Revista Condomínio. Edição 76

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Todo síndico lê!

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Condomínio organizado, custos otimizados É possível diminuir as despesas a partir de ações simples, mas com impacto positivo na saúde financeira do condomínio

Locação com chave na portaria é uma opção?




Sempre com esperança, entramos em 2018!

NEWTON MENDONÇA Presidente da CIPA

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O ano de 2017 foi muito conturbado, com acontecimentos, eu diria, inesperados e de enorme repercussão em nossas vidas. Estou certo de que, de alguma maneira, cada um de nós, direta ou indiretamente, passou por mudanças significativas nesse período. Creio que o Brasil ainda verá, neste novo ano, fatos políticos surpreendentes, e todos esperamos que possamos mudar a maioria do nosso Legislativo, sem dúvida muito desacreditado. Com a prisão de políticos importantes, sobretudo em nosso estado, bem como de grandes empreiteiros que foram denunciados por colaboradores, tivemos um enorme avanço contra a corrupção existente em todo o país. Nunca vimos isso antes, e acho que os efeitos repercutirão nas próximas eleições. Os meios de comunicação, como a internet, são imediatos e, por isso, temos como saber o que acontece pelas redes sociais de uma forma impressionante. Devemos usar esses meios para nos informar sobre os candidatos que pretendemos eleger e fazê-lo com muito cuidado para escolhermos bem, de preferência tentando escolher figuras novas na política. Minha esperança é real, e aqui neste jovem país tudo é rápido. Quem podia acreditar que a inflação cairia a menos de 3% ao ano? E que já teríamos, em 2017, resultados que apontassem para a estabilidade e a queda do desemprego? Temos que ficar muito atentos, pois os políticos que estão sendo acusados são influentes e tudo farão para criar barreiras que os protejam de serem punidos. A mídia livre tem sido atuante em demonstrar essas manobras em causa própria, que têm sido tentadas. Porém, é por meio de nossos protestos que conseguiremos que eles não obtenham êxito em implantá-las. Estou certo de que 2018 será bom! Isso depende muito de cada um de nós, porém, posso afirmar que nós, da CIPA, faremos nossa parte, pois temos grandes planos de revitalização, que já começamos a pôr em prática e que certamente trarão a nossos colaboradores internos e externos bons resultados, visando sempre à satisfação plena de nossos clientes. A CIPA continuará sendo uma empresa líder de mercado que tem usado a tecnologia de ponta durante seus 63 anos de existência para prestar os melhores serviços em sua área de atuação. Desejo um feliz 2018 para você e sua família!


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[capa] Condomínio organizado, custos otimizados É possível diminuir as despesas a partir de ações simples, mas para isso, é preciso que o síndico investigue todos os seus gastos para saber onde é possível atuar. Leia nossa matéria de capa e veja por onde começar!

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Uma publicação:

Rua México, 41 – 2o andar – Centro CEP 20031-905 – Rio de Janeiro – RJ Tel.: [21] 2196-5000 Fax: [21] 2533-2449 DIRETORIA Presidente Newton Mendonça Vice-presidente MARIA TERESA MENDONÇA DIAS

[Manutenção] O que vem de cima me atinge Vazamentos de jardineiras podem causar muitos prejuízos. Veja nesta matéria o que fazer e algumas alternativas para este problema.

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[atualidade] Agora vai Varandas da zona sul estão em vias de fechamento autorizado. Uma mudança na legislação poderá beneficiar os moradores da zona sul. Saiba mais lendo este artigo.

[atualidade] Além do IPTU, aumento na taxa de iluminação pública arrocha cariocas A partir de março, condomínios com consumo superior a 10.000 kw/h, categoria em que se enquadra grande parte dos edifícios comerciais da cidade, poderão ter reajustes superiores a 400%. Para a última faixa, acima de 200.000 kw/h, o acréscimo chega a 900%. Leia a matéria e saiba mais sobre esse assunto.

[Legislação] O que o síndico precisa saber sobre a nova reforma trabalhista? Conheça as principais mudanças para o segmento condominial neste artigo.

[Manutenção] O verão é a época certa para reformar a fachada? Saiba o que dizem os especialistas sobre isso lendo esta matéria.

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[Segurança] Invasão de privacidade nos condomínios Drones e câmeras de segurança podem ser os vilões da história? Se você ainda não tem opinião formada sobre esse assunto, essa é a hora. Leia esta matéria!

PARA ANUNCIAR LIGUE

Redação e Edição VIVIEN BEZERRA DE MELLO Tao da Comunicacao Ltda. AGO SET 2 010 taodacomunicacao@gmail.com

2196-5176

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Revisão Endora Produção de Texto www.andreabivar.wix.com/endora

Conceitos e opiniões em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. A reprodução parcial ou total de qualquer parte desta publicação é permitida desde que seja citada a fonte e previamente autorizada, por escrito, pela editora. A empresa reserva-se ao direito de não aceitar publicidade sem fundamentar motivação de recusa.

Fotografia Ariel Subirá MARIZA LIMA Fotografias de capa solidcolours/iStockPhoto THIETVU/freepik.com Marketing e Publicidade SAMY GRUBMAN marketing@cipa.com.br Colaboraram neste número Bianca Goulart Lia Rangel Renné Valente STELLA MARIS C. MENDONÇA

16 mil exemplares

A Revista Condomínio etc. esclarece que: • Não se responsabiliza por qualquer dano, direto ou indireto, sofrido por usuários ou terceiros, advindos da exibição e/ou conteúdo dos anúncios publicados pelos anunciantes, incluindo a divulgação de dados, preços e imagens. • Não atesta, verifica ou inspeciona os serviços e produtos dos anunciantes, nem é responsável por qualquer dano, direto ou indireto, que o contratante possa sofrer ao realizar uma negociação com os anunciantes.

Esta publicação está em conformidade com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995, e em vigor desde 1º de janeiro de 2009.

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informe

REVISTA CIPA RUMO À 80ª edição A Revista Condomínio etc está cada vez mais firme e forte e já se aproxima das 80 edições. Uma trajetória de sucesso de quase 20 anos quando a CIPA confiou à jornalista Vivien Bezerra de Mello o projeto do desenvolvimento da revista que hoje é uma das mais conceituadas do mercado. Todo esse sucesso não seria possível sem o reconhecimento dos leitores, que a cada dia fazem a revista crescer. A CIPA é bastante agradecida por isso! A equipe que faz essa revista acontecer é grande e coesa, cada personagem com sua responsabilidade e importância. A CIPA agradece todo esse empenho e profissionalismo! Todos juntos fazem as máquinas rodarem a revista que tanto auxilia síndicos a definirem questões estratégicas e tão importantes para sua rotina. A cada edição mostraremos um pouco dos nossos bastidores para que você, leitor, nos acompanhe e veja como fazemos a Condomínio etc chegar a sua casa.

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CARTA DA DRa ROSA CELIA, fundadora do projeto PRo Criança Cardíaca, para o presidente da Cipa, Newton Mendonça

A cipa agradece ao pro criança a oportunidade de ajudar o projeto e incentiva as doações. Seja você também um doador! A CIPA, engajada na causa social, apoia, doa e incentiva a campanha de doações para o Hospital Pro Criança Cardíaca, um projeto realizado por iniciativa da cardiologista pediátrica Rosa Celia Barbosa. O Pro Criança fica em Botafogo e trata também de crianças carentes que precisam de cuidados e cirurgias que não conseguem na rede pública. Seja você também um doador dessa causa! Banco Bradesco, agência 0227-5, contacorrente 115400-1. CNPJ: 10.489.487/0001-71. Acesse também www.procrianca.org.br.


Caixa reabre linha de financiamento imobiliário mais barata A Caixa retomou, no início do ano, a linha de financiamento habitacional Pró-Cotista, que havia sido suspensa em junho do ano passado. A modalidade oferece taxa de juros de 7,85% (clientes com débito em conta ou conta salário) a 8,85% ao ano – é a menor para quem não se enquadra no programa federal Minha Casa Minha Vida. Estão aptos à linha trabalhadores que possam comprovar um período mínimo de 36 meses de trabalho sob o regime do FGTS (não necessariamente consecutivos) ou saldo em conta vinculada de, ao menos, 10% do valor do bem a ser financiado. Além disso, não é permitido ser proprietário de imóvel na cidade (ou região metropolitana) onde mora ou trabalha, tampouco possuir financiamento no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país. Este ano, o valor disponibilizado é de R$ 4 bilhões. Em 2017, foram R$ 6,1 bilhões emprestados na categoria. O crédito pode ser pago em até 30 anos. O teto é de R$ 950 mil para imóveis em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal e de até R$ 800 mil para os demais estados.

Alienação fiduciária de imóveis Ao longo dos 20 anos de vigência da Lei nº 9.514/1997, a alienação fiduciária de bens imóveis tornou-se importante instrumento de expansão do crédito imobiliário e vem se consolidando como um novo paradigma no sistema de garantias do direito positivo brasileiro. Suas normas foram alteradas recentemente pelas Leis 13.043/2015, 13.465/2017, 13.476/2017 e pelo novo Código de Processo Civil (CPC), mas, não obstante, alguns vícios da redação original da lei e a falta de regulamentação de determinados atos podem comprometer sua função de garantia em relação a certas situações.

BNDES anuncia ampliação de linhas de crédito para pequenas e médias empresas O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai ampliar o crédito para microempresas, pequenas e médias empresas em 2018. No dia 11 de janeiro, ao anunciar mudanças em suas políticas operacionais, o banco informou que prorrogou até 31 de dezembro deste ano a vigência do BNDES Giro, linha de apoio a capital de giro, que terá dotação

orçamentária de R$ 32 bilhões, dos quais R$ 27 bilhões serão para operações indiretas, via agentes financeiros, e R$ 5 bilhões serão para operações diretas.

Construção prevê alta O varejo de material de construção terá crescimento de 8,5% neste ano, de acordo com a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco). Em nota, o presidente da entidade, Cláudio Conz, afirma que a expectativa para 2018 se baseia nas quedas dos juros e da inflação e no aumento do emprego. Segundo pesquisa da Anamaco realizada com 530 lojistas entre 21 a 23 de dezembro, o faturamento do setor cresceu 6% em 2017, para R$ 114,5 bilhões. Em dezembro, houve alta de 1% nas vendas na comparação anual e em relação a novembro.

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capa por Lia Rangel

Condomínio organizado, custos otimizados É possível diminuir as despesas com ações simples, mas com alto impacto na saúde financeira do condomínio

Ano novo, vida nova, custos ultrapassados, gastos desnecessários... Opa! Não precisa ser assim! É possível começar o ano com fôlego renovado, com o condomínio organizado e com os custos otimizados. Para isso, é necessário que o síndico faça uma verdadeira varredura em todos os seus gastos para saber onde dá para mexer para ter um ano mais calmo no que diz respeito às despesas condominiais. Segundo Marineide Mesquita, assessora condominial da CIPA, os gastos com

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funcionários estão na lista das grandes despesas do condomínio. “O síndico deve examinar a folha de pagamento e procurar cortar, caso seja possível, as horas extras, pois elas encarecem a folha. Muitas vezes, contratar mais um empregado é mais econômico do que manter um quadro reduzido pagando muitas horas extras. A CIPA pode ajudar o síndico nesse momento, montando um novo quadro de funcionários, mas é preciso que esse trabalho seja realizado em conjunto com o síndico, pois


cada condomínio tem particularidades em relação a seu funcionamento. Vale ressaltar a importância de uma previsão orçamentária bem elaborada, que elenque todos os custos fixos, com inclusão dos reajustes do próximo exercício e estimativa de verba para despesas eventuais. Também é fundamental aprovar um cálculo de verba para inadimplência, pois, nesse caso, isso ajuda a manter o orçamento equilibrado, sem a geração de déficits orçamentários, que muitas vezes obrigam os condomínios a recorrerem ao fundo de reserva”, explica. Marineide Mesquita também diz que outra grande vilã dos gastos no condomínio é a conta de água. “A vistoria e a manutenção preventivas são os melhores caminhos para reduzir o consumo, além de campanhas de conscientização”, afirma. Caio Carvalho, gestor de medição individualizada da Hidroluz, empresa especializada em serviços que visam à economia e à sustentabilidade dos condomínios, tanto por meio de soluções voltadas à conservação como à economia de água e energia, explica que é possível conseguir vantagens econômicas com base na individualização de hidrômetros. “Além da economia referente à diminuição do consumo de água, que pode chegar a até 60%, a valorização de até 15% dos imóveis que aderem ao sistema de medição individual também é uma vantagem a ser

destacada. Pode-se observar também, para os casos em que houve adequação da rede hidráulica em um prédio não preparado, além da redução na conta de água, a diminuição dos gastos de manutenção da rede hidráulica. Cláudio Carvalho, diretor de Operações da Hidroluz, afirma que, dependendo do modelo de contrato e do estado dos equipamentos, um contrato de manutenção do sistema hidráulico pode ser mais vantajoso para o condomínio. “Além dos serviços de manutenção, a empresa deve oferecer ao condomínio consultoria técnica para dar suporte e orientação de como economizar água, energia e custos com a manutenção, evitando pane e emergência nos sistemas, que acabam causando gastos significativamente maiores do que sua prevenção. A Hidroluz oferece duas modalidades de contrato de manutenção: uma de inspeção preventiva e outra de manutenção corretiva. Essa última inclui reparos dos equipamentos e componentes elétricos relacionados, que podem ser escolhidos de acordo com a necessidade do cliente. O cliente conta com uma série de serviços e comodidades: inspeção técnica mensal; plantão 24 horas; atendimento preferencial; empréstimo de bombas em caso de pane geral; suporte e orientação técnica, entre outras vantagens”, diz.

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Para o síndico Alexander Triani, é possível até diminuir os custos com os grandes vilões do condomínio

Ainda segundo Cláudio Carvalho, um dos grandes benefícios de o condomínio possuir um contrato de manutenção, seja no modelo inspeção preventiva ou manutenção corretiva, é poder contar com a empresa 24 horas por dia, sete dias por semana: “Isso deixa os administradores tranquilos com a possibilidade de a empresa contratada estar de prontidão para atender ao condomínio num curto espaço de tempo, emprestando bombas e fazendo reparos elétricos/hidráulicos ou outros procedimentos, caso necessário, a fim de restabelecer o funcionamento imediato do sistema, independentemente de o síndico estar no condomínio no momento em que ocorrer o problema.”. Caio Carvalho explica que, dessa maneira, os valores destinados tanto à medição individual de água quanto aos contratos de manutenção são, na verdade, investimentos que visam, além do aspecto da sustentabilidade, otimizar os custos dos condomínios, haja vista as reduções significativas nas contas de água e energia promovidas pela adoção desses contratos. “Recomendamos que, em ambos os casos, os gestores dos condomínios busquem empresas que possuam bom histórico de atuação e estrutura interna própria e sejam especialistas nos segmentos em que atuam e, ainda, que sejam recomendadas por outros condomínios satisfeitos com o serviço prestado para uma maior garantia”, diz. 10

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A voz da experiência Alexander Triani é síndico, tem 30 anos de experiência e conta que, antes de qualquer coisa, é importante fazer uma análise do funcionamento geral do condomínio. “É muito comum que os condôminos queiram economizar em algo que não pode ser feito e, muitas vezes, é preciso investir mais naquele setor. Um exemplo são condomínios onde a falta de energia elétrica é constante e, nesse caso, é necessário o uso de gerador e de conexões elétricas mais potentes para aguentar as descargas elétricas, já que em situações como essa é preciso estar sempre refazendo quadros de luz e substituindo disjuntores por conta da descarga elétrica, além do prejuízo com os aparelhos eletrônicos queimados. Com manutenção e ideias eficientes eliminamos esses gastos frequentes que, apesar de pequenos, no fim, representam uma despesa constante ao condomínio.” Para Alexander Triani, é possível até diminuir os custos com os grandes vilões do condomínio. O síndico explica que os gastos com energia elétrica são elevadíssimos e que medidas simples, como substituir lâmpadas atuais por modelos mais econômicos, como as de LED, instalar sensores de presença em áreas comuns como garagens e portaria, desligar as luzes das áreas de lazer após o horário de encerramento das


atividades, checar as luzes dessas áreas durante o dia e fazer um rodízio nos elevadores, podem ser maneiras eficientes de economizar. “A folha de pagamento é outra despesa sempre complexa e elevada. Os salários e os encargos, como férias, hora extra, 13º salário, INSS e FGTS, podem representar até 70% dos custos do condomínio. Otimizar as funções de nossos colaboradores, fazer a supressão das horas extras e refazer as escalas de trabalho são pequenas atitudes que podem resultar na redução das despesas. Mas o síndico não para por aí. Para Triani, ainda é possível economizar na manutenção de equipamentos como elevadores, para-raios, portões eletrônicos, câmeras de segurança, interfones, fiação e geradores, entre outros, que podem representar um custo maior quando não recebem os cuidados ideais. “Prevenção e manutenção são as palavras-chave. Substituir peças e rever os contratos de manutenção, principalmente dos elevadores, é um bom caminho para reduzir custos nessa área”, diz.

Manutenção é a palavra de ordem Administrar os recursos e manter tudo em ordem não é a tarefa mais fácil do mundo, mas os síndicos precisam ter em mente que a manutenção preventiva é uma grande aliada. O síndico Alexander Triani acredita que a conservação é primordial para a redução de custos, já que evita que peças sejam periodicamente trocadas e, em determinados casos, até previne acidentes. Para ele, boas empresas e material de qualidade são fundamentais. “Muitas vezes, os condôminos não entendem que determinadas ações são essenciais. Já enfrentei resistência quanto a esse tipo de manutenção, e, infelizmente, em sua maioria, os condomínios optam por empresas mais baratas, mas basear uma escolha apenas no valor é colocar a própria segurança em risco”, defende Triani. Para ele, os serviços de manutenção devem ser realizados sempre por empresas especializadas. “Sou muito exigente quanto a isso, se a empresa não está desempenhando uma boa manutenção, a substituo por outra que o

faça. Lido com vidas e, dessa forma, a escolha da empresa é feita com muita responsabilidade, por isso, quando acontece de a empresa escolhida pelos condôminos ser a mais barata, sou enfático e incisivo quanto aos riscos dessa decisão baseada apenas no valor. Há muitas empresas no mercado com valores razoáveis e que fazem um trabalho de muita qualidade”, explica. Uma boa administradora pode fazer a diferença na vida do síndico. Profissionalismo, conhecimento e suporte especializado fazem da CIPA uma empresa líder de mercado. Triani diz que é primordial ter a seu lado uma administradora que auxilia o síndico na gestão condominial. “Podemos utilizar o departamento jurídico para a análise de contratos e, sempre que necessário, ter o auxílio de advogados que estão aptos a esclarecer e orientar as demandas judiciais. Ela participa das assembleias convocadas e sempre orienta conforme a lei, além de oferecer ampla assessoria trabalhista. Em uma administradora, o síndico tem o assessor de seu condomínio, que está sempre ligado nas mudanças do mercado em prol do condomínio, para uma administração com maior tranquilidade no dia a dia”, explica. Outro ponto importante a ser avaliado está relacionado com a manutenção dos elevadores. Esses equipamentos podem sugar uma grande parte da verba caso não tenha constante conservação. Segundo Ilídio Sequeira, sócio-gerente da Elevadores Salta, empresa especializada em instalação, conservação, manutenção, assistência técnica, reparos e modernização tecnológica em elevadores, a periodicidade das visitas técnicas é muito importante. “Essas visitas devem ser feitas pelo menos uma vez por mês por técnicos especializados e treinados em utilizar os cinco sentidos, isto é, olhar o equipamento, ouvir as diversas partes móveis ou em movimento; o olfato também dá informações importantes (verniz queimado, óleo velho etc.), certos odores são percebidos também no ‘pé da língua’, e o tato, tanto nos pés, em viagem no elevador, como na casa de máquinas, com as mãos tocando as paredes da cabina do elevador e as carcaças das máqui

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“Muitas vezes, contratar mais um empregado é mais econômico do que manter um quadro reduzido pagando muitas horas extras”, diz Marineide Mesquita

nas. De acordo com essa análise, é tomada a decisão: a falha é corrigida ou se aconselha com um dos engenheiros de campo. O prosseguimento, em geral, é a lubrificação dos diversos componentes e posterior limpeza. A frequência de lubrificação de cada parte do elevador é determinada por um programa específico para cada caso”, explica. Ainda segundo Sequeira, um contrato de manutenção de elevador pode ser mais vantajoso para o condomínio. “Acho o contrato de ‘manutenção com peças’ mais prático, mais ágil e menos estressante tanto para o síndico e os condôminos como para a empresa e os técnicos, pois os valores das despesas são fixos, sem surpresas, e, em média, têm aproximadamente o mesmo valor.” Sequeira ainda alerta que, ao contratar uma empresa de manutenção de elevadores, o síndico deve procurar saber se ela é habilitada pela Gerência de Engenharia Mecânica (GEM) e obter informações sobre ela perante outros síndicos e porteiros, bem como ter referências, examinar o currículo, saber de sua equipe e de sua competência.

