3 minute read

Prorroação da carga tributária incidente sobre os combustíveis confirmada a partir de janeiro

TRIBUTOS

Desoneração continua

Advertisement

Alíquota zero de impostos federais incidentes sobre os combustíveis segue valendo

Após semanas de impasse no cenário político e econômico, foi prorrogada a isenção de tributos federais incidente sobre os combustíveis. O novo Governo Federal assinou em 01/01/23 a Medida Provisória 1.157, que prorroga a redução a zero, até 28 de fevereiro de 2023, das alíquotas de PIS e Cofins nas operações com gasolina, etanol anidro e hidratado, GNV e querosene de aviação, assim como prorroga a redução a zero, até 31 de dezembro de 2023, nas operações com óleo diesel e biodiesel. Também houve a manutenção da redução para zero, até 28/02/2023, da alíquota da CIDE-Combustíveis nas operações de importação e mercado interno com gasolina. A MP 1.157 tem força de lei e já está em vigor. O Congresso, no entanto, precisa analisar e validar a proposta em até 120 dias para que as regras passem a vigorar em definitivo. O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro havia zerado os impostos federais sobre os combustíveis, mas somente até 31 de dezembro de 2022. Para que a medida continuasse em vigor neste ano, era necessária a edição de uma nova MP. Uma estimativa feita pela Mota Consultoria Empresarial a pedido do Sindicombustíveis Resan apontou que, caso a carga tributária federal retornasse, haveria um impacto de aproximadamente R$ 0,68 no litro da gasolina vendida nos postos da Baixada Santista e Vale do Ribeira a partir de janeiro. Sob o diesel, um impacto de R$ 0,33 por litro e no etanol, cerca de R$ 0,24. “Nós do Sindicombustíveis Resan – ao lado da Fecombustíveis e demais sindicatos representantes da revenda no País – manifestamos nossa preocupação com a possível volta da cobrança dos impostos federais”, conta o presidente do Resan, José Camargo Hernandes. Em uma ação conjunta no mês de dezermbro, as entidades representativas da revenda alertaram autoridades e os meios de comunicação sobre

os efeitos que um eventual retorno das alíquotas de Cide, PIS e Cofins incidentes sobre os combustíveis teria no bolso de empresários e consumidores. “A prorrogação dessa desoneração foi uma vitória para todos nós. Agora lutaremos para que essa medida seja aprovada em definitivo”, afirma Hernandes.

ICMS

Durante o mês de dezembro, um acordo homologado no Supremo Tribunal Federal entre Estados e a União passou a não considerar a gasolina um item essencial, excluindo o teto do imposto (18%) para este combustível quer estava previsto desde a publicação da Lei Complementar 194/2022. Tal discussão, no entanto, deve ser retomada pelo Congresso Nacional no início de 2023. Hoje precisa ser considerado o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) -, que é a base de cálculo do ICMS, e que passa por reajuste a cada 15 dias, podendo impactar no preço final. Em relação ao diesel, com a publicação pelo CONFAZ do novo convênio sobre as regras que serão aplicadas pelos Estados a partir de abril de 2023, incluindo alíquota fixa de ICMS, continuarão a valer as habituais regras de publicação de PMPF. “Diante do cenário atual, cabe à revenda manter atualizadas em seu sistema de emissão de cupons fiscais as informações sobre tributos nos produtos revendidos, em cumprimento à Lei nº 12.741/12, a “Lei do Imposto na Nota”. Além disso, mantenham também atualizado o painel sobre os preços dos combustíveis, em atenção ao Decreto nº 10.634/21”, orienta a advogada do Resan, Carolina Dutra, lembrando que a atualização dessa placa é enviada com exclusividade aos associados do Resan “Importante também destacar que, diante de eventuais aumentos por conta da volta do ICMS sobre a gasolina, continuaremos trabalhando para esclarecer ao consumidor que o aumento dos custos nas bombas não é culpa do posto, mas depende da composição de preços de cada produto, e principalmente dos tributos”, conclui Hernandes.

“Continuaremos também trabalhando para esclarecer ao consumidor que o aumento dos custos nas bombas não é culpa do posto, mas depende da composição de preços de cada produto, o que inclui, entre outros componentes, os tributos"

José Camargo Hernandes

Presidente do Sindicombustíveis Resan