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Secex inicia revisão de dumping sobre chapa off-set
O direito antidumping e a sobretaxa aplicadas sobre as chapas off-set importadas de alguns países, que terminaria em 05 de março de 2020, permanecem em vigor durante a revisão de final de período em curso. Na data final de vigência, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou a Circular Secex nº 13, de 4 de março de 2020, que deu início à segunda revisão de medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, as chapas off-set, classificadas nos códigos 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de China, Taipé Chinês, EUA e União Europeia.
Com base em parecer da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, da Secretaria de Comércio Exterior, o processo de revisão foi aberto considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações do produto objeto desta Circular levaria, muito provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente . A Secex destaca que, por não haver indícios de probabilidade de retomada de dano decorrente de dumping praticado por Hong Kong, em face de seu reduzido potencial exportador, propôs-se não iniciar a revisão do direito antidumping imposto pela Resolução CAMEX nº 9, de 2015, para essa origem.
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A revisão da medida antidumping foi iniciada a partir da petição protocolada em 31 de outubro de 2019 pelas empresas IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A. e Agfa Gevaert do Brasil Ltda. A fase de instrução prevista era de 10 a 12 meses e as partes interessadas podem se manifestar através dos questionários de interesse público, com prazo máximo para resposta até 17/06/2020.
O direito antidumping definitivo sobre as chapas off- set foi aplicado em 8 de outubro de 2007, por meio da Resolução Camex n° 43, DOU 04/10/ 2007. Válido por cinco anos, o direito foi mantido após análise do pedido de revisão, tendo sua vigência prorrogada até 05 de março de 2020 (Resolução Camex nº 9, DOU 05/03/2015.
Outras ações
O mercado gráfico e editorial brasileiro ainda tem sobretaxas nas importações de cartões duplex e tríplex do Chile e de LWC da Alemanha, da Bélgica, da Finlândia e da Suécia. Através da Portaria nº 484, de 10/07/2019, a Secex prorrogou, até 12 de julho de 2024, o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, classificadas nas NCMs 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90, originárias do Chile.
Os cartões chilenos estão sujeitos à medida antidumping desde 2001, tendo sido prorrogada em decorrência de outros dois processos de revisão de final de período, concluídos nos anos de 2007 e 2013. O pedido para a manutenção da proteção comercial foi feito pelas empresas Klabin, Papirus Indústria de Papel e Suzano Papel e Celulose.
Em abril de 2018, a Resolução Camex nº 25 prorrogou o direito antidumping definitivo sobre o LWC (NCM 4810.22.90) importado da Alemanha, da Bélgica, da Finlândia e da Suécia. A medida de proteção comercial vigora até 09 de abril de 2023. A petição inicial foi protocolada em 27 de abril de 2010 pela Stora Enso Arapoti Indústria de Papel S.A. Após a investigação, em abril de 2012, a Camex determinou a aplicação do direito antidumping nas exportações de papel cuchê leve (LWC) para o Brasil, oriundas da Bélgica, do Canadá, dos Estados Unidos, da Suécia e da Suíça.