Perguntas e respostas do Imposto de Renda 2011 (IRPF2011)

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(Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, art. 18; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 7º) Retorno ao sumário RETIFICAÇÃO — PRAZO 039 — Há limite de prazo para a retificação da declaração? Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados. Retorno ao sumário DECLARAÇÃO RETIFICADORA — ONDE APRESENTAR 040 — Onde deve ser apresentada a declaração retificadora? Até 29 de abril de 2011, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”) ou apresentada, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante o seu horário de expediente. Após 29 de abril de 2011 a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”) ou apresentada, em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a interrupção do pagamento do imposto. (Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 7º) Retorno ao sumário DECLARAÇÃO RETIFICADORA — TROCA DE OPÇÃO 041 — O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação? A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma. Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção pela forma de tributação, após 29 de abril de 2011. (Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 57; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 7º, § 3º) Retorno ao sumário TROCA DE OPÇÃO — PREJUÍZO NA ATIVIDADE RURAL 042 — O contribuinte que possuía prejuízos acumulados na atividade rural e que optou pelo desconto simplificado pode retificar sua declaração a fim de retirar tal opção? Não, se a retificadora for apresentada após 29 de abril de 2011. Nesse caso, perde-se o direito de compensar prejuízos. (Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 57; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 7º, § 3º) Retorno ao sumário RETIFICAÇÃO — EXERCÍCIOS ANTERIORES 043 — Como proceder quando a declaração retificadora for relativa a exercícios anteriores? O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca da opção pela forma de tributação. 30


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