Tudo Perto Abril 2009

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ASSESSORIA JURÍDICA APOSENTADORIA: O QUE PEDIR E QUANDO PEDIR

As freqüentes alterações na lei acerca dos benefícios previdenciários, especialmente em relação às aposentadorias, têm gerado muitas dúvidas nos contribuintes. Muitas vezes, por falta de informação, os contribuintes pedem diretamente sua aposentadoria, sem saber se o pedido foi encaminhado corretamente ou se o momento da solicitação era o mais apropriado.O ato de concessão da aposentadoria é irrevogável. Não permite alteração posterior. Em resumo, uma vez concedido o benefício e recebida a quantia referente à aposentadoria, não há como cancelá-la. Por isso, antes de requerer sua aposentadoria, o contribuinte deve se informar sobre os diferentes tipos de aposentadoria (exemplo – especial, por tempo de contribuição, idade, invalidez) e se certificar sobre qual o tipo que melhor se adapta à sua condição de contribuinte. O momento correto para requerer o benefício também é importante. Requerer a aposentadoria antes do tempo pode impor uma redução de mais de 30% no valor do salário de benefício, em razão do fator previdenciário. Para evitar problemas, orientamos todos os contribuintes a procurarem aconselhamento profissional especializado antes de realizar o requerimento de aposentadoria no INSS. Pequenos detalhes na hora de solicitar a aposentadoria podem transformar seu descanso merecido num incomodo desnecessário.

DIREITO CIVIL CONSUMIDOR s TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO s EMPRESARIAL

Luana Thomé Bezzi Advogada - OAB/RS 58279

FGTS - Juros Progressivos Quem teve a CTPS assinada antes de 1971 tem direito aos juros progressivos, que chegam a 6% ao ano. Após essa data os juros foram fixados em 3%. No entanto, alguns trabalhadores, mesmo tendo direito à correção maior, receberam correção de 3%. Informe-se!

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