Revista Imobiliária ed 7

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REVISTA

REVIMOB

ed 7 novembro 2020

IMOBILIÁRIA MERCADO IMOBILIÁRIO & TURISMO

imóveis - arte - decoração - construção - design

pg. 51 a 55


REVIMOB

EDITORIAL

EXPEDIENTE

Tomaz de Aquino jornalista, corretor de imóveis, perito avaliador imobiliário, professor de marketing, escritor, Autor dos livros Como Sair do Anonimato, Caçadores de Imóveis e Corretor Top 10 e Co-autor no bestseller: ``A Chave da Venda de Imóveis´´ Atualmente é Editor da Revimob - Revista Imobiliária

Editoria Geral Jornalista Tomaz de Aquino DRT 22.248

Olá amigos,

Direção Jurídica

Essa é a sétima edição da Revista Imobiliária!

Amadeu Mendonça

Quando iniciamos pouca gente acreditou que a Revimob Revista Imobiliária passaria de uma ou duas edições, além disso recebemos muitas sugestões para fazer a revista de três em três meses, de seis em seis meses e até uma por ano.

Direção Comercial Dryelle César Direção de Tecnologia Fábio Belo

Mas, o nosso objetivo era ter uma revista mensal, ou seja, todo mês termos uma nova edição circulando no mercado imobiliário com foco na capacitação e nos negócios, objetivando melhorar o segmento.

Captação de Patrocínios Norberto Manoel Direção de Atendimento Célia Silva Revisão e controle de Q Nil Carvalho e Wilan Rocha Conselho Editorial Tomaz de Aquino Dryelle César Frederico Mendonça

Contatos: Wathsapp 81 9.89945757 Facebook.com/revimobpe

Hoje chegamos ao sétimo mês e continuamos a nossa jornada de entregarmos ao setor uma revista repleta de conteúdo que possa ajudar aos profissionais de intermediação imobiliária a se desenvolverem cada dia mais. Para isso, temos sempre matérias que tratam de temas de interesse da categoria como ética, aperfeiçoamento, oportunidades, parcerias e acima de tudo sobre a mudança de comportamento do corretor. Como professor do mercado imobiliário percebo uma mudança na chegada dos novos corretores, onde muitos desses já são formados em advocacia, engenharia, contabilidade e outras áreas e agora estão adquirindo mais uma profissão, ou seja, fazendo o curso de corretor de imóveis o que tem elevado o nível da classe. Ainda precisamos evoluir mais e, nesse momento, queremos destacar o papel do sistema Cofeci-Creci na oferta de treinamentos, qualificação, cursos de aperfeiçoamento que até já provocaram o surgimento da Universidade do Corretor a UniCreci - Rio de Janeiro e que vai servir de modelo para todos.

Instagram/revistaimobiliáriabr Youtube/revistaimobiliáriabr email: reviimobpe@gmail.com

Em Pernambuco o Creci tem se dedicado a oferecer aos corretores a oportunidade de se tornarem avaliadores com inscrição no CNAI, além de outros cursos e tuso isso é o que vamos ver numa reportagem especial nessa edição, na página 40.

@revistaimobiliariabr - novembro 2020

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INFORMAÇÕES GERAIS

A Revimob Revista Imobiliária é uma publicação independente do jornalista, corretor de imóveis e escritor Severino Tomaz de Aquino.focada na capaitação e nos negócios imobiliários

ÍNDICE

LINHA EDITORIAL

04 Relações Humanas - Paulo Roberto Xavier 06 Credibilidade no mercado - Frederico Mendonça 08 Mulheres Arretadas - Dryelle César 09 Dia do Artista - Tomaz de Aquino 11 Documentação - Paulo Roberto Xavier 13 Mulheres Corretoras - Paola Lins 15 Home Staging - Mariângela Coutinho 18 Oriente seu cliente - Dryelle César 19 Pacto Nupcial - Tânia Macêdo 20 Revisão Judicial - Amadeu Mendonça 24 Pré-Fabricados - Fernando Veríssimo 27 Seguros na Política - Edson Arantes 29 Saber Imobiliário - Homer Parcerias 31 Fala Corretor - Júlio Pascoal 38 Quer Vender - Fabrício Medeiros 43 Corra atrás do seu Hobby - Hely Seabra 46 Honorários x Contratos - Augusto Lócio 51 lançamento Quintas da Praia - Tomaz de Aquino 56 Aplicativo de Dívidas - Sevy Lacerda 57 Projeto Sindimóveis - Lourenço Novaes 59 Saber Imobiliário - Projeto Homer - Cofeci

A Revimob Revista Imobiliária é uma revista aberta a todos que queiram contribuir de forma positiva com o mercado imobiliário e com a categoria dos corretores de imóveis

CIRCULAÇÃO A Revimob Revista Imobiliária é uma revista on line de circulação nacional em formato PDF

PERÍODO A Revimob Revista Imobiliária é mensal e será distribuída no 1 de cada 1 mês em formato pdf nas redes sociais e pelos grupos de wathsap de todo Brasil

PAUTAS Sugestões de pauta, reportagens, ou notas para as colunas Dicas Imobiliárias, Fala Corretor e Literatura Imobiliária deverão ser encaminhadas até o dia 25 de do mês anterior a circulação para o email: reviimobpe@gmail.com

ANÚNCIOS Para anunciar na revista entrar em contato com nosso Departamento Comercial no horário comercial pelos fones: 81 989945757 / 999892523

LICENÇAS

Para publicar artigos da revista em outros veículos solicitar autorização através do wathsapp 81 989945757 para que em contato com o autor do texto seja liberado pelo mesmo. EDITORIA Para DENÚNCIAS, CRÍTICAS OU ELOGIOS ligar direto para o editor que como jornalista guardará o segredo da FONTE, pelo wathsapp 81 9.99892523, assim a sua identidade estará preservada e estará contribuindo para melhorar a imagem da categoria e do mercado.

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Tomaz de Aquino

Mulheres Arretadas

D E S T A Q U E

Dryelle César 8

A Força dos Pré-moldados

Tomaz de Aquino 64

24

Saber Imobiliário João Teodoro 59

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NA VIDA E NO MUNDO TUDO É RELAÇÃO HUMANA, MAS ... Nada é mais importante do que relação humana. No mercado imobiliário não poderia ser diferente, ele é relação humana, mas experimente comprar o imóvel dos seus sonhos com a ajuda de especialista em relação humana desprovido de conhecimento técnico aprofundado sobre as legislações aplicáveis e sobre as cautelas que envolvem a análise de risco do negócio, por meio, principalmente, do estudo consciente da documentação imobiliária. Sugira, simultaneamente, aos seus parentes e amigos que o especialista em relação humana também os ajude nos negócios imobiliários, mas depois não reclame dos prejuízos. Fico imaginando Carl Gustav Jung ou Sigmund Freud tentando dar aos clientes deles a segurança jurídica necessária na compra e venda de imóveis, com as escrituras sendo lavradas sem as cautelas cabíveis, muitas das vezes contendo falsidade ideológica (Código Penal, art. 299), entre outros ilícitos, que podem inclusive ensejar que os atos sejam declarados nulos ou anulados, com a certidão de ônus reais (em alguns estados chamada de inteiro teor) se limitando a dar pouquíssimas informações, com milhões de inadimplentes, com mais da metade dos imóveis no Brasil não estando legalizada junto ao registro de imóveis competente, com o surreal percentual de fraudes, entre outros lamentáveis fatos. Será que o profundo conhecimento deles sobre o complexo ser humano seria suficiente para reduzir ao mínimo os riscos existentes em todos os negócios imobiliários, especialmente afastar a evicção (Código Civil, art. 447 ao art. 457)? CÓDIGO PENAL (Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/40) Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984) A relação humana deve, em primeiro lugar, começar pelo respeito ao próximo. E a melhor maneira de fazê-lo, desde o início do contato com o cliente, é ser, além de credenciado, sério, altamente técnico, experiente, disciplinado e comprometido com o estudo contínuo e aprofundado sobre a área imobiliária.

