Revista do Judiciária do Paraná - Edição 2

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Breves Considerações Acerca da Aposentadoria por Idade na Forma...

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autora completado 60 anos de idade, e apresentado início razoável de prova material relativo à sua atividade rurícola exercida em períodos anteriores, a produção da prova testemunhal é indispensável para esclarecer a questão acerca do exercício de atividade rural alegadamente empreendida. IV - Preliminar argüida pela autora acolhida, restando prejudicado o exame do mérito da apelação. (AC 200761240015728TRF3; Décima Turma; Relator: Sérgio Nascimento; Data da Decisão: 17.03.2010) Por este motivo, nas demandas ofertadas após a vigência da citada norma, é necessário que o interessado requeira a aposentadoria por idade comum, fazendo referencia a ambos os períodos laborados em atividades urbanas e rurais.


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