Revimob Revista Imobiliária

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ANO I - Nº 2 - JUNHO 2020

Dicas

Imobiliárias

9, 10 - 11

com Fabrício Medeiros

Bastidores

do Mercado

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Frederico Mendonça Advogado, professor, escritor corretor e perito avaliador

Mulher 19 Corretora

Imobiliários

Dryelle César

Maherval Chaves

Administradora, corretora graduada em picologia

Eventos 61

corretor, presidente da ass.corretores de maceió


EDITORIAL

Tomaz de Aquino jornalista, corretor de imóveis perito avaliador imobiliário, professor de marketing escritor Autor dos livros Como Sair do Anonimato Caçadores de Imóveis Corretor Top 10 e Co-autor no bestseller A Chave da Venda de Imóveis Editor da Revimob Revista Imobiliária

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Olá amigos! Começar essa segunda edição AGRADECENDO a alguns amigos que me estimularam e me incentivaram a não parar esse projeto e dar continuidade a Revimob - Revista Imobiliária. Acram Rajib, Amadeu Mendonça, Fernando Carneiro, Frederico Mendonça, Jorge Lisboa, Laudimiro Cavalcante, Maherval Chaves, Rogério Camello, Vineia Köche e Wilker Ponciano.

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Chegamos a segunda edição da Revimob Revista Imobiliária e nesse momento é muito importante lembrarmos as REGRAS que vão nortear as nossas publicações: A Revimob Revista Imobiliária será uma revista INDEPENDENTE ! Não fará campanha política, religiosa, não participará de chapa eleitoral para o Creci, Sindicato, etc., (no caso a minha pessoa), os demais estão livres para tomarem suas decisões, mas não contarão com apoio da revista imobiliária nas suas disputas. A Revimob tem como objetivo trazer o que for melhor para os corretores, também para as ENTIDADES REPRESENTATIVAS, do mercado imobiliário como Creci, Sindimóveis, Sinduscon, Secovi, Ademi, OAB, etc bem como para os consumidores imobiliários. A Revimob como um veículo de comunicação se pautará pela verdade e pela justiça preservando a ética, os valores e princípios morais que regem a nossa sociedade, tendo como única moeda de troca a HONESTIDADE e LEALDADE à classe dos profissionais de intermediação imobiliária e à sociedade de uma maneira geral. Toda CRÍTICA devidamente fundada nos alicerces da democracia será publicada, cobrada, divulgada e colocada como base para as sugestões e opiniões da direção da revista. A Revimob fará ELOGIO sem bajulação, sem pieguices reconhecendo o mérito das realizações levadas a efeito por pessoas ou entidades dentro dos princípios de respeito, civilidade e cidadania, considerados os resultados obtidos ou esperados. A Revimob cederá gratuitamente as suas páginas para divulgação de campanhas de CUNHO SOCIAL que visem ajudar de alguma forma àqueles mais necessitados e que estejam sendo realizadas por pessoas ou entidades ligadas ao mercado imobiliário.

Assim estaremos contribuindo para um mercado imobiliário melhor, mais justo, mais fraterno e, acima de tudo coerente, transparente e correto. A todos uma boa leitura e que Deus abençoe a nossa Nação hoje e sempre

@revistaimobiliariabr - junho 2020

Porque por tuas palavras serás justificado, e por tuas palavras serás condenado. Mateus 12:37


INFORMAÇÕES GERAIS A Revimob Revista Imobiliária é uma publicação independente do jornalista, corretor de imóveis e escritor Severino Tomaz de Aquino.focada na capaitação e nos negócios imobiliários

LINHA EDITORIAL A Revimob Revista Imobiliária é uma revista aberta a todos que queiram contribuir de forma positiva com o mercado imobiliário e com a categoria dos corretores de imóveis

CIRCULAÇÃO A Revimob Revista Imobiliária é uma revista on line de circulação nacional em formato PDF

PERÍODO A Revimob Revista Imobiliária é mensal e será distribuída no 1 de cada 1 mês em formato pdf nas redes sociais e pelos grupos de wathsap de todo Brasil

PAUTAS Sugestões de pauta, reportagens, ou notas para as colunas Dicas Imobiliárias, Fala Corretor e Literatura Imobiliária deverão ser encaminhadas até o dia 25 de do mês anterior a circulação para o email: reviimobpe@gmail.com

ANÚNCIOS Para anunciar na revista entrar em contato com nosso Departamento Comercial no horário comercial pelos fones: 81 989945757 / 999892523

LICENÇAS

Para publicar artigos da revista em outros veículos solicitar autorização através do wathsapp 81 989945757 para que em contato com o autor do texto seja liberado pelo mesmo.

EDITORIA Para DENÚNCIAS, CRÍTICAS OU IRREGULARIDADES ligar direto para o editor que omo jornalista guardará o segredo da FONTE, pelo wathsapp 81 9.99892523, assim a sua identidade estará preservada e estará contribuindo para melhorar a imagem da categoria e do mercado.

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ndíce

04 Bastidores do Mercado com Frederico Mendoça 08 Moradia é Vital com Laudimiro Cavalcante 09 Dicas Imobiliárias com Fabrício Medeiros 14 Dúvidas Imobiliárias com Rogério Camello 16 Corretagem Consciente com Paulo Roberto Xavier 18 Valorização do Nome com Fernando Carneiro 19 Nós Mulheres com Dryelle César 21 Agente Imobiliário com Acram Rajib 25 Além da Tecnologia sejamos Humanos com Vineia köche 27 Os Efeitos do Covid no Mercado com Dayver Cambraia 29 Homer Parcerias com Lívia Rigueira 31 Responsabilidade Imobiliária com Amadeu Mendonça 33 Corretor no Mundo Digital com Matheus Amâncio 34 Arte nos Edifícios do Recife com Izabel Kiriê 38 Os Benefícios dos acordos com Renata Lopes Carrilho 42 Negócios Imobiliários com João Calixto 44 Criatividade e Produtividade com Karla Azevedo 48 Acesso Remoto com Kleber Mendonça 53 Seguro Residencial com Jorge Lisboa 55 Responsabilidade Civil do Corretor com Fabrina Trentine 58 Mercado de Alto Padrão com Ivan Correia 61 Entrevista com Maherval Chaves com Amadeu Mendonça 64 Tributação X Quota Condominial com Wilker Ponciano

Behefícios dos Acordos nas Locações na Pandemia?

Por Renata Lopes Carrilho Advogada 38

Tributação e isenção na Quota Condominial

ANUNCIE NA REVIMOB E MOSTRE A SUA MARCA PARA MAIS DE 50 MIL CORRETORES DE MÓVEIS 81 999892523 / 9.89945757

Por Wilker Ponciano Contador

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Teste Drive Imobiliário Acelerando Rumo ao Futuro Por Vineia Köche Corretora em Lajes SC. 25


1. A desvantagem de se comprar um imóvel diretamente ao proprietário Muita gente que deseja comprar imóveis não sabe que não terá qualquer vantagem se comprar diretamente ao proprietário, nem ao menos redução do preço. Quando um proprietário resolve vender diretamente o imóvel dele, o intuito não é vender por um valor menor, muito pelo contrário, o único objetivo é lucrar mais. O proprietário geralmente não quer saber se o comprador vai ou não fazer um bom negócio. Ele quer vender o imóvel e ponto final, o que muitas vezes torna o negócio arriscado ou mesmo desvantajo para o comprador. Comprando diretamente não existe qualquer relação de consumo e por isso o proprietário não está vinculado aos rigores do Código de Defesa do Consumidor. Mais seguro é quando a transação é assessorada por um Corretor, especialmente por possibilitar às partes tomarem ciência de aspectos relevantes da negociação que nem sempre estão ao alcance da vista de um leigo e que podem extrapolar até mesmo a questão documental. O Corretor experiente, por lidar com as demandas de Mercado e ser um especialista no assunto, conhece as sutilezas de uma negociação imobiliária e é obrigado por lei a esclarecer os mais diversos aspectos que envolvem o imóvel e o negócio. Comprar um imóvel é tão complexo que até o Código Civil estabelece expressamente e da forma mais severa as responsabilidades do Corretor que intermediar a transação, como podemos ver em seu artigo 723 transcrito abaixo:

BASTIDORES DO MERCADO com Frederico Mendonça Professor universitário, perito avaliador, advogado, empresário imobiliário, palestrante com incursões internacionais, escritor autor da Coleção Gestão Imobiliária composta dos livros Avaliação de Imóveis- Teoria e Prática (4° ed. no Brasil, 2° ed. no México), Administração de ImóveisAspectos Relevantes (2° ed.), Operações Imobiliárias – Aspectos de Mercado (2° ed.), autor do e-book Corretor de Imóveis: a conquista do cliente e o comportamento no ambiente de trabalho, e de artigos diversos sobre os mais variados temas imobiliários. Editor do blog Bastidores do Mercado, um espaço exclusivo para os profissionais do Mercado Imobiliário.

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Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

Sem o Corretor o comprador pode acabar pagando mais caro e fazendo um mau negócio.

@revistaimobiliariabr - junho 2020

continua...


2 Avaliação de imóveis e perícias podem aumentar os ganhos do Corretor

BASTIDORES DO MERCADO

``...a realização de um bom curso de avaliação e perícias reconhecido pelo Cofeci possibilitará a inscrição do Corretor no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, CNAI´´ Avaliar imóveis é também atribuição do Corretor de Imóveis, como dispõe a Lei n° 6.530/78, que regulamenta a profissão. Por sua vez a ResoluçãoCofeci n° 1.006/2007 dispõe sobre os requisitos mínimos para validade jurídica de um parecer ou laudo de avaliação mercadológica elaborado pelo Corretor. A constatação do valor de venda ou do aluguel de um imóvel exige pesquisas de mercado, alguns cálculos e uma boa perceção de mercado do Avaliador de modo a lhe permitir identificar as peculiaridades e circunstâncias que possam envolver o bem e que podem implicar significativa variação do seu valor de mercado, até porque cada imóvel é único. O Corretor contemporâneo deve saber avaliar um imóvel se valendo de critérios técnicos, bem como realizar perícias judiciais. Esses conhecimentos lhe possibilitam ascender profissionalmente e aumentar os ganhos. Mas, para isso, se faz necessário a capacitação do profissional através da realização de cursos e da leitura de livros especializados. Aliás, a realização de um bom curso de avaliação e perícias reconhecido pelo Cofeci possibilitará a inscrição do Corretor no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, CNAI, uma verdadeira vitrine que dá visibilidade ao profissional no Mercado Imobiliário e lhe permite ser visto e encontrado pelos clientes que desejam contratar serviços de avaliação e perícia imobiliária, gerando assim grandes oportunidades. Vale ressaltar que as demandas por esses trabalhos ocorrem com muita frequência em todas as regiões e crescem mesmo em momentos de desaquecimento na economia.

``O Corretor contemporâneo deve saber avaliar um imóvel se valendo de critérios técnicos, bem como realizar perícias judiciais´´.

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3 Quanto cobrar por uma avaliação Uma dúvida que toma conta de muitos Avaliadores é quanto cobrar para realizar uma avaliação, já que cada imóvel é único e pode variar em relação a tipo, tamanho, acabamento, localização, entre outros aspectos e circunstâncias que o envolvam. Também varia a finalidade da avaliação, que, por sua vez, influi na escolha do método a ser aplicado. Embora existam as tabelas de honorários mínimos que visam nortear o profissional nessa hora, vale ressaltar que o valor dos honorários do Avaliador pode variar especialmente em razão de quatro aspectos: valor do imóvel, custo para execução do serviço, complexidade do trabalho e satisfação do profissional. O valor do imóvel, embora influa nos honorários, não necessariamente define quanto deve ser cobrado pelo trabalho, pois existem imóveis de valor elevado que são mais simples de avaliar do que outros de baixo valor. Por exemplo, avaliar um apartamento de 250 m2 (que valha cerca de R$ 2.000.000,00) localizado numa área onde existam muitos

BASTIDORES DO MERCADO

dados para compor uma amostra, valendo-se do Método Comparativo, é mais fácil do que avaliar uma casa pequena (que valha em torno de R$ 200.000,00) numa região com poucos ou quase nenhum dados amostrais, utilizando o Método Evolutivo. Os custos para a execução do trabalho influem de forma importante no valor dos honorários. Por exemplo, avaliar um imóvel na cidade onde trabalhamos é mais econômico do que avaliar um imóvel semelhante numa cidade localizada a 700 quilômetros de distância, porque requer muito tempo com deslocamentos e gastos com transporte e hospedagem. A complexidade do trabalho, por sua vez, envolve desde o método que será utilizado (Avaliações através de método de aplicação direta -Método Comparativo- é mais simples do que através de método de aplicação indireta -Métodos Involutivo ou Evolutivo-, por exemplo) até eventuais dificuldades que serão enfrentadas pelo Avaliador, como, por exemplo, a coleta de

dados para a amostra em cidades pequenas do interior, que geralmente exigem do Avaliador inúmeras visitas aos seus colegas da região, já que muitos deles não possuem sites nem anunciam seus imóveis em portais. A satisfação tem a ver com o contentamento do profissional, do prazer que ele espera e deseja que advenha da realização do seu trabalho. Geralmente profissionais mais experientes cobram mais do que um iniciante. Isso ocorre em qualquer profissão. Como se pode ver, o valor dos honorários deve ser objeto de atenta análise do Avaliador, inclusive porque a cobrança de honorários aviltados denigre a sua imagem profissional. Bem por isso é recomendável que o Avaliador tome como base um piso (honorários mínimos) correspondente a dois Salários Mínimos, mesmo que o serviço lhe pareça simples, notadamente em razão dos seus valiosos conhecimentos t é c n i c o s e d a s u a responsabilidade legal.

Na próxima edição mais um cafezinho com o professor Frederico Mendonça @revistaimobiliariabr - junho 2020


ESCREVA SEU LIVRO! Diz o ditado: Todo homem deve: ter um filho, plantar uma árvore, escrever um livro. Acrescento a quarta: e pintar um quadro! Só assim fica para a eternidade.

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ocê já sentiu vontade de escrever um livro e ficou só na vontade? Pensa no livro, pensa na capa, tem as ideias, mas o sonho não vira projeto, não sai da cabeça e vai para o papel por um pequeno detalhe: não tem começo, não tem start!

Tomaz de Aquino jornalista, corretor de imóveis perito avaliador judicial, escritor, palestrante, professor de redação e oratória Especialização em marketing imobiliário. Tem 09 livros publicados: Livros para o Mercado Imobiliário: Como sair do Anonimato Caçadores de Imóveis Corretor Top 10 A Chave da Venda de Imóveis, como co-autor e que é Best Seller. Livros em Outras áreas: A História de Chã Grande 500 anos de História de Gravatá A Bíblia e a Internet Rota do Repente Vida de Corretor (Esgotado)

Como o que não tem começo, não tem fim você nunca será um escritor! Nunca terá o seu livro publicado, nunca verá o sendo lido pelas pessoas, sendo comentado e até dando uma renda extra. Pensando em você nós montamos uma estrutura no nosso escritório voltado para ajudar as pessoas que querem escrever um livro e vê-lo publicado tanto impresso quanto em ebook e assim realizarem o seu desejo de escrever um livro. Foi pensando em contribuir com todos àqueles que querem escrever o seu livro que montamos uma estrutura no nosso escritório voltada para a produção literária imobiliária e também de outras áreas para apertar o botão liga e assim o seu livro ter começo, meio e fim. Nós vamos ajudar você a escrever o seu livro, vamos idealizar a capa junto com você, preparar os temas, diagramar as páginas, preparar a publicação, mandar imprimir a quantidade que você quiser 10, 20, 100, ou divulgar através de ebook. Vamos dar as dicas para organizar o lançamento, enfim um livro do começo ao fim e com novos capítulos já pensados para um segundo volume.