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Sou Avaliador de imóveis com inscrição no CNAI CURSO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS E PERÍCIAS JUDICIAIS EM RECIFE-PE,

Ainda dá tempo corretor de você fazer a sua inscrição e se tornar um perito avaliador e assim abrir um leque de oportunidades para a sua carreira. Além disso você ganha o direito de se inscrever no CNAI e dessa forma ter um registro no órgão de avaliadores imobiliários. Em razão da parceria com o SINDIMÓVEIS-PE, o INFORTEC e o INTERFACE, os alunos do TTI têm desconto de R$ 100,00, bastando apresentar uma declaração de estar matriculado em algum deles. Faça sua inscrição no link: http://fredericomendonca.com.br/inscricao-recife-2

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REVIMOB

Frederico Mendonça

Professor universitário, perito avaliador, advogado, empresário imobiliário, palestrante, com incursões internacionais, escritor, autor da coleção Gestão Imobiliária composta dos livros: Avaliação de Imóveis - Teoria e Prática (4ª ed. no Brasil e 2ª ed. no México); Administração de Imóveis Aspectos Relevantes (2ª ed.); Operações Imobiliárias - Aspectos do Mercado (3° Ed.) Autor do Ebook: Corretor de Imóveis - A conquista do cliente e o comportamento no ambiente de trabalho. Tem tambem artigos diversos sobre os mais variados temas imobiliários. É editor do blog Bastidores do Mercado - um espaço exclusivo para os profissionais do mercado imobiliário.

A CREDIBILIDADE DO PROFISSIONAL E DO LAUDO DE AVALIAÇÃO TAMBÉM DEPENDEM DA QUALIDADE DO TEXTO

ão é raro se ver pareceres ou laudos de avaliação mal redigidos, com graves erros ortográficos e sem a adequada padronização do texto.

N

executada por alguém próximo a ele que possua uma boa redação ou mesmo por um especialista, como um jornalista ou um profissional de letras, por exemplo.

O Avaliador precisa se preocupar não apenas com os aspectos estritamente técnicos, aqueles determinados pela ResoluçãoCofeci n° 1066/2007 ou pela NBR 14.653, mas também com a qualidade da redação e a apresentação do seu trabalho.

Essa revisão não visa mudar o conteúdo técnico do laudo, mas tão somente corrigir eventuais erros ortográficos, adequar a linguagem, melhorar a exposição das ideias e padronizar o texto, garantindo que o documento fique claro e bem apresentado.

É importante que o Perito Avaliador tenha o devido cuidado de revisar o texto do documento que elaborou antes de entregá-lo ao seu cliente.

É que erros de ortografia, má apresentação e redação confusa podem comprometer a imagem do profissional e até levar o trabalho do Avaliador ao descrédito.

Se for o caso, essa tarefa pode ser

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REVIMOB

AVALIAÇÃO DE LAJE É UMA NOVIDADE PARA OS AVALIADORES DE IMÓVEIS. E COMO PROCEDER NESSES CASOS?

Pessoas que edificam suas residências sobre a laje da casa de seus pais, proprietários que constroem imóvel com entrada independente na parte superior

de outro que possuem, seja para alugar ou mesmo para vender, por exemplo, são situações comuns na vida de tantos brasileiros. Mas, sempre que isso acontecia os dois imóveis - o novo e o que já existia - permaneciam em situação irregular perante a prefeitura e o Registro de Imóveis, implicando desvalorização de ambos. Com o advento do artigo 1.510-A do Código Civil, incluído pela Lei n° 13.465/2017, que regulamentou o direito real de laje, ou direto de laje, o proprietário poderá utilizar ou ceder a superfície ou o subsolo de seu imóvel a um terceiro para construção de um outro imóvel,

sem a submissão ao regime de condomínio e com matrícula registral distinta, passível assim de ser vendido individualmente. Em face dessa novidade, algumas dúvidas sobre o assunto surgiram no âmbito das avaliações e perícias imobiliárias, o que é natural por se tratar de algo novo. Pois bem, quando for incumbido de realizar uma avaliação de laje, o Avaliador poderá se valer do Método Comparativo e proceder, no que couber, obviamente, da forma como o faz na avaliação de um terreno, inclusive aplicando sobre os dados amostrais coletados, para efeito de homogeneização, os Fatores Te s t a d a , P r o f u n d i d a d e e Esquina. .

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O PRIMEIRO ENCONTRO DAS “MULHERES CORRETORAS ARRETADAS” FOI UM SUCESSO. No último dia 30 de outubro, as Corretoras de Imóveis de Pernambuco tiveram uma tarde especial no CRECI/PE. Em um evento que contou com o apoio do SINDIMÓVEIS e da Revimob, as profissionais participaram de palestras que mostraram a importância de se cuidar a fim de prevenir o Câncer de MAMA. A primeira palestrante foi a médica ginecologista Paula Veras, que explanou sobre os cuidados para prevenção do câncer de mama e do cólon do útero. A segunda palestra

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foi com a advogada Janaína Schuller, que deu seu testemunho na luta contra o câncer de mama e os diretos das mulheres que têm a doença. “Este foi nosso primeiro encontro com as Mulheres Corretoras Arretadas. É muito gratificante realizarmos estes eventos em prol das corretoras, pois elas fazem toda a diferença no mercado imobiliário.”, disse o presidente do CRECI, Francisco Monteiro. “É um orgulho ver que a cada dia que passa o número de mulheres vem aumentando no setor

imobiliário de PE e, eventos como este, que foi realizado pelo Conselho faz toda a diferença para nós. Nos trouxe a percepção que não estamos sozinhas e podemos chegar aonde quisermos.”, afirmaram as Diretoras de Eventos e Social do Conselho, Marluce Albuquerque e D r y e l l e C e s a r. H o j e , e m Pernambuco, há 2.021 Corretoras de Imóveis ativas, o que representa 27% dos profissionais que estão em atividade no setor. fonte: creci-pe.gov.br

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O Corretor é o Artista no

Severino Tomaz de Aquino jornalista, corretor de imóveis perito avaliador judicial, escritor, palestrante, professor de marketing imobiliário e de redação e oratória . Autor de 09 livros: Para o Mercado Imobiliário: Como sair do Anonimato Caçadores de Imóveis Corretor Top 10 A Chave da Venda de Imóveis, como co-autor e que é Best Seller.

Dons e Talentos

Outras áreas: A História de Chã Grande 500 anos de História de Gravatá A Bíblia e a Internet Rota do Repente Vida de Corretor (Cordel -Esgotado) Editor

Já escrevi várias matérias sobre o dom que cada um de nós possui e que pode se transformar num projeto pessoal de satisfação e prazer.

Jornal Costa Dourada Jornal Rota 232 Revista Turismo no Interior Guia Rota 232 Diário Oficial do Recife Jornal A Folha do Povo Colunista do Jornal o Norte Editor da Revista Imobiliária

Em alguns casos esse dom, esse talento se transforma em uma fonte de renda alternativa e ainda pode trazer ganhos extras.

Cargos assumidos Diretor de redação Prefeitura do Recife Diretor de jornalismo - Pref. Recife Assessor de comunicação - Várias Secretário de Turismo Chã Grande Secretário de Turismo de Gravatá Presidente do Instituto IESA Membro da câmara de comunicação da Convenção Batista É membro da Academia de Letras e Artes de Gravatá e tem centenas de poesias e cordéis já publicados, além de participar de várias coletâneas de escritores.