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Triani acredita que a manutenção periódica é fundamental para redução de custos no condomínio

O menor preço nem sempre é a solução Algumas vezes, na busca por baixar os custos de qualquer maneira, muitos síndicos acabam optando por empresas que apresentam o menor orçamento, mas se esquecem de consultar a idoneidade da referida empresa, bem como não checam se ela possui todas as licenças necessárias para a prestação dos serviços que oferecem. Moisés Cukier, diretor comercial da JJM Equipamentos de Combate a Incêndio, explica que é imprescindível que o síndico exija os credenciamentos para cada tipo de serviço que será executado no condomínio. “Caso a empresa não os apresente sob qualquer pretexto, o síndico deve proibir a execução dos serviços”, afirma. “O maior problema que temos enfrentado são as empresas que não

têm credenciamento e são contratadas pelos condomínios, pois elas apresentam preços inexequíveis e o síndico acaba optando pelo menor preço. É importantíssimo que o síndico verifique as referências da empresa e verifique em sites seus credenciamentos, pois quem paga mal paga duas vezes. Vale lembrar que o código de segurança contra incêndio e pânico diz de forma clara que ‘a responsabilidade da manutenção e conservação dos equipamentos de combate a incêndio é do síndico ou de seus responsáveis ou de empresa credenciada que venha a prestar serviço ao mesmo’”, diz. Cukier também alerta sobre a necessidade de a manutenção dos equipamentos de combate a incêndio estarem em dia. “Vi-


sando à otimização dos custos do condomínio, o síndico precisa realizar a recarga de extintores e os testes com a mangueira de incêndio anualmente, para edificações de pequeno porte, e semestralmente, para as de grande porte. Já a manutenção no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) deve ser realizada anualmente e incluir a medição ôhmica de aterramento. Todos os serviços, exceto aqueles feitos em extintores e mangueiras, deverão, obrigatoriamente, ter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA”, explica.

SIndicatura e jogo de cintura Sabemos que os síndicos passam por situações muito complicadas, que requerem habilidade, jogo de cintura e muita, mas muita paciência. “Em muitas situações, é preciso tomar decisões importantes para o condomínio e estas não são privilegiadas

pelos moradores, que em sua maioria desconhecem aquele assunto, mas, por temor, optam por não decidir sobre a demanda. Compreendo que acolher e administrar esses impasses é um dos maiores desafios do síndico, já que nosso olhar é clínico e diferenciado e é preciso reconhecer que a informação aliada ao conhecimento opera a nosso favor”, conclui Triani. Vimos que é possível, com pequenas revisões, diminuir, e muito, os custos do condomínio. Agora é só colocar em prática todas essas ações e esperar que 2018 seja um ano tranquilo e de muito sucesso para todos. Serviço

Elevadores Salta www.elevadoressalta.com.br Hidroluz www.hidroluz.com.br JJM Equipamentos de Combate a Incêndio Tels.: (21) 2560-5396/2560-5955

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manutenção por Lia Rangel

O verão é a época certa para reformar a fachada? Saiba o que dizem os especialistas

O ano novo desperta até nos mais desanimados aquela vontade de colocar a casa em ordem, e com os síndicos não é diferente. O fôlego do início de um novo ciclo traz a vontade de resolver os problemas para que o ano corra mais tranquilamente. No caso dos síndicos, as pendências podem ser muito variadas, já que eles são os responsáveis por todo o funcionamento do condomínio. Olhando pelo ponto de vista visual, o que mais chama a atenção nos condomínios é a fachada. Não há como negar, ela é a primeira impressão de quem chega e, por isso, deve receber atenção especial. Mas qual é a melhor época para fazer manutenção nessa área tão importante do condomínio? Muitos síndicos acreditam que a melhor época para esse tipo de obra é o verão, mas Eduardo Mataranga Teixeira, sócio-diretor da Matarangas Engenharia e Sistemas, empresa que atende todo o Rio de Janeiro, oferece todos os serviços na área de manutenção predial e é especialista em

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revitalização de fachadas, explica que, na realidade, esses serviços podem ser feitos durante todo o ano. “Podemos destacar que as melhores condições de clima para a realização de obras de reforma na fachada são temperaturas amenas e um período de pouca chuva, e essas características se enquadram justamente no outono. Os síndicos devem atentar que, durante os períodos de chuva, as obras levarão mais

tempo para serem finalizadas, e que alguns locais do condomínio ficarão interditados. Dias de calor severo e sol podem comprometer a pintura e originar fissuras e descascamentos pela rápida evaporação da água presente na tinta, causando transtornos futuros para o edifício. O inverno e o outono são as épocas mais aconselháveis para esse tipo de serviço, visto que o volume de chuvas diminui consideravelmente e temos uma temperatura mais amena, que possibilita a execução tanto de obras nas fachadas como de impermeabilização nas áreas externas. Isso evita interdições de playground, piscina e reservatórios em período de maior utilização e causa menos transtorno aos moradores. A umidade não representa grandes riscos para realizar obras na frente dos prédios, porém, em locais com alta umidade, pode haver a formação de patologias associadas, como o limo”, explica. A engenheira civil Natasha Mataranga Teixeira alerta para que algumas provi-


dências sejam tomadas quando o tempo estiver ruim: “Quando isso acontecer, é necessário, por exemplo, esperar dois dias até que a superfície a ser recuperada esteja totalmente seca, para que o processo seja reiniciado. Outro fato importante a ser lembrado é que quando a temperatura está muito alta não é recomendável a pintura das superfícies, visto que podem ocasionar fissuras e, consequentemente, desprendimento da tinta.”. Natasha ainda explica que é possível mudar o visual do prédio e realizar algumas obras no verão, e a melhor parte é que isso ainda pode ter um custo mais baixo. “A pintura, mesmo que sob superfícies cerâmicas e/ou pastilhadas, é uma forma barata, e se executada dentro da boa técnica, torna-se segura. Na repintura de fachadas, é sempre bom promover a mudança de cor, pois, desse modo, conseguimos caracterizar a revitalização dessa área e, assim, ressaltar a mudança”, explica.

Com a palavra: o síndico À frente do Condomínio Cheverny, localizado na zona oeste do Rio, está o síndico Miguel Renato Castellani há cinco anos. O prédio conta com apenas um bloco composto de 10 unidades, sendo duas coberturas. Em setembro do ano passado, o síndico fez uma revitalização na fachada do prédio. “A obra levou apenas sete dias, e não tivemos problemas, pois consultei antecipadamente o Climatempo para a realização desse serviço, até porque, para maior segurança e em se tratando de montagem de andaimes e pessoas em cima, mesmo usando cinto de segurança,

“A grande importância em contratar uma empresa para a reforma da fachada é saber que você pode ficar tranquilo no que diz respeito ao item segurança”, afirma o síndico Miguel Renato Castellani

tínhamos que nos resguardar de vários riscos e realizar um trabalho com total segurança. Antes de tudo, limpamos todo o granito com jatos de água para a remoção de sujeira; posteriormente, entramos com o rejuntamento acrílico em todas as frestas e, para finalizar, utilizamos um impermeabilizante. Além disso, verificamos o estado e a fixação de todas as placas de granito da fachada”, conta. O síndico ainda diz que precisou fazer a obra por vários motivos. “A cada cinco anos é necessário fazer uma revisão habitual. Assim, corrigimos ‘escorridos’ e pontos

esbranquiçados nas pedras, consertamos as rachaduras e fizemos rejuntamento em vários pontos em que havia infiltração. Por fim, foram aplicados um impermeabilizante de boa qualidade para proteção contra água e um acabamento visual excelente”, diz. Castellani ainda destaca a importância de contratar uma empresa especializada para realizar esses serviços. “Eu mesmo pesquisei e escolhi uma empresa para essa obra. A grande importância em contratar uma especialista para reformar a fachada é saber que você pode ficar tranquilo no que diz respeito ao item segurança contra

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acidentes dos profissionais envolvidos, pois, mesmo com todos os equipamentos de segurança, eles ficam a 10 metros do chão – em nosso caso, um prédio de três andares –, em cima de apenas duas placas fixadas no andaime, além de outros riscos”, explica.

Reforma da fachada é coisa séria O engenheiro civil Thales Fanurio explica que não é qualquer profissional que pode executar obras em fachada. “Somente os legalmente habilitados e registrados em seu devido conselho profissional podem fazer esse serviço, como engenheiros civis. Portanto, quando uma empresa é contratada, o síndico deve verificar se ela tem um engenheiro civil em seu quadro técnico, registrado no CREA-RJ, para fornecer ao contratante a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que assume a responsabilidade pela qualidade e execução do serviço, de acordo com as normas técnicas vigentes. Além da qualificação profissional do responsável técnico, a empresa deve fornecer treinamento e realizar o NR-35, um curso que apresenta procedimentos práticos e teóricos sobre o trabalho em altura, direcionado para os funcionários, com carga horária de, no mínimo, oito horas. É recomendado pedir a certificação desse curso para as empresas que farão a concorrência de preços para executar os referidos serviços no edifício, a fim de resguardar o condomínio de qualquer paralisação da obra diante de fiscaliza16

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ção do Ministério do Trabalho. Devemos cuidar para que sempre sejam seguidos todas as normas e procedimentos de segurança para garantir a integridade de funcionários, moradores e transeuntes. Assim, ao contemplar esses itens, a empresa estará apta a realizar obras de fachada”, explica. Fanurio ainda deixa outras dicas para o síndico não dar bobeira quando for reformar ou revitalizar essa área tão importante do condomínio: • é imprescindível a realização de um escopo dos serviços solicitados para que todas as empresas consigam avaliar os itens pedidos, para que o preço entre elas não varie muito e o síndico não tenha surpresas; • fuja de empresas que não trabalham com funcionários registrados e treinados, pois, além de não serem regularizados, provavelmente, eles não são capacitados com o curso NR-35; • cuidado com as empresas que trabalham com equipamentos que não são aprovados pelo Ministério do Trabalho, como as cadeirinhas de madeira; • fique de olho nas falhas construtivas e reveja pingadeiras e proteções para aumentar a vida útil da pintura da fachada, que tem garantia mínima de dois anos. Serviço

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O que esperar da caderneta de poupança em 2018? Tudo indica que a caderneta vai pagar um rendimento miúdo, tanto em termos nominais como em relação à inflação, em 2018. No ano passado, a conta do dia 1º apresentou uma rentabilidade acumulada de 6,61%, mas, se for mantida a política de juros baixos, pode ir contando com um retorno abaixo de 5% para este ano. A conta é simples. Sempre que a Selic estiver abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança vai ser equivalente a 70% dela. Essa taxa está agora em 7% ao ano, o que gera uma remuneração anual para a caderneta de 4,90% ou mensal de 0,3994%. Só que esse seria o rendimento se o juro básico da economia permanecesse em 7% ao longo de todo o ano. Em fevereiro, nos dias 6 e 7, o Comitê de Política Monetária (Copom) se reúne para definir o rumo da Selic. O mercado financeiro, induzido pelos sinais do próprio Banco Central (BC), aposta no recuo da Selic. A perspectiva, por essa análise, é que ocorra uma redução adicional de 0,25% ponto porcentual, que levaria a taxa básica para 6,75% ao ano. Depois desse corte residual, a taxa seria mantida nesse nível até o fim do ano. Trabalhando com essa hipótese, de inflação e juros comportados, o encolhimento do ganho não vai acontecer apenas com a caderneta, mas com as demais aplicações em renda fixa, como CDB, títulos do governo e fundos de renda fixa. Qual a melhor opção? É verdade que aplicações em títulos públicos ou do setor privado emitidos por bancos e empresas podem render mais do que a caderneta. Principalmente se o dinheiro não for mexido por mais de um ano, quando há uma redução do Imposto de Renda nos CDBs, fundos e títulos do Tesouro. Por isso, na hora de decidir onde abrigar o dinheiro, é importante saber qual será o rendimento líquido, depois do desconto do imposto e das taxas de administração, se a opção for pelos fun-

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Economia

dos de renda fixa ou planos de previdência privada. Se a diferença for mínima, não compensa toda uma ginástica para ficar pulando de galho em galho. Embora criticada por muita gente do mercado financeiro, pela rentabilidade pouco atraente, não se pode ignorar que a caderneta permite o resgate a cada 30 dias sem prejuízo de remuneração, aceita dinheiro mais picado e conta com um sistema simples de movimentação. Diante dessas condições, a diversificação tende a ser uma estratégia interessante: os recursos que podem ficar imobilizados por um período mais longo, dois ou três anos, seriam destinados a opções mais rentáveis para esse prazo, como os títulos do Tesouro, alguns CDBs de bancos médios ou pequenos; enquanto o dinheiro a ser manejado ao longo dos meses seria depositado na caderneta. Caderneta antiga: a regra que prevê a remuneração da caderneta em 70% da taxa Selic é válida para as contas abertas depois do dia 3 de maio de 2012, as contas novas. Para os depósitos feitos até essa data em contas já existentes, as chamadas contas antigas, o critério de remuneração é outro, de 0,5% de juros mensais mais variação da Taxa Referencial, a TR. Nesse caso, existe a garantia de que o rendimento nunca será inferior a 0,5% ao mês ou 6,17% ao ano – talvez o melhor retorno dentro do segmento de renda fixa daqui para a frente. Em 2017, o rendimento acumulado pelas contas antigas, com vencimento no dia 1º de cada mês, ficou em 6,99%. O Estado de S. Paulo

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Atualidade

Além do IPTU, aumento na taxa de iluminação pública arrocha cariocas O ano novo começou mal para o bolso dos cariocas. Como se não bastasse a suspensão da liminar que impedia o aumento do IPTU no Rio, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Marcelo Crivella que reajusta a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A partir de março, condomínios com consumo superior a 10.000 kW/h, categoria em que se enquadra grande parte dos edifícios comerciais da cidade, poderão ter reajustes superiores a 400%. Para a última faixa, acima de 200.000 kW/h, o acréscimo chega a 900%. A Lei nº 6.311/2017 cria 12 novas faixas de consumo. Os contribuintes que consomem até 100 kW/h estarão isentos. Mas, em compensação, quem gasta acima de 8.000 kW/h deverá desembolsar bem mais. A taxa para contribuintes que consomem mais de 20 mil kW/h será salgada: passará de R$ 142,80 para valores próximos a R$ 800. O Secovi Rio fez simulações com base nos dados de uso de alguns condomínios da cidade. Em um deles, que consumiu 14.532 kW/h (faixa superior a 10.000 até 15.000), pagando R$ 142,65 de Cosip, passará a pagar R$ 641,35, um aumento de 449%. Em outro, com consumo de 48.144 kW/h (faixa superior a 45.000 até 50.000), a Cosip de R$ 142,65 deverá ser de R$ 787,12, um aumento absurdo de 551%. A proposta de Crivella originalmente foi alterada pelos vereadores. O texto aprovado no final de dezembro vai arrecadar R$ 10 milhões a menos do que previa o projeto do prefeito. A previsão

é de uma arrecadação extra de R$ 40 milhões. Em 2017, foram recolhidos R$ 260 milhões com a taxa. “Com essa lei, a gente consegue aumentar a arrecadação da cidade e trazer justiça, reduzindo a conta da população e de parte dos empresários”, disse o líder do governo, o vereador Paulo Messina (PROS). A proposta encontrou resistência na Câmara. O PSOL rachou na votação: Professor Tarcísio e Marielle Franco votaram a favor; Leonel Brizola e Renato Cinco foram contra. O PMDB também ficou dividido: Thiago K. Ribeiro e Júnior da Lucinha foram contra; dr. Jairinho, Jorge Felippe e dr. Jorge João Ricardo foram a favor. O vereador Cesar Maia (DEM) chegou a requerer mais debate, mas perdeu. Ele afirmou que essa mudança abre caminho para a Parceria Público-privada (PPP) da Rio Luz. E acusou o governo: “Esse é mais um tributo que afeta a competitividade das empresas e o emprego. Ele gera interesse para as empresas que querem participar da PPP da Rio Luz. É uma empresa chinesa que já foi escolhida. Estou antecipando aqui. É um negócio, um negócio extremamente delicado”, afirmou o vereador. O vereador Professor Tarcísio (PSOL) foi à tribuna afirmar que é a favor da nova tabela da Cosip, mas disse que é contra a PPP da Rio Luz, que deverá ser votada no ano que vem. “Os lucros dessa nova Cosip vão para a empresa, e não para o município. Mas a nova taxa torna esse tributo mais justo”, afirmou. *Com informações de matéria de Bruno Alfano, de O Globo

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Legislação por Lia Rangel

O que o síndico precisa saber sobre a nova reforma trabalhista? Conheça as principais mudanças para o segmento condominial Após muitas discussões por parte dos políticos, da população interessada, dos amigos no bar e dos especialistas em tudo (espécie muito comum no facebook), em novembro do ano passado, entrou em vigor a nova Legislação Trabalhista, que trouxe muitas mudanças para todos os empregadores do país. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) teve mais de 100 pontos alterados e isso ainda causa muitas dúvidas para quem emprega, como é o caso dos síndicos nos condomínios. O maior vilão de qualquer condomínio é a folha de pagamento dos funcionários, que pode chegar a 70% dos gastos totais do empreendimento, por isso é muito importante que o síndico conheça os pontos alterados e saiba que as mudanças já valem para os funcionários antigos, e não apenas para os novos contratados. Segundo Pedro Wähmann, Presidente do Secovi Rio, a Reforma Trabalhista largamente discutida no âmbito do Congresso Nacional não veio para criar vantagens ou desvantagens. “Ao contrário disso, a Reforma veio para atender um momento em que o Brasil precisa recuperar o nível de empregos e com esse objetivo veio criar algumas possibilidades de contratação mais fle20

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xíveis e também definir alguns pontos nas relações de trabalho cuja interpretação pelo judiciário especializado ainda tinha controvérsias. Com essa ótica de maior flexibilização, sem que com isso haja qualquer ofensa aos direitos adquiridos pelos empregados”, diz. O Presidente do Secovi Rio destaca alguns pontos que merecem ser avaliados pelos condomínios empregadores: • Possibilidade de implementação de banco de horas, para compensação no prazo de seis meses, por meio de acordo individual firmado com o empregado, o que poderá reduzir, em muito, a despesa com a folha de pagamento; • O pagamento do feriado e a prorrogação do trabalho noturno na escala 12x36, largamente utilizada pelos condomínios, estão abrangidos pela remuneração mensal pactuada com o empregado. Entretanto, embora existam entendimentos divergentes, o art. 468 da CLT continua em vigor, vedando as alterações unilaterais do contrato de trabalho em prejuízo do empregado. Assim, por medida de cautela, não aconselhamos


“A Reforma veio para atender um momento em que o Brasil precisa recuperar o nível de empregos e com esse objetivo veio criar algumas possibilidades de contratação mais flexíveis” - Pedro Wähmann, Presidente do Secovi Rio.

que o condomínio que já vem regulamente pagando esta verba deixe de pagá-la. • A nova modalidade de rescisão, por acordo entre empregado e empregador, poderá facilitar os condomínios que, invariavelmente, se deparam com empregados querendo sair do emprego para voltar ao seu estado de origem. Nesse tipo de rescisão, o empregador terá redução na sua parcela do FGTS, paga pela metade o aviso prévio, se indenizado, garantindo ao empregado o levantamento de 80% dos depósitos feitos na conta do FGTS, sem direito, contudo, ao seguro desemprego. • Não há homologação da rescisão do contrato de trabalho. O procedimento será feito administrativamente diretamente entre empregado e empregador. De acordo com Wähmann, a lei trouxe, ainda, a possibilidade de implementação de prêmios, até dois por ano, sem integração à remuneração do em-

pregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista. Antes, se um funcionário recebesse algum tipo de prêmio ou abono por dois meses seguidos, no terceiro mês este valor já estaria incorporado ao seu salário, mas isso mudou. Agora, essas premiações podem ser descontinuadas a qualquer momento. “O mesmo ocorre para o auxilio alimentação, benefício tão comum em condomínio, sendo vedado o seu pagamento em dinheiro. Há ainda a possibilidade de firmar com o empregado, na vigência ou não do contrato de emprego, o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados. E, nessa esteira de acordos entre empregado e empregador, a lei instituiu a jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial pactuado entre empregado e empregador”, explica. Wähmann também esclarece alguns pontos da nova legislação trabalhista que devem inspirar mais cuidados por parte do síndico. “A terceirização pode ser amplamente utilizada, não havendo mais discussão quanto à atividade meio/fim, serviço essencial ou não. Para isso, o condomínio quando contratar empresa prestadora de serviços de mão-de-obra, para validade dessa contratação, deve exigir a comprovação da capacidade econômica compatível com a execução do serviço. Valendo frisar que não pode contratar empresa cujos sócios tenham nos últimos 18 meses prestado serviços ao condomínio na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. O mesmo vale para os empregados demitidos pelo condomínio, que não poderão prestar serviços a ele na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso do prazo de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado. Enfim, há uma quarentena de 18 meses que o condomínio deverá observar quando se deparar com essas situações na terceirização. A lei trouxe o fracionamento de férias, que somente poderá ser implementado pelo empregador em

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“A terceirização pode ser amplamente utilizada, não havendo mais discussão quanto à atividade meio/fim, serviço essencial ou não" diz Wähmann

comum acordo com o empregado, em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. É vedado o início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Finalmente é importante registrar que a Lei 13467/17, a chamada Reforma Trabalhista, estabeleceu o princípio de privilegiar o negociado sobre o legislado. A ideia é que o empregador e o empregado consigam conciliar interesses, mantendo a empregabilidade e reduzindo, deste modo, o número de demandas trabalhistas. Isso aumenta a importância da representação dos condomínios, que cabe ao Secovi Rio na negociação anual com o Sindicato de Empregados de Edifícios, da Convenção Coletiva de Trabalho, buscando como sempre o equilíbrio dentro das possibilidades dos condomínios”, explica.