Em Editoria já fez Jornal Costa Dourada Jornal Rota 232 Revista Turismo no Interior Guia Rota 232 Diário Oficial do Recife Jornal A Folha do Povo Colunista do Jornal o Norte Assumiu cargos em Recife: Diretor de redação Diretor de jornalismo Assessor de comunicação Secretário de Turismo Chã Grande Secretário de Agricultura Gravatá Pres. Instituto IESA Membro da câmara de comunicação da Convenção Batista

Escolha a área: corretagem, comportamento, coach, arquitetura engenharia, empreendedorismo, etc., você escolhe o que você quer escrever, entra em contato com a gente agora mesmo pelo zap 81 - 9.89945757 ou pelo email: reviimobpe@gmail.com e nós vamos transformar o seu sonho em realidade, você vai ser um escritor, de sucesso e quem sabe se tornar um best seller nacional e mundial.

É membro da Academia de Letras e Artes de Gravatá e tem centenas de poesias e cordéis já publicados, além de participar de várias coletâneas de escritores.

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NEGÓCIOS IMLBILIÁRIOS

NECESSIDADE DE MORADIA É VITAL Laudimiro Cavalcanti

Morar em algum lugar é preciso! Empresário Imobiliário Corretor de Imóveis Fundador da Rodada de Negócios do Enbraci - Cofeci Atua no Rio de Janeiro

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``A Caixa detém 8 0 % d o financiamento habitacional e 95% do segmento minha casa minha vida´´

Diz Laudimiro

Desde os tempos das cavernas, onde os homens pré históricos buscavam abrigos para se proteger do frio, passando por pássaros que fazem ninhos muito bem estruturados. Atualmente , essa necessidade está mais evidente evidente nas grandes cidades, principalmente nos condomínios com inúmeros apartamentos e casas. Morar em algum lugar é preciso. Existem pessoas que preferem alugar um imóvel pois não gostam de fixar residência por um longo período em determinado lugar. Mas nos anos , o boom da casa própria atraiu inúmeras passoas interessadas em ter um bem para chamar de seu. E os bancos perceberam um mercado altamente promissor, com financiamento imobiliário , onde as pessoas conseguem parcelar a tão sonhada MORADIA . A Caixa detém 80 % do financiamento habitacional e 95% do seguimento minha casa minha vida, quando falamos em financiamento logo vem a cabeça a imagem da CAIXA, porém , achamos que o corretor de imóveis de trabalhar com todas instituições financeiras . VAMOS FALAR O CONVÊNIO . O edital 1181/2017 renovado em novembro de 2019 na minha visão foi uma grande quebra de paradigma e uma conquista da diretoria do Cofeci ,contempla pessoa física e pessoa jurídica credenciados com honorários de 5% na intermediação dos seus imóveis , um grande número de profissionais já realizaram seu credenciamento, fruto desse convênio que tem o objetivo de ampliar as oportunidades e alavancar as vendas dos corretores de imóveis , o edital que regulamenta o acordo realizado está disponível no site da CAIXA e no portal do COFECI mostrando o passo a passo para o credenciamento, vejo esse convênio como um marco histórico e abertura para novas conquistas com a instituição secular, essa parceria está trazendo frutos , em um momento extremamente delicado para o mercado imobiliário afirma Cavalcanti.. Cerca de 80% dos imóveis estão voltados para a baixa renda e 20% para a classe média e alta, atualmente são aproximadamente 50 mil unidades disponível todo país e o corretor de imóveis é um parceiro tradicional , antigo e fiel da Caixa Econômica Federal . NOVIDADE PARA O ENBRACI . Vamos realizar durante o evento LEILÕES simulados e pretendemos com apoio , autorização e suporte da CAIXA realizar um LEILÃO presencial . Maiores informações sobre o convênio WhatsApp (21) 97161-4910 / 99998-6165

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REVISTA IMOBILIÁRIA - junho 2020


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DICAS PARA VIVER DE VENDAS EM TEMPOS DE COVID19

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Aproveite cada contato para saber como o cliente está lidando com essa situação. Escute atentamente e colete exemplos positivos para mostrar aos outros clientes. Lembre-se: conhecimento é poder.

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Não seja uma pessoa positiva nesse momento. Se você ligar para clientes com um ar de bobo alegre, eles perceberão na hora que você está desconectado da realidade. Meu conselho é que você seja um (realista esperançoso), já dizia Ariano Suassuna.

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Coloque-se à disposição do cliente para fazer visitas, tranquilize-os dizendo que você já vem fazendo algumas visitas e está gozando de ótima saúde no momento. Fale que está se protegendo 100% e respeitando todos os protocolos de segurança.

Exemplo: João, pensando em atender melhor meus clientes e respeitar os protocolos sanitários, estou atendendo apenas 1 vez por semana. As visitas têm sido rápidas e eu tenho usado álcool gel, luvas e máscara. Você poderia me atender na próxima quinta-feira, não vai durar mais do que 10 minutos do seu tempo?

Fabrício Medeiros

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Concentre-se na sua atual lista de clientes, a meta agora é evitar perdê-los. Prospecções devem acontecer, mas não trate essa ação como prioridade, uma vez que, em tempos de crise, é mais fácil vender para quem já lhe conhece e gosta de você.

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Atualize suas redes sociais e esteja 100% acessível. Use bem o FB, pois muitos decisores sêniors usam o Facebook. Fazer uma LIVE apresentando seus produtos é uma boa. Muitos diretores com mais de 50 anos estão em casa, eles estão acessando bastante as redes sociais. Estudos demonstram que o tempo de uso do celular , em alguns casos, supera 130% de aumento.

Mentor e Palestrante #QB #FacaNaCaveira 82 9 8888 7777

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Sei que é difícil, mas é preciso pensar em alguns exercícios do tipo: se eu ficar até o final do ano trabalhando em casa, como eu posso tirar algum proveito disso? Crie cenários se preparando para o pior, dessa forma, evitará desapontamentos. Você não tem nada a perder, é hora de criar e ou inovar seus produtos e serviços. Já criei 3 novos produtos nessa pandemia. O que não podemos é ficar PARADOS. A paralisia custa caro.

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NOVO BLOG #QB ``Eu adoro aparecer´´

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Não se culpe e não se sinta insensível porque está vendendo. Ache quem ainda está comprando e faça seu trabalho sem hesitar. Tudo bem se você não conseguir vender mesmo após tentar do jeito certo. O importante é você manter a comunicação com seus clientes e continuar desenvolvendo relacionamento. Se você abandoná-los, eles lembrarão de você de forma negativa quando isso tudo passar. Sua marca também sentirá os impactos caso a sua comunicação não seja aquela que o mercado deseja.

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Desenvolva um pensamento de adaptação diária, mesmo criando cenários, não tente acertar o que vai acontecer no futuro, apenas mantenha o FOCO no presente e dê atenção aquilo que você pode controlar.

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Quem não tem reservas deve cuidar bem das suas finanças, fazer bons acordos, negociar e renegociar contratos, mas sempre mantendo o bom senso ao invés de romper relações. Quando isso tudo passar, relembrar se está mesmo vivendo de acordo com o seu padrão de vida. Uma das lições que aprendi nessa pandemia é que podemos viver com bem menos...

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Estudar negociação e vendas para poder estar mais capacitado quando o mercado retornar. Teremos muitos vendedores brigando pelo mesmo bolso, você só vai vencer se realmente estiver afiado e bem treinado. Mostre pra seu cliente que não vamos superar essa pandemia deixando de comprar uns dos outros. Faça ele entender que somos partes da mesma engrenagem. Se seus clientes estão em casa você terá mais dificuldade para falar com eles, portanto, tente outros canais de comunicação e não apenas o óbvio (e-mail corporativo e o telefone fixo da empresa). Chegou o momento de você seguir seus clientes no Instagram ou FB , por exemplo. Como todos estão bem estressados, alguns clientes podem não lhe responder de imediato, ainda que visualizem sua mensagem. Um boa saída é usar o bom humor para tentar arrefecer tanto CORTISOL. @revistaimobiliariabr - junho 2020


Exemplo: João, percebi que visualizou minha mensagem. Olha, não se preocupe, estou com ZERO CORONA e por telefone o risco é ZERO. (Colocar emoji é legal porque suaviza a mensagem).

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Não tente postar conteúdos SEM NENHUMA RELAÇÃO COM O QUE ESTAMOS VIVENDO, isso pode ser um tiro no pé. Vai demonstrar também que você está desatualizado ou iludido. Admitir, refletir e oferecer opções personalizadas para esse momento, esse é o JOGO! Exemplo: uma amiga que faz festas de aniversário, montou kits pra aniversários com 4 pessoas. Antes ela só vendia acima de 20 pessoas.

Exemplo: um amigo criou um serviço para LAVAR e "DESINFETAR" seu carro contra o Covid19. Ele apenas deu novo significado pra lavagem e ainda ofereceu mais comodidade.

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Teste aplicativos que nunca utilizou antes, desde CRM até aplicativos de video-conferência. Esses últimos podem configurar seu mais novo canal de vendas. Exemplo: ZOOM, Streamyard, Pipedrive, Linktree, Anchor, Snovio, Inshot.

Usar suas redes sociais para fomentar sua opinião política ao invés de VENDER e agregar valor, demonstra que viver de vendas não é mais uma prioridade pra você. Estamos no século do sentimentalismo , sendo assim, guarde sua opinião para seus grupos privados e de amigos, pois quando o assunto for CLIENTES E VENDAS - não coloque suas crenças políticas acima do trabalho que garante a sobrevivência da sua família.

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Meu plano de guerra se chama: 3F (Filtro , Foco e Força). Escolher de forma seletiva a informação de melhor qualidade, evitando gente ruim que mais atrapalha mais do que ajuda. Eliminar distrações e FOCAR seu dia a dia em uma rotina estruturada de trabalho que lhe apresente resultados mínimos. Por fim, ter a mente FORTE, porque pode lhe faltar tudo, menos coragem.

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Mercado Público de Gravatá na década de 50. Acrília sobre tela 1,80 x 1,20 com Moldura de demolição

R$ 2.000,00

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Tomaz é corretor e artista plástico

ons,Talentos e etc... Arte como estratégia de fidelização

CORRETOR NESSE ESPAÇO VOCÊ VAI PODER EXPOR O PRODUTO DA SUA HABILIDADE: ARTE, M Ú S I C A , ARTESANATO, OU S E J A , A S U A CRIATIVIDADE.

Quando vamos na casa de alguém ou em algum escritório de um amigo e vemos um quadro, uma escultura, um artesanato em geral perguntamos quem fez e ele diz o nome do artista, assim aquele artista está sempre sendo lembrado. Por isso que quando alguém faz um negócio imobiliário comigo em geral eu peço a ele que me dê uma foto de alguma coisa que ele gosta: pode ser uma rua, uma cidade, uma paisagem rural ou até mesmo alguma pessoa, de posse dessa foto eu a transformo numa tela, isto é, numa pintura e aquele motivo que ele escolheu se torna uma obra de arte. O cliente imobiliário ganha um quadro personalizado, customizado, com uma referência que lhe marcou e que agora vai ficar exposto na parede de sua residência ou de seu escritório e eu ganho a lembrança dele o tempo todo porque toda vez que alguém perguntar quem fez ele vai dizer meu nome, dessa forma estarei sempre na lembrança dele. No dia que ele for fazer outra transação imobiliária dificilmente não vai me chamar, porque ele me vê praticamente todo dia através da minha arte, da minha pintura. E você corretor, qual é o seu dom, qual é o seu talento,? Use-o para fidelizar os seus clientes e está sempre presente na lembrança deles. Use esse espaço para publicar seus trabalhos e, cabe ressaltar, que em muitos casos eles se transformam numa fonte de renda extra, ou seja, você ainda comercializa seus produtos. Então amigo corretor: pinte, borde, escreva, mas não deixe de desenvolver a sua arte.

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CRECI LANÇA CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS A equipe de fiscalização tem feito incursões em várias cidades tanto através de denúncias como por iniciativa do departamento

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om o mote ``Porteiro é Porteiro, síndico é síndico, zelador é zelador e corretor é corretor´´ o Creci PE reforça a campanha de valorização do corretor de imóveis ao mesmo que intensifica o combate ao exercício ilegal da profissão. Pessoas que não possuem a credencial e a habilitação necessárias para atuarem como intermediários nas transações imobiliárias estão sendo identificados, presos e punidos pelo cometimento de infrações como estelionato, falsidade

i d e o l ó g i c a charlantanismo.

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A equipe de fiscalização tem feito incursões em várias cidades tanto através de denúncias como por iniciativa do departamento e tem autuado muitas imobiliárias, construtoras e incorporadoras, enfim todos que estimulam direta ou indiretamente que pessoas não autorizadas realkizem as tarefas exclusivas do c o r r e t o r, c o n f o r m e estabelece a Lei 4.116/62 que regulamenta a profissão.

ATENDIMENTO HOME OFFICE Entre em contato com a fiscalização de segunda à sexta-feira: 8h às 17h pelos telefones 81 99274- 0214/ 99276-0347 pelo WhatsApp 81 3422-2776 ou pelos e-mails fiscalizacao@crecipe.gov.br / contato@crecipe.gov.br

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úvidas

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IMOBILIÁRIAS

Tem dúvida? Passe um email: reviimobpe@gmail.com

Assembléias Virtuais: posso contestar? 1

Rogério Camello Advogado, Palestrante; Corretor de Seguros pela Funenseg; Especialista e militante na área de Direito Imobiliário; Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-PE; Membro da Comissão de Direito Condominial e da Comissão de Direito Notarial e Registral do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário); colunista do Sindico Legal 14

O condômino que ficou desempregado tem alguma prerrogativa sobre o pagamento do condomínio ?

Não. O valor da taxa condominial está diretamente ligado ao custeio e manutenção do condomínio e calculada considerando todos os moradores pagando. Neste sentido não cabe, em função da pandemia, realizar qualquer tratativa em relação a descontos ou suspensão das taxas.

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Se durante a Assembleia Virtual acontecer um acidente e a internet for atingida, cortando a conexão ele pode contestar as decisões tomadas?

Entendo que não, os problemas decorrentes do meio não podem ser delegados e imputados ao condomínio. Antes mesmo nas assembleias presenciais poderíamos ter este mesmo tipo de problema, a exemplo de um morador que chega atrasado a reunião por conta de um engarrafamento.

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No caso de um inquilino que tenha o proprietário do imóvel que a ele está alugado, estiver internado com o coronavírus ele é obrigado a aceitar o resultado da Assembléia Virtual?

Sim, as decisões assembleares vinculam a toda coletividade condominial estando ou não presente. Os ausentes podem se fazer representar por procuradores.