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Muitos cantam, dançam, pintam, fazem móveis, esculturas, costuram, escrevem, enfim cada um com sua habilidade e sua arte. Eu particularmente tenho nas artes plásticas e na escrita um prazer imensurável. Por isso quero sugerir aos

órgãos ligados aos corretores como Creci e Sindimóveis que abram espaços nas suas sedes para a apresentação do trabalhos dos corretores de imóveis. Assim teremos um encontro de arte como nossos artistas corretores que terão a oportunidade de apresentar as suas criações para todos do mercado imobiliário. Num mudo como esse cada vez mais rude e insensível nada como a arte para amenizar as nossas dores. A todos os corretores artistas desejo felizes dias internacionais de Arte.

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Colibri - Beija Flor símbolo dos corretores de imóveis A arte ajuda a viver melhor Ainda em homenagem aos corretores artistas apresento um dos meus trabalhos: o reaproveitamento de madeira, em geral janelas e portas de casas demolidas que virariam lixo ou queimariam nos fornos das pizzarias e padarias onde faço intervenções. Essa janela é de madeira de Lei (Sucupira Vermelha) e sovbre ela pintei o beija flor atrás do fruto do cafezal. Se você corretor também é artista e quer mostrar seus trabalhos encaminhe para nosso e-mail: reviimobpe@gmail.com ou passe um zap para nossa equipe: 81 - 9.9989-2523 ou 9.9144-3004 que nós publicaremos para você.


REVIMOB

NA CORRETAGEM DE IMÓVEIS, TUDO COMEÇA, MEDEIA E TERMINA EM DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA Para se atuar de forma diligente e prudente tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para a celebração do contrato de intermediação imobiliária tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para a elaboração do PTAM Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para a confecção do anúncio tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para a apresentação de proposta e de aceite têm que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para a celebração do recibo de sinal e princípio de pagamento tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para a celebração da promessa de compra e venda tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para a lavratura da escritura pública de compra e venda tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para a celebração do instrumento particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para se registrar o título aquisitivo junto ao registro de imóveis competente tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para o deferimento do arresto, da penhora e do sequestro têm que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para a decretação da evicção tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para a realização do leilão tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA, para a arrematação tem que se levar em conta a DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA etc, mas há quem ache (e o verbo é este mesmo por ser mero achismo) desimportante o estudo da DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA. O mais surpreendente é que essas pessoas se dizem profissionais.

FORA DA CORRETAGEM CONSCIENTE NÃO HÁ SALVAÇÃO! 16 @revistaimobiliáriabr

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MULHERES ARRETADAS Paola Lins Ribeiro

A mulher tem uma determinação, que só nascendo mulher para saber o valor é o tamanho dessa missão; personalidade forte, independente e guerreira, típico da mulher Brasileira. Quando há empecilho, saía da frente, pois é lá que a mulher vai atuar, com sutileza, nobreza e honestidade, arranca a coragem do mais novo ao mais velho de idade.

Diretora e Proprietária da Pernambuco Ecofran Administradora de Empresas Relações Públicas, Consultora imobiliária Corretora de Imóveis – CRECI 10.096 Diretora Efetiva do Sindicato dos Corretores de Imóveis – PE Integrante da Comissão Social e de Eventos do CRECI – PE

` ` Pe r d o e - m e ! M a s , o senhor está fazendo negócio com uma mulher desde que iniciei o atendimento por telefone. E não é, pelo fato de ser mulher, que irá perder uma boa oportunidade de negócio.´´

A mulher corretora de imóveis é bem arretada, administra seu tempo, sem deixar escapar nada. Tem a proeza de deixar tudo organizado: sua aparência, esposo, filhos, trabalho, afazeres domésticos e compromissos agendados. A atuação da mulher vem crescendo cada vez mais na classe, já tivemos até a uma Presidente no Sindicato, estamos em constante evolução no Mercado Imobiliário, porém com toda modernidade, ainda sofremos preconceito na área de corretagem, o mais explicito está na divergência das promoções e honorários. A Mulher além de ser escantiada por sua ousadia, beleza e personalidade. Caso, se destaque, leva o título de ganhar vantagem por suas qualidades. Muitas vezes não é reconhecida pelo seu trabalho, faz atendimento ao cliente, chega até colocar placa, realiza visita, negocia, deixa tudo concretizado, mas no final o que recebe as vezes é só aplausos. Se for homem é logo pago, se for mulher demora um bocado. Os prejulgamentos ainda cravados na mente dos homens machistas, nos fazem vivenciar momentos complicados e as vezes desagradáveis. Mas, que são superados, gerando experiências e aprendizado. Estava visitando o imóvel comercial com o cliente; havia iniciado o atendimento por telefone; agendei a visita. Enfim, realizei todos os procedimentos da corretagem. O cliente gostou do imóvel, logo identifiquei que ele estava resistente a algo. Depois de todas as perguntas que lhe fiz em relação ao negócio. Me surpreendeu a última indagação do cliente: É a senhora mesmo que vai fechar o negócio? Respondi: -

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Sim! Sou a Corretora de Imóveis. Ele com um tom meio autentico falou: - Me desculpe, mas só faço negócio com homem. Respirei fundo neste momento. E falei: - Perdoe-me! Mas, o senhor está fazendo negócio com uma mulher desde que iniciei o atendimento por telefone. E não é, pelo fato de ser mulher, que irá perder uma boa oportunidade de negócio. Se algo ocorrer errado, não é por causa de uma negociação realizada por uma mulher. -Ele baixou o olhar, e se desculpou. O negócio foi sucesso!

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O cliente foi fidelizado e outros negócios foram realizados. Outro dia, estava presente quando uma Parceira Corretora de Imóveis, havia agendando uma visita com um cliente. Ela saiu toda alegre para mostrar o imóvel. Depois de algumas horas, ela voltou. E como ela sentava ao meu lado, assim que chegou falou: - Que calor! Meu carro e s t á s e m a r c o n d i c i o n a d o . Vo u molhar o cabelo para esfriar um pouco. Claro que o que estava incomodando naquela hora era realmente o

calor, ela nem pensou na suspeição que poderia acontecer. Quando voltou com o rosto lavado, o cabelo meio molhado. Chegou alguém na sala, olhou para ela e perguntou: - Você foi mostrar o imóvel? Ela respondeu com euforia: - Fui! A pessoa com ironia questionou: - Voltasse com o cabelo molhado? Que visita foi essa? Ela não ficou à vontade em responder, e saiu da sala aborrecida. A pessoa que fez a pergunta, ficou na sala envergonhada, e mais

ainda, quando esclareceu o que havia realmente ocorrido. Porém, para felicidade da minha Parceira, sua visita foi bem-sucedida. Mulher Corretora de Imóveis não perde a força, segue em frente, confiante em Deus, vencendo as lutas e os p r e c o n c e i t o s . Espalhando seu brilho, sensibilidade e profissionalismo. Na venda é valente, na locação é insistente, na negociação é coerente, Nordestina, Mulheril, Corretora de Imóveis ela é mesmo surpreendente, ela é arretada minha gente!

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HOME STAGING E AS LIÇÕES NA PANDEMIA Por Mariângela Coutinho* Meus queridos amigos e amigas, corretores, corretoras, consultores e consultoras imobiliárias. O artigo de hoje vem com um gostinho diferente, um gostinho de missão cumprida, que vocês irão entender e desfrutar no decorrer dessa leitura. Quero compartilhar com vocês o nosso último trabalho de Home Staging. Isso mesmo, nosso último trabalho de Home Staging! Não quero dizer que seja o último staging e que nunca mais faremos outro, mas este será o último em meio a um período muito conturbado e cheio de obstáculos. Um trabalho executado durante a pandemia do coronavírus e repleto de altos e baixos. Fomos contratados para vender um apartamento que necessitava ser negociado o mais rápido

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possível, pois a cliente investiria em outros imóveis que já estavam sendo vistos. Oferecemos ao cliente o trabalho de Home Staging, novidade para alguns na cidade em questão, e os proprietários enxergaram ali a oportunidade e a solução para que a venda acontecesse mais rapidamente. Iniciamos o processo, como em todos os stagings, com um diagnóstico do que precisava ser modificado ou melhorado de acordo com as técnicas do Home Staging. Elaboramos, apresentamos e entregamos um relatório contendo todas essas informações de análise, com sugestões e dicas para que eles mesmos pudessem realizar as melhorias e ajustes no imóvel. E assim a reforma começou, perfeito!

