Darcy Nº 5

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Ilustração: Carmen Santhiago

o direito à educação

E

Isaac Roitman *

m 1948, as Nações Unidas aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Diz o artigo 26: “Todo o homem tem direito à instrução”. No Brasil, a educação, como dever do Estado, não foge ao controle do Direito. Segundo a Constituição Federal de 1988, ela é direito de todos, dever do Estado e da família, com a tríplice função de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do estado democrático e qualificá-lo para o mundo do trabalho. A um só tempo, a educação representa tanto o mecanismo de desenvolvimento pessoal, como da própria sociedade em que se insere. A Lei n. 9.394 de 1966, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 2°, define os princípios e fins da educação brasileira: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No entanto, existe uma grande diferença entre o que está escrito e a realidade no que diz respeito à qualidade da educação brasileira. Segundo o relatório de 2010, da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), a qualidade da educação no Brasil é baixa, principalmente, no ensino básico. O índice de repetência no ensino fundamental brasileiro (18,7%) é o mais elevado da América Latina. O alto índice de abandono da escola nos primeiros anos da educação (13,8%) também revela a fragilidade do sistema educacional brasileiro.

Recentemente ocorreram avanços importantes na educação. A obrigatoriedade de ensino dos 4 aos 17 anos, a desvinculação da receita da união (DRU) e a criação do Fundo da Educação Básica (Fundeb) são avanços estruturantes fundamentais. Contudo, a principal prioridade é representada pela figura do professor. O ensino de qualidade que almejamos depende que o mestre tenha uma formação sólida e contemporânea, boas condições de trabalho e remuneração digna. No dia em que o salário do professor da escola pública estiver na faixa das melhores remunerações do servidor público, as melhores inteligências serão atraídas para o magistério e assim resolveremos o principal pré-requisito para a conquista da qualidade na educação. Os conteúdos e os processos pedagógicos deverão ser revistos levando-se em conta os avanços científicos e tecnológicos e a formação solidária e ética do futuro cidadão. As melhorias da infraestrutura escolar devem ser feitas de forma adequada e, as escolas equipadas com os recursos de informação e comunicação contemporâneos. A gestão escolar e a avaliação em todos os níveis deverão ser aperfeiçoadas. O desafio de conquistar uma educação de qualidade era uma das bandeiras de Darcy Ribeiro: “É indispensável para o Brasil, como o foi para todos os povos que deram certo, empreender um grande esforço nacional no sentido de alcançar algumas metas mínimas no campo da educação”. Só assim o nosso sistema educacional desempenhará uma das suas principais metas, que segundo o filósofo francês Edgar Morin, “é a de instruir o espírito a viver e a enfrentar as dificuldades do mundo”. É também oportuno lembrar o pensamento de nosso grande educador Paulo Freire: “Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”.

* Membro titular da Academia Brasileira de Ciências e presidente do Conselho Editorial da DARCY

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