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Já que os custos de manutenção diminuíram em função da não utilização de equipamentos é possível pleitear descontos?

Já que os custos de manutenção diminuíram em função da não utilização de equipamentos é possível pleitear descontos? Não, a taxa condominial ordinária tem natureza de custeio e manutenção das áreas comuns e dos serviços essenciais à vida em condomínio, e não em virtude do uso das áreas comuns. Portanto, a alteração dos valores está relacionada ao aumento ou à redução dos custos mensais e devem ser aprovadas mediante assembleia condominial. Outros dois aspectos a ser considerado é, primeiro porque as áreas que estão fechadas continuam sendo mantidas e limpas a exemplo da piscina e academia e segundo porque mais de 90% das despesas de qualquer condomínio se concentram em funcionários e encargos, água, energia e gás. Valores estes que aumentarem em função das pessoas passando mais tempo em suas residências. Qualquer redução agora poderia desaguar numa inadimplência do condomínio gerando adoção de taxas extras futuramente.

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Curso de Técnico de Transações Imobiliárias

Se um condômino está suspeito de coronavírus é possível pedir que ele não fique no condomínio, caso tenha vindo só para o período da quarentena?

De forma alguma, estamos tratando aqui do Direito a propriedade, de ir e de vir, Direitos estes fundamentais e garantidos na Constituição Federal, qualquer iniciativa do condomínio neste sentido poderá desaguar em indenizações por Dano Moral.

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Como Síndico devo permitir as obras que estão ocorrendo nas áreas privativas ?

Não, as obras nas áreas privadas estão suspensas, por força do Decreto Estadual nº 48.834 de 20 de março de 2020 que suspendeu as atividades relativas ao setor de construção civil em todo o Estado de Pernambuco, excetuando-se as de caráter urgente.

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Como Síndico devo permitir as mudanças de moradores ?

Sim, os Tribunais vem julgando no sentido de permitir as mudanças, mas com a orientação de que todos os prestadores usem máscaras e com limpeza dos elevadores após o uso.

Tem dúvida? Passe um email: reviimobpe@gmail.com

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FORA DA CORRETAGEM CONSCIENTE NÃO HÁ SALVAÇÃO Paulo Roberto Xavier

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Advogado, professor Corretor de Imóveis, MBA Executivo em Negócios Imobiliários CEFET/RJ Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral – Ibmec/RJ Coordenador e Professor do Curso de Pós - Graduação em Direito Imobiliário promovido pelo CBEPJUR

Paulo Roberto Xavier Instagram: paulorobertoxavier8 Facebook: Paulo Roberto Xavier

mbora a minha opinião seja isolada, a cada dia que passa reforço a minha convicção de que, principalmente na compra financiada de imóveis prontos ou de terceiros, o corretor de imóveis deveria priorizar a celebração de recibo de sinal e princípio de pagamento com direito ao arrependimento (Código Civil, art. 420, arras penitenciais), cuja quantia recebida a título de sinal deveria ser simbólica. Não é prudente a celebração de arras ou sinal, de compromisso de compra e venda, de promessa de compra e venda ou de qualquer outro instrumento, em caráter irrevogável, considerando a tsunami da responsabilidade civil, o percentual significativo de inverdades declaradas pelas partes, inclusive falsidades ideológicas (Código Penal, art. 299), a possibilidade dos contratantes, ainda que inicialmente sem quaisquer restrições, tornarem-se inadimplentes durante o processo de financiamento, a costumeira e repentina mudança de regras no financiamento bancário, a atuação, por vezes, imprevisível dos avaliadores, entre outros fatos. Na minha ótica, como já dito, na compra financiada, é um equívoco a celebração de instrumento particular objetivando afastar o direito ao arrependimento, já que o art. 725 do Código Civil, abaixo transcrito, garante o recebimento da remuneração desde que haja o resultado útil contratado, mesmo havendo arrependimento. Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. O STJ – Superior Tribunal de Justiça consagrou o disposto no artigo imediatamente acima em inúmeras decisões, como, por exemplo, no Acórdão abaixo.

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ECURSO ESPECIAL Nº 1.783.074 SP (2018/0203666-2)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI TURMA: TERCEIRA TURMA JULGADO: 12/11/2019 PUBLICADO: 21/11/2019

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IREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. C O M I S S Ã O D E C O R R E TA G E M . ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESULTADO ÚTIL DA MEDIAÇÃO AT I N G I D O . D E S I S T Ê N C I A D A COMPRADORA. ARREPENDIMENTO NÃO MOTIVADO. COMISSÃO DEVIDA. 1. Ação de cobrança por meio da qual se objetiva o pagamento de comissão de corretagem, em razão de intermediação na venda de imóvel. 2. Ação ajuizada em 05/05/2016. Recurso especial concluso ao gabinete em 24/08/2018. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se é devida a comissão de corretagem na hipótese em que houve superveniente desistência imotivada quanto à celebração do contrato de compra e venda de imóvel. 4. A remuneração do corretor é devida quando este conseguir o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes, como mesmo preceitua o art. 725 do CC/02. 5. O arrependimento de quaisquer dos contratantes não afetará na comissão devida ao corretor, desde que o mesmo se dê por causa estranha à sua atividade. 6. Na espécie, as partes contratantes assinaram o instrumento de promessa de compra e venda, tendo havido a atuação efetiva das corretoras para tanto. Deve-se reconhecer, portanto, que o resultado útil da mediação foi atingido. 7. O negócio foi posteriormente desfeito, sem qualquer contribuição das corretoras para a não consolidação do negócio, isto é, o arrependimento da contratante deu-se por fatores alheios à atividade das intermediadoras. Destarte, a comissão de corretagem é devida, na espécie. 10. Recurso especial conhecido e

CORRETAGEM CONSCIENTE CORRETAGEM CONSCIENTE CORRETAGEM CONSCIENTE

provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não é razoável que o corretor de imóveis escolha o instrumento particular a ser celebrado pelas partes pensando apenas em "garantir" a sua remuneração, sem levar em conta as necessidades das partes, a vulnerabilidade dos negócios que envolvem financiamentos imobiliários e as consequências da escolha das arras confirmatórias, nas quais não cabe arrependimento, caso em que, indo além das penitências tratadas no art. 418 do Código Civil, a parte inocente poderá requerer indenização suplementar e execução do contrato, nos termos do art. 419 do referido diploma legal. Ou seja, o corretor de imóveis tem que considerar também possíveis condenações em perdas e danos em valor muito superior à remuneração contratada. Sejamos diligentes e prudentes nos termos do art. 723 do Código Civil, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 6.530/78, do Decreto nº 81.871/78 e das Resoluções do COFECI, especialmente da Resolução nº 326/92 do referido Conselho, a qual é o Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis. Pensemos nas partes e, principalmente, no todo.

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Fernando Carneiro

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Nós Mulheres...

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ryelle César Consultora Imobiliária;▪︎ Técnica em Gestão Comercial; Administradora de Bens Graduanda de Piscologia Militante na luta em pró do Autismo e combate ao preconceito (Grupo AMA Getid);

CORRETORAS DE IMÓVEIS: AS MULHERES NO MERCADO IMOBILIÁRIO Como falar de nós, corretoras de imóveis, sem contar as nossas próprias histórias?

``Antes de entrar para o m e r c a d o imobiliário eu t i n h a u m e m p r e g o estável, com cargo de gestão e uma carreira em ascensão´´.

Até 1950, o Código Comercial Brasileiro, em seu artigo 37, proibia a atuação de mulheres como corretoras de imóveis. Mas a partir daí esse universo foi sendo ampliado até chegar a Marly da Silveira Ferreira, corretora de imóveis desde 1976, a primeira mulher a assumir a presidência do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro, fundado há 78 anos. Hoje no Brasil, segundo pesquisa do COFECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), a participação feminina cresceu 144% na última década. Isso representa mais de 30% do número de profissionais legalmente registrados. Mesmo com um certo preconceito em relação à atuação da mulher nesse mercado tão competitivo, observa-se que cada vez mais as mulheres vêm ganhando seu espaço através da competência, ousadia, talentos naturais e, claro, muita busca por conhecimento e aperfeiçoamento.

Antes de entrar para o mercado imobiliário eu tinha um emprego estável, com cargo de gestão e uma carreira em ascensão. Na época enfrentei um grande desafio em relação ao meu primeiro filho, João Lucas, que foi diagnosticado com AUSTIMO no nível intermediário para grave, com apenas 2 anos e seis meses de idade. Assim, começou uma verdadeira maratona de tratamentos para seu desenvolvimento, que a certo momento chegou a 6 consultas por semana, tornando inviável minha permanência no meu emprego. Como única alternativa, pedi demissão da empresa em que eu trabalhava para me dedicar ao tratamento do meu filho.semana, tornando inviável minha permanência no meu emprego. Como única alternativa, pedi demissão da empresa em que eu trabalhava para me dedicar ao tratamento do meu filho. @revistaimobiliariabr - junho 2020

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Nós Mulheres... ``A vida nos desafia, nossa profissão nos desafia. E por isso quero dizer pra você, corretora de imóveis que está lendo esta coluna agora: VOCÊ É UMA SUPER MULHER, VOCÊ É GUERREIRA´´.

Foi aí que, atraída pela flexibilidade de horários, entre outras vantagens, decidi entrar para o Mercado Imobiliário, onde, no meu entender, “poderia facilmente ganhar muito dinheiro”. Ledo engano! Ser corretora de imóveis requer muito empenho, vontade de aprender, garra e espírito de determinação para mergulhar nesse mundo encantador, mas extremamente desafiador, que é o Mercado Imobiliário. Aprendi que para ser corretora de imóveis é necessário, além da dedicação, estudar muito, ter muito empenho e tornar-se mestre na organização do tempo, pois nós,

mulheres, muitas vezes exercemos dupla e até tripla jornada de trabalho, como profissionais, empresárias, mães, esposas, estudantes...tanta coisa ao mesmo tempo!! E mesmo com tudo isso nos destacamos, pois naturalmente somos seres detalhistas, atentas, multifacetadas e acima de tudo, inteligentes. A vida nos desafia, nossa profissão nos desafia. E por isso quero dizer pra você, corretora de imóveis que está lendo esta coluna agora: VOCÊ É UMA SUPERMULHER, VOCÊ É UMA GUERREIRA e acima de tudo você não está só, somos um time!!! E não se esqueçam: juntas sempre seremos muito mais fortes!

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C o r r e t o r, A g e n c i a d o r, A n g a r i a d o r, C o n s u l t o r, Agente Imobiliário, chameo(a) como quiser. Procura-se pessoa competente na Mediação imobiliária para vender a minha casa, mas como posso encontrar o candidato ideal ? Existem profissionais bons, e mesmo muito bons, em todas as áreas. A forma mais fácil de

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os encontrar é procurando referências. Assim como se faz para encontrar uma boa escola, um bom médico ou mesmo um mecânico de confiança. Liga-se para um amigo da nossa confiança, que possa ter ligações a atividade imobiliária ou, de preferência e melhor ainda, liga-se a um amigo que tenha tido uma

ótima e recente experiência defoto divulgação vendaenviada de peloum autor imóvel e perguntamos se ele pode nos indicar o nome da pessoa que conduziu a venda do seu imóvel com perfeição. Mas vamos imaginar que voce não conhece ninguém que lhe possa referenciar o tal Agente Imobiliário competente e eficiente, como poderá então encontrá-lo?


Ccontinuação pg 21 Nesse caso, exigirá um pouco mais de trabalho da sua parte. A primeira etapa passa por analisar bem a região onde esta a sua casa. Onde esta o imóvel posicionado, como se enquadra, não sendo só o nome do bairro um ponto importante, mas também o que o envolve (seu entorno, acessos, transportes, segurança, infraestrutura, equipamentos de saúde ou lazer, saneamento, comércio, conveniências, etc). Depois a grande missão e segunda etapa passa por verificar quem vende mais e melhor na área que definiu c o m o z o n a d e posicionamento e envolvente do seu imóvel. Ou seja, quem é realmente o especialista da região, “the chosen one” (o escolhido) do bairro. A pesquisa em sites e portais especializados pode dar-lhe algumas pistas. Por exemplo, pode observar quem atua mais na sua região (entendase quem tem mais angariações de qualidade e preço correto na sua área) efetuando uma procura de imóveis disponíveis na sua área, verificando os nomes dos angariadores que mais se repetem e, principalmente, os que tem mais prêmios (caso o agente imobiliário esteja associado a uma marca ou uma rede). Pode igualmente procurar aqueles que tem mais imóveis reservados ou mesmo vendidos e assim consegue logo limitar a sua escolha. A internet é uma vitrine virtual e porque não fazer a mesma coisa com as placas de rua? No entanto, ATENÇÃO, o mais importante é apontar as que dizem “vendido”ou

“reservado” e muito cuidado com as placas que tem “VENDE-SE” por muito tempo (subentenda-se mais de 06 meses a 01 ano) pois esses, obviamente, NAO VENDE . A comunidade local é outra fonte de informação muito útil. Por isso, pergunte nos cafés ☕ ou locais de maior movimento na região se sabem quem é o Agente Imobiliário que está mais presente e que tem mais sucesso por ali. Passada esta fase com a qual não deverá despender mais de uma semana, passemos a terceira fase: Selecione três possíveis candidatos para tratarem e c u i d a r e m d a s u a necessidade: Vender a sua casa! Convoque uma reunião inicial com cada um deles em separado, explique de forma sincera o seu caso e mostre o seu imóvel. Tente perceber quem se preocupa mais consigo, com as suas necessidades e desejos e quem demonstra mais competência e testemunhos. Deixo-lhes algumas de minhas dicas favoritas: Pergunte qual o preço certo da venda; desconfie daquele que lhe de a resposta imediatamente. Caso isso aconteça, pergunte-lhe com que fundamento baseia a sua opinião e opte por aquele que não se compromete e prefere elaborar uma Análise Comparativa de Mercado, mesmo sendo especialista na zona; Peça para lhe falar e mostrar testemunhos de casos de sucesso e vendas. Por exemplo: Quantas casas tem angariadas de forma

exclusiva? Quantas vendeu nos últimos meses? Qual o tempo médio da venda das suas angariações? Peça referência de outros clientes, de preferência recentes e como foi a experiência e qual foi o resultado. Pergunte se partilha as suas angariações (exclusivas) com outros Corretores e Imobiliárias no intuito de aumentar a probabilidade de venda. Se a resposta for “Não” tenha fortes dúvidas sobre o serviço que este profissional pode lhe prestar, que passa por proteger apenas os próprios interesses (Comissão) ao invés de ter como principal objetivo, a VENDA do SEU IMÓVEL. Pergunte-lhe se trabalha “em aberto” ou “em exclusivo”. Se trabalhar em regime aberto, ou seja, sem exclusividade, pergunte se não se importa de captar o seu imóvel em simultâneo com outras imobiliárias, e se mesmo assim pretende investir para elaborar um Plano de Marketing para a promoção do seu imóvel... terá mesmo coragem de investir sem qualquer garantia de retorno ao investimento de dinheiro , temp e energia necessários para promover o imóvel até a venda. Estará disposto a partilhar informações completas online e com as outras imobiliárias mesmo sabendo que corre o risco de ser “atravessado”por outros colegas ou pelos próprios interessados no imóvel? Quando se trabalha em aberto, há sempre que proteger as informações e por esta razão não é possível divulgar amplamente, nem