Como em toda obra de Home Staging, não se tratava de muitas intervenções, pois além do imóvel estar em ótimas condições e necessitar de poucos reparos, o objetivo da técnica não é executar grandes obras e sim fazer o máximo com o mínimo de investimento possível. Em meio a esse período conturbado de pandemia, encontrar alguns produtos e até fornecedores foi uma verdadeira caça ao tesouro! Foram vários contatos e inúmeras mensagens via WhatsApp para fábricas, lojas, fornecedores e empresas. Nos deparamos com a escassez de matéria prima e muitas lojas não podiam nos atender. Quando tinham o material, faltavam funcionários para a execução dos serviços, pois estavam afastados com Covid19.

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negativa da história e sim destacar o resultado positivo obtido após tantos obstáculos. Com tudo isso, o que de mais valioso conseguimos tirar dessa experiência foi a forte parceria firmada com um consultor imobiliário, que se revelou figura importantíssima no meio desse conturbado processo. Ao longo das semanas de trabalho, esse profissional se tornou um grande e verdadeiro amigo e graças à s u a e x p e r i ê n c i a e profissionalismo, com certeza fará toda a diferença na finalização do processo de venda desse imóvel. Foram inúmeras preocupações, porque afinal tínhamos prazo para entregar o staging. Dias inteiros avaliando possibilidades e muitas noites mal dormidas pensando em soluções para que não extrapolássemos o prazo acordado com o cliente. Realmente esse período não foi nada fácil. Mas o meu objetivo ao relatar tudo isso não é reforçar a parte

Para nós, ficou claro que em épocas difíceis e de superação, profissionais do Home Staging e profissionais do ramo imobiliário são parcerias fundamentais e imprescindíveis. O stager prepara o imóvel para encantar o público alvo e ninguém melhor do que o corretor ou consultor imobiliário para lhe fornecer todas as informações necessárias referentes a esse potencial cliente.

A pandemia veio para nos ensinar muitas coisas, dentre elas que juntos somos mais fortes! E como iniciei o texto dizendo que esse seria o último trabalho de Home Staging, será mesmo, o último e talvez o mais importante, o que só veio confirmar o quanto parcerias são importantes. Nesse caso, Corretores + Stagers = Sucesso Garantido!

*Mariângela Coutinho Designer de Interiores e Home Stager Formada pela UniCuritiba - Centro Universitário Curitiba, afiliada ao Núcleo de Home Staging do Brasil e associada ABD – Associação Brasileira de Designers de Interiores. Diversos cursos de especialização, dentre eles Personal Organizer e Design Therapy www.mariangelacoutinho.com.br Instagram: @mariangelacoutinhodesigner E-mail: contato@mariangelacoutinho.com.br WhatsApp: (41) 9.9981.1968

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Oriente seu cliente Como consultor imobiliário ou administrador de imóveis, oriente seu cliente sobre o quanto é importante manter em dia sua taxa de condomínio. Infelizmente algumas pessoas acabam perdendo seus imóveis por falta de uma boa orientação. Desde o mês de Março de 2016 com o novo Código Civil que entrou em vigor, a cobrança de condomínio ficou mais rápida assim, como seu julgamento. Antes, os processos de cobrança eram feitos em duas fases o que poderia demorar para que às dívidas fossem executadas. Com essa exclusão da primeira fase, não existe mais deixar de pagar o condomínio. Pois, passou a ser considerado uma dívida real. É certo dizer que, o Juiz tentará sanar aquela dívida com as economias e bens do

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seu cliente, ou seja, tudo o que está em sua conta bancária é direcionado para o pagamento da dívida. Se não tiver o dinheiro na conta, os bens são penhorados. Nessa fase, o proprietário pode perder o imóvel. A penhora do imóvel é o último recurso. O prazo para perder o imóvel dependerá do andamento do processo. Não podemos determinar um tempo para isso mas podemos evitar orientando nossos clientes sobre os aspectos escritos acima. Se houver dívidas condominiais, procure fazer um acordo para que toda situação seja resolvida nem que seja de forma parcelada. Caso o imóvel seja alugado e o inquilino seja responsável pelo

pagamento das taxas. No contrato de locação deve estar detalhado que a partir da data de locação, o inquilino é quem será responsável por pagar água, luz, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a taxa condominial, além do aluguel mensal. Hoje, muitos proprietários com orientação dos corretores (as) e administradores de imóveis buscam fazer um acordo com o condomínio, e alugam seu bem, para honrar a dívida e também manter em dia os encargos do imóvel. Seja um profissional que orienta seu cliente com soluções para os problemas. Te garanto, que ele sempre voltará para você. Um beijo no coração. Dryelle César

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PACTO ANTENUPCIAL E TIPOS DE REGIMES DE BENS COMUNHÃO UNIVERSAL- Quem casou até Dez/77 provavelmente utilizou este regime, era o legal da época assim como o de parcial é hoje. Este é somente através de escritura e consiste na comunicação dos bens de antes e depois do casamento, o que era de um dos noivos antes de casar (doação, herança) Já entra na partilha com o(a) cônjuge.

Vai casar? Então fica de olho na dica de hoje! Pacto Antenupcial e Tipos de Regimes de Bens, o que é isso??? O PACTO ANTENUPCIAL, nada mais é que um contrato feito entre os noivos para estabelecer regras na união, mas só tem validade se for feito (registrado) através de escritura pública lavrada no cartório de notas e em seguida efetivar o casamento no civil, fora isso, torna-se nula. OS REGIMES USADOS SÃO: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS- É o mais utilizado, caso os noivos não escolham nenhum dos outros que iremos citar, automaticamente este será inserido, nele consiste que havendo uma dissolução ou separação, será dividido somente o que o casal construiu juntos durante a união.

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PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTROS – Quase em desuso, é chamado de regime misto, consiste que cada cônjuge tenha patrimônio próprio, cuja administração é exclusiva de cada um, se comprados juntos, pertencem proporcionalmente a sua contribuição de compra. Logo o que cada um já tinha permanece e de divide o que for adquirido com a renda do trabalho. SEPARAÇÃO DE BENS- Usado para proteção de patrimônio, cada cônjuge poderá livremente alienar ou gravar ônus real. Hoje pessoas maiores de 70 anos obrigatoriamente se casam com este regime, teoricamente para evitar casamento por interesse, só entra na partilha o que for adquirido durante a união. Espero ter contribuído com mais uma dica e me coloco a disposição para possíveis correções e contribuições. Até a próxima semana, pessoal!

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Amadeu Mendonça Advogado, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE),sóciodiretor do Tizei Mendonça Advogados Associados, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro da Comissão de Contencioso Imobiliário do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT).

