Resolucao 09 de 1997

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3 informações pertinentes à tramitação das matérias legislativas. Parágrafo único. São órgãos da Secretaria-Geral da Mesa: I - Gabinete; II - Assessoria Técnica; III - Serviço de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento; IV - Serviço de Protocolo Legislativo; V - Serviço de Sinopse; VI - Serviço de Distribuição de Avulsos e Apoio ao Plenário; VII - Serviço de Redação; VIII - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal; IX - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional; X - Subsecretaria de Comissões; XI - Subsecretaria de Taquigrafia; XII - Subsecretaria de Ata; XIII - Subsecretaria de Expediente. Art. 11. Ao Gabinete compete providenciar o expediente, as audiências e a representação de seu titular; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo e de informática vinculadas às atribuições do órgão; consolidar e fazer publicar o Relatório da Presidência. Art. 12. À Assessoria Técnica compete elaborar, para orientação do Secretário-Geral da Mesa, estudos preliminares sobre as matérias recebidas pelo órgão a serem submetidas ao Plenário e sobre outros assuntos legislativos; pesquisar, coletar e organizar extratos do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional referentes a questões de ordem e respectivas decisões da Presidência e pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mantendo atualizada a jurisprudência a respeito; prestar assessoramento ao Secretário-Geral, mediante o desenvolvimento de estudos, trabalhos e análises de assuntos relacionados às competências do órgão; elaborar pareceres, informações e notas técnicas sobre assuntos pertinentes encaminhados ao seu exame pelo titular; e executar outras tarefas correlatas. Art. 13. Ao Serviço de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento compete providenciar o expediente de seus dirigentes e conceder suporte administrativo, de informática e de instrução processual referentes às suas atribuições institucionais definidas na Constituição Federal (arts. 220 a 224), na Lei nº 8.389, de 1991, no Regimento Interno e nas resoluções específicas de nºs 17 e 20, de 1993 e 40 de 1995; e executar outras tarefas correlatas. Art. 14. Ao Serviço de Protocolo Legislativo compete receber, numerar, processar as matérias legislativas segundo modelos oficiais padronizados; encaminhar as matérias a autoridades e órgãos competentes da Casa; registrar as matérias legislativas com tramitação encerrada, enviando-as à Subsecretaria de Arquivo; e executar outras tarefas correlatas.


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