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continuação pg 22 anunciar a localização exata, ou as fotos da rua, fachada e área externa que possam identificar facilmente o imóvel ,mas sabemos que para ter sucesso de vendas no segmento imobiliário, ``O SEGREDO NAO É A ALMA DO NEGÓCIO´´, é justamente o inverso, pois cada vez mais os compradores, através do uso crescente de smartphones para realizar as pesquisas, almejam informacões precisas e imediatamente. Há que promover e partilhar muitas informações, conhecimento e clientes para potencializar a venda. Portanto, ouça atentamente a sua resposta…pois possivelmente, a resposta será um pouco confusa e ambígua... Mas se ele disser que "só trabalha em Exclusivo", ou seja, que pretende dedicar-se a promover e trabalhar de forma profunda e especializada O SEU IMÓVEL, pergunte-lhe pelo Plano de Marketing. Pergunte-lhe ainda: como funciona a nível de partilha com outras imobiliárias e corretores . Se a resposta for confiante, factual e demonstrativa, e disser que parte de sua estratégia é justamente trabalhar em conjunto com outros profissionais do ramo para melhor promover e potencializar A VENDA do seu imóvel, estando disposto para tanto a partilhar também e

igualmente os seus honorários com o colega que apresentar um comprador efetivo, então a hipótese de ter encontrado finalmente um Agente Imobiliário competente e eficaz é bastante forte. Por fim, pergunte ao Corretor: c o m o f a z o acompanhamento do processo❓, desde a Angariação à venda, e mesmo pós venda, e como pretende se comunicar consigo para o por a par de todo o trabalho a que se propôs e a demonstração da respectiva evolução dos resultados obtidos… Se os três profissionais forem bons, e se todos passarem em todas as questões, tente perceber com qual sentiu maior empatia, qual dos três se colocou melhor no seu lugar (compreensão) e lhe transmitiu maior confiança. Quanto a comissão, ou remuneração do serviço, ofereça sempre o que lhe parecer justo e equivalente ao serviço apresentado. Tenha em vista que quanto maior o percentual, caso o serviço realmente lhe agrade, maior será a metade destinada aos profissionais parceiros o que os motivará a apresentar o seu imóvel a seus clientes, aumentando assim a probabilidade e diminuindo consideravelmente o tempo para a realização do negócio.

barato sai sempre mais caro. Lembre-se de que quando marca uma consulta com um bom médico, não esta à espera de um desconto mas sim que este lhe resolva o problema. No fundo, todos procuramos alguém competente, mas sobretudo, alguém de confiança e com resultados comprovados. Nunca se esqueça que este é um processo conjunto, terá de formar uma boa dupla com o seu Angariador escolhido pois este irá promover o imóvel mas serão os dois sempre a debater as estratégias. e tomar as melhores decisões para juntos VENDER A SUA CASA. “Se voce realmente cuidar dessa importante etapa de escolha do candidato ideal com cuidado, “Cheers!”, pode sentar e comemorar. Acram Rajab (by Massimo Forte) Master Franqueado Regional - RE/MAX Santa Catarina (48) 99826 0990

Tenha em vista que não existem milagres neste mercado e que ninguém trabalha de graça e que o

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NOVA SEDE Cursos, palestras, workshoppings, treinamentos e aulas presenciais já não cabiam no antigo espaço da sede do Sindimóveis, num prédio velho, arcaico, sem qualidade no centro da cidade do Recife, no edifício Almare, além disso a dificuldade de estacionamento e o perigo de um centro urbano abandonado, levou a diretoria a se empenhar na mudança da entidade para atender melhor aos corretores, parceiros e alunos.

Lourenço Novaes Corretor de Imóveis, adminsitrador de empresas, empresário imobiliário, representante junta a FENACI e Atual presidente da entidade

Asim teve início o projeto de mudança: foi escolhido o local, uma boa casa na Av. Visconde de Suassuna no bairro de Santo Amaro, na frente do Senac e foi iniciada a reforma.

Mas ai surgiu o coronavírus e alterou toda programação em função da inadimplência de associados e alunos o que provocou o adiamento da transferência para o novo local. A diretoria avisa inclusive que quem quiser contribuir com essa transformação que só vai9 trazer benefícios para a classe pode fazer a sua doação no seguinte endereço: Banco do Brasil Agência: 1850-3 Conta Corrente: 26.938-7 Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Pernambuco CNPJ - 11. 018.827/0001-49

Endereço Atual

Avenida Guararapes, 154 – Edf. Almare, 3º Andar (SEDE PRÓPRIA) CEP 50010-903 – Fones: (81) 32240528 – 3224-0260 – Recife-PE

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Prazo para pagamento da anuidade é junho Em função da pandemia do Corona vírus (covd 19) o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis prorrogou o prazo para pagamento das anuidades. O corretor de imóveis terá que fez seu pedido até o dia 31 de maio pode

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parcelar sua nauidade e assim aliviar o seu bolso. Quem não fez é beijinho, beijinho, pau, pau. Não houve mais nenhuma alteração desse prazo por conta do Cofeci, assim com certeza muitos pagarão com multa...


Tempos de mudanças e de conectar Unidos, somos mais fortes

``...os robôs são facilitadores de processos mas não são aptos para entender emoções e agir com empatia...`` diz Lívia

Como a tecnologia auxilia e empodera o corretor de imóveis as palavras de ordem do momento são: inovação e atualização tecnológica. A capacidade de se reinventar e superar os próprios obstáculos deixou de ser o futuro e passou a ser o agora. Profissionais de todos os segmentos estão sendo testados e obrigados a passarem por uma revolução tecnológica que já vinha acontecendo, e foi acelerada por conta de um vírus, e os corretores de imóveis não são exceção. Porém, muitos corretores ainda são receosos a aderirem a tecnologia principalmente, porque nos Lívia Rigueira é CEO do Homer Parcerias Imobiliárias últimos tempos surgiram muitas soluções que visam claramente eliminá-los do processo das negociações imobiliárias vendendo a ideia de que estão facilitando o processo para o cliente. Entenda: os robôs são facilitadores de processos mas não são aptos para entender emoções e agir com empatia e aqueles que não entenderem que a chave do sucesso é exatamente a sinergia entre automatização de processos para dedicação a pessoas estarão fadados ao fracasso. Sendo assim, já fica fácil descobrir que o corretor é uma figura indispensável e nenhuma solução será capaz de retirá-lo completamente do processo de transação imobiliária. Por outro lado, existem empresas que já entenderam que o segredo do sucesso é agregar valor aos corretores e não substituí-los e os corretores que olharem com atenção para essas soluções e apostarem nessa sinergia sairão na frente. O melhor exemplo de empresa que veio para agregar ao corretor é o Homer Parcerias Imobiliárias O Homer Parcerias identificou que é muito comum corretores procurarem parcerias e oportunidades de negócio em grupos de WhatsApp. Porém, na correria do dia a dia é muito difícil acompanhar todas as mensagens postadas e consequentemente ocorra a chance de perder o negócio perfeito. Outro problema que o Homer identificou foi a falta de segurança que ocorre nos aplicativos de bate papo uma vez que através deles não existe a certeza de que a outra pessoa do outro lado da tela de fato é um corretor.

29 @revistaimobiliariabr - junho 2020 continua


Para evitar esses problemas, o Homer utiliza a inteligência para conectar corretores que precisam de imóveis com conectores que possuem cliente garantindo com que você não perca nenhuma oportunidade de negócio e verifica o CRECI de todos os corretores cadastrados. o Homer utiliza a inteligência para conectar corretores que precisam de imóveis com conectores que possuem cliente garantindo com que você não perca n e n h u m a oportunidade de negócio...

Além desses benefícios, o Homer é uma ferramenta gratuita e tem um processo formal de validade jurídica para garantir que você receba seus honorários caso a parceria se concretize. Ou seja, de fato o Homer é uma ferramenta que surgiu para empoderar o corretor. Tornar a vida mais objetiva. Conectar as pessoas certas. Ganhar tempo, diminuir custos e aumentar vendas. Tudo isso é possível com a tecnologia – mas será impossível sem o corretor de imóveis. Este sempre será o personagem principal do mercado imobiliário. Que tal começar a sua revolução tecnológica agora? Não perca tempo e cadastre-se agora mesmo no Homer:

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esponsabilidade R da Imobiliária Face ao Proprietário do Imóvel

Amadeu Mendonça

Advogado, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE),sócio-diretor do Tizei Mendonça Advogados Associados, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro da Comissão de Contencioso Imobiliário do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT).

Neste artigo iremos tratar acerca da responsabilidade da imobiliária que administra imóveis de terceiros, perante seus clientes, trataremos também acerca das cautelas que deverão ser adotas a fim de evitar problemas judiciais. Dada a tradição brasileira de investir em imóveis com a finalidade de obter renda complementar através de seu aluguel, bem como a complexidade existente na relação locador/inquilino, haja vista possuírem interesses diametralmente opostos, muitos proprietários de imóveis optam por terceirizar a gestão da locação, contratando empresa especializada. A imobiliária, por sua vez, deve adotar rotinas eficientes para, além de atender as expectativas de seus clientes, certificar-se de estar totalmente assegurada na hipótese de algum problema na locação sob sua gestão. Pois bem, o Código Civil trata sobre as obrigações do contrato exercido

sob mandato e da atividade de corretagem, ambas aplicáveis às imobiliárias, sendo até rigoroso em excesso, vale salientar. O mandato civil é uma outorga pela qual alguém (mandante) concede poderes para um terceiro (mandatário) atuar em seu nome, podendo praticar atos e administrar interesses nos termos pactuados em contrato. Especificamente no caso da imobiliária, temos o conhecido contrato de administração de bens. O contrato de administração de bens é de extrema importância, haja vista que é por meio dele que ficarão especificados os serviços que serão prestados ao proprietário, bem como até onde vai sua obrigação. Importante se certificar de que o contrato não possua omissões, eis que se houver prejuízos ao locador, como consequência de má prestação do serviço a imobiliária poderá ser responsabilizada e findará por pagar indenização ao prejudicado.

continua

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continuação pg 31

As responsabilidades da imobiliária, após assinado o contrato de administração de bens e antes da locação são as seguintes:

1

Vistoriar o imóvel, descrevendo a metragem do imóvel, bem como as dependências e, se possível, os móveis constantes;

2

Proceder a divulgação do imóvel;

3

Análise da ficha cadastral e capacidade de pagamento do pretenso locatário;

4

Negociação do valor da locação, bem como a exigência de garantia locatícia;

5

Informar ao locador acerca do avanço da negociação.

Quanto as reponsabilidades frente a locação, temos as seguintes:

1

Administrar e cuidar do imóvel;

2

Elaborar o contrato de locação, de forma clara e em conformidade com a legislação aplicável;

3

Cobrar o aluguel e os encargos assessórios que ficarem sob a obrigação de pagamento do inquilino;

4

Havendo inadimplência, providenciar, junto a advogado, o ingresso da ação de despejo e cobrança; e

5

Certificar-se da capacidade de pagamento do fiador e se é necessária assinatura de seu cônjuge, ou, em sendo prestada outra garantia, de que esta atende aos requisitos legais.

Ant tantas responsabilidades atribuídas às imobiliárias é de grande importância a assessoria jurídica prestada por advogado especialista em direito imobiliário, de modo que possa preparar os contratos de forma mais aprimorada e em observância à lei, sanar dúvidas existentes e implementar rotinas adequadas na empresa, o que evitará – ou no mínimo reduzirá substancialmente – que a imobiliária venha a ser responsabilizada judicialmente. Além disso, a imobiliária oferecerá a seus clientes o ingresso de ações de despejo, cobrança de aluguéis e encargos assessórios sem qualquer custo adicional, o que ampliará a confiança e atratividade perante o mercado. @revistaimobiliariabr - junho 2020

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4.0 corretor de imóveis no Mundo Digital por Matheus Amâncio

Há anos que estamos assistindo uma mudança de hábitos e costumes em todo o mundo. Cada vez mais as pessoas estão vivendo no mundo digital, e com isso mudando a forma como se relacionam entre si, seja na vida pessoal ou seja nos negócios. Como toda profissão, com o corretor de imóveis não é diferente, a cada dia que passa, sentimos que os nossos clientes têm vindo cada vez mais em busca de um atendimento digital, e ter o contato presencial apenas em mometos mais específicos da negociação. Diante dessa mudança de hábito que já vinhamos vivenciando, e agora mais ainda, devido aos recentes acontecimentos por

conta da pandemia do covid19, não restam dúvidas que o Corretor de Imóveis "analógico" está com os dias contados, a cada dia que passa os corretores "digitais" estão se destacando cada vez mais no mercado, e o que fazer para não ficar para trás? Hoje vivemos na era da informação, e como o próprio nome já diz, a informação está ao alcance de todos, como nunca esteve em outro momento da história, para se tornar um corretor da nova era digital, basta ter muita determinação, foco e vontade de aprender, pois, hoje, com apenas um celular, nós temos acesso ao mundo inteiro, temos acesso a cursos e diversos conteúdos dos mais gabaritados profissionais de qualquer mercado e qualquer um pode ser o corretor 4.0 que falam por ai, com presença nas redes sociais, atraindo negócios de todo lugar do mundo, e não só

da sua região como era no passado, mas sabe qual o segredo do sucesso na internet ? Chama-se constância, está constantemente aprendendo, se atualizando e principalmente interagindo com o seu público. Na internet é fácil fazer isso. Confesso que é muito fácil sim, porém é muito trabalhoso, o cansaço mental de sempre está à disposição do seu público para interagir, tirar dúvidas, gerar conteúdo de valor, com certeza é um desafio para àquele corretor que estava acostumado a aguardar o cliente ver um anúncio e ligar, ou ligar para uma placa, ser um corretor digital é muito mais que isso, é ser de fato uma autoridade, e usar os meios digitais para fazer essa construção de valor, o corretor que colocar isso em prática, terá o sucesso garantido em sua vida profissional.

Matheus Amâncio é Corretor de Imóveis, Perito Avaliador , Especialista em Marketing Digital,

E AGORA...

MBA Gestão de negócios imobiliários, Diretor da Imobiliária Amâncio Membro da Câmara Setorial dos Corretores de Imóveis da Associação Comercial Caruaru

ESTUDE! foto: www.marketingegestão.com.br

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Você Sabia? A Lei nº 7.427/61 obriga que toda edificação (prédios) tenha na frente uma obra de arte, geralmente, escultura tridimensional de um artista plástico com o objetivo de embelezar, valorizar e divulgar o trabalho dos artistas locais.

Obras de Arte Tridimensionais nos edifícios do Recife já se transformou até em livro

A criação da lei foi sugestão do artista plástico e escultor Abelardo da Hora, e determina que todo prédio com mais de 1000m² deve ter

Izabel Kiriê

``Minhas cabeças transmitem o que mais desejo uma sociedade com um povo forte, que não se rende, que não desiste um povo que luta´´.

