Coluna Social | Vera Leon (12/05/2019)

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Já é possível frequentar shoppings com o animal de estimação

Por Felipe dos Santos

FOTO: DIVULGAÇÃO

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ara aquelas pessoas que têm o seu animal de estimação, o passeio em locais públicos não será mais um problema. Um levantamento realizado pela nossa redação constatou que diversos lugares comerciais na Baixada Santista permitem o livre acesso aos pets. O Shopping Miramar adotou a política do Pet Friendly, sendo bem-vindos todos os visitantes de quatro patas. O estabelecimento garante que os ambientes estão totalmente preparados para recebê-los e proporcionar segurança tanto para os animais como aos seus tutores. O Shopping Patio Iporanga também adotou o sistema, no início de 2016, e aceita todos os tipos de animais de pequeno porte e médio porte (até 60cm), onde tem liberdade para transitar nos corredores, assim como nas lojas que autorizaram, sendo no chão com coleira, carrinho ou colo. As lojas que permitem a entrada de animais estão identificadas na vitrine com um selo azul. Os únicos ambientes onde a entrada de animais é restrita, por exigência da vigilância sanitária, são na praça de alimentação, supermercado e cinema. Os Shoppings Praiamar e Balneário (Santos) e Brisamar (São Vicente) também não restringem as en-

tradas dos animais como cães, gatos, hamsters, pássaros, tartarugas, porcos etc. A orientação é apenas para que os donos dos bichinhos se atentem a política particular de cada comerciante, além de seguir as normas estabelecidas para o trânsito dos pets no interior do estabelecimento. Seguindo a mesma rota, o Litoral Plaza Shopping, em Praia Grande, informa que os animais de estimação e pets são bem-vindos seja no colo ou em carrinhos especiais. Todavia, os tutores não podem transitar com eles na Praça de Alimentação. A reportagem do MAIS SANTOS apurou também que não há restrição para o porte do animal que irá acessar os corredores dos estabelecimentos. Para os animais pequenos são comuns os carrinhos exclusivos com capacidade inferior a 10 kg. Já para os animais de médio e grande porte é livre a circulação pelos corredores, desde que estejam bem seguros com suas coleiras entre outros equipamentos. De acordo com a Lei Municipal 1749/99 e o Decreto estadual 48.533 é obrigatório o uso de coleira e focinheira para as raças Pit Bull, Rottweiller, Fila, American Bully, Akita, Mastin Napolitano, American Stafforshire terrier, Pastor Alemão, Belga e Suíço.

SER MÃE SEM CULPA

MAIS SANTOS ONLINE - DOMINGO - 05 DE MAIO DE 2019

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