Revista Business #01

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DIRETORIA

A Representação Comercial, denominada na legislação européia de agência e assim usada no Código Civil Brasileiro, constitui uma atividade relativamente recente para o Direito Comercial Brasileiro. Na França, Balsac em um dos seus romances, refere-se ao “commis voyageurs” (Caixeiro-Viajante, precursor do Representante Comercial), no ano de 1837, portanto a 179 anos. Em 1905, na Itália os “agentes e representantes do comércio”

reclamavam por diretos e pelo reconhecimento da profissão e em 1920, o advogado italiano Cesare Vivante, elaborou o projeto de reforma do Código de Comércio, onde no “Progetto Preliminare, art. 78, tratou do assunto, incluindo a atividade. A França, foi o primeiro pais a reconhecer a profissão de viajantes, representantes e pracistas, em Lei de 18 de julho de 1937, porém com subordinação, constituindo relação de trabalho. No mesmo ano os

Agentes Comerciais, foram tratados como autônomos, desempenhando as atividades com base no mandato, como é no Brasil desde a aprovação da Lei Federal 4.886 de 09 de dezembro de 1965, quando foram criados: o Conselho Federal dos Representantes Comercias e os Conselhos Regionais dos Representantes Comercias, sendo no dia 31 de janeiro de 1966, a data de criação do Conselho Regional no Estado de Sergipe, completando assim 50 anos de existência.

Fonte: Do Representante Comercial – Rubens Requião e Google.




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FOTO: Fernando Correia

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