8199964.3005 Instagram: @izabel_kirie http://www.flickr.com/photos/izabelkirie https://www.facebook.com/izabelkiriepl ural

Izabel Kirie é a artista plásticas que mais tem projetos aprovados pela FUNCULTURA, pg 35 O Livro "Edifício Recife/ Recife Edifice"destaca o uso da arte em edifícios recifenses e foi escrito a 4 mãos por Bárbara Wagner jornalista e Benjamin Burca, fotógrafo alemão e reúne imagens de esculturas e depoimentos de porteiros de condomínios da capital pernambucana sobre as obras de arte.

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Recife um museu a céu aberto Izabel Kiriê fala da lei que ajuda os artistas locais

Izabel kiriê, trabalha no mercado há mais de 20 anos, é a artista que tem mais obras de artes aprovadas pela Fundação de Cultura nos últimos anos. Com mais de 300 obras espalhadas e m d i v e r s o s empreendimentos imobiliarios, entre esculturas e painéis.

Recife é uma cidade privilegiada onde seus moradores e visitantes podem visualizar nos empreendimentos obras de arte dos artistas locais, fazendo com que as pessoas tenham oportunidade de contemplar diversos trabalhos artísticos como se estivessem numa galeria ou museu. Para os artistas plásticos esse incentivo a cultura através da Lei Municipal onde toda edificação com área igual ou superior a 1.000 m2 é exigida uma Obra de Arte, se tornou uma oportunidade de desenvolver seu trabalho e divulgá-lo como se estivesse numa galeria, só que a céu aberto. Izabel kiriê, trabalha no mercado há mais de 20 anos, é a artista que tem mais obras de artes aprovadas pela Fundação de Cultura nos últimos anos. Com mais de 300 obras espalhadas em diversos empreendimentos imobiliarios, entre esculturas e painéis. Izabel iniciou seu aprendizado em modelagem/ escultura no ateliê de Rolf Roda Reilinger em Israel, no Kibutz Hazorea no ano de 1988, anteriormente já havia feito cursos de desenho e pintura no Brasil. Suas telas, esculturas, painéis e diversas outras peças podem ser vistas tanto nas edificações quanto nos endereços eletrônicos da artista. Ela também já deixou sua marca fora do Brasil e tem vários trabalhos em outros países. Izabel Kiriê se considera uma artista plural, passeando em várias técnicas e estilos, com obras de diversos tamanhos, tem a liberdade de executar suas de acordo com as suas percepções, emoções e desejos de dizer através da arte o que quer expressar para o mundo visual e virtual. Suas peças premiadas, elogiadas e requisitadas são adquiridas por muitas construtoras e arquitetos e podem ser admiradas in loco fazendo uma ponte entre o indivíduo e a cultura.

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“Edício Recife/ Recife Edice” Livro destaca a relação entre a arte e a população

Por Camila Estephania Bárbara Wagner & Benjamin Burca

“O trabalho da g e n t e é documental, é o artista prestando serviço para o poder público, porque a gente documenta a aplicação da lei (Lei Municipal nº 7.427/61), sugerida por Abelardo da Hora, de que todo prédio com mais de 1000m² deveria ter obrigação de ter uma escultura tridimensional”

foto divulgação

O fotógrafo alemão Benjamin Burca havia chegado há pouco tempo no Recife quando, em seus passeios de ônibus, observou que os grandes prédios da cidade contavam com uma escultura próxima a sua entrada. Intrigado pelo emprego dado a arte, ele passou a visitar os edifícios para registrar as peças ao lado da jornalista e também fotógrafa Bárbara Wagner, brasiliense radicada no Recife, que tentava filtrar informações sobre os trabalhos com os porteiros dos condomínios. Não demorou para que a dupla percebesse que a catalogação das peças associada aos depoimentos dos porteiros traçava um importante panorama não só sobre as artes plásticas no Recife, como também a sua relação com a população.

A pesquisa se tornou pública em 2013, quando se tornou a exposição “Edíficio Recife”, que estreou no Museu de Arte Moderna de São Paulo. Agora, o trabalho ganha o formato de livro, sob o título “Edíficio Recife/ Recife Edifice”, “O trabalho da gente é documental, é o artista prestando serviço para o poder público, porque a gente documenta a aplicação da lei (Lei Municipal nº 7.427/61), sugerida por Abelardo da Hora, de que todo prédio com mais de 1000m² deveria ter obrigação de ter uma escultura tridimensional”, explica Bárbara Wagner, sobre a publicação que tem apoio do Governo de Pernambuco, através do Funcultura, e distribuição no Brasil pela editora IKREK. fonte Funcultura

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Em tempo de Pandemia a decisão é virtual CRECI-PE realiza a primeira plenária virtual O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco (CRECI-PE) realizou na quarta-feira (20), a segunda Plenária de 2020, e pela primeira vez na sua história fez a reunião através de videoconferência, em função da pandemia do COVID-19. Essa ação foi para seguir as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e que pede para todos se adaptarem ao momento e utilizarem a tecnologia fazendo os atendimentos via telefone e internet e também com a implantação do home office, e com a criação de uma serie de lives e wokshops onlines, para continuar prestando serviços aos corretores. Os membros da diretoria e conselheiros se reuniram para realizar a sessão legal, prevista em lei e na qual deram deferimentos de inscrições de pessoas físicas e jurídicas, debateram a contenção de despesas, o progresso da realização das lives, a campanha corretor solitário, entre outros assuntos de interesse da classe. O presidente da autarquia, Francisco Monteiro, parabenizou todos envolvidos pela realização da sessão virtual. Elogiou também o comprometimento dos diretores, conselheiros e colaboradores que se mantém empenhados para assegurar um conselho ativo e presente no cotidiano da categoria.

“O momento é delicado, precisamos nos adaptar, o empenho dessa equipe é crucial para que para que continuemos oferecendo o melhor para os nossos Corretores de Imóveis. Essa foi a nossa primeira Plenária virtual e fiquei grato pela presença de todos”. Francisco Monteiro Presidente do Creci - PE

Serviço

Av Saturnino de Brito, 297 São José Recife m.me/crecipe7aregiao Ligar (81) 3428-7151

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@revistaimobiliariabr - junho 2020 fonte: assessoria de imprensa Creci PE


Renata Lopes Carrilho L, C & R Advogados Associados

Bacharelanda em Direito OAB 24.651 Pós-graduada Latusenso Contratos Administrativos Licitações e Responsabilidade Fiscal Pós-Graduada em Direito Médico

OS BENEFÍCIOS DOS ACORDOS EXTRAJUDICIAIS NAS LOCAÇÕES EM TEMPOS DE PANDEMIA ` ` A p r ó p r i a legislação vigente reconhece que o acionamento da justiça por esta questão é uma medida que deve ser tomada em última instância, a exemplo do Art. 19 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que só permite revisão judicial do contrato de locação na hipótese de não existir acordo``.

Como se tem observado nos últimos meses, a pandemia de coronavírus impôs aos brasileiros uma grave crise em múltiplos aspectos. C o n s e q u e n te m e n te , ta l s i tu a ç ã o ocasionou um grande aumento da inadimplência de inquilinos, afetando o mercado de aluguéis de imóveis comerciais e residenciais. Em meio à um cenário tão diferenciado, é esperado que sejam levadas ao judiciário novas demandas relacionadas à questões locatícias, como a suspensão do pagamento de aluguéis através da revisão contratual. O resultado dessa ampla judicialização não poderia ser outro: uma elevada concentração de processos que, além de custosos, levam muito tempo para oferecer soluções práticas. A própria legislação vigente reconhece que o acionamento da justiça por esta questão é uma medida que deve ser tomada em última instância, a exemplo do Art. 19 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que só permite revisão judicial do contrato de locação na hipótese de não existir acordo. Portanto, se torna muito mais vantajosa a resolução desses conflitos por meio de

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negociação. Explico. Com relação ao locador, este precisa manter em mente que dificilmente irá encontrar outro locatário durante a pandemia. Nesses momentos, insistir na resolução litigiosa é também insistir num prejuízo financeiro e no desperdício do seu tempo. Isto porque ao judicializar sua demanda, provavelmente logo irá se deparar com a suspensão do seu processo, pois magistrados de todo país já estão proferindo medidas de amparo aos inquilinos em suas decisões. Um exemplo é a suspensão provisória liminares de ação de despejo, como podemos verificar do despacho do TJGO1. No mesmo sentido, atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.179/20202, que impossibilita o mandado de despejo até o mês de outubro e prevê a suspensão do pagamento do aluguel em mesmo período, sendo retomado posteriormente, de forma parcelada e com acréscimo de 20% (vinte por cento). Diante disso, vale a pena fazer concessões para manter o contrato.


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REFERÊNCIAS Sabe-se que a função de moradia do imóvel não é alterada em função da pandemia. Ainda assim, os seus proprietários serão mais beneficiados ao buscar a via consensual. Sendo mais receptivos às negociações, os locadores evitam o prejuízo de lidar com as custas de um imóvel vazio. Dessa forma, é recomendado que se busquem acordos que estabeleçam, no mínimo, o pagamento do IPTU e do condomínio. O mesmo se aplica aos locadores de imóveis comerciais, os quais não podem ser utilizados para seus fins principais mesmo que continuem disponíveis para a guarda dos bens do negócio. Em razão disso, se incentiva aos proprietários destes imóveis a adoção de medidas como a suspensão dos pagamentos, ou a redução do valor do aluguel para um valor que seja proporcional ao tempo de baixa nas vendas. Tendo em vista essas particularidades, nota-se que o locatário vem adquirindo uma margem de negociação muito favorecida diante das últimas decisões judiciais e medidas estatais já mencionadas. Além disso, possuem uma vantagem inicial ao propor uma negociação que contemple seus interesses, o que os torna igualmente favorecidos se optarem por defender seus direitos pela via extrajudicial. Isto posto, recomenda-se aos inquilinos que utilizem a jurisprudência atual ao seu favor, trazendo-as ao conhecimento do proprietário do imóvel ao propor novos acordos, desde que pautados pela boa-fé nas relações contratuais. A título de exemplificação, não é razoável requisitar ao proprietário uma isenção integral do aluguel. Trata-se de medida excessivamente onerosa ao locador, que dificilmente se contentará com uma proposta tão desvantajosa. É preferível, deste modo, seguir o discernimento adotado pelo TJRJ3 e TJSP4, visto que a jurisdição de ambos os estados determinou a isenção de até 50% do valor do aluguel de imóveis comerciais, fazendo com que o desconto perdure até a regularização da calamidade originada pela pandemia. Outrossim, para que o locatário consiga fechar acordos com mais rapidez, deve demonstrar que teve sua renda afetada pela ocasião e que não costuma ser inadimplente. Tomando estas providências, poderão mais facilmente persuadir os proprietários à aceitarem suas propostas, pois como vimos, estes também tem muito a ganhar com tais negociações. Conclui-se, portanto, que é imprescindível optar pela resolução consensual de conflitos ligados às relações locatícias antes que se tome qualquer outra medida, pois grande parte dos interesses de locadores e locatários já se encontram contemplados por diversas decisões que seguem a mesma linha de raciocínio, as quais podem ser tomadas como referência para o firmamento de acordos extrajudiciais mais eficientes para ambas as partes.

1 - DESPACHO suspende despejo em razão da pandemia do novo coronavírus. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Disponível em: https://www.tjgo.jus.br/index.php/i nstitucional/centro-decomunicacao-social/17tribunal/19459-despachosuspende-despejo-em-razao-dapandemia-do-novo-coronavirus. Acesso em: 05 mai. 2020. 2 - PL 1.179,de2020. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdlegge tter/documento?dm=8081779&ts= 1586210835718&disposition=inlin e. Acesso em: 05 mai. 2020. 3-TJ-RJ - Processo: 008772791.2020.8.19.0001, 41ª Vara Cível, Data da Liminar: 04/05/2020 4- TJ-SP - AI: 20817534720208260000 SP 2081753-47.2020.8.26.0000, Relator: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 06/05/2020, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2020 CORONAVÍRUS: inquilinos já tentam negociar suspensão e descontos no pagamento de aluguéis. O Globo. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economi a/coronavirus-inquilinos-jatentam-negociar-suspensaodescontos-no-pagamento-dealugueis-24324861. Acesso em: 05 mai. 2020. TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v. 3: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense – São Paulo: MÉTODO, 2010.

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NOVOS CORRETORES DE IMÓVEIS FAZEM JURAMENTO VIRTUAL no PR

Cofeci organiza Refis para a regularização das anuidades

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Clínicas Médicas Populares são nicho para o Mercado Imobiliário

Esse é um mercado promissor e é grande o número de clínicas que são abertas diariamente. Despertando o interesse de grandes investidores, como Roberto Justos e outros, que criam franquias para o oferecimento de serviços médicos voltados para o atendimento da população manos favorecida. É um nicho de mercado que cresce progressivamente e no pós pandemia será uma das alternativas para o corertor de imóveis que tem duas opções para esse segmento: a primeira especializar-se nessa área e se tornar um operador de aluguéis, venda ou compra de espaços para a implantação desse tipo de serviço; ou ser um dos pacientes sendo atendido por profissionais que atuam numa dessas clínicas. E porque esse setor terá um boom? Porque segundo as informações oficiais será grande o número de pessoas que adoecerão por conta do Covid 19 e sem grandes planos de saúde recorrerão às clínicas medicas populares para buscarem a cura de seus males psiquícos ou físicos. Um exemplo do sucesso desse tipo de serviço é a Clinical Center na cidade de Gravatá que há 20 anos atua na área de atendimento popular e agora inicia estudos para transformar o seu modelo de negócios em franquia. Corretor comece a estudar esse mercado na sua cidade e faça sucesso se especializando nesse novo nicho do mercado.

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NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS CUSTE O QUE CUSTAR Ao refletir sobre a atividade do Corretor de Imóveis não raramente nos deparamos com situações incômodas e pitorescas. Falo aqui em relação ao cliente/interessado, muitas vezes impondo condições descabidas ou exigindo do negócio ali tratado, qualidades ou características não razoáveis ou incomuns. O que penso sobre isso? Nada demais! Normal, clientes desavisados ou desconhecedores dos melindres e caminhos das operações imobiliárias figurarem demonstrando atecnia, o que já ensejam desculpas aceitas, pois, a eles, não se pode exigir tal formação, mas tão somente ao profissional imobiliário. Nesse passo nos debruçamos sobre a outra face da moeda, essa sim cunhada mais pesada e com traços bem fortes, amplos, definidos e que ganha cada vez mais e mais interpretações extensivas nos Cortes de Justiça. Somos sabedores que a Lei 6.530/78 estabelece a profissão imobiliária, deixando bem claro que é restrita e direcionada a esse profissional com formação específica, além das empresas imobiliárias, não fugindo à regra igualmente. No entanto, ao viajarmos à Legislação Civil nos deparamos com um rol de adequações, direitos, responsabilidades e consequências precisamente capitulada nos artigos 722 ao 729. Aqui elegemos uma breve reflexão, mas para mim a mais densa e impactante desse rol legislativo citado acima. Me refiro ao artigo 723 do Código Civil, o qual devemos por zelo reproduzi-lo para análise, senão veja-se:

João Calixto Advogado, Professor, Coordenador Educacional e Técnico em Transações Imobiliárias

Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010 )

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continua


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o cliente/interessado apresentando as informações úteis, necessárias e suficientes ao bom andamento do negócio. Aparentemente um dispositivo despretensioso e até intuitivo, mas não se iludam, o melhor estar por vir. Ao analisarmos o Parágrafo Único é que o choque de realidade é posto no colo do profissional e graças a artigos como esse, o mercado ganha em cuidado, responsabilidade e sem sombra de dúvidas honestidade. É um dispositivo legal bastante duro, amplo e capaz de gerar consequências aos profissionais que atuam no mercado agindo com todas as qualidades dignas de reprovação. Notem que já inicia o parágrafo informando da possibilidade de ter que indenizar caso gere danos ou prejuízos causados por informações prestadas pelo Corretor de imóveis.