Novas formas de contratação Um dos pontos que é de interesse dos condomínios é o que diz respeito às novas formas de contratação, que podem ser contrato de trabalho intermitente e trabalhador autônomo exclusivo. No primeiro caso, o condomínio pode contratar um profissional, como o pedreiro, por exemplo, de acordo com as necessidades do condomínio. Nessa modalidade, o profissional só é convocado de acordo com a demanda e ele pode aceitar ou recusar a solicitação. Caso uma das partes desista, ela é obrigada a pagar 50% do valor do contrato

para a parte prejudicada. Já como trabalhador autônomo exclusivo, o profissional, que pode ser um jardineiro, por exemplo, presta serviço de forma contínua ao condomínio, mas não tem vínculo empregatício, já que deve haver um contrato de trabalho entre as partes e o profissional tem a obrigação de ser um contribuinte autônomo da Receita. O Presidente do Secovi Rio lembra que em 14 de novembro, apenas três dias após a vigência da nova lei, o Governo editou uma Medida Provisória, a 808/17, justificando a necessidade de ainda aperfeiçoar a legislação, pontos que passam a prevalecer até que o Congresso vote a MP definindo quais artigos serão transformados em lei ou não, sem falar nas mais de 900 emendas que terão de ser analisadas, abordando pontos como o trabalho da gestante/ lactante, a contratação de autônomo, o trabalho intermitente, etc. “Portanto, é bem provável que ao final dos 90 dias de validade dessa MP, sem falar nas ações impetradas junto ao STF alegando inconstitucionalidade em alguns pontos da Reforma, tenhamos de voltar a avaliar com muito maior segurança jurídica o que também foi objetivo da nova Lei, os efeitos dessa MP e das ações junto ao Supremo Tribunal Federal. Não esqueçamos que todo o Processo de construção da nova lei no Congresso Nacional foi sempre cercado por muita polêmica. O Secovi Rio acompanha de perto todas essas movimentações, mas podemos prever que será preciso algum tempo para nos mostrar como o mercado de trabalho e a justiça se comportarão perante a reforma trabalhista”, finaliza.

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notas

Caixa terá R$ 15 bi para imóveis O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, uma lei que permite o empréstimo de R$ 15 bilhões do FGTS à Caixa Econômica Federal. A sanção foi feita no dia 04 de janeiro, véspera do limite, e o socorro permite ao banco turbinar empréstimos habitacionais em ano eleitoral, quando a previsão de aporte é menor. Sem essa injeção de recursos, o banco teria de reduzir a carteira de empréstimos habitacionais, na medida em que poderia ficar desenquadrado nas novas regras de prudência do setor.

Queda nos preços A medida que gerou otimismo no mercado imobiliário foi anunciada no mesmo dia da divulgação de queda acentuada nos preços dos imóveis residenciais à venda, principalmente no Rio e em Niterói.

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Na capital do estado, o recuo foi de 4,45%, enquanto na cidade vizinha foi de 3,43%. No boom imobiliário, os preços chegaram a subir mais de 40% no Rio, no resultado acumulado em 12 meses, em meados de 2011. Em 2017, 13 das 20 cidades pesquisadas viram o preço cair. No Brasil, o preço médio dos imóveis residenciais teve retração de 0,53% em 2017. Foi a primeira vez em que o indicador teve queda em dez anos.

IGP-M tem deflação de 0,52% em 2017 Os contratos de locação residencial poderão sofrer atualização de -0,52% no primeiro mês de 2018. Esse percentual corresponde à variação acumulada de 12 meses – janeiro a dezembro de 2017 do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getulio Vargas, e deve ser aplicado aos contratos de

locação residencial com aniversário em janeiro e cláusula de reajuste pelo indicador, ou seja, a maioria dos aluguéis do mercado. O IGP-M é eleito como um dos principais índices de reajustes contratuais por ser divulgado primeiro, ainda dentro do mês de referência. A variação no mês de dezembro foi de 0,89%.


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Legislação

Nova lei para ar-condicionado

Lei obriga manutenção de ar-condicionado em edifícios públicos e privados O presidente Michel Temer sancionou, no dia 4 de janeiro, a Lei 13.589/18. A norma, obriga todos os edifícios, públicos ou privados, a fazer manutenção de seus sistemas de ar-condicionado. Conversão do PL 70/12, a norma estabelece que os edifícios terão que seguir um plano de manutenção, operação e controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes, além de melhorar a qualidade do ar inte-

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rior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza. O trecho do texto que transferia a responsabilidade técnica da manutenção para engenheiros foi vetado pelo presidente, que considerou que o dispositivo criava uma exclusividade de mercado desarrazoada. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/03, da Anvisa, e posteriores alterações, assim

como às normas da ABNT, e será aplicado a todos os edifícios, exceto os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo –, que deverão obedecer a regulamentos específicos. A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar-condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para o cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.


Confira na íntegra a lei e a mensagem de veto:

Lei 13.589, de 4 de janeiro de 2018 Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC – dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. § 1º – Esta lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. § 2º – (VETADO). Art. 2º – Para os efeitos desta lei, são adotadas as seguintes definições: I – ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos;

II – sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes; e III – manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de boa qualidade do ar interior. Art. 3º – Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC – devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.

Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Art. 4º – Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 4 de janeiro de 2018 MICHEL TEMER

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cultura POR Stella Maris Mendonça (smarismendonca@gmail.com)

Fundação Casa de Rui Barbosa – bela, rosa e rica Belíssimo território de lazer, cultura e contemplação, a Fundação Casa de Rui Barbosa, em Botafogo, é, para muitos, uma extensão de casa e o jardim que tantos não têm. Em estilo romântico, com mais de 9.000 m², a notável área verde do bairro é um patrimônio de interesse público por sua importância histórica e artística. Objeto de salvaguarda e de preservação contínua, conserva o mesmo tipo de vegetação da época em que a casa era habitada pela família de Rui Barbosa. Ali, criancinhas e idosos tomam sol, adultos relaxam, jovens conversam rodeados por mangueiras, jabuticabeiras, parreiras, pitangueiras, frutas-pão, roseiras, magnólias, pérgulas, coreto, enfim, “uma miragem parada no tempo e no espaço da cidade”, como diz o site da instituição. Jurista, senador, ministro da Fazenda, coautor da Constituição da Primeira República, membro fundador da Academia Brasileira de Letras, Ruy Barbosa de Oliveira, o Águia de Haia, viveu na casa da Rua São Clemente, 134, entre 1895 e 1923. Em 1925, um ano após seu falecimento, o prédio, o mobiliário, a biblioteca, o arquivo e a propriedade intelectual de sua obra foram adquiridos pelo Governo Federal. Em 1928, o presidente Washington Luís cria o Museu-Biblioteca Casa de Ruy Barbosa, que é aberto ao público dois anos depois, sendo o primeiro do gênero no país. Ele passa, então, a ser subordinado ao Ministério da Educação e Saúde Pública, atual Ministério da Cultura (MinC), e é tombado pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), atual IPHAN, 28

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em 1938. Ao acervo bibliográfico de Rui Barbosa, cerca de 35 mil volumes, foram acrescidos os de João Mangabeira, de Luiz Vianna Filho e de Plínio Doyle. Em 1966, o museu se torna fundação visando ao desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, bem como à divulgação da obra e da vida de Ruy Barbosa (a grafia Rui também é correta). Em seu Centro de Memória e Informação, dirigido por Ana Ligia Medeiros, a fundação possui a importante Divisão de Arquivo-Museu de Literatura Brasileira, (AMLB), criada por inspiração de Carlos Drummond de Andrade, em 1972, e que preserva documentos literários, iconografia, correspondência e originais de escritores brasileiros, proporcionando aos pesquisadores de nossa literatura rica fonte de estudos. Foi numa crônica publicada em julho daquele ano que Drummond se referiu à sua “velha fantasia”: um museu de literatura que reunisse papéis e objetos relacionados à criação e à vida dos escritores brasileiros. Para Rosângela Florido Rangel, chefe do AMLB, o setor, que recebe pesquisadores de todo o mundo, tem “um papel significativo como patrimônio cultural brasileiro. Parte da documentação está digitalizada e pode ser acessada on-line. Como documentos arquivísticos são medidos em metros lineares, há em torno de 400 metros, bem como 2 mil objetos museológicos”. Um deleite para quem conhecer a obra e a vida de seus autores preferidos. A fundação, por ser um museu-casa, integra o Conselho Internacional de Museus (ICOM). A casa é um exemplo típico das residências burguesas da


época, com espaços reservados à vida social, na parte frontal, e à rotina doméstica, na parte externa. Era conhecida, na época em que ali residiu a família de Rui Barbosa, como Vila Maria Augusta, em homenagem a sua mulher. Conversamos com Jurema Seckler, museóloga, especialista em conservação e restauração de bens culturais e membro do Comitê Internacional das Casas Históricas do ICOM. Jurema, que trabalha na casa desde 1975, recebeu a medalha Rui Barbosa em 1999 e a medalha de honra da Escola de Museologia da UNIRIO. Ela é chefe do Museu Casa de Rui Barbosa. Condomínio etc. – Jurema, como é o perfil do público que frequenta o museu? Jurema Seckler – Baseados em estudo de público, verificamos que o perfil do público do museu tem faixa etária de 21 a 40 anos, com nível superior e majoritariamente feminino. O museu realiza atividades que visam atender a todos os segmentos sociais, inclusive turistas nacionais e internacionais. Além da visita guiada para o público em geral, o museu recebe grande número de escolares e, no último domingo de cada mês,

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realiza a atividade Um Domingo na Casa de Rui Barbosa, quando atende o público infanto-juvenil e suas famílias. Cetc. – Quais as principais atividades da Fundação Casa de Rui Barbosa? JS – Durante a década de 1950, a Casa de Rui Barbosa começou a desenvolver trabalhos de pesquisa nas áreas do direito e da filosofia, tendo sido criado o Centro de Pesquisas, em 1952. Hoje, desenvolvemos inúmeras atividades de pesquisa, preservação e educação, além de projetos de integração com a comunidade e as escolas. O grupo de pesquisa interdisciplinar Museu-casa: Memória, Espaço e Representações, criado em 2008, é voltado para o estudo do conjunto arquitetônico, tendo como referência a museologia, as artes decorativas, a arquitetura, o urbanismo e a arqueologia, na perspectiva de sua preservação

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integrada, cujos resultados são editados em coleção específica. E ainda: pesquisas em acervos memoriais e nas áreas de políticas culturais, história, direito, política, letras, artes e da cultura brasileira em geral, bem como publicação dessas pesquisas; manutenção e preservação do Museu Casa de Rui Barbosa e do respectivo jardim histórico; formação e qualificação de pesquisadores por meio de um amplo programa de bolsas; atividades culturais e artísticas, exposições do acervo, cursos, congressos e seminários diversos. A Fundação Casa de Rui Barbosa é referência nacional e internacional em suas áreas de atuação. Há anualmente o concurso de seleção de bolsistas para o Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico na Área da Cultura e Programa de Iniciação Científica. O evento com maior público é realizado anualmente pelo

setor de políticas culturais no mês de maio. O seminário é um encontro de especialistas, estudiosos e interessados nas questões relativas à área de políticas culturais, com o objetivo de divulgar trabalhos e promover debates no campo das ações políticas, das reflexões históricas, teóricas e práticas. Desde 2016, acontece também um programa de pós-graduação, com o mestrado profissional em memória e acervos. Dessa forma, a instituição pode contribuir para o conhecimento da diversidade cultural, para o fortalecimento da cidadania e para a implementação das políticas de competência do Ministério da Cultura. Cetc. – A fundação tem parceiros? JS – Sim. Fizemos parceria, por exemplo, com a Fundação Darcy Ribeiro, em que firmamos o Termo de Cooperação Técnica e estabelecemos um plano de captação de


recursos para a realização do projeto de revitalização e restauração do jardim histórico da Casa de Rui Barbosa. Mais informações no blog: http://www.casaruibarbosa.gov.br/conservacaopreventiva/jardim/ Cetc. – Conte um pouco a história da casa. JS – A casa – construída pelo primeiro Barão da Lagoa, o rico comerciante português Bernardo Casimiro de Freitas, em 1850 – foi residência do comendador português Albino de Oliveira Guimarães, que a reformou, imprimiu ao jardim as características românticas, em voga no final do século XIX, instalou as estátuas da águia e a do leão, no jardim social, e o recanto do quiosque, no jardim privado. Depois, a casa foi habitada pelo comerciante inglês John Roscoe Allen e, por último, por Rui Barbosa, que também fez melhorias em função dos progressos tecnológicos do período: substituiu o sistema de iluminação a gás pela luz elétrica (embora tenha mantido em alguns cômodos os bicos de gás), instalou o sistema de telefonia, reformou o jardim, plantando inúmeros tipos de árvore e revitalizando os lagos artificiais com peixes de diferentes espécies. No fundo do quintal, onde se encontra o prédio moderno do anexo, havia o galinheiro e o canil, ao lado de onde se assavam carnes e pães. No fundo do jardim havia uma estufa de vidro, na qual se cultivava uma grande variedade de avencas, palmeirinhas e orquídeas. Destacamos também a sala de música do museu, onde se realizavam os saraus. Rui era grande apreciador de música, frequentava os espetáculos de temporada lírica, e d. Maria Augusta tocava piano. Nessa sala

apresentaram-se importantes músicos brasileiros, como Antonita Rudge, Bebê de Lima Castro, Magdalena Tagliaferro, Guiomar Novais, Cláudia Muzzi e Gigli. Cetc. – Fale-nos sobre o Águia de Haia JS – Rui Barbosa recebeu o cognome Águia de Haia do Barão do Rio Branco, que era o ministro das Relações Exteriores na época da 2ª Conferência Internacional da Paz, em 1907, “um diplomata de grandes qualidades e também um excelente criador de slogans”, segundo o dr. Américo Jacobina Lacombe. Rio Branco pensava em enviar para a Holanda uma “embaixada de águias” – Rui Barbosa e Joaquim Nabuco, que não aceitou a missão, mas colaborou muito, informando Rui Barbosa sobre o perfil dos delegados estrangeiros que compareceram a conferência. Antes do embarque de Rui, a revista O Malho, de 11/5/1907, já estampava uma charge em que ele era representado por uma águia em viagem sob o título “Rumo da Holanda”. Por coincidência, a casa que Rui Barbosa adquiriu, em 1893, havia uma escultura em frente da fachada que representava uma águia dominando uma serpente. Quando o povo o aclamou com o epíteto de Águia de Haia, Rui Barbosa pensou em retirar o ornamento porque poderia parecer falta de modéstia. No entanto, a peça até hoje se encontra no parque da Casa de Rui como uma curiosa profecia. Há também, na decoração do teto na Sala Federação, águias de estuque colorido. Cetc. – Que histórias pouco conhecidas pode contar sobre nosso personagem? JS – Em 15 de setembro de 1915, ao se

preparar para a missa de Pinheiro Machado, Rui foi procurado pelo amigo João de Assis Lopes Martins, que lhe reclamava um parecer. Faltava conferir uma citação, e, ao subir na cadeira-escada para apanhar um livro na estante, desastradamente caiu e quebrou a tíbia da perna esquerda. Foi operado pelo prof. Conde Augusto Brandt Pais Leme, que o reteve ao leito durante 70 dias. Costumava dizer que esta havia sido a última rasteira que Pinheiro Machado lhe dera. Serviço

Casa de Rui Barbosa Rua São Clemente, 134, Botafogo – Rio de Janeiro. Telefone: (21) 3289-4600 E-mail: museu@rb.gov.br O site www.casaruibarbosa.gov.br é atualizado de segunda a sexta-feira. Horário: terça a sexta-feira, das 10h às 18h; última terça do mês: aberto até as 20h; sábados, domingos e feriados, das 14h às 18h. Entrada franca aos domingos. Estacionamento gratuito.

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Legislação

Justiça concede liminar à OAB/RJ e suspende lei que altera imposto sobre herança O Tribunal de Justiça deferiu o pedido de liminar apresentado pela OAB/RJ e suspendeu temporariamente a eficácia da Lei Estadual nº 7.786/17, que altera as faixas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITD ou ITCD), também chamado de imposto sobre herança. A lei, sancionada em novembro último pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, muda a Lei Estadual 7.174/2015. Porém, de acordo com a OAB/ RJ, há uma série de inconstitucionalidades no texto. Na representação, a ordem afirma que o artigo 5º da Lei Estadual 7.786/2017 (que estipula o dia 1º de janeiro para que as alterações comecem a surtir efeito) viola o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena) estabelecido tanto pela Constituição estadual quanto pela federal. Além disso, explica o procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira, a majoração das alíquotas e a redução das isenções configuram confisco, proibido pela Constituição Federal. “A OAB/RJ alega que a lei é inconstitucional, pois como há majoração de tributo e nova hipótese de incidência ela deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, que nada mais é do que um intervalo de noventa dias entre a promulgação do ato e a cobrança efetiva.” Ele explica: “O texto cria quatro novas faixas de contribuição. Nesse ponto, a maior

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onerosidade recai sobre bens que eram até então isentos do imposto. Combinando as novas redações do art. 8º e do art. 26 da Lei nº 7.174/2015, é possível concluir que o patrimônio avaliado em até cem mil Ufirs-RJ, de forma inovadora, passa a ser hipótese de fato gerador do ITCMD. Desse modo, verifica-se que a lei padece de vício grave, visto que, considerando a majoração e criação de novas faixas de alíquota do ITCMD, a data correta para a sua vigência seria o dia 16 de fevereiro de 2018.”. No pedido, a OAB/RJ acentuou também que, de acordo com a redação anterior do art. 26, da Lei nº 7.174/2015, havia apenas duas faixas de alíquotas: 4,5%, para bens de valores até 400 mil Ufirs-RJ, e 5%, para valores acima de 400 mil Ufirs-RJ. Já a modificação geraria aumento e maior variação da alíquota, agora fixada nos patamares de 5% a 8% do valor dos bens transmitidos. O teto de isenção do tributo, alterado de 100 mil para 60 mil Ufirs-RJ, cria, de acordo com o documento da seccional, novas camadas de tributação: “São alterações aprovadas nitidamente com o intuito de aumentar a arrecadação oriunda da população mais pobre, ganhando o princípio da capacidade contributiva e contornos de confisco, uma clara violação à Constituição estadual e um assédio à capacidade econômica do contribuinte.”.

De acordo com o procurador, a nova lei “retira da disposição do credor os valores disponibilizados a título de precatório, firmados por sentença judicial transitada em julgado, restituindo os valores aos cofres do Estado”, o que também viola a ordem cronológica dos pagamentos dos precatórios: “Sem sombra de dúvida, as mudanças afetam toda a classe da advocacia, os cidadãos e a legalidade do procedimento.”. No pedido, a seccional reforça que, além das irregularidades, o diploma legal “mostra-se insensível à situação de grave crise financeira que acomete significativa parcela da população do estado do Rio de Janeiro”. Na decisão que concedeu a medida cautelar para suspensão temporária da lei, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos constatou os indícios de inconstitucionalidade formal apontados pela OAB/ RJ por ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal: “Destaque-se que inexiste, na hipótese, permissivo constitucional que excepcione a aplicação do princípio da anterioridade, até porque o ITCMD não possui conotação extrafiscal, do que resulta a aplicação cumulativa das regras da anterioridade anual e nonagesimal”, afirma o documento. A suspensão dos efeitos da Lei nº 7.786/17 está mantida até o julgamento definitivo da demanda, que será realizado pelo Órgão Especial do TJ em sua próxima sessão.