QUANDO É CABÍVEL A REVISÃO JUDICIAL DO ALUGUEL? Pelo fato de o mercado imobiliário ser cíclico, orbitando entre períodos de valorização e desvalorização abruptas, a depender da procura, muitas vezes o valor ajustado para o aluguel pode estar defasado ou supervalorizado, especialmente em contratos de locação de longo prazo. Antevendo essa possibilidade, a Lei do Inquilinato trouxe a figura da ação revisional de aluguel, que tem por principal objetivo ajustar a contraprestação do locatário ao valor de mercado, ou seja, a referida ação não leva em consideração a situação financeira das partes, mas tão somente o valor do imóvel perante o mercado consumidor. Informação importante é que as partes, locador e locatário, podem reajustar o valor do aluguel a qualquer tempo, desde que entrem em acordo, ao passo que, não sendo possível a negociação, é cabível o ajuizamento da ação revisional de aluguel

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por qualquer um deles. O principal requisito a ser observado é o prazo, ou seja, o contrato tem que estar vigente há pelo menos três anos sem alteração do valor do aluguel, a contar do início do contrato ou do último acordo celebrado entre as partes. Vale ressaltar que a correção monetária não impede a revisão do contrato, pois trata-se apenas de ajuste da moeda e não do valor propriamente dito. Outro requisito relevante é que a parte que requer a revisão indique o valor que entende ser devido, por isso, é de suma importância a elaboração de um laudo técnico por um perito avaliador competente. Por fim, insta frisar que o fiador não é parte nessa ação judicial, em que pese deva ser cientificado de sua propositura, sob pena de não poder lhe ser cobrado o valor revisado excedente ao originário.

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O Sol nasce para todos GKC ENERGIA FOTOVOLTAICA è uma empresa que atua no ramo de energia solar. Tem como princípios proporcionar aos clientes a oportunidade de gerar sua própria energia, contribuindo assim, não só com econômica com energia elétrica, como também contribui com a preservação do meio ambiente.

Como funciona? O sistema fotovoltaico é formado basicamente por placas fotovoltaicas que ao receber radiação solar produzem imediatamente energia elétrica de Corrente Contínua. E o inversor, atua transformando a Corrente Contínua em corrente Alternada na frequência certa para o uso doméstico e industrial.

Quanto Custa um sistema solar? Basicamente nada. Pois hoje temos bancos que trabalham com linhas de créditos exclusivos para esse fim, e um projeto realizado no dimensionamento correto, as despesas que se tem com a conta de energia paga o financiamento. Em algumas situações o cliente paga menos no financiamento que a conta. Uma observação relevante: Com a concessionária sua despesa só tende a aumentar e é para o resto da vida. Porém, com o sistema fotovoltaico , os financiamentos tem prazo para acabar, e normalmente o retorno pelo investimento vem de 4 até 6 vezes, trazendo lucro real.

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Qual a garantia de um sistema? A garantia dos inversores são entre 5 e 12 anos, dependendo da marca. Para os micros inversores são de 15 anos, já para as placas a garantia são de 10 anos, porém os fabricantes garantem a geração de 80% aos 25 anos, ou seja, após 25 anos um sistema

Energia elétrica significa prosperidade, conforto e lazer. Teremos o maior prazer em lhes proporciona um atendimento personalizado e orientar nossos clientes para realizarem a melhor escolha na compra de um Kit Fotovoltaico. PORQUE O SOL NASCE PARA TODOS. .

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A Força do Pré-Fabricado na Construção

Pré - fabricados: pedra pra toda obra Há dez anos o empresário do setor da Construção Civil Fernando Veríssimo aportou em Gravatá com a ideia de trabalhar com pré-fabricados dentro de um cunho ecológico e então implantou a PROJECOL, uma empresa voltada para a produção e distribuição desse material no mercado do Agreste. Com o passar do tempo a empresa cresceu, adquiriu uma área maior e hoje é uma das maiores fábricas de

pré-fabricados do Nordeste, atendendo a toda região e com uma grande variedade de produtos como bancos, cercas, tubos, elementos decorativos, revestimentos, mesas, pisos, etc. Uma das características dos produtos é a qualidade e a garantia oferecidas pela fábrica aos seus clientes que dessa forma amplia o seu leque de atuação e passando a ter representantes comerciais em vários

estados. Além da facilidade os pré-fabricados tem uma vantagem muito observada hoje em dia pelo mercado da construção: a customização, a personalização tornando cada projeto único e pessoal, com características passadas pelo proprietário ou arquiteto e que transforma o material num produto exclusivo. Na sua próxima obra ou reforma use pré-fabricado e fique satisfeito.

Tomaz de Aquino com Fernando Veríssimo CEO da Projecol em Gravatá - PE

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O que são pré-moldados? Entre os diversos materiais de construção disponíveis, os prémoldados de concreto são bastante populares em diversas obras. Além de serem produtos bastante viáveis do ponto de vista técnico, também são uma opção bastante econômica que garante benefícios como rapidez, qualidade e durabilidade. O pré-moldado é um material de construção fabricado por meio da

colocação de concreto em um molde. Ainda no molde, esse concreto é levado para ser curado em uma área controlada que irá garantir a qualidade da peça. Quando pronto, é transportado para a área da construção para ser utilizado. Ele oferece um processo mais rápido, seguro e acessível do que o concreto comum, que é preparado diretamente no local da construção.

Apesar de ser comumente utilizado em obras de grande porte como pontes, edifícios e viadutos, o material está cada vez mais presente em projetos menores, como casas pré-moldadas ou edifícios pequenos. O uso do prémoldado também é muito comum, por exemplo, na construção de estacionamentos, escritórios e escolas.

Qual a diferença entre pré-moldados e pré-fabricados? É muito comum as pessoas fazerem confusão entre o prémoldado e o pré-fabricado. Apesar de serem materiais semelhantes, têm algumas diferenças fundamentais. @revistaimobiliáriabr

Em primeiro lugar, tanto os prémoldados de concreto quanto as estruturas pré-fabricadas têm a modelagem feita em um ambiente fora do local da construção da estrutura. A principal diferença é

que os pré-moldados são feitos em um local do próprio empreendimento, tendo um controle de qualidade menos rigoroso.

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REVIMOB continuação pg 28

Geralmente, a inspeção do material é feita por órgãos especializados ou profissionais da própria empresa. São eles os responsáveis por garantir que tudo foi fabricado de

acordo com o estabelecido nas normas ABNT NBR 14.931:/2004 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento, e a ABNT NBR 12.655:/2015 – Concreto de cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação – Procedimento. Já os pré-fabricados são produzidos industrialmente, com um controle de qualidade bem mais rigoroso e sob determinações normativas que são avaliadas em um laboratório. As peças pré-fabricadas

normalmente devem ser identificadas com a data de fabricação e o tipo de ação e concreto usados na sua fabricação. Além disso, deve haver uma inspeção desde o transporte até a hora da montagem. A definição de pré-moldado e préfabricado é estabelecida pela norma ABNT NBR 9.062/2017 – Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Pré-Moldado, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Quais os principais atrativos para utilizar os pré-moldados? O crescimento da popularidade dos pré-moldados veio graças aos benefícios que se aplicam a construções de todos os tipos e tamanhos. Confira, a seguir, quais são as vantagens de usar esse tipo de material na sua construção: Custo O concreto pré-moldado, além de ser produzido em fábricas com um alto controle de qualidade, é um material barato. Só é preciso ter cuidado para não comprometer a qualidade do produto final reduzindo os custos ao máximo. Procure sempre fabricantes que irão entregar um produto final de qualidade. Agilidade na construção Com o pré-moldado, é possível construir tudo com muito mais agilidade. Como as peças são feitas em um local separado, é possível construir várias simultaneamente, diferente de uma construção comum. O último andar de um edifício já pode estar sendo produzido na fábrica enquanto a sua base ainda nem foi iniciada. Após construída, basta deixar a peça armazenada em local apropriado até o momento da instalação. Alto controle de qualidade

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Um dos benefícios mais importantes dos pré-moldados de concreto é o alto controle de qualidade da fabricação. Todas as peças são feitas em um local apropriado, plano, seguro e com um fácil acesso para todos. Isso faz com que todo o processo possa ser executado com mais precisão, garantindo, assim, uma peça de altíssima qualidade com o formato e todos os detalhes corretos. Versatilidade As peças feitas de concreto prémoldado oferecem uma grande versatilidade devido às diversas possibilidades de finalização, cores e formas especiais. Além disso, a capacidade de modelagem permite que arquitetos reproduzam com facilidade vários detalhes ou utilizem acabamentos com outros materiais, como pedras decorativas. Sustentável Por ser feito com matérias-primas naturais encontradas em abundância na natureza, como pedras, cascalho, areia e cimento, o concreto pré-moldado causa um menor impacto no meio-ambiente em comparação a outros materiais de construção.

