Revelação 244

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fotos: Juliana Borin (arquivo Revelação)

Fachada do antigo cine Royal, na praça Comendador Quintino, foi preservada. Hoje, no local, funciona uma pizzaria

Mais contra-ataque. O prazo para a manifestação da co-proprietária, Maria de Lourdes, havia se esgotado. No dia 3 de outubro é enviada uma notificação a um dos advogados de Idivaldo, designando-o a responder por ela, como curador, no prazo de 10 dias. Como não houve manifestação, no dia 1º de novembro o conselho nomeou a advogada Simone Ribeiro da Silva para responder pela proprietária. Em um parecer assinado no dia 18, a advogada registrou que, na qualidade de proprietário parcial, Idivaldo Odi Afonso, não teria poder de representação pela outra co-proprietária. Por isso,

notificação da co-proprietária que, por sua dezembro (quarta-feira), baseado no parecer vez, não havia se manifestado no prazo legal. final do conselheiro Alaor Ribeiro, o Desconsiderou a ocorrência dos Bom- Codemphau rejeita a impugnação e decide beiros sobre o desabamento parcial, por se pelo tombamento definitivo. O decreto do Poder Executivo nº 1633 – tratar de uma “garagem independente” que não fazia parte do imóvel em processo de que determinava o registro do Palacete Antônio Pedro Naves no livro de tombamento. Acusa o tombo – estava redi“tom ameaçador” da gido desde abril de notificação “extraEm uma reunião no dia 11 de 2002. Para que entrasse judicial” ao presidente do Codemphau, assim dezembro, o Codemphau rejeita legalmente em vigor, só Tombamento definitivo faltava publicá-lo no Neste mesmo dia, o advogado e como a decisão de a impugnação e decide pelo órgão de imprensa conselheiro Alaor Ribeiro assinou o parecer Idivaldo de deixar o tombamento definitivo oficial do município, o final, decidindo pelo tombamento definitivo. imóvel aberto com as jornal Porta-Voz. Dessa Nesse parecer, registra que, no início do portas “escancaradas” processo de impugnação, o co-proprietário para tentar justificar a demolição e, “segundo forma, a edificação estaria definitivamente ateve-se a discorrer sobre a legislação e fazer informações, para se instalar no local um protegida e irrevogavelmente tombada. O Porta-voz é impresso semanalmente, e ameaças descabidas ao Codemphau, estacionamento de automóveis de alta demonstrando ser “mero especulador rotatividade”. Evocou o laudo de vistoria circula às sextas-feiras. Para que os decretos, comercial do imóvel”. Entende que o processo realizado pelo arquiteto e conselheiro avisos de licitações e comunicados oficiais Marcondes Nunes de sejam publicados, é preciso enviar o texto até de impugnação em Freitas – onde foi con- a terça-feira da semana de circulação – prazo nenhum momento entrou Como a reunião se dera em firmado o bom estado para dar tempo de preparar e enviar o jornal no mérito da questão – ou de preservação – e a para a gráfica. Estava tudo certo. Como a seja, Idivaldo não atacou uma quarta-feira, e o prazo nomeação de curadora reunião se dera no dia 11 de dezembro, uma o valor histórico e para publicação é na terça, a co-proprietária quarta-feira, o decreto seria publicado na artístico do palacete. Para o decreto sairia na próxima para ausente, cujo parecer se próxima semana, no dia 20. Missão cumprida. o conselheiro, isso signimostrou favorável ao Sonia Fontoura, exausta, marcou uma viagem ficava que o proprietário semana, no dia 20 tombamento. Em um de repouso. Renata Bananal, funcionária sabia que esses elementos estavam presentes e eram legítimos trecho do parecer, Alaor Ribeiro registra que administrativa à serviço do Codemphau, ficou na justificativa do tombamento. Da mesma o co-proprietário “ameaçou” buscar a incumbida de encaminhar o decreto para a forma, não houve contestação à documen- proteção do Poder Judiciário, mas, até aquele publicação no Porta-Voz, até a terça-feira, dia tação para fundamentar o tombamento momento, “não houve qualquer manifestação 17. Depois da exaustiva batalha, era hora do (referências bibliográficas, fotográficas e da Justiça a respeito da matéria”. Mal sabia repouso do guerreiro: o palacete estava, afinal protegido… não fosse a última bala no gatilho conclusões do Conselho de Patrimônio que o despacho fatal estaria tão próximo. Assim, em uma reunião no dia 11 de de Idivaldo: o mandado de segurança. Histórico), e tampouco impugnação à considerava nulo o pedido de demolição do imóvel. A curadora reconhece o valor histórico e artístico do Palacete Antônio Pedro Naves, concorda com a sua preservação e discorda da demolição para exploração comercial. No dia 27, o Codemphau remete a Idivaldo o parecer de Simone Ribeiro. O conselho estabelece um prazo de 5 dias para que ele se manifeste, o que não ocorreu.

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Tombamento não compromete propriedade Ato estabelece limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar interesses do conjunto da sociedade O tombamento não altera a propriedade O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de um bem, apenas proíbe que venha a ser de preservar, através de legislação específica, destruído ou descaracterizado. Um bem os bens de valor histórico, cultural, tombado também não necessita ser arquitetônico, ambiental e afetivo de uma desapropriado. De acordo com informações comunidade. O objetivo é impedir legalmente no sítio do Iphan na Internet que esse patrimônio coletivo (fotografias, (www.iphan.gov.br) – adaptadas da publicação “Tombalivros, mobiliários, mento e Particiutensílios, obras de pação Popular” do arte, edifícios, flo- Preservação da memória Departamento do restas, cachoeiras, é uma demanda social tão Patrimônio Históetc) seja descarac- importante quanto qualquer rico, do município terizado ou destruído. outra atendida pelo serviço público de São Paulo – não existe qualquer imEsse procedimento pode ser feito pela União, através do pedimento para a venda, aluguel ou herança Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de um bem tombado. Reformas devem ser nacional (Iphan); pelo Governo Estadual, por previamente aprovadas pelo órgão que meio do Instituto Estadual do Patrimônio efetuou o tombamento. No caso de venda, Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha- deve ser feita apenas uma comunicação MG); ou pela administração municipal, por prévia. Na verdade, o tombamento intermédio do Conselho Deliberativo estabelece limites aos direitos individuais Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico com o objetivo de resguardar e garantir de Uberaba (Codemphau), utilizando leis direitos e interesses de conjunto da sociedade. específicas ou a legislação federal. 29 de abril a 5 de maio de 2003

fotos: Juliana Borin (arquivo Revelação)

Palacete de Arthur Castro Cunha (detalhe), tombado pelo município, localiza-se na pça Rui Barbosa. Fachada descascada precisa de cuidados

Entorno Quando se efetua o tombamento, o órgão responsável estabelece também os limites e as diretrizes para as intervenções nas áreas de entorno de bens tombados. “O entorno é a área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados, que é delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade”. De acordo com o Iphan, a proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, “pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra atendida pelo serviço público”. Assim, o tombamento não tem por objetivo “congelar” a cidade. “De acordo com a Constituição Federal, tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, inviabilizando toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização são ações que se complementam e, juntas, podem valorizar bens que se encontram deteriorados.”

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