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saúde

Um por todos, todos por um! Limpeza e higiene são a principal arma de combate aos mosquitos que transmitem doenças O verão está aí e com ele surgem alguns problemas típicos da época, como chuvas fortes, enchentes e doenças causadas por mosquitos. Entre elas podemos citar dengue, chicungunha, zica, síndrome de Guillain-Barré e até mesmo a celulite infecciosa. Nada disso é novidade, mas grande parte das pessoas ainda não tem os devidos cuidados em suas casas, o que não é nada saudável: vai verão, vem verão e as doenças continuam contaminando muitas pessoas e levando algumas à morte. Elísia Santos, proprietária da Higiene House, empresa que combate vetores e pragas desde 1992, sentiu isso na pele. Seu irmão faleceu em função da síndrome de Guillain-Barré, ocasionada pela picada de um mosquito. O Ministério da Saúde confirmou que a infecção pelo zica vírus pode provocar também a síndrome de Guillain-Barré. No Brasil, a ocorrência de síndromes neurológicas relacionadas com o vírus zica foi

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confirmada após investigações da Universidade Federal de Pernambuco, com base na identificação do vírus em amostra de seis pacientes com sintomas neurológicos com histórico de doença exantemática. Desse total, quatro foram confirmadas com doença de Guillain-Barré. Na síndrome de Guillain-Barré, o sistema imunológico de uma pessoa, que é responsável pela defesa do corpo contra organismos invasores, começa a atacar os próprios nervos, danificando-os gravemente. “Muito triste ver um familiar definhar. Meu irmão era um homem forte, mas

não conseguiu resistir. Contraiu dengue duas vezes e na terceira vez veio essa doença fatal”, lamenta a empresária. Elísia Santos conta que sempre que um síndico procura a Higiene House para combater outras pragas que não sejam os mosquitos ela ainda assim recomenda a prevenção e o tratamento de focos já instalados. “Claro que depois da morte de meu irmão fiquei mais ostensiva ao indicar o combate às larvas e aos mosquitos, mas nem todos os síndicos ouvem, infelizmente”, relata. Segundo a especialista, é urgente que os condomínios estejam cada vez mais atuantes na prevenção, até porque não se pode esperar muita coisa de uma Prefeitura que não está dando conta de combater os focos já existentes e muito menos de tentar educar a população. “Indico que os síndicos orientem suas equipes de limpeza a desobstruir ralos, calhas e bueiros. E isso não pode ser uma vez por mês. Deve ser feito semanalmente, para evitar que as folhagens acabem acumulando água e


fazendo poças de água que possibilitem a proliferação de mosquitos”, ressalta. Agora no verão todo cuidado é pouco. “É preciso prevenir, mas quando o síndico percebe que já há focos no condomínio e nos chama, tratamos esses lugares e também os que podem vir a conter focos. Extinguimos as larvas com veneno, normalmente dentro de ralos, bueiros e calhas. Não deixamos de lado lugares que são potenciais focos também. Nada passa despercebido por nós. Onde há mosquito alado, ou seja, adulto, usamos o fumacê”, explica Elísia. Uma área que tem sido muito afetada, e não é de hoje, é a região da Barra da Tijuca e o Recreio dos Bandeirantes. A especialista da Higiene House atribui isso à falta de tratamento das lagoas locais. “Mas não é porque o Estado e a Prefeitura não fazem a parte que lhes cabe que os síndicos têm que ser descuidados. É um trabalho de formiguinha mesmo. Cada um fazendo um pouco para um bem maior”, idealiza Elísia. Segundo ela, os síndicos dão muita atenção a ratos e baratas, mas costumam se esquecer da prevenção contra os mosquitos: “É um vetor tão importante quanto as baratas e os ratos”, avisa. Outra doença que é transmitida pelos mosquitos e tem dado o ar da graça por aí é a celulite infecciosa. Essa doença pode matar em até três dias. Ela também é conhecida como celulite bacteriana, pois quando as bactérias conseguem entrar na pele infectam as camadas mais profundas e causam sintomas como vermelhidão intensa na pele, dor e inchaço. Ao contrário da popular celulite, que, na realidade, se chama fibroedema geloi-

Sérgio Pitanga, síndico do Condomínio Sunshine: “Temos aqui uma empresa que vem três vezes por semana passar o fumacê nas áreas comuns. Isso ocorre o ano todo, não só no verão, afinal, essas doenças não se dão só nessa estação”

de, a celulite infecciosa pode causar graves complicações, como septicemia, que é a infecção geral do organismo, ou até mesmo a morte, caso não seja devidamente tratada. Por isso, sempre que houver suspeita de infecção na pele é muito importante ir ao médico para fazer o diagnóstico e iniciar o tratamento adequado, que normalmente é feito com o uso de antibióticos.

O perigo pode estar em casa Dados demonstram que 80% dos casos de dengue são contraídos dentro de casa. Isso significa que se na sua casa não existem focos de mosquito, na casa de seu vizinho há. O mosquito Aedes aegypti vive até 35 dias e, ao longo da vida, normalmente não percorre mais de 600 metros.

Ou seja: de nada adianta um condomínio fazer a prevenção se o do lado não faz. É sabido que os ovos podem hibernar por anos até que condições ideais existam para que eles eclodam. E essas condições são calor e umidade, sinônimos do verão. Então, essa é a hora de cuidar. Os síndicos devem orientar funcionários e moradores, até porque um vasinho de plantas pode ser um potencial foco se tiver pratinhos embaixo, facilitando o acúmulo de água. Não dá para relaxar. E os síndicos têm que estar à frente dessa batalha. Sérgio Pitanga, síndico do Condomínio Sunshine, zona oeste, já enfrentou cerca de nove verões como síndico e nunca facilitou a vida dos mosquitos. O condomínio é composto por dois blocos, oito andares cada um, 120 apartamentos no total. Tem

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Se cada condomínio não olhar com cuidado suas áreas comuns, muito provavelmente os mosquitos vão se instalar ali e causar problemas

cerca de 380 pessoas. “Temos aqui uma empresa que vem três vezes por semana passar o fumacê nas áreas comuns. Isso ocorre o ano todo, não só no verão, afinal, essas doenças não se dão só nessa estação”, enfatiza. O síndico é vigilante e evita o acúmulo de água nas plantas, nos ralos, nos bueiros e nas calhas. Há algumas bromélias no Sunshine, mas são monitoradas para que não acumulem água. “Até mesmo na área das caixas-d’água costumamos atuar, afinal, qualquer retenção de água pode ser perigosa”, ressalta. Pitanga conta que, no condomínio, os moradores estão envolvidos na prevenção: “Aqui tanto moradores quanto funcionários estão comprometidos e realmente

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se dedicam à luta contra os mosquitos. E quando há algo fora do comum, sinalizam para que providências sejam tomadas rapidamente. Somos muito cuidadosos e até hoje não tivemos informação de nenhum caso de dengue ou de outra doença típica do verão aqui”, conta. O síndico do Sunshine finaliza dizendo que o condomínio tem uma agenda de prevenção de vetores que é levada a sério: “De três em três meses, colocamos veneno contra ratos, baratas, cupins e mosquitos”, dessa forma a comunidade fica bem mais tranquila. Serviço Higiene House Tel.: (21) 2596-4005


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segurança POR Lia Rangel

Locação com chave na portaria é uma opção? Saiba como o síndico deve agir nessa situação

Sabemos que um condomínio seguro depende da colaboração de todos: funcionários e moradores, mas alguns proprietários desapontam no quesito colaboração para a segurança de todos. Atualmente, as pessoas vivem correndo e são, em geral, cheias de compromissos. Com a falta de tempo e a necessidade de alugar ou vender um imóvel, muitos proprietários acabam deixando as chaves do imóvel na portaria para visitação. Mas esta é uma prática segura? No Condomínio Ideal Living, localizado na zona sul do Rio de Janeiro, é a CIPA que exerce a sindicatura, em conjunto com os membros do conselho e da assembleia, através de sua preposta, Isabella Espinola, que está por lá há quatro anos. O condomínio é composto por um bloco com 30 unidades e tem, em média, 60 moradores. Isabella explica que, por lá, não é possível que os proprietários deixem as chaves na portaria para visitação, no caso de venda ou locação do imóvel. “De acordo com a convenção, não é permitida a permanência das chaves das unidades na portaria. Deixar as chaves em posse dos porteiros traz riscos para o condomínio, já que fica per-

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mitida a entrada de pessoas estranhas sem o acompanhamento de um responsável pelo imóvel. O condomínio fica vulnerável e suscetível à entrada de meliantes, sendo assim, a melhor opção para os proprietários que estão negociando seus imóveis é colocá-los em uma imobiliária e deixar na portaria uma autorização de acesso que contenha os dados dos corretores e da imobiliária. Infelizmente, estamos passando por uma fase de total falta de seguran-

ça em nosso estado, então, qualquer atitude que possamos tomar para minimizar os riscos é válida”, diz. Bruno Valle de Freitas, que é diretor Comercial e Técnico da Valletec Segurança Eletrônica e Informática, empresa especializada em segurança eletrônica, telecomunicação, automação, elétrica e informática, que atende todo o Rio de Janeiro, explica que cada condomínio tem suas regras, mas alerta que existem riscos, principalmente com a movimentação de pessoas estranhas dentro do condomínio. “Podem ocorrer assaltos nas portarias e a chave fica à disposição para ser roubada. Existem muitas unidades que são alugadas para temporada e, portanto, estão mobiliadas. Pode acontecer também de um funcionário fazer a cópia da chave e facilitar um roubo ou, ainda, pequenos furtos nos corredores e elevadores podem ocorrer. Em minha empresa atendi casos em que precisei instalar novamente câmeras e interfones, que foram furtados dos elevadores de meus clientes”, conta. Freitas reforça ainda algumas orientações para que o síndico aja em situações desse tipo. “O melhor, nesse caso, é ter o cadastro de todos os corretores de


imóveis que representam proprietários no condomínio e exigir que somente eles possam mostrar a unidade disponível, sempre levando as chaves. Caso o proprietário não tenha um corretor, ele deve acompanhar as visitas ou enviar uma cópia da identidade da pessoa responsável”, explica.

Soluções simples para golpes antigos A criatividade dos bandidos anda assustando muito, mas existem golpes muito antigos que podem ser evitados com inteligência, funcionários treinados e os equipamentos corretos. Além dos evidentes riscos de assalto que os condomínios correm ao aceitar que o porteiro fique com as chaves de um imóvel vazio, os golpes podem afetar pessoas realmente interessadas na unidade. Funciona assim: o verdadeiro proprietário anuncia o imóvel na internet, com fotos, valores e todas as informações pertinentes. Ao verem a informação de que as chaves ficam na portaria, os bandidos se passam por corretores de imóveis,

Isabella Espinola: “Deixar as chaves em posse dos porteiros traz riscos para o condomínio, já que fica permitida a entrada de pessoas estranhas sem o acompanhamento de um responsável pelo imóvel”

duplicam o anúncio com seus contatos, agendam visita com os interessados e, ao notarem a empolgação dos possíveis locadores, solicitam uma taxa para reservar o imóvel. Depois de pagarem a taxa, o tal corretor desaparece e o interessado fica com o prejuízo. Em outro golpe comum, o bandido diz que é corretor e que está au-

torizado a olhar o imóvel. Ao subir, ele faz uma cópia da chave numa cera, sai de lá, faz uma réplica e passa a ter livre acesso à unidade. No entanto, alguns equipamentos de segurança podem ser utilizados pelo condomínio para evitar situações de risco decorrentes da visita de desconhecidos ao prédio. “Caso ainda não possua, o con-

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Amauri Soares, gerente de Locação da CIPA: “Não deixamos as chaves de nossos imóveis na portaria, pois entendemos que o porteiro não pode sair de lá”

domínio deve providenciar os sistemas já utilizados pela grande maioria das edificações, como câmeras de segurança, que cobrem áreas comuns, elevadores e corredores, e o controle de acesso, disponível em opções como cartão de visitante e cadastro com identidade e foto. Todo cuidado é importante nos dias de hoje, e sistemas que funcionam corretamente, com bons equipamentos, são essenciais, assim como a manutenção preventiva deve estar sempre em dia e, principalmente, os funcionários precisam ser treinados para operar os sistemas adequadamente”, explica Freitas. Uma solução possível é que o síndico consiga aprovar em assembleia a proibição dessa prática, não só pela segurança do condomínio, dos moradores e dos funcionários, mas também para não correr riscos

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trabalhistas. Há casos em que os porteiros desempenham essa outra função, ou seja, assumem a responsabilidade pela unidade e por tudo que estiver nela, e quando saem do emprego, processam o condomínio por realizar uma função que não é pertinente a seu cargo, causando ainda mais prejuízos. Outra possibilidade é que o síndico notifique os proprietários sobre a proibição de deixar as chaves na portaria à disposição de qualquer pessoa e indique a contratação de uma empresa de confiança para alugar o imóvel. A CIPA oferece aos clientes uma completa assessoria imobiliária, que, juntamente com serviços diferenciados, permite total comodidade no processo de locação do imóvel. Todo atendimento é realizado com a consultoria de um profissional, que tem amplo conhecimento técnico e de mercado e acolhe os inquilinos e locatários com todo o respeito e profissionalismo necessários para atender às necessidades das duas partes da melhor maneira possível. Amauri Soares, gerente de Locação da CIPA, explica que na empresa existem funcionários treinados exclusivamente para mostrar imóveis a possíveis locatários. “Não deixamos as chaves de nossos imó-

veis na portaria, pois entendemos que o porteiro não pode sair de lá. Tudo é feito da maneira mais segura para o condomínio. Nós sempre fazemos o agendamento com os interessados e o confirmamos com um dia de antecedência. Pontualmente, nossos funcionários chegam ao condomínio e acompanham a visita, do início ao fim. Eles são treinados para saber lidar com o cliente, para atender o interessado e até a estimular um feedback dos possíveis locatários, para gerar uma demanda e, assim, saber se é preciso baixar o valor da locação, por exemplo, entre outras coisas. Caso haja interesse, o funcionário já apresenta uma ficha de locação. Há um número crescente de prédios em que, para entrar, é preciso ser identificado e isso faz toda a diferença para a segurança do condomínio”, finaliza. Serviço

Valletec – Segurança Eletrônica e Informática Tel.: (21) 2516-0379 www.valletec.com.br CIPA – Locação Tel.: (21) 2196-5000 www.cipa.com.br


cidade

Metrô da Gávea: MP diz que estado não pode usar empréstimos em obra A novela da obra da estação Gávea da Linha 4 do metrô - que, sem recursos para ser concluída, foi inundada para evitar deslocamentos do solo, está longe de acabar. O Ministério Público estadual considera que uma eventual tentativa de engenharia financeira por parte do estado, como remanejar saldos de outros empréstimos para obter os R$ 700 milhões necessários para a conclusão do projeto, seria uma manobra ilegal. No entendimento de promotores, uma realocação de verbas não seria possível porque estados e municípios precisam de autorização legislativa prévia para contrair dívidas relativas a investimento em infraestrutura. Além do projeto em si, deputados e vereadores devem analisar as condições para o pagamento da dívida, os prazos e a taxa de juros estipuladas nos contratos, por exemplo. Essa era a alternativa que vinha sendo estudada pelo secretário de Transportes, Rodrigo Vieira, pois o repasse de quase R$ 1 bilhão do BNDES que tinha sido aprovado para a obra precisaria ser submetido ao crivo da União, que beneficiou o estado com um plano de recuperação fiscal.

AÇÃO POR INDENIZAÇÃO A 4ª Promotoria de Justiça do Ministério Público apresentou, em junho de 2017, uma ação civil na qual pede que o

obras da Gávea parado virou uma caixa-preta. Antes do desligamento das bombas, a empreiteira teve que fazer um reforço estrutural nas escavações, para que elas suportem cinco anos de inatividade. Se as obras não forem retomadas nesse prazo, o buraco será esvaziado, e engenheiros farão uma nova vistoria em suas estruturas. estado seja ressarcido em R$ 3,2 bilhões por somas que teriam sido repassadas a empreiteiras que trabalhavam na Linha 4 de forma irregular. O sobrepreço teria sido constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que analisou o histórico de pagamentos feitos nos últimos anos. Diante da paralisação da obra, o governo estadual decidiu desligar as bombas de sucção que mantinham seco o buraco em que era construída a estação do metrô da Gávea. A medida foi tomada porque os trabalhos no local foram interrompidos há quase três anos e meio. Especialistas estavam preocupados com a pressão exercida por um lençol freático, que poderia provocar danos a prédios vizinhos. Com as bombas desligadas, a água do lençol freático começou a inundar o buraco, reduzindo a pressão em terrenos do entorno. A decisão do governo do estado seguiu uma recomendação de um laudo técnico contratado pela concessionária Rio Barra, responsável pela construção da Linha 4. O custo para manter o canteiro de

ADUELAS AO SOL E À CHUVA Em um terreno da Avenida Francisco Bicalho, na Leopoldina, estão expostas ao sol e às chuvas cerca de 3 mil aduelas - anéis feitos em concreto - que deveriam ser utilizadas na construção da estação do metrô. O estado não divulgou o custo nem o estado de manutenção das peças. Também não há informações sobre os gastos com o chamado tatuzão, gigantesca máquina escavadora que permanece estacionada sob a Rua Igarapava, no Leblon. O equipamento ainda precisa ser usado para perfurar 1.200 metros de rocha. Se isso não for feito, a Gávea não poderá ser interligada às cinco estações já em operação na Linha 4, entre Ipanema e o Jardim Oceânico, na Barra. De acordo com o Ministério Público, os custos de manutenção dos canteiros de obras parados são alvos de uma outra investigação. Estima-se algo em torno de R$ 34 milhões ao mês. O consórcio e estado discutem quem deve pagar essa conta. Fonte: O Globo

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Manutenção POr Renné Valente

O que vem de cima me atinge

Vazamentos de jardineiras podem causar muitos prejuízos Infiltração nas instalações do condomínio é um dos aborrecimentos mais chatos para um síndico resolver. Isso porque, muitas vezes, é difícil identificar a causa do vazamento. Enquanto não é encontrado o foco do problema, os danos na estrutura do edifício podem aumentar rapidamente e o reparo pode custar muito mais caro. As lindas jardineiras que compõem a fachada dos prédios podem ser responsáveis por essa tremenda chateação. Geralmente elas ficam nas varandas, nas janelas e nos parapeitos da garagem e da cobertura. O que a princípio seria para deixar o ambiente do condomínio mais agradável, com uma estética legal, pode se tornar uma dor de cabeça para os moradores e para o síndico especialmente. A infiltração nesses casos ocorre quando as raízes das plantas crescem em excesso para captar água e acabam chegando ao cimento. A força da planta é tanta que faz a parede ceder e provocar vazamentos. Com o tempo, a raiz se infiltra na tubulação do prédio causando obstruções.

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Antônio Valente, morador do Edifício Terrasse João Dale, sofreu com uma infiltração oriunda dos jardins da cobertura do prédio, que é área de lazer do condomínio.

Melhor prevenir do que remediar Manchas amareladas, bolhas e goteiras são alguns sinais do problema. Caso o morador se depare com um deles, é aconselhável que não demore a sinalizar ao síndico para que um especialista seja chamado e identifique em que estágio está a infiltração, de onde ela vem e então fazer o reparo. Com experiência na área, Sebastião Leite, diretor-sócio da empresa de manutenção predial Ferrari Leite, afirma que, para evitar contratempos, é preciso renovar constantemente a impermeabilização da jardineira e ficar atento ao escoamento da água. “Na maioria das vezes, a razão por ter dado um vazamento é a falta de atenção do condomínio nesse quesito. O ideal é refazer anualmente a impermeabilização do local onde estão as plantas. Senão, pode causar uma goteira no vizinho ou na própria casa. Com certeza, o gasto para fazer esse reparo vai ser maior do que a manutenção regular”, explica o diretor. Ainda de acordo com Sebastião Leite, o pior dano que pode acontecer é a oxidação da ferragem, isto é, os vergalhões que estruturam o concreto se enferrujam. Para acabar com a infiltração é necessário esvaziar toda a jardineira, impermeabilizar o local com manta líquida e trocar os tubos pelos quais a raiz se infiltrou. “Se a ferragem oxidar tem que ser feita uma análise da situação. Se mais de 15% do ferro ficou danificado, não tem jeito, vai precisar trocar o vergalhão. Caso contrário, é mais

simples. É possível abrir o cimento para chegar até a estrutura afetada. Dessa forma, é preciso passar uma escova de aço onde oxidou e aplicar um inibidor de ferrugem”, avalia. O condomínio é o responsável pelas despesas de reparos causados por infiltração oriunda de jardineiras que fazem parte da estrutura do prédio. No caso do condomínio residencial Edifício Terrasse João Dale, que conta com dez andares e se localiza na zona norte da cidade, as raízes das plantas da cobertura do prédio, que funciona como área de lazer, portanto área comum, causaram um vazamento no apartamento de Antônio Valente, que mora no andar debaixo. “Primeiro apareceu uma mancha no teto do meu quarto, em seguida, surgiu uma goteira. Depois que avisei ao síndico, ele demorou para tomar providências, e quando identificaram que a origem do vazamento era do jardim de cima já tinha passado pouco mais de um ano”, lembra o morador. Como resultado, uma obra grande e onerosa foi necessária. Além disso, descobriram que havia um problema com o escoamento da água das jardineiras daquela coluna porque a do quarto de Antônio Valente também tinha começado a vazar no vizinho debaixo. No fim das obras, o síndico optou por colocar vasos de plantas para substituir o antigo jardim na cobertura. Já Antônio, preferiu não colocar mais planta nenhuma e deixou sua jardineira vazia.

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Vasos de planta são a nova moda

Manutenção regular para garantir a segurança

Mesmo com a possibilidade de voltar com as jardineiras após a reforma, muitos condomínios estão optando por trocá-las por vasos de plantas para evitar problemas. Nanci Santos, paisagista, diz que hoje tem muita gente querendo decorar a casa com plantas para dar um visual mais ecológico ao apartamento. Especialista no assunto, ela aconselha que há opções mais interessantes que as jardineiras tradicionais. “Esses jardins dão trabalho e podem causar muito aborrecimento se não tiverem a atenção necessária. Até porque as pessoas costumam colocar palmeiras, que têm uma raiz grande. Uma boa alternativa para quem decidiu tirar a jardineira e não quer deixar um buraco vazio é colocar vasos de plantas e preencher o entorno com argila expandida ou pedras decorativas.” Sobre o que plantar no vaso, Nanci ressalta que não há uma regra, é preciso analisar se o local que pega sol, chuva, vento… para, enfim, decidir qual é o vegetal mais apropriado.

