Revista do Judiciária do Paraná - Edição 3

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Por Uma Releitura da Gratuidade da Justiça Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito do Estado do Paraná. A gratuidade da justiça é um dos elementos mais importantes e que acabam por garantir que os jurisdicionados tenham a possibilidade de ver as suas demandas apreciadas pelo Poder Judiciário, retirando um dos principais óbices verificados para tal análise, qual seja o aspecto financeiro. O presente ensaio pretende visitar os fundamentos que ensejaram o estabelecimento da gratuidade da justiça e apresentar algumas reflexões acerca do tema para que possam ser debatidas as ideias e auxiliar no aperfeiçoamento do instituto. 1- Dos custos da administração da justiça e o problema de legitimação do Poder Judiciário: Com efeito, a administração da justiça apresenta altos custos para a sua efetivação e apenas parte destes custos é exigida daqueles que utilizam os mecanismos de justiça formal nas sociedades modernas. Imperioso se faz destacar que as receitas das custas judiciais em grande parte das sociedades modernas tem por escopo permitir o pagamento dos salários de Juízes, servidores e a manutenção da estrutura judiciária. Tal circunstância tornou-se particularmente clara no sistema brasileiro com a denominada Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n. 45/04) que alterou a disposição do art. 98, da Carta Federal para a inserção do parágrafo segundo a texto do dispositivo, o qual expressamente destaca que “as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Exatamente pelos custos que se fazem necessário para que o Estado subtraia a justiça privada pelo mecanismo da administração da justiça e, assim, promova uma das funções primordiais do Estado, que é prover a segurança dos cidadãos, o que se faz com a centralização e resolução das disputas pelo Estado, muitas vezes os jurisdicionados não tem condições de realizar o pagamento dos emolumentos necessários para o suprimento dos custos administrativos do Poder Judiciário. A consequência da impossibilidade dos indivíduos arcarem com os custos do sistema da administração de justiça estatal é a de tornar tal mecanismo


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