Além disso, as estruturas feitas com ele podem ser quase completamente reutilizadas ou recicladas. Durabilidade É um material capaz de durar muitos anos. Como seu processo produtivo é mais cuidadoso em relação ao concreto moldado in loco, o produto final tem mais qualidade. Além de que, usualmente, as resistências de concretos pré-moldados são mais altas do que concretos usinados, por causa de seu projeto, o que proporciona maior durabilidade. A maioria dos fabricantes de prémoldados trabalha com orientações de design focadas na durabilidade das estruturas. Agora que você já conhece o concreto pré-moldado e os principais benefícios desse material, fica muito mais fácil saber se é a melhor opção para a sua obra. Gostou deste artigo? Compartilhe nas redes sociais! Agradecemos pela leitura e até a próxima! https://www.tecnosilbr.com.br/oque-sao-pre-moldados-deconcreto-e-qual-a-diferenca-comos-pre-fabricados/

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Em caso de dirigentes de empresas públicas ou privadas e em casos que não envolvam dolo, existe o seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores, que tem como objetivo proteger o patrimônio dessas pessoas quando responsabilizadas judicial ou administrativamente por decisões que causaram danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros. Sendo validado o pedido de indenização, a seguradora reembolsa o segurado até o limite de

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indenização acordados das quantias devidas ou pagas a terceiros a título de reparação de danos estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado entre as partes pela seguradora. É uma excelente proteção para o executivo em processos movidos contra ele decorrentes de atos de sua gestão. Fonte: Tss

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O que faz um estagiário imobiliário? querem aprender o que faz um estagiário e como deve atuar para não se prejudicar e também para não prejudicar o corretor responsável pela supervisão.

Wilan Santos a esquerda e Nil Carvalho a direita, estagiários do curso de corretor de imóveis. O primeiro, do curso Técnico de Transações imobiliárias - TTI e o segundo do curso de Gestão Imobiliária - nível superior, os dois

Para dirimir as dúvidas o Creci lançou uma cartilha que traz todas as informações sobre o papel do estagiário, onde a primeira ação deve ser a de se cadastrar no conselho, ou seja dar entrada na sua ficha como estagiário, a fim de garantir os seus direitos e não ser acusado de exercício ilegal da profissão. O cortretor responsável pela

supervisão do estagiário, tem também o compromisso de repassar seus aconhecimentos do mercado para ajudar o aprendiz na sua busca por informações relativas à profissão. Formar um novo corretor requer antes de tudo a vontade de tornar um mero estudante num grande profissional que vai atuar respeitando as normas legais e buscando sempre atender da melhor forma o cliente. Se você quer a cartilha é só acessar o site do conselho no endereço: creci-pe.gov.br


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Corretor também ama ``Encontrei ao seu lado mil razões para acreditar que o amor pode ser para toda Edson Arantes para Karla Wivia

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Dica do comunicador Júlio Pascoal Palestrante, Treinador, Mentor, Escritor, Especialista em Comunicação Emocional, e Comportamento Humano. Trainer em Programação Neurolinguística, Neuropractitioner (Neurociência aplicado a comportamento), Hipnólogo Clínico, especialista em Comunicação Não Violenta, e Psicologia Positiva.

CHORE E VENDA, ARGUMENTE E FIDELIZE!!! Faaala Corretor!!! Parabéns por acompanhar as dicas apresentadas nesta coluna. Vamos para mais um tema que vai ajudar muito no seu dia a dia. Com toda certeza, você deve conhecer alguém que quando a coisa aperta ela aumenta a voz, faz cara de choro, começa a apelar... Pois é, tudo isto parece ser uma “estratégia” adotada por muita gente. Sugiro que pratique um exercício agora: enumere as pessoas que você se relaciona que só fala usam esses artifícios. Claro que estou falando aqui de pessoas que criaram um padrão comportamental, ou seja, normalmente repete este comportamento. Acredito que você, comunicador, não teve dificuldades para pensar em pelo menos cinco nomes. Por que isso acontece? Por que a tantas pessoas preferem se comunicar assim de maneira tão “violenta”? O fato é, quando nos falta argumentos apelamos para qualquer artimanha para conseguir o que queremos, e isto nós já sabemos fazer desde que nascemos. Quando criança utilizamos essas estratégias para nossa sobrevivência, choramos,

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gritamos, fazemos bico para conseguir atenção, comida, roupas limpas, um colinho quentinho... E mesmo depois que aprendemos a falar, continuamos utilizando esse padrão de comunicação que já testamos que funciona. Outra coisa desse comportamento é que quando agimos o acionamos tiramos atenção do outro, confundindo o ouvinte, porque ele normalmente vai acompanhar a sua variação emocional, e o objetivo do assunto vai para as “cucuias” . Pra quê isso Julio? Você deve estar se perguntando. E eu respondo: Para gerar algo chamado, CONFUSÃO MENTAL. Que é, nada mais, nada menos, que um atordoamento provocado na sua mente, sendo assim, o ouvinte é condicionado a O B E D E C E R a “sugestão” que vem após a cena. Pense comigo Comunicador, normalmente as pessoas tendem a agir assim quando seus argumentos não são fortes o suficiente para convencer, não é? Este padrão de comportamento só atrapalha o seu processo de conexão com o receptor de sua mensagem (seu cliente parente...) e faz com que a pessoa realiza uma ação que ela irá se arrepender depois, isso significa que, inevitavelmente, você está gerando um desserviço a você mesmo.

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Por exemplo, um cliente compra um imóvel a um(a) corretor (a) que se utiliza de “apelo” para vender, muito possivelmente o cliente NUNCA mais irá comprar mais nada a esta pessoa, e mais, ela irá espalhar a todo mundo que foi forçado a adquirir aquele imóvel de alguma forma. Anota aí: Melhorar os argumentos é o grande segredo para economizar o sacrifício de apelar (risos). Pessoas que sabem do que e porque estão falando são ouvidas e obtêm resultados sem provocar estresse no ambiente. “Contra fatos não há argumentos ”. As pessoas são orientados a ouvir boas explicações (BOAS). Com

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um bom argumento, você adquire o respeito e não transmite medo a seus ouvintes. Parabéns por ter lido mais um artigo, Corretor (a)!!! Ficarei muito feliz em saber como essa dica te ajudou, vou aguardar seu contato no meu integram ok?! Agora mãos a obra!!! Até a próxima Dica do Comunicador!!! Julio Pascoal Me siga no Instagram: @julio_pascoal_comunicador

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Casa à Vista e a prazo também...

A Volta dos Feirões Imobiliários @revistaimobiliáriabr

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Estabilidade permite retorno dos salões de imóveis Os interessados que antes só podiam ver os produtos e ter contato pela internet, puderam se dirigir aos diversos estandes instalados no local onde ocorreram os eventos.

Tomaz de Aquino editor da Revimob ao lado do corretor Gideão Pontes

A queda no número de casos covid permitiu a retomada das exposições imobiliárias com eventos como feirões, salões e feiras imobiliárias, a exemplo da que ocorreu em outubro nos shoppings Recife, Tacaruna e Paulista.

