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III - distribuição de pontos por questão; IV - prova corrigida. Art. 44 - O discente, após a vista de prova, tem o direito de solicitar ao(s) docente(s) responsável(eis) pela correção, a revisão da correção da prova. § 1º - A solicitação deverá ser feita por escrito num prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da vista de prova. § 2º - Na solicitação, o discente deverá indicar a(s) questão(ões) que será(ão) objeto de reanálise, acompanhada de justificativa. § 3º - O resultado da revisão, com acréscimo, manutenção ou decréscimo da nota, precederá a realização da prova seguinte, sempre que possível. Art. 45 - Havendo discordância do discente quanto ao resultado da revisão da correção da prova, este poderá solicitar recurso à Coordenação do Curso que encaminhará ao Chefe do Laboratório ou Diretor de Centro responsável pela disciplina, que nomeará no prazo de 05 (cinco) dias uma banca para analisá-la. § 1º - A banca será composta de 03 (três) docentes, sendo permitida a participação do professor da disciplina ou turma em questão. § 2º - A banca terá livre acesso à documentação e informações dispostas no § 2º, do Art. 44º desta norma. § 3º - Cabe à unidade (Laboratório ou Centro) responsável pela disciplina, a viabilização dos processos de recurso à revisão de provas. § 4º - A banca terá um prazo de 10 (dez) dias para responder ao Chefe do Laboratório ou Coordenador do Curso. Art. 46 - Para outras modalidades de avaliação, caberá à unidade responsável pela disciplina, a regulamentação da vista e revisão destas avaliações.

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