Parágrafo único: Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010 )

E vai além, denota nesse mesmo dispositivo, um componente peculiar à prestação do trabalho, pois, transfere aguda valoração à segurança ou riscos que possam estar presentes no negócio intermediado, o qual deve ser previamente avaliado pelo profissional imobiliário. Isso sem mencionar a responsabilidade aberta, ao trazer o seguinte texto: “...das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.” Infelizmente, a sociedade ainda é movida por mandamentos que para existir no mundo real ou serem praticadas precisam vir acompanhadas de penalizações, responsabilizações ou reparações diante de ações ou omissões. Em última análise, nesse ponto, vemos que o mandamento éticomoral não é suficiente, infelizmente. O Corretor de Imóveis há muito

clama por reconhecimento, merece isso! Mas precisa entender que grandes feitos carregam o ônus das responsabilidades, sendo a todo momento revistas e por vezes ampliadas, acabamos de ver isso rapidamente. Um negócio imobiliário se constrói mediante uma convergência de fatores e não lastreada no custe o que custar. Imperioso ao Corretor de Imóveis, o verdadeiro entendimento de que lida não só com patrimônio alheio, mas com verdadeiros planos de vida onde pessoas por vezes passaram toda sua jornada aqui na terra esperando por esse momento. Mas é reconfortante saber que temos muito mais Profissionais imbuídos de sentimentos e ações nobres do que o contrário, graças a Deus!


Criatividade e Produtividade na Escassez

Karla Azevedo Designer de Interiores Consultora do Mercado Imobiliário Brasil & portugal Prestando assessoria para construtoras e Mercado Imobiliário em geral Atuatambém na área de festão de Negócios

O ser humano terá mesmo que se reincluir, se reinventar em um mundo que se encontra diante de um processo mutante e que está de luto, que sejamos proativos, empáticos, com pertencimento, critérios e legitimidade. Historicamente falando, há um "novo Renascimento" pela frente, período onde ocorreram incontáveis e significativas realizações no campo das Artes, Literatura e das Ciências, hoje, neste século tal ideal ppde ser entendido como a valorização do homem e da natureza em um sentido amplo, tendo como características gerais a racionalidade, dignidade do ser humano; rigor científico e ideal humanista, tais mudanças são tanto visíveis quanto irreversíveis. Estejamos sempre atentos as situações do mundo atual, a evolução acontece nos extremos, estamos pagando o preço por termos nos portado mal. Há aí um certo um certo comparativo, o que será que está dando errado? Bem que a sensatez nos leva a saber na realidade, porque a natureza nos colocou na "gaiola"? Será que estamos vivenciando uma cultura do cancelamento, um reposicionamento, será um pós guerra, a exemplo da segunda guerra mundial? O Essencial será a palavra da vez, saber reciclar, valorizar a Sustentabilidade Em modo adaptação experenciar com visão edificada, estruturada e inteligência de mercado, valorizando ainda mais nossas experiências sensoriais, nunca mais o mundo será o mesmo, e nós também, o momento é de pesquisa, conhecimento, penso que a vida fará muito mais sentido. Profissionalmente o "out the office" será muito relativo, fazer a gestão da crise usando o tempo com inteligência e profissionalismo, recursos e ferramentas nos ajudarão, há de se elevar o uso do meio digital em tidos os âmbitos, inclusive para vendas de imóveis e projetos.

Novas tecnologias estão a surgir, a dinâmica de deslocamento tende a diminuir levando assim a um panorama mais sustentável e de melhor qualidade de vida e de tempo, uma mudança de paradigma, convergência do físico e do digital.

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e Produtividade

Escacez

continuação pg 44 Estimo para troca de experiências entre especialistas de cada área de atuação, antecipando tendências. Há aí quatro pilares, econômico, social, ambiental, saúde e bem estar, veremos menos excessos e mais essência na criatividade e produtividade, o contexto definirá! Atentemos para os desafios e oportunidades, fazer acontecer, saber e não fazer é não saber, de repente fazer o impossível! A valorização do conhecimento, sairá mais forte quem adquirir repertório com excelentes conteúdos, em tudo que se propor se apaixonar, poetizar concretamente, focar em uma ideia e se tornar excelente na mesma. Como posso fazer para dar certo? pensar em pessoas que se superaram, se errou, redireciona o erro ao seu favor, se coloque sempre em uma postura de aprender e compartilhe o que de bom agrega, a gente é do tamanho daquilo que compartilha, sempre tenha sua razão e seu propósito, sabendo que o digital hoje, com a nova realidade, é cultura e mais que nunca, uma forma de comunicação imprescindível tenhamos mais engajamento. Uma nova etiqueta com muito comprometimento está à vista com uma cota de responsabilidade diante dos fatos, tomar atenção a tudo, ouvir, fazer diferente, qual é o meu compromisso?Muitos terão que se adequar a essa nova era, ou vc diminui os seus sonhos oi aumenta suas habilidades, a escolha é nossa! Temos que pensar qual a importância de evoluirmos criativamente e tecnologicamente se não conseguirmos evoluir socialmente nos aspectos morais e de justiça. Do início da evolução até hoje houve grande evolução tecnológica, mas a natureza humana em nada mudou. Acontecerá uma revisão de valores, devemos ser movidos por desafios, focando naquilo que é prioridade. No processo criativo o que ira diferenciar será a ideia que seja mirabolante. O momento é de ajustes, vamos construir nossa própria caixa de ferramentas e usar aquela que se ajustar a cada momento. A inspiração será a força motriz, redesenhar, resignar, inovar, otimizar e recombinar coisas, isso é uma das possibilidades da resiliência. Através de boas leituras criar conteúdos e ter matéria prima, criar adequações com relação às novas tendências que virão fortes juntamente com os avanços tecnológicos e um novo Lifestyle. O Home Office e Workplace são realidades mundias.

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Acontecerá uma revisão de v a l o r e s , devemos ser movidos por d e s a fi o s , focando naquilo que é prioridade. No processo criativo o que ira diferenciar será a ideia que seja mirabolante.O momento é de ajustes, vamos construir nossa própria caixa de ferramentas e usar aquela que se ajustar a cada momento.

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continuação pg 45 Que sejamos mais versáteis causando sempre as melhores impressões, profissionais exigentes, percebendo que daqui por diante os valores humanos serão bem mais relevantes, a necessidade de ficar em casa acelerou o processo de adaptação e adequação, as evidências planeiam um "Novo Normal" em nosso cotidiano, todos nós possuímos instintivamente um crivo crítico do certo e do incorreto, apenas temos que nos permitir utiliza-lo. Temos um período para profunda reflexão e mensuração do que virá pela frente, sigamos com entusiasmo ! Um novo perfil de cliente está surgindo, eles estão experenciando as suas casas, suas necessidades nas mesmas, necessitarão de uma casa bem pensada, se maior, menor, clássica, moderna, certamente as casas serão melhores. Lembrando psicologicamente da Pirâmide de Maslow que define as cinco categorias de necessidades humanas, fisiológicas, segurança, afeto, estima, estima e de auto realização, creio

continuação pg 45

que o abrigo, segurança, é a mais importante porque o ser humano morre primeiro de frio e de calor do que de sede e de fome, a importância da nossa casa, o locus, é ancestral. O estilo de vida é algo plural, estamos vivendo em tempo de pandemia e sendo levados a alterar este estilo e nossas rotinas, o fato é que não podemos comprometer nossa produtividade ficando em casa, manter nossas atividades pessoais e profissionais nos mesmos horários é essencial. Todos nós ancoramos espaços, encontremos o mais adequado, específico e confortável, isso é crucial. Temos que nos colocar em modo trabalho montando uma programação com objetivos diários e segui-los aumentando nossos níveis de satisfação e energia resultando assim no aumento da nossa produtividade, pode as vezes não parecer fácil, mas temos que fazê-lo. Façamos dos dias difíceis um aprendizado sobre a vida e nós mesmos, que sejamos determinados, corajosos e autoconfiantes, assim com muita perseverança e união venceremos ainda mais

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CARTÃO DIGITAL CORRETOR VOCÊ JÁ TEM SEU CARTÃO DIGITAL? Esse é o futuro! sem papel, uso ilimitado, todos os seus contatos com um click. Se você quer chegar no futuro então comece pelo seu cartão digital!

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A VOZ DO CORRETOR! Corretor esse espaço é seu! A partir dessa edição você pode mandar a sua nota o seu depoimento, a suca crítica, a sua sugestão, uma coisa importante para a classe, ou seja você manda! É só você passar um email para nossa redação: reviimobpe@gmail.com citando coluna ´´A VOZ DO CORRETOR´´ e nós vamos publicar. Recebi a REVIMOB Revista Imobiliária, estou muito feliz por isso. Já comecei a ler, e realmente o conteúdo é extremamente útil para o nosso trabalho. Você conseguiu com maestria colocar todos os pontos importantes e em uma linguagem clara, para que todos nós corretores sempre estejamos muito bem informados e muito melhores em nossas carreiras, com informações e conhecimentos. Parabéns e sucesso!

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Acesso Remoto em Tempos de Covid19

Kleber Aquino

Escritor na área de motivação, Formado em Administração de Empresas, com Habilitação e m G e s t ã o d a s Organizações pela FAL Faculdades de Natal (CRA/RN 2109), Consultor Empresarial pela FAL Faculdades de Natal, com foco em Educação Corporativa, Corretor de Imóveis - 2140, formado pelo SENAC/RN área de Gestão Empresarial, Avaliador e Perito Judicial, formado pelo Prof. Frederico Mendonça - PE, apresentador do quadro: “Espaço Empreendedor”, da TV União no programa Gospel Mix da Jornalista Ajosileide Alves, Bacharelado em Direito, publicitário, apresentador, locutor (DRT/RN 1166), Pastor cristão pela Adpaz Natal/RN e Sócio Diretor da Escola Técnica K&R Soluções.

www.kersolucoes.com.br www.keberaquino.com.br

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Diante da atual situação em que estamos inseridos, o Acesso Remoto em Home Office (Escritório em Casa), faz-se cada vez mais necessário para as pessoas enquanto profissionais individuais ou não. Assim sendo, é preciso os profissionais das mais diversas áreas, em especial a nossa de Corretagem Imobiliária, onde dedico este artigo, adequem-se a essa nova realidade, quebrando paradigmas antigos, e entrando numa imposta era digital. Dentro dessa perspectiva, vale lembrar que, atualmente, vivemos uma pandemia do COVID-19, mas amanhã pode ser outro tipo de emergência e que já vivenciamos outras semelhantes ou até mesmo piores. Sendo assim, construir uma infraestrutura que permite o trabalho remoto é vital para o sucesso das organizações e dos seus colaboradores. MAS AFINAL DE CONTAS, O QUE É ACESSO REMOTO? O Acesso Remoto é a execução de atividades profissionais que podem ser realizadas de qualquer lugar, a qualquer hora e em qualquer tempo. Basta ter os equipamentos necessários — como um computador ou um Smartphone — e uma boa conexão à internet, claro! O site Remote Year aponta que “o Aceso Remoto é um estilo de trabalho que permite aos profissionais trabalhar fora de um ambiente de escritório tradicional. É baseado no conceito de que o trabalho não precisa estar em um local específico para executar com sucesso o seu trabalho”. ENTÃO, COMO AS PESSOAS TRABALHAM REMOTAMENTE? Não há uma fórmula mágica ou secreta para o Acesso Remoto em Stay Office ou Home Office. Isso é, justamente, a beleza desse modelo — as pessoas podem optar por executar suas atividades da maneira que faça mais sentido para as suas vidas. O mais importante é que o trabalhador desse modelo aproveite ao máximo a liberdade (com muita responsabilidade, que fique claro) e as oportunidades que esse modelo lhes proporciona. Agora que você conhece um pouco sobre o Acesso Remoto e como as pessoas trabalham dessa forma, vemos ver algumas das melhores práticas desse modelo, começaremos. Primeiro começaremos por aquilo que não se deve fazer:

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O que não se

?

deve fazer

D

icas importantes

1

Evite checar se todos estão online o tempo todo

2

Cuidado com o Whatsapp

3

Cuidado com o excesso de informações

4

Não meça o sucesso trabalhado em horas

5

Não abrace o mundo. É POSSÍVEL APLICAR ESTE MODELO AGORA?

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continuação pg 48


50 continuação pg 49 O Acesso Remoto já é uma estratégia amplamente utilizada por diversas empresas e profissionais. Agora, com a pandemia do coronavírus, ou COVID-19, muitas empresas liberaram seus funcionários para o “EM CASA”. Mas como o modelo funciona na prática? Por se tratar de uma nova abordagem, é necessário fazer algumas adaptações na rotina? Fazer um curso? Aprimorar-se? De certa forma sim! A utilização de algumas ferramentas tecnológicas, por

exemplo, se torna ainda mais necessária quando uma equipe não está sob o mesmo teto. Não é tão simples, mas com planejamento e organização é possível alcançar inúmeros benefícios. F E R R A M E N TA S PA R A EXECUTAR O TRABALHO REMOTO: Seja para a comunicação interna ou para a organização dos processos da empresa, as ferramentas tecnológicas estão

à disposição para te ajudar sempre e não te assustar. Quando uma empresa opta por trabalhar de forma total ou parcialmente remota, é necessário estabelecer quais desses programas (que são muitos por ai), os que podem ser úteis especificamente as suas necessidades. Apesar de termos muitas opções, tome o cuidado de ir devagar e utilizar somente aquelas ferramentas que se aplicam à sua realidade.

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É PRECISO TER HABILIDADES E COMPETÊNCIAS DO TRABALHADOR REMOTO: Para quem está começando agora, é muito importante saber sobre as habilidades e competências que precisa desenvolver ou otimizar nesse tempo de pandemia. Algumas posso listar:

continuação

pg 50

1

ESTABELEÇA UMA ROTINA

2

.ORGANIZE A GESTÃO DO SEU TEMPO

3

.FIQUE ESPERTO(A)! TUDO MUDA O TEMPO TODO

4

.TRABALHADOR REMOTO PRODUTIVO E FELIZ, ETC.

POR FIM, COMO APLICAR O HOME OFFICE COM SUCESSO? O Acesso Remoto nos oferece a oportunidade de trabalharmos de qualquer lugar mesmo, claro que é preciso ter as condições para isso. Mas sabemos que atualmente a maioria das pessoas está ficando em casa pela ação do CoronaVírus. Portanto, aqui vão algumas dicas que você pode adotar para o Acesso Remoto e se manter produtivo:

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1

. Não se distraia por nada!

2

. Vista-se Bem:

3

. Estabeleça horários:

4

.Organize um espaço fixo bonito e aconchegante.

