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BEM ESTAR

Sistema de avaliação do bem-estar animal “Welfare Quality”! Dra. Maria Tereza Moreira mtereza.mor@leicar.pt

Isto aqui é uma selva!

O bem-estar animal (BEA) não é um lugar-comum, não é um conceito vago e de definição subjectiva.

As 5 liberdades fundamentais dos animais — “Ausência de fome, sede e carências”, “Ausência de desconforto”, “Ausência de stress, medo e ansiedade”, “Ausência de dor e de doenças”, “Liberdade de exibir o comportamento próprio da espécie” — definidas e estabelecidas para avaliar um conjunto, mostram a tendência, como quase sempre acontece, para esquecer o indivíduo. É inegável a influência que o BEA tem na qualidade dos produtos animais. Todos os programas, esquemas, certificações etc., dedicam uma boa parte das suas prerrogativas ao BEA. A própria PAC prevê o BEA como um dos critérios a ter em conta na condicionalidade. Em caso de incumprimento, da responsabilidade dos agricultores, os apoios podem sofrer redução, ou mesmo exclusão, de ajudas directas como o RPU ou apoios relativos ao PRODER, entre outros.

As directivas técnicas e legislativas, em matéria de BEA, aumentaram de forma notável nos últimos tempos. Os problemas de sanidade animal, inclusivé os que não estão relacionados directa ou indirectamente com a saúde humana, fizeram com que os consumidores, cada vez mais urbanos e distantes do mundo rural, com ideias pouco claras sobre o que é ou não razoável em termos de protecção animal e frequentemente com uma visão antropomórfica dos animais, virassem a sua atenção para o campo.

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Até um dia, tristes! Vou para a Índia viver como uma Deusa...

No passado ainda recente, a produção leiteira não constituía um alvo tão frequente como a produção de carne (suínos, bovinos, aves) e ovos, da atenção das associações de consumidores e de protecção dos animais. Para isto contribui o facto de,até alguns anos atrás, as explorações de leite serem vistas como um local de actividade agrícola familiar, integrada num campo bucólico. Hoje, e mais do que nunca, o BEA é a “montra”da exploração.

De facto, e apesar do “peso” do factor preço nos dias que correm, é inequivocamente possível as explorações pecuárias adoptarem as medidas impostas pela UE, sem que esse facto represente uma penalização monetária para o produtor ou um acréscimo em termos de preço para o consumidor. Não podemos continuar a pensar que as regras de BEA inviabilizam as explorações pecuárias ou que seleccionar focando o BEA é antieconómico.

Por todos estes motivos, e igualmente devido ao crescente envolvimento dos consumidores e à necessidade de assegurar a rastreabilidade dos produtos, que, em Janeiro de 2006, a Comissão Europeia adoptou o “ Plano de Acção Comunitário da Protecção e Bem-Estar Animal”ou “Welfare Quality” (WQ). A preocupação dos consumidores e a necessidade de informação relativa ao BEA foram o ponto de partida para a criação do WQ que teve inicio em 2004 e foi o mais ambicioso programa no campo de BEA alguma vez levado a cabo tanto na Europa, como provavelmente em qualquer outro lugar. O objectivo maioritário do WQ foi criar um sistema de avaliação do BEA, aceite pelos diferentes países que fazem parte da EU, aplicável e exequível nas respectivas explorações, baseado em indicadores válidos, fiáveis e práticos. Com base nas 5 liberdades supra-citadas, o WQ, entende os animais como seres sencientes, alem de ten-


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