov.br
cki
Ofício GP no 723-2016
Ilhabela, 22 de agosto de 2016.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento n° 38512016, no qual o nobre Vereador Onofre Sampaio Junior solicita informações a respeito de contrato firmado com a empresa D. dos S. Silva Construções ME, para a construção de muro em uma residência, encaminhamos a Vossa Excelência a manifestação da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, que esclarece sobre o assunto.
7)
Atenciosamente,
Antonio Prefeitl
(A) •
-
>!
o
CD
CD
A Sua Excelência o Senhor Vereador Presidente Adilton Rocha Ribeiro Câmara Municipal de Ilhabela "ilhabela" Cidade brasileira campeã de preservação da Mata Atlântica.
Prefeitura Municipal da Estância Balneá ria de llhabela
41 4, ï
R. Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86— Perequô - CEP 11630-000 Estado de São Paulo - Brasil - Fone/FAX (Oxx12) 3896-9200 HOME PAGE - http://www.ilhabela.sp.gov.br C.G.C. 46.482.865/0001-32
MEMORANDO SOPU - DOP n° 125116
Ilhabela, 18 de agosto de 2016.
De: Secretaria de Obras e Planejamento Urbano Para: Gabinete do Prefeito
Em atenção ao Requerimento n o 38512016, de autoria do nobre vereador Onofre Sampaio Junior, que requer informações quanto ao contrato firmado com a D. dos S. Silva Construções ME, referentes à aquisição de materiais e prestação de serviços, para construção de um muro de residência, esclareço:
1- O muro da residência ruiu em decorrência da falha da drenagem na via pública, assim, conforme despacho exarado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, às fls. 12, do Processo n° 231712016, a responsabilidade de execução do muro é do Município, que deve zelar pela manutenção da via pública; 2- Sim, segue cópia do Laudo emitido à épo
os fatos.
Atenciosamente.
Guilh i o Secr a junto de Obraíe /Planei mento Urbafíb
7
1JIABELA
URA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA PREFEITURA R. Prefeito Mariano Procôpio de Araújo Carvalho, 86 - Perequê CEP 11630-000 1 Fone (12) 3896 9200- 3896 9208 SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
ILHABELA Capital Nacinnai da Veta
RELATÓRIO DE VISTORIA Localidade: Rua Morro da Cruz, bairro Itaguaçu - Ilhabela - SP. Data da vistoria: 19/02/2016. Participantes: Fellipe Ricardo Costa Oliveira, Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Ilhabela; Carlos Norberto Zanato, Diretor da Defesa Civil. Objetivo Avaliar o risco à edificações e via pública devido à queda de muro de arrimo. Procedimento Inspeção visual do local e coleta de informações com moradores vizinhos. Descrição Conforme inspeção visual e registro fotográfico (em anexo) foi constatado a queda de um muro no referido endereço. O muro estava situado na parte posterior da residência e fazia divisa com a Rua Morro da Cruz. Com o colapso da estrutura, a encosta ficou desprotegida a ação de águas pluviais, podendo ser observado visivelmente processo erosivo, que já atinge a via pública. Não foram observados danos as edificações vizinhas ligados diretamente a ruína do muro. Os moradores do local informaram sobre a existência de uma fenda aberta na sarjeta, que possivelmente facilitou a percolação de grande volume de água no terreno, diminuindo a resistência do solo e contribuindo para a instabilidade estrutural do muro, causando a sua ruína. Além disso, foi constatado um abaulamento do pavimento na direção das residências que contribuiu para o aumento do contato das águas pluviais com as estruturas.
Recomendações Inicialmente é de extrema relevância a adoção de medidas imediatas para minimizar o processo erosivo no local. Pode-se utilizar lona plástica impermeável para proteção da encosta evitando o contato direto da água com o solo. A reconstrução do muro deverá ser realizada o mais rápido possível para o reestabelecimento das condições adequadas de estabilidade do terreno e segurança das edificações vizinhas e via pública. Após a reconstrução do muro, deverá ser retirado o abaulamento do pavimento com execução de superelevação contrário às residências seguindo o raio da curva, visando minimizar o contato da água com as edificações, além disso reexecutar o passeio reestabelecendo as condições de impermeabilidade da via.
"ILHABELA" CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA
Õ PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA R. Prefeito Mariano Procôpio de Araújo Carvalho, 86 - Perequê CEP 11630-000! Fone (12) 3896 9200 — 3896 9208 ILHABELA
SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Capeta) Nacional da Vela
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO -
--
Í
-__;.-..
-------
lés
.1
Foto 01 - Vista do local da queda do muro.
Foto 02 — Vista do local da queda do muro.
"ILHABELA" CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA
Õ PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE 1LHABELA R. Prefeito Maano Procôpio de Araújo Carvalho, 86— Perequê CEP 11630-000 1 Fone (12) 3896 9200-3896 9208 SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
-
Foto 03— Vista do local da queda do muro.
r
Foto 04— Vista do local da queda do muro.
"ILHABE CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA
wa
ILHABELA Capital N.)crnn; da Vala
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA R. Prefeito Manano Procopio de Araujo Carvalho, 86— Pereque CEP 11630-000 1 Fone (12) 3896 9200-38969208 SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
ILHA BELA Capital Nacional da Vela
_--.--,•
.- ;-
-.
_•_
_-d
--
--
.-
,•
---' —
Ã
-•• .'
- ._---'____•'
_J.—'.-___:,. -
Foto 07 - Vista da via pública com visível abaulamento na direção das residências.
Ilhabela, 16 de Fevereiro de 2016.
Feilipe
Oliveira
CREA-SP 5069618435
"ILHA BELA" CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÃNTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS GABINETE DO SECRETÁRIO
&5& IU4ABELA
aI?I db V9k2
*
Proc. Adm. no 3589-3/2016 À Secretaria de Obras
Vistos. Consulta-nos a Secretaria de Obras, quanto ao requerimento do Sr. Robson Chalita Gonçalves, possuidor do imóvel da rua Benedito Marques Santana n° 256, Bairro Itaguassú, que foi notificado para refazer o murro de sua propriedade. Argumenta o requerente que em razão da falha na drenagem da via pública o muro de sua propriedade ruiu. Argumenta a impossibilidade de reconstruir o muro sem que a via pública seja restabelecida. Argumenta ainda que seu muro não pode servir de escora da via pública, e que o Município deverá construir contenção da via pública. A consulta vem instruída com fotos do local, onde se pode constatar que a via pública faz divisa com a propriedade do requerente, e de fato, o muro servia de contenção da via pública. Uma vez constada que a queda do muro se deu por infiltração decorrente da falha da drenagem na via pública, entendo que a responsabilidade pela reconstrução do talude que dá sustentação a via pública é da responsabilidade do Município, que deve zelar pela manutenção da via pública. Este é, s.m.j., o parecer. Ilhabela, 17 de março de 2916. /
IS.HE
SECARIODNRIQU
WI-IOMEM ALVES JURIDICOS - OAB-SP N 105.281