SPED: Guia Prático da EFD - versão 2.0.1 - Nova versão 05/2010

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Guia Prático EFD – Versão 2.0.1 Atualização: 26 de maio de 2010 Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1400] Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200. Campo 03 –

Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme o tipo de empresa: 1.

2.

3. 4. 5. 6.

empresas que adquirirem produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da Fazenda Estadual, oriundos de municípios do Estado do informante, através de nota fiscal de entrada, modelos 1, 1A ou 55 , ou nota fiscal avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes casos, as notas fiscais de venda futura. Preenchimento: município de origem dos produtos; empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários. Preenchimento: município de origem dos produtos; transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: município onde ocorreu o fato gerador, ou seja, o município onde ocorreu o início da prestação do serviço; telecomunicação e comunicação – Preenchimento: município onde ocorreu a prestação de serviço; energia – Preenchimento: se distribuidora - município onde ocorreu o fornecimento; serviço de utilidade pública de distribuição de água – Preenchimento: se distribuidora - município onde ocorreu a distribuição;

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 04 – Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme o tipo de empresa: 1. 2. 3. 4. 5.

transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: valor contábil, dos serviços prestados, por municípios onde foram cobrados, deduzido as aquisições ou prestações de serviço; telecomunicação e comunicação – Preenchimento: valor contábil, dos serviços prestados, por municípios onde foram cobrados, deduzido as aquisições ou prestações de serviço; energia – Preenchimento: se distribuidora - valor contábil total do fornecimento de energia, deduzido o valor do suprimento (compra de energia de outras concessionárias e ou custo da geração própria); serviço de utilidade pública de distribuição de água –se for distribuidora, o valor contábil total do fornecimento, deduzido o valor do suprimento e/ou do custo da geração própria; para as demais empresas, o valor referente às entradas.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída interestaduais, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica, obrigados ao Convênio 115/2003. Para apresentação do registro 1500 e filhos devem ser observadas as exceções abaixo relacionadas: Exceção 1: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). Os registros filhos do registro 1500 deverão ser informados, se existirem. Exceção 2: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverá ser apresentado o registro 1500, obrigatoriamente, e os registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes).

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