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Uma oportunidade a ser explorada

Cássio Pereira Vieira, CELGPAR Josias Alves Santiago, CELGPAR

ACompanhia CELG de Participações – CELGPAR, ao longo das seis décadas de atuação do grupo CELG na implantação e desenvolvimento da infraestrutura de energia do Estado de Goiás, conhece a realidade do Setor Elétrico Brasileiro. Nesse sentido, consciente da necessidade da transição energética como requisito para o desenvolvimento sustentável, identifica oportunidades na recuperação energética de resíduos.

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A disposição final ambientalmente adequada de rejeitos é um desafio em evidência para os municípios brasileiros. Por um lado, existe pressão por parte da Lei 14.026 de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico e estabeleceu prazo para extinção de todos os “lixões” do País até agosto de 2024. Por outro, cresce a intolerância da população e órgãos de controle a práticas de despejo irregular de resíduos, que causam transtornos e prejuízos irreversíveis ao meio ambiente.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), 39% dos resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil em 2022 tiveram disposição final inadequada, o que corresponde a 29,7 milhões de toneladas. Segundo o mesmo estudo, em 2021 ainda haviam 2.826 municípios nessa situação. Ou seja, há bastante trabalho a ser feito em curto intervalo de tempo.

No entanto, existem soluções. Parte delas passa pelas diretrizes apresentadas pelo Decreto 10.936 de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o qual estabeleceu em seu artigo 30 prioridades para soluções que envolvam não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos. Dessa forma, cabe somente aos rejeitos - resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação viáveis técnica e economicamente - a disposição final em aterros.

Essa política também é aplicada na Europa. Em 2018 os europeus destinaram apenas 23% de todo resíduos sólido urbano gerado para aterros sanitários. A maior parcela, correspondente a 75%, foi objeto de recuperação por meio de reciclagem, compostagem e recuperação energética. Em países mais desenvolvidos, como a Alemanha e Suécia, esse índice foi superior a 98%, de acordo a Confederation of European Waste-to-Energy Plants (CEWEP). Por sua vez, segundo dados do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR+), em 2019 apenas 1,7% de todo resíduo sólido urbano gerado no Brasil foi objeto de reutilização, reciclagem ou recuperação energética. Esse cenário mostra o potencial de exploração dos resíduos que o Brasil apresenta atualmente.

Dentre as soluções amplamente adotadas em países europeus, China, Japão e Estados Unidos está a recuperação

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