Plano Nacional da Primeira Infância

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a atuação do

poder legislativo defesa dos direitos de crianças e adolescentes começou a ganhar mais força, na agenda pública do Brasil, no final da década de 1980, com a participação dos movimentos sociais nas discussões da Assembleia Nacional Constituinte para a elaboração da Carta Magna de 1988. Nesse período de intensa efervescência política e democrática no Brasil, a sociedade civil organizada conseguiu estabelecer uma sólida e produtiva parceria com o Poder Legislativo, influenciando nas discussões para a produção da Constituição que ficou conhecida como “Cidadã”. Houve vitórias em vários campos. Na área dos direitos da população infanto-juvenil, mais especificamente, essa aliança resultou nas garantias estabelecidas pelos artigos 227 e 228 da Constituição, que tratam da doutrina da proteção integral. Essa parceria prosseguiu e, dois anos depois da promulgação da Constituição de 1988, rendeu outro fruto: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

e Valorização do Magistério (Fundeb), analisado pelo Congresso entre os anos de 2005 e 2007. Essa intensa articulação entre sociedade civil e Parlamento foi responsável por importantes conquistas no texto do Fundeb, entre os quais a inclusão da educação do nascimento aos três anos de idade e o piso salarial profissional nacional para o magistério da educação básica. Os professores de educação infantil são beneficiários diretos dessa nova medida, que melhora a remuneração da maioria dos profissionais da primeira etapa da educação básica. A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente desempenhou papel protagônico nesses processos atuando como uma instância de articulação política para a defesa das questões relacionadas com esse segmento populacional e para a criação de uma cultura de respeito aos direitos humanos no Congresso Nacional.

Cientes da responsabilidade do Poder Legislativo no cumprimento do novo ordenamento jurídico no que diz respeito aos direitos da infância e da adolescência, um grupo de deputados e senadores que participou ativamente das discussões na Constituinte e durante a elaboração do ECA criou, em 1993, em parceria com os movimentos sociais, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Congresso Nacional.

Movimento pluripartidário que congrega mais de 100 parlamentares, a Frente tem atuado, desde a sua criação, em diferentes campos dentro e fora do Congresso Nacional, influenciando politicamente nas discussões sobre as principais questões que afetam as crianças e os adolescentes, tais como violência, exploração e abuso sexual, trabalho infantil, pedofilia, adoção, educação, saúde, desenvolvimento infantil, gravidez não planejada, doenças sexualmente transmissíveis, dentre tantos outros temas relevantes.

A aliança estabelecida entre sociedade civil e Parlamento foi, aos poucos, se consolidando e produziu novas vitórias no campo dos direitos e garantias fundamentais para a população infanto-juvenil. Dois exemplos são significativos nos últimos anos: o processo de discussão e elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, e do Plano Nacional de Educação (PNE), de 2001. Mais recentemente, a sintonia fina entre os movimentos sociais e os parlamentares identificados com a defesa dos direitos das novas gerações e da educação de qualidade se fez presente na luta pela aprovação e aprimoramento do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

O sucesso obtido pela Frente no Congresso Nacional despertou, em Parlamentos estaduais e municipais, o interesse em adotar mecanismos semelhantes. Assim, em 2005, sob coordenação da Frente Parlamentar, foi criada uma Rede Nacional de Defesa dos Direitos Infanto-Juvenis, unindo legisladores nas três instâncias de poder – federal, estadual e municipal. Essa Rede, que se consolida a cada dia por meio de estratégias de comunicação, tem propiciado a troca de experiências legislativas na área da infância entre os parlamentares das três esferas governamentais, tanto no campo das proposições quanto na área da fiscalização das políticas públicas e do monitoramento dos recursos orçamentários.

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