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Em Goiás, desenvolvimento energético sustentável tem nome: CELGPAR

Seja operando hidrelétricas e linhas de transmissão, ou nos investimentos mais recentes em energia fotovoltaica, projetos de eficiência energética a partir de resíduos sólidos, mobilidade elétrica e pontos de recarga, a CELGPAR vem atuando de forma empreendedora em soluções de energia e serviços para o desenvolvimento com sustentabilidade.
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Acesse nosso site energética da parcela que não pôde ser destinada à reutilização e reciclagem. Dentre as tecnologias de recuperação energética, destacam-se aquelas associadas a tratamento térmico, como a incineração, que além de tratar resíduos de qualquer natureza, pode reduzir seu volume em até 90% e ainda gerar energia elétrica de forma contínua. Solução essa, que já contava com 492 unidades instaladas na Europa em 2017, tratando 70 milhões de toneladas de resíduos por ano, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN) em seu estudo “Diagnóstico e Requisitos para Viabilização de Projetos Waste-to-Energy no Brasil, 2020”.
O tratamento térmico também apresenta potencial de ampliação e diversificação da matriz elétrica, cuja necessidade ficou evidente durante a crise hídrica em 2021, provocada pela maior seca dos últimos 90 anos. O atual Plano Nacional de Resíduos Sólidos 2022 (PLANARES) reconhece a importância e benefícios dessa solução ao projetar o tratamento térmico como responsável pelo tratamento de cerca de 30% de toda a massa de resíduos que seria destinado a aterros até 2040. Para isso, estabelece como meta de seu Indicador Global 9 ampliar a potência instalada de unidades de tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos de 0 em 2020 para 994 MW em 2040, montante capaz de abastecer 27 milhões de residências com energia elétrica.
Entretanto, serviços de melhor qualidade requerem in- vestimentos maiores. Para isso, a Lei 14.026 de 2020 assegurou sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos por meio da instituição de instrumento de cobrança dos usuários, que em 2019 era feita por apenas 45% dos municípios brasileiros.
Diferentemente das soluções convencionais, que dependem majoritariamente da cobrança pela prestação do serviço de tratamento de resíduos, o tratamento térmico é capaz de gerar receitas pela venda da energia elétrica gerada. Em contribuição com esse cenário, ocorreram em 2021 e 2022 os primeiros leilões de compra de energia com lote exclusivo para a fonte de tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos, através de contratos de disponibilidade.
É notório que soluções mais tecnológicas tendem a se viabilizar apenas quando aplicadas em larga escala. No entanto, isso não significa que municípios menores não podem se beneficiar delas. Para isso, é previsto e incentivado pelo Decreto 10.936 de 2022 a regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos por meio da formação de consórcios públicos. A união de municípios para implementação de soluções compartilhadas para tratamento de resíduos sólidos urbanos é um caminho natural para viabilização de projetos mais eficientes e ambientalmente adequados, já adotado por diversos países desenvolvidos. Observa-se que essa tendência já se reflete no Brasil, onde em 2019 estavam constituídos 148 consórcios públicos para essa finalidade, envolvendo 1.979 municípios, segundo dados do SINIR+.
O entendimento acerca dos benefícios da recuperação energética de resíduos para o bem-estar social também tem se consolidado na esfera legislativa. Além dos normativos já citados, observamos iniciativas importantes para aprimorar a regulamentação vigente, como o Projeto de Lei nº 1202/2023, que propõe a instituição do Programa Nacional da Recuperação Energética de Resíduos, em tramitação no Senado Federal, e o Projeto de Lei nº 302/2018, que propõe incentivos a empresas que produzem biogás, biometano e energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários, aprovada no Senado e remetida à Câmara dos Deputados.
Portanto, o desafio para a implementação de soluções ambientalmente adequadas para o tratamento de resíduos pode ser visto como uma oportunidade de gestão. Isso acontece quando passamos a observar o resíduo como um recurso a ser explorado.
Neste sentido, a CELGPAR tem atuado juntamente com os municípios goianos, para além do atendimento à legislação, fomentar a implantação de projetos com enfoque na eficiência energética. Assim, tem como proposta a busca de parcerias para desenvolver soluções sustentáveis e aderentes à realidade de cada município, que sejam marcos para a qualidade de vida da população e legado para gerações futuras.