Fazer manutenção no condomínio com frequência vai muito além da questão estética, é garantir segurança. Em Fortaleza, em 2015, a varanda de um prédio residencial de sete andares desabou por causa do rompimento de uma viga de concreto fruto de uma infiltração da jardineira. O desabamento aconteceu enquanto estava sendo feita uma reforma para conter o vazamento. Um operário que trabalhava na obra morreu e outros dois ficaram feridos. O prédio teve que ser evacuado e ficou interditado por um ano. Com esse evento, fica claro que uma inocente jardineira pode causar estragos que vão além do prejuízo material. Não vale a pena ignorar a necessidade de uma vistoria técnica. O engenheiro civil Alvaro Dantas, consultor e proprietário da empresa ARD Planejamento e Serviços de Engenharia, ressalta: “Considero importante a avaliação de um profissional técnico em caso

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Segundo Nanci Santos, paisagista, uma boa alternativa para quem decidiu tirar a jardineira é colocar vasos de plantas e preencher o entorno com argila expandida ou pedras decorativas


O engenheiro civil Alvaro Dantas, consultor e proprietário da empresa ARD Planejamento e Serviços de Engenharia, ressalta: “Considero importante a avaliação de um profissional técnico em caso de qualquer reforma, acréscimo, mudança de local ou mesmo retirada de jardineiras, estejam elas localizadas em coberturas ou em áreas comuns do edifício"

de qualquer reforma, acréscimo, mudança de local ou mesmo retirada de jardineiras, estejam elas localizadas em coberturas ou em áreas comuns do edifício. Somente

dessa forma podem ser atestadas as condições da impermeabilização utilizada ou o sistema novo a ser implementado. Esse cuidado visa precaver o condomínio de futuros danos com infiltrações ou acidentes bem mais sérios”, avisa. A Prefeitura do Rio de Janeiro instituiu, em 2013, a Lei de Autovistoria (Decreto nº 37.426/13), que obriga todas as edificações com mais de dois pavimentos a passarem por uma vistoria a cada cinco anos. A inspeção deve ser feita por um engenheiro ou arquiteto habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Depois da análise, o profissional emite um laudo sobre as condições do prédio em que diz se há a necessidade de reformas ou se está tudo dentro das diversas leis em vigor. Alvaro Dantas é categórico: “Dificilmente um condomínio atende a todas as regras. Normalmente, há algumas adequações a serem feitas e que não podem, em hipótese alguma, ser negligenciadas por parte do síndico. São muitos detalhes e em diferentes áreas. O síndico deve es-

tar atento ao contratar uma empresa para fazer a autovistoria obrigatória, que deve contemplar toda a estrutura do condomínio”, ressalta. O engenheiro faz outro alerta: “Os prédios com mais de 30 anos precisam de um olhar muito cuidadoso: “Em Copacabana, por exemplo, temos muitos prédios bem mais antigos. E a parte elétrica deles é muito preocupante, até porque é sabido que a maioria dos incêndios é causada por problemas de eletricidade”, finaliza. Agora imagine um prédio antigo desses, com a parte elétrica comprometida, e uma jardineira causando infiltração por cima? O resultado pode ser assustador. Não vale a pena pagar para ver. Vale a pena pagar uma vistoria e não ter prejuízos inimagináveis. Serviço

ARD Engenharia Tel.: (21) 98232-6059 Paisagista Nanci Santos Tel.: (21) 99173-1669 Ferrari Leite Tel.: (21) 2261-1050

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mercado

“Preços dos imóveis têm o 1º ano de queda em 2017”, diz FipeZap O preço dos imóveis residenciais anunciado em 20 cidades brasileiras fechou 2017 com queda nominal (sem considerar a inflação) de 0,53%, segundo dados do Índice FipeZap divulgados em 4 de janeiro. Foi o primeiro ano de retração nos preços em 10 anos, quando o indicador começou a ser medido. Os preços anunciados refletem os valores pedidos pelos vendedores antes da negociação do imóvel e não correspondem, necessariamente, ao preço final da venda.

Evolução dos preços dos imóveis Ao considerar a inflação esperada para 2017 (IPCA de 2,78%, segundo o último boletim Focus), o valor do metro quadrado dos imóveis nas cidades pesquisadas teve queda real de 3,23% no ano passado, segundo o FipeZap. A queda foi menor que em 2016, no entanto, quando o índice caiu mais de 5%, mais de dois pontos percentuais acima da queda real esperada para 2017. Em dezembro, os preços dos imóveis ficaram praticamente estáveis, com variação positiva de 0,01%, segundo o índice.

Cidades

Treze das 20 cidades pesquisadas tiveram queda nominal no preço anunciado para venda no último ano. A cidade com o maior recuo foi o Rio

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de Janeiro (-4,45%), seguida de Niterói (-3,43%), Fortaleza (-3,35%) e Distrito Federal (-2,27%). Na outra ponta, a cidade de Belo Horizonte teve a maior valorização nos preços em 2017 (+4,47%), seguida de Florianópolis (+4,34%) – foram as únicas cidades que tiveram aumentos acima da inflação (alta real), de acordo com o FipeZap. O valor médio de venda dos imóveis residenciais anunciados nas 20 cidades encerrou o ano valendo R$ 7.631 por metro quadrado. O Rio de Janeiro se manteve como a cidade mais cara do país, com o metro quadrado a R$ 9.811. Em seguida, vêm as cidades de São Paulo (R$ 8.745) e Distrito Federal (R$ 8.238). Já as cidades com o menor valor médio do metro quadrado foram Contagem, MG (R$ 3.521), Goiânia, GO (R$ 4.137) e Vila Velha, ES (R$ 4.638).


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atualidade

Tarifa branca

Clientes com maior consumo de energia já podem aderir à tarifa branca Clientes que consomem mais que 500 quilowatts-hora por mês e que concentram seu consumo fora do horário de pico já podem aderir à tarifa branca e gastar menos com a conta de luz. O novo regime está em vigor desde 1º de janeiro. Os usuários que tiverem interesse no novo regime de cobrança devem procurar a distribuidora que atende sua região. A tarifa branca é um regime tarifário que considera o horário do consumo para definir do preço da energia. O modelo só é vantajoso para quem consegue gerenciar seu consumo e concentrar o uso de eletrodomésticos e chuveiro elétrico entre 22h30 de um dia e 17h30

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do dia seguinte. Em contrapartida, entre esses dois horários, a energia pode ficar até cinco vezes mais cara. O sistema tarifário será baseado em três faixas de cobrança:

• ponta – horário de pico, em geral as três primeiras horas do período noturno, momento em que a demanda por energia é grande e seu custo é bem mais alto.

• fora de ponta – compreende o meio da manhã, a tarde, a madrugada e os fins de semana; período de menor demanda por energia, e por isso ela será mais barata;

Para famílias que trabalham ou estudam o dia todo e chegam em casa no fim da tarde, é melhor continuar no regime atual, por meio do qual o consumidor paga o mesmo valor pela energia em todos os horários do dia, seja manhã, tarde, noite e madrugada. Já os escritórios que só funcionam em horário comercial e as pessoas que estudam ou trabalham à noite podem se beneficiar com a mudança.

• intermediária – uma hora antes e uma hora depois do horário de pico; período de demanda média cujo custo será mais elevado;


Tarifa branca A tarifa branca é uma nova opção que sinaliza aos usuários a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela é oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 volts), deno-

foto de Whatwolf/Freepik.com

Neste ano, apenas clientes com consumo médio mensal acima de 500 kWh poderão migrar – cerca de 4 milhões de unidades consumidoras. Nessa faixa de consumo estão os usuários residenciais, além de comércios e indústrias de menor porte. O uso médio mensal do brasileiro é de 160 kWh. O objetivo da tarifa branca é desestimular o consumo no horário de pico, para dar mais segurança ao sistema elétrico. Os valores da energia cobrada por cada empresa, bem como os horários de pico de cada uma, estão disponíveis no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em janeiro de 2019, consumidores com o uso médio mensal acima de 250 kWh poderão migrar. Em janeiro de 2020, todos poderão migrar. A Light reforça que a adesão à tarifa branca é opcional e o cliente pode solicitar a migração a qualquer tempo, devendo a distribuidora atendê-lo em até 30 dias. Em caso de desistência, o cliente pode retornar à tarifa convencional e ficará impossibilitado de solicitar uma nova migração pelo período de 180 dias. Para saber em que situações vale a pena optar pela tarifa branca, acesse http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca.

faixas de cobrança fora de ponta – meio da manhã, a tarde, a madrugada e os fins de semana intermediária – uma hora antes e uma hora depois do horário de pico ponta – horário de pico, em geral as três primeiras horas do período noturno

minadas grupo B. Com a tarifa branca, o usuário passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta (aquele com maior demanda de energia na área de concessão), diminuindo fortemente o consumo nesse horário e no intermediário, a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.

Nos dias úteis, o valor da tarifa branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e nos fins de semana, o valor é sempre fora de ponta. Os horários de ponta, intermediário e fora de ponta são homologados pela Aneel nas revisões tarifárias periódicas de cada distribuidora, que ocorrem em média a cada quatro anos. Antes da criação da tarifa branca, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida e é igual em todos os dias, em todas as horas. A tarifa branca cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa. É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo e a relação entre a tarifa branca e a convencional. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta e quanto maior for a diferença entre essas duas tarifas, maiores serão os benefícios da tarifa branca. Contudo, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nesses casos, a tarifa branca pode resultar em uma conta maior: nessa situação, é mais vantajoso continuar na tarifa convencional.

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BEM DITA! – a coluna de boas notícias POR Stella Maris Mendonça (smarismendonca@gmail.com)

Para você, meus votos de ventura. De vitória, de vigor, de vida plena. Viva o encontro verdadeiro - nossas aventuras. Às vezes, um pouco vorazes, nada virginais; mas valentes. Perdão se errei por falta de velocidade, por vacilos e vaidades. Não quero me vangloriar nem varar o dia falando de minhas bravas intenções. Que Vênus nos inspire sempre! Que sejamos a Vontade Divina, que a vivamos, que a veneremos, que nos divinizemos. Que versejemos com viço. Para todos nós, um ano vibrante, violeiro, violeta. Viva a Chama! Com violinos, vocalises, violões, vitrolas, vitórias. E vinho para avermelhar a face. Um ano vitaminado, viajante. Beijos com vontade. Vossa, Stella Maris

Pontinho de Luz, indicada a Prêmio Nobel da Paz 2018 “Enquanto eu respirar, me deixem fazer o meu trabalho. Somos uma rede de solidariedade, amor e gentileza.” Quem fala é Luiz Gabriel (sr. Gentileza), fundador do Pontinho de Luz, quando questionado sobre “dar o peixe” a famílias que vivem em situação de miséria no nosso país e no mundo. “O maior propósito do Pontinho

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freeimages.com/Billy Alexander

Votos de Ventura para 2018!

de Luz é erradicar a fome ou minimizá-la. Ainda há, no Brasil, milhares de pessoas que vivem à mercê e em situação de extrema pobreza.” O Pontinho de Luz é jovem (fundado em julho de 2015, em Niterói) e, com espírito jovem também, vem se espalhando. Os participantes acreditam na força da solidariedade e amor ao próximo, através da prática da gentileza. “Sim, somos uma ‘fábrica’ de atos gentis e não medimos esforços em colaborar para minimizar as desigualdades em nossa sociedade.” Novas formações foram acontecendo naturalmente, sempre condicionadas a fazer o bem sem olhar a quem. Juntos já coletaram e distribuíram mais de 500 toneladas em doações, atenderam centenas de pessoas e famílias, além de darem assistência com alimentos, roupas e cobertores a populações de rua. Não buscam critérios para ajudar; simplesmente estendem a mão a quem precisa. Porém, nem sempre conseguem atender aos necessitados, pois também dependem da ajuda de amigos, familiares e empresas. As ações assistencialistas e humanitárias acontecem quando há recursos disponíveis. Para isso contam, o tempo todo, com a solidariedade. Ajude-nos a ajudar. Solidariedade é o AMORRR em movimento. #PontinhoDeLuz #SrGentileza #solidariedade #Empresasocial #nobeldapaz #peacenobel #Brasil #nohunger #nohungry

A Bem Dita! abre o ano generosa. Leia com atenção, decida com inteligência, use a criatividade e ganhe nossos presentes de ano novo!

Presente de ano novo para nossos leitores Sustentabilidade para moradias e espaços corporativos A arquiteta Eliane Sarmento e a Equipe Multidisciplinar de Consultores, na busca de novos valores na arquitetura, aplicam diretrizes sustentáveis na idealização e execução de projetos, bem como na manutenção das habitações. Sempre de olho na economia, no bom desempenho e na eficiência dos espaços, as ações propiciam bem-estar aos usuários. Objetivando o sucesso do projeto residencial ou corporativo, a equipe oferece aos clientes consultorias e projetos de arquitetura e interiores (incluindo manual de utilização e manutenção para pós-habitação), planejamento e gestão integrada dos projetos e planejamento de reformas. “Somos um sistema de parcerias – arquitetos e consultores de diversas áreas – que desenvolve projetos em arquitetura, ambiente e educação. A atitude sustentável não é só um diferencial de mercado, e sim uma condição de qualidade de vida humana e social, bem como do ambiente urbano e natural.” Para mais informações, visite o site https://elianesarmento.wordpress.com/ ou agende uma visita por meio desta coluna.

Os seis primeiros leitores que fizerem contato com a Bem Dita! têm descontos de até 20% no valor da consultoria.


freeimagem.com/Jean Scheijen

Gabriel e a Montanha, filme brasileiro selecionado para a Semana Crítica, do Festival de Cannes Baixar livros grátis O site https://livroseafins.com/download-baixar-livros-gratis/ respeita a lei brasileira que diz que só se pode fazer o download de livros que estiverem em estado de cessão de seus direitos. Ali, o leitor tem acesso a aproximadamente cem livros on-line para baixar grátis e um link com a lista completa, por ordem de procura, no site mantido pelo Ministério da Cultura. “Baixar livros grátis é um tema complexo: muita gente não gosta de ler no computador, no tablet ou no celular – principalmente se forem livros em PDF para baixar –, porém, é sempre uma boa opção para quem quer ter um primeiro contato com a obra e finalmente comprar livros on-line ou nas lojas físicas.” No endereço http://canaldoensino.com. br/blog/11-sites-para-baixar-historias-em-quadrinhos-de-graca, o leitor tem acesso a 11 sites em que pode ler quadrinhos on-line gratuitamente. As histórias em quadrinhos começaram no Brasil no século XIX, adotando um estilo satírico conhecido como cartuns, charges ou caricaturas, depois chamadas, popularmente, de tiras. A publicação de revistas próprias no Brasil começou no início do século XX e o público leitor é variado e de diferentes idades. “Ler é mais importante que estudar.” (Ziraldo) Você pode ver a entrevista com Ziraldo no link: https://www.youtube.com/watch?v=YXnSEJTtb9M

Antes de entrar para uma universidade americana de prestígio, Gabriel Buchmann decide viajar o mundo por um ano carregado de sonhos. Depois de dez meses na estrada, ele chega ao Quênia determinado a descobrir o continente africano. Até chegar ao topo do Monte Mulanje, seu último destino. Essa história verídica é contada com muita poesia pelo diretor Fellipe Gamarano Barbosa no longa Gabriel e a Montanha, selecionado para a Semana da Crítica, do Festival de Cannes, dedicada a novos realizadores. A Semana da Crítica reúne produções que são o primeiro ou o segundo filme de seus diretores – nessa edição foram 1.700 curtas e 1.250 longas. Dos longas selecionados, seis são estreias e cinco são segundos filmes. Rodrigo Letier, da TvZero, e Clara Linhart são produtores de Gabriel e a Montanha. “É o único filme brasileiro selecionado, e essa triste notícia mostra como é difícil entrar em Cannes”, diz Rodrigo. “Em 2016, foi muito noticiado que o Brasil estava conseguindo participar dos festivais. Em Berlim tivemos vários filmes, e Aquarius foi celebrado porque entrou na competição, o que é mais difícil ainda.” Protagonizado por João Pedro Zappa e Caroline Abras, com roteiro de Fellipe Barbosa, Lucas Paraizo e Kirill Mikhanovsky, di-

reção criativa de Vitor Leite, produzido por TvZERO, Gamarosa, DAMNED Films e patrocinado pela Riofilme, Gabriel e a Montanha é um filmaço. Uma equipe de 14 pessoas passou três meses morando num caminhão leito, que rodava pelas locações na África. O filme vem colecionando prêmios em festivais, como o Semaine de la Critique Cannes 2017, FilmFest Munchen 2017, Bucharest International Film Festival 2017, Jerusalem Film Festival 2017, Odessa International Film Festival 2017, Lima Film Festival 2017, Saravejo Film Festival 2017, Toronto International Film Festival 2017, Internationales Filmfestival Schlingel 2017, Bergen International Film Festival 2017, Milano Film Festival 2017, Vancouver International Film Festival 2017, Reykjavik International Film Festival 2017, Ulaanbaatar International Film Festival 2017, Busan International Film Festival 2017, Warsaw Film Festival 2017, Morelia International Film Festival 2017, Valladolid International Film Festival 2017, Leeds International Film Festival 2017, Thessaloniki International Film Festival 2017, Stockholm International Film Festival 2017, La Orquidea Film Festival 2017, Around the World in 14 Films 2017, Ventana Sur Makert 2017 e Habana Film Festival 2017. Viva o cinema brasileiro!

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Jurisprudências Des(a). Cíntia Santarém Cardinali – Julgamento: 8/11/2017 – Vigésima Quinta Câmara Cível Consumidor. Apelação cível. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Demanda visando à reparação por danos morais por falha na prestação do serviço. Alega a parte autora que o elevador do condomínio onde trabalha despencou do 7º andar, tendo sofrido diversas lesões em decorrência da queda. Sentença de procedência, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de verba compensatória pelos danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Apela o 2º réu – Elevadores Otis – requerendo a improcedência dos pedidos autorais ou subsidiariamente a redução do quantum indenizatório. Recurso que não merece prosperar. Responsabilidade objetiva, nos moldes do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Parte ré que não comprova qualquer excludente de sua responsabilidade. Falha na prestação do serviço caracterizada. Condomínio que não comprova a fiscalização efetiva da atividade da empresa contratada. Ausência de demonstração da realização de manutenção periódica e preventiva no equipamento. Autor que demonstra o fato constitutivo do seu direito, notadamente, pela produção de prova documental. Dano moral configurado. Verba compensatória pelos danos morais corretamente arbitrada, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso concreto. Inteligência da Súmula 343 deste e. TJ. Recurso do 2º réu ao qual se nega provimento. 0028588-55.2013.8.19.0002 – Apelação 1ª Ementa. Des(a). Rogério de Oliveira Souza – Julgamento: 12/9/2017 – Vigésima Segunda Câmara Cível. Apelação cível. Ação indenizatória proposta por condômina em face do condomínio e da empresa prestadora do serviço de manutenção de elevadores. Queda livre e parada brusca de elevador. Passageira arremessada ao solo e presa na cabine. Alegação de síndrome do pânico deflagrada pelo ocorrido. Tratamento psicológico. Alegada impossibilidade de utilização de elevadores desacompanhada. Danos materiais. Reembolso do tratamento médico. Dano moral. Relação de consumo. Precedente 52

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desta corte. Competência absoluta em razão da matéria das câmaras especializadas em direito do consumidor. Declínio de competência. É da competência das câmaras cíveis especializadas o julgamento de recurso que envolver relação de consumo. Ação ajuizada por condômina em face de condomínio edilício e da empresa contratada para a manutenção dos elevadores. Vítima de acidente de consumo. Consumidora por equiparação. Natureza consumerista da relação jurídica. Competência absoluta em razão da matéria das câmaras especializadas em direito do consumidor. Declínio de competência para uma das câmaras especializadas. 0258428-71.2009.8.19.0001 – Apelação 1ª Ementa. Des(a). Cézar Augusto Rodrigues Costa – Julgamento: 30/5/2017 – Oitava Câmara Cível. Apelação. Direito civil. Ação indenizatória. Queda de elevador. Sentença de procedência. Condenação ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada autor. Irresignação recursal do condomínio réu. Acolhimento da pretensão para redução da quantia indenizatória por danos morais. Trata os autos de ação indenizatória por danos materiais e morais em virtude de acidente decorrente de queda de elevador. Responsabilidade pelo fato da coisa. O caráter objetivo da responsabilidade do recorrente torna prescindível a aferição da culpa. É inconteste a ocorrência do acidente causado, comprovadamente, por falha de funcionamento no equipamento do condomínio réu. Quanto aos danos materiais advindos do evento, há verossimilhança na alegação de que foram resultantes do episódio narrado. Assim sendo, pelos próprios fundamentos, não comporta reparos este capítulo da sentença. Com relação ao dano imaterial, o episódio e suas consequências, por si sós, dão ensejo à reparação que, no caso, é in re ipsa, dispensando provas materiais concretas, por derivar do próprio evento. O valor indenizatório fixado na sentença, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada autor, mostra-se excessivo e deve ser alterado, conforme o verbete sumular nº 343 desta Corte de Justiça. Reforma da sentença para reduzir a indenização por danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os autores que sofreram fraturas e a R$


8.000,00 (oito mil reais) para os que foram levemente lesionados. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Majoração dos honorários na forma do art. 85, §11º, CPC/2015, observada a gratuidade de justiça.

