Revista World - Edição 09 - 2022

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LGPD Para evitar multas milionárias, empresários e profissionais liberais devem se atentar à Lei Geral de Proteção de Dados Nos últimos 30 anos, a humanidade viveu um recorte absolutamente único na sua linha evolutiva. Os avanços se deram de maneira tão especial no modo de interagir com o mundo que a comparação entre o que se é hoje e o que se era antes da popularização do acesso à internet torna-se uma tarefa difícil. A memória dos tempos de comunicação por meios não digitais foi praticamente apagada pelo universo digital e pelo surgimento das mídias sociais. Este fenômeno não apenas oportunizou o avanço humano em diversos aspectos, como também resultou em adversidades não antes experimentadas. A internet mostrou-se um campo obscuro e assustador, pelo qual o fluxo de informação percorre seu trajeto sem que haja controle preciso do processo. No parâmetro pessoal, constata-se que o mundo digital refletiu um espaço em que dados de civis podem ser acessados facilmente, expondo conteúdos que, há não muitos anos, eram obtidos somente de forma física ou analógica. Hoje, com provedores dotados de capacidade infinita de armazenamento, empresas de todos os segmentos, governos e entidades possuem em seus registros informações de milhões de pessoas, que estão constantemente vulneráveis ao ataque de hackers, vazamentos de dados dos usuários e golpes. Um exemplo recente desse fenômeno foi o hackeamento do sistema ConectSus, do Ministério da Saúde, que permaneceu fora do ar por mais de uma semana e causou transtornos, como a não disponibilização da Carteira Nacional de Vacinação. O prejuízo não foi maior por ter sido possível recuperar os dados dos usuários sem que fossem compartilhados. Mas nem sempre é assim! Em maio de 2021, 530 milhões de usuários do Facebook tiveram seus números de telefone, e-mails e datas de nascimento divulgados em um fórum de hackers.

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223 milhões de brasileiros tiveram seus dados pessoais expostos na web em razão vazamento ocorrido no sistema do SERASA Experian, fato semelhante ocorreu com o Mercado Livre, onde 300 mil clientes tiveram seus dados vazados. Por esse tipo de ataque ter se tornado comum, inúmeros países têm buscado implementar instrumentos aptos a resguardar os dados dos seus cidadãos. O Brasil entrou no rol dessas nações a partir de 2018, com a sanção da Lei nº 13.709/2018 – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, no sentido de proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade. Ao longo de seu texto, a Lei impõe regras sobre a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados por empresas e profissionais, visando a assegurar a privacidade das pessoas, além de estipular multas e outras penalidades. Apesar de ser sancionada em 2018, somente em agosto de 2021 entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54 do referido LGPD. Tais dispositivos tratam das multas e demais punições administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar. Por representarem uma novidade no universo jurídico, os dispositivos da lei têm gerado inúmeras dúvidas. Muitos empresários ainda não têm a devida dimensão do que a LGPD preconiza tampouco quais são as sanções e penalidades decorrentes do seu descumprimento. Como forma de sanar as indagações, a Revista World convidou os advogados do escritório BCS ADVOGADOS, Dr. Guilherme Pyramides Barbosa, Dra. Carla Carvalho Rocha e Dra. Elaine Stuani para discorrerem sobre o tema. Eles atenderam ao convite e esclareceram pontos importantes, que devem ser analisados com cautela, conforme especificado nas perguntas e a íntegra das respostas.


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