Revista Jurídica Eletrônica - Vol. 2 – 2018

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de definitivas). Como a Operação Lava-a-Jato atingiu duramente boa parte da classe política, era de esperar que esta reagisse, procurando desmoralizar não apenas os que utilizam a delação premiada; também ela (inegavelmente o meio mais eficiente de atingir grupos criminosos organizados) está sob ataque. Os argumentos utilizados são, basicamente, dois: a) o instituto seria pouco confiável, pois é claro que o colaborador tem interesse em dizer o que o acusador quer ouvir, e b) ele seria imoral, por permitir a concessão ao delator de benefícios injustos – que, eventualmente, podem significar o não cumprimento de pena alguma –; ademais, seria incompatível com um direito penal democrático: fala-se muito, nos abusos contra direitos individuais que a delação premiada propiciaria (embora estes, em princípio – nos casos em geral citados –, sejam pouquíssimos e nada tenham que ver com o instituto em si: muito mais frequentes e graves são, por exemplo, os que se veem diariamente em processos contra cidadãos comuns, causados por delações anônimas). Nenhum dos argumentos, a meu ver, procede; porém, como boa parte dos políticos atingidos pelas delações são de esquerda, e dado que a imprensa é notoriamente (e não só no Brasil) dominada por ela, a repercussão dos ataques tem sido grande. Já se fala em rever a colaboração premiada; e isso, a meu ver, seria desastroso: não só pelas consequências imediatas, relativas a importantes processos em andamento, decorrentes das investigações da Lava-a-Jato, mas – e principalmente – por que o instituto tem importância, como já se disse, se destina, em princípio, a um problema de que tão cedo este País não se verá livre, se é que um dia isso ocorrerá: o do crime organizado propriamente dito. E se o Brasil, um dia, puder dedicar-se ao combate a esse tipo de crime com um mínimo de técnica e eficiência, terá de utilizar-se desse

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