0032844-23.2013.8.19.0202 – Apelação 1ª Ementa. Des(a). Guaraci de Campos Vianna – Julgamento: 4/10/2017 – Décima Nona Câmara Cível. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais. Danos causados na unidade residencial da autora por infiltração no telhado de responsabilidade do condomínio. Dever de reparação dos danos ao imóvel da autora. Responsabilidade atribuída pelo réu a terceiros não verificada. Condomínio que não se eximiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Convencimento motivado do magistrado com suporte em laudo apresentado pela requerente exarado pela Defesa Civil e prova documental e testemunhal. Existência de dano moral. A convivência diária com o caos gerado pelo incômodo decorrente de vazamento que não deu causa, no presente caso, vai muito além de simples aborrecimentos, sendo causas suficientes para a caracterização do dano moral. Sentença mantida. Recurso que se dá parcial provimento, com base no artigo 932, VIII, do CPC, para reduzir a indenização por danos morais para R$ 10.000,00, no mais mantida a r. sentença.

0043110-61.2011.8.19.0001 – Apelação 1ª Ementa. Des(a). Antônio Iloízio Barros Bastos – Julgamento: 31/10/2017 – Quarta Câmara Cível. Apelação cível. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Infiltração. Sentença de parcial procedência. Laudo pericial conclusivo em afirmar que a reparação do dano é de total responsabilidade do condomínio réu. Dano moral configurado. Recurso conhecido e improvido. 1. Perícia conclusiva no sentido de que ainda que já tenha sido feito reparo no banheiro de serviço do apartamento do autor, o cômodo deverá novamente ser reparado, inclusive com a recolocação de gesso no teto. 2. Comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e os danos causados no imóvel. 3. Inegável que o réu, ora apelante, se furtou de um dos seus deveres inerentes à vizinhança, agravando a situação de salubridade do imóvel pertencente ao autor. 4. Correta condenação na obrigação de fazer. 5. Dano moral configurado e adequadamente indenizado. 6. Recurso conhecido e improvido.

0019611-42.2015.8.19.0087 – Apelação 1ª Ementa. Des(a). Cristina Tereza Gaulia – Julgamento: 7/11/2017 – Quinta Câmara Cível. Apelação cível. Ação indenizatória. Autores que ajuízam ação indenizatória devido à infiltração em seu apartamento, oriunda de vazamento na área comum do condomínio (telhado). Elementos dos autos que indicam advir da área comum superior o vazamento, que causou os danos no imóvel dos autores. Cláusula geral de responsabilidade civil e direito de vizinhança que impõem ao condomínio o dever de reparar os danos que causou à unidade dos autores. Aplicação dos Arts. 186 e 927 do CC. Danos morais configurados. Indenização fixada proporcional e razoável. Astreintes bem fixadas limitadas a total determinado pelo juiz que favorece o apelante. Recurso do réu desprovido.

0008306-70.2007.8.19.0207 – Apelação 1ª Ementa. Des(a). Juarez Fernandes Folhes – Julgamento: 27/7/2016 – Décima Quarta Câmara Cível. Apelação cível. Ação de nunciação de obra nova. Autora que afirma que a obra no terraço da ré lhe tirou a vista da janela, bem como sua privacidade. Afirma, ainda, que a construção afetou a estrutura de seu imóvel. Sentença que julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento de que não se trata de obra nova, bem como que se trata de uma escada que permite o único acesso da ré às suas benfeitorias, e tratando-se de passagem forçada deve ser tolerada pela autora. Apelação da autora pretendendo a demolição da obra, bem como a condenação da ré ao pagamento de perdas e danos. Manutenção da sentença. Desprovimento da apelação. 1. A requerente pretende que a obra no imóvel da ré seja embargada, bem como a condenação nas penas do artigo 936, II e III, do CPC/73. 2. Sentença julgando improcedentes os pedidos sob o fundamento de que não se trata de

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obra nova, bem como que se trata de uma escada que permite o único acesso da ré às suas benfeitorias, e tratando-se de passagem forçada, deve ser tolerada pela autora. 3. Apelação da autora alegando que o objeto da ação não envolve a edificação dos imóveis descritos na inicial em 1992, mas sim a construção da parte superior do imóvel no dia 7/12/2007. Afirma que foram apresentadas diversas fotos da obra nova praticada pela apelada junto com a inicial. Aduz que constam diversas fotos demonstrando rachaduras no seu imóvel, bem como o avanço do terraço do imóvel da apelada, quase que tampando a imagem de sua janela. Sustenta que as obras do terraço violam a privacidade, a intimidade e a segurança do imóvel. Alega que a obra realizada pela ré é absolutamente irregular, pois sequer possui autorização da Prefeitura do Rio de Janeiro, tratando-se de construção irregular e sem nenhuma avaliação técnica. Ao final requer: ex positis, requer a Vossas Excelências, eminentes julgadores, seja o presente recurso conhecido e provido para o efeito de ser deter-

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minada a reforma do r. decisum para julgar procedente a demanda para determinar a demolição da obra realizada pela apelada, bem como seja condenada em perdas e danos. Requer também que a apelada seja condenada em custas e honorários sucumbenciais. 4. Sentença que deve ser mantida. 5. A nunciação de obra nova tem por escopo embargar ou impedir a continuidade de obra que prejudica ou restringe o uso de imóvel de outrem. 6. Para dirimir a controvérsia, é imprescindível a análise do laudo pericial produzido nos autos. 7. Das informações prestadas pelo perito verifica-se que a obra erguida pela ré, qual seja, a construção de terraço com cobertura de telhado metálico, “não devassou o imóvel da autora além do que já ocorria antes e, em função de o telhado não resistir satisfatoriamente ao trânsito de pessoas, possivelmente, não ocasionará insegurança adicional à existente antes da obra”. 8. Portanto, das fotos colacionadas pelo perito, verifica-se que, diferentemente do que afirma a autora, a vista de sua janela não ficou prejudicada com a construção do te-

lhado do terraço da ré. 9. Da mesma forma, o perito afirma que não foram encontrados problemas estruturais no imóvel da autora em decorrência das obras realizadas pela ré em seu terraço, como fissuras ou rachaduras em elementos estruturais, deformação exagerada da estrutura ou seu revestimento se soltando. 10. Quanto à alegação da autora de que a ré efetuou obras avançando em parte da área de servidão, também não lhe assiste razão. 11. Realmente, o perito responde afirmativamente ao quesito que indaga sobre a invasão da obra em área descrita na escritura do imóvel da autora. Contudo, conforme salientado na sentença, a escada construída pela ré consiste no único acesso ao seu imóvel, sem a qual não poderá ingressar em sua casa. Trata-se, então, de passagem forçada nos termos do artigo 1.285, do CC, que deve ser tolerada pela autora. 12. Assim sendo, não se mostra cabível a aplicação da pena de demolição da edificação, bem como a condenação da ré ao pagamento de perdas e danos, devendo ser mantida a sentença de improcedência. Manutenção da sentença. Desprovimento da apelação.


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atualidade

Supremo Tribunal Federal proíbe uso do amianto em todo o país Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final de 2017, proibir em todo o país o uso do amianto crisotila – usado na fabricação de telhas e caixas-d'água. Até então, esse era o único tipo da fibra “reconhecidamente cancerígena” que podia ser comercializada no Brasil. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte, que declarou a inconstitucionalidade do artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitia o uso controlado do material. Agora, não há mais essa possibilidade. Ficam vetadas, portanto, a extração, a industrialização e a comercialização do produto em qualquer estado do país, não só mais naqueles que tinham leis estaduais que efetivavam a proibição – como São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. E, segundo os ministros, o Congresso e os estados não poderão mais aprovar leis para autorizar o uso da fibra. Os únicos que se posicionaram contra ou parcialmente contra a medida foram os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli estavam impedidos de votar. 56

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Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, pela concessão de um prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e a suspensão da comercialização. O Brasil é o terceiro maior produtor e o segundo maior exportador do material, que já era proibido em mais de 60 países. O julgamento sobre o tema se arrastava no STF há pelo menos 13 anos. Além da ação de inconstitucionalidade contra a lei federal de 1995, que autorizava a comercialização de um tipo específico de amianto, a crisotila (outros tipos do material já eram proibidos por essa mesma lei), a Corte também analisava ações contra leis estaduais que proibiram o produto nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, propostas entre 2004 e 2008. Em agosto de 2017, ao retomarem o julgamento do caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. No entanto, ao examinarem a lei paulista, que proíbe o material, seis mi-


nistros consideraram inconstitucional o artigo da lei federal, que permitia a comercialização e o uso do amianto do tipo crisotila, considerado cancerígeno, e mantiveram a proibição do amianto no território de São Paulo. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico, e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitido onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu. As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e pediam a manutenção do uso do material. A confederação sustentava que estados e municípios não poderiam legislar sobre a proibição do amianto por se tratar de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto. De acordo com o Ministério Público do Trabalho e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de

material de construção –, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente. O material, quando cortado ou manuseado, gera um pó que pode ser facilmente inalado ou engolido. A exposição à poeira do mineral pode causar doenças como câncer de pulmão, de laringe, do trato digestivo e do ovário e mesotelioma (câncer raro na membrana pulmonar). Uma vez dentro do corpo humano, a substância nunca mais é eliminada. “Não há nenhuma dose de exposição considerada segura. Obviamente que o risco do desenvolvimento de doenças é maior com o aumento da exposição”, explica Francisco Pedra, pesquisador da Fiocruz. O risco surge principalmente quando o material é partido ou rachado e seu pó é liberado no ambiente. Segundo um levantamento feito pelo especialista, entre 1980 e 2010, 3.718 pessoas morreram de mesotelioma no país. No entanto, representantes da indústria de amianto afirmam que, se extraído, manipulado e usado de forma correta, os riscos à saúde podem ser reduzidos. Não há nenhum estudo científico que comprove que beber água de uma caixa-d'água de amianto ou dormir em uma casa coberta com uma telha de amianto represente dano ao consumidor.

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Comportamento POR Stella Maris Mendonça (smarismendonca@gmail.com)

Alcoolismo

droga permitida/vício incentivado No entorno da rua onde moro, em Copacabana, novos bares são abertos numa velocidade assustadora. A cada ano, os quarteirões se enchem de gente nas calçadas, mesas e bancos invadem o território, vozes sobem de volume em meio a centenas de garrafas de cerveja que se amontoam nas mesas, na beira da rua, nos cantos, perto de bueiros... Para piorar, o cheiro de xixi invade a cidade e divide o espaço com ruas imundas. Pobres moradores os que vivem perto desses inferninhos modernos onde pessoas afogam as mágoas, em busca de algo feliz.

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Hoje bebe-se mais? Conversei com diversos gerentes de botequins e bares de Copacabana e a resposta unânime é – sim! O consumo parece não ter sido afetado pela crise financeira, bares pagam multas altas por causa da barulheira e deixam seus clientes beberem nas calçadas (“carioca gosta disso”), pessoas vão para os bares de madrugada para não ficarem sós em casa e todo dia se tornou sexta-feira, todo dia é dia de “bebemorar”, como simpaticamente se tenta dourar a pílula. O alcoolismo é uma doença e tem a

Classificação Internacional de Doenças (CID) F 10.2, que o inclui entre os transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool – síndrome de abstinência. Conversamos com XZP, síndico de condomínio administrado pela CIPA. Escutei comovida sua experiência com um funcionário alcoólatra, abordada na entrevista a seguir. A identidade foi preservada por respeito à privacidade dos personagens envolvidos. Esta história pode ajudar outras pessoas e estimular reflexões. Que tal você mandar também seu relato para smarismendonca@gmail.com?


Condomínio etc. – O que se passa com o funcionário alcoólatra de seu condomínio? XZP – A percepção quanto a sua dependência do álcool foi gradativa. Após a perda da companheira, vítima de câncer de mama, tornou-se visível sua condição de alcoólatra. A princípio, bebia sempre nas folgas e, depois, ocasionalmente, em serviço. O funcionário tem idade aproximada de 42 anos, baixa escolaridade, é nordestino, sem familiares com vínculos importantes no Rio, é trabalhador, de confiança, respeitoso, colaborador e mantém bom relacionamento com os colegas. Atualmente reside no local de trabalho. Cetc. – Como o senhor enfrenta o problema? XZP – Desde o início, sempre fiquei atento e preocupado, tentando orientar, apoiar e aconselhá-lo a buscar ajuda para o problema, por exemplo, por meio do A.A. Consciente sempre de que se trata de decisão estritamente pessoal e que só cabe a ele escolher, o alcoolismo é uma doença e estou sensível a suas consequências. Temos proposto que se mude do condomínio para que se exponha menos porque é sempre nas folgas que mais bebe, em um bar próximo ao prédio, retornando alcoolizado para as dependências do condomínio, fato que é percebido pelos condôminos. Cetc. – Um funcionário alcoólatra pode ser demitido por justa causa? Ninguém pode obrigar ninguém a se tratar. No

entanto, o não tratamento implica problemas para todos. Como enfrentar esse impasse? XZP – Sendo o alcoolismo um problema de saúde pública, o trabalhador não pode ser demitido. Não tivemos nenhum sinistro até o momento e estamos sempre atentos à situação. Se percebermos efeito do álcool durante o expediente, ele poderá ser afastado das funções. Ciente de que o tratamento é uma decisão pessoal e que o não tratamento implica problemas para todos,

necessitamos de orientação e ajuda para solucionar o impasse. Cetc. – Como atuam os moradores e outros funcionários? O problema já foi levado para reuniões de condomínio? XZP – Os funcionários, até o momento, têm sido tolerantes, pacientes e vigilantes com medo de que alguma situação saia da normalidade e ele se complique. Quanto aos moradores, alguns observam com tristeza e outros, por desconhecerem a con-

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Foto: Ricardo Vervloet Medeiros/Jornal Gazeta de Vitória (ES)

Jaira Freixiela Adamczyk, presidente da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil

dição de doença e a legislação a respeito, solicitam que seja mandado embora por justa causa. Não foi discutido em reunião, pois a situação mais preocupante aconteceu recentemente.

cool. É também importante buscar apoio e orientação na empresa que administra o condomínio, visto que possui mais expertise nas situações que envolvem as questões de trabalho e pessoal.

Cetc. – O senhor, que está conseguindo lidar bem com a situação, que conselhos pode dar a outros síndicos? XZP – Em primeiro lugar, é preciso reconhecer a condição de doença para encarar o problema, buscando o diálogo, oferecendo ajuda e apoio. Depois, devemos ficar vigilantes quanto à atuação em serviço para evitar sinistros e situações vexatórias, bem como afastar o funcionário das funções, se estiver sob o efeito do ál-

Entrevistamos também a dra. Jaira Freixiela Adamczyk, presidente da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil. Ela trabalha há mais de 30 anos na área da dependência química; é psicóloga, assistente social, terapeuta de família e de casal; mestre em tratamento e prevenção às drogas pela Universidade Del Salvador, Buenos Aires, Argentina; pós-graduada em saúde pública (Unaerp – Ribeirão Preto, SP); pós-graduada em administração

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pública (Unoesc – Joaçaba, SC); criadora do Programa de Prevenção às Drogas da Universidade do Contestado (UnC – Concórdia, Santa Catarina); e diretora técnica do Instituto Humanizare, Florianópolis, SC. Cetc. – Fale um pouco sobre a história de A.A. no Brasil, fundada há 70 anos. JFA – O Alcoólicos Anônimos é uma irmandade de homens e mulheres, de todas as camadas sociais, que se reúne para alcançar e manter a sobriedade, ajudando outras pessoas a se recuperarem da doença do alcoolismo. O único requisito para ser membro é o desejo de parar de beber, não havendo necessidade de pagar taxas ou mensalidades. Somos autossuficientes graças a nossas próprias contribuições. Não estamos ligados a nenhuma seita, religião, movimento político, organização ou instituição; não entramos em controvérsias públicas e não apoiamos nem combatemos quaisquer causas. A.A. possui, hoje, um escritório nacional em São Paulo, que atende 80 escritórios locais em todas as unidades da federação, que, por sua vez, dão assistência aos mais de 5 mil grupos espalhados pelas cidades brasileiras. Os grupos oferecem 11.500 reuniões semanais a todos aqueles que desejam conhecer nosso programa de recuperação. Celebrar os 70 anos de existência de Alcoólicos Anônimos do Brasil é uma grande oportunidade de exercitar nosso propósito primordial, que é levar a mensagem a todo alcoólico que sofre e dar visibilidade, através de ampla divulgação, ao programa de recuperação de A.A. Precisamos falar mais a respeito do alcoolismo e quebrar as barreiras do preconceito que permeiam essa doença.


A.A. nasceu em 1935, quando dois homens de prestígio, considerados bêbados irrecuperáveis, se encontram em Akron, Ohio. Acontece, então, um fato espantoso: quando cada um deles procurava ajudar o outro, o resultado era a sobriedade. Transmitiram a ideia a um advogado alcoólico preso a um leito de hospital e ele também decidiu experimentá-la. Os três continuaram – cada um em sua vida particular – tentando ajudar alcoólico após alcoólico. Se as pessoas que eles queriam auxiliar rejeitavam ajuda, eles viam que o esforço era compensador porque, em cada caso, a tentativa fazia-os continuar sóbrios, mesmo que o “paciente” continuasse a beber. Em 1937, esse pequeno grupo de ex-bêbados se deu conta de que 20 deles já estavam sóbrios! Concordaram em registrar, por escrito, em 1939, o que lhes

divulgação

Cetc. – Há muita desinformação sobre A.A. Que pontos devem ser mais divulgados e esclarecidos? JFA – Lançamos, nesses 70 anos de A.A. do Brasil, o Amigo Anônimo, uma grande ferramenta para chegar a todos os alcoólicos que não sabem como ou onde pedir ajudar. É o Passo Zero de A.A. que, por meio da tecnologia, funciona como um sistema automatizado que interage com as pessoas e que pode ser acessado por celular ou computador. Alcoólicos Anônimos espera atender, de forma mais abrangente e mantendo o anonimato, um público que já atinge milhões de pessoas no país. O Amigo Anônimo está disponível para todos os membros da comunidade do Facebook, na página https://www.facebook.com/amigo.anonimo.70/ Todas as formas de divulgação, como esta entrevista, são fundamentais para que mais alcoólicos entendam a doença do alcoolismo e conheçam Alcoólicos Anônimos. Agradecemos e temos consciência de que muita gente fora de A.A. se preocupa com o grave problema do alcoolismo. Em Alcoólicos Anônimos, acreditamos que sozinho eu não posso, mas juntos nós podemos.

freeimages/martin BOULANGER

Cetc. – Qual a importância dos Doze Passos? JFA – Quando conheci o Programa de Doze Passos, descobri que era, mais do que um programa de recuperação para tratar a doença do alcoolismo, uma filosofia de vida. Um verdadeiro resgate de cidadania. Creio que A.A. transformou-se numa das maiores redes de solidariedade do mundo. Um lugar de acolhimento, em que o ser está acima do ter.

selo comemorativo 70 anos a.a.

tinha acontecido para que sua experiência pudesse ser divulgada. Nessa época, já contavam com cerca de cem pessoas. Escreveram que o caminho para a recuperação que haviam trilhado até então consistia em doze passos e acreditavam que qualquer pessoa que os seguisse conseguiria o mesmo. Seu número atualmente chega a mais de 2 milhões.

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informe

Estatísticas de Imóveis Ofertados Rio de Janeiro Cobertura

VENDA

10,6%

Casa15,8% Flat 1,3% Quitinetes 1,8% Apartamento

71,8%

Venda Tipo de Imóvel

1 Qt

2 Qts

3 Qts

Apartamento

4 Qts

TOTAL

(%)

6.290

25.412

22.775

7.991

62.468

71,8%

Cobertura

153

1.619

4.602

2.809

9.183

10,6%

Casa

249

2.696

4.570

5.176

12.691

14,6%

663

411

12

2

1.088

1,3%

1.545

1,8%

Flat

Quitinete

1.545

**

**

**

TOTAL

8.900

30.138

31.959

15.978

Locação

86.975 100%

Cobertura 6,8% Casa 15,8% Flat 2,6% Quitinete 4%

Apartamento

77,4%

ALUGUEL Tipo de Imóvel

1 Qt

2 Qts

3 Qts

4 Qts

TOTAL

(%)

Apartamento

2.085

5.552

3.995

1.320

12.952

77,4%

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198

496

384

1.142

6,8%

Cobertura Casa

212

472

346

502

1.532

9,2%

Flat

264

170

2

**

432

2,6%

Quitinete

666

**

**

**

666

4%

3.291

6.392

4.839

2.206

16.728

100%

TOTAL

fonte: SECOVI RJ.