ATÉ BREVE Exercer o Acesso Remoto não é tão difícil quanto pode parecer. Com disciplina, Conhecimento e organização, as ferramentas corretas e o investimento em uma estrutura para a equipe, uma empresa nesses moldes pode conquistar excelentes resultados. A partir desse contexto, vale lembrar que as empresas e os profissionais estão se preparando para abraçar o futuro e se adaptar a situações de contingência e/ou emergência, como no caso do COVID-19 e se você deseja participar dessa “Nova Era”, sejam bem vindos! Prof. Kleber Aquino CEC - Corporation Education Consultant @revistaimobiliariabr

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Tenda lança Guia MCMV Para facilitar vida do cliente Para mais informações do programa Minha Casa Minha Vida passe um zap

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A construtora Tenda preparou um Ebook reunindo todas as informações referentes ao programa Minha Casa Minha Vida do governo federal a fim de facilitar a vida dos clientes que por inta do isolamento não podem sair de casa para buscar informações concretas e até correndo o risco de serem enganados por falsos corretores ou golpistas. O material em formato de guia prático é um manual passo a passo tanto para o corretor de imóveis quer se especializar nesse tipo de produto e assim ter um diferencial em relação à sua concorrência, bem como para os clientes que gostam de preto no branco, de informações seguras, sem risco de fake news. A revista Imobiliária vai prestigiar seus leitores enviando o link para você baixar o material, é só enviar um email para reviimobpe@gmail.com e nós enviaremos o link para você baixar seu e book e compra sua casa própria na Construtora Tenda.


A Importância do Seguro Residencial

Moradia certa para proteção e segurança

Jorge Lisboa 25 anos de atuação no mercado de seguros Formado em Administração e Marketing pela Faculdade Boa Viagem- FBV Executivo durante 17 no grupo Sul América Corretor de seguros através da Funenseg- Escola Nacional de Corretores de Seguros - Diretor do NSI Seguros e do Núcleo de Seguros Imobiliários e membro do BNI Infinito em Recife.

``Os seguros mais simples e, conseqüentemente, mais acessíveis oferecem coberturas que resguardam o seu imóvel´´

Com a chegada do Covid-19 no Brasil, em especial em Pernambuco, a rotina dos cidadãos mudaram totalmente. De acordo com uma pesquisa que realizamos em bairros no Recife uma grande parte dos imóveis não t e m u m s e g u r o residencial,como também a resistência por parte dos locatários e proprietários dos imóveis de fazer o seguro. Lembramos que para os contratos de locação cabe ao corretor de imóveis, informar tanto ao proprietário como ao Inquilino na mediação da locação a contratação do Seguro de incêndio , porém tudo respeitando o artigo 22 do capitulo 08 da Lei 8.245/9 - Lei do Inquilinato. Ressaltamos que o seguro de incêndio é obrigatório , porém quem vai pagar o seguro será definido entre as partes do contrato de

locação. Antes de entrar no contexto do Seguro Residencial vale lembrar que só estão habilitados a vender seguros no Brasil os corretores de seguros que tem o registro da Susep- Superintendência de Seguros Privados, profissionais preparados para ser o elo de ligação com o consumidor e as seguradoras que fornecem os seguros de vários ramos. Como o objetivo aqui é o Seguro Residencial, existem diversos tipos disponíveis no mercado. Alguns mais completos outros mais acessíveis e limitados. Mas, independentemente de qual seja a escolha, é importante ter uma apólice deste tipo de serviço para manter o imóvel seguro e ter mais comodidade no caso em casos emergenciais.

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Apesar da grande maioria das pessoas acharem que o seguro residencial é oneroso devido o valor elevado do bem imóvel , passam a comparar com o valor de um seguro de automóvel, porém na prática a realidade é totalmente diferente, quando colocamos na ponta do lápis, fica claro que o valor é muito mais conta para proteger um bem muito mais valioso do que um automóvel, além dos benefícios oferecidos, é possível perceber mais facilmente a importância do seguro residencial, onde oferecem serviços de assistência 24 horas como também os benefícios da assistência de linha branca ( m á q u i n a d e l a v a r, f o g ã o , geladeira, microondas, e outros) Os seguros mais simples e, conseqüentemente, mais acessíveis oferecem coberturas

que resguardam o seu imóvel — e tudo o que estiver dentro dele — contra incêndios, explosões e queda de raios. Trata-se do básico. Quando a apólice é mais completa, o segurado pode ter acesso a serviços que facilitam muito o seu dia a dia. O serviço pode contemplar, por exemplo, visitas de eletricistas e encanadores. Algumas apólices cobrem até a troca de peças, como resistências de chuveiros elétricos e lâmpadas, fixação de cortinhas, quadros e assistência pet shop. As melhores e mais completas coberturas, além de oferecerem profissionais para os problemas diários, como vazamentos e chaveiro 24 horas, também incluem reparos ou ressarcimento de danos causados pela eletricidade, por vendavais ou chuvas fortes e até pelo impacto de automóveis e a

queda de aeronaves. Além destas coberturas, existe uma de responsabilidade civil familiar, que cobre danos causados involuntariamente pelo segurado, como a infiltração do apartamento ou a quebra de uma vidraça. Ressaltamos que todos os serviços são resolvidos através do 0800 ou nos aplicativos do seu celular, contando sempre com uma central de atendimento 24h para atender os segurados nos momentos adversos. Por tanto na hora de comprar um imóvel, alugar um imóvel proteja sem bem com o Seguro Residencial e tenha uma economia com os serviços prestados ao longo do ano, além de contar com a garantia das seguradoras que são aprovadas e fiscalizadas pela Susep – Superintendência de Seguros Privados.


Responsabilidade Civil do Corretor de Imóveis e sua função essencial: ajudar pessoas! Não é de hoje o conhecimento de que os negócios imobiliários movimentam quantias vultuosas atraindo inúmeros profissionais para atuar na área, todavia, cuidado Corretor de Imóveis! Se não tomadas as cautelas devidas, podem acarretar frustrações. A questão precípua é a conduta ética do intermediador, devendo estar sempre em consonância com a função social da profissão “ajudar pessoas”, baseando-se nos motivos, desejos ou necessidades do cliente. Este conceito Richard Robbins (Coach, Formador e Palestrante do Mercado Imobiliário Americano), descreve com maestria o que significa de fato VENDER.

Fabrina Trentini Ribeiro. Advogada especialista em Direito Imobiliário e Notarial. Corretora de Imóveis Diretora da RE/MAX Residence juntamente com seu sócio Fabricio Bellini em – Praia Brava, Itajaí/SC Instagram: Fabrina_adv E-mail: juridicosc@remax.com.br

“VENDER é AJUDAR alguém, a tomar uma decisão, baseado em seus próprios motivos, desejos ou necessidades”.

De forma clara, podemos perceber que o Corretor de Imóvel é um influenciador de pessoas, com atuação muito além de vender imóveis, precisando haver a compreensão do caso concreto, as razões do cliente, normalmente há uma situação de glória (investimento/ganho de capital) ou, infelizmente de fragilidade (ruptura da união conjugal, perda de entes queridos etc...). Ademais, tratando-se de ajudar pessoas, cumpre mencionar uma referência do Mercado Imobiliário de Portugal. Registro aqui a visão do eminente Massimo Forte: “Na Mediação Imobiliária prevalece a ligação e relação com clientes, não apenas uma certeira de imóveis, quem ainda não percebeu isto, está certamente a encontrar grandes dificuldades”. Dito isso, adentrando na responsabilidade civil, o cliente, ao se deparar com qualquer situação em que seja vítima de ofensa física ou moral, ou não obtenha o que fora previamente avençado pode pleitear seus direitos diante de um conflito. Em regra, aplica-se a Teoria subjetiva para questões de documentação, informação e transação imobiliária, em que exige-se a comprovação de culpa ou dolo do intermediador, conforme previsão do Código Civil.

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O Corretor de Imóveis será responsável por eventuais danos que venha a causar, devendo prestar E S P O N TA N E A M E N T E , todas as informações sobre o andamento do negócio, essa previsão encontra-se no Art. 723 do CC, ainda atinente as perdas e danos, consta o parágrafo único do mesmo dispositivo: Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos r e s u l t a d o s d a incumbência”. Portanto, o Corretor de Imóveis tem o DEVER de prestar esclarecimento acerca de TODOS os riscos do negócio e, ainda, de forma espontânea, evitando desgastes, prejuízos econômicos às partes envolvidas e de cominar no Polo Passivo de uma Ação

Judicial, em que terá que indenizar (reparar os danos), uma vez comprovada sua culpa por falta de diligência na prestação do serviço em que se comprometeu com o cliente. De suma importância para que se dê início na prestação do serviço requerido é a apresentação de documentos com escopo de verificar acerca da idoneidade, tanto dos s u p o s t o s compradores/locatários, quanto do imóvel a ser negociado. To d a a a b o r d a g e m d o presente tema recai “aqui”, o que o Corretor de Imóveis precisa fazer para se resguardar e evitar riscos para o negócio: “Due Diligence” na área imobiliária, deve possuir conhecimentos específicos sobre as partes envolvidas, retirando todas as Certidões Negativas junto aos órgãos federados, e

muito além das típicas Certidões para analisar acerca de eventuais débitos aos respectivos entes, importante a análise de crédito do comprador ou locatário, analisando junto as Instituições de Proteção ao Crédito (SPS, SERASA etc...) ainda, analisar o que consta nos Cartórios e Registros de Imóveis, bem como no Tribunal de Justiça local, se existe algo que possa prejudicar o negócio (gravames, protestos, ação judicial). Não esquecendo de estar atento a todas as informações que norteiam o imóvel do negócio, c o n h e c e n d o especificadamente à sua localização, imediações, dimensões, estado de conservação, eventuais vícios na construção, incidência de luz solar, podendo-se obter muitas informações urbanísticas junto a municipalidade.

Cuidado Corretor Imobiliário!!! Se houver dúvida na fase “Due Diligence”, não deixe de procurar um profissional capacitado e especialista na área do Direito Imobiliário, uma vez que não cumpridas as cautelas devidas nesta fase, o cliente terá direito de requerer reparação dos danos sofridos nos termos acima descritos (Art. 723 CC). Somente responderá civilmente o profissional que gerar dano aos seus clientes, quer por imperícia, imprudência, negligência ou dolo.

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Adentrando um pouco no Código de Defesa do Consumidor, por intermédio de propagandas, também há o que se cogitar de responsabilidade do Corretor de Imóveis “Art. 38: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina”.

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H a v e n d o r e l a ç ã o d e nele constará todos os n ú m e r o p o s s í v e l d e consumo aplica-se o o detalhamentos do projeto e pessoas a conseguirem C ó d i g o d e D e f e s a d o d a o b r a , p o d e n d o - s e atingir os seus objetivos, e Consumidor - CDC, que comparar o que foi entregue por que não dizer sonhos? A a d o t a a T e o r i a d a ao que foi prometido, não casa própria é um marco responsabilidade objetiva, a pode haver diferença no importante na vida das qual não fica condicionada que foi anunciado para o pessoas, e por assim ser, o a comprovação de culpa. que foi prestado, pois p r o fi s s i o n a l e s t a n d o P o r e x e m p l o a s ocorre o vício do serviço diligente, mantendo seus estudos em dia e estando construtoras estão no rol do (Art. 20 CDC). respaldado por Art. 12, ou um profissional seja, irão especialista da r e s p o n d e r Por fim, deixo um recado ao leitor, na visão da RE/MAX – líder mundial de Mercado área no âmbito pelos danos jurídico, agora é causados ao Imobiliário há 16 anos consecutivos, priorizasó relaxar!!! consumidor se partilhar e ajudar o maior número possível Colocamo-nos por defeito de pessoas a conseguirem atingir os seus inteiramente à de projeto (p. disposição para ex. imóveis objetivos, e por que não dizer sonhos? parcerias na na planta), nossa Santa e bem como bela Catarina, para que por informações Por fim, deixo um recado ao cada vez mais, a área insuficientes ou leitor, na visão da RE/MAX – i m o b i l i á r i a o f e r e ç a inadequadas. líder mundial de Mercado genuinamente excelência U m a d i c a é q u e s e j a Imobiliário há 16 anos em seus serviços em prol do v e r i fi c a d o s e m p r e o consecutivos, prioriza-se cliente - pessoa. Registro de Incorporação, partilhar e ajudar o maior

“Já não há segredos, há pessoas e há que partilhar”! Massimo Forte).

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Ivan Correia Graduado em Letras Habilitação em Língua Portuguesa Corretor de imóveis Professor de marketing e técnica comercial Apresentador de programa imobiliário na TV

“É preciso entender o perfil de cada cliente e buscar opções que atendam às suas necessidades e gostos pessoais. O trabalho é mais desafiador, pois temos que ter cuidado com as palavras e também deixar o cliente o mais a vontade possível”

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Ivan Correia foca em atendimento diferenciado e imóveis de alto padrão na capital paraibana Mesmo com a crise econômica, o segmento de clientes de alto padrão não parou de crescer. Os empreendimentos lançados neste período tiveram grande aceitação e boas vendas entre os compradores no mercado imobiliário paraibano. É um nicho bem específico e que conta com a dedicação profissional de Ivan Correia, que completou em 2020 dez anos de atuação como corretor de imóveis, e que vem buscando especialização neste ramo do consumidor de elite. “Minha aproximação com clientes de maior poder aquisitivo aconteceu naturalmente, uma vez que meu trabalho é maior nos bairros da orla e fiz eventos nos dois principais shoppings da cidade de João Pessoa, com isto houve uma excelente captação”, destacou Ivan. Para lidar mais focado neste nicho é necessário alguns diferenciais tal como pontualidade, boa apresentação do imóvel e paciência na negociação. Os principais aspectos que mais caracterizam um imóvel de alto nível está na localização, projeto de arquitetura, itens de segurança, opções de lazer e valor total do bem. “É preciso entender o perfil de cada cliente e buscar opções que atendam às suas necessidades e gostos pessoais. O trabalho é mais desafiador, pois temos que ter cuidado com as palavras e também deixar o cliente o mais a vontade possível”, disse Ivan Correia.

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Sobre os aspectos de área de lazer, por exemplo, os edifícios vem equipando cada vez mais com itens exclusivos. Espaço para jogar tênis, golfe, boliche e piscina aquecida estão presentes em boa parte nos empreendimentos que são completamente entregues equipados e decorados pelos construtores. “Além de elevado nível de acabamento, os construtores paraibanos são caprichosos ao ambientar a área comum desde com obras de artes de artistas reconhecidos nacionalmente a belíssimos projetos de paisagismo em torno do prédio”, acrescentou. Por fim, Ivan Correia estimula seus colegas a atuarem em um nicho específico para ter mais sucesso na profissão. Como o trabalho de corretor de imóveis tem muitas opções com venda de loteamentos, negociação de áreas, terreno em condomínio fechado, segmento Minha Casa, Minha Vida, aluguel por temporada etc, ser especialista torna o corretor referência na mente do consumidor. “Quando mais focado, maior autoridade você constrói perante seu público-alvo. É importante dedicação e foco para que suas energias sejam em determinada fatia da sociedade. Você fica mais experiente e mais especialista, com isso é o cliente que ganha um atendimento de maior competência e profissionalismo”, finalizou.