Grandes construtoras como MRV, North Wai, Carvalheira entre outras disponibilizaram mais de 5.000 unidades entre apartamentos, casas, terrenos, etc, para um público ávido em adquirir a casa própria e sair do aluguel. A Pandemia mostrou a necessidade de se ter a casa própria e isso provocou um aumento na demanda.

acesse nossas redes: @revistaimobiliáriabr - facebook.com/revistaimobuliáriape


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VENDER é BOM? Por Fabrício Medeiros* Que história é essa que vendas é mágico , vendas é tudo , vendas é apaixonante…? Bem, sei que é bonitinho falar essas coisas, mas sejamos sinceros , amar vendas é só pra quem VENDE MESMO. Imagine você atender um monte de clientes , fazer um monte de ligações , enviar um calhamaço de propostas e mesmo assim não fechar porra nenhuma, isso é BOM Muita gente precisa de motivação pra vender. Ora! Pense bem, o que mais motiva é ver o pedido entrando , é ver a comissão crescendo , é imaginar a entrega do prêmio , é projetar o que vai fazer com a bolada. Isso sim é apaixonante! Comigo é assim, quando não estou vendendo eu acho vendas um verdadeiro SACO, já quando estou vendendo acho vendas uma DELÍCIA. Eu sei Fabricio, mas quando a gente (não vende) – pelo menos ganhamos em aprendizado e relacionamento, concorda ? Que conversa mole é essa? A gente aprende justamente quando VENDE, ou seja, quando você cria um padrão em cima das suas melhores vendas e começa a replicá-lo. Sobre relacionamento, a melhor maneira de criá-lo é VENDENDO para o cliente e não dando uma de “amiguinho”. Quando sua equipe vende ela enche menos a sua paciência, quando você vende, seu chefe lhe perturba menos, quando o dinheiro entra na conta e cobre o cheque especial, o seu gerente do banco para de lhe ligar e, finalmente, quando você chega em casa cheio de presentes – TODO MUNDO LHE AMA!

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continuação da pg 38 Ok Fabricio, então como VENDERRRRRRR ? Conteúdo de 1º linha, estratégia alinhada ao mercado, treinamento caveira e REPETIÇÃO. Todo resto é só conversa pra boi dormir. Já passou da hora de você encarar VENDAS sem esse romantismo de novela mexicana. Vamos pra cima! Porque Vendas só é BOM quando a gente VENDE! P.S – Se curte meu trabalho ❤️, JOGUE esse TEXTO nos seus GRUPOS!

Escritor visceral, palestrante ZERO autoajuda e consultor de vendas impossíveis. Fabricio Medeiros é Professor de negociação da FGV. Em sua formação acadêmica possui Mestrado em Gestão pela UniFBV| Wyden, educação executiva em Negociação e Liderança pela Harvard Law School e o título de MBA Executivo Internacional pela University of Califórnia. Em sua longa trajetória profissional, sua principal escola de vendas foi a Ambev.

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CURSO GRÁTIS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Mais uma edição do curso de Avaliação Imobiliária com direito a inscrição no cadastro nacional de avaliadores Durante a manhã de hoje (26.10), ocorreu a aplicação da prova presencial da terceira turma do curso em EAD de Avaliação Imobiliário.

Somando as quatro edições, mais de 700 corretores já tiveram a oportunidade de realizar o curso de forma totalmente gratuita.

As aulas da quarta edição já começaram. Foram ao todo 150 vagas disponibilizadas, que se esgotaram em poucas horas.

"Esta decisão em promover gratuitamente o Curso a Distância em Avaliação de Imóveis, através do Programa

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PROECCI, além de capacitar nossos profissionais, está habilitando novos Avaliadores de Imóveis no Estado, com direito ao Registro no CNAI, o que nos deixa muito felizes e satisfeitos”, declarou Francisco Monteiro, presidente do CRECIPE.

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Corretor Credenciado faz diferença no Mercado Imobiliário O único profissional habilitado para realizar transações imobiliárias É O CORRETOR DE IMÓVEIS!! Se você quer fazer um bom negócio imobiliário então procure um corretor habilitado. Você pode conferir no site http://www.creci-pe.gov.br/consultadecorretores se a pessoa que está intermediando a sua negociação é de fato um corretor credenciado com sua inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis. Faça um negócio seguro sem risco de ter prejuízo e ser enganado por um falso corretor.

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O prefeito Joaquim Neto reafirmou compromisso com o corretores de imóveis e com os construtores

OFÍCIO ENTREGUE AO PREFEITO DE GRAVATÁ-PE EM PROL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DEVIDAMENTE INSCRITOS NO CONSELHO O delegado do CRECI-PE na cidade de Gravatá-PE, Reginaldo Veloso, o subdelegado Márcio Luiz da Silva e os delegados adjuntos Antônio Américo de Miranda, Florisvaldo Pereira da Silva e Paulo Cosme da Silva, se reuniram com o prefeito Dr. Joaquim Neto de Andrade Silva. Nesse encontro o prefeito deu uma especial atenção ao pleito do CRECI-PE, representado pelos corretores acima citados. Em resumo, o pleito consiste na criação de um CANAL DE

COMUNICAÇÃO EXCLUSIVO PA R A C O R R E T O R E S D E IMÓVEIS AUTÔNOMOS E EMPRESAS DEVIDAMENTE INSCRITOS NO CRECI-PE, para prestar informações relevantes ao melhor desempenho da profissão, tais como: obter documentos para conhecer da regularidade ou não do imóvel que está sendo negociado, retirada de ITBI, cópia do habite-se, certidão negativa de débitos do imposto predial e territorial urbano – IPTU, e outros. O CRECI-PE parabeniza a

O jornalista e corretor de imóveis Tomaz de Aquino chama a atenção para a valorização da categoria na cobrança da comissão de 5%.

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O Corretor Velozo entregou ofício ao prefeito em nome da categoria dos corretores

iniciativa do delegado Veloso e sua equipe.

fonte: creci-pe.gov.br

A funcionária da Prefeitura de Gravatá há 35 anos e corretora Paula, disse que de todas as gestões a do prefeito é que prestigia a classe.

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Corra atrás do seu Hobby para ser mais feliz! Por Hely Seabra* Eu me chamo Helly Seabra Diniz, tenho 43 anos, sou formado em administração de empresas e tenho duas MBA em Gestão Empresarial e Marketing pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Trabalho no mercado imobiliário desde 1996. Iniciei minha trajetória profissional com 19 anos numa construtora em Recife e nessa empresa passei 15 anos, de 1996 à 2011. Ao longo desse período, passei por vários cargos até me tornar gerente comercial. E foi como gerente da área comercial que tive a honra e o prazer de servir muitas imobiliárias e corretores de imóveis, onde até hoje mantenho contato com vários e tenho um

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enorme respeito e admiração por cada um deles. Em 2011 surgiu a possibilidade de me desligar da construtora e iniciar um negócio próprio em parceria com alguns sócios. Abrimos então uma imobiliária que ficava sediada no bairro do Parnamirim. Passei alguns anos nessa sociedade e em meados de 2015 resolvi investir na carreira "solo". Já tinha sido funcionário e dono de um negócio, faltava viver a experiência de atuar como autônomo. Continuo atuando nesse mercado de corretagem como autônomo e posso afirmar que ser funcionário, empresário e autônomo tem prós e contras.

E quando eu não estou trabalhando, o que eu gosto de fazer? Muitos que me conhecem sabem que meu hobby é a CORRIDA DE RUA. Sou um apaixonado por esse esporte. Quando não corro sinto falta. Correr me proporciona prazer, me deixa mais disposto, com mais energia e bem estar. Sempre digo que a corrida é o meu “vício do bem”. Já corro há bastante tempo, mas de 2 anos pra cá comecei a encarar de maneira mais séria, com acompanhamento de uma assessoria especializada, Corredores da Zona Norte (CZN), do treinador e atleta Marcelo Avelar de São Paulo.

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Augusto Lócio* CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA – RESPONSABILIDADE E RESPEITO AOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

* Advogado, Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela UFPE, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, Assessor Jurídico do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Pernambuco – SINDIMÓVEIS/PE.