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reforma por Bianca Goulart

De cara nova

Organização, bons fornecedores e acompanhamento são fundamentais na hora de fazer reforma no condomínio Quando o assunto é modernizar as áreas comuns dos condomínios, quase todo mundo é a favor. Um espaço novinho em folha passa uma excelente imagem para os visitantes e ajuda a manter os moradores ainda mais satisfeitos com o prédio em que vivem. Isso sem falar na valorização do patrimônio. Mas será que é tão fácil assim fazer uma obra de modernização na portaria, por exemplo? Quais são os desafios do síndico durante a coordenação desse processo? O primeiro passo no andamento da modernização é entender se os moradores das unidades estão de acordo com a proposta, já que as obras podem trazer transtornos no dia a dia das famílias por determinado período. Outro ponto fundamental para o sucesso da iniciativa é a verba, que pode vir do fundo de caixa do condomínio, da poupança ou ser rateada entre os apartamentos. “O fundamental para uma obra desse tipo é ter organização e planejamento”, diz Sandra Martins de Souza, síndica do Condomínio Três Américas, que fica na zona sul e conta com a CIPA para desempenhar uma boa administração. Para ela, que administra há dois anos o espaço com 74 unidades, distribuídas em três blocos, e passou recentemente por obras desse tipo,

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o ideal é aliar conforto e funcionalidade. “Antes das obras não possuíamos espaços adequados para os funcionários, e a administração funcionava no mesmo ambiente em que os porteiros trabalhavam, dificultando o dia a dia dos dois lados”, explica.

Organização e controle são aliados do sucesso

A síndica Sandra Martins de Souza (ao centro, na frente) e a equipe do Condomínio Três Américas: a demanda de modernização das portarias foi ponto de partida para a melhoria dos espaços destinados à administração e aos funcionários

No Três Américas a mudança começou com a organização da documentação do condomínio, que acumulava 80 anos de papéis e documentos, muitos sem função. Na sequência, com a dimensão exata do material que precisava ser arquivado, um arquiteto ajudou a pensar nos novos espaços e nas necessidades do condomínio, que iam muito além da modernização das portarias. “Assim que definimos as prioridades, levei o desenho e os orçamentos para a assembleia de moradores, na qual as mudanças foram aprovadas. Era uma demanda deles que realizássemos não apenas as alterações físicas, mas também ajustes na rotina dos prédios. Aproveitamos todos os espaços possíveis e, além de deixarmos as portarias mais bonitas e funcionais, criamos um pequeno refeitório para os funcionários, vestiários e banheiros masculino e feminino, um


almoxarifado para guardar produtos de limpeza, um arquivo, uma sala para a administração e um espaço adequado para o trabalho do porteiro”, conta Sandra, que desde o primeiro momento se cercou de profissionais capacitados e muita organização e teve todo o suporte da CIPA durante o processo. As obras duraram seis meses e todos os custos foram cobertos pelo caixa do condomínio. Graças à organização e ao cuidado de Sandra não houve a necessidade da taxa extra. “Desde o início trabalhei com pagamentos a prazo para que o condomínio pudesse arcar com todas as despesas. Cerquei-me de bons profissionais, fiz diversos orçamentos para a compra de materiais e acompanhei tudo de perto. Procurei fazer um trabalho de conscientização dos nossos funcionários, pois com as mudanças que implantamos também foi preciso ajustar a rotina deles e a forma como o trabalho acontecia. Hoje acredito que todos – moradores e funcionários – estão satisfeitos”, destaca ela, que ficou atenta para que as obras não descaracterizassem o estilo eclético do condomínio.

As novas portarias do condomínio ficaram mais funcionais e bonitas, conservando o estilo eclético da construção original

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Lidando com imprevistos e identificando oportunidades Como em toda obra, foi preciso lidar com os desafios na modernização do Condomínio Três Américas. Com as mudanças, veio junto a necessidade de reposicionar as câmeras de segurança. “Para esse serviço, contamos com um fornecedor de confiança, que foi de muita ajuda. Tudo foi resolvido com muita calma e muita conversa, analisando todas as possibilidades. O envolvimento do conselho consultivo foi fundamental para sermos bem-sucedidos na obra; de modo geral, ele esteve muito presente”, ressalta Sandra, que aproveitou a movimentação para propor novos uniformes para a equipe de limpeza, outra demanda dos moradores.

O barato pode sair caro Para Vanessa Leans, arquiteta da LPM Engenharia e Construções, uma obra sem funcionários do prédio ganharam novos vestiários e uma pequena copa

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dor de cabeça começa na escolha dos fornecedores. “Frequentemente nossa empresa é chamada para assumir algumas obras que não deram certo porque o síndico viu um layout interessante na revista e convocou o faz-tudo para colocar aquela ideia em prática. O trabalho precisa ser acompanhado por um arquiteto e, em alguns casos, por um engenheiro, para garantir que a estrutura não será danificada e que o resultado final sairá como o desejado. Não dá para abrir mão de um apoio profissional”, explica ela. A empresa, que realiza reformas, fachadas, laudos técnicos e vistorias, entre outras atividades, atua no mercado há 25 anos e está habituada a realizar serviços desse tipo. “Normalmente o maior desafio do síndico é garantir o aval de todos os moradores ao aprovar o projeto. É sempre complicado ter consenso, justamente por isso vale a pena levar para as assembleias o máximo de informação possível sobre a obra e o projeto”, conta Vanessa. Para

ela, o síndico deve ter atenção especial ao contratar a empresa que será responsável pela modernização: “É importante ter em mente quais são as necessidades do condomínio, conversar e tirar todas as dúvidas com o engenheiro ou arquiteto, checar referências da empresa escolhida e confirmar se todos os funcionários da obra estão corretamente documentados e possuem todos os equipamentos de segurança. Com a segurança não se brinca”, reforça.

Planejamento é tudo Se você pretende fazer obras em seu condomínio, lembre-se de que é importante se preparar. Leve em consideração a mobilidade das pessoas no espaço, sobretudo aquelas com dificuldades de locomoção. Escolha material de qualidade, que seja fácil de manter e limpar e esteja dentro de seu orçamento. Fique de olho em seu caixa e principalmente ouça a opinião dos moradores a respeito das

mudanças propostas. Ter as pessoas envolvidas com as ideias desde o início pode facilitar a aprovação do projeto em assembleia, evita problemas durante a realização das obras e ajuda a identificar melhorias importantes para os condôminos. “Tínhamos muitas reclamações a respeito da portaria; às vezes, chegavam senhoras com sacolas de compras e o porteiro demorava a abrir a porta para ajudar, pois ficava um pouco distante. Juntamos as necessidades do condomínio com as demandas dos moradores e tivemos um ótimo resultado, aumentando, inclusive, a produtividade e a satisfação de nossos funcionários”, finaliza Sandra, que se prepara para revitalizar o jardim e tornar o espaço ainda mais agradável. Serviço

LPM Engenharia e Construções Tels.: (21) 2233-6880/99483-9282

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atualidade

Agora vai!

Varandas da zona sul estão em vias de fechamento autorizado Uma mudança na legislação que rege o fechamento das varandas da cidade poderá beneficiar os moradores da zona sul, que é a única região que está fora da lei aprovada há três anos, por causa da falta de um acordo, na época, com representantes das associações de moradores locais. Em dezembro de 2017, a Câmara Municipal alterou a Lei Complementar nº 145/2014, que permite o fechamento de varandas de edifícios, para incluir os imóveis da zona sul. O novo texto seguirá agora para a sanção do prefeito Marcelo Crivella. Outra mudança importante que está em jogo é o fim da cobrança de taxas pelo fechamento dos espaços. A lei original previa o pagamento de um valor de até R$

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300 por metro quadrado de área de varanda. “Sempre foi um desejo nosso levar a lei para a cidade toda. Estamos dando oportunidade a todos de regularizar suas varandas. Graças a uma ação impetrada pelo promotor Rodrigo Terra conseguimos

mostrar que essa cobrança não era viável”, explica o vereador Carlo Caiado, um dos autores da lei e do projeto de alterações. Carlo Caiado é um dos autores das mudanças aprovadas na Câmara, ao lado do vereador Rafael Aloísio Freitas (PMDB). Depois que o gabinete do prefeito receber o novo texto da lei, Crivella terá até 15 dias úteis para sancioná-la. Caso não faça isso, o projeto volta para a Casa, que pode promulgar as alterações. Promotor com atuação na área do consumidor, Rodrigo Terra diz que entrou com uma ação coletiva na Justiça, pois o fechamento de varanda, de acordo com os termos da lei, não configurava aumento de área construída: “Há uns três anos, come-


Uma mudança na Lei Complementar nº 145/2014 pode permitir o fechamento de varandas de imóveis da zona sul

çaram a surgir ações individuais questionando a cobrança da taxa. Os autores alegavam que o fechamento não caracterizava aumento de área construída, pois não é um puxadinho. Não é mais-valia, um acréscimo na construção que altera o cálculo do IPTU. Com base nisso, entrei com a ação coletiva, que já teve o mérito julgado, e o MP ganhou a causa”, explica.

Como manda a lei Patrícia Dinis, da Vidraçaria Maracanã, empresa há quase 50 anos no mercado e que entende desse assunto como poucas empresas do ramo, é enfática: “Respeitar a lei é necessário, mas para fechar uma varanda é preciso ter um estudo prévio, feito por um engenheiro, um cálculo estrutural que avalize a segurança do projeto e considerando o fechamento de todos os apartamentos da coluna. Em geral, quando nos cha-

mam, os moradores já têm esse estudo pronto. Do contrário, recomendamos que ele seja feito”, avisa. Segundo a especialista, a procura por moradores da zona sul para fazer o fechamento sempre houve, mas sem o aval da lei é complicado realizar. “Algumas pessoas querem continuar o projeto, mesmo sabendo que não está legalizado ainda”, comenta ela, que avisa que mesmo com a inclusão da zona sul na atual lei, “o projeto autoriza justamente e unicamente o fechamento no modelo retrátil, os outros tipos de fechamento continuarão proibidos”. Agora é esperar para ver a decisão da Prefeitura. A Vidraçaria Maracanã espera um crescimento na demanda: “Acredito que aqueles que se sentiam inseguros em relação à não legalização e adiavam o fechamento irão finalmente iniciar seus projetos”, conclui Patrícia Dinis.

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Fechamento não aumenta IPTU Apesar de o ato não implicar cobrança extra de IPTU, de acordo com o projeto, o advogado tributarista Janssen Murayama ressalta que é preciso ficar atento a aumentos no imposto: “Um dos fatores que influenciam o valor do IPTU é se o imóvel é novo ou não. Com a regularização com base em uma obra, pode ser que recebam uma nova classificação, o que pode deixar o imposto mais caro.”. Atualmente, não há lei em vigor que autorize a regularização de puxadinhos. A mais recente foi a Lei Complementar 157 (Lei da Mais-Valia), publicada em julho de 2015, que estabeleceu um prazo de 120 dias para a regularização de obras de construção, modificação ou acréscimo, até o limite máximo de altura previsto no projeto original, mediante pagamento ao município. Já a Lei das Varandas tem caráter permanente. No entanto, obras que não obedeçam aos padrões estabelecidos no texto (material retrátil, translúcido e transparente) não podem obter regularização por meio da legislação, que está em vigor em quase toda a cidade. Em nota, a Prefeitura informou que a versão final do projeto ainda não chegou para a análise de Crivella. “Quando o morador envidraça uma varanda, passa a ocorrer uma insolação direta sobre esse material, gerando mais calor no ambiente. O vidro representa uma reflexão de quantidade de calor muito grande. E, além disso, se um projeto é aprovado com varanda,

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por que mudar? De certa forma, alterar a varanda é estar violentando um projeto que foi elaborado para outro fim. Algumas construções da cidade já usam um tipo de janela veneziana ou com persianas, que ajudam a inibir a ação do vento e do sol, sem afetar as características do imóvel. Quando alguém fecha a área com vidro altera a fachada do prédio.”

Para se enquadrar na lei, o material de fechamento deve ser retrátil, translúcido e transparente. Até 2014, a prática era proibida por uma série de decretos municipais. Com a Lei 145/2014, o licenciamento passou a ser permitido desde que o condomínio autorizasse o fechamento, não sendo permitido alterar a fachada. Continua proibida qualquer ampliação ou avanço dos demais cômodos do apartamento. O ato também não implica cobrança extra de IPTU. Serviço

Vidraçaria Maracanã Tel.: (21) 2502-7046


riotur/visit.rio/que_fazer/sitio-burle-marx

notas

Sítio Burle Max pode ser patrimônio mundial da Unesco O sítio Burle Marx – uma maravilha de 400 mil metros quadrados, construída pelo paisagista Roberto Burle Marx (19091994), em Guaratiba – vai passar por um projeto de modernização para se candidatar a patrimônio mundial da Unesco. O lugar abriga uma das coleções mais importantes de plantas tropicais e semitropicais do mundo, com cerca de 3.500 espécies nativas e exóticas.

O sítio vai receber R$ 4,45 milhões do BNDES (via Lei Rouanet e pelo fundo cultural do próprio banco) para esse banho de loja, que inclui também ações como o licenciamento de produtos, novas exposições e projetos e a digitalização de seu acervo.

Após denúncia do Secovi Rio, Procon-RJ notifica Light Com base em denúncia do Secovi Rio, protocolada no dia 22 de novembro de 2017, o Procon-RJ determinou, em 19 de dezembro, a abertura de um Ato de Instauração de Procedimento Sancionatório em face da Light, que vem se recusando a fazer a alteração de titularidade das faturas de energia elétrica para o nome de novo locatário ou adquirente de imóvel quando existe débito em aberto do consumidor que o precedeu no imóvel.

O documento, assinado pelo diretorpresidente do Procon-RJ, José Geraldo Machado Júnior, intima o fornecedor a apresentar relatório econômico, informando sua receita bruta nos últimos três meses, para fins de delimitação de seu porte econômico. Além disso, determina a instauração de processo administrativo para apurar possíveis violações a normas de consumo e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual com cópia integral do processo para ciência e providências que entender cabíveis. O Secovi Rio vem tentando uma solução para o problema há bastante tempo, tendo levado o assunto, em diversas ocasiões, para as reuniões do Conselho de Consumidores da Light – do qual o Secovi Rio faz parte desde 2014 –, que funciona como um fórum de debates, de caráter consultivo, em que se discute e se contribui para o equacionamento das questões ligadas ao fornecimento de energia. Por não ter sido aventada ainda uma solução, a entidade resolveu então formalizar a denúncia perante o Procon-RJ.

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Segurança POR Lia Rangel

Invasão de privacidade nos condomínios Drones e câmeras de segurança podem ser os vilões da história?

Quem já ouviu falar em drone? Trata-se de um veículo aéreo, não tripulado, que é controlado remotamente e tem como principal finalidade filmar e fotografar. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ele é classificado com Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT). Nos últimos anos, se popularizou muito, ultrapassou as barreiras da espionagem militar – objetivo para o qual foi criado – e ganhou o mundo. E não precisa ser paparazzi para ter acesso às imagens particulares de pessoas, nem ser celebridade para ter sua vida exposta na internet de forma não autorizada. No Brasil, ainda não há legislação sobre a utilização dos drones, mas em maio de 2017, a ANAC aprovou um regulamento especial para o uso de aeronaves não tripuladas. O objetivo da norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC–E nº 94) é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. As operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (De-

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cea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei nº 16/2015, do deputado Otávio Leite (PSDB). Ele determina que o licenciamento dessas aeronaves é de responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Ministério da Defesa. Elas podem ser utilizadas na segurança pública, em atividades de inteligência e de pesquisa. O uso para lazer já é regulado pela normativa da ANAC, mas também está previsto no novo projeto, que ainda estabelece critérios para habilitar os

condutores dessas aeronaves, criando uma espécie de “carteira de motorista” para eles. A proposta, ainda em análise na Câmara, também destaca a inviolabilidade do direito à privacidade do cidadão. Já as câmeras de segurança são fundamentais para monitorar as áreas comuns do condomínio e, sem dúvida, ajudam a solucionar crimes, desde pequenos furtos até casos de assalto, uso de drogas e agressões. Mas será que existe um limite que divida a segurança e a invasão de privacidade? Para definirmos o que é invasão de privacidade, é preciso, antes de tudo, determinar o significado de “privacidade”. De acordo com o dicionário Priberam, o substantivo feminino é usado para dar significado à “condição do que é privado, pessoal ou íntimo; vida privada”. Ainda não ficou claro? Da Wikipédia vem uma definição ainda mais clara: “privacidade é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida privada; é o direito de ser deixado em paz.”. Também pode ser entendida como a vontade de controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si mesmo. Waleska Coelho, representante do Departamento Jurídico da Associação Brasi-


leira das Administradoras de Imóveis (Abadi), explica que o que caracteriza invasão de privacidade é muito subjetivo. “No caso concreto, deve ser avaliado o limite que foi ultrapassado em determinadas situações. Quem se sentir prejudicado pode coletar provas (testemunhas, gravação etc.) para serem analisadas pelo Judiciário se houver necessidade”, diz. A piscina é uma das áreas em que a instalação das câmeras é bastante discutida. Em geral, as mulheres não gostam que a área seja monitorada por conta do uso de biquínis e da possível erotização com a forma com que passam bronzeadores e protetores solares. Mas Waleska Coelho conta que não existe nenhuma lei que proíba equipamentos de monitoramento nessa área. “Em áreas comuns, a instalação de câmeras é permitida nos condomínios como medida de segurança para o síndico e para os moradores. Devem constar placas sinalizadoras informando que o local está sendo filmado para a ciência dos frequentadores. Importante esclarecer que a divulgação das imagens obtidas dentro do condomínio indiscriminadamente é ilegal e passível de ação judicial. O síndico deve agir com cautela e ciente das regras de uso e acesso às imagens gravadas a fim de evitar o uso indevido”, elucida. A advogada ainda explica que quando a câmera for instalada pelo condomínio não deverá estar voltada para as unidades, mas somente para as áreas comuns da edificação, a fim de não causar constrangimento e ensejar possível ação judicial por violação da privacidade dos moradores. Porém, quando a iniciativa parte do mo-

“Temos 545 câmeras em todo o empreendimento e o monitoramento é feito 24 horas por dia, nos sete dias da semana, por duas pessoas”, conta Michel Loureiro, preposto da CIPA no Condomínio Reserva

rador, a câmera deve ser posicionada para sua unidade. “Esse assunto é delicado e merece ser analisado com cautela, já que a instalação de câmeras no condomínio visa garantir a segurança dos moradores e a preservação do patrimônio. A Constituição Federal do Brasil garante a todos o direito à privacidade, conforme artigo 5º, inciso X, que dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – são invioláveis a intimidade, a

vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”. Compete ao síndico conservar, zelar e manter a tranquilidade no condomínio, motivo pelo qual não vislumbramos ilicitude na prática de utilização de circuito interno de TV nas partes comuns do condomínio e sugerimos a colocação de placas sinalizadoras nesse sentido, como citado anteriormente”, conclui. Heitor Martinez, consultor de TI e segurança eletrônica da BSA Group, empresa prestadora de serviços de locação de mão de obra e segurança eletrônica que atende

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O preposto da CIPA Síndica no Condomínio Residencial Bella, Paulo Vicente, diz: “instalamos câmeras em praticamente toda a área comum para maior segurança de todos”

todas as demandas de qualquer condomínio ou empresa, explica que é possível que as imagens sejam apenas gravadas, mas que não tenham exibição para porteiros ou outros funcionários. “Isso é totalmente possível. A BSA preza pela segurança total de cada informação ou imagem que é designada a cuidar – segurança e privacidade são premissas para qualquer projeto desenvolvido por nós. Todo acesso às imagens é realizado através de login e senha do operador, o que garante a segurança. Dessa forma, o sistema pode ser auditado, a fim de verificar alguma ação não autorizada. Nas demais áreas comuns do condomínio, devem-se sempre evitar os ângulos em que apareça alguma imagem interna de outras unidades. Quando um morador decide instalar uma câmera na porta de entrada de sua unidade, essa câmera não

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pode captar imagens internas do apartamento de nenhum vizinho, mas se isso for inevitável em razão da posição dos apartamentos, recomendamos o uso do recurso que insere uma censura em partes da tela de filmagem, com a finalidade de impedir a gravação de janelas e/ou portas”, explica. Martinez também afirma que, para maior segurança, além do CFTV, se faz cada vez mais necessária a utilização de um bom controle de acesso. “Apenas as imagens não garantem segurança e rastreabilidade completa. Para mitigar melhor os riscos, é importantíssimo impedir a entrada de pessoas não autorizadas e registrar corretamente em sistema a entrada e a saída de cada pessoa ou veículo para, posteriormente, ser utilizado, em conjunto com as imagens registradas pelas câmeras. O CFTV é uma ferramenta, entre outras, que compõem o sistema de segurança. Para a BSA, somente a composição de um sistema de segurança adequado à realidade do cliente faz com que ele realmente tenha proteção em seu ambiente de trabalho, descanso e/ ou lazer”, finaliza.

