Farmácia Portuguesa 229

Page 39

39 N.o 102

(NOV.-DEZ. 1996) Proposta política

PACTO NACIONAL SOBRE A ECONOMIA DO MEDICAMENTO

14 MEDIDAS PARA EVITAR A RUPTURA

A

ssegurar o crescimento sustentado e controlado da despesa do SNS em comparticipações no preço dos medicamentos é a razão de ser do Pacto Nacional sobre a Economia do Medicamento, que a ANF apresentou recentemente. Um pacto em 14 passos, possíveis de concretizar, imprescindíveis para evitar a ruptura do sistema de saúde português: 1. Congelamento total do preço dos medicamentos para 1997; 2. Prescrição médica pelo nome genérico no âmbito do SNS; 3. Criação de um formulário por patologia e princípio activo para o SNS - este formulário tem de ser da responsabilidade do Governo, a qual não poderá ser delegada noutra organização; 4. Implementação de protocolos terapêuticos por especialidade, de carácter obrigatório; 5. Definição da lista de medicamentos cuja prescrição deve ser reservada a especialistas; 6. Revisão do regime de comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, sem transferir maiores encargos para os doentes; 7. Revisão da lista de produtos comparticipados pelo SNS; 8. Controlo estatístico da prescrição médica por especialidade; 9. Definição dos limites máximos de crescimento da despesa pública com medicamentos em 1997; 10. Definição de um protocolo que estabilize de forma exequível e coerente o relacionamento

financeiro entre o Estado, a produção e a distribuição de medicamentos - para que os custos financeiros da dívida do SNS sejam divididos por todos os parceiros; 11. Publicação de legislação rigorosa sobre o controlo do marketing farmacêutico; 12. Definição de um limite máximo para despesas de marketing, formação e informação por laboratório, em função do volume de vendas do ano anterior. Acima deste limite, as despesas serão tributadas como lucros; 13. A comparticipação de novos medicamentos pelo SNS ficará dependente da realização de estudos de farmacoeconomia, a efectuar em Portugal, em centros reconhecidos pelo Ministério da Saúde, que avaliem a relação entre o custo do novo medicamento e o benefício para o Estado e para os doentes, tendo em conta o arsenal terapêutico existente e já sujeito a comparticipação; 14. Proibição absoluta de acumulação da qualidade de funcionário do SNS e de prestador de serviços, reforçando o regime de incompatibilidade constante do estatuto do SNS e combatendo, por esta via, a promiscuidade, que tem como consequência inevitável o crescimento artificial e injustificado da despesa pública. O regime de incompatibilidades, para efeito de comparticipação do SNS no preço dos medicamentos, deve ser alargado aos médicos funcionários de laboratórios da indústria farmacêutica, quanto aos medicamentos produzidos pelo próprio laboratório a que pertencem. ::


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.