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Setor quer 45 dias para confirmar recebimento no Recopi Nacional
Para as operações interestaduais é insuficiente o prazo de 15 dias para a confirmação do recebimento da mercadoria, previsto na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/13, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Levando em consideração as grandes distâncias, os trâmites comerciais e burocráticos e os eventuais contratempos a que estão sujeitas as transações entre empresas de diferentes estados, foi encaminhado pedido de ampliação deste prazo para 45 dias, a contar da data da operação registrada no sistema Recopi Nacional.
O pleito foi apresentado ao presidente do Confaz, Dyogo Henrique de Oliveira, e ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, em ofício da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), através do Conselho do Comércio Atacadista.
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