“Além de elevado nível de acabamento, os c o n s t r u t o r e s paraibanos são caprichosos ao ambientar a área comum desde com obras de artes de artistas reconhecidos nacionalmente a belíssimos projetos de paisagismo em torno do prédio”

Ivan Correia @ivancorreia (83) 9.8680 4682

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NA EDIÇÃO 3 - JULHO 2020, VOCÊ VAI VER Marluce Albuquerque Corretora de imóveis Presidente da Confraria do Colibri falando sobre as ações da entidade e os projetos futuros para os corretores

Neto Bandeira

Danielle Morenalves Arquiteta e Urbanista Especialista em Ambientação de interiores com ênfase em móveis planejados há mais de 20 anos. Proprietária da DM Planejados e da Madmore Marcenaria Inteligente

Corretor de imóveis Funcionário público municipal falando dobre os impactos do coronavírus no turismo do litoral Sulde Pernambuco Danielle vai falar sobre essa explosão de HOME OFFICE e outros temas relacionados, Marluce sobre a Confraria e Neto Bandeira sobre os impactos da pandemia no turismo do litoral SUL. Não perca....

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Eventos no Antes e no Pós - Pandemia Bate Papo com Tomaz de Aquino

Maherval Chaves Corretor de Imóveis há 25 anos, em Maceió. Atua na empresa SomenteCasas. É co-fundador do Evento Imobiliário - Enci Encontro de Corretores e é também Presidente da Associação de Corretores de Alagoas. TA - Maherval você tem um network especial e realiza muitos eventos em todo país e até fora você acredita que esse ano com a Pandemia os corretores participarão de eventos imobiliários?

da categoria, nunca como oposição a nenhuma outra entidade ou a luta para que se acabe o Conselho. É um pensamento equivocado e que não encontra respaldo nas lideranças.

MC - Muitos eventos estão acontecendo de TA - Como está o mercado imobiliário de forma on-line. A maioria gratuitos, o que Maceió nesse tempo de pandemia, a queda também já é uma grande mudança nesse foi grande o movimento continua o mesmo? panorama. Os eventos presenciais serão em escalas bem menores. Dois motivos: a) MC - O Mercado Imobiliário ainda não tem custos para os profissionais e b) não uma estatística exata desses números. haverá até o inicio de 2021, Va m o s f a z e n d o u m a c o n d i ç õ e s p a r a observação pelos grupos ``..está havendo acesso de whatsapp, os Cartórios, aglomerações. 100% aos imóveis. Os m o v i m e n t a ç ã o d a TA - Você também tem clientes não retraíram Prefeitura e outras dados. atuação destacada no meio seu desejo de compra. Pela experiência sempre s i n d i c a l d e f e n d e n d o a No caso específico de sentimos como está o categoria, criando inclusive Maceió é um Mercado mercado. Nesse momento a Associação dos corretores muito de terceiros. E não diria que houve uma queda. Não está havendo de Alagoas, como na sua esse mercado não para´´ acesso 100% aos imóveis. opinião se dá a participação Os clientes não retrairam da categoria? seu desejo de compra. No caso específico de Maceió é um Mercado R – As categorias hoje organizadas de muito de terceiros. E esse mercado não qualquer forma passaram por Sindicatos para. fortes ou grandes associações. Depois os Sindicatos caíram no descrédito e TA - Qual o segmento na sua opinião será o praticamente não há um cenário positivo mais atingido pelos efeitos do covid 19?. para a volta desses movimentos. No caso específico dos Corretores de Imóveis, MC - Não vejo um segmento específico. Os temos uma luz que seriam as Associações. pequenos negócios desaparecerão, Há uma corrente em torno de que se uma podendo voltar depois. Não tem como as pequenas associações que existirem no sobreviver numa crise. Os negócios on-line Brasil. De forma a tornar Federativa e aí, por terem um custo menor será a solução sim, criarmos algo de mais peso, na defesa

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Bate Papo com Tomaz - continuação pg 61

para pequenos empresários. Quem começou antes sai na frente. Isso não quer dizer que as grande não sofrerão retração. As crises econômicas afetam a todos os setores.

cenário mudasse pensaria em algo tipo um encontro, uma celebração. Não vejo clima para o evento, por uma questão de que é preciso aprender com essa lição, essa pressa, esse querer sucesso a todo custo.

TA - Com relação a situação do corretor e as anuidades você acha que deveria haver n o v o a d i a m e n t o ?

TA - Além de atuar na área de eventos você é um profundo conhecedor do mercado imobiliário e recentemente inovou criando o site “somentecasas” você acha que é uma tendência para outros setores como “somenteapartamentos”, “somenteterrenos” e assim se caminhar para a especialização tanto do mercado, quanto do corretor?.

MC - É assunto muito complexo. De um lado temos uma autarquia, com suas sedes no Brasil inteiro, que dependem de uma decisão do Conselho Federal. Do outro lado o corretor que as vezes não passa necessariamente pelo valor da anuidade, mas pelo mecanismo da gestão que no início não demonstrou solidariedade. Acredito que cada um deve buscar junto ao seu Conselho uma maneira de equacionar isso. Pela legislação vigente o não pagamento não impede o profissional de t r a b a l h a r. E c o m i s s o n ã o e s t o u i n c e n t i v a n d o a i n a d i m p l ê n c i a . Colocar uma opinião muito pessoal, isolada não ajuda no debate. Gosto quando a categoria se manifesta, então podemos dizer aqui é unanimidade. Pondero muito nessas horar, porque há uma legislação vigente, quando extrapola, sim, dou minha opinião. As exceções tem que ser unanimidade.

MC - É engraçado, essa pergunta. Porque de repente me vi pensando, no somente isso, somente aquilo, no mercado imobiliário. Ai, parei, respirei, e pensei – não é pra ser especialista? Como vai querer mais isso e aquilo? Lá se vão 25 anos de mercado imobiliário e nunca me conformei em ser genérico. No sentido de que não nos apresentamos como especialistas num nicho, às vezes com receio de que p e r c a m o s oportunidades de outras demandas, negócios, vendas. Passado esse medo inicial, estou gostando muito do projeto e já consigo ter um olhar dos outros para o projeto. Incialmente no modelo tradicional.

Vem ai! 2020

TA - Voltando aos eventos que é uma área que você domina você vai realizar ou ENCI – Encontro de corretores ainda esse ano? MC - Estávamos bastante animados. Visto que o Enci é uma oportunidade para novos colegas mostrarem seu talento no Palco, contando seus cases de sucesso. Acho insano pensar em qualquer coisa nesse momento. Há um cenário de guerra em nossa frente. E eu não fico insensível a isso. A vida é um dom. Nosso maior bem. Não abrir um parêntese pra olhar pra esse momento é negar nossa humanidade. Há um caminho no digital. Irei esperar mais um pouco e conversar com alguns colegas como migrar para esse formato. Se o

TA - Uma das coisas que chamou a atenção durante a pandemia foi a explosão de lives, vídeos-conferância e aulas a distância, você acha que vai permanecer depois que acabar o isolamento ou é só moda passageira? MC - No inicio criei uma resistência pela qualidade. Falta de planejamento. Depois fui pensar se não seria o velho homem, com exigências, vaidade e exageros. Parei e comecei a ouvir o que os colegas estavam dizendo e de forma entrecortada saí muita coisa boa. É a essência de cada um. @revistaimobiliariabr

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Bate Papo com Tomaz -continuação pg 62

``Recentemente ouvi um entrevistado dizer, gostaria que um especialista falasse sobre esse tema.´´ Faço minhas as palavras dele! Maherval Chaves

Enci realizado em Portugal

O mundo é das tendências. Vejo o digital como uma peformance para os negócios e as vídeos conferências para longas distância. Contrariando os especialistas, o contato humano vai voltar. Iremos perceber que nada substitui uma boa viagem, abraços, fotos, auditórios. Penso assim. O cenário diz diferente. É preciso aguardar. TA - ambém surgiram muitos gurus, dando dicas, arrumando soluções para tudo, é por ai mesmo esse processo? R – Recentemente ouvi um entrevistado dizer, gostaria que um especialista falasse sobre esse tema. Faço minha as palavras dele. Por outro lado a gente não pode destruir a Democracia que é uma bandeira de nosso país. Essa liberdade de falar e fazer vai levar o país a algum lugar. E quem não tem talento não sobrevive. Depois ninguém nasce sabendo. Penso que é

preciso esse experimento para que se produza bons frutos. TA - Faça uma previsão para o mercado imobiliário pós – pandemia? R - Minha visão não é de uma especialista, nem de um técnico. É uma visão de quem um dia olhou para o Mercado de Imóveis e viu um cenário positivo, considerando que a população cresce, o déficit habitacional é grande, o desejo de mudar ora pra um menor, ora pra outro maior, as pessoas casam, ficam viúvas, os filhos ficam independentes. Quanto a indústria da construção vai precisar se reinventar. Esse imóveis minúsculo serão vistos com reticências. Aposto que o mercado de imóveis no mundo todo terá oscilações. Os portais já falam em menos leads, mas ainda não temos esses números. Sou otimista por natureza.

Felipe Zaidan é o entrevistado da 3ª Edição Vamos falar sobre empreendedorismo imobiliário com destaque para as plataformas digitais e de como as empresas precisam se adequar para ter resultados positivos. Ele vai mostrar o que é necessário para uma empresa começar a se posicionar como uma empresa moderna. CEO da Zaidan Imóveis, publicitário 5 anos de experiência no mercado imobiliário @revistaimobiliariabr

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TRIBUTAÇÃO SOBRE A ISENÇÃO DA QUOTA CONDOMINIAL DOS SÍNDICOS A quota condominial, contudo, é obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio

Você é síndico condominial e possui isenção de sua cota condominial? Já parou para analisar sobre os aspectos tributários acerca dessa isenção?

Wilker Ponciano Bacharel em Ciências Contábeis Perito Contábil Judicial Auditor Contábil Sócio Diretor da Quaesitor Auditoria e Assessoria Empresarial

Por conta da enorme repercussão, boa parte dos síndicos já acompanharam a discussão sobre o pagamento do Imposto de Renda sobre a referida isenção, mas será que também deram a devida atenção sobre a incidência da Contribuição Previdenciária? Seja bem vindo(a), na coluna deste mês falarei da tributação sobre a isenção da quota condominial dos síndicos, tanto em relação ao Imposto de Renda quanto em relação a Contribuição Previdenciária DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA É bem verdade que no final de 2019 a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao Recurso Especial 1606234 / RJ, e decidiu que a isenção do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho exercido no condomínio não pode ser considerada prólabore, rendimento ou acréscimo patrimonial – não incidindo, por essa razão, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o Ministro Relator, Sr. Napoleão Nunes Maia Filho: “...4. A quota condominial, contudo, é obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio, ou seja, é despesa, um encargo devido pelos condôminos por convenção condominial. Assim, a dispensa do adimplemento das taxas condominiais concedida ao Síndico pelo labor exercido não pode ser considerada prólabore, rendimento e tampouco acréscimo patrimonial, razão pela qual não se sujeita à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva.

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continuação pg 64

Não se verifica, de fato, qualquer alteração entre o patrimônio preexistente e o novo, inexistindo ingresso de riqueza nova em seu patrimônio que justifique a inclusão do valor correspondente à sua quota condominial como ganho patrimonial na apuração anual de rendimentos tributáveis...” (Grifos nossos) É importante destacar que o artigo 506 do Código de Processo Civil é cristalino: “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros” (Grifos nossos) Sendo assim, no caso em tela, o julgado abre um importante precedente, mas seus efeitos se restringem as partes envolvidas no processo. A Receita Federal, órgão administrativo responsável pela cobrança do referido Imposto, permanece com seu posicionamento, e alega que os rendimentos da isenção da cota condominial são considerados prestação de serviços, e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório, através do carnê-leão, e devidamente declarado como rendimento tributável na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Recomendo que você procure seu Contador e/ou seu Advogado para lhe orientar formalmente acerca desse tema, tendo em vista que, em caso de fiscalização por parte da Receita Federal, a falta do recolhimento poderá ser caracterizada como omissão de receitas, e ao invés de economia, poderá causar perdas financeiras ao síndico e ao condomínio.

A Lei 8.212/91 em ser artigo 12, inciso V, alínea F, inclui o síndico de condomínio no rol dos contribuintes individuais, vejamos o texto legal: “...f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração...” (Grifos nossos)

Toda discussão se dá justamente por conta do termo “desde que recebam remuneração”. Ora, a isenção da cota condominial pode ser caracterizada como recebimento de remuneração? A Receita Federal visando não perder arrecadação, publicou a Instrução Normativa 971/2009, e em seu artigo 70, que consta na seção que trata sobre os Contribuintes Individuais, prevê expressamente que:

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“... Art. 70. As disposições contidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, ao aposentado por qualquer regime previdenciário que retornar à atividade como segurado contribuinte individual, ao síndico de condomínio isento do pagamento da taxa condominial e ao ministro de confissão...” (Grifos nossos) Os tribunais superiores pacificaram a discussão, dessa vez não favorecendo ao contribuinte e reconhecendo DEVIDO o referido pagamento. O posicionamento do STJ em diversos julgados considera que a isenção da cota condominial, sob a ótica da Seguridade Social, é remuneração. Em um dos principais julgados sobre essa matéria, no Recurso Especial 411832 RS, o Ministro Relator Francisco Falcão definiu que:

“... É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica. A partir da promulgação da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea 'f', da Lei nº 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83/2002, transformada na Lei nº 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária...” (Grifos nossos)

É importante destacar que a alíquota patronal do contribuinte individual é de 20% e também se deve reter 11% sobre o valor da remuneração. Trazendo para a situação prática dos síndicos de condomínios, que ao invés de terem o valor creditado em sua conta, possuem a isenção da cota, a meu ver, cabe ao condomínio o valor tanto dos 20% patronal quanto os 11% da parte do segurado (Síndico). Sendo assim, sobre o valor da isenção da cota condominial, o próprio condomínio deve recolher 31%, ainda não considerando o acréscimo da alíquota GILRAT. Seu condomínio adota essas medidas? Se não, recomendo procurar seu Contador e/ou Advogado o mais rápido possível.

Um abraço e até a próxima coluna!

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PARCERIAS IMOBILIÁRIAS

INSEGURANÇA MARCA NEGÓCIOS ENTRE CORRETORES

Desconfiança, descrédito, dúvidas e insegurança são os sentimentos de muitos corretores na hora de fazer parcerias imobiliárias com seus colegas.

Muitos corretores de imóveis conversando comigo sempre me colocaram que quando fazia uma parceria ficavam receosos sobre o futuro da comissão a ser recebida, pois em muitos casos o corretor parceiro não cumpria o acerto e usava de vários artifícios para não honrar a divisão da comissão. Então pesquisei no mercado uma empresa que ajudasse os corretores a firmarem parcerias de forma séria, comprometidas com o cumprimento do acordo feito, encontrei a Homer Parcerias e, melhor de forma gratuíta, sem

custos para os cadastrados e finalmente comecei a ter resultados positivos, sem correr mais o risco de ser enganado. Se você quer fazer parceria e receber sua parte então copie o link abaixo, acesse a Homer Parceria e faça seu cadastro inteiramente grátis e você ainda ganha R$ 10,00. homer.com.br/invite.html?thoto22222

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