Perguntas e respostas do Imposto de Renda 2011 (IRPF2011)

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VENDA DE PRODUTOS DA ATIVIDADE RURAL AOS CENTROS DE ABASTECIMENTO 469 — Como devem ser considerados os rendimentos da pessoa física que vende produtos de sua atividade rural diretamente a centros de abastecimento? O produtor rural que em seu nome vender produtos de sua atividade rural diretamente a centros de abastecimento, fornecendo notas de venda para atender às exigências do fisco estadual, não perde a condição de pessoa física, devendo os rendimentos derivados dessa atividade compor o resultado da atividade rural. (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 61; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 5º; Parecer Normativo CST nº 130, de 8 de julho de 1970) Retorno ao sumário HERANÇA DE IMÓVEL RURAL COM PREJUÍZOS 470 — Como deve proceder a pessoa que recebe imóvel rural em herança, antes explorado pela pessoa falecida, com prejuízos de exercícios anteriores? Considerando que o espólio é uma universalidade de bens e direitos, que há uma sucessão legítima por transferência causa mortis e que o sucessor recebe o patrimônio na mesma situação em que se encontrava quando em poder da pessoa falecida, sem solução de continuidade, o saldo de prejuízos não compensado pelo de cujus pode sê-lo pelo espólio e, após o encerramento do inventário, pelo meeiro ou herdeiro, proporcionalmente à parcela da unidade rural recebida, desde que nela o meeiro ou herdeiro continue a explorar atividade rural. (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 65; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 11 e 12) Retorno ao sumário RENDIMENTOS NO CURSO DO INVENTÁRIO 471 — Como devem ser declarados os rendimentos decorrentes da exploração da atividade rural enquanto não encerrado o inventário? Os rendimentos próprios do espólio e 50% dos produzidos pelos bens comuns no curso do inventário devem ser, obrigatoriamente, incluídos na declaração do espólio. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados em sua totalidade na declaração do espólio. (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 12; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 15) Retorno ao sumário ADIANTAMENTO UTILIZADO PARA AQUISIÇÃO DE BENS 472 — Adiantamento de recursos financeiros obtidos especificamente para emprego em atividade rural pode ser utilizado para aquisição de bens não empregados nesta atividade? O valor recebido por conta de adiantamento de recursos financeiros, referente a produto rural a ser entregue em ano posterior, informado no campo “Apuração do Resultado Não Tributável” do Demonstrativo da Atividade Rural, deve ser usado pelo contribuinte na forma prevista no contrato firmado entre as partes, e, neste caso, os respectivos valores não podem justificar acréscimo patrimonial. (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 61 e 62; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 19) Retorno ao sumário

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