Os negócios imobiliários atingem de maneira muito forte a família, núcleo central da nossa sociedade. Sempre os valores pecuniários e psicológicos são de muita relevância, o que cerca este tipo de negócio de cautelas a fim para evitar irreparáveis prejuízos. To r n a - s e , p o r t a n t o , m u i t o importante a assessoria especializada para a viabilidade dos negócios, tanto referente ao valor mercadológico, bem como a capacidade das partes e regularidade registral do bem negociado. Percebamos, neste contexto, o grande ônus que se impõe ao profissional Corretor de Imóveis, responsável pela mediação deste tipo de negócio, conforme regulamentado pela lei 6.530/78 e o Art. 723 do Código Civil, que estabelece ser dever do corretor “executar a mediação com diligencia e prudência que o negócio requer, prestando ao

cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio, devendo, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores do mais que possa influir nos resultados da incumbência”. Os negócios imobiliários atingem de maneira muito forte a família, núcleo central da nossa sociedade. Sempre os valores pecuniários e psicológicos são de muita relevância, o que cerca este tipo de negócio de cautelas a fim para evitar irreparáveis prejuízos. To r n a - s e , p o r t a n t o , m u i t o importante a assessoria especializada para a viabilidade dos negócios, tanto referente ao valor mercadológico, bem como a capacidade das partes e regularidade registral do bem negociado.


REVIMOB continuação pg 45 Percebamos, neste contexto, o grande ônus que se impõe ao profissional Corretor de Imóveis, responsável pela mediação deste tipo de negócio, conforme regulamentado pela lei 6.530/78 e o Art. 723 do Código Civil, que estabelece ser dever do corretor “executar a mediação com diligencia e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio, devendo, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores do mais que possa influir nos r e s u l t a d o s d a incumbência”. O(A) Corretor(a) de Imóveis, profissional regulamentado(a) e com a l t o g r a u d e responsabilidade, deverá ser contratado por escrito, com a discriminação do escopo do trabalho a ser r e a l i z a d o , a discriminação do contrato principal a ser obtido e o resultado útil a ser alcançado. Quando concretizada a obrigação assumida, o corretor de imóveis fará

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jus aos honorários profissionais. É de suma importância a definição contratual sobre a forma e o valor dos honorários profissionais, inclusive o momento considerado como a resultado útil do serviço, marco para a constituição do direito ao recebimento dos honorários. Na Promessa de Compra e Venda e pagamento do S i n a l ( a r r a s confirmatórias) por exemplo, o direito de aquisição do imóvel fora constituído, com as obrigações firmadas entre as partes no contrato principal. Neste contexto, o negócio foi obtido e o resultado útil (assinatura da Promessa de Compra e Venda) estabelecido no contrato de corretagem alcançado, sendo, portanto, devidos os honorários profissionais. O direito aos honorários profissionais do Corretor de Imóveis tem como a causa o contrato de prestação de serviço, sendo a espécie o Contrato de Corretagem, com a efetiva obtenção do negócio, ou seja, o resultado útil definido. No contrato, as obrigações ficam estabelecidas entre as partes e os direitos resguardados. Para ter direito aos honorários a demonstração da

contratação, escrita ou tácita (verbal), é necessária, nos termos do artigo 722 do Código Civil que impõe a necessidade de estabelecer a obrigação de uma pessoa “obter para a segunda um ou mais negócio, conforme as instruções recebidas”. O nosso Código Civil e s t a b e l e c e a necessidade de interação entre as partes, o contratante indicando suas necessidades e o p r o fi s s i o n a l especializado obtendo a melhor opção de negócio, este com a devida segurança. Cabe ao Corretor de Imóveis a gestão integral do negócio, para além da prospecção do imóvel, sendo o responsável em questionar e delegar, caso necessário, avaliações de outros profissionais, arquitetos, advogados, contadores, t u d o p a r a i n f o r m a r, qualitativamente, as partes sobre os riscos do negócio. Com toda esta responsabilidade, deverá ser respeitado o pagamento dos honorários profissionais dos Corretores de Imóveis, nos termos do artigos 724 e 725 do Código Civil que estabelecem : (i)“ a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as

partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais”, ou seja, o valor deverá estar firmado por contrato, mas, caso não esteja estabelecido, deverá ser arbitrado com base nos costumes l o c a i s , e s t e s demonstrados pela Tabela Referencial de Honorários elaborada pelo sindicato; (ii)“a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. Importante ressaltarmos que a o Aplicativo de mensagens Whattsapp serve como meio de prova da contratação, conforme o art. 369 do Código de Processo Civil, devendo o corretor, sempre que inicie um trabalho, e, que, por porventura, não assinou contrato, inicie os diálogos formalizando sua contratação, r e q u e r e n d o a autorização para realizar o n e g ó c i o e demonstrando estar trabalhando sob as orientações do contratante, inclusive acertando os honorários, não bastam simples diálogos sobre o imóvel.

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REVIMOB Para assegurar o recebimento dos honorários, além do principal, que está na contratação por escrito e nos documentos que demonstrem a diligência na execução do trabalho contratado, a cláusula de exclusividade delimita com mais clareza as obrigações assumidas entre as partes e assegura o recebimento. Com a análise da ampla responsabilidade civil do Corretor de Imóveis imposta pela legislação pátria e a obrigatória capacitação dos profissionais, estes fiscalizados pelos Conselhos Profissionais – CRECIs – verifica-se na c l á u s u l a d e exclusividade um meio de segurança de recebimento dos honorários. Neste formato de contratação, a informação referente ao negócio principal é apresentada de forma mais responsável e concentrada, sem o risco do negócio ser realizado diretamente entre as partes o e sem o corretor, mesmo após um amplo trabalho realizado pelo corretor.

continuação pg 47 O contrato escrito e com exclusividade apresenta esta convergência com a responsabilidade exigida ao profissional corretor de imóveis, garantindo a digna remuneração do Corretor de Imóveis. O artigo 726 do Código Civil assegura a tranquilidade para o profissional investir na execução do serviço contratado. Infrutífera a luta estabelecida entre os corretores, quando estes tentam realizar o mesmo serviço, sem a cobrança direta do contratante, este, que, sem lealdade, m u i t a s v e z e s , aproveitando do trabalho d o c o r r e t o r, r e a l i z a diretamente o negócio. Vejamos o que reza o artigo 726, com nossos grifos e correspondentes comentários: Art. 726. Iniciado e c o n c l u íd o o n e g ó c i o diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua

mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. Sabemos ainda existir uma resistência em firmar contratos de corretagem com cláusula de exclusividade. A ilusão está na intenção de ter vários corretores trabalhando para obter o negócio, mas este formato mitiga a responsabilidade dos corretores na execução do trabalho, bem como prejudica a clareza nas informações às partes. Muito importante a realização de uma avaliação adequada do corretor de imóvel e a definição da sua responsabilidade quando mediação do negócio, o que se estabelece objetividade na exclusividade. Importante ressaltarmos, que mesmo com os esclarecimentos aqui expostos, a cláusula de exclusividade e f a c u l t a t i v a d o contratante. Cabe ao corretor analisar a vantagem de exercer seu mister sem a segurança de receber seus h o n o r á r i o s . Ta m b é m existe uma questão

importante é que para ofertar publicamente a venda de um imóvel, o corretor deverá estar autorizado por escrito pelo proprietário, estando ou não contratado com exclusividade, nos termos do art.5º do Decreto 81871/78, regra importante na proteção do adquirente de imóvel. A questão para superar esta negativa em conceder a exclusividade pelo contratante está em firmar o contrato no momento certo. As partes precisam ter a vontade e a necessidade de contratar, mediante a constatação do especializado serviço o f e r t a d o p e l o profissional. Por fim, necessário respeitarmos este p r o fi s s i o n a l multidisciplinar que determina a realização dos negócios imobiliários e, o que mais importa, com segurança e sem prejuízos para as partes, mediando os interesses e coordenando os trabalhos dos demais profissionais envolvidos.


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