Quando a gente pensa que já viu de tudo... Há mais de quatro anos, a CIPA exerce a sindicatura no Condomínio Reserva, por meio de seu preposto Michel Loureiro. Localizado na zona oeste do Rio de Janeiro, o empreendimento conta com oito blocos, 1.292 unidades e cerca de 6.550 moradores. Loureiro conta que não existem câmeras nos andares nem na piscina, mas que já teve problemas que foram detectados pelas câmeras de segurança. “Aconteceu

no banho romano do residencial, que é uma área comum, de livre acesso para os moradores, e que conta com três banheiras de água quente. Os condôminos devem utilizar a referida área vestidos com trajes de banho, e não nus, nem com outras finalidades, como foi usado certa vez, para sexo explícito. No total, temos 545 câmeras em todo o empreendimento e o monitoramento é feito 24 horas por dia, nos sete dias da semana, por duas pessoas. No banho romano, especificamente, temos uma câmera de acesso e uma com foco no local, porque o ambiente é todo decorado com peças que podem ser quebradas e/ou furtadas. Tivemos o aval de nosso departamento jurídico para a instalação dessas câmeras. No momento do flagra, os agentes de monitoramento informaram ao supervisor, que foi até o local solicitar que eles parassem com o ato, pois outras pessoas poderiam chegar ali. Nada constrangidos com a situação, eles continuaram por cerca de mais dez minutos e ainda acenaram para as câmeras. Após o ocorrido, o apartamento foi notificado de que, no caso de reincidência, eles seriam multados. Outro caso aconteceu na sala de cinema. Ela fica bem escura e, por isso, quatro adolescentes acharam que seria boa opção para cometerem ato libidinoso. Eles só não atentaram para a presença de uma câmera infravermelha, que capta a imagem com nitidez, mesmo no escuro. O supervisor conseguiu impedir que o ato fosse à frente. Por se tratar de menor, não podíamos notificar à unidade (era um menor morador e outros três convidados), mas chamamos o responsável, pai de um dos meninos, e mostramos as imagens. Ele disse que iria


tomar as devidas providências. É importante ressaltar que tanto a sala de cinema quanto o banho romano tinham placas que indicavam a presença de câmeras para monitoramento”, ressalta. Para garantir que as câmeras estejam cumprindo apenas o papel de complementar a segurança, algumas medidas podem ser tomadas preventivamente, a fim de evitar acusações de invasão de privacidade, como tomar cuidado com o local da instalação e validar a decisão de colocar a câmera sempre com um aval do departamento jurídico. “Creio que as câmeras são para a segurança dos condôminos. No entanto, segurança e conforto não andam lado a lado. ‘Invasão de privacidade’ tem muito a ver com como a pessoa se sente desconfortável com a tal invasão. É preciso ser criterioso e escutar, avaliar e ponderar antes de tomar

“Em áreas comuns, a instalação de câmeras é permitida nos condomínios como medida de segurança para o síndico e para os moradores” – Waleska Coelho – Departamento Jurídico da Abadi

a decisão de afirmar que há invasão de privacidade ou seria uma proteção para a segurança de todos? É necessário refletir sobre o tema e verificar o que é melhor para o condomínio”, conclui Loureiro. No Condomínio Residencial Bella, localizado na zona norte do Rio, a CIPA também é a responsável pela sindicatura, por meio de seu preposto Paulo Vicente, que já está por lá há dois anos. O empreendimento conta com 264 unidades divididas em três blocos e aproximadamente 956 moradores. “Aqui, nós evitamos instalar câme-

ras voltadas para áreas privadas (varandas, portas de acesso, corredores). Também não temos câmeras focadas na área da piscina, somente ao redor, sem visão para a área de banho. No mais, instalamos câmeras em praticamente toda a área comum para maior segurança de todos”, diz. Serviço

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divulga

ção

Mercado

Balanço 2017

Mercado imobiliário carioca em compasso de espera Diminuição das taxas de juros, crescimento do Produto Interno Bruto, redução da taxa de desemprego e mudanças nas regras de financiamento de imóveis formam o caldo que, teoricamente, poderia contribuir para a recuperação gradual do mercado imobiliário. Mas os consumidores ainda parecem não querer correr riscos e, por conta dessa apreensão, os preços de venda e locação seguem caindo. De janeiro a dezembro de 2017, o valor médio do metro quadrado de apartamentos à venda reduziu 8%. Na locação, a queda foi mais acentuada: 11%. Os índices estão no Panorama do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro 2017, que traz um raio-X do segmento com dados sobre compra, venda, 80

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locação e condomínios em todas as regiões da cidade. Saiba como se comportou cada região da cidade, de janeiro a dezembro de 2017.

Rio de Janeiro Em 2017, os preços de imóveis residenciais no Rio de Janeiro mantiveram a tendência de queda verificada nos anos anteriores. O metro quadrado para venda caiu cerca de 8%, de R$ 9.913 para R$ 9.137. Além dos fatores econômicos e conjunturais, o aumento na oferta pode ter contribuído para esta queda: em janeiro, eram 28.389 apartamentos-padrão disponíveis, e em dezembro esse número saltou para 61.424, um aumento de 116%. Para locação, a que-


da nos preços do metro quadrado foi mais acentuada, de 11%, com o preço passando de R$ 35,78, em janeiro, para R$ 31,78, em dezembro. A oferta também teve aumento expressivo, de 9.594 unidades no começo do ano, para 12.935, no final.

Zona Sul

dos condomínios da cidade, a Zona Norte tem preços de venda que variam de R$ 3.606 (Inhaúma) a R$ 7.083 (Tijuca), valores 200% inferiores aos praticados na área mais nobre da cidade.

drado pode chegar a R$ 9.714. A variação de janeiro a dezembro, entretanto, seguiu a tendência de queda na cidade, ficando em -9%. Para locação também se registrou redução de preços em 2017, de 9,5%.

Zona central

Zona Oeste

Com 18 bairros, a Zona Sul é a segunda região mais verticalizada da cidade: 31% dos condomínios estão nesta região, a maioria deles residenciais. É a região onde se encontram também os maiores valores de aluguel e venda em todo o Rio, com os preços do metro quadrado variando de R$ 7.476 (São Conrado) a R$ 21.544 (Leblon). De janeiro a dezembro de 2017, o valor médio do metro quadrado de venda caiu apenas 2%, o melhor índice da cidade. Para locação, a redução de preços foi um pouco maior, de 10%, devido ao aumento da oferta.

Em décadas passadas a região central do Rio, degradada, afastava moradores. Mas nos últimos anos, a área tem despertado interesse de compradores e inquilinos por conta das melhorias em infraestrutura e da facilidade de mobilidade. E essa fama reflete nos preços de venda, que variam de R$ 8 mil (Centro) a R$ 10 mil (Lapa) o metro quadrado. Ainda assim, registrou-se queda de 5% nos preços na região tanto para locação quanto para venda. Com grande vocação comercial – e apesar do sucesso do projeto Porto Maravilha –, a Região Central concentra poucos edifícios residenciais: apenas 4% do total do Rio.

Zona norte

Barra e Adjacências

Com 60 bairros e 2,3 milhões de habitantes, a Zona Norte vem se destacando no mercado imobiliário, especialmente em tempos de crise, quando as pessoas migram para bairros mais baratos. A queda nos preços ficou em apenas 3%, com o valor do metro quadrado de venda passando de R$ 5.709 para R$ 5.515. Seguindo a tendência da Zona Sul, a queda nos aluguéis foi maior, de quase 10%. Com 45%

A Barra parece finalmente ter se integrado à cidade. Cariocas de todas as partes têm visitado com mais frequência o bairro e adjacências devido à melhoria do sistema de transporte público, e muitos vêm considerando a possibilidade de fixar residência por lá. A região concentra 18% dos condomínios do Rio que, com excelente infraestrutura de lazer e segurança, possuem apartamentos cujo preço do metro qua-

Localizada a Oeste do Maciço da Tijuca, a Zona Oeste abrange 41 bairros, inclusive aqueles contidos no capítulo “Barra e Adjacências”. Entretanto, optamos pela separação devido à amostragem bem mais expressiva e aos valores de metro quadrado que chegam a ser três vezes mais elevados na Barra, Recreio e Jacarepaguá, o que geraria distorções em relação ao restante da região. Para esta análise, consideramos cinco bairros: Bangu, Campo Grande, Itanhangá, Realengo e Santa Cruz. Para venda, a região teve variação negativa próxima de 4%, mas em Campo Grande e Santa Cruz os preços se mantiveram estáveis. Para locação a queda foi mais elevada, chegando a 8%. A região conta com o menor índice de condomínios assessorados por administradoras na cidade: 2%. Veja a pesquisa completa em http://www.youblisher.com/p/ 1914421-Panorama-do-MercadoImobiliario-do-Rio-de-Janeiro-2017/

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MANUTENÇÃO POR Renné Valente

Brincadeira é coisa séria

É fundamental ter o parquinho bem conservado para garantir a diversão das crianças em segurança As férias chegaram e a criançada quer brincar. É época de se divertir com os amigos, correr, pular... Por isso, as crianças enchem os parquinhos dos condomínios no verão. Com mais tempo livre, os pais podem aproveitar melhor com os filhos essa área de lazer. Hoje, as famílias levam muito em conta a presença de um play no prédio

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na hora de escolher um apartamento para morar. Com a correria do dia a dia e a violência nas ruas, dispor de um local de recreação no condomínio está cada vez mais valorizado. É uma opção de um lugar seguro para divertir a garotada sem precisar se deslocar. Dessa forma, é importante manter os brinquedos do parquinho bem conservados

para garantir a segurança dos pequenos e deixá-los com uma aparência convidativa. Ninguém quer que a risada das crianças se transforme em choro por causa de um acidente no escorrega ou na gangorra. A princípio, gastos nessa área de lazer podem parecer supérfluos, porém, são um investimento fundamental para a criançada ficar segura enquanto brinca.


Brinquedos de plástico em vez de madeira De forma geral, os parquinhos vêm passando por algumas mudanças para prevenir acidentes. Segundo Eonio Campello, diretor da Renove Brinquedos, empresa especialista em playgrounds, algumas atrações desse espaço de brincadeiras estão saindo de cena para não haver perigo. “Não se vê mais, por exemplo, aquelas caixas de areia. Elas davam muito cocô de gato, o que podia transmitir doenças. Assim como as casinhas de madeira estão sumindo por causa das farpas e dos pregos. Todos os materiais estão sendo substituídos por plástico, que é o mais seguro”, explica Campello. Os brinquedos de plástico são a melhor opção. Uma vantagem em relação à madeira é que as pontas são arredondadas, ao contrário das pontas pontiagudas das tábuas. Além disso, o plástico tem boa durabilidade: se forem colocados à sombra, os brinquedos de plástico podem durar mais de 10 anos; já no sol, duram aproximada-

mente seis. O diretor da Renove avisa que quando o material começa a embranquecer e a ficar muito rígido é hora de trocar por um novo para não quebrar, o que pode machucar seriamente.

Como montar um parquinho em seu prédio? Especialista no assunto, o diretor da Renove dá as dicas. “Um dos kits que mais fazem sucesso com a criançada conta com escorregas, tobogãs, balanços, cesta de basquete, uma pequena casinha e uma rampa de escalada. Tudo de plástico”, afirma. Para ter uma estética legal, ele aconselha que todos os equipamentos tenham cores vivas para deixar o espaço bem colorido e atrativo. Por questões de segurança, o diretor da Renove diz que cada um dos brinquedos precisa ter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): “Esse certificado é importante para garantir que o material é confiável. Caso infelizmente alguma criança se machuque e os pais forem cobrar do

Os brinquedos de plástico são a melhor opção e têm boa durabilidade. Se forem colocados à sombra, podem durar mais de 10 anos; já no sol, duram aproximadamente seis

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Alexander Triani aderiu a uma estratégia criativa, o síndico-mirim: “É uma ideia que consiste em propor às crianças que elejam um ‘síndico’ do parquinho entre elas para ‘tomar conta’ do local. Dessa forma, elas se sentem mais responsáveis”

síndico a qualidade dos equipamentos, ele poderá comprovar que estava tudo em ordem”, alerta. Outro cuidado importante na hora de montar o parquinho é a escolha do piso que vai ser utilizado. De acordo com Eonio Campello, o ideal é pavimentar o chão com “piso ecológico de borracha” de, no mínimo, 43 milímetros, feito de objetos reciclados. Essa é a melhor opção porque o material emborrachado amortece quedas. Para o diretor da Renove, a grama sintética não é uma boa escolha. “É um material que exige manutenção constante. Com o tempo, aparecem alguns buracos, tem que estar sempre renovando o piso. Não pode deixar molhado. Se ficar exposto à chuva, tem grandes chances de dar mofo e ficar com um cheiro desagradável.” Mas para quem, mesmo assim, optar pela grama sintética, Eonio Campello aconselha a compra de uma que seja “antichamas” porque as demais podem pegar fogo com uma simples bituca de cigarro.

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Por questões de segurança, o diretor da Renove diz que cada um dos brinquedos precisa ter o selo de aprovação do Inmetro

As regras da brincadeira Para não haver problemas no parquinho, além da manutenção dos brinquedos é preciso ter regras. O síndico profissional Alexander Triani afirma que muitos desses equipamentos já vêm com alguns avisos, mas mesmo assim ele gosta de definir certas normas na reunião de condomínio. “É fundamental instituir um limite de idade para cada brinquedo. Por exemplo, se um garoto de 12 anos vai a um escorrega para crianças de 6 anos, pode ser perigoso porque ele não foi montado para suportar um peso desses”, ressalta o síndico. Ele acrescenta que outra regra importante é sobre a supervisão da criançada. “Também considero essencial estabelecer com quantos anos a criança pode entrar no parquinho desacompanhada de um responsável. Imagina se acontece alguma coisa com um garotinho pequeno sozinho lá. Quem vai assumir a responsabilidade?”, questiona Triani.

O síndico acha ainda que o ideal é colocar por escrito na área do parquinho todas as regras estabelecidas. Segundo Triani, essas normas são importantes para a segurança das crianças e para preservar os brinquedos. “Tem sempre um ou outro que é mais bagunceiro, é algo completamente normal da idade. O problema é que algumas brincadeiras podem extrapolar um pouco e danificar o parquinho. Acho que esses avisos podem inibir isso”, diz o síndico profissional. Com o objetivo de conter um pouco a “turma da bagunça”, Alexander Triani aderiu a uma estratégia criativa, o síndico-mirim. “É uma ideia que consiste em propor às crianças que elejam um ‘síndico’ do parquinho entre elas para ‘tomar conta’ do local. Dessa forma, elas se sentem mais responsáveis”, conclui. Serviço

Renove Brinquedos www.renovebrinquedos.com.br


Notas

Condomínios mais seguros no Rio Seguro”, elaborada em 2006 pelo Secovi Rio e com a supervisão do consultor Raimundo Castro, há dicas para síndicos, moradores e porteiros. Outra publicação, intitulada “Cartilha de Segurança Condominial”, lançada em 2016, pode ser consultada no site do Secovi Rio.

DIVULGAÇÃO

Os condomínios residenciais, empresariais, industriais, comerciais e mistos do estado do Rio poderão integrar seus sistemas de segurança às ferramentas de monitoramento usadas pela Polícia Militar, de acordo com o que determina a Lei nº 7.839/2018, publicada dia 11 de janeiro no Diário Oficial do Estado. Os custos para a instalação da conexão e integração dos sistemas serão de responsabilidade de cada condomínio. Vale ressaltar que a lei ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, conforme explicita o artigo 3º. A segurança é uma questão de extrema importância para os condomínios, especialmente no verão, quando o número de visitantes aumenta e a locação por temporada cresce. Por isso, síndicos, porteiros e moradores devem redobrar a atenção nesse período. Embora muitas situações de violência sejam incontornáveis, na maioria das vezes, é possível evitar invasões com cuidados simples. Na cartilha “Trilogia – Práticas para um Condomínio

Vendas de material crescerão até 2% em 2018 A expectativa de alta de 3% a 4% das vendas da indústria de material de construção para o varejo e de estabilidade da comercialização para as incorporadoras farão com que o faturamento do setor tenha crescimento real de 1% a 2% neste

ano, conforme a primeira projeção oficial feita pela Fundação Getulio Vargas (FGV) a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat). A estimativa foi informada pelo presidente da Abramat, Walter Cover.

Distratos de imóveis continuam sem regras O ano passado terminou com menos cancelamentos de vendas de imóveis – os chamados distratos – do que em 2016, mas a regulamentação para as rescisões ainda não foi definida, apesar de todas as rodadas de conversa realizadas entre incorporadoras, órgãos de defesa do consumidor e representantes

do governo. Na prática, os distratos foram reduzidos não porque o país passou a adotar regras para devolução e retenção de recursos, mas porque há menor volume de entregas de novos imóveis e as empresas desenvolveram, nos últimos anos, estratégias para manter clientes em carteira.

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nota

Lançamento e venda de imóveis novos mantêm trajetória de alta no ano De acordo com informações de empresas ligadas à Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), os lançamentos de imóveis novos totalizaram 58.971 unidades entre janeiro e outubro de 2017, alta de 18% em relação ao registrado no mesmo período do ano anterior. Na mesma base de comparação, as vendas de imóveis novos totalizaram 87.618 unidades, volume 5,3% superior comercializado no mesmo intervalo em 2016. Os resultados apresentados até o momento reforçam a trajetória positiva observada nos últimos 12 meses, período em que tanto os lançamentos (78,8 mil unidades) quanto as vendas (107,5 mil unidades) de imóveis novos cresceram – respectivamente, 15,8% e 5,1% em relação ao registrado no período imediatamente anterior. Pela ótica por segmento, contudo, ainda é possível identificar diferenças no desempenho dos empreendimentos residenciais de médio e alto padrão (MAP) e dos empreendimentos residenciais vin-

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culados ao programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). De um lado, os lançamentos residenciais de médio e alto padrão recuaram 9,7% nos últimos 12 meses, enquanto

as vendas do segmento ainda acumulam queda de 13,6% ante o período precedente. Por outro lado, o número de lançamentos residenciais do programa MCMV aumentou 25,5% nos últimos 12 meses em relação ao período anterior, tendência positiva acompanhada pelo aumento expressivo no volume de vendas (+29,7%), na mesma base de comparação. Considerando todos os segmentos, foram contabilizados 35,6 mil distratos nos últimos 12 meses, o equivalente a 33,1% das vendas de imóveis novos. No mesmo período, a relação entre distratos e vendas do segmento MAP foi de 45,6%, enquanto esse percentual foi de 18,1% entre empreendimentos MCMV. Levando-se em conta a safra de lançamentos mais antiga na série histórica (primeiro trimestre de 2014), a proporção de distratos entre as unidades vendidas do segmento MAP é de 34,0%, percentual que supera o registrado para a mesma safra de empreendimentos do programa MCMV (20,8%).


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Legislação

Nova tentativa de regularização No início de dezembro, a Prefeitura baixou um decreto que institui uma comissão especial para identificar e solucionar casos de regularização fundiária no Rio de Janeiro. O foco da ação é agilizar e organizar os processos das Vargens, onde estima-se que 500 condomínios estejam em situação irregular. No fim de 2015, a Lei Complementar 160 estabeleceu novas exigências, mais brandas, para essas regularizações, mas, desde então, apenas 120 protocolos foram abertos, e pouco foi feito na prática. Uma nova intervenção do poder público para facilitar os trâmites era um pleito de moradores da região. Uma comissão será formada por oito pessoas, que vão representar a Secretaria municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação; a Secretaria municipal de Fazenda; a Procuradoria Geral do Município e a sociedade civil. Ela terá 90 dias para elaborar propostas que simplifiquem as normas de regularização fundiária e de licenciamento de construções, como determina o decreto. Na Lei Complementar 160, de autoria de Chiquinho Brazão (PMDB), estava prevista a flexibilização das exigências, principalmente sobre obras de urbanização no entorno, como investimentos em iluminação pública, fornecimento de água e esgoto e asfaltamento. Entretanto, segundo Rogério Appelt, que faz parte da comissão de moradores de acompanhamento da lei, o texto original não havia especificado como isso seria feito, o que cabe agora à comissão especial: “O texto era vago. O corpo técnico da Prefeitura não tinha as ferramentas necessárias para prosseguir com as regularizações. Há vários casos diferentes; ninguém sabia dizer o distanciamento para a calçada que o condomínio X precisava ter, por exemplo. Precisamos de um modelo simplificado. Para piorar, no meio do ano, o Governo Federal sancionou uma nova legislação urbanística, o que causou conflitos técnicos. Agora, a comissão vai oferecer 88

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amparo legal para que se criem as flexibilidades. Por muito tempo, as Vargens foram compostas por grandes sítios e fazendas. Ao longo do tempo, os terrenos foram fracionados, e as novas porções, vendidas ou ocupadas por diferentes famílias. A infraestrutura local, porém, não acompanhou o aumento da densidade. O resultado foi o surgimento de diversos condomínios, ou seja, casas reunidas em um mesmo lote, sem o devido registro. É comum, na região, encontrar moradores que têm um registro de fração do terreno, mas não o RGI do lote. Atualmente, nem mesmo o registro de fração é concedido, por decisão. A possibilidade de ter imóveis regularizados é uma demanda antiga nas Vargens. Com isso, as vendas de imóveis são quase informais, o que desvaloriza o patrimônio. Por isso, uma lei que facilitasse as regularizações era uma necessidade. Paralelamente, a OAB-Barra propôs, no início do ano, a revisão da lei municipal. Alegava falhas em pontos como a previsão de desapropriação, com indenização, de loteamentos irregulares, quando o certo, sustentava, seriam a notificação e o embargo. Mas o anteprojeto não foi à frente na Câmara. O GLOBO Barra


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